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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 01/09/2023, às 15:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (88453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 14:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88453, Código CRC: 13d07743
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Despacho - 2 - SACP-IND - (88452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 14:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 21 - CAF - Retirado(a) - (88388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº (ADITIVA) - CAF
(Do senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Insira-se no art. 62 o seguinte § 6º:
Art. 62..................
.............................
§ 6º A alteração de usos e parâmetros urbanísticos das unidades imobiliárias situadas em parcelamentos urbanos registrados no cartório de registro de imóveis, objetos da Lei de Uso e Ocupação do Solo, dependem de realização de audiência pública e aprovação por meio de lei complementar.
JUSTIFICAÇÂO
O art. 62, IV, permite a alteração de usos e parâmetros urbanísticos dos parcelamentos registrados em cartório por meio da modalidade do reparcelamento, sem a necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo, sendo exigida apenas aprovação do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, deliberação do Conplan e aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo
Avaliamos que a medida é inconstitucional, retirando prerrogativas desta Câmara Legislativa. Conforme o art. 318 de nossa Lei Orgânica, a Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, aprovada por lei complementar, estabelece o conjunto de índices para o controle urbanístico a que estarão sujeitas as edificações, para as categorias de atividades permitidas em cada zona.
Os parâmetros urbanísticos de todos os parcelamentos registrados em cartório no Distrito Federal (exceto para a área tomada do Conjunto Urbanístico de Brasília) devem estar definidos na LUOS, a vigente Lei Complementar nº 948, de 2019. A proposta, portanto, retira de forma inadmissível a prerrogativa do Poder Legislativo de deliberar sobre o uso e ocupação do solo em nosso território.
Nesse sentido, propomos a inclusão do § 6º, em conjunto com a supressão do inciso IV (em outra emenda), esclarecendo a necessidade de aprovação de alterações nos usos e parâmetros urbanísticos por meio de lei complementar.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 09:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 24 - CAF - Não apreciado(a) - (88391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº (MODIFICATIVA) - CAF
(Do senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao art. 66, caput, § 5º, caput; e ao art. 67 a seguinte redação:
Art. 66. Lei específica deve criar a Outorga Onerosa de Alteração de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo – Opar como contrapartida para a alteração estabelecida no inciso IV, do caput do art. 62 desta Lei Complementar
.......................
§ 5º Os procedimentos e os valores para aplicação da Opar são definidos em lei específica, devendo considerar, no mínimo:
.........................
Art. 67 Os procedimentos referentes à Opar incidente sobre reparcelamento do solo são dispostos na lei específica mencionada no artigo 66.
JUSTIFICAÇÂO
Avaliamos que o instrumento da Outorga Onerosa de Alteração de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo – Opar, o qual a proposição pretende instituir, deve ser disciplinado por meio de lei específica, a exemplo da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT, aprovada pela Lei Complementar nº 294/2000, e da Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR, aprovada pela Lei nº 1.170/1996, de modo que o tema seja discutido com a sociedade e submetido à deliberação do Poder Legislativo.
A futura lei deverá dispor sobre as hipóteses de incidência da outorga, a fórmula de cálculo e hipóteses de cobrança, além das e as excepcionalidades. Comandos que criem direitos e estabeleçam obrigações sujeitam-se ao princípio da legalidade estrita, não devendo, desse modo, ser relegada a ato administrativa do órgão de urbanismo.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 09:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 20 - CAF - Retirado(a) - (88387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº (SUPRESSIVA) - CAF
(Do senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Suprima-se o inciso IV do art. 62.
JUSTIFICAÇÂO
O art. 62, IV, permite a alteração de usos e parâmetros urbanísticos dos parcelamentos registrados em cartório por meio da modalidade do reparcelamento, sem a necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo, sendo exigida apenas aprovação do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, deliberação do Conplan e aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo
Avaliamos que a medida é inconstitucional, retirando prerrogativas desta Câmara Legislativa. Conforme o art. 318 de nossa Lei Orgânica, a Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, aprovada por lei complementar, estabelece o conjunto de índices para o controle urbanístico a que estarão sujeitas as edificações, para as categorias de atividades permitidas em cada zona.
