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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (314007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1955/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 14/10/2025.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2025, às 17:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (314005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1960/2025 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 14/10/2025.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2025, às 17:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) GABRIEL MAGNO, manifesta Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal, se destacando no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Essas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.
ADRIANA DIAS ULHOA
ANA MARIA ARAÚJO FREIRE
ERASTO FORTES MENDONÇA
ÉRIKA KOKAY
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
HUGO LEOPOLDO EMERENCIANO BERRONDO DE VARGAS FIGUEIREDO
IVANNA SANT’ANA TORRES
LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO
LUCRÉCIA SILVA
MARIA APARECIDA CAMARANO
MARIA LUIZA PINHO PEREIRA
OLGA CRISTINA ROCHA DE FREITAS
ROSILENE CORRÊA LIMA
SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA CRUZ
SIMONE BENCK
VANILCE CRISTINA VIEIRA DINIZ
VERUSKA RIBEIRO MACHADO
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – CNTE
DIRETORIA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNB
INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA
SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO/DF
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
PROJETOS E INDICADOS
A CANOA E A SERPENTE
LIANA MACEDO FALCÃO
A CIÊNCIA POR TRÁS DO PERDÃO
GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA
A COR DA EMOÇÃO
CAMILA CALDAS MANCIOLA
A IMPORTÂNCIA DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA
ALINE S. SANTOS
BEATRIZ DE ABREU
DANIEL J NOBRE CARMO
LÍVIA SANTOS FERREIRA
MARIANNA B OLIVEIRA
MAYARA SOUZA
SOPHIA LOPES DE SOUZA
A MUSICALIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO
GUSTAVO DA SILVA E SOUZA
RODOLFO RAMOS DA SILVA
A SÍNTESE DE ETANOL A PARTIR DA FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA
DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA
A VALORIZAÇÃO E TECNOLOGIAS NA EJA
MÁRCIA FERREIRA PASSOS
ABACATEIROS DO CEM 05
ELAINE SALES CHAVES LIMA
EDVÂNIA ROSA DOS SANTOS SANTIAGO
ABELHAS JATAÍS E SUA IMPORTÂNCIA
ARTHUR ALMEIDA ABREU
LUAN ARIEL DA SILVA SANTOS
MOACIR MOURA DE ANDRADE FILHO
SAMUEL ROCHA CALDAS DE ANDRADE
ACESSO QUE INCLUI
MARCELO CAPUCCI
ACOLHIMENTO AS FAMÍLIAS ATÍPICAS E ESTUDANTES
MARIA APARECIDA SILVA DOURADO
ADOLESCÊNCIAS TRANS: NARRATIVAS DE DIVERSIDADE, ACOLHIMENTO E EXCLUSÃO
VINICIUS DE OLIVEIRA MOTA
AFROCULTURA GAMENSE E ENTORNO
ANA LUISA SANTOS
DAVI LOPES GUIMARAES TRINDADE
DIEGO MONTEIRO BERGAMINI
ISABELA REIS MUNIZ
ISRAEL DOS SANTOS FRAZÃO
JOAO PEDRO MORAES LOBATO DE ALMEIDA
KARINA VARGAS RODRIGUES
LÍVIA REIS CAIRUS BEZERRA
MARIA EDUARDA DE AMORIM AGUIAR
RICARDO DE JESUS LEITE VALDUGA
AGROECOLOGIZAR AS ESCOLAS E TERRITORIALIZAR A AGROECOLOGIA
ISABELLA FERREIRA DOS SANTOS
ÁGUA EM CENA: GASTRONOMIA E FÍSICA CRIANDO SORVETES E SORBETS MOLECULARES
MAGNA PEREIRA DA SILVA
ÁGUA QUE FALTA, DIREITOS QUE SECAM: DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO E PROTAGONISMO JUVENIL
FABIO WILLIAN DA SILVA PEREIRA BEATRIZ C. DE ALMEIDA
GABRIEL R. A. DA CONCEIÇÃO
JOSAFÁ DA S. SANTANA
ÁGUAS DE BRASÍLIA
ARIANE PEREIRA PORTELLA
GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ
ÁGUAS DO GAMA: UM OLHAR CIENTÍFICO E CULTURAL POR MEIO DA EDUCOMUNICAÇÃO
ADRIANA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA
SORAYA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA
HELEN CAROLINA DA SILVA GUIMARÃES
ÁGUAS PARA EMENDAR VIDAS.
CELENI MIRANDA
ALÁ DE OXALÁ - HOMENAGEM AO DIA 20 DE NOVEMBRO.
LIDIANE SOUZA LEÃO
ALFABETIZAÇÃO EM CONTEXTO DE RACISMO: ESCREVIVÊNCIAS DE "UMA MENINA QUE AMAVA E NÃO GOSTAVA DO CABELO DELA”
SARAH LEMES DE ALMEIDA
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
LYGIA DE SOUSA VIÉGAS
ALFABETIZAÇÃO: UMA PROPOSTA DE ARRANJO CURRICULAR
CÁSSIA SAMPAIO DE OLIVEIRA
DANÚBIA AMORIM DA TRINDADE
ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS
JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA.
KARINA LISBOA ALVES BARBOSA
MARIA ÁDMA MEDEIROS DE ARAÚJO
MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SUELY GOMES LOPES
ALFALETRANDO TAGUATINGA: ALFABETIZAÇÃO E OS DIVERSOS LETRAMENTOS NO CONTEXTO ESCOLAR
ALANE PEREIRA ALVES CAMPOS
ANA CAROLINA ALBERNAZ MUNDIM TAVARES
BÁRBARA YASMIM CARVALHO VIANA
ELOIZA DE OLIVEIRA MOURA
FRANCIENE SOARES BARBOSA DE ANDRADE
KELLY ALVES ROCHA DOS SANTOS
LETÍCIA PAPA VILA VERDE
LUCIANA TEIXEIRA VIEIRA
LUDMILLA CORRÊA BALDUINO DE LIMA SERAFIM
MÁRCIA CRISTINA DOURADO. T. GOMES
NAIARA ANDRÊSSA ALVES LOPES
OZENILDE SANTOS DO NASCIMENTO
PATRÍCIA DE ARAÚJO E SOUSA
SIMONE ALVES CORTES
VÂNIA FERREIRA DE MESQUITA TEIXEIRA
VIVIANE CARRIJO VOLNEI PEREIRA
AMANDA SINALIZA
AMANDA VIEIRA SANTANA
FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA
ARRAIÁ DO SERTÃO 2: VAMOS MAMULENGAR
JAQUELINE SANTOS MARTINS
FLÁVIA LOUREDO
ARTE FOTOGRÁFICA NO AGOSTO LILÁS
RENATA CORREIA GONÇALVES RODRIGUES
ANA LÚCIA DE CASTRO GONÇALVES
ARTEFOTO
ELIANE ALVES SANTIAGO
ATUAÇÃO DA LASFAC NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA FORTALECENDO A INTERAÇÃO ENSINO-COMUNIDADE
EVELYN SOUSA NOGUEIRA DE ABREU
GABRIELA OLIVIERI GUIMARÃES
JOSENAIDE ENGRACIA DOS SANTOS
LIGA ACADÊMICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
YASMIN MENDES VERAS
AVENTURAS COM MEU MASCOTE
CLEONICE DA COSTA DIAS LOPES
IARA MAIANE DOS ANJOS ROCHA
JULLYEMYLE DE AGUILAR SALDANHA
LILIAN PIRES DOS SANTOS
BEM ME QUER, MAL ME QUER? MAIO LARANJA INFÂNCIA É PRA SER FELIZ!
ZILMA JOSEFA DA FONSECA BISPO AZEVEDO
BICHO MALUCO: APRENDENDO COM AS RAÍZES DO CAMPO
ANDREIA SOUZA CARNEIRO
BIOJOIAS ANCESTRAIS
ELAINE NOBRE DE ASSIS REHFELD
BONECA PACÍFICA
CRISTIANA COSTA ALVES LIMA
HELEN ANDRADE LIMA SOARES
BRASÍLIA, CAPITAL DAS LEITURAS
DINORÁ COUTO CANÇADO
BRINCANDO E APRENDENDO: ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO MATEMÁTICO NA LUDOIF
DULCE GOMES DACOSTA SANTOS
EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR
JEANE SANTOS SILVA.
MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA
PAULO ALVES DE ARAUJO
BUMBA-MEU-BOI BRASILIDADES
ALINE SALIHA ALENCAR OLIVEIRA
ANDREA DA SILVA BARBOSA
CLÁUDIO EUSTÁQUIO
IGOR FERREIRA RODRIGUES
JULIANA ARAÚJO DE PAULA
LUCINETE COSTA GUIMARÃES
MARINA VAZ ANDRE MOYLE
ROSA LEITE MELOC.O.R. - CERRADO: OXIGÊNIO DA REDE
CLÁUDIA SIMONE FERNANDES CAIXETA GOMES
CLAUDIANE FRANÇA DE SOUSA GUERRA
SIMONE MENEZES DA ROSA.
CADERNO DE DESENHO
FERNANDO AQUINO MARTINS
CAMINHOS RUPESTRES - PROJETO CERRADO VIVO
EDIJANE AMARAL SILVA
GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS
MARINA APARECIDA DOS SANTOS
CÃOTERAPIA
EUFRÁZIA DE SOUZA ROSA
CARINHO NÃO É SEGREDO
THAILA KAROLINE FURTADO SEVERO
CELEBRAFRO
JULIANA LEONARDO DOS SANTOS
CEM 03 MULHERES DE CEILÂNDIA
EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS
CERRADO VIVO:ESCOLA DO PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO
GUILHERME MENDES RODRIGUES
MARCÍLIO RIBEIRO DE JESUS
ROSE BERNARDES SILVA
CERRADO: NOSSO LUGAR DE EXISTIR
ANA PAULA ALVES
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
LUCIANA GIMENES SIMONE HAHN
CHEIROS E TEMPEROS DA VIDA
AMÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARARIPE
MARIANA MENDES SBERVELHERIA
CHICARIMBÓ
ALESSANDRA LOBO DOS PRAZERES
CIA TDAH - COMPANHIA DE TEATRO DE AMADORES HIPERATIVOS
ANA CAROLINA CONCEIÇÃO
CIRANDA
CAREM TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS
LARISSA DE ASSIS SOUZA OLIVEIRA
CIRCULANDO CONHECIMENTO: TECENDO SABERES COM A REDE PÚBLICA DE ENSINO
DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA
FABRÍCIO DIAS ABREU
JOANNA DE PAOLI
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
LOYANE GUEDES SANTOS LIMA
LUANA DE MELO RIBAS
MARIA AURISTELA BARBOSA ALVES DE MIRANDA
MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA
CLT DAS MULHERES INVISÍVEIS
LEOMARA OLIVEIRA SILVA
CLUBE DE LEITURA: "SÓ MAIS UMA PÁGINA!"
RODRIGO SILVA DE SANTANA
POLLYANA FERREIRA SOUSA SAMPAIO
CLUBE DO LIVRO DA EC 54 DE TAGUATINGA
GLEICE ALINE MIRANDA DA PAIXÃO
COLETIVO AURORA
AMANDA CUNHA DA GAMA
ANA CLARA GOMES DE CARVALHO
ANNA JÚLIA GOMES DA COSTA REIS
ESTHER DELLAMARE MALZAC DOS SANTOS
JÚLIO CÉSAR DE LIMA NOVAIS
LUCCA LUCIANO ALVES DE CARVALHO LINDOLFO
COLETIVO EDUCAÇÃO PELA ARTE
ISABELLA MAGALHÃES ROVO DIAS
ISMAEL SILVA RATTIS
MARCELO LIMA CAMPOS
NELSON LATIF FAKHOURI FILHO
SANDRO LUIZ DE AZEVEDO ALVES
VICTOR HUGO BATISTA
COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING
POLLYANA SUERLEI GALDINO PEREIRA
CONCOURS JEUX OLYMPIQUES ET PARALYMPIQUES PARIS 2024: FLAMME CRÉATIVE
CARLA CRISTINA CAMPOS BRASIL GUIMARÃES
LUZIA ALESSANDRA PINHEIRO
CONCURSO DE REDAÇÃO DO SINPRO-DF
SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO SINPRO-DF
CONFLUÊNCIAS DE EDUCAÇÃO POPULAR
BEATRIZ DA CONCEIÇÃO ALMEIDA
RAQUEL CECÍLIA VIEIRA DOS SANTOS
RIAN VALADARES ALVES
CONSCIENTIZAÇÃO TEM COR? É LARANJA.
NÚBIA DIAS DE ABREU
CONSTRUINDO SABERES MATEMÁTICOS COM LUDICIDADE POR MEIO DA CAIXA MATEMÁTICA ESCOLAR
MÁRCIA DE FREITAS ROCHA
CONSTRUINDO UM NOVO OLHAR
MARIA CLARA DE ANDRADE
CONTAR HISTÓRIAS, CONSTRUIR SABERES: A INFLUÊNCIA DO LÚDICO NA APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA.
DAYANA TAINÁ ALVES DA SILVA
CONTAR, CANTAR E RECONTAR
MARLENE DE SOUZA RODRIGUES
CORAL VOZ&SENTIMENTO
ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA
RONALDO ABDALLA DE VASCONCELOS
CORPOS QUE SENTEM: A DANÇA COMO EXPERIÊNCIA SENSÍVEL E INVESTIGATIVA.
CRISTIANE DA COSTA CASTRO
CRIATIVIDADE EM MATEMÁTICA E EM GEOMETRIA: UMA OFICINA DE ORIGAMI LILIAN TATIANE SOUZA DIAS
CUIDAR É ENSINAR: SAÚDE QUE TRANSFORMA
JULIANA CÂNDIDA PEREIRA
JAQUELINE PIMENTEL
CULTIVAR, CUIDAR E COMPARTILHAR: SABERES E PRÁTICAS DO CAMPO NA ESCOLA
DILSON GERALDO BORGES
ÉVELIN DIAS REIS DOS SANTOS
JOSI MELO DO NASCIMENTO ALVES
LEANDRO SALES SILVA
NEIDE APARECIDA RODRIGUES
NEUZA CLAUDIA PEREIRA ANDRADE DA LUZ
CULTURA DA PAZ: TRABALHANDO OS SENTIMENTOS
IONÉLIA MOUREIRA SOARES
CULTURA DE PAZ NA ESCOLA
MARA DE ANGELIS GOMES
CULTURA DE PAZ NO CEEDV COM BASE NOS CÍRCULOS DE CONSTRUÇÃO DE PAZ E GESTÃO DAS EMOÇÕES
SILVANA HELLEN DA SILVA RODRIGUES
LUCIANA DIAS DA CUNHA
GEOVANE ALZIRO FRÓES LIMA
EVERALDO GRAMACHO DE SOUSA
CULTURA DE PAZ PELA PALAVRA: LITERATURA E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
PEDRO HENRIQUE ELIAS DE ALBUQUERQUE
CUPCAKE ENGLISH LAB - OFICINA GASTRONÔMICA
FERNANDA SANTOS TEIXEIRA
CURRÍCULO EM MOVIMENTO: ESCOLA EM AÇÃO
DAYANNE PEREZ AVILA
JUSSARA CORDEIRO LIMEIRA
LÍLIAN CRISTINA DE MACÊDO
CURSINHO POPULAR CEILÂNDIA NORTE
JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA
LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS
CURSO BIOÉTICA, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
ANA JÚLIA TOMASINI
FELIPE MEDEIROS
IZABELA A. CAIXETA
MARIANA SIQUEIRA
MARIANNA HOLANDA
RUDHRA GALLINA
CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES RECORTE AQUI, COLE ACOLÁ: SCRAPBOOK NO ENSINAR
LAÉCIA MARIA DE ARAÚJO GONÇALVES
CURSO EAPE - GUIANDO PARA O FUTURO
BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO
DATILOLOGIA COM VALÉRIA
VALÉRIA VIEIRA SANTANA
FÁBIO ZÓZIMO
DENTRO DA TEMPESTADE: UM ESPETÁCULO DE DANÇA E DIVERSIDADE
LEONARDO LIMA DOURADO
DF&AFRO FESTIVAL
ANA PAULA ALVES DOS REIS
DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA
CARINA RODRIGUES LOBATO
DIÁRIO DE IDEIAS: UMA EXPERIÊNCIA TRANSFORMADORA NA EJA
LUCINETE TEIXEIRA DOS SANTOS SAMPAIO
CRISTINA MASSOT MADEIRA COELHO
LUCIANA SOARES MUNIZ
DIREITO À CIDADE
ALISSON RAFAEL DE SOUSA LOPES
DO BERIMBAU À CONSCIÊNCIA: CAPOEIRA COMO CAMINHO PARA UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA E AFRO- BRASILEIRA.
