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Despacho - 2 - SACP - (301599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/06/2025, às 08:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - CAS - (301576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1311/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1311/2024, que “Dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei n.º 1311/2024, que “Dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências.”
A proposta em análise, lida em 17/09/2024, tramitará, para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, V) e na CSEG (RICL, art. 71, I e IV); para análise de admissibilidade e mérito na CEOF (RICL, art. 65, I) e apenas de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 64, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
O presente Projeto de Lei busca garantir que pessoas com deficiência, TEA, TDAH e síndrome de Down não sejam obrigadas a utilizar sistemas de reconhecimento facial e biometria em situações que envolvam a identificação pessoal. O objetivo central do projeto é evitar constrangimentos e dificuldades no acesso a serviços essenciais, considerando que tais tecnologias podem apresentar barreiras para esses grupos.
Diversos estudos indicam que pessoas com deficiência e com transtornos do neurodesenvolvimento podem enfrentar dificuldades com reconhecimento facial e biometria. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 15% da população mundial vive com algum tipo de deficiência, e muitos enfrentam obstáculos tecnológicos que dificultam sua inclusão social plena (OMS, 2023). Em relação ao TEA, dados do CDC (Centers for Disease Control and Prevention) apontam que 1 em cada 36 crianças nos EUA é diagnosticada com autismo, e muitos apresentam dificuldades com processamento sensorial, incluindo reações adversas ao toque e estímulos visuais, como os exigidos em sistemas de biometria facial (CDC, 2023). No Brasil, estima-se que cerca de 2 milhões de pessoas tenham TEA, considerando as proporções indicadas por organismos internacionais.
Além disso, o TDAH afeta aproximadamente 11 milhões de pessoas no Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde e do IBGE (2022). Embora comumente associado ao desenvolvimento infantil, o transtorno também afeta adultos, com cerca de 2 milhões de diagnósticos na faixa etária entre 18 e 44 anos. O número de diagnósticos tem aumentado em indivíduos acima dos 44 anos, com prevalência estimada em 6,1% nessa faixa etária. Especialistas alertam para os desafios enfrentados por essas pessoas, incluindo o estigma do diagnóstico e as dificuldades em processos estruturados como a autenticação biométrica.
No caso da síndrome de Down, o IBGE aponta que há aproximadamente 300 mil pessoas com essa condição genética no Brasil, e estima-se que ocorra em 1 a cada 700 nascimentos. Apesar do avanço no conhecimento sobre a síndrome, esses indivíduos ainda enfrentam barreiras para inclusão na sociedade, o que reforça a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade e respeito às suas especificidades.
No contexto mais amplo, a dispensa da obrigatoriedade do uso de reconhecimento facial e biometria para esses grupos reforça a necessidade da formulação de políticas públicas voltadas à inclusão e acessibilidade. É fundamental que a tecnologia esteja alinhada aos princípios da equidade, garantindo que o acesso a serviços essenciais não seja prejudicado por barreiras digitais. Assim, a aprovação deste projeto aborda a necessidade de se criar diretrizes e mecanismos que contemplem as especificidades das pessoas com deficiência e/ou neurodivergentes visando a consolidação de um ambiente mais acessível e inclusivo.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, “promoção da integração social” (art. 66, V, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
No mérito, observa-se que o projeto de lei está alinhado aos princípios da dignidade da pessoa humana, acessibilidade e inclusão, previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura que barreiras tecnológicas não devem impedir ou dificultar o acesso dessas pessoas a serviços essenciais. Dessa forma, ao propor a dispensa da biometria e do reconhecimento facial para determinados grupos, o projeto atende a uma demanda de acessibilidade que vai ao encontro das diretrizes estabelecidas na legislação brasileira.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, estabelece que os Estados signatários devem garantir que a tecnologia seja um facilitador da inclusão, e não um obstáculo (ONU, 2006). No entanto, diversos estudos indicam que sistemas de reconhecimento facial e biometria podem apresentar desafios significativos para pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento. Estudos indicam que os algoritmos de reconhecimento facial possuem menor precisão em determinados grupos populacionais, o que pode resultar em erros de identificação e dificuldades adicionais para aqueles que já enfrentam barreiras no acesso a serviços.
Além disso, pesquisas demonstram que muitas pessoas com TEA enfrentam dificuldades para manter contato visual ou interpretar expressões faciais, o que pode interferir diretamente na sua capacidade de utilizar sistemas de biometria facial. A obrigatoriedade do uso dessas tecnologias pode, portanto, representar mais uma barreira ao invés de um meio facilitador, contrariando o espírito da legislação de inclusão.
No tocante à segurança, argumenta-se que a implementação de alternativas acessíveis à identificação biométrica não compromete os sistemas de controle, desde que haja soluções viáveis, como a identificação por documentos físicos ou códigos pessoais, conforme já adotado em outros países. Essa abordagem permite conciliar a necessidade de segurança e autenticidade na identificação com a inclusão de todos os cidadãos, sem prejudicar aqueles que enfrentam dificuldades com os sistemas biométricos.