Os parâmetros urbanísticos de todos os parcelamentos registrados em cartório no Distrito Federal (exceto para a área tomada do Conjunto Urbanístico de Brasília) devem estar definidos na LUOS, a vigente Lei Complementar nº 948, de 2019. A proposta, portanto, retira de forma inadmissível a prerrogativa do Poder Legislativo de deliberar sobre o uso e ocupação do solo em nosso território.
Nesse sentido, propomos a supressão do inciso IV, em conjunto com a inclusão do § 6º (em outra emenda), esclarecendo a necessidade de aprovação de alterações nos usos e parâmetros urbanísticos por meio de lei complementar.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Emenda (Aditiva) - 16 - CAF - Não apreciado(a) - (88383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº (ADITIVA) - CAF
(Do senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Insira-se o seguinte artigo na proposição, após o art. 49, renumerando-se os demais:
Art. As obras e intervenções de infraestrutura nos parcelamentos do solo devem obedecer aos parâmetros técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas específicas das agências reguladoras.
JUSTIFICAÇÂO
No art. 58, o PLC estabelece que as obras e intervenções de infraestrutura para os parcelamentos do solo destinados ao provimento habitacional de interesse social devem obedecer aos parâmetros técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas específicas das agências reguladoras.
Todavia, consideramos que as normas técnicas da ABNT e das agências reguladoras devem ser aplicadas a todos os parcelamentos do solo no Distrito Federal, para garantia da qualidade e segurança das obras e intervenções de infraestrutura. Nesse sentido, propomos a inclusão de dispositivo após o art. 49, no Título III, Capítulo I – Do Início das Obras:
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
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Emenda (Modificativa) - 19 - CAF - Não apreciado(a) - (88386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº (MODIFICATIVA) - CAF
(Do senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao art. 61, § 1º, II, a seguinte redação:
Art. 61. .......................
§ 1º .............................
.....................................
II – deliberação do Conplan.
....................................
JUSTIFICAÇÂO
Consideramos que a revisão de parcelamentos aprovados não deve ser suprimida do crivo do Conplan. O inciso II menciona eventuais “exceções previstas nesta Lei Complementar”, contudo, o reparcelamento constitui medida com alto potencial de impacto urbanístico, o que justifica a necessidade de apreciação pelo colegiado. Ademais, reparcelar nada mais é do que aprovar um novo parcelamento, e propostas de parcelamento devem ser deliberadas pelo Conplan nos termos do art. 219, VIII, do PDOT. Nesse sentido, entende-se que o procedimento deve observar requisitos e etapas similares ao parcelamento.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
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Emenda (Modificativa) - 22 - CAF - Não apreciado(a) - (88389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº (MODIFICATIVA) - CAF
(Do senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao art. 66, § 2º, a seguinte redação:
Art. 66............
......................
§ 2º Não se aplica a Opar nos casos:
I – de programas habitacionais de interesse social em que a alteração seja exclusivamente para inclusão do uso habitacional;
II - previstos na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
.........................
JUSTIFICAÇÂO
O art. 66 versa sobre a OPAR. A seu turno, o § 2º restringe sua incidência em caso de programas habitacionais de interesse social e nos casos previstos na Lei Complementar nº 806/2009, ou seja, entidades religiosas e de assistência social.
Considerando a melhor técnica legislativa propomos a adoção de incisos ao citado parágrafo 2º.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
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Emenda (Modificativa) - 23 - CAF - Não apreciado(a) - (88390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº (MODIFICATIVA) - CAF
(Do senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao art. 66, § 4º, a seguinte redação:
Art. 66............
......................
§ 4º O pagamento da outorga de que trata o caput poderá ser convertido, integral ou parcialmente, em unidades imobiliárias, a serem destinadas ao órgão executor da política habitacional de interesse social do DF, observado o art. 56 desta Lei Complementar
..........................
JUSTIFICAÇÂO
O § 4º permite a conversão da OPAR em unidades imobiliárias a serem destinadas ao órgão executor da política habitacional de interesse social. Entendemos ser necessário incluir remissão ao art. 56 do PLC para que a destinação e a restrição de comercialização constem nas matrículas dos respectivos imóveis.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
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Emenda (Supressiva) - 17 - CAF - Não apreciado(a) - (88384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº (SUPRESSIVA) - CAF
(Do senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Suprimam-se o § 2º e o § 5º do art. 59.
