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Despacho - 1 - CTMU - (93955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/10/2023, às 09:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (93923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jair Messias Bolsonaro
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jair Messias Bolsonaro
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Jair Messias Bolsonaro nasceu no município de Glicério, no interior do estado de São Paulo, em 21 de março de 1955. Filho de Percy Geraldo Bolsonaro e Olinda Bonturi, ambos descendentes de famílias italianas.
O agraciado com a propositura é militar da reserva do Exército Brasileiro e foi o 38º Presidente do Brasil, para o mandato de 2019 2022, com 55,13% dos votos.
Foi Deputado Federal pelo Rio de Janeiro entre 1991 e 2018.
Começou sua carreira militar no município fluminense de Resende após formar-se na Academia Militar das Agulhas Negras.
Posteriormente, serviu nos grupos de artilharia de campanha e paraquedismo do Exército Brasileiro. Tornou-se conhecido do público em 1986, quando escreveu um artigo para a revista Veja criticando os baixos salários dos militares, texto pelo qual foi preso e detido por quinze dias
Após ser condenado em primeira instância, o Superior Tribunal Militar o absolveu dessa acusação em 1988. Transferiu-se para a reserva no mesmo ano com o posto de capitão e concorreu à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sendo eleito vereador como membro do Partido Democrata Cristão (PDC).
Em 1990, Bolsonaro foi eleito para a câmara baixa do Congresso Nacional, cargo para o qual foi reeleito seis vezes. Durante 27 anos como congressista, ficou conhecido por seu conservadorismo social.
Em 2018, em uma campanha desacreditada por muitos, foi eleito o 38º Presidente da República.
Jair Messias Bolsonaro foi condecorado pela comenda de Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, com a medalha Grã-Cruz, em 2019.
Foi também reconhecido com o título de grão-mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, em 2021.
Bolsonaro foi e continua sendo o presidente mais amado pelo povo do distrito federal de todos os tempos, em 2018 obteve 69,99% dos votos da capital e na última votação em 2022, recebeu 58,81% dos votos válidos, totalizando 1.041.331 votos.
Durante seu mandato como presidente do Brasil de 2019 a 2021, Jair Bolsonaro implementou diversas políticas e medidas que tiveram impacto no Distrito Federal, a exemplo:
Segurança Pública: O governo Bolsonaro promoveu ações para fortalecer a segurança pública no Distrito Federal, incluindo o apoio ao programa "Em Frente Brasil", que visava reduzir a criminalidade em áreas de vulnerabilidade social.
Investimentos em Infraestrutura: Houve investimentos em infraestrutura no DF, incluindo a liberação de recursos para a ampliação e modernização do Aeroporto Internacional de Brasília e a manutenção de rodovias federais que cortam o Distrito Federal.
Educação: Em seu governo, o homenageado apoiou a educação no Distrito Federal, contribuindo com recursos para a construção e reforma de escolas públicas, bem como programas de capacitação para professores.
Saúde: O DF recebeu recursos federais para fortalecer o sistema de saúde, incluindo o enfrentamento da pandemia de COVID-19, com o envio de equipamentos médicos e insumos.
Apoio a Produtores Rurais: O governo federal implementou políticas de apoio à agricultura familiar e aos produtores rurais no Distrito Federal, visando melhorar a produção e a qualidade dos alimentos.
Apoio à Cultura e ao Esporte: Foram promovidos programas de incentivo à cultura e ao esporte no DF, incluindo a realização de eventos culturais e esportivos.
Apoio a Projetos de Desenvolvimento: O governo federal também forneceu apoio a projetos específicos de desenvolvimento no Distrito Federal, como a expansão do metrô e a modernização da malha viária.
Como cidadão, destaca-se pelo compromisso com a população do distrito federal e do seu país.
Em face dos relevantes serviços prestados, e tendo em vista o atendimento dos requisitos da Resolução n°250/2011, rogamos aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 08:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 09:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 11:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 13:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (93922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a restauração da pavimentação asfáltica no SH Contagem Condomínio Residencial Versales - conjunto D – Sobradinho II, RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a restauração da pavimentação asfáltica no SH Contagem Condomínio Residencial Versales - conjunto D – Sobradinho II, RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação Parlamentar tem por objetivo destacar a importância da restauração da pavimentação asfáltica no SH Contagem Condomínio Residencial Versales - Conjunto D – Sobradinho II, RA XXVI, uma necessidade premente que afeta diretamente a qualidade de vida e a segurança dos moradores e transeuntes desta região, as quais destacamos:
Segurança Viária: A pavimentação asfáltica desgastada e danificada apresenta riscos significativos para a segurança viária. Buracos e fissuras no asfalto podem causar acidentes, danos aos veículos e lesões aos pedestres. A restauração da pavimentação asfáltica é fundamental para garantir um tráfego seguro e minimizar o risco de acidentes.
