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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Requerimento - (299064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 773/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 773/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 773/2023, de minha autoria, considerando que o tema já se encontra regulamentado pela Lei Federal nº 8.662/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, em âmbito local, pela Resolução CFESS nº 1.054/2023, cujo conteúdo é amplamente similar ao da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299053)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299044)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 299047, Código CRC: 65846b8d
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Moção - (299037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:
- André Bonini Rufine
- Angela Maria
- Aurora Maria da Silva
- Carlos Henrique
- Fernando Tomyshi
- Jane Oliveira
- Jucundo Costa Santos
- Marcela Ferreira Cipriani Rufine
- Maria Angélica C. Machado
- Maria Alaécia Almeida Sousa
- Marta da Silva Monteiro
- Nilza Coelho dos Santos
- Odirlei Francisco de Oliveira
- Olga G. Damaceno
- Rita de Cássia Mendes
- Sandra Vieira
- Aparecida Graciano Lourenço de Souza
- Adler Fernandes Martins Matos
- Alba Valéria de Jesus
- Almir de Morais
- Andressa Castro Bernardo Gomes
- Ângela Maria Ribeiro
- Aparecida Graciano Lourenço de Souza
- Camila Rangel Freire Resende
- Clésio Ferreira Viana
- Daniel Pedro da Silva
- Danielle Alves de Melo
- Denilson Dutra de Freitas
- Elias Bonifácio
- Francisca Martins Brás
- Francisco Danilson Sousa
- Francisco Pessanha Neto
- Gabriel Vasconcelos Aguia
- Genilda Emerick
- Genival Oliveira Gonçalves
- Hamilton Silva da Cruz
- Inad de Oliveira Fernandes
- Jaiane da Silva Reis
- Janaina Alves Santos
- Jirlene Pascoal da Silva
- João Paulo Campos Antunes
- Jose Anderson Mendes
- Juliana Cristina de Souza
- Jussara de Almeida Menezes
- Leilane de Morais Soares
- Leonardo Oliveira da Silva
- Luciana Gonçalves Pacífico da Silva
- Lucimar Ferreira de Mesquita
- Luiz Cláudio Rodrigues Menezes
- Luiza Alessandra Pessoa
- Marcelo Neiva Maciel
- Mariana Azevedo Alve
- Nayanderson Rodrigo da Silva
- Patrícia Guerra
- Patrícia Resende Martin
- Paulo Cesar de Azevedo
- Polliana Regina Dantas Delphino
- Roberto Vieira Pessanha
- Roneide Alves dos Santos
- Rosangela Menezes (in memorian)
- Simone Luciano
- Sônia Dourado (in memorian)
- Udilma Botelho
- Valéria Coutinho dos Santos
- Jurani Maria José da Silva
- José Nicodemos de Souza Paulo
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 299037, Código CRC: 098e7d2e
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299040)
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Indicação - (299030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Órgão competente, a instalação de iluminação nos guard rails (muretas), bem como a implementação de passagens de fauna ao longo destas, na rodovia DF-080, na altura do 26 de Setembro, no trecho entre Taguatinga e Brazlândia..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Órgão competente, a instalação de iluminação nos guard rails (muretas), bem como a implementação de passagens de fauna ao longo destas, na rodovia DF-080, na altura do 26 de Setembro, no trecho entre Taguatinga e Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta atende a uma demanda dos moradores de Brazlândia e da região do Setor Habitacional 26 de Setembro, e transeuntes que utilizam diariamente a rodovia DF-080 para se deslocar a outras regiões administrativas onde trabalham. Relatam que à noite, as muretas de concreto se confundem com o asfalto devido à ausência de pintura refletiva e à falta de iluminação adequada, dificultando a visualização e aumentando o risco de acidentes.
Os moradores relatam ainda, o frequente atropelamento de animais silvestres e domésticos, principalmente de pequeno porte, como cobras, gambás, tatus, dentre outros que não conseguem atravessar a rodovia por causa da inexistência de passagens apropriadas.
Sabemos que os guard rails ao longo das rodovias têm como objetivo principal minimizar a gravidade dos acidentes, redirecionando veículos e protegendo contra áreas perigosas. No trecho mencionado da DF-080, esses dispositivos encontram-se mal sinalizados, sem pintura refletiva e sem iluminação adequada, o que compromete sua visibilidade e aumenta o risco de acidentes.
Além disso, a rodovia cruza áreas com significativa presença de fauna silvestre, o que demanda a criação de passagens seguras para os animais, a fim de evitar os atropelamentos, preservar o ecossistema local e garantir a segurança viária. Tais passagens podem ser instaladas junto aos guard rails de concreto ou por meio de outras soluções técnicas adequadas.
Essa proposta atende a uma necessidade urgente da população usuária da via e contribui com a segurança, a preservação ambiental e o bem-estar coletivo. Por se tratar de um pleito justo e de interesse público, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299033)
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Parecer - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (299028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 2127/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2127/2021, que “Isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, o fornecimento de energia elétrica aos hospitais filantrópicos.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei – PL nº 2.127/2021, de iniciativa do Deputado Iolando, com 3 artigos e ementa acima reproduzida.
