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Despacho - 3 - CERIM - (109141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 19 de outubro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 14:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 19 de outubro de 2023, às 9h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - CERIM - (109134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 21 de novembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - CERIM - (109137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral realizada no dia 21 de setembro de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 13:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 13:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 14:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui o “Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), como endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com intuito de oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem, trabalham e transitam na zona rural e promover políticas públicas intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida do campo.
Parágrafo único - Entende-se como Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), ferramenta capaz de localizar, com precisão, a entrada de cada propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do (PRORRED), pode-se traçar qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a propriedade rural a qualquer via ou local.
SEÇÃO II
Dos Objetivos
Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, fica incumbida pela disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades rurais do Distrito Federal mediante parcerias que têm como objetivos:
I - facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem e trabalham em áreas rurais do Distrito Federal;
II - apoiar a implantação do endereço rural digital objetivando a identificação de vias de acesso aos estabelecimentos rurais;
III - realizar parcerias com as Administrações Regionais para que encaminhem informações oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes localizações dos estabelecimentos rurais situados em seus respectivos limites territoriais, bem como para que encaminhem dados de atividade agropecuária, turismo rural e novos empreendimentos na zona rural, a fim de subsidiar um repositório de informações do agronegócio do Distrito Federal;
IV - realizar treinamentos e capacitar servidores indicados pelas Administrações;
V - promover políticas públicas intersetoriais com as demais secretarias;
VI - utilizar o endereçamento rural digital como uma forma oficial de identificação de estabelecimentos rurais.
Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, e poderá incluir outros objetivos não previstos neste artigo, visando à melhoria da qualidade de vida no campo.
SEÇÃO III
Das Parcerias
Art. 3º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural poderá representar o Governo do Distrito Federal na celebração de convênios e parcerias que tenham por objeto a implementação das atividades de que trata esta lei.
§ 1° - Para a consecução dos objetivos desta lei, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promoverá a assistência técnica, voltada para a execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem à melhoria da qualidade de vida no campo.
§ 2° - O Poder Executivo regulamentará a execução das atividades previstas nesta lei, notadamente para disciplinar a participação das Administrações Regionais e para detalhar os requisitos a que se refere este artigo.
§ 3° - A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a troca de experiências de políticas públicas e tecnologia, com o objetivo de expandir e trazer melhorias aos programas vinculados à tecnologia do Endereçamento Rural Digital.
SEÇÃO IV
Das Ações
Art. 4ºA implementação do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), dentre outras ações, dar-se-á através da adoção das seguintes medidas:
I - indicação, por parte da Administração Regional, de um Gestor das informações de endereçamento fornecidas;
II - oferta de assessoria técnica destinada à capacitação de gestores regionais para a utilização das ferramentas disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
III - fornecimento de suporte técnico e informações, conforme limites estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), às Administrações por meio de órgãos do Distrito Federal;
IV - indicação, às Administrações Regionais, de medidas técnicas e administrativas para a utilização do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED) nos processos da administração pública, em especial na vinculação ao pagamento de tributos;
V - realização de eventos, em parceria com as Administrações Regionais, para divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital;
VI - promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), incluindo os entes públicos federais, estaduais, distritais e municipais, os empreendedores da indústria agropecuária e as entidades representativas dos setores;
VII - vinculação digital do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais processos administrativos no Distrito Federal, inclusive para a utilização, quando possível, do (PRORRED) como endereço fiscal;
SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Art. 5º Eventuais despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)” objetiva atualizar a área rural do Distrito Federal e levar tecnologias de informação e de geolocalização para promover a integração entre diversos setores, oferecendo serviços mais eficientes à população do campo, através de uma plataforma de acesso remoto compartilhado com todo DF. As aplicações envolvem a atribuição de endereço codificado, disponibilização de mapas logísticos e roteadores interativos que permitem a rápida localização da propriedade rural e suas rotas de acesso, promovendo a mobilidade, conectividade, segurança, educação saúde, serviços públicos e privados, políticas públicas mais eficientes e transformação social.
O acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito Federal muitas vezes enfrenta desafios devido à ausência de um sistema eficiente de endereçamento e localização. Reconhecendo a necessidade de melhorar a qualidade de vida no campo e facilitar o acesso a serviços, este projeto de lei propõe a criação do "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)".
Bem sabemos, que as comunidades rurais desempenham um papel vital no desenvolvimento econômico e cultural, mas muitas enfrentam dificuldades no acesso a serviços públicos essenciais devido à falta de infraestrutura de endereçamento. A criação de um sistema digital de localização é crucial para superar essas barreiras e promover uma melhor qualidade de vida para os residentes rurais.