Melhoria da Mobilidade Urbana: Uma infraestrutura viária em boas condições é essencial para a mobilidade urbana eficiente. A restauração do asfalto beneficiará não apenas os moradores do SH Contagem Condomínio Residencial Versales, mas também todos aqueles que utilizam as vias da região, contribuindo para um tráfego mais fluído e reduzindo o tempo de deslocamento.
Valorização Imobiliária: A qualidade das vias e da infraestrutura urbana tem um impacto direto sobre o valor dos imóveis. A restauração da pavimentação asfáltica não apenas melhora a qualidade de vida dos residentes, mas também pode aumentar o valor dos imóveis na região, beneficiando os proprietários.
Bem-Estar dos Moradores: A deterioração das vias causa desconforto aos moradores, gerando transtornos como ruído excessivo, poeira e dificuldades de locomoção. A restauração do asfalto contribuirá para o bem-estar físico e psicológico dos residentes, melhorando a qualidade de vida.
Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável: A restauração da pavimentação asfáltica pode ser realizada de maneira sustentável, utilizando materiais e técnicas que reduzam o impacto ambiental. Isso demonstra o compromisso do governo local com o desenvolvimento sustentável da região.
Destarte, sugerimos que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, priorize a restauração da pavimentação asfáltica no SH Contagem Condomínio Residencial Versales - Conjunto D – Sobradinho II, RA XXVI. Essa ação não apenas atenderá às necessidades imediatas da comunidade local, mas também contribuirá para o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da qualidade de vida de todos os envolvidos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 13:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (93927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 08:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (93929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 08:31:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (93928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (93925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (93926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:25:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 522, de 2023 - (93887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 522, de 2023, que “Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que ‘Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos’ e sobre a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos’”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, o Projeto de Lei acima epigrafado, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que altera as Leis nº 5.418, de 2014, que dispõe sobre da Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências, e 6.518, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos do Distrito Federal por processos biológicos.
A proposição é composta por 4 artigos.
O art. 1º, desdobrado em 3 incisos, traz alterações ao artigo 37 da Lei nº 5.418/2014.
O inciso I altera o inciso VIII do art. 37, condicionando a criação de novos aterros sanitários para a disposição final de resíduos inertes, desde que pertençam às Classes 1 e 2.
O inciso II altera o § 4º do artigo 37, passando a vigorar de forma complementar ao inciso VIII, restringindo a utilização de tecnologias de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (a) à comprovação da viabilidade técnica e ambiental e (b) à implantação de um programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, aprovado pelo órgão ambiental.
O inciso III acrescenta o § 6º ao art. 37, prevendo que a definição de aterros de resíduos inertes Classes 1 e 2 deve estar em conformidade com a classificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O art. 2º do PL, desdobrado em 8 incisos, traz alterações à Lei nº 6.518/2020.
O inciso I altera o caput da art. 1º da Lei nº 6.518/2020, acrescentando a palavra “térmico”. Desta forma, os resíduos orgânicos deverão ser destinados por meio de processos de compostagem ou outro tratamento biológico ou térmico.
O inciso II pretender alterar a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.518/2020.
O inciso III altera o caput do art. 2º da Lei nº 6.518, de 2020, retirando a expressão “e à incineração” do texto.
Os incisos IV, V, VI e VII alteram o art. 4º da Lei nº 6.518, de 2020, estendendo os prazos para destinação dos resíduos orgânicos de forma progressiva, além de acrescentarem o tratamento pelo processo térmico ao texto.
E o inciso VIII altera o parágrafo único do art. 4º, de forma a permitir a utilização de tecnologias de recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos por processo térmico, desde que comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, aprovado pelo órgão ambiental.
Em arremate, os artigos 3º e 4º trazem as cláusulas de vigência e de revogação.
O PL não recebeu emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letras “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, e “j” do Regimento Interno da CLDF as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas à “política de incentivo à agropecuária e às microempresas”, “política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno”, “política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal”, “estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia”, “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante” e “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Preliminarmente, destaco que o mérito da matéria será examinado nos estritos limites da temática abrangida por este colegiado, bem como no que concerne a sua relevância social – critérios preenchidos pela peça sob exame.
Saliento que, no contexto da justificação, foram incluídos argumentos favoráveis à tramitação da proposição, eis que convenientes e oportunos para o prosseguimento da matéria do âmbito desta CLDF.
O Projeto de Lei proposto tem como objetivo dispor acerca do tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal, com o acréscimo do tratamento por meio térmico, além dos processos biológicos, já permitidos.