JUSTIFICAÇÂO
Os §§ 2º e 5º do art. 59 dispensam a anuência de proprietários atingidos pelas retificações e pelos ajustes de projeto urbanístico de que trata o caput do art. 59. Considerando as disposições do art. 28 da Lei nº 6.766/1979, entendemos que o conteúdo dos parágrafos não é meritório por concentrar poderes junto ao órgão gestor do desenvolvimento urbano para promover alterações unilateralmente sem que haja sequer oportunidade de manifestação dos proprietários. Portanto, propomos a supressão dos dispositivos.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
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Código Verificador: 88384, Código CRC: 10e78653
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Emenda (Modificativa) - 18 - CAF - Não apreciado(a) - (88385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº (MODIFICATIVA) - CAF
(Do senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao art. 60 a seguinte redação:
Art. 60. São dispensadas de participação popular e deliberação do Conplan as retificações e ajustes de projeto urbanístico nas hipóteses previstas neste Capítulo, exceto quando houver qualquer redução de área pública.
JUSTIFICAÇÂO
Avaliamos que a dispensa de participação popular e deliberação do Conplan nas retificações e ajustes de projeto urbanístico deve ser excetuada nas hipóteses de redução de área pública (prevista no art. 59, § 4). Nesse sentido, propomos ajuste no art. 60.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 09:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (88357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2023
(Da Srª Deputada Paula Belmonte)
Manifesta moção de apoio ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados em face do respeito à sua competência constitucional típica legiferante, frente aos demais Poderes da União.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares para que seja acolhida, aprovada e encaminhada aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados esta MOÇÃO DE APOIO, como manifestação de vontade da maioria do Povo do Distrito Federal, mediante deliberação dos seus representantes legitimamente eleitos, em face do respeito à sua competência constitucional típica LEGIFERANTE, frente aos demais Poderes da União.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade manifestar MOÇÃO DE APOIO às duas Casas Legislativas Federal, sendo o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, que constituem o Congresso Nacional - Poder Legislativo da União, em observância a necessidade de serem respeitadas as competências típicas previstas Constituição Federal de 1988 para cada um dos Poderes da União, quais sejam: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Neste sentido, ao tratarmos dos Poderes da União, não podemos deixar de abordar a célebre Teoria da Separação dos Poderes, conhecida também como Sistema de Freios e Contrapesos, consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu, ao permear as ideias desses pensadores, os quais baseou-se para escrever sua obra, explicou, interpretou, sistematizou e ampliou, com grande percuciência, a divisão dos poderes.
Não podemos nos esquecer também do inglês John Locke (1632-1704), notório pensador que estava entre os filósofos que tentava compatibilizar ciência e filosofia, por valorizar a experiência como fonte de conhecimento. O pensamento empírico de Locke influenciou as bases das democracias liberais a ponto de, no século XVIII, os iluministas franceses terem buscado, em suas obras, as principais ideias que representaram, de forma emblemática, a Revolução Francesa.
Sem maiores delongas filosóficas sobre a origem da Teoria, é da mais lídima importância relembrarmos a crença de Montesquieu, que acreditava que para afastar governos absolutistas e consequentemente evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder.
Neste contexto, restou criada a concepção de que que só o poder controla o poder, ou seja, apenas com a existência de um Sistema de Freios e Contrapesos, onde cada poder é autônomo e deve exercer determinada função - TÍPICA, sendo que o exercício de funções atípicas seriam secundárias, mas não precípuas. Assim, este poder deve ser controlado pelos outros poderes, permitindo-se por esse Sistema que um Poder do Estado esteja apto a conter os abusos do outro, de forma que se equilibrem. O contrapeso está no fato que todos os poderes possuem funções distintas, mas sempre harmônicos e independentes entre si.
Montesquie, em sua obra já preconizava a tripartição dos poderes, com funções precípuas, sendo:
- O Poder Legislativo, com funções típicas de legislar e fiscalizar;
- O Poder Executivo, com funções típicas de administrar a coisa pública, e;
- O Poder Judiciário, com funções típicas de aplicar a lei a um ccaso oncreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesse.