Diante desse contexto, fica evidente que a proposta legislativa em análise fortalece a proteção dos direitos fundamentais e se alinha às normativas nacionais e internacionais sobre acessibilidade e inclusão.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1311/2024 trata da não obrigatoriedade do uso de reconhecimento facial e biometria por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e síndrome de Down, estabelecendo direito à recusa no uso de tecnologias de identificação automatizada em situações que possam representar barreiras de acesso e constrangimentos, com vistas à garantia da inclusão social, da equidade no acesso a serviços públicos e da proteção da dignidade dessas pessoas.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção às pessoas com deficiência, da acessibilidade e inclusão , bem como aos dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao escopo regimental da Comissão de Assuntos Sociais. Garante, assim, adequação normativa, efetividade das políticas públicas e ampliação da justiça social.
Diante da relevância da matéria e da sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, o voto manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 1311/2024, por representar avanço na promoção da acessibilidade e no respeito às especificidades de pessoas com deficiência e neurodivergentes no Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 21:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - CAS - (301583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1038/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1038/2024, que “Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei n.º 1.038/2024, que “Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.”
A proposição estabelece a necessidade de realização de um cadastro, junto ao órgão competente do Poder Executivo, para as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em prestar o serviço de guincho, que consiste na remoção de veículo feita mediante contrato privado (art. 1º, caput e § 1º). O projeto delimita a realização do serviço aos veículos destinados a tal finalidade (art. 2º) e estabelece o requisito do preenchimento de um formulário, por parte do proprietário ou possuidor do veículo, autorizando a prestação de forma expressa (art. 3º, incisos I a III e parágrafo único).
O projeto tramitou, para análise de mérito, na CTMU (art. 74, II e III, RICLDF), onde recebeu parecer favorável. Agora, é apreciado, também sob a ótica de mérito, na CAS (art. 66, XII, RICLDF). Em seguida, passará por juízo de mérito e admissibilidade, na CEOF (art. 65, § 1º, II, RICLDF) e, apenas de admissibilidade, na CCJ (art. 64, I, RICLDF). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas questões sobre serviços públicos (art. 65, XII, RICLDF). Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposta em análise trata da regulamentação da atividade de remoção de veículos mediante contratação privada, popularmente conhecida como serviço de guincho, disciplinando condições mínimas para seu exercício no Distrito Federal. O texto estabelece como requisito obrigatório o prévio cadastro das pessoas físicas ou jurídicas interessadas, junto ao órgão competente do Poder Executivo, e prevê a necessidade de consentimento expresso do proprietário ou possuidor do veículo para realização do serviço. Além disso, delimita que apenas veículos devidamente adaptados e destinados à função poderão operar a atividade. A nova lei é pertinente, uma vez que a atividade já é tributada pelo Distrito Federal, a título do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A previsão de um cadastro sem ônus para os interessados (consoante o art. 1º, § 2º) é especialmente bem-vinda, pois, ao mesmo tempo em que confere credibilidade aos prestadores, não os sobrecarrega de forma excessiva, atendendo ao direito constitucionalmente estabelecido da liberdade profissional.
Ao disciplinar essa modalidade de prestação de serviço, a proposição confere maior transparência e segurança jurídica às relações firmadas entre prestadores e usuários, mitigando riscos de práticas abusivas, como remoções indevidas ou cobrança excessiva. Trata-se de um avanço regulatório que busca equilibrar os interesses dos consumidores com a valorização de profissionais que atuam no setor de forma regular e qualificada. Destaca-se ainda que o projeto respeita o princípio da liberdade profissional (art. 5º, XIII da Constituição Federal), uma vez que não impõe ônus excessivo aos prestadores — inclusive ao prever, no art. 1º, § 2º, que o cadastro será gratuito —, tampouco limita o exercício da atividade de forma desproporcional. Pelo contrário, busca garantir ordenamento e controle mínimos sobre uma atividade com impactos diretos à segurança viária, à mobilidade urbana e à proteção do consumidor.
É necessário, ainda, apontar que a iniciativa está em consonância com os princípios que devem nortear a ordem econômica, com esteio tanto no texto constitucional quanto no da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). São estes: a livre concorrência (art. 170, inciso IV da CRFB/88 e art. 158, inciso IV da LODF); a defesa do consumidor (art. 170, inciso V da CRFB/88 e art. 158, inciso V da LODF) e a busca do pleno emprego (art. 170, inciso VIII da CRFB/88 e art. 158, inciso VIII da LODF). Além disso, o projeto inova no ordenamento jurídico do Distrito Federal, pois, até o momento, inexistem normas vigentes que abordem expressamente o tema.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1.038/2024 trata da regulamentação da prestação do serviço de guincho mediante contratação privada no Distrito Federal, estabelecendo a obrigatoriedade de cadastro dos prestadores junto ao órgão competente, critérios técnicos mínimos para a atividade e exigência de autorização expressa do proprietário ou possuidor do veículo, com vistas a garantir maior segurança jurídica e transparência ao usuário, além de organizar a atividade de forma padronizada no território distrital.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da defesa do consumidor e da liberdade profissional, bem como aos dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que tratam da ordem econômica e à competência da CAS para apreciação de matérias relativas a serviços públicos . Além disso, contribui para a adequação normativa e o fortalecimento da segurança jurídica na prestação desse tipo de serviço, que atualmente carece de regulamentação específica no âmbito distrital.
Diante da relevância da matéria e de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, o voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 1.038/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO max maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 21:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - CAS - (301582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1175/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1175/2024, que “Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei n.º 1175/2024, que “Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências.”