Os resíduos orgânicos representam 50% dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Brasil [1] e podem ser tratados em várias escalas, desde a doméstica, passando pela comunitária, até a institucional (industrial, Municipal), produzindo um excelente fertilizante orgânico.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (formalizada pela Lei Federal nº 12.305, de 2010, e a NBR10004 [2], definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT), a classificação dos resíduos sólido urbanos é realizada conforme a sua natureza física, composição, riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde humana, além de sua origem.
A norma, de forma ampla, divide os resíduos em 2 classes, a saber: Classe I e Classe II.
A Classe I é representada pelos resíduos perigosos e prejudiciais ao meio ambiente e aos seres humanos. São resíduos inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e/ou patogênicos, que normalmente são originários da atividade industrial. Estes resíduos devem ser dispostos em valas apropriadamente impermeabilizadas.
Já a Classe II, abrange resíduos que não oferecem risco para o meio ambiente e para a saúde, mas que requerem manejo criterioso para não causar impactos negativos. É uma classe dividida nas subclasses “A” e “B”, conforme a capacidade de reação.
Os resíduos que compõem a Classe IIA são biodegradáveis, combustíveis e solúveis em água. Inertes, popularmente conhecidos como resíduos orgânicos e podem ser reciclados ou dispostos em aterros sanitários.
Já os resíduos pertencentes à Classe IIB não são solúveis ou inflamáveis, não sofrem reação química ou física e nem afetam negativamente as outras substâncias que entram em contato com eles. Devem ser reciclados, reutilizáveis, beneficiados ou dispostos em destinos ambientalmente licenciados, de acordo com a NBR 10004.
Conforme as normas ABNT NBR 13896/97 [3] e ABNT NBR 10157/87 [4], antes de serem destinados para aterros, os resíduos pertencentes às Classes IIA e IIB podem ser incinerados, reciclados ou passar por outras formas de tratamento.
Portanto, a inovação ao texto fica por conta do tratamento térmico, que determina redução do volume do material, tendo em vista os processos físico-químicos envolvidos. O resíduo sólido, não consumido pelo processo térmico, segue para disposição final em lixões, aterros controlados ou sanitários.
Importa notar que a proposição condiciona a possibilidade do tratamento de resíduos sólidos orgânicos por meio térmico mediante a comprovação da sua viabilidade técnica e ambiental, com implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental, em alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei federal nº 12.305, de 2010).
A medida não é inédita no País. O tema é objeto de discussão e implantação em várias Unidades da Federação.
Pelos motivos expostos, entendo pela conveniência e pela oportunidade, não imponho óbices ao prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão, desde que seja suprimido o inciso II do art. 2º, uma vez que esse dispositivo do PL 522 propõe, para o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.518/2020, redação idêntica à vigente.
Alertamos que a ABNT, em relação às classes I e II, utiliza algarimos romanos, em lugar dos algarismo indo-arábicos, adotados na redação do projeto. Alertamos também que a ementa precisa ter sua redação ajustada (supressão de expressões entre uma lei e outra), o que deve ser sanado pela instância competente.
Portanto, na análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 522, de 2023, com a emenda supressiva apresentada.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
[1] https://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/gest%C3%A3o-de-res%C3%ADduos-org%C3%A2nicos.html#:~:text=Segundo%20a%20caracteriza%C3%A7%C3%A3o%20nacional%20de,s%C3%B3lidos%20urbanos%20gerados%20no%20Brasil.
[2] https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-10004-2004-Classifica%C3%A7%C3%A3o-de-Res%C3%ADduos-S%C3%B3lidos.pdf
[3] https://engcivil20142.files.wordpress.com/2018/04/nbr-13896-aterros-de-resc3adduos-nc3a3o-perigosos.pdf
[4] http://www.ipaam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/NBR-10157-87-Aterro.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (93885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em homenagem aos Parlamentares Constituintes do Distrito Federal, a ser celebrado no dia 05 de outubro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em homenagem aos parlamentares constituintes do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição de 1988 é um marco histórico na democracia brasileira. Ela representa o início de um novo período de liberdade e direitos para o povo brasileiro.
Os constituintes de 1988 foram os responsáveis pela elaboração deste documento histórico. Eles foram eleitos por um amplo processo democrático, e representavam a diversidade da sociedade brasileira.
A homenagem aos constituintes de 1988 é importante por diversos motivos. Em primeiro lugar, é uma forma de reconhecer o seu trabalho e sua dedicação. Eles foram responsáveis por construir uma constituição democrática e inclusiva, que garante os direitos de todos os brasileiros.