PATRICK PEREIRA
DOCÊNCIA DIGITAL CRÍTICA NA EDUCAÇÃO INTEGRAL: FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A PRÁXIS PEDAGÓGICA
SYLVIA MARTINS SOUTO COSTA
ERIKA RODRIGUES DE FREITAS
DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
JOSÉ NILDO DE SOUZA
DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
FÁBIO DAMASCENO
JOSÉ NILDO DE SOUZA
LEONARDO ALVES FERNANDES
ROZANE MENDONÇA CARDOSO DE MORAIS
WESLEY MARCOS DIAS
EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM AÇÃO
BÁRBARA DO PRADO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL, SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
ALINE RAISSA JOSÉ DE SOUZA
CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FÉLIX
CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS
FABIANA DA SILVA SANTOS
HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES
JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO
LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU
LOHANE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER
THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES
VALÉRIA PEREIRA SOARES
EDUCAÇÃO COM MOVIMENTO NO CEI 04 DE TAGUATINGA
OLDAIR JOSÉ DE SOUZA
FIÊNIA A. CARLOS
EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL
RELVA NATALIA TORRES FIGUEIRA
EDUCAÇÃO FISCAL EM AÇÃO: ÉTICA TRIBUTÁRIA E CIDADANIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL
NATANAEL SILVA DE ASSIS
GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES
EDUCAÇÃO FÍSICA E TERAPIA BASEADA EM LEGO
FRANCISRAY MORAES BRANDÃO
EDUCAÇÃO INTEGRAL "DIVERSIDADE DE SABERES"
EDMAR NUNES DOS SANTOS
RENATA DE ALMEIDA MARCELINO
LAIANA AGUIAR DOS SANTOS MIRANDA
EDUCAÇÃO LIBERTADORA E UTOPIA EM FREIRE: REFLEXÕES EM TORNO DA PESQUISA EM EDUCAÇÃO
ANA PAULA LOPES FERREIRA
ANA ROSÁRIA BORGES DE FARIA
HELIANE BRAGA COELHO
JOAQUIM DE SOUZA JÚNIOR
LARISSA SILVA DO NASCIMENTO DRAGO
LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES
MARIA CLARISSE VIEIRA
TEREZA CRISTINA NUNES DE PAULA DA SILVA
EDUCAÇÃO PRÉ-VESTIBULAR GRATUITO
LAMÔNI PATRIOTA DE CARVALHO
MATHEUS BISPO ORNELAS
NALANDA CRISTINE SILVA
VÍTOR LUÍS DOS SANTOS ULLMANN
EM PRETO E BRANCO
EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS
ENSAIO FOTOGRÁFICO – "TENHO ORGULHO DE SER QUEM SOU"
ANGELITO NUNES DA FONSECA
CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS
GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS
INGRID GALIZA DE FREITAS
LIDIANE SOUZA LEÃO
MANUELA MUGURUZA DE MORAES
MAYARA FRANCA MOREIRA
ROBERTO COSTA SCHIAVINI
ENSINAR COM MÚSICA: PRÁTICAS INCLUSIVAS NO CENTRO DE ENSINO ESPECIAL DE PLANALTINA DF
CAMILA SOARES DE CASTRO
KATIA CRESSENCIO
ENSINO DE ARTE E CULTURA AFRO-BRASILEIRA PARA UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
JAILSON ARAÚJO CARVALHO
ENTRADA CULTURAL
GRACILENE PAIVA ARAUJO
FÁTIMA LUIZA
ENTRE FALAS E SILÊNCIOS: UM PROTOCOLO EDUCACIONAL INSPIRADO NAS VOZES DE ESTUDANTES AUTISTAS
PRISCILA CAROLINE VALADÃO DE BRITO MEDEIROS
GERSON DE SOUZA MÓL
ENTRE SONHOS E PALAVRAS: O CÍRCULO DE CULTURA COMO PRÁTICA ALFABETIZADORA NA EJA
INGRID LOUIZE NASCIMENTO DOS SANTOS
ENTRELAÇANDO EMOÇÕES COMO MEIO DE INCLUSÃO E COMBATE AO CAPACITISMO
MICHELLE SALES CORREIA
ERA UMA VEZ...
ALISSON MOURA CHAGAS
MARIA ELIZABETE FERREIRA
ISIS CRISTINE GOMES DE SOUZA
ESCOLA E COMUNIDADE EM AÇÃO – CONSTRUINDO UM TERRITÓRIO EDUCATIVO SUSTENTÁVEL
STEPHANIE MARINA CARDOSO ARAÚJO DUARTE
ARLET ADRIANE MODESTO VIEIRA
ESCOLA NA REAL!
MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS
ESCOLA SUSTENTÁVEL: UMA NOVA GOVERNANÇA EDUCACIONAL
CLAUDIA FERNANDES NUNES DE MENEZES
ESCREVA A SUA HISTÓRIA
HULDA RODE ALVES AMARAL
ESCREVER E TRANSCREVER: UMA PONTE POSSÍVEL ENTRE A LÍNGUA PORTUGUESA E O SISTEMA BRAILLE DE LEITURA E ESCRITA.
RENATA COELHO DA SILVA
FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA
ESPAÇO S.E.R. – SENTIR, EXISTIR E RESISTIR
MÔNICA FÉLIX SILVEIRA
ESPERANÇAR: VOZES QUE ACREDITAM, SONHOS QUE INSPIRAM.
ELEM MARIANE DA COSTA SOARES
GRAZIELLE MOTA GOMES DOS ANJOS
HELLEN DA SILVA MELO
IZABELLA VIANA MATOS
NÁDIA LAYSE RAMOS FERREIRA
RÚBIA ESTEFÂNIA PINTO DA SILVA
ESPORTE NA ESCOLA: BRINCAR, APRENDER E CONVIVER EM MOVIMENTO
MARINO SÉRGIO RODRIGUES
ROGÉRIO ALVES DURÃES
ESSA É A MINHA HISTÓRIA – EMMPARQUE
ANA RAQUEL DE MESQUITA GARCIA
BRUNO DE QUEIROZ COSTA
ESTOU AQUI — ACERVO/MUSEU DE ARTE INFANTIL DA ESCOLA PARQUE 313/314 SUL
HUGO NICOLAU VIEIRA DE FREITAS
EU DIGITAL: TECNOLOGIAS E IDENTIDADE
OTÁVIO NEVES
EUREKA! CIÊNCIAS EM AÇÃO: FILTRAGENS E DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA NO DF E O PAPEL DO CERRADO NO ABASTECIMENTO HÍDRICO.
ANDRESSA REJANE MOREIRA.
JOANA PISKE DALMORO
SIMONE DA SILVA NISHIYAMA DE ALMEIDA
VANESSA AGUIAR
EXPLORANDO SABERES- RELATO DE EXPERIÊNCIAS
JELMA ALVES MOTA LIMA
EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA INVISÍVEIS
MARCO ANTONIO RAMOS MOTA
EXTRAÇÃO E COMBATE
DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
FRANCISCO VALDEVINO SOBRINHO
LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA
SANDRA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA
FAÇO BONITO E PROTEJO O MEU CORPINHO.
LAURENY CARLA SEVILHA CASTRO
NILÉIA SOUSA SILVA DE CARVALHO
FALA GAROTA
ALINE EVELYN TOMAZETTE
TATYANE EMÍDIO
FALANDO DISSO: CAMINHOS PARA A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
CLARA OUTEIRAL TAVEIRA
CLARA ALVES DINIZ
LETÍCIA ANDRADE MOREIRA PIRES
FAMÍLIA NA ESCOLA
GEOVANA FERREIRA DE OLIVEIRA
FABIANA SENA BORGES
FEST MUSIC
WALLISON DOS SANTOS SOARES
FESTA JUNINA COM INCLUSÃO
JÚLIA REINO SOUZA DE OLIVEIRA
JANAÍNA LUIZA RIBEIRO DE MELO
FESTIVAL DE CURTAS DO SINPRO ADÉLIA SAMPAIO
SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS DO SINPRO
SECRETARIA DE CULTURA DO SINPRO
FESTIVAL DE CURTAS METRAGENS DO CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE BRAZLÂNDIA
MARCOS ACLÉSSIO CARVALHO SOUSA
SINTIA SIMONE DE SÁ
FESTIVAL DE DANÇA E MÚSICA DO CED 06
VALTER HALYSON LEAL SILVA
OSVALDO LIMA
FOLCLORE EM QUADRINHOS: HISTÓRIAS BRASILEIRAS NO SCRATCH
SHÊNIA BASTOS
DAIANE S. FERNANDES
MARIA DA CONCEIÇÃO D. FERREIRAFORJANDO A TESSITURA DE HAIA - 2024 CAROLINA MARIA DE JESUS
NESLEN ROSA DUARTE
TATIANA MARTINS TAVARES
FORMAÇÃO DE LEITORES NA EDUCAÇÃO INFANTIL: VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS NO AMBIENTE ESCOLAR
AURENI ORNELES TEIXEIRA BARCELOS
EDNA D' ABADIA ROSA GOMES DO CARMO
EDNÁLIA MATOS DE OLIVEIRA
GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ
MARLUCE MOREIRA
FORMAÇÃO PARA ALFABETIZADORES(AS) E EDUCADORES(AS) DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS TRABALHADORES(AS)
ERLANDO DA SILVA RÊSES
MARIA MADALENA TORRES
PEDRO DE OLIVEIRA LACERDA
MAGNÓLIA PEREIRA DE MOURA
FORMATURA
ALINE DA SILVA FERREIRA
ARIELA CARIN RODRIGUES MAYNHOME
DANIELE CRISTINE FIGUEIRA CABRAL
QUEREM BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
FORTALECENDO VÍNCULOS E EMOÇÕES NA INFÂNCIA
ANDRÉA SOUSA RIBEIRO
FRIZETE DE OLIVEIRA
HERBENIA OLIVEIRA SANTOS
ROSANE SILVA JATAHY
FORTALECIMENTO DA MUSICALIZAÇÃO E ARTES NA COMUNIDADE DE SÃO SEBASTIÃO
KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
JOALDO BARRETO
GEISE DE FÁTIMA DO C. REIS
FRONTEIRAS
GIGLIOLA CÓRDOVA
GAMIFICAÇÃO EM SALA DE AULA: UMA ODISSÉIA TEMÁTICA
RAÍSSA CAVALCANTE MADOZ
GAZETA DO OITAVO: INTEGRANDO MUNDOS POR MEIO DA INCLUSÃO DIGITAL
LUANA DA SILVA OLIVEIRA
GENPEX: A EDUCAÇÃO POPULAR COMO PRÁXIS TRANSFORMADORA NA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
RENATO HILÁRIO DOS REIS
LUCAS MOREIRA
GEPHISC NO DISTRITO FEDERAL: CONSTRUÇÃO DE SABERES EDUCACIONAIS PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
DANIELE NUNES HENRIQUE SILVA
FABRICIO DIAS DE ABREU
MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA
FABIANA LUZIA DE REZENDE MENDONÇA
GIRASSÓIS, UM PLANTIO VIÁVEL COM POUCA DISPONIBILIDADE HÍDRICA
LAURA CHRISTINA CORRÊA DA COSTA
ANA TEREZA R. DE J. FERREIRA
GIRASSOL: UM SOL QUE SE PLANTA
ROGÉRIO ALVES DURÃES
SERGIO MARINO
GOTAS DO FUTURO
ADELINA DE OLIVEIRA FREIRE
DAIANNE M. B. DA SILVA
REGINA B. DE S. CARDOSO
RIZOMAR MARIA GONÇALVES
EDUARDO VINAGRE
ESTHER A. FERRAZ
HEITOR G. DOS REIS
ISABELE A. FERRAZ
PIETRA S. RIBEIRO
GUARDIÕES DA FAUNA
LUANDA MARQUES DE ARAÚJO SILVA
GUIANDO PARA O FUTURO: TUDO SOBRE PAS, ENEM E VESTIBULAR
BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO
HIDROTEC: CONECTANDO ÁGUA, TECNOLOGIA E CAMINHOS PARA O FUTURO
WANDERSON FERNANDES SANTOS MORAES ALVES
DANIEL FERREIRA ALVES
LUÍS MIGUEL DA SILVA
MIGUEL ANTÔNIO RIBEIRO NUNES
ÂNGELA MARIA MORAES DE SOUZA
THAYLANE ARAÚJO BRITO ALVES
HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA, AFROBRASILEIRA E INDÍGENA
SAMARA FERREIRA DA SILVA GONÇALVES
HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA
EDICARLOS ALVINO DA SILVA
HISTÓRIA, TRAÇOS E VERSOS, UMA TRILHA INTERPRETATIVA PELOS POEMAS DE VINICIUS DE MORAES E NICOLAS BEHR
ANGELITO NUNES DA FONSECA
CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS
EDIJANE AMARAL SILVA
GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS
JÚLIA LACERDA DE SOUZA
MAYARA FRANCA MOREIRA
ROBERTO COSTA SCHIAVINI
HISTÓRIAS DO QUADRADINHO
RODRIGO FRANCISCO DE ARRUDA BUENO
HERBERT SAÚL RODRIGUES BONFIM
HISTÓRIAS E MEMÓRIAS: DAS FOTOS REVELADAS COMO FONTES HISTÓRICAS E INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DE INCLUSÕES
VANESSA DE JESUS QUEIROZ
HOMENAGEM
LUCIANA CORDEIRO LIMEIRA
HORTA ACESSÍVEL E SUSTENTÁVEL: INCLUSÃO, EDUCAÇÃO E TERAPIA NO CULTIVO AGROECOLÓGICO
JOSIMARA DE SOUSA SILVA
SABRINA VIEIRA CARDOSO
HORTA NA ESCOLA
MARYBETH FARIA MACHADO
HORTA PEDAGÓGICA E JARDIM FLORESTAL
CACILDO VIEIRA
DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA
ELIACI TERTO DE AMORIM
FERNANDA ARIAS DE OLIVEIRA
FERNANDO HENRIQUE FERNANDES
HELDER AGOSTINHO SPANIOL
HENRIQUE BARRETO BORGATTO
HERMANO BRAGA DE FREITAS
JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO
LAUTARO WLASENKOV
MANU CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA CARDOSO
MAYRA MIRANDA DE OLIVEIRA
SÔNIA SANT'ANNA DE ARAÚJO
SUIÁ TAVARES
I SEMINÁRIO ANTIRRACISTA DO CED 01 DO RIACHO FUNDO II
ADEIR FERREIRA ALVES
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MORONARI
JONAS GOMES FREIRE
II ENCONTROS ROEDORES DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL E JUVENIL
ANA PAULA BERNARDES
ADRIANO JOSÉ COSTA AFONSO
ADRIANA PEREIRA FRONY
ANA CLÁUDIA DA SILVA
ANDRÉIA MATTOS DE CASTRO
CARLOS CAUÃ DA COSTA SAMÔR
CATARINA PACHECO RODRIGUES
CÉLIO CALISTO BANDEIRA
CLÁUDIA LEITE PEREIRA BUENO
DANIELLY VITÓRIA BARBOSA PEREIRA
JOAQUIM LUCAS SOARES NASCIMENTO
MARIANA LUÍSA SOARES NERY
MARMENHA MARIA RIBEIRO DO ROSÁRIO
NATALLY BATISTA DA SILVA
SARA DA CONCEIÇÃO
WELLINGTON DOS SANTOS ARAÚJO
PAULO FREIRE: A PRAXIS FREIRIANA COMO MOTOR DA APREDIZAGEM CRÍTICA NA EJA.
ROSA MARIA DA SILVA
ETEL NÚCIA OLIVEIRA MONTEIRO
III SEMANA DE LA HISPANIDAD
PAULA DE OLIVEIRA COSTA
MAYARA WANNESCHKA FERREIRA SANTOS
MYLLENA SANTOS
INCLUSÃO DE FATO
MARIA EUNILZETE NETO
INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS NO ENSINO SUPERIOR.
LUCY DE ALMEIDA OLIVEIRA
INCLUSÃO: "MINHAS MÃOS FALAM”- INTRODUÇÃO À LIBRAS
VANESSA DE ABREU SANTOS CYPRIANO
INICIAÇÃO À DOCÊNCIA: UNIVERSIDADE NA ESCOLA E A ESCOLA NA UNIVERSIDADE.
ISABELLA ALVARENGA LOBO FRAZÃO
ROGÉRIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
ARYANNE MENDES
LUCAS GARCIA
PHILIP FERREIRA
INOVACIÊNCIA: INTEGRAÇÃO DIGITAL E PESQUISA PARA O FUTURO ESCOLAR
MARILIA DOS SANTOS PINHEIRO
WILHIANVALDO VASCONCELOS VERAS
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA O SÉCULO XXI
RICARDO LIMA PRACIANO DE SOUSA
MARCIO LUIZ DIAS
INTERFACES E POSSIBILIDADES ENTRE EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ALINE RAISSA JOSE DE SOUZA
CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FELIX
CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS
FABIANA DA SILVA SANTOS
HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES
JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO
LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU
LOHANNE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER
THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES
VALÉRIA PEREIRA SOARES
INTERLOCUÇÕES PEDAGÓGICAS: CAMINHOS PARA 2025, EMBARQUE IMEDIATO!
ALESSANDRA LISBOA DA SILVA
ILDENICE LIMA COSTA
GRAZIELA PEREIRA GONÇALVES
NÚBIA JANE FREIRE VIEIRA
ADRIANO MOURA NERADIL (IN MEMORIAM)
NADIR DA SILVA TEIXEIRA MENEZES
INTERVEMJUNTOS
CLEIDIANE TOLENTINO DOS SANTOS
VILENE CARNEIRO DOS SANTOS
PALOMA DE SOUZA SANTOS
MARIANA LOPES PINTO
MARIA APARECIDA BRITO
INTERVENÇÃO E PRÁXIS EDUCATIVA: UM CAMINHO COLETIVO PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL
ROBERTA SANTOS ÁVILA THOMÉ
ROSANA CARNEIRO MARINHO DE CASTRO
WAGNER GOMES REIS
INVENTÁRIO SOCIAL, HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA ESCOLA CLASSE SÃO BARTOLOMEU
ADRIANA ABREU DE MORAES
ANA CLAUDIA GAMA COSTA
ANA VITORIA RIBEIRO DE MELO
ANGELICA DOS SANTOS
AURELICE DA SILVA VASCONCELOS
CARLOS EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA
CAROLINA DE JESUS LIMA
CINTIA DOS SANTOS
CLEITON RODRIGUES CAMOS
CRISTIANE PEREIRA DA CRUZ
CRISTINA DOS SANTOS GUIMARAES
EDILENE MARQUES DA SILVA SERAFIM
EDVALTO DE ALMEIDA SILVA
FABRICIO CRISTIANO DAMASCENO
PHELIPE MATHEUS DA SILVA
FRANCISCA DE OLIVEIRA ANDRADE
GEICIELE HONORIO DA SILVA
IDACIANA FERREIRA DE SA
IVONE BASTINA LOPES FIGUEIREDO
JANDEILSON GONÇALVES DOS SANTOS
JARLENE MENEZES DA SILVA
JESSICA BATISTA DE SOUZA
JOÃO PAULO OLIVEIRA DE PAULA
JUSCELINO LUZIA REIS
ISMAEL RIBEIRO DA SILVA
LEANDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO ALVES
LUCIANA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO
LUCIANA LAURENTINA BEZERRA PESSOA
MARIA RITA MELO DOS SANTOS
MARIA TELMA BATISTA RODRIGUES DE SOUZA
MARIA THEODORA RODRIGUES DA
MARLY ALVES DE OLIVEIRA
NEUSA VIANA MORAES
REGINALDO FERREIRA DA SILVA
SILVANO PEREIRA CARDOSO
SOLANGE SOUSA DE FREITAS
TAINÁ CATELLI
TATIANA DA SILVA CARVALHO
THAYSSA ARAÚJO MENDES
WILLIAM ROSA DE JESUS
JARDIM DA ESCOLA, LUGAR DE EXPERIÊNCIAS E APRENDIZAGEM.
ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS
JANAINA SANTANA COUTINHO
JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA
JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA
KARINA LISBOA BARBOSA
KÁTIA DE SOUZA BRAGA
LAURA DA SILVA ARAUJO
LWANA MARTINS DUARTE
MARIA DERLANE VIANA DA SILVA
PATRÍCIA NOGUEIRA CUNHA
PATRÍCIA OLIVEIRA ELIAS
JICEFINHO - JOGOS COOPERATIVOS DO CEF 306 NORTE
PEDRO PIMENTEL SEABRA
JOGOS DA SUSTENTABILIDADE: JOGANDO PELO FUTURO
BRUNA PAIVA
DANILO FALCÃO
JOGOS: UMA AVENTURA MATEMÁTICA
ADRIANA NUNES DE BRITO ARAUJO
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
CATIA DA SILVA FERREIRA
ESTELA SOUSA DE ALENCAR
FLAVIA SOUSA REIS
GABRIELE DA SILVA ALVES
MATHEUS FILIPE ARAUJO DE ALMEIDA
RENATA CARDOSO DE OLIVEIRA
RENATHA LUIZA SUCENA MACIEL
JORNADA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
THIAGO FRAGA ALEXANDRE
ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO
JOÃO VITOR DA COSTA DE OLIVEIRA
JUVENTUDES EM MOVIMENTO: CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES POPULARES DE SAÚDE DAS JUVENTUDES DO DF
ALEX MARTINS SILVA
BEATRIZ DA ROCHA NOBRE CAVALCANTE
BRUNNO RODRIGUES LEITE
FÁTIMA APARECIDA DO CARMO RAVENA CARMO
MAURICIO DE JESUS OLIVEIRA
FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS
ISABELA DE ALMEIDA MENEZES
JENNIFER LIMA BATISTA CERQUEIRA
JOÃO VICTOR SOUZA FERREIRA
KELLYANE TORRES DA SILVA
KETHEN DANDARA PAIVA COATIO
LETICIA DIAS ALBUQUERQUE
LETÍCIA FELIX DE SOUZA
LUCAS MACHADO GAIO
LUCILEIDE DOS SANTOS DE MELO
LÚCIO MAURO MONTEIRO
LUIZ FERNANDO SILVA NASCIMENTO
MÁRCIA DE CARVALHO TORRES COSTA
MARCOS ANTÔNIO RESENDE DA SILVA
MARIA EDUARDA FREITAS DE LIMA
MARIFAINY MENDES DA SILVA
MATHEUS VINICIUS OLIVEIRA DAS NEVES
LUIZ FELIPE BATISTA DE ANDRADE CABOCLO
ISABELA NEVES GALVÃO MARTINS
OSVALDO PERALTA BONETTI
PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO FERNANDES
RAFAEL LUIZ LIRA DE LUNA
ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM
VALÉRIA AMARO BONIFÁCIO
VITÓRIA MACEDO DE CARVALHO
WELLINGTON MONTEIRO FERREIRA
WILLIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
LABORATÓRIO ATIVO: UMA PROPOSTA INOVADORA COM ABP E TECNOLOGIAS DIGITAIS
WANESSA DE CASTRO
LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA MÓVEL E VIRTUAL
BRUNA DE SOUSA DE OLIVEIRA
LABORATÓRIOS E SIMULADORES VIRTUAIS NO ENSINO DE FÍSICA: PERSPECTIVAS DE INCLUSÃO
ALESSANDRA FERREIRA ALBERNAZ
LETÍCIA NUNES COELHO
MARIA LICIA DE LIMA FARIAS
RAFAELA FARIAS PEREIRA
LEITURA EDUCACIONAL - MALA DO LIVRO
EDILAMAR DE SOUZA E SOUZA CORREIA
LER É VIVER
THIAGO CORREIA BEZERRA
MARIA SIMARA VANIA
LETRAMENTO EM LIBRAS PARA PESSOAS IDOSAS
VERONICA LIMA DA FONSECA ALMEIDA
LINGUAGEM DO CINEMA NA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSO
CENTRO DE EDUCAÇÃO PAULO FREIRE DE CEILÂNDIA
LINGUAGENS EM CONEXÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E PERTENCIMENTO
LUCIANE VANELJ MENDES DAS VIRGENS
WANDERSON ROSALVES DE SOUSA
FILIPE CAMPIS NUNES DE SOUZA
LITERATURA NÃO COMO MERA REPRESENTAÇÃO: LITERATURA COMO VIDA
PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
MALUNGAGEM: BRINCAR E RESISTIR
WALÉRYA CHRISTINA OLIMPIO CHAGAS
HELENA NISA DA ROSA
MANUAL ANTIRRACISTA
ALANA DE AZEVEDO SILVA
GABRIELA RABÊLO DE ARAÚJO
LUCIANO LOPES MACHADO
MELISSA JORDANA RODRIGUES NAVES
MARKÃO ABORÍGINE - POESIA EM COLETIVO
MARCUS AURÉLIO DANTAS DA SILVA
MEDIAÇÃO E EXPERIÊNCIA EM ARTE COM ESTUDANTES DA EJA
TATIANE CONCEIÇÃO DA SILVA ROMEU
MEDIAÇÃO E INTERVENÇÃO SOCIOCULTURAL
ELDEMES RAMOS
DALVA MARTINS
MEIO AMBIENTE
ALINE BOTELHO ARRUDA
FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI
JOÃO BATISTA NUNES
MELHOR FAZER AMIGOS, QUE FAZER BULLYING! A IMPORTÂNCIA DA EMPATIA PARA PROMOVER UMA CULTURA DE PAZ
JULIENE SARDINHA FARIAS SILVA
MEU PLANETA, NOSSA CASA - SEMEAR E CRESCER
RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ
GABRIELA MARIA SIMÃO PEDREIRA GALLETTI
LUIGI BARBIERI GERODETTI
MINHA BIOGRAFIA IMPORTA – SER, JÁ SOMOS
KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
SILVIA HELENA ALVES DOS SANTOS
SIMONE DOS SANTOS VICENTE
MINHA HISTÓRIA, MEU LIVRO: TECNOLOGIAS DIGITAIS COMO FERRAMENTA DE AUTORIA INFANTIL
NILSON VENANCIO RODRIGUES
MINIDOCUMENTÁRIO: A HISTÓRIA DO RACISMO.
ANA JULIA ROSA DOS SANTOS
LUCAS MENDES DE ARAÚJO
MARIA EDUARDA CARDOSO SANTOS
MARIA LUÍSA ALMEIDA SILVA
THAYLA GABRIELLA GOMES DE MENDONÇA
THIAGO HENRIQUE SOUZA DE MOURA
MINI GRÊMIO EM AÇÃO: FORMAÇÃO DE LÍDERES MIRINS E FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA ESCOLAR
ERIKA DOS SANTOS COUTINHO
GISLÊLE APARECIDA FOGAÇA DA SILVA
JOELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA
MONIQUE VIEIRA AMORIM BANDEIRA
SELMA DE SOUSA SILVA
MINIMUNDO: UMA PROPOSTA DIDÁTICA DE TERRÁRIO FECHADO PARA ENSINAR O CICLO DA ÁGUA
BRUNO FRANÇA GANDARA
JÚLIO BIBIANO DA SILVA NETO
LUÍZA DA SILVA LIMA
NATHAN DAVID FERNANDES
RAFAEL COELHO DANTAS
VITOR HUGO ALMEIDA PORTELA
MITOLOGIA IORUBÁ: CONHECER PARA INTOLERANTE NÃO SER!
LUANA DE OLIVEIRA SANTOS
MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS.
MOSTRA DE ARTE
SABRINA MARQUES RIBEIRO DE SENA
MULHERES EXTRAORDINÁRIAS
GEORGE RODRIGUES RAMOS.
IÊDA JERÔNIMO FERREIRA
MÁRIO SILVA DOS SANTOS
SIMONE FERREIRA COSTA
MULHERES NA EJA – DIÁLOGOS, EMPODERAMENTO E TRAJETÓRIAS DE APRENDIZAGEM
LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES
MÁRCIO JOSÉ COSTA
MÁXIMO OLIVEIRA DE SOUZA
VALDINÉIA CORREIA PINHEIRO PRESTES
MUSEU DA SUPERAÇÃO: ARTE, INCLUSÃO E AFETO EM TEMPOS DE PANDEMIA
NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES
NARRANDO O PASSADO, VIVENDO O PRESENTE PARA (RE)IMAGINAR FUTUROS POSSÍVEIS
KLEBER APARECIDO DA SILVA
NARRATIVAS PARA A DIVERSIDADE
ADRIANA OLIVEIRA COSTA
NATUREZA EM FOCO
ELIANE ALVES SANTIAGO
NATALLIA ORRÚ
NAVE - NÚCLEO DE APOIO AOS VESTIBULANDOS
REGINA RECALDE DA FONSECA COTRIM
SIMONE SOARES GONÇALVES
NEGRO SIM, COM MUITO ORGULHO!
CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ
ELENICE ALVES DOS SANTOS NOVAIS
MARCIA BARBOSA DOS PASSOS RODRIGUES
ONEIDE DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS
NEM SILÊNCIO, NEM AUSÊNCIA: O GRÊMIO EM APOIO À GREVE DOS PROFESSORES.
ANA CLARA SOARES MARTINS
AMANDA RODRIGUES
NIVELAMENTO EM ESTATÍSTICA MATEMÁTICA
LUCAS MOREIRA
RICARDO RUVIARO
FELIPE SOUSA QUINTINO
NO LABI, BRINCANDO E APRENDENDO.
MARIA ANTÔNIA GONÇALVES DE SOUZA
NOSSAS REGRAS, NOSSO ESPAÇO
ANDREIA SOUZA CARNEIRO
NOSSO CERRADO
ALESSANDRA MARTINS NUNES
NÚCLEO DE DANÇA
DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA
HELDER AGOSTINHO SPANIOL
JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO
JOSÉ CAVALCANTE DE SOUZA NETO
PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE
WALESKA FERREIRA DUTRA
O BÊ A BÁ DO BERIMBAU
THALISSON EURICO DE SOUSA MARINHO
O DELCLÍNIO DA MOBILIDADE URBANA NO DF: UMA ANÁLISE CRÍTICA
AGDA JÉSSICA DE FREITAS GALLETTI
ANA CAROLINE GOMES
CARLOS LAFAIETE FORMIGA MENEZES
DIEGO MACIEL DE SOUSA
EDUARDA SOFIA DIAS CAVALCANTE
GABRYELLE SILVA COSTA
LARA ALVES DE OLIVEIRA
LAURA SILVA CUNHA
MARCOS VINICIUS LEITE SOUSA
MILLENA BORGES DUARTE
PEDRO HENRIQUE LINHARES FERNANDES
SEBASTIÃO IVALDO CARNEIRO PORTELA
O DESENVOLVIMENTO DO PENSAMENTO CRÍTICO E CIENTÍFICO DOS ESTUDANTES COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
LILIAN TATIANE SOUZA DIAS
O DIÁRIO DO CHAVES - O MUSICAL
PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE
TÂMARA BRITO
HELDER SPANIOL
O FUTURO É INCLUSIVO
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
TATYANE EMÍDIO
O PORQUÊ DOS PARQUES
ANALIA CRISTINA LIMA DIAS
ANDREZA DA CUNHA DE MELO
BARBARA LUISA DE SOUZA PINTO
CAROLINE DE SOUSA VERAS
CINTHIA APARECIDA GOMES DA NÓBREGA DE LUCENA
ELAINE CRISTINA ALVES VERSIANI
FRANCIELLE TEIXEIRA BORGES
JOEL SANTOS JUNIOR
LARISSA LAIS SILVA DA CUNHA
MARIA DA CONCEICAO MARTINS
MICHELLE MENDES DE ANDRADE
RAFAELA DE CASTRO FERREIRA
RAFAEL MARCOS DIAS DE SOUZA
RAISSA SIQUEIRA LARA E SILVA
SANDRA SOUSA DOS SANTOS
ODISSEIA CULTURAL
RICARDO JARDIM DE MEDEIROS
ODS EM FOCO: "JUVENTUDE E LINGUAGEM PELA MUDANÇA"
GIOVANNA CRISTINA GOMES FERREIRA
OFICINA DE BOLO DE TERRA: UM PROJETO QUE INTEGRA NATUREZA, CRIANÇA E COMUNIDADE
ANA PAULA BARROS DE CARVALHO
PAULA DA SILVA MOREIRA
OFICINA DE PERSONALIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA: CONHECENDO E VALORIZANDO O UNIVERSO INDIVIDUAL
ANTONIO DA COSTA NETO
OFICINA DE PRODUÇÃO BIOGRÁFICA - BRASÍLIA, 65 ANOS
LEANDRA DE OLIVEIRA BEZERRA
OFICINA DE SKATE
VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
OFICINA DO SABER: RESGATANDO APRENDIZAGENS POR MEIO DA LITERATURA
AURIAM ESTEVES EVANGELISTA
IZABEL SENA RIOS
OFICINA LABORATORIO DE TINTAS NATURAIS
STEFANIA FERNANDES DA CUNHA
OLHARES EM CENA – JUVENTUDE, VOZ E IMAGEM
ALESSANDRA CAMPOS ROEPKE
ONU SIMULADA: UM MUNDO EM DIÁLOGO
JORGE ARTUR CAETANO LOPES DOS SANTOS
OS JOGOS DE LUTA CORPORAL COMO CONTEÚDO NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ALEXANDRE JACKSON CHAN VIANNA
RAFAEL SILVA DE SOUSA
P.Q.P. - PALAVRAS QUE PROVOCAM: ESCREVENDO O MEU LUGAR NO MUNDO
ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS
PALETA DA DIVERSIDADE
CAROLINE RIBAS PINHEIRO
DEBORA EVELIN FERREIRA DA SILVA
ELEN GOMES AGUIAR
LAIANE MORAES DAMASCENO
SABRINNA VIANA GUIMARÃES
THAIS NERY SIQUEIRA DOS SANTOS
VALERIA MARQUES DA COSTA
PARA UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
PASSAPORTE DA LEITURA: VIAGENS AO MUNDO DA IMAGINAÇÃO
ANA CAROLINA VIANA DIAS RODRIGUES
LEILA ALVES MORAES LIMA
VIVIANE CARDOSO DE JESUS SADÍ
PASSES DE INCLUSÃO: RELAÇÕES INTERPESSOAIS E LUDICIDADE COM CURRÍCULO EM MOVIMENTO
ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA
VERANICE RODRIGUES DE SANTANA DE MELO
PAULO CAVALCANTE: O ARTISTA BRINCANTE
CLEBER CARDOSO XAVIER
HELOÍSA DE ABREU
PAZ NA ESCOLA
SIRLEIDES NERES DOS SANTOS
PEDAGOGIA WALDORF: A ARTE DE EDUCAR EM SINTONIA COM O CURRÍCULO EM MOVIMENTO
AMAIZA FERREIRA DE SOUSA MEDEIROS
ANDREIA LUIZA LEANDRO BARBOSA MAGALHÃES
CHRISTIANE FREITAS DE OLIVEIRA
CLAUDIA DANSA
DANIELA ALENCASTRO VILELA
FABIANA MATTOSO LOURENÇO
IARA TXAI PIMENTEL DE SOUZA
JACIARA SOARES DE OLIVEIRA ALVES
JOSÉ GUILHERME FERNANDES ALVES
LUANA ANGÉLICA MODESTO PIMENTEL
LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES
RAQUEL FETTER
SARAH MARINHO DE SOUSA SIMPLICIO SOUZA
SIMONE MAXIMIANO DE OLIVEIRA
TATIANA MODESTO PIMENTEL
TEREZA MARQUES CARDOSO DA SILVA
VANDA MARIA AMARO DE MELO
PEDAGOGINGA
ADAN ARAUJO DE SOUZA
ALINE FERRY DO CARMO
AMANDA BERNARDES DE ARAÚJO
ANA CAROLINA RODRIGUES LUCAS DE SOUZA
ANA LUIZA SILVA DE JESUS
ANA MARIA LIMA AFONSO
ARTHUR WENTZ E SILVA
BÁRBARA CRISTINA MARQUES RIBEIRO
BEATRIZ FERNANDES GOMES DA CRUZ
BRUNA FABRO NERI
BRUNO FERNANDO DE ALENCAR SILVA
EVERTON GABRIEL CAMACAM ROCHA
FAUSTO LOPES SATURNINO
FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS
GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE SANTOS
GIOVANNA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA
GUIGA NERY LACERDA
GUILHERME DE SOUZA DIAS
JOÃO LUIZ DOS SANTOS
JÚLIA CHAVES NASCIMENTO
JÚLIA RIBEIRO VITORIANO
KALEO WASHINGTON SANTOS CARDOSO
KAMILA RODRIGUES DOS SANTOS
KAROLINI BANDEIRA MAGALHÃES
LAURA MACHADO TAMEIRÃO
LEILA SABRINA DA SILVA MORAIS
LETÍCIA ALVES GOMES
LUANA BASILIO GONÇALVES MONTEIRO
LUARA AHÃDU ALVES LEMOS
LUCIANA RIBEIRO DA SILVA
LUISA HELENA QUINTILIANO
MARCELLA DE OLIVEIRA MOURA
MARIA EDUARDA DOS SANTOS MARTINS
MARINA YUMI UEMA NENEVÊ
MARLON DA SILVA FONSECA
MÁRYA EDUARDA LEMOS GONÇALVES
MYLENA GIVONI CARVALHO
NICOLE CRISTINA VASCONCELOS TORRES
PAULO VICTOR BARBOSA
RITA DE CÁSSIA CASTRO BRILHANTE
TAYNÁ BARBOZA FERRARI
WALERYA CHRISTINA OLÍMPIO CHAGAS
PEQUENOS LEITORES
ELAINE ANDRADE DO PRADO RODRIGUES
ELAINE GOMES GUEDES
TALITA DE FARIA
PEQUENOS, GRANDES ESCRITORES
CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA BRAGA E SOUSA
PERCURSO DIREITOS HUMANOS E SOCIOEDUCAÇÃO
VALDILENE ALMEIDA BRUNO
PLANALTINA, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA
ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC)
BÁRBARA SANTIAGO
COLETIVO NATIVO
ECOMUSEU PEDRA FUNDAMENTAL
INSTITUTO CERRATENSE
ROBSON ELEUTÉRIO
TAMARA NAIZ DA SILVA
XIKO MENDES
PLANTANDO O FUTURO: EDUCAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE
NIVIAN PAULA BARROS VIANA BARRETO
PODCAST COMO FERRAMENTA DE INCLUSÃO: DANDO VOZ AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS E TEA
MARCIA SANTOS GONÇALVES COELHO
JULIANA GESSI GOMES
POÉTICA DO OLHAR – I MOSTRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA
LIDIANE SOUZA LEÃO
POR UMA EDUCAÇÃO LINGUÍSTICA ANTIRRACISTA PARA O CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS
AMANDA MARGARIDA FREIRE DE PAULA ALVES
PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA NO DESENVOLVIMENTO O PROTAGONISMO DO ESTUDANTE
NEIDE LISBOA BATISTA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL CTS - HABITAT, AGROECOLOGIA, ECONOMIA SOLIDÁRIA E SAÚDE ECOSSISTÊMICA
ALDIRA DOMINGUEZ
ANA LUIZA AURELIANO CHAVES
CRISTIANE GUINÂNCIO
CYNTHIA NOJIMOTO
FLAVIANE DE CARVALHO CANAVESI
JOÃO PANTOJA
LIZA MARIA SOUZA DE ANDRADE
MARCIO BUSON
MARIA LUIZA PEREIRA
PAULA LELIS RABELO
PERCI COELHO
REGINA COELLI
REGINA OLIVEIRA
RICARDO TOLEDO NEDER
VALMOR CERQUEIRA PAZOS
VANDA ZANONI
VÂNIA RAQUEL TELES LOUREIRO
PROGRAMA EDUCATIVO DA FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO (2019-2024)
VALÉRIA CABRAL
PROJETO "SABE TUDO" – GAMIFICAÇÃO EDUCACIONAL
DOUGLAS EVANGELISTA DE OLIVEIRA
PROJETO ANJOS CÊNICOS
DONIZETTE PITALURGH FERREIRA
PROJETO BUSCA ATIVA CED 06
DEBORAH MASCARENHAS
CHRISTIANE APOLONIO
PROJETO CANGURU: PRODUÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA ALUNOS DEFICIENTES VISUAIS
AMANDA VITORIA ALVES DOS SANTOS
ANA LUIZA DE SOUSA BORGES
DANDHARA HEVELYN DA MOTA ALVES
ELISSA DIAS GOUVEIA ROCHA
MARYANA DA SILVA MENDES
VÂNIA LÚCIA COSTA ALVES SOUZA
PROJETO CHOCOLATE LITERÁRIO
FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES
JUCIANE FERREIRA
LUDIMYLLA FREITAS
PAULO GILENO RIBEIRO BOSCO
PROJETO COLMEIA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
ANA CAROLINA CONCEIÇÃO
BRENDA SANTOS SILVA
KEVILYN FERNANDA SANTANA PAULINO
MIRELLA MORAIS MARTINS LIMA
YASMIM ALVES BRANDÃO
WELLINGTON NASCIMENTO DOS SANTOS
PROJETO COM OS PÉS NO CERRADO: APRENDENDO SOBRE BIOMAS POR MEIO DA ROBÓTICA EDUCACIONAL
WESLEY PEREIRA DA SILVA
SHELEY CRISTINA CORRÊA DA SILVA
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PROJETO CURTAS: AFROBRASILIDADES
ANA LUISA FRIAS XAVIER
GETÚLIO DIAS MALVEIRA
JÚLIO CAMPOS
PAULO HENRIQUE
ROSANA SANTOS VIEIRA
PROJETO DE GRAFFITI NAS ESCOLAS
PAULO FLYER
PROJETO DE LEITURA CAIXA LITERÁRIA: TRANSFORMANDO CONHECIMENTO EM FUTURO
ADRIANA JARDIM DA CONCEIÇÃO
ETIENE PEDROSA DA SILVA
PROJETO DIÁRIO MÃE DE AUTISTA
SULEI SUELI MERIZI
PROJETO EDUCAÇÃO FINANCEIRA: BANCO PROEM E LOJINHA PROEM
ANDRÉ MARCELINO MARQUES
LUCIANE SILVA QUEIROZ DE FREITAS
MARIA ANIZIA DE LIMA SANTIAGO
ROGERISSON DA SILVA CAETANO
TATIANA GUSMÃO BARCELLOS
PROJETO ESCOLA DE COMBATE
POLLYANNA FERREIRA DA SILVA
PROJETO ESCOLA DIVERSA E PLURAL: O CAMINHO PARA A EQUIDADE.