Desta forma, assertivamente, o constituinte originário trouxe o princípio da separação dos poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, no qual prevê que são Poderes da União, o Poder Legislativo, Executivo e o Judiciário, os quais são independentes e harmônicos entre si, encontrando-se devidamente definidas suas funções típicas e atípicas nos demais dispositivos do texto constitucional. Vejamos:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Contudo, nos últimos anos, o Brasil tem acompanhado uma verdadeira usurpação de competências típicas, nos quais fica claro a interferência e usurpação dessas entre os Poderes, o que vem provocado uma desarmonia entre os mesmos.
O Poder Legislativo, em sua função típica de LEGISLAR e FISCALIZAR, cujos representantes do Parlamento foram democraticamente eleitos pelo Povo Brasileiro, por sufrágio universal, deve se posicionar e ter suas funções típicas estritamente respeitadas e observadas, principalmente em sua função legiferante, sob pena de desequilíbrio e desarmonia entre os Poderes.
Desde 2017 os brasileiros acompanham a discussão empreendida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 422, autuado sob o processo eletrônico 0002062-31.2017.1.00.0000, cujo objeto “pede a descriminalização do aborto (…) que se discute a interrupção da gravidez com consentimento da gestante até a 12ª semana de gestação sem que a prática seja considerada crime." Em suma, uma verdadeira agressão injustificada à um dos valores mais preciosos da humanidade, que é a VIDA.
Por meio dessa discussão, em âmbito do Poder Judiciário, em que se busca uma discussão sobre a recepcionalidade ou não pela Constituição Federal dos artigos 124 e 126 do Código Penal, cujos dispositivos abordam taxativamente a criminalização da prática do aborto. Agora, busca-se sua descriminalização, não pela vontade do povo, da maioria, mas por intermédio do Poder Judiciário.
Sobre o tema, nunca é demais relembrar o voto proferido em 2016 no julgamento do HABEAS CORPUS 124.306 RIO DE JANEIRO, pela 1ª turma da Suprema Corte, da lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro Barroso, Redator p/ Acórdão, quando restou decidido que, dentre outras arghumentações, que a criminalização do aborto no 1º trimestre da gestação viola diversos direitos fundamentais das mulheres - como a autonomia, a integridade física e psíquica, a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos.
Contudo, não se pode olvidar, que este papel de criminalizar ou não uma determinada conduta, deve competir ao Poder legiferante, e não ao Poder Judiciário, que por vezes vem exercendo competências típicas de outros Poderes, de forma autônoma, o que vem gerando um verdadeiro desequilíbrio na harmonia e na independência dos Poderes da República. Ainda mais num tema tão complexo e extremamente dividido, no qual trata da interrupção de uma gravidez até o seu 3º mês, de forma voluntária pela própria gestante, apesar dos debates promovidos pelo próprio STF em 2018, com a participação de com instituições/entidades para que fosse discutido, com dezenas de especialistas no assunto (pesquisadores de diversas áreas, profissionais da saúde, juristas, advogados, representantes de organizações da sociedade civil, entre outros).
Contudo, esta função deveria estar sendo exercida, precipuamente, pelo Poder Legislativo Federal - Câmara dos Deputados e Senado Federal, já que há texto legalmente codificado tratando do tema, e apenas 35 anos após a promulgação da atual Constituição Federal de 1988 abre-se uma discussão unilateral sobre a recepctividade ou não do referido texto constitucional.
Ressalta-se que o tema vem tomando tamanha proporção e preocupação não apenas por grande parte da população brasileira, mas também de importantes entidades de representação social, como o caso da CNBB, que por meio da Comissão Episcopal para a Vida e a Família, manifestou-se recentemente sobre a ADPF 442, conforme carta que encontra-se anexada ao presente Requerimento.
Não há dúvidas que o campo de discussão do tema não deve ser exclusivo do Poder Judiciário, pois não representa a voz do povo, como no caso do Poder Legislativo, composto por membros eleitos democraticamente por sufrágio universal e que se encontram naquelas Casas com essa precípua função de representá-los e criarem/modificarem/suprimirem normas que venham a regular a vida em sociedade.
Portanto é mais do que necessário que o Poder Legislativo da União seja fortalecido, assuma sua posição de protaganismo na discussão da matéria e, após ampla discussão e deliberação por parte dos representantes do povo, possam, enfim, decidir, em nome dos seus representados, que é o POVO BRASILEIRO, as normas padrões que toda a sociedade deve seguir.