Em segundo lugar, a homenagem é uma oportunidade de refletir sobre a importância da Constituição de 1988. Ela é um marco histórico na democracia brasileira, e representa o fim da ditadura militar e o início de um novo período de liberdade e direitos para o povo brasileiro.
Ao total, 594 parlamentares participaram da legislatura que criou a Constituição Federal, entre senadores e deputados. Foram 559 titulares e 35 suplentes das duas Casas.
Pelo Distrito Federal, participaram da Constituinte: Augusto Carvalho, Valmir Campelo, Sigmaringa Seixas, Francisco Carneiro, Geraldo Campos, Márcia Kubitschek, Maria de Lourdes Abadia e Jofran Frejat.
Dessa forma, com objetivo de reconhecer e homenagear esses parlamentares que representaram o Distrito Federal na Assembleia Constituinte de 1987, contamos com apoio dos Nobres pares para aprovação.
Sala de sessões em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 15:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (93884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 293/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 19:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (93882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 45/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardosopara apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 19:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (93850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 16:39:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (93854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 16:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (93831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação pública por LED na QNI 31, Conjunto I, no Guará II, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação pública por LED na QNI 31, Conjunto I, no Guará II, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da QNI 31, localizado no Guará II, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 15:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (93829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 16:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (93826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 16:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (93793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/10/2023, às 15:08:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (93791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/10/2023, às 15:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (93792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/10/2023, às 15:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (93795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/10/2023, às 15:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (93794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (93786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (93789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (93787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (93783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (93790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (93788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (93785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (93782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (93784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Projeto de Lei - (93775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece critério e metodologia para aplicação de utilização da Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços - PRICS-DF a ser utilizada nas licitações e contratações de obras e serviços de construção civil pela Administração Pública Distrital, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e metodologia a ser utilizada na Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços do Distrito Federal – PRICS-DF, obrigatoriamente, como parâmetro máximo de valor para as contratações de obras e serviços no setor de construção realizadas pelos órgãos da Administração Pública Distrital direta, autárquica e fundacional, fundos especiais e empresas distritais dependentes.
§ 1º A PRICS-DF terá por base inicial os preços referenciais na Tabela Referencial do SINAPI do Distrito Federal e na Tabela Referencial do SICRO, com todos os valores publicados para materiais, mão de obra e equipamentos, bem como as composições que representam os serviços da construção civil, conforme estabelecidos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e no Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, estabelecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
§ 2º A base inicial referida no parágrafo 1º, será sempre a última atualização vigente de cada Tabela Referencial, não podendo esta estar obsoleta em mais de 60 dias.
§ 3º A PRICS-DF será então, mensalmente formada, com a base inicial já dotada de todas as alterações e inclusões propostas e aprovadas pelos procedimentos determinados nesta norma, permanecendo válidas as alterações já aprovadas anteriormente até que uma nova alteração conflitante não a invalide.
Art. 2º Os preços indicados na Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços – PRICS-DF deverão ser apurados mensalmente, por Comitê técnico específico para tal fim, de modo que mensalmente sejam corrigidos, atualizados, incrementados, adicionados e/ou adaptados os valores dos insumos, índices de produtividade e composições de serviços, de modo a trazer a tabela base inicial à realidade e necessidade do Distrito Federal.
§ 1º O Comitê Técnico será regulamentado pelo órgão do poder Executivo responsável pelo planejamento do Distrito Federal, denominado como “Gestor”, no prazo de 90 dias da publicação deste Decreto, criando-se grupo técnico permanente, o qual deverá necessariamente ter como parte os representantes do próprio Gestor, os quais farão a gestão do Comitê, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, dos Setores produtivos da Indústria da Construção no Distrito Federal, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-DF e da Controladoria Geral do DF – CGDF.
§ 2º Os órgãos e entidades citados no § 1º e especificados no artigo 3°, deverão apresentar seus representantes ao Gestor no prazo de 30 dias da publicação desta Lei.
Art. 3º Para a apuração e aprovação mensal das alterações necessárias a serem feitas na tabela base, perfazendo a PRICS-DF de cada mês, o Comitê Técnico deverá propor ou ainda, receber proposição de qualquer cidadão ou entidade, bem como dos Órgãos de Controle, iniciando assim os trabalhos técnicos de análise para aprovação das correções, atualizações, incrementos, adições e/ou adaptações requisitados.
§ 1º As propostas ou projetos, de que tratam o caput, deverão ser analisados criticamente e aprovados pelo Comitê Técnico da Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços do Distrito Federal – PRICS-DF, composto por um representante titular e seu respectivo Suplente dos seguintes órgãos e entidades assim compostos:
I - 01 (um) representante do Gestor, a quem caberá o papel de coordenador do conselho;
II - 01 (um) representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP;
III - 01 (um) representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF;
IV - 02 (dois) representantes da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal;
V - 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia - CREA/DF;
VI - 01 (um) representante da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.