Ademais, podemos ressaltar outros objetivos da proposição:
Facilitação do Acesso a Serviços Públicos:
Implementar um sistema de endereçamento digital que permita a localização precisa de propriedades e estabelecimentos rurais, facilitando a entrega de serviços públicos, como saúde, educação e segurança.
Integração de Políticas Públicas:
Fomentar a colaboração entre diferentes órgãos governamentais para desenvolver políticas intersetoriais destinadas a melhorar a qualidade de vida nas áreas rurais do Distrito Federal.
Integrar dados sobre localização e infraestrutura rural para orientar iniciativas de desenvolvimento sustentável.
Conectividade e Desenvolvimento Econômico:
Proporcionar conectividade digital nas áreas rurais, permitindo o acesso a sistemas abertos de roteamento e navegação.
Estimular o desenvolvimento econômico local, facilitando a chegada de insumos e a distribuição de produtos agrícolas.
Segurança e Resposta a Emergências:
Melhorar a capacidade de resposta a emergências, permitindo que serviços de socorro localizem propriedades rurais com rapidez e precisão.
Aprimorar a segurança pública nas áreas rurais por meio de um sistema de endereçamento eficaz.
Cumpre salientar, ainda, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de levarmos melhoria de acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito Federal, promovendo a inclusão digital, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida nas comunidades rurais, transformando o "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)" em uma ferramenta essencial para a construção de um futuro mais próspero e conectado no campo.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Capítulo I - Da Instituição do Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida
Art. 1º Fica instituído o mês de maio como o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.
Art. 2º Durante o mês de maio, poderão ser realizados programas, palestras, workshops e atividades culturais voltados à promoção do bem-estar e qualidade de vida nas organizações públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 3º As ações previstas no art. 2º poderão ser coordenadas por um comitê composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e instituições especializadas no tema.
Capítulo II - Das Ações de Promoção do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho
Art. 4º As palestras e programas desenvolvidos abordarão temas como gestão do estresse, gestão do tempo, prevenção do burnout, promoção do equilíbrio trabalho e vida pessoal, comunicação não violenta, mediação de conflitos, atividades físicas e terapias, bem como outras questões relevantes para a harmonia no ambiente de trabalho.
Art. 5º Serão estabelecidos critérios para reconhecimento e premiação das organizações que se destacarem na promoção do bem-estar e qualidade de vida, visando incentivar boas práticas.
Capítulo III - Dos Incentivos Fiscais e Benefícios para Empresas Comprometidas com o Bem-Estar e Qualidade de Vida
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar incentivos fiscais para as empresas que implementarem programas internos de promoção do bem-estar e qualidade de vida, demonstrando comprometimento com os seus colaboradores.
Art. 7º Será criado um selo de "Empresa Amiga do Bem-Estar e Qualidade de Vida" a ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que propõe a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal surge da necessidade premente de promover um ambiente laboral mais saudável e propício ao desenvolvimento integral dos trabalhadores. Vivemos em uma sociedade em constante evolução, onde a valorização do bem-estar no ambiente de trabalho torna-se uma prioridade não apenas para a saúde física e mental dos colaboradores, mas também para a produtividade e eficiência das organizações.
O ambiente de trabalho exerce influência direta na qualidade de vida dos indivíduos, impactando sua saúde física e mental, suas relações interpessoais e, por conseguinte, sua performance profissional. Considerando a importância do Distrito Federal como polo administrativo do país, é imperativo que adotemos medidas concretas para promover a saúde e o equilíbrio nos locais de trabalho.
A proposta de instituir o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" busca consolidar uma cultura organizacional mais humanizada, que valorize o respeito mútuo, a promoção da saúde mental, a prevenção do estresse laboral e a busca pela qualidade de vida. Através de ações educativas, palestras, atividades físicas e práticas que estimulem o autocuidado, pretendemos fomentar a criação de ambientes laborais mais saudáveis e felizes.
Além disso, a iniciativa visa fortalecer a consciência coletiva sobre a importância do bem-estar no trabalho, incentivando empresas e órgãos públicos a implementarem políticas internas que promovam a qualidade de vida dos colaboradores. O resultado esperado é um aumento na satisfação e no comprometimento dos profissionais, refletindo positivamente na produtividade e na imagem das organizações.
Ademais, a proposição deste projeto alinha-se com as diretrizes nacionais de promoção da saúde e bem-estar, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e comprometida com o desenvolvimento das relações interpessoais.
Dessa forma, a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal representa um passo significativo na busca por uma cultura organizacional mais humanizada e voltada para o cuidado integral dos trabalhadores, contribuindo para a construção de um ambiente laboral mais saudável, produtivo e harmonioso.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 16:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para apresentação o Relatório de Pesquisa elaborado pelo Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública, para apresentação o Relatório de Pesquisa elaborado pelo Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF, a ser realizada em 22 de março de 2024, à 10h, na Sala de Comissões - Pedro de Souza Duarte.