Lida em 01/08/2024, a matéria tramitará para análise de mérito na CTMU (RICLDF, art. 74, I), na CAS; (RICLDF, art. 66, IV), para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICLDF, art. 65, I); e, exclusivamente para admissibilidade, na CCJ (RICLDF, art. 64, I).
O presente projeto de lei tem como objetivo a prevenção de acidentes e, consequentemente, a redução de mortes no trânsito, especialmente de motociclistas, através da implantação de bolsões de segurança dedicados a proteger-lhes em vias públicas do Distrito Federal.
A proposta busca reduzir a vulnerabilidade dos motociclistas no trânsito, já que na realidade das vias do Distrito Federal, com seu intenso fluxo de veículos e a presença de diversos tipos de usuários, agrava ainda mais a situação tornando os motociclistas um grupo particularmente suscetível a acidentes.
De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, as mortes por acidentes de trânsito envolvendo motociclistas têm aumentado significativamente nos últimos anos, tanto no Brasil quanto no Distrito Federal. Segundo relatório do CPTran, em 2023, o DF registrou 69 mortes de motociclistas, o que representa 26,5% do total de óbitos no trânsito.
Dessa forma, o projeto surge como uma solução promissora para prevenir acidentes e salvar vidas com a implantação de bolsões de segurança para motociclistas que são, em resumo, um espaço reservado e demarcado nos semáforos de forma que os motociclistas terão a oportunidade de se posicionar à frente dos demais veículos, reduzindo o risco de colisões traseiras e laterais, que são as principais causas de acidentes envolvendo essa categoria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas: transporte público e privado e mobilidade urbana, conforme disposto no art. 74, incisos I e IV, do RICLDF.
O projeto tem como objetivo principal ampliar a segurança no trânsito e proteger a vida dos motociclistas com a implementação de um bolsão de segurança, ou seja, um espaço reservado e demarcado nos semáforos onde os motociclistas terão a oportunidade de se posicionar à frente dos demais veículos, reduzindo o risco de colisões traseiras e laterais, que são as principais causas de acidentes envolvendo essa categoria.
Os acidentes envolvendo motocicletas no Distrito Federal representam uma parcela significativa dos registros de trânsito, resultando em altos índices de ferimentos graves e fatalidades. Segundo dados de órgãos de trânsito, os motociclistas estão entre os usuários mais vulneráveis das vias, uma vez que estão mais expostos em colisões e possuem menor proteção em relação a outros veículos. Entre as causas mais frequentes de acidentes estão as colisões traseiras e laterais, especialmente nos momentos de parada e arrancada nos semáforos, quando os motociclistas ficam espremidos entre carros e caminhões, aumentando o risco de quedas e atropelamentos.
A criação dos bolsões de segurança propostos no PL é uma medida que se propõe a reduzir esses riscos, proporcionando um espaço exclusivo para motociclistas à frente dos demais veículos nos semáforos. Essa iniciativa permite maior visibilidade dos motociclistas pelos demais condutores, reduz a disputa por espaço entre veículos e contribui para um fluxo mais seguro e organizado. Além disso, experiências em outras cidades demonstram que a adoção dessa estratégia resulta na diminuição do número de colisões e no aumento da segurança viária, protegendo vidas e garantindo melhores condições de mobilidade para todos os usuários das vias.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei n.º 1175/2024 institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal com o objetivo de reduzir os acidentes de trânsito e assegurar a vida dos motociclistas.
O bolsão de proteção é, em resumo, um espaço reservado e demarcado nos semáforos, de forma que os motociclistas terão a oportunidade de se posicionar à frente dos demais veículos, reduzindo o risco de colisões traseiras e laterais, que são as principais causas de acidentes envolvendo essa categoria.
Assim, considerando a necessidade de maior proteção no trânsito e de salvaguardar a vida dos mototaxistas que estão em desvantagem na estrutura viária do Distrito Federal, o voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei n.º 1175/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 21:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - CAS - (301575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Shvarsberg.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 180 de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Schvarsberg.”
Em seu art. 1º, a iniciativa propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado e, no art. 2º, é estabelecida a cláusula de vigência da norma.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 180 de 2024, são evidenciados os pontos mais notáveis da trajetória acadêmica e da carreira do homenageado, em especial sua contribuição para a formação de mais de 1.500 (mil e quinhentos) arquitetos e urbanistas, e seu papel de orientador em 45 (quarenta e cinco) dissertações de mestrado e teses de doutorado da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB).
A proposta foi distribuída, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I, “l”, RICLDF) e, portanto, competência desta comissão.
Conforme previsto no inciso XLI, art. 60, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do seu Regimento Interno. Ainda sobre a concessão das honrarias, foi editada a Resolução n.º 334, de 2023, que dispõe sobre os requisitos para a concessão dos títulos de cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Benny Schvarsberg configura um merecido reconhecimento de sua carreira e de suas contribuições intelectuais no meio acadêmico. O posicionamento doutrinário do professor é alinhado ao incentivo da mobilidade ativa e da valorização do modais de transporte público coletivo, pilares para uma cidade democrática e acessível a todos os cidadãos.