§ 2º As atribuições e direito a voto serão estabelecidos em regulamentação específica a ser promovida pelo Poder Executivo.
§ 3º Em caso de vacância ou substituição de membros do Comitê Técnico, deverá ser apresentado ao Gestor, o membro substituto, em prazo anterior a reunião do mês corrente à ausência do membro vacante ou substituído.
§ 4º Após a criação do Comitê Técnico e da designação dos membros participantes, deverá haver reunião para elaboração da regulamentação constando as regras e procedimentos objetivos referentes às correções, atualizações, incrementos, adições e/ou adaptações, aonde o texto de regulamentação também passará por votação da mesma forma estabelecida no § 1º deste artigo.
§ 5º Os membros do Comitê Técnico não receberão remuneração de qualquer espécie.
Art. 4º Após a aprovação pelo Comitê Técnico das alterações do período, o representante do Gestor expedirá Portaria, divulgando a Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços – PRICS-DF, que será atualizada mensalmente, por categoria e grupo de materiais ou serviços.
Art. 5º Nos procedimentos licitatórios do Distrito Federal, o preço referencial a ser considerado será aquele constante na Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços – PRICS-DF vigente à data de publicação do Edital, com defasagem máxima de 60 dias.
§ 1º Caso a licitação não ocorra na data designada e a nova data não seja designada para ocorrer em até 30 (trinta) dias, o órgão que a estiver promovendo deverá obrigatoriamente atualizar os preços referenciais utilizados com base naqueles contidos no PRICS-DF para fins de realização da licitação.
§ 2º Tratando-se de registro de preços, deve ser utilizado, para julgamento da licitação, o preço referencial constante na Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços – PRICS-DF vigente, quando da apresentação da proposta pelo fornecedor ou prestador de serviços.
Art. 6º Em casos excepcionais, em que os valores adjudicados excedam aos preços referenciais, desde que tecnicamente motivados, o Titular máximo do órgão poderá dar continuidade ao processo licitatório em curso para aquisição do material ou contratação do serviço, cientificando previamente ao Gestor.
Art. 7º Compete ao Gestor:
I - dar publicidade à Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços do Distrito Federal – PRICS-DF;
II - coordenar as atividades do Comitê Técnico da Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços do Distrito Federal – PRICS-DF;
III - dirimir dúvidas decorrentes da aplicação desta Lei; e
IV - expedir as normas e os procedimentos complementares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 8º O descumprimento do conteúdo desta Lei implicará na apuração de responsabilidades dos envolvidos.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição versa essencialmente sobre procedimentos a serem adotados nas pesquisas de preços para fins de contratação pública, destinada a estabelecer parâmetros para a pesquisa de preços nas contratações públicas, mormente quanto ao estabelecimento de tabela a ser utilizada como referencial de preços para as contratações de obras e serviços no setor de construção realizadas pelos órgãos da Administração Pública.
A tabela de preços específica para a realidade local, possui como objetivo estimar o custo do objeto a ser contratado/adquirido para definição dos recursos orçamentários necessários e estabelecer o preço máximo referencial a ser utilizado para o julgamento dos preços ofertados no processo licitatório.
A proposição trará mais especificações sobre o tema, criando a tabela de preços onde constem as características e especificidades locais do Distrito Federal, de modo que os preços fiquem mais próximos da necessidade e realidade local, estabelecendo os procedimentos e diretrizes para a realização de procedimentos e preços específicos para as obras públicas no âmbito do Distrito Federal, sendo uma ferramenta muito importante para que ocorra a constante atualização/melhoria/revisão das composições de custos unitários.
Todas as regras sobre as cotações devem estar explicitadas no edital, bem como as especificações dos objetos, quantidades mínimas, variação de preços permitida em razão de local de entrega ou tamanho do lote e critérios de julgamento pelo menor preço ou maior desconto sobre a tabela de preços praticada no mercado.
Desta feita, o tema é de extrema relevância e importância para a atual conjuntura local do mercado, em face da grande variação e flutuação dos preços no mercado local e da impossibilidade atual em se ter uma ferramenta de revisão e estabelecimento de preços paradigma coerentes com a realidade do mercado da Construção Civil local, que permita de forma rápida e técnica, trazer segurança na execução contratual das Obras Públicas, evitando assim prejuízo ao erário e consequentemente à população do DF, principalmente pelo altíssimo custo social que tem uma obra paralisada, inexecutada ou executada sem a qualidade requerida.