MAYSSARA REANY DE JESUS OLIVEIRA
PROJETO ESCOLA PARA A PAZ
BARBARA REGINA GOMES DA SILVA
SELMA SENHORA TEIXEIRA
TÂNIA MARA CARRIJO BONADIO
PROJETO GINCEM 404: CONSTRUINDO UMA ESCOLA ACOLHEDORA!
CAMILA SOUZA DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO MALVEIRA DINIZ
CATARINA COSTA SALES
CELIA MATIAS CARVALHO
GEOVANNA SUELLEN DE SOUSA MENDONÇA
HELLEN VITORIA FERNANDES DOS SANTOS
LETÍCIA LUANA ROCHA DA SILVA
MARIA EDUARDA ALVES DE ARAÚJO
MARIANE HERCULANO NOBREGA
MARYANE FONSECA BATISTA
MICHELLE CRISTINA ALVES GALENO
NATHALLIA PRISCILLA RODRIGUES MARTINS
PAULO VICTOR FIUZA MARQUES
SARAH JULIA DE OLIVEIRA SOUSA
YASMIM LIMA SILVA
PROJETO GUARDIÕES DO CERRADO - REAGRUPAMENTO INTERCLASSE
ANDRESSA ARAUJO DOS SANTOS
APARECIDA JOZILENE DA SILVA
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CONSUELO DE OLIVEIRA BRAGA
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ELIANDRA GOMES DOS SANTOS
ELIVAN VIEIRA DA SILVA
EMILVA HELENA DA SILVA
FABIANA LIMA SILVA GOMES
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JAKELINE SOUZA DE LIMA
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POLYANNE SANTOS OLIVEIRA
RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS
RAVILLA SILVA DOS SANTOS
ROMERIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ROSYMEIRE ALVES DE MELO
SANDY DA SILVA MOREIRA
SARAH SOARES DE ASSUNCAO VIAJANTE
SHIRLEY CUNHA DE OLIVEIRA
SILVIA GONCALVES MOREIRA
TATIANE PILICIE MAIA
VICTOR DIEGO LISBOA BARROS
YASMIM DOS REIS SANTANA
YOHANNA SOUZA PEREIRA
PROJETO INTEGRADOR: ROBÓTICA SUSTENTÁVEL E IMPRESSÃO 3D
EDMILSON DE MELO E SILVA
PROJETO LIGA GEOOLÍMPICA
ILKA LIMA HOSTENSKY
PROJETO MÚSICA E MOVIMENTO
ALYSSON VERNER MATOS SOUZA
OLIVER TUMP
ELISABETH OSSEGE
PROJETO PAULO FREIRE – CURSO PREPARATÓRIO VOLUNTÁRIO PARA PROFESSORES CARENTES
JAQUELINE RIBEIRO SANTOS
PROJETO PESQUISA HISTÓRICA CEM 02
JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA
RAQUEL RODRIGUES LIMA OLIVEIRA
PROJETO PINTANDO CANÇÕES
LUCY FREITAS GUIMARÃES
PROJETO PLIÉ
KEITH SOARES BARROS ALVES
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO: DA REFLEXÃO CONJUNTA À AÇÃO COLETIVA
PALMA CARLA CARNEIRO DE CASTRO
PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO ESCOLA CLASSE ALTAMIR
ELLEN SILVA DE DEUS
JEFFERSON AMAURI LEITE DE OLIVEIRA
RENATA CAMPOS TEIXEIRA
GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES
PROJETO PRACATÁ - PERCUSSÃO E SUSTENTABILIDADE
TELMA FRANCO DA SILVA
PROJETO RAIOS DE LUZ: PRÁTICAS FREIREANAS DE EMANCIPAÇÃO E CIDADANIA
CLÁUDIA MARIA DA ROCHA
DENISE FERREIRA DA ROCHA
JAILDA ANDRADE DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE DE MORAIS
PAULO JOSÉ DANTAS DE JESUS
SIMONE ALVES DA SILVA DOS SANTOS
PROJETO RUMO AO LIXO ZERO
JAMILLE LIMA
DEYSE MONTENEGRO
RICARDO CAMARGO
PAULO OTÁVIO RODRIGUEZ
PROJETO SAÚDE É DEMOCRACIA - EDUCAÇÃO POPULAR PARA A PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL NO SUS DF
ÂNGELA CRISTINA PAULO DO ESPÍRITO SANTO
BIANCA COELHO MOURA
EDILENE DANTAS SAINT’ JUST
GLÓRIA REGINA MACIEL MARTINS
JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA
JÚLIA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE
LOURDES CABRAL PIANTINO
LUANNA MARY BATISTA VILAS BOAS
MARÔA SANTIAGO GOMES
OSVALDO PERALTA BONETTI
ROSALINA ARATANI SUDO
ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM
TEREZINHA DE JESUS PANTOJA HENRIQUE
WLADIA ARAGÃO DE OLIVEIRA
PROJETO SEMEANDO A PAZ
ANNE FERREIRA
IDACIANA FERREIRA DE SÁ
PROJETO SEMEAR VALORES
ELIANA ALVES DE ABREU MORAES
BRUNA BARROS CAVALCANTE SANTOS
PATRICIA LIBERATOSCIOLI
PROJETO SHERLOCK
ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO
ANA CAROLINA ARCANJO
BÍGIDA GOMES FURTADO
GUILHERME TABATINGA MEDEIROS
STELLA TAVARES BRAGA ALVINO
PROJETO SOCIAL CORPO E MENTE EM MOVIMENTO | FRENTE: BALLET
JHULLE MOREIRA
ROGERIO VILELA
PROJETO SOCIAL PROMAIS
DILMAR NUNES DE CARVALHO
PROJETO SOLETRANDO
ANE RUBIA PERIUS
CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA
EMANOELA GALVAO VILAS BOAS
SILVANIA MARIA DE SOUZA
SKARLAT HORRARA OLIVEIRA DIAS
PROJETO VEM COMIGO - RELAÇÕES INTERPESSOAIS COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS, DO BULLYING A CONVIVÊNCIA ÉTICA
MARCIA DELGADO GOMES
RITA DE CÁSSIA RESENDE
PROJETO: "PEQUENOS INVENTORES DO AMANHÃ – INCLUSÃO DIGITAL E ROBÓTICA SUSTENTÁVEL"
LINDAURA PINHEIRO NUNES DE CASTRO
MONICA FREIRE DE SOUZA
ROSE CLEIA DOS SANTOS PEREIRA
PROJETO: ACOLHER E INCLUIR! APOIO ÀS MÃES NEURODIVERGENTES
LUANA OLIVEIRA GONSALVES
FERNANDA BARBOSA GONÇALVES
ISLENE TEIXEIRA COUTINHO
PROJETO: BANCO ESCOLAR – DA ESCOLA PARA A VIDA EDUCAÇÃO FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE E VALORES
BARBARA CARVALHO DE OLIVEIRA
EDNEIA FERREIRA SILVA
HERICA HEREDIA SALAS
JAKELINE SOUZA DE LIMA
KERLUCE PAIVA SANTOS
MARCIA ABREU DE ARAUJO
MIRIAM DE MENEZES VERTELO
PATRICIA GOMES DE LIRA
PATRICIA GOMES DE LIRA
RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS
PROJETOS DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM COMO UM DIREITO HUMANO
SILVANE FRIEBEL
QUANDO AS PALAVRAS CRIAM O MUNDO: ORALITURA E IDENTIDADE NOS ANOS INICIAIS.
ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR
QUE BONITA MINHA ROUPA: MODA, IDENTIDADE E SUSTENTABILIDADE NA ESCOLA PÚBLICA
ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JUNIOR
JACKSON LENON DE ARAÚJO DA SILVA
QUINTAL PRODUTIVO AGROECOLÓGICO
PAULO GUILHERME FRANCISCO CABRAL
JOSÉ RAIMUNDO LUDUVICO DE SOUSA
MARIA DALVA TRIVELLATO
RAÍZES DE AMOR, LIMITES QUE EDUCAM
GRACILENE PAIVA ARAUJO
RAÍZES VIVAS: EDUCAÇÃO PARA A CONSCIÊNCIA AFRO- INDÍGENA E ANTIRRACISTA
ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE
CLAUDIA GORETTE DE AQUINO ANDRADE
RATATOUILLE: UMA AVENTURA CULINÁRIA NA ESCOLA PARQUE 210/211 SUL
ERIKA SOARES ESTEVES
REAGRUPANDO, CONTANDO E ENCANTANDO
JOELMA DAS GRAÇAS SANTANA
POLIANE PEREIRA DOS SANTOS DE SOUSA
JOSEMAR PEREIRA FARIAS LOPES
RECICLAGEM DIGITAL CED INCRA 09: INCLUSÃO DIGITAL DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
LAÉRCIO FERREIRA DOS SANTOS
REDES SOCIAIS COMO APOIO PEDAGÓGICO
LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE ALMEIDA
RELATO PEDAGÓGICO FREIREANO: REDEFININDO A DISCIPLINA DE INFORMÁTICA BÁSICA PARA O PROEJA
CARLOS MARQUES FERNANDES
REVIVER O RIO PONTE ALTA
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL PONTE ALTA DO BAIXO - CEFPAB
RODA DE CONVERSA: FORMAÇÃO DE PENSAMENTO CRÍTICO, DESENVOLVIMENTO DA ORALIDADE E PRODUÇÃO TEXTUAL
CARLOS ALBERTO RIBEIRO
RPG - EM BUSCA DA NOTA SAGRADA
ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO
THIAGO FRAGA ALEXANDRE
SABE POR QUE TU NÃO DÁ BOLA? FORMIGUEIRO DE TEATRO - CIRCULAÇÃO 2025
FABIANA RODRIGUES
JULIANA SOARES DE ALMEIDA
RAÍSSA DA ROCHA COSTA.
ROSA MARIA DE VASCONCELOS
TIAGO BORGES LEAL
SABORES ANCESTRAIS - COZINHA ANTIRRACISTA
RÔNIA GERLÂNIA DE SOUZA SANTANA
SAPIÊNCIA E A CIDADANIA EM RISTE NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
IRISMAR OLIVEIRA SANTOS
SARAU DO BARTÔ
NELIO SOARES MACHADO
SARAU DO STELLA
GERALDO RAMIERE OLIVEIRA SILVA
SAÚDE MENTAL NA ESCOLA: UMA COLCHA DE RETALHOS QUE CONSTRÓI CAMINHOS
PAOLA MARIEL MONASTERIO DE LA MENZA
SCRAPBOOK - LIVRO DE RECORTES E ANÁLISES DAS OBRAS DO PAS/UNB
ALLANA GABRIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA
AMANDA VICTORIA MATIAS DE SANTANA
ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA
ANA LUÍSA ARAÚJO ASSENÇO
ANA LUÍZA FREIRE SARDINHA
ANA LUIZA SILVA PONTES
ANANDA FERREIRA LEAL
AUREA SOFIA LIMA ALVES
GUSTAVO HENRIQUE FREITAS CAVALCANTE
LANNA GUIMARAES SOARES ALVES
RAFAELA MACEDO COSTA
ROBERTO MARQUES DE SÁ
SAMUEL DE OLIVEIRA ALVES
SAMUEL GONÇALVES DA SILVA
SOPHIA ALVES DE LUBRE
SEGURANÇA DA MULHER BSB
NATÁLIA MARINA BASÍLIO ALVES
FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA
SEM FLORESTA, SEM FUTURO: O IMPACTO DO DESMATAMENTO NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
SACHA CLAEL
VIVIANE GIUSTI BALESTRIN
SEMANA DE ARTE MODERNA
CARLOS MAGNO DA SILVA
JULIANA ALVES PIRES
RENATA LUSIA DE SOUSA MENDES SOARES
VIVIANE DE ARAÚJO OLIVEIRA
SILÊNCIO QUE GRITA
BRENO SOARES DA SILVA
GIOVANNA ANJOS NEGREIROS
LAUANNY SILVA DE OLIVEIRA
NATÁLIA OLIVEIRA DE SANTANA
SÂMYA LIMA FERRAZ
SOFIA TAVARES NERY SOARES
SIMULAÇÃO CLÍNICA COM PACIENTES DIGITAIS: USO DO CHATGPT NA FORMAÇÃO DE ESTUDANTES
ESTÊVÃO CUBAS ROLIM
SITE ESCOLA DE PACIENTES DF: EDUCAÇÃO DIGITAL EM SAÚDE E EVOLUÇÃO DAS FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS
ESTÊVÃO CUBAS ROLIM
SÍTIO ARQUEOLÓGICO DO CED AGROURBANO IPÊ
ISABELA M. ARAGÃO
SOBRE VOZES E INCLUSÃO: IMPLEMENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA
CRISTIANE NOGUEIRA DA SILVA
SANDRA LARA
SOLETRANDO NA ESCOLA DO CAMPO
VALÉRIA ROSA BARBOSA PARENTE
JACIRA SIQUEIRA SILVA.