Muito embora esta seja uma análise de mérito, entendemos relevante sinalizar que o sobrenome do homenageado está grafado com erro na ementa (“Shvasberg” em vez de “Schvarsberg”), mas corretamente no texto do projeto e em sua justificação. Por se tratar de questão formal, a discrepância será retificada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a quem compete a elaboração da redação final e o saneamento dos vícios de linguagem, de técnica legislativa e de regimentalidade (art. 63, inciso VI e § 2º, RICLDF).
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024 trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Schvarsberg, estabelecendo o reconhecimento público por sua relevante contribuição acadêmica e intelectual à formação de profissionais e ao debate qualificado sobre políticas urbanas e mobilidade sustentável no Distrito Federal, com vistas a valorizar trajetórias que impactam positivamente o desenvolvimento social, cultural e urbano da capital.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios constitucionais e institucionais que regem as homenagens públicas. Diante da relevância da matéria e de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com as diretrizes regimentais aplicáveis, o voto manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024, reconhecendo o mérito e a contribuição do homenageado à sociedade brasiliense.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 21:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CAS - Aprovado(a) - CAS - (301578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1809/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1809/2021, que “Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei n.º 1.809/2021, que “Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal”.
A proposta em análise, lida em 10/03/2021, institui o programa de incentivo à inclusão digital e social, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a fim de cumprir com o Estatuto do Idoso do Distrito Federal (Lei nº 1.547/1997).
Dividido em quatro artigos, o art. 1º institui o programa de incentivo à inclusão digital para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; o art. 2º estabelece as definições do que considera assessoria gratuita em informática; o art. 3º dispõe sobre o funcionamento do programa; enquanto o art. 4º trata da vigência da norma.
O Projeto tramitou, para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “f”), tendo recebido o parecer favorável em 13/09/2023, e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”), com parecer favorável em 25/10/2023 e, teve admitida a admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) em 28/05/2024 e, na CCJ (RICL, art. 63, I), na forma de Substitutivo, em 23/10/2024. Com a nova redação, o Projeto de Lei retornou para a apreciação da CAS.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, a “proteção ao idoso” (art. 65, I, “d”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça aprimora o texto apresentado no Projeto de Lei, ao incorporá-lo ao Estatuto do Idoso do Distrito Federal (Lei nº 1.547/1997), preservando as intenções do autor do PL, sem, contudo, eximir de fazer adequações necessárias para conformar com os ditames de técnica legislativa e retirar disposições que conflitem competências privativas do Chefe do Poder Executivo.
Assim, o novo texto propõe a inclusão no art. 6º do Estatuto, do direito à inclusão digital e acesso a informações sobre serviços, incorporando, na forma de parágrafos, dispositivos que tratam sobre o funcionamento e definição do que é a assessoria em informática. Ainda, define o prazo de 30 dias para entrada em vigor da Lei.
Por fim, diante do exposto, o Substitutivo contribui para e efetividade do projeto e, no que concerne ao mérito, minha conclusão é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 1.809/2021.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1809/2021 cria o programa de incentivo à inclusão digital e social, estabelecendo assessoria gratuita em informática para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios constitucionais e sociais, garantindo adequação normativa e eficiência na gestão pública.
Diante da relevância da matéria e da sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes aplicáveis, manifesta-se favoravelmente ao Substitutivo ao Projeto de Lei.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO max maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 21:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a alocação de profissionais de saúde para a equipe do Consultório na Rua da Região de Saúde Leste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a alocação de profissionais de saúde para a equipe do Consultório na Rua da Região de Saúde Leste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação parte de iniciativa da equipe de servidores que compõe o Consultório na Rua da Região de Saúde Leste.
Tal equipe foi criada com a responsabilidade de articular e prestar atendimento de saúde para pessoas em situação de rua nos territórios do Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico e São Sebastião. A equipe realiza atividades de forma itinerante e tem como ponto fixo a Unidade Básica de Saúde 01 do Paranoá.
Por mais nobre e necessária que seja a atuação da equipe, essa sofre como déficit de pessoal. São poucos os servidores lotados e houve baixas por conta de licença para pós-graduação, licença maternidade; além das ausências devido a plantões na escala noturna da referida UBS.
Com o propósito de atender ainda mais usuários, seria fundamental que a equipe pudesse contar com pelo menos um técnico de enfermagem e um motorista – além de garantir que a equipe possa atuar exclusivamente para esse propósito.
Com intuito de assegurar o melhor serviço possível à população do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (301577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a melhoria das estruturas físicas da Unidade de Saúde Básica 01 do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a melhoria das estruturas físicas da Unidade de Saúde Básica 01 do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é iniciativa de servidores lotados na Unidade Básica de Saúde 01 do Paranoá.
A UBS 01 do Paranoá foi concebida para ser uma estrutura provisória, mas já atende a população do Paranoá há mais de 30 anos. Para além do inevitável desgaste do tempo, a população da cidade cresceu o suficiente para que o número de usuários ultrapasse consideravelmente o recomendável pelo Ministério da Saúde.
Os pontos mais sensíveis relatados pelos servidores versam em torno do estado dos banheiros, retorno do esgoto, infiltrações e iluminação reduzida. Também foi pontuado que essa estrutura gera transtornos no sentido de falta de isolamento acústico, falta de ventilação e falta de privacidade para atendimentos.