No Poder Executivo são empreendidos esforços por parte dos responsáveis pela ordenação de despesas para a revisão do procedimento de pesquisa de preços, uma vez que homologam as contratações. Essa revisão, por sua vez, não adentradas justificativas técnicas, de conveniência e oportunidade, utilizadas para definição dos preços referenciais para as contratações, de competência da unidade requisitante.
O texto permite a utilização das tabelas de preços utilizadas atualmente e constantes do SICRO e SINAPI, promovendo assim uma eficiente ferramenta para tornar essa base de preços, a qual será mantida, numa base de preços muitíssimo mais próxima da realidade local e, principalmente, se tornando uma ferramenta hábil a promover as necessárias alterações mensais das grandes distorções, erros ou necessidades eventualmente encontradas, levando assim a credibilidade da tabela de preços do DF a um patamar de solidez, precisão e confiabilidade.
Para tanto, deverá haver realização prévia de ampla pesquisa de mercado; seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento; desenvolvimento obrigatório de rotina de controle; atualização periódica dos preços registrados, avaliação técnica dos índices e processos executivos e definição do período de validade dos preços.
Portanto, o tema é de extrema relevância e importância para a atual conjuntura local do mercado, em face da grande variação e flutuação dos preços no mercado local e da impossibilidade atual em se ter uma ferramenta de revisão e estabelecimento de preços paradigma coerentes com a realidade do mercado da Construção Civil local, que permita de forma rápida e técnica, trazer segurança na execução contratual das Obras Públicas, evitando assim prejuízo ao erário e consequentemente à população do DF, principalmente pelo altíssimo custo social que tem uma obra paralisada, inexecutada ou executada sem a qualidade requerida.
Por fim, insta destacar que o referido Projeto de Lei, foi apresentado na legislatura anterior pelo nobre deputado Delmasso tendo sido arquivado pelo findo da legislatura. Por se tratar de um tema relevante, reapresentamos o referido PL que trata dos Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços do Distrito Federal – PRICS-DF.
Assim, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Requerimento - (93774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do tratamento de saúde da população Trans e Travesti.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Como tem se dado o atendimento da População Trans e Travesti no Distrito Federal? Há algum local de referência? Esse espaço está adequado para o atendimento ao Programa? O ambulatório Trans é um órgão da Secretaria? A Recomendação nº 02/2020 do Ministério Público do Distrito Federal (PROSUS/PROREG/NED) já foi cumprida? Há alguma previsão de seu cumprimento?
b) Há alguma equipe específica, que atendem especificamente esta população? A equipe está completa? Qual é a capacidade de atendimento, nos dias atuais, para o atendimento dessa população? Existe alguma possibilidade de expansão do atendimento?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da População Trans e Travesti. Com efeito, este mandato tem sido procurado em razão das imensas dificuldades relacionadas ao atendimento deste segmento da população, que possui o direito ao atendimento integral de saúde.
Assim, é imperioso saber como anda o atendimento de saúde da população acima referenciada, bem como se é possível expandir tal assistência. Além disso, considerando o disposto na Recomendação nº 02/2020, do Ministério Público do Distrito Federal, em que recomenda a esta Secretaria de Estado a institucionalizado do Ambulatório Trans e que o inclua no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Considerando a importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
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Despacho - 12 - SELEG - (93777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (93778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
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Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 2 - SELEG - (93776)
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Brasília, 2 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 4 - SELEG - (93779)
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Despacho - 2 - SELEG - (93781)
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Despacho - 3 - SELEG - (93780)
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Projeto de Lei - (93742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado ROOSEVELT)
Institui o Programa "Guardiões da Educação" e estabelece medidas de prevenção e combate a atos de violência física ou psicológica, uso ou venda de drogas, vulnerabilidade por assédio ou agressão em ambiente escolar e doméstico no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Guardiões da Educação", com o objetivo de promover aos alunos, servidores e colaboradores da rede de ensino do Distrito Federal, um ambiente escolar seguro, saudável e livre de violência física ou psicológica, bem como prevenir e combater o uso ou venda de drogas, assédio e agressão em casa e no ambiente escolar.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo a criação de Comitê Interdisciplinar do Programa "Guardiões da Educação", coordenado pela Secretaria de Estado de Educação e que contará com a colaboração de profissionais de educação, psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares e demais agentes capacitados para atuar na área da educação e segurança.
Parágrafo único. O Comitê elaborará e aprovará seu regimento interno e realizará o credenciamento e o descredenciamento dos “Guardiões da Educação”.