SOMANDO CONHECIMENTOS: FORTALECENDO AS BASES PARA SEGUIR EM FRENTE
AGUINALDA LUIZA TEJO SOUTO
SOMBRAS QUE FALAM
ADRIANA NASCIMENTO
ALEX GARCIA
ALÍCIA LIMA
CLARICE LUANY
EDUARDO DOS REIS
HENRIQUE DA SILVA COSTA
INGRID STHEFFANNELLY BORGES DE FRANÇA
JADES DANIEL
MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
PEDRO GABRIEL
RUANNA LOPES ARAÚJO RIBEIRO
THAUANE SANTANA
THAUANNY ALVES
UELITO FONSECA
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GEYSA RIBEIRO ROCHA
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TERRITÓRIO VERDE
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DANIEL DE JESUS SOARES
GIULIA FERREIRA PONTES
MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA
MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
VASOPET CAPILAR: SUSTENTABILIDADE E CONSUMO CONSCIENTE DA ÁGUA NO AMBIENTE ESCOLAR
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ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA
VERNISSAGE-REELEITURAS DE OBRAS DE ARTE SEC. XX MOVIMENTOS ARTISTICOS DO SEC. XX
RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA (IN MEMORIAN)
VIDA & ÁGUA PARA ARIS
MARIA LUIZA PINHO PEREIRA
PERCI COELHO DE SOUZA
VILA CONECTADA
SAMARA FERNANDES
GRACILENE PAIVA ARAUJO
EDLEUSA BATISTA
VINICIUS JÚNIOR: UMA VOZ CONSCIENTE CONTRA O RACISMO
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
CAROLYNE DE SOUZA MARTINS
LUCAS ISACKSSON CARDOSO
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 14 DE TAGUATINGA – CEF 14
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DF ENTRE 2021 E 2023
LILIAN TATIANE SOUZA DIAS
VIOLÊNCIA NÃO É HERANÇA - ESCUTE A INFÂNCIA
MARCONI PORTELA NUNES SILVA
VITA SUCCUS
ARYANNE MENDES
HEITOR HENRIQUE NUNES GODEIRO
HEITOR PARAVIDINE SASAKI
JOSÉ LUÍS BURATTO SILVA
JÚLIA STUCHI DE CARVALHO
LUCAS SANT’ANA FIORAVANTI AGUIAR
LUÍSA STUCHI DE CARVALHO
MATEUS DUTRA DÓREA ÁVILA DA SILVA
PHILIP FERREIRA
VIVENDO GRANDES AVENTURAS NA VILA LITERÁRIA COM A TURMA DO CHAVES.
ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA COSTA
ALINE DO PRADO RODRIGUES
ANDRÉ ERICSON COSTA
CECILIA TEIXEIRA ALVES
EDILENE NUNES PEREIRA
EDNEI OLIVEIRA DOS SANTOS
ELLEN DEAN RIBEIRO TEIXEIRA
ESTER RAQUEL SILVA FLORES
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
JOSUÉ CHAVES PEREIRA
LUCIFÁTIMA FERREIRA SEABRA
MARIA IRENE LINO DE CARVALHO
SANDRA LINO DE CARVALHO
VOTO, VOZ E VEZ: A FORMAÇÃO POLÍTICA COMEÇA NA SALA DE AULA
NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES
ZILDA ALÉM DOS MUROS
MARCOS ANTONY COSTA PINHEIRO
80% DAS MULHERES PRESAS CONFIARAM NO HOMEM ERRADO: PALESTRAS DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E PENSAMENTO CRÍTICO
HEVERTON ANUNCIAÇÃO
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 20:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313983, Código CRC: 709d08eb
-
Parecer - 3 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (313984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei Nº 827/2023, que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 827/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, acompanhado da Emenda Modificativa nº 1, apresentada pelo próprio autor. A propositura é composta por 3 artigos.
Desta feita, tem-se como objetivo alterar o caput do art. 2º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, de modo a determinar que os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores, em quantidade proporcional aos itens adquiridos.
A Emenda Modificativa nº 1 propõe nova redação ao dispositivo, para prever que os estabelecimentos comerciais poderão distribuir ou vender sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, garantindo-se ao consumidor o direito de receber 1 sacola gratuita a cada R$ 50,00 gastos no estabelecimento.
Justificativa do Projeto de Lei: Segundo a justificativa apresentada pelo nobre autor, o fornecimento gratuito de sacolas biodegradáveis em quantidade proporcional aos itens adquiridos nos estabelecimentos comerciais visa ampliar o acesso da população a alternativas sustentáveis, fomentando uma mudança nos hábitos de consumo. A proposta tem como pano de fundo o combate ao uso indiscriminado de sacolas plásticas convencionais, que impactam negativamente o meio ambiente, especialmente nos ecossistemas aquáticos e no acúmulo de resíduos sólidos urbanos.
Justificativa da Emenda Modificativa nº 1: A emenda proposta argumenta que, embora a substituição das sacolas plásticas por biodegradáveis seja louvável, a obrigatoriedade de fornecimento gratuito pode onerar significativamente o setor produtivo, que já enfrenta altos custos operacionais. Nesse sentido, propõe-se uma forma equilibrada de garantir o acesso às sacolas sustentáveis, com a concessão de uma unidade gratuita a cada R$ 50,00 em compras, permitindo que o consumidor adquira sacolas adicionais, caso necessário, evitando desperdício e promovendo responsabilidade ambiental compartilhada.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A proposta original tem foco na questão ambiental, ao reforçar o uso de materiais biodegradáveis no lugar de plásticos convencionais, nocivos ao meio ambiente. Entretanto, a imposição de gratuidade irrestrita pode representar carga excessiva para comerciantes, o que justifica a emenda apresentada.
A Emenda Modificativa nº 1 busca equilibrar os objetivos ambientais com a viabilidade econômica, ao assegurar o fornecimento gratuito de sacolas sustentáveis em patamar proporcional ao consumo, sem desestimular o uso consciente. A proposta alinha-se com os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade compartilhada entre o setor público, privado e a sociedade.
Contudo, é necessário registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, declarou inconstitucional norma da Paraíba que obrigava supermercados a fornecer sacolas gratuitamente, por entender que a medida violava o princípio da livre iniciativa.
Tem-se que esta comissão não deve se imiscuir em matérias de competência de outras comissões, conforme o disposto nos incisos I e II do art. 63 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sendo ainda imperativo observar o §2º do mesmo artigo, que estabelece a prevalência da competência específica sobre a genérica.
Com efeito, impende salientar que a proposição alinha-se com o interesse público e atende aos critérios de conveniência e oportunidade
III - CONCLUSÃO
No âmbito desta Comissão, especialmente quanto ao mérito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 827/2023, com a Emenda Modificativa nº 1.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 14:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313984, Código CRC: 48e26d04
-
Emenda (Orçamentária) - 23 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (313986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0131 - MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0006 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender Unidade Básica de Saúde da Região Leste DF
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 14:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313986, Código CRC: 64b5d441
-
Folha de Votação - CAS - (313978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1541/2025
Ementa: Institui o Selo “Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador”, destinado às empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313978, Código CRC: 42a72ba1
-
Folha de Votação - CAS - (313976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1563/2024
Ementa: Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 313976, Código CRC: 330a236d
-
Folha de Votação - CSA - (313985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8969/2025; 8928/2025; 8950/2025; 9013/2025; 9014/2025; 9037/2025; 9048/2025; 9049/2025; 9063/2025; 9077/2025; 9151/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313985, Código CRC: a7d99d71
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Despacho - 3 - CEOF - (313979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para correção do número do projeto de lei mencionado na Conclusão do parecer.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 14/10/2025, às 13:48:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 67 - SACP - Aprovado(a) - (313765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicionem-se o inciso XVIII ao art. 13; o inciso VIII ao art. 19; o art. 20; o art. 21; o inciso XVII ao art. 103; os incisos IV e V ao art. 106; o inciso VI ao art. 109; o inciso IX ao art. 161; o inciso XI ao parágrafo único do art. 192; o art. 193; e o art. 194 ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, com a renumeração dos demais dispositivos:
“Art. 13. São diretrizes estratégicas para o meio ambiente:
...
XVIII – promover a arborização urbana e combater as desigualdades ambientais no Distrito Federal.
...
Art. 19. A política de arborização urbana deve contemplar processos ecológicos de suporte, de modo a promover serviços ecossistêmicos, no mínimo de:
...
VIII – diminuição da disparidade da arborização urbana entre as RADF;
...
Art. 20. A Política Distrital de Arborização Urbana será regulamentada por lei específica, considerando a arborização urbana como elemento integrante do direito fundamental de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Parágrafo único. Serão instrumentos da Política Distrital de Arborização Urbana:
I – Plano Diretor de Arborização Urbana - PDAU;
II – Inventário de Arborização Urbana - INVAU;
III – Índices de Arborização Urbana - IAU;
IV – tombamento como Patrimônio Ecológico-Urbanístico de espécies arbóreo arbustivas;
V - declaração de imunidade de corte;
VI – medidas compensatórias;
VII – Sistema Distrital de Informações sobre Arborização Urbana - SISDAU;
VIII – pagamento por serviços ambientais e incentivos fiscais;
IX – programas de adoção de áreas verdes;
X – auxílio técnico para a arborização;
XI - servidão ambiental, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 21. Serão objetivos da Política Distrital de Arborização Urbana, entre outros:
I – mitigar efeitos indesejáveis de mudanças climáticas;
II – incrementar em quantidade e qualidade a arborização urbana;
III - criar áreas verdes em todas as Regiões Administrativas;
IV – minimizar a disparidade da arborização urbana entre as RADF;
V – promover a arborização conectada das calçadas, passeios públicos, praças e parques urbanos, favorecendo a mobilidade ativa;
VI – fortalecer a cooperação entre as diferentes esferas da administração pública, iniciativa privada e sociedade civil nas ações de arborização;
VII - realizar a proteção legal de árvores, conjuntos e fragmentos arbóreos notáveis;
VIII - estimular a sensibilização, a pesquisa e a educação em todos os níveis sobre a arborização urbana;
IX - fomentar mecanismos de financiamento e incentivos para a gestão da arborização urbana;
X – buscar a melhor convivência e baixa interferência entre a arborização urbana e as redes de infraestrutura.
...
Art. 103. São diretrizes para a ocupação urbana:
...
XVII - implementar a Política Distrital de Arborização Urbana.
...
Art. 106. Em novos parcelamentos urbanos:
...
IV – deve haver, no mínimo, 1 árvore e 15 m² de área verde por habitante previsto;
V – deve ser garantido que todos os habitantes previstos tenham acesso a um espaço arborizado a uma distância linear de até 500 metros do seu domicílio.
...
Art. 109. Os estudos técnicos, a serem realizados pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano para elaboração das diretrizes urbanísticas, devem indicar, no mínimo:
...
VI – atendimento à Política Distrital de Arborização Urbana.
...
Art. 161. Os projetos de parcelamento urbano nas ZEIS de vazio urbano indicadas no Anexo IV, Mapa 5 e Tabela 5B devem buscar:
...
IX – atender à Política Distrital de Arborização Urbana.
...
Art. 192. O programa de arborização urbana tem como objetivo principal a consolidação da IVL, tendo como principal instrumento o Plano Diretor de Arborização Urbana – PDAU, em consonância com a Política de Arborização Urbana do Distrito Federal.
Parágrafo único. O PDAU deve abordar, no mínimo, questões relativas a:
...
XI - diminuição da desigualdade da arborização urbana entre as RADF.
Art. 193. O PDAU é um instrumento de planejamento, a ser regulamentado por lei específica, que fixará as diretrizes necessárias para a implementação da política de arborização urbana.
§ 1º O PDAU terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, com atualização a cada 5 (cinco) anos.
§ 2º O PDAU deve estar inserido nos Planos Plurianuais (PPA) e demais planos correlatos.
Art. 194. O PDAU deve ser elaborado ou atualizado em até 12 meses da data de publicação desta Lei e deve contemplar, no mínimo:
I – diagnóstico da situação atual da arborização urbana do DF por RADF;
II – planejamento e metas de ampliação da arborização urbana por RADF em conformidade com os demais instrumentos de planejamento territorial;
III – programa de manejo da arborização urbana;
IV - gestão de resíduos sólidos provenientes do manejo arbóreo, com prioridade para a compostagem e posterior disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros;
V – tratamento e disponibilização dos dados no Sistema Distrital de Informações sobre Arborização Urbana - SISDAU;
VI – meios de controle e de fiscalização.
Parágrafo único. O PDAU será elaborado mediante processo de participação e controle social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas, dentro do conceito de manejo adaptativo”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade incentivar a arborização urbana e combater as desigualdades ambientais no Distrito Federal, assegurando que a Política Distrital de Arborização Urbana - já mencionada no texto original do PLC nº 78/2025 - tenha como objetivo explícito a redução das disparidades na cobertura vegetal entre as Regiões Administrativas.
A emenda também busca que o PDOT seja efetivo ao mencionar a Política Distrital de Arborização Urbana, de modo a prever expressamente que a referida política será regulamentada por lei específica e que a arborização urbana será entendida como elemento integrante do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A emenda define, ainda no próprio PDOT, os instrumentos e objetivos necessários à efetiva implementação dessa política. O principal instrumento de planejamento - conforme já previsto no PLC nº 78/2025 - será o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), que, com a aprovação desta proposição, contará com prazo e parâmetros mais claros e específicos para sua elaboração e execução.
A presente proposta também incluirá diretrizes para ocupação urbana, para novos parcelamentos e para a realização de estudos técnicos pelos órgãos responsáveis pelo planejamento territorial e urbano, com foco na arborização e na redução das desigualdades ambientais.
Não se pode olvidar que a CLDF aprovou recentemente, por ampla maioria, o Projeto de Lei Complementar nº 64/2025, de minha autoria, que instituía a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate às Desigualdades Ambientais, de maneira técnica e aprofundada. A iniciativa tinha como objetivos ampliar a cobertura vegetal nas áreas urbanas, reduzir desigualdades ambientais e mitigar os impactos das mudanças climáticas no Distrito Federal.
A proposta baseava-se em dados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que evidenciam expressiva desigualdade na distribuição das árvores. Regiões centrais, como o Plano Piloto, possuem índices de arborização muito superiores aos das regiões periféricas. Entre 2023 e 2024, por exemplo, foram plantadas 7.841 árvores no Plano Piloto, enquanto Riacho Fundo, Recanto das Emas e Gama não receberam qualquer plantio arbóreo no mesmo período.
O texto aprovado autorizava o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais e remunerar serviços ambientais prestados em áreas com menor índice de arborização. Também estabelecia o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) como principal instrumento de planejamento, fixando princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para a gestão da arborização urbana no Distrito Federal.
Apesar de sua relevância, a proposta foi integralmente vetada pelo Governo do Distrito Federal. Ainda assim, não se pode negar que a arborização é elemento fundamental para a qualidade de vida, especialmente em contextos de chuvas intensas, estiagens e agravamento da crise climática, com benefícios como regulação térmica, conservação da umidade do solo, melhoria da qualidade do ar, sombreamento, redução de riscos de desastres ambientais, enchentes e ilhas de calor (impactos esses que afetam com maior severidade as comunidades mais vulneráveis).
Assim, faz-se relevante que o PDOT, a partir da aprovação desta emenda: a) dê concretude à Política Distrital de Arborização Urbana, apenas mencionada no PLC original; b) forneça parâmetros mais claros e específicos para o Plano Diretor de Arborização Urbana - PDAU; e c) estabeleça diretrizes para ocupação urbana, para novos parcelamentos e para a realização de estudos técnicos dos órgãos competentes, com foco na arborização e na redução das desigualdades ambientais.
Diante do exposto, conclamo os Nobres Parlamentares a aprovarem esta emenda aditiva, em prol de um Distrito Federal mais verde, justo e socioambientalmente equilibrado.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Supressiva) - 68 - SACP - Rejeitado(a) - (313767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Suprima-se o inciso XII do art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, renumerando-se os dispositivos seguintes.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda supressiva do inciso XII do art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
De acordo com o dispositivo que se busca suprimir, é diretriz estratégica para o meio ambiente “estabelecer procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para atividades de pequeno potencial poluidor e outras que justifiquem tal procedimento”.
No entanto, o Projeto de Lei Complementar, apresentado pelo Poder Executivo, não define critérios técnicos, salvaguardas ou parâmetros objetivos que assegurem que tais procedimentos simplificados não resultarão em prejuízos ambientais. Tampouco há referência a dispositivos complementares ou a normas regulamentadoras que estabeleçam de forma clara o que se entende por “atividades de pequeno potencial poluidor” no contexto do Distrito Federal.
A redação também é problemática ao permitir, de forma genérica, que o licenciamento simplificado seja aplicado a “atividades que justifiquem tal procedimento”, expressão vaga que abre margem para interpretações amplas e para a inclusão de empreendimentos potencialmente danosos ao meio ambiente sem a devida análise prévia.
Como se sabe, o licenciamento ambiental é um instrumento essencial das Políticas Nacional e Distrital do Meio Ambiente e regulamentado por normas dos Conselhos Nacional e Distrital do Meio Ambiente. Trata-se de um procedimento administrativo prévio, que condiciona a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades e empreendimentos à análise de sua viabilidade ambiental, com vistas a prevenir, mitigar ou compensar impactos adversos. Sua função preventiva é central: ao avaliar impactos antes da execução, evita-se que danos irreversíveis ocorram, protegendo-se o meio ambiente e a saúde da população.
Nos últimos anos, assistimos a tentativas de enfraquecimento do licenciamento ambiental no Brasil. O Projeto de Lei nº 2.159/2021, conhecido como “PL da devastação”, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, buscava flexibilizar ou simplificar, de forma ampla, o licenciamento, assim como o faz o PLC sob análise. Por sua gravidade, vários de seus dispositivos tiveram de ser vetados pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, justamente para evitar retrocessos socioambientais e garantir a observância do princípio constitucional da prevenção.