A reforma da Unidade far-se-ia fundamental para um melhor atendimento à população do Paranoá, bem como oferecia melhores condições de trabalho para os servidores da referida unidade.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação da presente indicação em virtude do significativo interesse popular que essa aborda.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (301581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para a Unidade Básica de Saúde 01 do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para a Unidade Básica de Saúde 01 do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é iniciativa de servidores lotados na Unidade Básica de Saúde 01 do Paranoá.
A UBS 01 do Paranoá foi concebida para ser uma estrutura provisória, mas já atende a população do Paranoá há mais de 30 anos. Para além do inevitável desgaste do tempo, a população da cidade cresceu o suficiente para que o número de usuários ultrapasse consideravelmente o recomendável pelo Ministério da Saúde.
Além da deterioração da estrutura física, a equipe de servidores possui dificuldade em dinamizar o atendimento com a insuficiente disponibilidade de equipamentos de informática, assim como falta de mobiliário adequado e armários para armazenamento adequado de insumos e materiais.
A comunidade seria muito bem atendida com o oferecimento de microcomputadores e tablets – para atendimento remoto – para que os servidores consigam melhorar e ampliar o atendimento ao maior número possível de usuários
Em virtude do relevante interesse de tal proposta, solicito o apoio dos nobres deputados para a aprovação a presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (301580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de veículo adaptados para a equipe do Consultório na Rua da Região de Saúde Leste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de veículo adaptados para a equipe do Consultório na Rua da Região de Saúde Leste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação parte de iniciativa da equipe de servidores que compõe o Consultório na Rua da Região de Saúde Leste.
Tal equipe foi criada com a responsabilidade de articular e prestar atendimento de saúde para pessoas em situação de rua nos territórios do Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico e São Sebastião. A equipe realiza atividades de forma itinerante e tem como ponto fixo a Unidade Básica de Saúde 01 do Paranoá.
Por mais nobre e necessária que seja a atuação da equipe, essa sofre com as limitações logísticas impostas pela longa quilometragem do veículo atual – uma antiga viatura do SAMU. Por mais que exista o ponto fixo na UBS 01 do Paranoá, a mobilidade da equipe é um trunfo para a ampliação de assistência à saúde de cidadãos à margem dos limites urbanos.
Pelo exposto, sugiro a aquisição de veículo adaptado para melhoria da assistência e melhor segurança da equipe em questão.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para a aprovação a presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 17:06:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - CAS - (302459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1475/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1475/2024, que “Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1475/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que "Autoriza constituir a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências".
A proposta em análise, lida em 04/12/2024, em seu art. 1º o projeto acrescenta o § 2º ao art. 5º da referida lei, renumerando o parágrafo único como § 1º. A redação original proposta para o novo § 2º previa que o órgão competente da estrutura administrativa do Distrito Federal deveria providenciar ajustes orçamentários para recompor a dotação orçamentária do "Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP", quando houvesse redução por mecanismos de desvinculação ou outros instrumentos similares.
O inciso I do art. 5º da Lei nº 347/1992, ao qual se refere o novo parágrafo, prevê que constituem receitas da FAP/DF "dotação consignada anualmente no orçamento do Distrito Federal". Vale destacar que, conforme o art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal, citado na justificação do projeto, essa dotação deve corresponder a, no mínimo, 0,5% da receita corrente líquida do Distrito Federal.
O art. 2º estabelece a cláusula de vigência, determinando que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor explica que a motivação central da proposta é proteger o orçamento da FAP/DF contra os impactos da Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios (DREM), instituída pela Emenda Constitucional nº 93/2016 e prorrogada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Segundo o autor, a aplicação da DREM reduziu o montante destinado à FAP/DF de R$ 180,8 milhões (0,5% da Receita Corrente Líquida projetada para 2025) para R$ 135,6 milhões (equivalente a apenas 0,37% da RCL), comprometendo a capacidade da Fundação de fomentar a ciência e a inovação tecnológica no Distrito Federal.
O autor ressalta ainda que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 195, estabelece que pelo menos 0,5% da Receita Corrente Líquida deve ser destinado à FAP/DF, e que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.244.992/RJ, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo semelhante que desvinculava receitas previamente destinadas à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) emitir parecer sobre questões relativas a serviços públicos, entre outros temas. A proposição em análise versa sobre providências administrativas voltadas à estabilidade de um serviço público essencial: o fomento à pesquisa científica e tecnológica por meio da FAPDF.
A análise de mérito da proposta deve considerar os critérios de necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência, aspectos que iremos avaliar a seguir.
No que tange à necessidade, é manifesta a relevância da matéria. A FAPDF desempenha função estratégica na estrutura de prestação de serviços públicos do Distrito Federal ao apoiar projetos de pesquisa indispensáveis ao progresso da ciência, dentre elas, às voltadas as políticas públicas. Entretanto, a incidência de mecanismos de desvinculação de receitas sobre sua dotação orçamentária tem comprometido a efetividade de sua atuação. Trata-se de distorção que afeta a execução de políticas públicas baseadas em evidências e, por consequência, a própria capacidade do Estado de responder a desafios sociais estruturais.
Quanto à oportunidade, o projeto apresenta-se em tempo adequado para corrigir uma fragilidade operacional. A justificativa apresentada pelo autor revela que, para o exercício de 2025, a aplicação da Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios (DREM) resultou em um repasse inferior ao piso legalmente fixado, reduzindo o percentual destinado à FAPDF de 0,5% para 0,37% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal. A recomposição prevista no projeto busca justamente garantir que o percentual mínimo estabelecido pela Lei Orgânica seja efetivamente cumprido, preservando a integridade do serviço prestado.