Ao que tudo indica, o Poder Legislativo da União vem sofrendo interferência de outros Poderes, o que fica evidente com a manifestação do Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador da República Federativa do Brasil, Sr. Rodrigo Pacheco, ao definir como um “equívoco grave” e, ainda, como “invasão de competência do Poder Legislativo” a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, por decisão do Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal. E agora? A legalidade da interrupção de uma gravidez até o seu terceiro mês, sem considerá-lo CRIME.
Neste sentido, mais do que necessário que esta Casa Legislativa, sediada na Capital do País, se posicione em DEFESA DA VIDA e preste MOÇÃO DE APOIO aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como a todos os demais membros que compõem aquelas duas Casas Legislativas, fazendo-se cumprir, por quem quer que seja, o artigo 22, inciso I, da CF/1988, que de forma taxativa, prevê que a fonte material de produção de Direito Penal é a União, e neste caso, como função típica legiferante, cabe ao Congresso Nacional decidir sobre a matéria.
Assim, na certeza que os a construção tripartite dos Poderes da República é a forma mais acertada para regular o Estado Democrático de Direito, respeitando-se incondicionalmente sua harmonia e independência, entre si, principalmente no exercício de suas respectivas funções típicas.
Portanto, o fortalecimento do Poder Legislativo da União deve ter respaldo dos demais Poderes Legislativos dos entes federados, ou seja, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, devendo esta Casa posicionar-se não apenas sobre o tema em questão, mas também de apoio e fortalecimento àquelas Casas Legislativas da União, que representam TODO O POVO BRASILEIRO, para que assumam efetivamente o seu mais puro e lídimo protagonismo no exercício da sua mais sublime função precípua, que é a legiferante, respeitando-se, logicamente, os preceitos constitucionais vigentes, fazendo-se valer o respeito que merecem, perante os demais Poderes, não admitindo, de forma alguma, qualquer tipo ingerência das suas competências por qualquer outro Poder.
Por fim, na certeza de que esse sentimento deve permear o âmago de todo aquele que efetivamente é um representante do Povo que o elegeu para representá-lo nesta Casa de Leis, de forma combativa e inegociável, na defesa dos direitos mais pétreos de todo ser humano, é que rogamos o apoio dos nobres parlamentares para que possamos deliberar e aprovar esta proposição legislativa de MOÇÃO DE APOIO, com a urgência e a importância que a temática requer.
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE
Fontes:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Código Penal
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5144865
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 00:44:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (88363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 20º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à população de Brasília, especialmente nas regiões administrativas do Paranoá e Itapoã.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor e parabeniza aos mencionadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Segue a relação dos homenageados, que ao logo dos últimos 12 meses colaboraram nas mais diversas ocorrências, das quais contribuíram para a manutenção da ordem pública nas cidades do Paranoá e itapoã.
NOME
MATRÍCULA
1
2° TEN QOPM MURYLLO BARINI MENDONÇA 731.552/X
2
2º TEN QOPM DANIEL DA SILVA ROCHA SOARES DE SOUZA 734.882/7
3
2º TEN QOPM FELIPE FERNANDES FEITOZA 734.880/0
4
2° TEN QOPM FÁBIO SILVA PADUE 732.066/3
5
2º TEN QOPM MATEUS PEREIRA SANTANA 735.179/8
6
ASP OF PM EDUARDO MARQUES BERNARDO 736.386/9
7
ASP OF PM ÍTALO DA SILVA OLIVEIRA 736.366/4
8
1° SGT QPPMC EDIVALDO DE OLIVEIRA SOUSA 21.064/1
9
3° SGT QPPMC MICHAEL DA SILVA ABREU 731.873/1
10
3° SGT QPPMC LUIZ CARLOS INÁCIO JÚNIOR 02150131
11
3° SGT QPPMC BRUNNO CARSTEN SANTOS 199.910/9
12
3° SGT QPPMC LEONARD HENRIQUE MONTEIRO 732.340/9
13
3° SGT QPPMC LUCAS CONSOLI CLAUDINO 731.799/9
14
3º SGT SANDRO LUÍS NASCIMENTO DA SILVA 732.352/2
15 3° SGT QPPMC LEONARDO FERREIRA DA SILVA 731.728/X
16
CB QPPMC JOABH JÚLIO RIBEIRO NASCIMENTO 732.870/2
17
CB QPPMC FELIPE FERNANDES MENDES 733.063/4
18
CB QPPMC ZAMBER LEANDRO ARAÚJO 732.920/2
19
SD QPPMC VINNER NUNES FERREIRA 735.773/7
20
SD QPPMC JOÃO GUSTAVO ALENCAR VERAS 735.934/8
21
SD QPPMC LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA MOURA 735.865/2
22
SD QPPMC GABRIEL RODRIGUES PIRES 739.143/9
23
SD QPPMC ANDREW DA CRUZ ROMANHOLI 736.082/7
24
SD QPPMC CARLOS EDUARDO NORONHA GUIDA 735.579/3
25
SD QPPMC DANIEL GOMES PEREIRA JUNIOR 07370733
26
SD QPPMC NIXON DA SILVA LEMOS 07372310
27
SD QPPMC RICARDO MAURER RAMOS 07384149
28
SD QPPMC RAMON SANTORO ROMERO 738.336/3
J U S T I F I C A Ç Ã O
O 20º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal é o responsável pelo policiamento ostensivo nas regiões administrativas do Paranoá e Itapoã.