O caput do art. 1º visa isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, até 31 de dezembro de 2021, o fornecimento de energia elétrica aos hospitais filantrópicos. Já seu parágrafo único trata da indispensável manutenção da condição de entidade beneficente de assistência social para fruição do benefício.
O art. 2º veicula a cláusula de vigência da lei, que deve ocorrer a partir de sua publicação, contudo, com produção de efeitos retroagindo a 1º de agosto de 2021.
O art. 3º traz a cláusula revogatória genérica.
Na Justificação, o autor menciona a existência do Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016, que “autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009”.
Alega que a proposta é uma forma de diminuir os altos custos mensais dessas instituições, as quais são essenciais no atendimento à saúde da comunidade, e que, como “o Distrito Federal se encontra em Estado de Calamidade, fica dispensada as exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente no que diz respeito ao impacto na receita”.
O PL nº 2.127/2021, apresentado em 17 de agosto de 2021, foi distribuído, inicialmente, em análise de mérito, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. Posteriormente, foi redistribuído, passando a tramitar somente da CEOF e CCJ.
A proposição, sobrestada no final da legislatura passada, teve sua tramitação retomada por força da Portaria-GMD nº 51, de 14 de fevereiro de 2023.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CCJ, entre outras atribuições, examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 64, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Nos termos do parágrafo único do referido dispositivo regimental, é terminativo o parecer da CCJ “sobre a admissibilidade de proposição quanto a constitucionalidade, juridicidade e legalidade, cabendo, no caso de inadmissibilidade, recurso ao Plenário interposto por 1/8 dos Deputados Distritais, no prazo de 5 dias”.
Em síntese, o escopo do PL nº 2.127/2021 é constituir o direito à isenção do pagamento do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos.
No entanto, tal benefício seria concedido somente até 31 de dezembro de 2021, ano de apresentação da proposição, a qual já decorreu. Nesse ponto, convém ressaltar que, caso a proposta fosse tempestiva, o que poderia ser ajustado por meio de emenda, sua aprovação ainda dependeria da observância das regras legais acerca do assunto.
Quanto à concessão de isenção, a Constituição Federal – CF/88 traz a seguinte exigência:
Art. 150...
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, ‘g’. (grifos editados)
Por sua vez, o art. 155, § 2º, XII, ’g’, da CF/88 dispõe que:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
...
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
...
XII - cabe à lei complementar:
...
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (grifos editados)
Com efeito, após a CF/88, não foi editada outra lei complementar para regular a concessão e revogação de benefícios fiscais no campo do ICMS, estando vigente, neste ponto, a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, que versa sobre a necessidade de celebração de convênios pelos Estados e pelo Distrito Federal quando da concessão de benefícios de ICMS.
O projeto em epígrafe se destina a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos na forma do Convênio ICMS nº 19/2016, celebrado e ratificado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, o qual dá a respectiva autorização apenas para os Estados do Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Piauí, in verbis:
Cláusula primeira Os Estados do Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Piauí ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos, relacionados nos Anexos deste convênio, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021.
Assim, a instituição do benefício de que trata a proposição pelo Distrito Federal não se encontra autorizada pelo CONFAZ, o que demonstra também a inadmissibilidade da medida.
Informa-se que o Convênio ICMS nº 19/2016 foi prorrogado pelo Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023. Assim, para a instituição do benefício em questão, o Distrito Federal precisaria ser incluído na autorização dada pelo citado instrumento, bem como atender as regras constantes da legislação de finanças públicas, notadamente, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, da análise do art. 2º do PL nº 2.127/2021, cabe destacar que o instituto da isenção não comporta retroatividade. Após a ocorrência do fato gerador e a respectiva constituição do crédito tributário, o perdão do seu montante se dá por meio da concessão de remissão e não isenção.
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, vota-se, no âmbito da CCJ, pela INADMISSIBILIDADE do PL nº 2.127/2021, conforme art. 64, I e parágrafo único, RICLDF.
Sala das Comissões, 21 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Redação Final - CCJ - (299022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 253 DE 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Redação Final - CCJ - (299026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 169 DE 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Luiza da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Luiza da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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Redação Final - CCJ - (299025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de lei nº 219 de 2024
Redação final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Martins de Amorim.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Martins de Amorim.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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Redação Final - CCJ - (299023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PrOJETO de decreto legislativo nº 254 de 2025
Redação final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rogério Resende da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rogério Resende da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Redação Final - CCJ - (299024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 280 DE 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ralil Nassif Salomão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ralil Nassif Salomão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 5 - SACP - (299021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer. É dispensada a abertura do prazo para emendas na proposição que vise exclusivamente conferir título de cidadão honorário ou benemérito (art. 163, §4º)
Brasília, 21 de maio de 2025.
rayanne ramos da silva
Analista Legislativa
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Redação Final - CCJ - (299020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 252 DE 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 21/05/2025, às 16:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (299017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (299019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (299018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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