No tocante à viabilidade, a medida proposta é tecnicamente simples e compatível com a estrutura da administração pública distrital. Trata-se de um mecanismo de ajuste interno que pode ser executado sem alterações estruturais ou criação de novos programas, com impacto direto e positivo na capacidade de funcionamento da Fundação.
No que se refere à conveniência, a proposta contribui para reforçar a estabilidade institucional da FAPDF e assegurar o cumprimento regular de sua missão pública. A previsibilidade no repasse de recursos é condição para a execução dos editais de fomento, que beneficiam tanto instituições públicas quanto a sociedade como um todo, mediante a produção de conhecimento cujo efeitos se fazem sentir em todas as searas da vida em sociedade.
Para fins de correção terminológica, este Relator propõe a Emenda Modificativa nº 1, a fim de substituir a expressão “Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP” por “Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF”, adequando a redação ao nome correto da entidade pública mencionada.
Além disso, foi apresentada a Emenda Aditiva nº 2, que inclui o § 3º ao art. 5º da Lei nº 347/1992, com a seguinte redação: “§ 3º A recomposição será obrigatória sempre que mecanismos de desvinculação ou outros instrumentos reduzirem o valor originalmente destinado à entidade, para garantir o patamar mínimo previsto no inciso I.”
A apresentação do § 3º por meio de emenda aditiva justifica-se pela necessidade de reforçar, em dispositivo próprio, a obrigatoriedade da recomposição da dotação orçamentária da FAPDF em casos de redução provocada por desvinculações de receita ou instrumentos similares. Ao delimitar expressamente o dever de recompor os valores, a nova redação assegura o cumprimento do percentual mínimo de 0,5% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, conforme previsto no art. 195 da Lei Orgânica do DF, promovendo maior segurança jurídica e evitando eventuais interpretações que enfraqueçam a garantia orçamentária da Fundação.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1.475/2024 trata da garantia de recomposição da dotação orçamentária destinada à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, estabelecendo mecanismos que asseguram a manutenção do patamar mínimo previsto no art. 195 da Lei Orgânica do DF, mesmo diante da aplicação de instrumentos de desvinculação de receitas.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios constitucionais e orgânicos da eficiência, continuidade e efetividade das políticas públicas, garantindo adequação normativa, segurança jurídica e fortalecimento institucional da FAPDF.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.475/2024, com as Emendas Modificativa nº 1 e Aditiva nº 2, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 19:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 136 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (302443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0441 - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8174 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO PLANO PILOTO - DISTRITO FEDERAL
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302443, Código CRC: 27dcb642
-
Emenda (Orçamentária) - 137 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (302444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0248 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 215.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0431 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 215.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 135 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (302442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0361 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8174 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO PLANO PILOTO - DISTRITO FEDERAL
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CERIM - (302437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/09/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 16 de junho de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Moção - (302421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:
- Juanice Mariath de Oliveira
- Cristiana Henrique Salorenzo
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302400)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302403)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302381)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 175 - CEOF - Aprovado(a) - (302333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Com a reorganização da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Entretanto, para dar efetividade a reestruturação da Carreira em tela, a Associação dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Saúde solicitou que seja procedida emenda ao Projeto de Lei Orçamentária apresentado pelo Poder Executivo.
Assim, faz-se necessário que ocorra melhorias do plano de cargos por meio de alcance de correlação ao nível de escolaridade da referida Carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores que exercem atividades de mesmo nível nos outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Destacamos que já consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano corrente o mesmo montante alocado. Todavia, não está sendo possível sua concretização neste exercício.
Assim, face à importância para que seja discutida e implementada uma política de valorização da carreira já mencionada, faz-se imprescindível repetir o feito, para possibilitar à categoria interessada as condições orçamentárias favoráveis a justa reestruturação do ponto de vista de majoração na remuneração.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2026 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal com as demais carreiras de mesmo nível no âmbito do Distrito Federal.
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302333, Código CRC: 1e745fa4
-
Emenda (Aditiva) - 177 - CEOF - Aprovado(a) - (302336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo garantir a previsão orçamentária necessária para a reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) no âmbito do Governo do Distrito Federal, conforme diretrizes já em curso e compromissos assumidos pela atual gestão.
A carreira PPGG, instituída pela Lei nº 5.190/2013, é composta por servidores que exercem funções estratégicas e transversais na administração pública, atuando em áreas como planejamento, orçamento, gestão de pessoas, compras públicas, análise de políticas públicas e apoio à formulação de decisões governamentais. Após quase duas décadas sem nomeações, o GDF retomou o fortalecimento da carreira com a nomeação de 220 novos servidores em 2024.
Contudo, a valorização da carreira exige mais do que reposição de quadros: é necessário um processo de reestruturação funcional e remuneratória, que contemple:
- Atualização da tabela de vencimentos, conforme os impactos inflacionários acumulados;
- Criação de mecanismos de progressão funcional mais atrativos e meritocráticos;
- Ampliação das oportunidades de capacitação e desenvolvimento profissional contínuo;
- Modernização dos critérios de lotação e mobilidade, com foco na eficiência da gestão pública.