De fato, ao manter no PDOT uma diretriz ampla e indefinida para o licenciamento simplificado, corre-se o risco de abrir brechas para que, no Distrito Federal, sejam implementadas as tentativas de flexibilização e de fragilização da legislação ambiental que vimos no Congresso Nacional. O resultado disso seria o aumento da pressão sobre ecossistemas frágeis, mananciais, áreas de preservação permanente e territórios vulneráveis, aprofundando desigualdades socioambientais e comprometendo a qualidade de vida da população do DF.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda supressiva, em defesa do licenciamento ambiental como instrumento fundamental de prevenção de danos e proteção do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e com o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (313761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federalà NOVACAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura, à Secretaria de Governo e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) a adoção de medidas para: “construção de estacionamento público com piso intertravado na região da 714/914 Sul, destinada a atender trabalhadores, pacientes e visitantes das unidades de saúde, escolas, igrejas e condomínios de clínicas do entorno”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Governo do Distrito Federalà NOVACAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura, à Secretaria de Governo e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) a adoção de medidas para: “construção de estacionamento público com piso intertravado na região da 714/914 Sul, destinada a atender trabalhadores, pacientes e visitantes das unidades de saúde, escolas, igrejas e condomínios de clínicas do entorno”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda da comunidade que utiliza as calçadas e espaços desocupados da região como estacionamento na região da 714/914 Sul.
Atualmente, centenas de trabalhadores, pacientes e visitantes utilizam o local para estacionar seus veículos diariamente, enfrentando condições precárias, com lama e poças d’água durante o período chuvoso, e poeira intensa durante a seca, o que gera desconforto, prejuízo e risco à saúde pública.
A região concentra um grande número de equipamentos públicos e privados de relevante interesse coletivo, como Hospitais DF Star, Centros Clínicos Advanced 1 e 2, Policlínica da Polícia Civil, LBV, Casa do Maranhão, escolas, igrejas, Grande Oriente do Brasil e condomínios de clínicas. O fluxo intenso de veículos e pedestres reforça a necessidade de uma infraestrutura ordenada e acessível.
Com a implantação do estacionamento intertravado, estima-se a criação de aproximadamente 1.000 vagas organizadas, com melhor drenagem pluvial, acessibilidade e segurança, beneficiando diretamente usuários de escolas, igrejas e unidades de saúde, além de reduzir a ocupação irregular e melhorar a paisagem urbana da área.
A medida propõe não apenas resolver um problema recorrente de infraestrutura, mas também promover mobilidade, conforto e qualidade de vida aos cidadãos que frequentam diariamente esse importante polo de serviços do Plano Piloto.
A realização da proposta atenderá aos seguintes objetivos e benefícios:
- Segurança e conforto dos pedestres e motoristas;
- Redução de custos e manutenção durante o período de chuvas;
- Revitalização da imagem da cidade com valorização dos espaços públicos por intermédio manutenção e conservação das faixas de pedestres, faixas de estacionamento e sinalização das vias da região.
Providências sugeridas ao Governo do Distrito Federalà NOVACAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura, à Secretaria de Governo e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH):
- Acionamento da equipe de estudos e manutenção para adoção de medidas para: “construção de estacionamento público com piso intertravado na região da 714/914 Sul, destinada a atender trabalhadores, pacientes e visitantes das unidades de saúde, escolas, igrejas e condomínios de clínicas do entorno”.
Ante o exposto, por se tratar de pleito justo e urgente para assegurar dignidade, segurança e eficiência no deslocamento diário dos trabalhadores, motoristas, pacientes e pedestres, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Candangolândia, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, às 19h na praça da Biblia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Candangolândia, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, às 19h na praça da Biblia.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Candangolândia, cuja data de fundação é celebrada em 03 de novembro, justifica-se pela inegável relevância histórica, social e cultural que esta Região Administrativa (RA) possui para o Distrito Federal e para a própria história da construção de Brasília.
1. Reconhecimento Histórico e Valorização dos Pioneiros:
A Candangolândia, originada como a pioneira "Vila Operária", foi o primeiro acampamento e sede administrativa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), abrigando os "candangos", operários essenciais que vieram de diversas partes do país para erguer a nova capital. Homenagear a Candangolândia é, antes de tudo, prestar um justo tributo à memória desses pioneiros, reconhecendo seu sacrifício, sua dedicação e a fundamental contribuição para o nascimento de Brasília. A Sessão Solene é um palco adequado para rememorar e perpetuar essa história.
2. Fortalecimento da Identidade Comunitária:
O evento proporciona um momento cívico de celebração e reflexão, essencial para o fortalecimento do sentimento de pertencimento e da identidade dos moradores. Ao reunir autoridades, pioneiros, líderes comunitários e a população, a Sessão Solene incentiva a união e o orgulho pela cidade que, com seu caráter resiliente e acolhedor, se desenvolveu a partir de alojamentos provisórios para se tornar uma Região Administrativa consolidada.
3. Destaque para o Desenvolvimento e Potencial da Cidade:
A solenidade serve como plataforma para destacar as conquistas recentes da Candangolândia, seus avanços em infraestrutura, educação, esporte, cultura e economia local. É uma oportunidade para reconhecer as lideranças atuais, os projetos comunitários bem-sucedidos e debater o futuro da cidade, reafirmando o compromisso das instituições públicas com o bem-estar de seus habitantes.
4. Valorização Institucional:
Ao realizar essa solenidade, demonstra o respeito e atenção às Regiões Administrativas e à sua população. Este ato formaliza o reconhecimento da importância da Candangolândia no contexto do Distrito Federal, reforçando o vínculo entre o poder público e a comunidade local.
Pelas razões expostas, a Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Candangolândia é um evento de inestimável valor cívico, histórico e social, merecendo o integral apoio e a ampla participação de todos.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
Deputado HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (313766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
20329 - Construção de Parques no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 230.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0390 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 230.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de remanejamento
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 14:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313766, Código CRC: 8a419657
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Moção - (313764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Cássia Maria Marques Nunes
Leila Cristina de Louredo Mesquita
Alessandra Aparecida da Silva
Daniela Lemos
Fernanda Beatriz Oliveira da Mata Brier
Luiz Eduardo Mendes Batista
Sharlene Fernandes Cambraia
Zenáudia Leão da Silva Monteiro
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 18:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - CDDM - (313763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Informo que a matéria PL 1371/2024 foi distribuída a Senhora Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 (dezesseis) dias úteis a partir de 13/10/2025.
Brasília, 13 de outubro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 13/10/2025, às 13:44:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 61 - SACP - Rejeitado(a) - (313634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescentem-se, entre os atuais arts. 34 e 35, os seguintes artigos, renumerando-se os demais.
Art. O PDOT estabelece horizonte de planejamento de dez anos, com revisões intermediárias quadrienais alinhadas ao Plano Plurianual, e fixa metas estruturantes de mobilidade urbana sustentável obrigatórias para todo o território do Distrito Federal.
§ 1º Caberá ao Poder Executivo publicar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o diagnóstico inicial e as metas anuais e finais para, no mínimo, os seguintes indicadores:
I – participação modal de transporte público e modos ativos e redução do automóvel individual;
II – tempo médio de viagem porta a porta em horário de pico;
III – acessibilidade a empregos e serviços essenciais em 30/60 minutos por transporte público/ativo;
IV – emissões de gases de efeito estufa per capita do setor de transportes;
V – segurança viária (redução de mortos e feridos graves);
VI – acessibilidade universal em paradas, estações e calçadas;
VII – cobertura, frequência e regularidade do transporte coletivo;
VIII – extensão e conectividade da rede cicloviária e qualidade de calçadas;
IX – integração física, operacional e tarifária e disponibilização de dados abertos;
X – gestão de estacionamentos, na forma do disposto no art. 33, inciso VIII, e vinculação das receitas à expansão do transporte público e da mobilidade ativa;
XI – resiliência da infraestrutura de mobilidade às mudanças climáticas e eventos extremos.
§ 2º As metas e seus resultados serão divulgados em painel público de monitoramento, com atualização semestral e participação de instâncias de controle social.
§ 3º O Plano de Mobilidade Urbana do Distrito Federal detalhará metodologia, fontes de dados e programas necessários ao cumprimento das metas, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.587/2012.
§ 4º As metas estabelecidas no § 1º deste artigo devem contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente a redução das emissões de gases de efeito estufa, a melhoria da qualidade do ar e a promoção da equidade social no acesso ao sistema de transporte urbano sustentável.
Art. O ordenamento territorial deve promover a integração entre mobilidade urbana sustentável e uso do solo, observadas, dentre outras, as seguintes diretrizes:
I – priorizar o adensamento urbano e a diversificação de usos ao longo dos eixos estruturantes de transporte coletivo;
II – estabelecer parâmetros urbanísticos diferenciados nas áreas de influência do transporte coletivo de alta e média capacidade;
III – condicionar novos empreendimentos de grande porte à disponibilidade de transporte público de qualidade e infraestrutura de mobilidade ativa;
IV – promover a ocupação urbana qualificada nas centralidades e subcentralidades conectadas pela rede estrutural de transporte coletivo.
Art. A implementação da política de mobilidade urbana sustentável deve observar critérios de equidade territorial e justiça social, priorizando:
I – as áreas de regularização de interesse social e os setores habitacionais de interesse social na implantação de infraestrutura de transporte coletivo;
II – as regiões administrativas com maior vulnerabilidade socioeconômica no desenvolvimento de rede de mobilidade ativa segura e acessível;
III – a conexão das áreas periféricas aos centros de emprego e serviços por meio de transporte público de qualidade;
IV – a redução dos tempos de deslocamento e dos custos de transporte para a população de baixa renda.
Art. O planejamento da mobilidade urbana sustentável deverá considerar a dimensão metropolitana e regional, promovendo a articulação do Distrito Federal com os municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, conforme disposto nos arts. 45 e 46 desta Lei Complementar, com vistas a:
I – garantir a continuidade e a eficiência dos sistemas de transporte público;
II – favorecer a integração tarifária, tecnológica e operacional entre os serviços de transporte público;
III – planejar conjuntamente infraestrutura de mobilidade ativa nas áreas limítrofes do Distrito Federal;
IV – compatibilizar os planos de mobilidade urbana do Distrito Federal com os dos municípios da RIDE;
V – cooperar na formulação de corredores regionais de transporte coletivo que atendam aos principais fluxos de deslocamento da RIDE.
JUSTIFICAÇÃO
As emendas aditivas ora apresentadas visam fortalecer a efetividade da política de mobilidade urbana sustentável no Distrito Federal, promovendo maior alinhamento entre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), os compromissos legais da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e os princípios da justiça territorial, da equidade e da sustentabilidade ambiental.
Embora o PLC nº 78/2025 avance ao consolidar diretrizes modernas sobre mobilidade e sua articulação com o uso do solo, as emendas propõem complementações indispensáveis à estruturação, implementação, monitoramento e regionalização dessa política.
Em primeiro lugar, propõe-se o estabelecimento de um horizonte de planejamento decenal para o PDOT, com revisões intermediárias quadrienais alinhadas ao Plano Plurianual (PPA). Essa sistematização temporal garante coerência entre o planejamento urbano e a política orçamentária de médio prazo, e reforça a lógica de continuidade da política pública além de ciclos de governo.
Além disso, a emenda institui a obrigatoriedade de formulação e publicação de metas estruturantes de mobilidade urbana sustentável, com base em indicadores objetivos como: participação modal do transporte coletivo e ativo; tempo médio de deslocamento; acessibilidade a emprego e serviços; emissões de GEE per capita; segurança viária; cobertura e qualidade da rede cicloviária e de calçadas, entre outros. Esses indicadores permitirão a construção de um painel público de monitoramento, atualizado semestralmente e com participação ativa de instâncias de controle social.
Trata-se de medida essencial para garantir que os princípios da sustentabilidade e da priorização do transporte coletivo, embora presentes na legislação desde 2009, sejam finalmente transformados em ações monitoráveis, financiadas e executadas de forma transparente, conforme preconiza a Lei de Mobilidade e reforça o próprio texto do PDOT.
Outra inovação proposta é a explicitação da relação entre mobilidade urbana e uso do solo, por meio de diretrizes que incentivem o adensamento urbano e a diversidade de usos nos eixos de transporte coletivo, a definição de parâmetros urbanísticos específicos nessas áreas e a vinculação de grandes empreendimentos à disponibilidade de transporte público e infraestrutura ativa. Essa lógica, inspirada no conceito de Desenvolvimento Orientado ao Transporte (DOT), já presente na minuta do PDOT, ganha, com a emenda, conteúdo normativo claro e aplicável ao ordenamento territorial do DF.
A terceira emenda proposta trata do compromisso do PDOT com os princípios da equidade territorial e da justiça social, explicitando que a implementação da política de mobilidade urbana deve priorizar áreas de regularização fundiária e regiões com maior vulnerabilidade socioeconômica, além de promover conexões entre periferias e polos de emprego e reduzir custos e tempos de deslocamento para a população de baixa renda. Essas prioridades refletem diretamente o diagnóstico da Conlegis, que identifica um padrão de planejamento historicamente excludente e gerador de desigualdades no acesso à cidade.
Por fim, a quarta emenda trata da dimensão metropolitana e regional da mobilidade, propondo diretrizes específicas de articulação entre o Distrito Federal e os municípios da RIDE. A mobilidade cotidiana no DF é fortemente influenciada pelos fluxos pendulares do Entorno, e o estudo técnico alerta para a urgência de se institucionalizar essa articulação, por meio de planejamento conjunto, integração tarifária e tecnológica e cooperação intergovernamental.
Em conjunto, essas emendas promovem instrumentalização normativa, metas mensuráveis, regionalização e justiça social na política de mobilidade urbana do PDOT. Mais do que modernizar o texto legal, elas visam garantir sua efetividade e implementação real, de modo que as diretrizes não se limitem a declarações de intenção, mas sirvam como base concreta para transformar o território e combater desigualdades históricas no acesso à cidade.
Deputado MAX MACIEL
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 15:10:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 198 - SACP - Rejeitado(a) - (313639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescenta-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo VI, do Título V, renumerando-se os demais, o seguinte artigo:
(…)
Art. Fica instituída, como instrumento integrante do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, a Matriz de Indicadores de Avaliação Territorial – MIAT, destinada ao acompanhamento, avaliação e mensuração das metas territoriais, sociais, ambientais e econômicas previstas neste Plano.
§ 1º A MIAT deverá ser estruturada por eixos estratégicos do PDOT e por Unidade de Planejamento Territorial – UPT, conter indicadores específicos, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais (SMART), e estabelecer, para cada indicador:
I – meta e periodicidade de atualização;
II – fonte de dados oficial ou institucionalmente reconhecida; e
III – órgão responsável pela coleta, sistematização e validação das informações.
§ 2º A MIAT será atualizada bienalmente pelo Observatório Territorial, com base nos dados consolidados na Plataforma PDOT Digital, e publicada em formato aberto, interoperável e georreferenciado, garantindo transparência e acesso público.
§ 3º O não cumprimento das metas estabelecidas na MIAT deverá ser justificado por relatório técnico da instância responsável, o qual indicará as medidas corretivas e o cronograma de implementação, devendo o documento ser submetido à Comissão de Governança Territorial Participativa – CGTP para análise e recomendação.
§ 4º A MIAT constituirá base técnica obrigatória para:
I – a elaboração do Relatório de Monitoramento do PDOT, a ser publicado a cada dois anos;
II – a revisão parcial quadrienal e a revisão integral decenal do PDOT;
III – a priorização de investimentos públicos e a definição de contrapartidas em instrumentos como outorga onerosa do direito de construir, operações urbanas consorciadas e CPC Verde;
IV – o acompanhamento e a avaliação dos Planos de Desenvolvimento Locais – PDLs e dos Planos de Mobilidade Local;
V – o monitoramento da redução das desigualdades socioespaciais e ambientais, como parâmetro orientador das políticas públicas territoriais e setoriais.
§ 5º O Observatório Territorial publicará, anualmente, resumo executivo dos avanços e desafios apontados pela MIAT, e encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a cada dois anos, o relatório completo de monitoramento, que também deverá ser disponibilizado na Plataforma PDOT Digital.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade instituir a Matriz de Indicadores de Avaliação Territorial (MIAT) como instrumento integrante do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, a fim de fortalecer a gestão pública orientada por evidências, o monitoramento contínuo das políticas territoriais e a efetividade das metas estabelecidas pelo Plano.
A criação da MIAT preenche uma lacuna histórica na governança territorial do Distrito Federal, ao incorporar mecanismos permanentes de avaliação, transparência e controle social na implementação do PDOT. Trata-se de uma ferramenta de gestão voltada para resultados, que permite acompanhar de forma sistemática o desempenho das ações previstas e mensurar o alcance de metas territoriais, sociais, ambientais e econômicas.
A estrutura da MIAT, organizada por eixos estratégicos e Unidades de Planejamento Territorial (UPTs), e construída a partir de indicadores específicos, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais (SMART), assegura maior precisão na leitura do território e maior coerência entre planejamento, execução e avaliação. O uso de fontes oficiais e a definição clara de responsabilidades institucionais fortalecem a governança e reduzem a subjetividade nas decisões públicas.
Ao integrar a MIAT às etapas de monitoramento, revisão e priorização de investimentos públicos, o artigo proposto transforma o acompanhamento do PDOT em instrumento técnico obrigatório de planejamento, vinculando a gestão territorial à transparência ativa e à accountability governamental. A publicação dos dados em formato aberto e georreferenciado na Plataforma PDOT Digital amplia a capacidade de fiscalização social e permite que conselhos, órgãos de controle e sociedade civil participem de forma qualificada do processo decisório.
Em síntese, a MIAT consolida o PDOT como plano dinâmico, mensurável e baseado em evidências, promovendo uma cultura de gestão pública transparente, participativa e orientada a resultados, condição indispensável para reduzir desigualdades socioespaciais e fortalecer a resiliência territorial do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em ...
Deputado max maciel
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Emenda (Aditiva) - 192 - SACP - Aprovado(a) - (313632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso X ao art. 8º ao Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
X – educação urbanística e ambiental.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda propõe a inclusão da educação urbanística e ambiental entre as diretrizes estratégicas das políticas públicas setoriais do Distrito Federal, reconhecendo seu papel formativo e transformador na construção de cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis. O planejamento territorial não se limita a instrumentos técnicos, sua efetividade depende da compreensão coletiva sobre os direitos, deveres e impactos do uso e da ocupação do solo. Essa compreensão só se consolida por meio de ações educativas que formem cidadãos conscientes, corresponsáveis e participativos.