Após a construção da barragem do Lago Paranoá diversos trabalhadores passaram a ocupar a área onde hoje fica o Parque Ecológico do Paranoá, sendo que só alguns anos mais tarde essa população passou a ocupar a área que ocupam hoje. Inicialmente o batalhão responsável por fazer a segurança desses moradores era o 1º BPM. Após algum tempo essa responsabilidade passou para a 5ª Cia do 3º BPM, que teve sua sede construída com o apoio da comunidade na área do Paranoá em agosto de 1992. Em 1994, em razão de mudanças na estrutura administrativa da PMDF houve alteração na designação da unidade militar, que passou a ser chamada de 10ª CPMInd. Esse foi o nome da unidade militar até 2010, quando a unidade passou a finalmente se chamar 20º Batalhão de Polícia Militar.
Hoje o 20º BPM é responsável pelo policiamento ostensivo não apenas da área do Paranoá, mas também de diversas outras áreas, como a do Itapoã, dos condomínios próximos (Entre Lagos, La Font, Novo Horizonte), Paranoá Parque e Itapoã Parque. Apesar da grande expansão de área e da população sob a responsabilidade do 20º BPM a unidade vem cumprindo essa missão com enorme brilhantismo, sendo destaque nesses últimos anos em diversos quesitos, como número de apreensões de armas de fogo, quantidade de drogas apreendidas, números de confecções de termos circunstanciados de ocorrência e excelência no combate à violência doméstica através do PROVID, que atua de forma integrada com diversos outros órgãos sempre buscando resguardar a integridade física dos mais vulneráveis.
O desenvolvimento do 20º BPM busca incansavelmente dar resposta aos novos desafios impostos em matéria de segurança pública. Hoje o 20º BPM busca trabalhar de forma totalmente integrada com outros atores públicos, como por exemplo com a 6ª Delegacia de Polícia Civil, com o Hospital Regional Leste, e também com a comunidade através de redes comunitárias e de comércio. Em suma, o 20º BPM conta com um constante aperfeiçoamento em sua estrutura e em seus meios tecnológicos, além disso conta também, principalmente, com valorosos homens empenhados em garantir o exercício do direito à segurança pública de qualidade para toda a população trabalhadora residentes em sua área de atuação.
Dada, de um lado a sua importância histórica, e de outro a importância no dia-a-dia da segurança pública, fundamental se faz a presente homenagem. Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção de louvor.
Sala das Sessões, em setembro de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 14:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (88364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado: HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 11º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que culminou na prisão de dois criminosos, fato ocorrido dia 29/08/2023, na QR 421 Conjunto 05, na Cidade de Samambaia-DF. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 138523-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão: CB QPPMC DYEGO SOARES DOS ANJOS, matrícula. 733.171/1, SD QPPMC MATEUS DE MENESES ANDRADE, matrícula. 738.390/8, SD QPPMC ROBERT FERNANDO MAGALHAES GOMES, matrícula: 738,704/0 e o SD QPPMC YAN VINICIUS VIEIRA DE CARVALHO, matrícula. 738.695/8, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que culminou na prisão de dois criminosos, fato ocorrido dia 29/08/2023, na QR 421 Conjunto 05, na Cidade de Samambaia-DF. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 138523-2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, durante "patrulhamento tático" na quadra 421, da cidade de Samambaia-norte próximo a distribuidora de bebida 88, visualizaram um carro com dois ocupantes, a guarnição decidiu fazer a abordagem pois o condutor do veículo estava fazendo uso de bebida alcóolica, no entanto, ouve de imediato uma recusa por parte do abordado, e demonstrando alcançar algum objeto no assoalho do carro, então a equipe por não saber o que o homem tentava pegar agiu rapidamente e o rendeu e, localizou no interior do FIAT ARGO de placa QPF-2395, uma pistola GLOCK 9 milímetros. Feita a busca pessoal nos indivíduos, foi encontrado também o valor em espécie de R$ 1.672,00, e um carregador sobressalente, com outras 17 munições 9mm.