A inclusão desta emenda na LDO visa assegurar os recursos indispensáveis para a implementação dessas medidas, promovendo a valorização dos servidores e o fortalecimento institucional da administração pública distrital. Trata-se de um investimento estratégico na governança e na qualidade dos serviços prestados à população.
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302336, Código CRC: 9188e20f
-
Emenda (Aditiva) - 176 - CEOF - Aprovado(a) - (302334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por objetivo assegurar a previsão orçamentária necessária para a implementação plena das disposições da Lei nº 7.353, de 11 de dezembro de 2023, que reestrutura a carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal, agora denominada carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE).
A referida lei estabelece novos parâmetros de valorização profissional, incluindo a progressiva elevação da Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), com efeitos financeiros escalonados entre 2024 e 2026. Para que tais medidas sejam efetivamente implementadas, é imprescindível que a LDO contemple dispositivos que autorizem a alocação de recursos específicos para:
- A recomposição salarial e a valorização dos servidores da carreira PPGE;
- A criação de mecanismos de capacitação continuada e desenvolvimento profissional;
- A modernização das estruturas de gestão educacional, com foco em eficiência e inovação.
A valorização da carreira PPGE é fundamental para o fortalecimento da gestão educacional no Distrito Federal, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino público. Trata-se de um investimento estratégico na governança educacional, com impactos positivos na formulação e execução de políticas públicas mais eficazes e equitativas.
Dessa forma, a inclusão desta emenda na LDO é medida de justiça e coerência com os compromissos assumidos pelo Poder Público com a educação de qualidade e com a valorização dos profissionais que a sustentam.
Deputado João CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302334, Código CRC: f3c10f0b
-
Emenda (Orçamentária) - 117 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (302338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0250 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo
0023 - FÁBRICA SOCIAL - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo
0023 - FÁBRICA SOCIAL - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 16:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302338, Código CRC: e3b92b9b
-
Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda ao Anexo IV - (302337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Inclua-se no ANEXO IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências, a emenda a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir defasagem nos vencimentos dos Analistas Previdenciários em comparação com outras carreiras correlatas no GDF.
Deputado RICARDO VALE - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 19:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302337, Código CRC: 2543eb85
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302332, Código CRC: 9d096b7f
-
Emenda (Orçamentária) - 79 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (302310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20241 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09115 - ADM. REG. DE SANTA MARIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9574 - REFORMA DA PRAÇA CENTRAL DE SANTA MARIA - RA XIII - JS
Localização
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto
30 - ÁREA REFORMADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
368 - EDUCAÇÃO BÁSICAo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
3982 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR
Subtítulo
0042 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL- JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
97 - ESCOLA CONSTRUÍDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0134 - APOIO DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS/DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA PMDF PARA CUSTEIO DE PROJETO DE REFORMA DO QUARTEL DA PM EM SANTA MARIA.
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 15:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302310, Código CRC: d2b28180
-
Emenda (Orçamentária) - 78 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (302309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Subtítulo
0005 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - JS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
193 - PESSOA ATENDIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 750.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0411 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA-PDAF/DF- JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0411 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA-PDAF/DF- JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0134 - APOIO DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS/DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDIMENTO A PROJETOS EM ANDAMENTO NA SECRETARIA DA JUVENTUDE
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 15:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302309, Código CRC: 27f6ee9b
-
Emenda (Orçamentária) - 96 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (302314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0082 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - JUSTIÇA E CIDADANIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
7129 - AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 57.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0370 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 43.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por objetivo alocar recursos para o fomento de iniciativas voltadas à defesa dos direitos do cidadão, com ênfase naquelas implementadas na Região Administrativa de São Sebastião.
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 15:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302314, Código CRC: 226fc3fa
-
Emenda (Orçamentária) - 94 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (302311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0114 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 723.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
3243 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA PARA A ARIS MORRO DA CRUZ - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339035
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
7129 - AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 443.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por objetivo destinar recursos ao fomento de projetos turísticos no Distrito Federal, com ênfase naqueles desenvolvidos na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 15:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302311, Código CRC: adf1bdcb
-
Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (302317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0263 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0370 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 380.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
3243 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA PARA A ARIS MORRO DA CRUZ - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339035
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por objetivo alocar recursos para o fomento de iniciativas voltadas à promoção esportiva, com ênfase naquelas implementadas na Região Administrativa de São Sebastião.
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 15:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302317, Código CRC: a9304851
-
Emenda (Orçamentária) - 95 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (302312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Subtítulo
20235 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
286 - UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449151
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
3243 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA PARA A ARIS MORRO DA CRUZ - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339035
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por finalidade assegurar os recursos necessários à contratação de consultoria especializada para a supervisão, o acompanhamento técnico e o controle das obras do Hospital Regional de São Sebastião.
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 15:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302312, Código CRC: d360f166
-
Emenda (Orçamentária) - 98 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (302316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
20236 - - CONSTRUÇÃO DE BASES EM CONCRETO PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
130
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 130.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0370 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 130.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por objetivo custear a construção de bases em concreto para a implantação de equipamentos de esporte e lazer em áreas públicas.