Art. 3º O Programa "Guardiões da Educação" compreenderá as seguintes ações:
I - Realização de campanhas educativas de prevenção ao uso de drogas e promoção da saúde física e mental nas escolas;
II – Realização de ações de orientação aos alunos sobre as leis e os direitos individuais e deveres fundamentais o cidadão, incluindo a vedação à doutrinação política no ambiente escolar;
III – Promoção de ações educativas que visem a prevenção da violência, dos crimes e suas consequências;
IV - Capacitação de professores, diretores, alunos e familiares sobre a identificação de sinais de vulnerabilidade, assédio e violência;
V - Implementação de canais de denúncia anônima para reportar casos de violência, abuso de substâncias e outros problemas relacionados;
VI - Atuação conjunta com órgãos de segurança pública e assistência social para investigação e apoio a vítimas de violência doméstica ou escolar;
VII - Criação de grupos de apoio e orientação para vítimas e agressores, visando à resolução pacífica de conflitos;
VIII - Realização de parcerias com instituições da sociedade civil e outros órgãos relacionados à promoção da educação e segurança;
IX – Apresentação de informações a autoridade administrativa ou de segurança pública sobre eventuais atividades de grupos criminosos no estabelecimento de ensino ou na tentativa de captação de crianças e adolescentes no âmbito escolar;
X - Apuração célere das denúncias recebidas, preservando a identidade do denunciante e do denunciado.
§1º Os canais de denúncia anônima de que trata o inciso V devem ser disponibilizados à todos os cidadãos, com número disk denúncia, bem como por meio digital no sítios da instituições de ensino, e ainda, via aplicativo ou ferramenta similar de acesso on-line por computador e celular.
§2º Deve ser afixado cartaz de fácil visualização em todas as salas de aula e em outros locais de concentração dos alunos estimulando e demonstrando a importância das denúncias, informando a garantia do anonimato, bem como os canais disponíveis.
Art. 4º O Programa "Guardiões da Educação" deverá ser implementado em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, de forma gradual, considerando as peculiaridades de cada comunidade escolar.
Art. 5º As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem condão de garantir a efetiva segurança aos cidadãos, principalmente às crianças, adolescentes, professores e colaboradores que convivem no ambiente escolar, criando por meio do Programa "Guardiões da Educação", um ambiente seguro, saudável e livre de violência física ou psicológica, prevenindo e combatendo o uso ou venda de drogas, assédio e violência.
A violência nas escolas é um fato que já vem sendo debatido há anos, e a evidência dos últimos acontecimentos e ameaças divulgadas pela mídia, como o indivíduo que invadiu uma escola munido de uma machadinha e atacou várias crianças de 04 a 07 anos, assim como tantas outras ocorrências posteriores, faz-nos crer na necessidade em ampliar as ações já desenvolvidas pelo nosso Estado com a implantação do “Guardião da Educação”.
Entendemos que o Estado e Sociedade Civil tem unido forças visando melhorar o ambiente escolar, como é o caso da Escolas Cívico-Militares, no entanto, pugnamos pela criação de outros mecanismos permanentes envolvendo toda a sociedade.
A violência, o uso de drogas e o assédio são problemas que afetam profundamente a qualidade de vida e o desenvolvimento educacional dos nossos jovens. Nesse sentido, este projeto de lei cria um programa abrangente e coordenado, que irá prevenir e combater essa realidade nas escolas e em seus lares, garantindo um ambiente seguro e propício ao aprendizado.
Ademais, a educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento humano e social, desempenhando papel essencial na formação de cidadãos conscientes, críticos e capazes de contribuir de forma positiva para a sociedade. Entretanto, a plena realização desse potencial educacional está frequentemente ameaçada por diversos desafios que afetam a segurança e o bem-estar dos estudantes em nossas instituições de ensino e em seus lares.
Destarte, o projeto ao criar o Programa "Guardiões da Educação", trata esses desafios de maneira abrangente e eficaz, prevenindo e combatendo a insegurança; o uso de drogas; a vulnerabilidade que resulta em violência, assédio e agressão; a saúde física e psicológica; promovendo a participação social e impactando toda a comunidade.
Não remanesce qualquer dúvida de que o ambiente escolar deve ser um local seguro e acolhedor, onde os estudantes possam se concentrar no aprendizado e no desenvolvimento pessoal. Todavia, a insegurança, incluindo a violência física e psicológica, ameaça esse ambiente.
Outrossim, o uso de drogas, em especial entre os jovens, é uma preocupação crescente em nossa sociedade, tornando-se fundamental que as escolas desempenhem um papel ativo na prevenção e no combate ao uso e venda de substâncias ilícitas. Dessa forma, o Programa "Guardiões da Educação" propõe a realização de campanhas educativas e a criação de canais de denúncia de fácil acesso para enfrentar esse problema.