Diante dos fatos a equipe conduziu os indivíduos para 26ª Delegacia para procedimentos cabíveis e, por lá ficaram recolhidos ao cárcere.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 14:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88364, Código CRC: bc3c218b
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Moção - (88355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia profissionais de Educação Física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a profissionais de Educação Física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
- Phellipe Cardoso de Santana
- José Antônio Soares Silva
- Marcelo Magalhães Silva
- Tatiana Weysfield Mendes
- Vinícius Luís Cyrillo de Lima
- Caio Oliveira de Sena Bonfim
- Alicemar Moreira de Carvalho- Ginástica- Centro Olímpico de Samambaia
- Massato Taira- Técnico de voleibol do Clube Nipo- Centro de iniciação desportiva da Candangolândia
Acreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte que promove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita o desenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais e de gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. A prática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir ou combater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendo de todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. A educação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda no emagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos, melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.
De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar a quem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2023, às 16:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88355, Código CRC: ec4ee1e1
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Indicação - (88356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil da QR 104, em frente o conjuntos 3, 4 e 6 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil da QR 104, em frente o conjuntos 3, 4 e 6 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de um parque infantil, localizado em praça pública na QR 104, em frente o conjuntos 3, 4 e 6. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida manutenção e revitalização no parquinho infantil existente nesta praça o qual apresenta segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação com brinquedos quebrados e enferrujados, sujeira e a necessidade de poda de árvores.
Com o passar do tempo as praças e parques necessitam de uma revitalização para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores alvo e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 88356, Código CRC: 04951266
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Indicação - (88353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil da Qr 109, conjunto 5 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil da Qr 109, conjunto 5 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de um parque infantil, localizado em praça pública na Qr 109, conjunto 5. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida manutenção e revitalização no parquinho infantil existente nesta praça o qual apresenta segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação com brinquedos quebrados e enferrujados, sujeira e a necessidade de poda de árvores.
Com o passar do tempo as praças e parques necessitam de uma revitalização para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores alvo e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 88353, Código CRC: 8e7a26c5
-
Indicação - (88361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 225 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 225 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizado em praça pública na QR 225. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida reforma na Quadra Poliesportiva existente na praça, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma reforma para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores alvo e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (88362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET, que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QN 512 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QN 512 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizada em praça pública na QN 512. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida reforma na Quadra Poliesportiva existente na praça, a qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma reforma para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores e perdem a finalidade para a qual foram construídas.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88362, Código CRC: 22b03dfa
-
Despacho - 16 - SACP - (88354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em tempo, e para a regular publicidade do processo, anexados Resultado de Pauta e Ata da 4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), da 3ª Sessão Legislativa, da 8ª Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que foi aprovado o Parecer 2 CAF ao PLC 77/2021.
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/09/2023, às 18:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 88354, Código CRC: 27ea218a
-
Indicação - (88326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração da Quadra Poliesportiva da SMSE 3, conjunto 3 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração da Quadra Poliesportiva da SMSE 3, conjunto 3 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizado em praça pública na SMSE 3, conjunto 3. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida manutenção e revitalização na Quadra Poliesportiva existente na praça, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma revitalização para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores alvo e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 88326, Código CRC: 341ba1be
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 88325, Código CRC: 52e6c489
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 01/09/2023, às 15:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 88311, Código CRC: a64038d7
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 88292, Código CRC: 18e2cf8b
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 01/09/2023, às 15:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 88294, Código CRC: 5e5342c6
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