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 15:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302316, Código CRC: ad9d3c9d
-
Emenda (Orçamentária) - 100 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (302318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
692 - COMERCIALIZAÇÃOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0106 - PROMOÇÃO DE EVENTOS i TURÍSTICOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.370.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09106 - ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8177 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA
Localização
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
10
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 730.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09106 - ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8177 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA
Localização
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
10
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 640.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar atividades turísticas e culturais no Distrito Federal
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 16:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302318, Código CRC: 7d3994bd
-
Emenda (Orçamentária) - 97 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (302315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
20242 - - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Localização
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8195 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por objetivo custear a reforma de prédios e próprios na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 15:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302315, Código CRC: b1460a45
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Requerimento - (302273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior..
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:
Com amparo no inciso II, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior:
- Cópia integral de todos os processos de Auto de Infração Ambiental pela SEMA nos últimos cinco anos na área da bacia hidrográfica do rio Melchior;
- Informação sobre a existência de planos, programas ou projetos desenvolvidos no interior da bacia hidrográfica do rio Melchior ou no próprio rio.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo subsidiar as discussões e deliberações desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Esta CPI foi instaurada com a finalidade de investigar a poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita geograficamente as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
Os temas “água” e “resíduos sólidos” são os principais motivadores da criação desta Comissão, tendo em vista que a água é o principal recurso natural objeto da apuração — especificamente, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que é na bacia hidrográfica do Rio Melchior que se localiza o destino da maior parte dos resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal.
A conhecida condição de degradação ambiental do Rio Melchior pode ser considerada uma falha da Administração Pública no cumprimento de sua missão institucional, especialmente no que se refere à aplicação das políticas públicas de recursos hídricos e de gestão de resíduos sólidos.
Dessa forma, este parlamentar solicita as providências necessárias para elucidar o tema em questão, por meio deste Requerimento de Informações — ressaltando que a recusa, o não atendimento no prazo de trinta dias ou o fornecimento de informação falsa configuram crime de responsabilidade.
Nesse sentido, requerem-se as informações elencadas, a fim de garantir o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302273, Código CRC: 4809bbcc
-
Projeto de Lei - (302269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário da Floresta Nacional de Brasília - FLONA”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário do Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário da Floresta Nacional de Brasília - FLONA”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Localizada em Taguatinga, a Floresta Nacional de Brasília (Flona) é uma unidade de conservação de grande importância ambiental, por abrigar nascentes do Ribeirão do Descoberto, manancial que abastece cerca de 60% da água consumida no Distrito Federal.
A presente proposição tem como objetivo reconhecer oficialmente o dia 14 de junho como data comemorativa da Flona, quando já ocorrem, anualmente, diversas atividades promovidas por instituições públicas e pela sociedade civil.
Além de sua relevância ecológica, a Flona também cumpre uma função social essencial, ao oferecer à população um espaço de lazer, educação ambiental e contato com a natureza. As programações anuais de aniversário, que já acontecem, incluem trilhas guiadas, oficinas, exposições, atividades físicas, soltura de aves reabilitadas e o tradicional Circuito Caixa Cross Parques, atraindo públicos de todas as idades e incentivando o engajamento com a preservação do cerrado.
A participação de parceiros como das entidades públicas e privadas, reforça o envolvimento comunitário na promoção de práticas sustentáveis. Assim, a institucionalização da data contribui para o fortalecimento da cultura ambiental no Distrito Federal e para a valorização de um dos mais importantes patrimônios naturais da região.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 13:26:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302269, Código CRC: 91124236
-
Emenda (Aditiva) - 52 - CEOF - Não apreciado(a) - (302275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Acrescenta-se o número 6 à alínea c do item II do art. 64 do projeto em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 64 .............................
[…]
6. das pessoas idosas vítimas de violências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade incluir expressamente as pessoas idosas vítimas de violência entre os grupos que devem ser contemplados com políticas públicas específicas, conforme previsto no art. 64 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
A violência contra a pessoa idosa é uma realidade alarmante e crescente, que assume diversas formas - física, psicológica, patrimonial, institucional e negligência - e que muitas vezes ocorre no ambiente doméstico ou em instituições de acolhimento. A inclusão deste grupo no texto legal visa reconhecer sua vulnerabilidade e garantir prioridade na formulação de ações governamentais de prevenção, proteção e responsabilização.
A proposta está em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que estabelece como dever do Estado assegurar os direitos fundamentais da população idoso, com especial atenção àqueles em situação de risco.
Ao explicitar essa prioridade na LDO, o Distrito Federal reafirma seus compromisso com a dignidade, a segurança e o bem-estar das pessoas idosas, promovendo uma sociedade mais justa, solidária e atenta às responsabilidades intergeracionais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 14:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302275, Código CRC: b5c653b4
-
Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (302268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
0038 - Transferência de recursos a projetos (assistência)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 38.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
9688 - Apoio à promoção de projetos no âmbito da Justiça e Cidadania
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 38.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O remanejamento se deve à impossibilidade de execução do projeto originalmente indicado no âmbito da Secretaria de Justiça e Cidadania.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 16:26:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302268, Código CRC: af97e508
-
Emenda (Orçamentária) - 105 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (302267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20229 - Apoio a projetos no âmbito do Trabalho
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 210.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
9688 - Apoio à promoção de projetos no âmbito da Justiça e Cidadania
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 210.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O remanejamento se deve à impossibilidade de execução do projeto originalmente indicado no âmbito da Secretaria de Justiça e Cidadania.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 16:26:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302267, Código CRC: a718f0bb
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