A proposta expressa o compromisso do mandato com a escuta ativa e o diálogo com a sociedade civil organizada, construída em parceria com o Coletivo Panã de Arquitetura Social e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), reafirmando a defesa do direito à cidade, da moradia digna e da participação popular como eixo estruturante do planejamento urbano.
A emenda busca integrar as dimensões ambiental e urbanística na formação da população, em conformidade com o princípio da função social da cidade, estimulando a corresponsabilidade dos cidadãos na preservação do meio ambiente, do patrimônio cultural e da infraestrutura urbana. Ao fortalecer a gestão democrática do território, a medida aproxima a sociedade das políticas públicas de planejamento, habitação e mobilidade, promovendo maior transparência e engajamento social.
Além disso, a inclusão da educação urbanística e ambiental contribui diretamente para a resiliência territorial, uma vez que o conhecimento é elemento essencial das estratégias de adaptação climática, mitigação de riscos e sustentabilidade urbana. A proposta está em harmonia com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999) e com o art. 225 da Constituição Federal, que atribui ao poder público e à coletividade a responsabilidade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Trata-se, portanto, de uma emenda de aprimoramento técnico e pedagógico, que amplia o alcance social do PDOT ao incorporar o conhecimento, a cultura e a consciência cidadã como pilares estruturantes da política territorial e da consolidação do direito à cidade.
Sala das Comissões…
Deputado MAX MACIEL
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Emenda (Aditiva) - 196 - SACP - Rejeitado(a) - (313637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescenta-se, entre os atuais arts. 31 e 32, o seguinte artigo, renumerando-se os demais.
(…)
Art. O planejamento da mobilidade urbana sustentável deve considerar a dimensão metropolitana e regional, promovendo a articulação do Distrito Federal com os municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, conforme disposto nos arts. 45 e 46 desta Lei Complementar, com vistas a:
I – garantir a continuidade, a integração e a eficiência dos sistemas de transporte público entre o Distrito Federal e os municípios da RIDE;
II – favorecer a integração tarifária, tecnológica e operacional entre os serviços de transporte público distrital e interestadual, no âmbito da RIDE;
III – planejar conjuntamente infraestruturas de mobilidade ativa nas áreas limítrofes do Distrito Federal, em cooperação com os municípios vizinhos;
IV – cooperar na formulação de corredores regionais de transporte coletivo que atendam aos principais fluxos pendulares de deslocamento na RIDE.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa incorporar a dimensão metropolitana e regional de forma mais explícita e robusta no planejamento da mobilidade urbana sustentável do Distrito Federal, em consonância com o caráter de capital da República e polo de uma Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE). O intenso fluxo pendular diário entre o DF e os municípios do Entorno, motivado por trabalho, estudo e serviços, torna imperativa a articulação interfederativa para a gestão eficiente e equitativa dos sistemas de transporte. A ausência de um planejamento articulado gera ineficiência, sobrecarga nas infraestruturas e custos sociais e ambientais elevados para toda a RIDE.
Ao prever a garantia de continuidade, integração e eficiência dos sistemas de transporte, além de favorecer a integração tarifária, tecnológica e operacional, a emenda assegura o atendimento adequado às necessidades da população da RIDE. Além disso, a cooperação no planejamento de infraestruturas de mobilidade ativa e na formulação de corredores regionais de transporte coletivo nas áreas limítrofes fortalece a coesão territorial, promove a sustentabilidade e efetiva o comando dos arts. 45 e 46 da Lei Complementar (PDOT) sobre a dimensão metropolitana. Assim, a proposta busca transformar o desafio da mobilidade regional em uma oportunidade para o desenvolvimento integrado e sustentável da área.
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Emenda (Aditiva) - 199 - SACP - Aprovado(a) - (313640)
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emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo VI, do Título V do Projeto de Lei Complementar, o seguinte artigo:
Art. No primeiro ano de promulgação desta lei, será realizado:
I - levantamento dos dados existes, e os ausentes que deverão ser sistematizados e disponibilizados;
II - inclusão desses dados na plataforma PDOT digital;
III - construção de um plano de ação, descrevendo os objetivos, metas, como alcançá-los e como medi-los;
IV - construção de indicadores para o monitoramento do PDOT; e
V - construção da Matriz de Indicadores de Avaliação Territorial – MIAT, destinada ao acompanhamento, avaliação e mensuração das metas territoriais, sociais, ambientais e econômicas previstas neste Plano.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão deste novo artigo visa garantir a efetividade imediata do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), dedicando o primeiro ano de sua promulgação à estruturação gerencial e técnica que sustentará toda a política territorial. A elaboração de um Plano de Ação, especialmente a partir de dados atualizados e sistematizados, é um passo fundamental para transformar as diretrizes do PDOT em ações concretas e mensuráveis.
Ao concentrar esforços iniciais no levantamento e inclusão dos dados na Plataforma PDOT Digital (I e II), e subsequentemente na construção do Plano de Ação (III), de indicadores (IV) e da Matriz de Indicadores de Avaliação Territorial (MIAT) (V), o artigo assegura que a política territorial nascerá com foco em resultados. Essa medida estabelece uma base de governança e monitoramento desde o início, garantindo que o PDOT não se torne uma "lei de papel", mas sim um instrumento de gestão dinâmica, com metas claras e mecanismos de aferição definidos, acelerando a concretização de seus objetivos.
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Deputado MAX MACIEL
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Emenda (Aditiva) - 194 - SACP - Aprovado(a) - (313635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso XIII ao artigo 14 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
XIII - Estabelecer critérios de gestão integrada para os recursos hídricos urbanos, contemplando mecanismos de controle e responsabilização ambiental pautados no princípio do poluidor-pagador.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fundamenta-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que atribuem ao Poder Público o dever de promover o desenvolvimento sustentável, preservar os recursos naturais e assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Essas disposições orientam a adoção de instrumentos de gestão ambiental capazes de prevenir, corrigir e responsabilizar condutas lesivas ao território e à coletividade.
A proposta de estabelecer critérios de gestão integrada dos recursos hídricos urbanos, com mecanismos de controle e responsabilização ambiental pautados no princípio do poluidor-pagador, confere efetividade à política de saneamento e proteção das águas. A medida busca coibir a poluição hídrica, garantir a reparação integral dos danos ambientais e assegurar que o ônus da recuperação recaia sobre o agente causador. Trata-se de diretriz que reforça a governança ambiental e a responsabilidade compartilhada na gestão das águas urbanas.
Ao integrar controle, prevenção e responsabilização, a emenda fortalece a sustentabilidade hídrica e a justiça ambiental no Distrito Federal. A inclusão desse dispositivo contribui para um modelo de desenvolvimento urbano que articula uso racional da água, proteção dos ecossistemas e responsabilização efetiva por danos ambientais, assegurando o equilíbrio entre a expansão urbana e a preservação dos recursos naturais.
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Emenda (Aditiva) - 195 - SACP - Aprovado(a) - (313636)
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emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso XIV ao artigo 14 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
XIV - Assegurar a reparação integral dos danos ambientais decorrentes de lançamentos poluentes nas águas pluviais urbanas, em consonância com o ordenamento jurídico vigente e as diretrizes do plano.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda apoia-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam ao Poder Público a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, a proteção dos recursos naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável. Esses dispositivos orientam a adoção de instrumentos que assegurem a prevenção, a correção e a reparação de danos ambientais, garantindo equilíbrio entre expansão urbana e conservação territorial.
A proposta de assegurar a reparação integral dos danos ambientais decorrentes de lançamentos poluentes nas águas pluviais urbanas consolida o princípio da responsabilidade ambiental, reforçando mecanismos de controle e compensação previstos no planejamento territorial. A medida estabelece que os agentes responsáveis pelos impactos devem assumir integralmente a recuperação ambiental, prevenindo a degradação e promovendo a manutenção da qualidade hídrica urbana.
Ao garantir reparação integral, a emenda fortalece a gestão sustentável das águas urbanas e a justiça ambiental, criando um modelo de governança que articula prevenção, responsabilização e mitigação de danos. Dessa forma, contribui para um desenvolvimento urbano resiliente e equilibrado, em que a proteção dos recursos naturais é assegurada como componente central do ordenamento territorial do Distrito Federal.
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DEPUTADO MAX MACIEL
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Emenda (Aditiva) - 197 - SACP - Aprovado(a) - (313638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o § 3º ao artigo 323 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
§ 3º O monitoramento, a avaliação e o controle da política territorial devem ser contínuos, sistemáticos e transparentes, orientados por metodologia de avaliação de resultados baseada em indicadores específicos, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais, de modo a permitir o acompanhamento da execução das ações, a mensuração dos impactos territoriais e a retroalimentação das estratégias do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão deste novo artigo é fundamental para aprimorar a gestão da política pública territorial, reconhecendo que, apesar da imensa importância do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para o desenvolvimento do DF, o texto original deixa lacunas em relação ao monitoramento, avaliação e controle de suas diretrizes. O PDOT não é um documento estático, mas um instrumento de gestão contínua que exige constante aferição de resultados.
Este artigo vem para fortalecer e institucionalizar a transparência e a eficácia da política territorial, estabelecendo a obrigatoriedade de um processo contínuo, sistemático e transparente de monitoramento. Ao orientar a avaliação por uma metodologia baseada em indicadores específicos, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais, o artigo garante a qualidade técnica do acompanhamento. Isso permite não apenas a fiscalização da execução das ações e a mensuração dos impactos territoriais, mas principalmente a retroalimentação das estratégias do Plano, tornando-o um instrumento vivo, adaptável e com maior probabilidade de sucesso.
Sala das Comissões, em ....Deputado MAX MACIEL
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Emenda (Aditiva) - 193 - SACP - Rejeitado(a) - (313633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditivA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescenta-se, onde couber, no Capítulo III - Da Resiliência Territorial, o seguinte artigo, renumerando-se os demais:
(…)
Art. As políticas, programas e ações de resiliência territorial deverão priorizar a adoção de Soluções Baseadas na Natureza – SbN, compreendidas como estratégias que utilizam processos e ecossistemas naturais ou restaurados para enfrentar desafios socioambientais e climáticos, promovendo simultaneamente a conservação da biodiversidade, o bem-estar humano e o desenvolvimento sustentável.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A inserção do novo artigo fundamenta-se no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que estabelece a gestão democrática e a função socioambiental da propriedade urbana, e na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal nº 12.187/2009). A medida alinha-se com as diretrizes do Plano Distrital de Adaptação Climática, conferindo segurança jurídica à integração das SbN no ordenamento territorial.
Do ponto de vista técnico, a proposta institucionaliza abordagens ecossistêmicas para o enfrentamento de desafios urbanos, promovendo sinergia entre infraestrutura verde, conservação da biodiversidade e gestão de riscos climáticos. A priorização de SbN em políticas de resiliência territorial viabiliza soluções multifuncionais que integram drenagem urbana, regulação microclimática e conectividade ecológica, gerando benefícios simultâneos para o meio ambiente e a população.
Sala de Comissões, em …Deputado max maciel
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Emenda (Aditiva) - 22 - SACP - Não apreciado(a) - Ao PLC 78/2025 - (313566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Adicionem-se o inciso XVI ao art. 44 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, com a renumeração dos demais dispositivos:
“Art. 44. São diretrizes estratégicas para o desenvolvimento rural:
...
XVI – vedar, em todo o Distrito Federal, a pulverização de agrotóxicos por meio de pivô central e a pulverização área de agrotóxicos, entendida como aquela veiculada por drones, aeronaves tripuladas e não tripuladas”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, para incluir, entre as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento rural, a vedação da pulverização de agrotóxicos pela via aérea ou por meio de pivô central em todo o Distrito Federal.
Os riscos associados aos agrotóxicos são amplos e reconhecidos internacionalmente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 20 mil mortes ocorrem por ano devido ao seu consumo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima 70 mil intoxicações anuais que evoluem para óbito, além de um número ainda maior de doenças agudas e crônicas não fatais [1]. No Brasil - que lidera o ranking global de consumo de agrotóxicos segundo a FAO -, dados do Ministério da Saúde indicam que, entre 2007 e 2017, mais de 40 mil pessoas foram atendidas após exposição a essas substâncias, resultando em milhares de intoxicações, mortes e sequelas permanentes[2][3].
Destaca-se que a contaminação do ar, do solo, água e dos seres vivos advém, em grande medida, da deriva dos agrotóxicos, que é o deslocamento de parte dessas substâncias para fora do alvo desejado, em um processo diretamente influenciado pelas condições climáticas locais (velocidade e direção do vento, umidade do ar, etc.), contribuindo inclusive para o aumento de populações de pragas resistentes[4]. De acordo com Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira, estudo do ano de 1991 já indicava que menos de 0,1% dos pesticidas aplicados nas culturas atingem as pragas-alvo[5].
A deriva é ainda maior na aplicação de agrotóxicos por via aérea ou por meio de pivô central, com ampla dispersão para fora das áreas alvos. Segundo Pimentel, a aplicação aérea de agrotóxicos já atingiu uma distância de 32 quilômetros da área-alvo[6]. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), os atuais equipamentos de pulverização aérea – mesmo com calibração, temperatura e ventos ideais – deixam 32% dos agrotóxicos aplicados retidos nas plantas, outros 49% vão para o solo e 19% vão pelo ar para outras áreas circunvizinhas da aplicação[7].
Considerando que a deriva dos agrotóxicos é absorvida, em última instância, pelos lençóis freáticos e pelos cursos d’água, a vedação à aplicação de agrotóxicos por via aérea ou por meio de pivô central é socioambientalmente adequada, necessária, oportuna, relevante e conveniente, especialmente no Distrito Federal, a fim de proteger as três grandes regiões hidrográficas brasileiras que aqui se dividem, em uma área com grande quantidade de nascentes, mas com baixa disponibilidade hídrica superficial. Assim, a pulverização aérea e por meio de pivô central coloca em risco não apenas a saúde da população local, mas também a segurança hídrica nacional, especialmente considerando a baixa disponibilidade hídrica superficial do DF.
Em relação a outras legislações, cumpre mencionar que, ainda em 2009, a União Europeia aprovou a Directive nº 129/128/EC, que estabelece que os Estados Membros deverão proibir a pulverização aérea. Vários países europeus, como Holanda e Eslovênia, assim o fizeram. Em âmbito nacional, leis municipais também vão nesse sentido, como as legislações de Abelardo Luz-SC, Vila Valério-ES e Nova Venécia-ES. Em nível estadual, o Ceará publicou a Lei nº 16.820/2019, que veda a pulverização aérea na agricultura, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a constitucionalidade da norma no julgamento da ADI 6137.
Naquele julgamento, a Suprema Corte reconheceu as competências comuns e concorrentes da União, dos Estados e dos Municípios para tratarem da matéria, sem que haja óbice à elaboração de normas locais mais protetivas em relação às federais. Segundo o STF, a norma cearense legitimamente regula a atividade econômica e estabelece restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Estado, após constatação científica dos riscos envolvidos na pulverização aérea de agrotóxicos.
No mesmo sentido, existem vários Projetos de Lei que estão em tramitação em diferentes Estados, como: Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Paraíba, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. No âmbito da Câmara dos Deputados, estão tramitando os PLs nos 4.302/2019, 5.620/2019, 2.478/2022, 1.131/2023 e, no Senado Federal, há o PL nº 1.859/2022.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem esta emenda aditiva, como medida de proteção à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança hídrica.
Sala das Comissões, em...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
[1] Disponível em https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-no-ambiente/agrotoxico. Último acesso em 3.5.2024.
[2] Disponível em https://openknowledge.fao.org/server/api/core/bitstreams/c216ab58-8d09-4528-a37d-3291f1f5ed1e/content. Último acesso em 3.5.2024.
[3] Disponível em https://apublica.org/2018/08/26-mil-brasileiros-foram-intoxicados-agrotoxicos-ultimos-dez-anos/. Último acesso em 3.5.2024.
[4] Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef). Manual de Tecnologia de Aplicação de Produtos Fitossanitários. Campinas, São Paulo, 2004.
[5] FERREIRA M. L. P.C. A Pulverização Aérea de Agrotóxicos no Brasil: Cenário Atual e Desafios. R. Dir. Sanit., São Paulo v.15 n.3, p. 18-45, nox 2014/fev. 2015.
[6] PIMENTEL, David. Amounts of pesticides reaching target pests: environmental impacts and ethics. Journal of Agricultural and Environmental Ethics, v. 8, n. 1, p. 17-29, 1995..
[7] CHAIM, Aldemir. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos: fatores que afetam a eficiência e o impacto ambiental. In: SILVA, Célia Maria Maganhotto de Souza; FAY, Elisabeth Francisconi (Orgs.). Agrotóxicos & ambiente. Brasília: Embrapa; 2004. p. 317.
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Emenda (Aditiva) - 20 - SACP - Não apreciado(a) - (313564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ Aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicionem-se as Seções VIII e IX ao Capítulo II do Título IV do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025:
“Seção VIII
Da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia
Art. 248. A concessão de uso especial para fins de moradia é instrumento que visa garantir posse e moradia à população de baixa renda que reside em imóvel público urbano, por meio da via administrativa ou judicial.
Art. 249. A concessão de uso especial para fins de moradia poderá ser celebrada individualmente ou coletivamente.
Parágrafo único. Na concessão coletiva de uso especial para fins de moradia, cada morador receberá uma fração ideal da área ocupada.
Art. 250. Lei Complementar específica poderá estabelecer requisitos dos concessionários e da área objeto da concessão de uso especial para fins de moradia individual.
Seção IX
Da Usucapião Especial
Art. 251. A usucapião especial é instrumento voltado à regularização fundiária de áreas particulares ocupadas para fins de moradia.
Art. 252. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 253. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Parágrafo único. O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 254. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 255. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 256. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade asseguram que a política urbana deve garantir a função social da propriedade e o direito à moradia. Para isso, reconhecem instrumentos jurídicos essenciais, como a concessão de uso especial para fins de moradia e a usucapião especial, ambos voltados à regularização fundiária de famílias de baixa renda. Destaca-se que igualmente o atual PDOT, instituído pela Lei Complementar nº 803/2009, contempla expressamente a concessão de uso especial para fins de moradia e a usucapião especial como instrumentos essenciais da política urbana.