Além disso, a vulnerabilidade de estudantes diante de situações de violência, assédio e agressão, tanto em casa quanto na escola, é uma questão preocupante. É nosso dever e dever do Estado, assegurar que todos os estudantes tenham um ambiente seguro onde possam buscar ajuda e proteção em situações de vulnerabilidade. Por esse motivo, o programa prevê a capacitação de profissionais de educação e a criação de grupos de apoio para vítimas e agressores.
Nesse prisma, entende-se importantíssima a busca pela manutenção da saúde dos estudantes, ingrediente fundamental para o bem-estar e sucesso acadêmico dos alunos. Assim sendo, busca-se com o programa, proporcionar e garantir a saúde física e mental dos alunos por meio de campanhas de conscientização e orientação, contribuindo para a redução do estresse e da ansiedade entre os estudantes.
Não menos importante, destacamos que o programa incentivará a participação ativa da comunidade escolar, incluindo professores, alunos, familiares, psicólogos, assistentes sociais e outros agentes educacionais, na promoção de um ambiente seguro e saudável, criando-se também parcerias com organizações da sociedade civil e órgãos governamentais, que com certeza contribuirão na consecução de bons resultados para nossas crianças e adolescentes.
Por oportuno, insta frisar ainda que a implementação bem-sucedida do Programa "Guardiões da Educação" não apenas promoverá a segurança nas escolas, mas também resultará na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e harmoniosa, na qual a educação é uma ferramenta poderosa para o progresso social.
Por fim, há de se destacar que a presente proposição atende aos requisitos, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por todos esses motivos, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que tem como finalidade prioritária proteger nossas crianças e adolescentes, assegurando-lhes um ambiente educacional saudável e seguro.
Sala das sessões, em de 2023.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 14:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (93743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 272/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 272/2022, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ivone Araújo.”
AUTOR/PRIMEIRO SIGNATÁRIO: Deputado Chico Vigilante.
APOIAMENTO: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Fábio Felix.
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo n.º 272/2022, de autoria do Deputados Chico Vigilante, Deputada Arlete Sampaio e Deputado Fábio Felix, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Ivone Araújo.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência e o art. 3º revoga disposições em contrário.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares da indicada, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, os autores destacam que Dona Ivone, nasceu na cidade do Rio de Janeiro e chegou em Brasília em 1959.
Afirmam os autores que a Homenageada foi a primeira moradora da Cidade do Cruzeiro. Lá recebia os novos moradores vindos dos diversos cantos do país e a todos acolhia. Enfermeira de formação, era a ela que todos recorriam em busca dos primeiros socorros.
Excelente profissional e mulher valorosa, era também grande sambista e foi uma das primeiras mulheres a desfilar pela Associação Recreativa Unidos do Cruzeiro.
Dona Ivone faz parte da história do Distrito Federal, em razão de sua importância para comunidade, tanto que foi devidamente reconhecida quando do aniversário de 60 anos de Brasília, ao ser uma das 60 mulheres homenageadas.
Sua principal missão, no início da construção de Brasília era promover a recepção de famílias de funcionários recém chegados à Brasília.
A Homenageada, como enfermeira, trabalhou em diversas unidade de saúde da cidade e participou da inauguração do posto de saúde do Cruzeiro Velho, onde permaneceu até a sua aposentadoria.
Assim, propõe os autores a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Ivone Araújo.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília, é necessário contrastar o perfil da pretensa homenageada com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 272/2022, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência da homenageada, tem-se que esta nasceu na cidade do Rio de Janeiro/RJ, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação da pretensa homenageada ao título de Cidadã Honorária de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo da pretensa homenageada esta praticou atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 272, de 2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 11:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (93744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para incluir combate à violência física, sexual e emocional contra à pessoa idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. O inciso II do art. 7º da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido da alínea h, com a seguinte redação:
h) promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa distrital e incentivar ações privadas, para efetivo combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Distrito Federal;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.822/2006 tem o objetivo de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Esta proposição reforça a intenção dessa lei ao implementar mais específicas de Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa.
Os diversos casos de violência contra a população demonstram a necessidade de um olhar diferenciado e adequado à realidade sociológica contemporânea, a qual apresenta sugestivos indicadores de vulnerabilidade quanto à violência, em seus estratos, com destaque à exacerbação da violência incidente sobre a população idosa.
Sob essa ótica, diversos órgãos públicos e privados já desenvolveram e publicaram estudos socioepidemiológicos específicos à população idosa, que ratificam a necessidade da atenção diferenciada a esse estrato populacional.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura, a qual origina-se no intrínseco interesse público relativo à promoção da qualidade de vida, respeito e dignidade da Pessoa Idosa, assim como da eficiência na prestação de serviços e preservação da vida.
Sala de sessões, em
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 21:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (93746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 608/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 17/10/2023, às 11:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (93741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 12:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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