Contudo, o Projeto de Lei Complementar ora apresentado pelo Poder Executivo omite tais dispositivos. Essa exclusão não pode ser vista como mero detalhe técnico: trata-se da retirada de mecanismos fundamentais para assegurar o direito à moradia da população de baixa renda, historicamente afastada do acesso regular à terra urbana. Ao suprimir esses instrumentos, o novo texto fragiliza a proteção social e compromete a efetividade do princípio da função social da propriedade, que deve orientar toda a política de ordenamento territorial.
A concessão de uso especial para fins de moradia garante segurança jurídica a quem ocupa imóveis públicos urbanos, permitindo que famílias pobres tenham estabilidade e acesso à cidade. Já a usucapião especial possibilita a regularização de áreas privadas usadas como moradia, tanto individual quanto coletivamente, reconhecendo situações consolidadas e protegendo comunidades da ameaça constante de remoções. Esses instrumentos não apenas asseguram o direito à moradia, mas também reduzem desigualdades e fortalecem a justiça social.
O Distrito Federal apresenta um dos maiores déficits habitacionais proporcionais do país, agravado por cortes orçamentários na Companhia de Desenvolvimento Habitacional - CODHAB. Ao mesmo tempo, o crescimento urbano expulsa famílias pobres para regiões cada vez mais distantes, aprofundando desigualdades territoriais e sociais. Assim, é urgente garantir, no próximo PDOT, instrumentos capazes de reverter esse quadro e dar respostas concretas à população mais vulnerável.
Dessa forma presente emenda restabelece as disposições previstas no Estatuto da Cidade e no atual PDOT sobre concessão de uso especial e usucapião especial, reafirmando seu caráter social e sua relevância para o cumprimento da função social da propriedade. A opção por tratar apenas desses instrumentos não implica exclusão de outras modalidades previstas em legislações específicas, como a usucapião ordinária e extraordinária, mas ressalta aqueles que possuem maior relevância para a inclusão social e para o enfrentamento do déficit habitacional. Dessa forma, garante-se que o Plano Diretor priorize os mecanismos voltados diretamente à população de baixa renda, sem restringir a aplicação de outros instrumentos jurídicos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem esta emenda aditiva, em defesa da moradia digna, da redução das desigualdades e do direito à cidade no Distrito Federal.
Sala de Sessões, em .
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 10:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 21 - SACP - Não apreciado(a) - Ao PLC 78/2025 - (313565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix e Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Adicionem-se os incisos XI e XII ao art. 31 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, com a renumeração dos demais dispositivos:
“Art. 31. São diretrizes estratégicas para a mobilidade:
...
XI – busca pela tarifa zero, entendida como a gratuidade do transporte público coletivo no momento de sua utilização, sem distinção de linhas, itinerários, horários ou segmento social.
XII – garantia de direitos básicos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal, como direitos ao acesso, à informação, à qualidade, à segurança, à acessibilidade, à transparência de dados, ao planejamento da política de transporte, à participação popular e à reparação de danos, entre outros”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
O inciso XI do art. 31, ora proposto, insere, como diretriz estratégica para a mobilidade, a busca pela tarifa zero, entendida como a gratuidade do transporte público coletivo no momento de sua utilização, sem qualquer distinção de linhas, itinerários, horários ou segmento social.
A medida vai ao encontro da concepção do transporte público como direito social e como serviço essencial para a concretização de outros direitos constitucionais, tais como educação, saúde, assistência social, cultura, lazer e trabalho. Sem acesso garantido ao transporte, um grande número de pessoas, especialmente as mais pobres e periféricas, tem restringida sua capacidade de acessar equipamentos públicos, oportunidades de emprego, atendimento médico e espaços de participação social e política.
Diversos municípios brasileiros — a exemplo de Maricá (RJ), Caucaia (CE) e Vargem Grande Paulista (SP) — já implementaram políticas de tarifa zero com resultados positivos, como a ampliação do acesso à cidade, a redução da desigualdade socioespacial, a diminuição do uso do transporte individual motorizado e a consequente melhora na mobilidade urbana e na qualidade ambiental. O Distrito Federal, pela sua configuração territorial e social, tem plenas condições de avançar na construção de um modelo sustentável de financiamento que assegure a gratuidade como política pública permanente, e não apenas em dias específicos, como vem sendo feito.
Cumpre destacar que o tarifa zero, além de representar uma pauta de justiça social, é economicamente viável, como demonstram as mencionadas experiências municipais que o financiam por meio de receitas públicas diversificadas, fundos específicos e parcerias. Seu custo tende a ser proporcionalmente baixo frente aos benefícios econômicos, ambientais e sociais, como o aumento da atividade econômica, ocupação urbana mais equilibrada, redução de congestionamentos e de gastos com saúde. No Distrito Federal, há fontes orçamentárias possíveis para viabilizar a medida, que, ao ser financiada coletivamente, democratiza o acesso à cidade, amplia o número de usuários e melhora a eficiência do sistema.
O inciso XII do art. 31, por sua vez, reforçará a garantia dos direitos básicos do consumidor do serviço de transporte público coletivo no âmbito do Distrito Federal. Embora se trate de um serviço público, os passageiros são também consumidores, e, como tais, devem ter assegurados os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, incluindo os direitos ao: acesso universal e não discriminatório; informação clara e precisa; qualidade e segurança; acessibilidade plena; transparência de dados; possibilidade de participar do planejamento e da avaliação das políticas de transporte; e mecanismos eficazes de reparação de danos.
A inclusão desses dispositivos no PDOT garantirá que a política de mobilidade urbana seja pautada pela perspectiva da justiça social, da equidade territorial e da participação democrática, reconhecendo o transporte público não como mercadoria, mas como direito fundamental e instrumento para a realização de outros direitos.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa de um transporte público gratuito, de qualidade, seguro, acessível, sustentável, democrático, capaz de reduzir desigualdades e assegurar o pleno direito à cidade no Distrito Federal.
Sala das Comissões, em...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
MAX MACIELDeputado Distrital
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Emenda (Aditiva) - 19 - SACP - Não apreciado(a) - Ao PLC 78/2025 - (313561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Adicione-se o art. 144 ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, com a renumeração dos demais dispositivos:
“Art. 144. Eventuais projetos de concessão de estacionamentos pelo Poder Público deverão, entre outras condicionantes:
I - ser precedidos de estudos técnicos e participação popular;
II – garantir o interesse público, a acessibilidade e as funções culturais e sociais do espaço público;
III – destinar a totalidade das receitas auferidas pelo Poder Público para a mobilidade coletiva e ativa;
IV – considerar os propósitos dos deslocamentos e a situação socioeconômica das pessoas na cobrança ou isenção de tarifas;
V – garantir a gratuidade dos estacionamentos localizados nas áreas adjacentes a estações de transporte coletivo;
VI – observar a Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU, o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal - PDTU/DF e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS;
VII – proteger o meio ambiente e o patrimônio cultural;
VIII – garantir a transparência e o controle social;
IX – prever infraestrutura de apoio à mobilidade ativa, integração segura com calçadas e ciclovias, sinalização adequada e iluminação eficiente;
X – reservar vagas para pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em conformidade com a legislação vigente;
XI – incorporar soluções de drenagem sustentável e áreas permeáveis;
XII – prever, nos contratos, metas de desempenho e de qualidade do serviço, com penalidades em caso de descumprimento;
XIII – assegurar que qualquer aumento de tarifa ou alteração nas regras de uso seja precedido de consulta pública e análise de impacto socioeconômico”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
O art. 144, ora proposto, estabelece parâmetros e condicionantes para eventuais concessões de estacionamentos públicos, assegurando elas sejam precedidas de estudos técnicos e participação popular, com foco na mobilidade sustentável, na inclusão social, na proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural.
As experiências recentes no Distrito Federal — como as concessões de estacionamentos na Rodoviária do Plano Piloto e no entorno do Estádio Nacional Mané Garrincha — evidenciaram problemas como tarifas elevadas, baixo aproveitamento, falta de integração com o transporte coletivo e impactos negativos à paisagem urbana, como a instalação de esferas de concreto. Tais situações malsucedidas demonstram a necessidade de normas que evitem a mercantilização do espaço público e garantam que estacionamentos cumpram função social, a partir do estímulo aos deslocamentos coletivos e ativos.
A emenda propõe condicionantes claras, entre as quais se destacam: a) destinação integral da receita obtida pelo Poder Público com a concessão de estacionamentos para investimentos em mobilidade coletiva e ativa; b) garantia de tarifas justas e isenções para pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como gratuidade em áreas integradas ao transporte público; c) previsão de infraestrutura de apoio à mobilidade ativa e à acessibilidade universal; d) proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural; e) adoção de soluções de drenagem sustentável e áreas permeáveis, mitigando impactos ambientais; f) garantia de transparência, controle social e avaliação de impacto socioeconômico em alterações contratuais ou tarifárias.
Com isso, busca-se transformar a gestão de estacionamentos públicos em instrumento de política urbana sustentável e inclusiva, em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana e os planos setoriais do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem esta emenda, em defesa de uma gestão responsável e socioambientalmente justa dos estacionamentos públicos.
Sala das Comissões, em...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 10:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 23 - SACP - Não apreciado(a) - (313567)
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Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicionem-se os incisos IX e X ao art. 25 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025:
“Art. 25. São diretrizes estratégicas para a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
...
IX - incentivar, inclusive por meio de linhas de financiamento, à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;
X - implantar a coleta seletiva em todas as Regiões Administrativas, com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar - PLC nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
De acordo com o art. 8º do PLC em análise, as diretrizes estratégicas das políticas públicas setoriais devem orientar a atuação do poder público em áreas específicas, como o saneamento ambiental e outros campos essenciais. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que tais diretrizes definirão objetivos e ações integradas, articulando-se com as estratégias de ordenamento territorial previstas no PDOT, de modo a assegurar a coerência entre as políticas setoriais e os objetivos mais amplos da política territorial.
O art. 25 do PLC elenca as diretrizes estratégicas para a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, mas omite medidas fundamentais ligadas à inclusão social e à gestão democrática dos resíduos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) já estabelece como prioridade a integração dos catadores de materiais recicláveis nos sistemas de coleta seletiva e reconhece o papel estratégico das cooperativas na construção de cidades mais justas e sustentáveis.
A presente emenda busca sanar essa lacuna ao prever duas diretrizes: o incentivo, inclusive por meio de linhas de financiamento, à criação e ao fortalecimento de cooperativas e associações de catadores, e a implantação da coleta seletiva em todas as Regiões Administrativas, com participação efetiva desses trabalhadores. Essa inclusão é condição para garantir trabalho e renda a milhares de pessoas de baixa renda que dependem da coleta de recicláveis, além de ampliar a eficiência ambiental da política de resíduos sólidos. O Distrito Federal não pode se limitar a políticas de gestão de resíduos que concentrem benefícios em grandes empresas, ignorando aqueles que, historicamente, sustentaram a cadeia da reciclagem.
Ao incorporar essa diretriz, o PDOT reforça a função social da limpeza urbana, valoriza a economia solidária, combate a desigualdade e contribui para a preservação ambiental. O fortalecimento das cooperativas também é forma de reduzir a informalidade, ampliar a inclusão produtiva e assegurar condições dignas de trabalho. A coleta seletiva universal, quando feita em parceria com os catadores, transforma-se em instrumento de justiça socioambiental, em que a gestão dos resíduos deixa de ser apenas questão técnica para se tornar política de inclusão, cidadania e sustentabilidade.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa da valorização dos catadores, da justiça socioambiental e do direito a uma cidade sustentável.
Sala de Sessões, em .
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 2 - SACP-IND - (313559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (313563)
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de Outubro de 2025.
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Despacho - 1 - CTMU - (313457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (313459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - CTMU - (313455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (313411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1676/2025, que “Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, o exercício da Enfermagem Estética, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas que assegurem a atuação segura, ética e tecnicamente qualificada dos profissionais de enfermagem nessa área.
A proposta define a Enfermagem Estética como área dedicada à realização de procedimentos voltados ao bem-estar, à saúde e à qualidade de vida dos indivíduos, observando rigorosamente os princípios técnicos e científicos da profissão.
O texto normativo delimita as competências dos enfermeiros e enfermeiras estetas, condicionando o exercício da atividade à comprovação de habilitação profissional e à conclusão de curso de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), em conformidade com as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
O projeto ainda dispõe sobre os requisitos sanitários, a segurança dos pacientes, o uso de materiais e equipamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como a necessidade de cumprimento das normas éticas e de segurança na execução dos procedimentos estéticos.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria é de indiscutível relevância para o fortalecimento da saúde e da segurança dos cidadãos do Distrito Federal. A regulamentação da Enfermagem Estética visa conferir respaldo legal e institucional a uma prática que já se encontra consolidada e reconhecida no campo da saúde, mas que carece de diretrizes específicas no âmbito distrital.
A iniciativa está em harmonia com as Resoluções COFEN nº 529/2016, nº 626/2020 e nº 715/2023, que tratam da atuação do enfermeiro na área de estética, estabelecendo as competências e os limites éticos e técnicos do exercício profissional.
A regulamentação proposta contribui diretamente para:
A segurança do paciente, ao exigir formação especializada e observância das normas sanitárias e de biossegurança;
A valorização da categoria profissional, ao reconhecer e normatizar uma área em crescente expansão no campo da saúde;
A promoção da saúde e do bem-estar, considerando que a estética, quando praticada com respaldo técnico, se insere no contexto mais amplo da saúde integral.
A proposta também reforça a importância da atuação interdisciplinar na área da saúde, respeitando os limites legais e éticos de cada profissão, ao mesmo tempo em que amplia as possibilidades de atendimento humanizado e qualificado.
Dessa forma, verifica-se que o Projeto de Lei está em consonância com as legislações federais e com os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto à integralidade da assistência e à valorização dos profissionais de saúde.
III - CONCLUÃO
Ante o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1676/2025, por reconhecer seu mérito técnico, sanitário e social, bem como sua contribuição para a regulamentação e qualificação do exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal.
Sala das Comissões.
DEPUTADa dayse amarílio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (313410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 1784/2025, que “Dispõe sobre a fixação de placas informativas acessíveis em monumentos artísticos, históricos, arquitetônicos e institucionais no Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que regulamenta a instalação de placas informativas acessíveis em monumentos artísticos, históricos, arquitetônicos e institucionais situados no Distrito Federal, assegurando a disponibilização de informações em formatos que contemplem, especialmente, as pessoas com deficiência visual.
A proposição estabelece que as placas contenham dados essenciais, como nome, data de construção, relevância histórica e cultural, devendo utilizar texto em relevo, braile, cores contrastantes e, quando possível, recursos de áudio. Dispõe ainda que a implementação deverá observar as normas técnicas de acessibilidade, preservando os monumentos e garantindo sua adequada fruição.
O Poder Executivo será responsável pela regulamentação e pela efetivação da medida, por meio dos órgãos competentes.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do acesso universal à cultura, bem como no disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece a acessibilidade como direito fundamental.
A medida proposta apresenta grande relevância social, cultural e inclusiva, pois assegura às pessoas com deficiência visual o acesso ao conhecimento e à valorização do patrimônio cultural e arquitetônico do Distrito Federal.
Além de atender à legislação vigente, o projeto contribui para a promoção da cidadania e da inclusão, reforçando o papel de Brasília como cidade patrimônio cultural da humanidade, reconhecida pela UNESCO, e como capital que valoriza a diversidade e a democratização da cultura.
Ressalte-se que a adoção de placas informativas acessíveis não apenas amplia o acesso ao patrimônio cultural por parte de pessoas com deficiência, mas também fortalece a imagem do Distrito Federal como referência em acessibilidade e inovação.
III - CONCLUÃO
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1784/2025, por reconhecer seu mérito e relevância social, cultural e inclusiva.
Sala das Comissões.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Emenda (Orçamentária) - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Aprovado(a) - (313412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0253 - APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0383 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313412, Código CRC: 9a780de3
-
Despacho - 4 - CTMU - (313413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 09 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 09/10/2025, às 17:55:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313413, Código CRC: fe2a8721
-
Despacho - 8 - CTMU - (313414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 09 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 09/10/2025, às 17:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CTMU - (313415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 09 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 09/10/2025, às 17:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (313299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 72/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei Complementar nº 72/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º O art. 62 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;II – por até dois dias, para:
a) doar sangue, desde que comprovada;
b) se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;III – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.”Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor coloca que a proposição em análise visa incentivar a doação de sangue por parte dos servidores públicos do Distrito Federal, ampliando o direito de ausência remunerada para até dois dias, mediante comprovação da doação, no qual reconhece o impacto físico e logístico que uma doação pode causar.
Lida em plenário em 28 de abril de 2025, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XIV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Nesse sentido, o presente projeto de lei complementar em análise é socialmente relevante, pois contribui para o incentivo direto à doação de sangue. Como bem colocado na justificação, o Hemocentro de Brasília frequentemente enfrenta níveis críticos de estoque, uma realidade que coloca em risco a vida de pacientes em situação de emergência, cirurgia ou tratamento contínuo.
Dessa forma, é oporno aumentar o período de ausência remunerada do servidor para até dois dias, a fim de reconhecer o impacto logístico da doação (deslocamento, tempo de coleta e observação) e, principalmente, o físico (necessidade de repouso e recuperação).
Ao conceder um dia adicional para descanso ou organização pós-doação, o PLC remove uma barreira que muitas vezes impede o servidor de se voluntariar, transformando a solidariedade em uma ação mais viável e menos custosa para o indivíduo.
Trata-se de uma política pública de saúde indireta que utiliza a prerrogativa do direito do servidor para estimular um ato cívico de extrema importância, garantindo a disponibilidade de hemocomponentes essenciais para a saúde pública do Distrito Federal.
Contudo, considerando que esse ato chancela o reconhecimento do comprometimento social, o projeto em análise merece prosperar no âmbito dessa Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 72 de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente(a)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (313301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 8 de outubro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT .
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/10/2025, às 14:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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