JUSTIFICAÇÃO
A importância do referido projeto de pesquisa reside, entre outras razões, na necessidade de aprofundar a análise das violências presentes na socioeducação e em ambientes educativos. O objetivo é fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas eficazes tanto na socioeducação quanto na educação, visando enfrentar as violações de direitos de adolescentes e jovens em espaços que deveriam ser de proteção integral. Durante a pandemia da COVID-19, houve uma intensificação e precarização do atendimento aos adolescentes em medidas socioeducativas e nas escolas públicas, onde estavam matriculados. Isso ocorreu devido à suspensão das atividades escolares presenciais e de outras inclusões em programas e políticas, agravando as desigualdades sociais e aumentando os casos de violência nas escolas e no entorno.
Diante desse cenário, torna-se urgente desenvolver análises integradas, propostas metodológicas e estratégias inovadoras para lidar com as violências nos contextos educativos da socioeducação. Os casos de violência nos espaços educativos, que, por definição, deveriam ser protetivos e promover direitos, têm se intensificado. Essa contradição enfatiza a importância deste projeto de pesquisa, pois seus resultados permitirão refletir sobre estratégias que ampliem a compreensão do fenômeno, subsidiando o enfrentamento dessa problemática por meio de políticas públicas integradas e com a participação dos adolescentes.
Nesse contexto, o Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF foi concebido como um projeto piloto com duração de cinco meses. Ele visa implementar uma estratégia de monitoramento e avaliação da política de socioeducação, centrada na participação e protagonismo dos adolescentes em medida socioeducativa. Sua concepção teve como premissa a qualificação da dimensão educacional das medidas socioeducativas como meio de combate aos cenários de violência institucional e violações de direitos.
Espera-se, portanto, que este projeto piloto sirva como referência conceitual e metodológica para replicação posterior na criação de um modelo de Observatório Nacional. Este modelo deverá potencializar a proposta desenvolvida no DF, subsidiar a formação de diversos atores do sistema socioeducativo e criar estratégias para garantir o protagonismo de adolescentes na implementação, monitoramento e avaliação da política de socioeducação, conforme estabelecido nas normativas nacionais e internacionais.
Ao concluir este projeto, destaca-se que os resultados obtidos e as análises desenvolvidas serão apresentados à comunidade e aos órgãos competentes. Com o intuito de promover a transparência e fomentar o diálogo, o relatório da pesquisa será compartilhado por meio de uma audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Essa iniciativa busca envolver diferentes setores da sociedade, legisladores, profissionais da área e a população em geral, proporcionando um espaço de debate e reflexão sobre as questões levantadas. A realização da audiência pública representa um passo significativo na disseminação das descobertas do projeto, visando sensibilizar as autoridades e a sociedade para a urgência de ações que promovam a proteção integral e a promoção dos direitos de adolescentes e jovens nos espaços educativos e socioeducativos.
Diante de todos o exposto, contamos com o voto e a participação de todas e todos os parlamentares desta Casa de Leis, bem como das entidades da sociedade civil que desenvolvem trabalhos correlacionados ao tema, convidando-os, de antemão, para a Audiência Pública de que trata o presente Requerimento, com o intuito de enriquecer o debate com suas pertinentes contribuições.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à SEMOB acerca dos bloqueios e multas impostos aos usuários do Passe Livre Estudantil no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF, informações sobre as multas aplicadas aos usuários do Passe Livre Estudantil do DF, nos seguintes termos:
- Se há, entre os beneficiários do passe livre bloqueados, beneficiários do passe livre estudantil. Quantos são?
- O que foi considerado uso indevido?
- Quais procedimentos fiscalizatórios identificaram o suposto uso indevido?
- Quais os procedimentos de revisão e recurso dos beneficiários que foram atingidos pelo bloqueio?
- A UnB solicitou à SEMOB o uso do passe livre em períodos excepcionais, durante as férias. Tem havido reclamações, contudo, quanto ao bloqueio, publicado no DODF. Qual o critério utilizado para bloquear o cartão mobilidade desses beneficiários, estudantes da UnB, que frequentaram a universidade durantes as férias?
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou recentemente uma medida que beneficiará os estudantes da Universidade de Brasília (UnB) durante o período de férias. De acordo com informações do Correio Braziliense, a partir de agora, os estudantes da UnB continuarão a contar com o Passe Livre Estudantil mesmo durante as férias. A iniciativa visa garantir mobilidade e acesso facilitado ao transporte público, permitindo que os estudantes possam se deslocar pela cidade mesmo quando não estiverem em período letivo.
Essa decisão representa um esforço do GDF em manter o suporte aos estudantes universitários, reconhecendo a importância da mobilidade para o seu pleno desenvolvimento e participação na vida da cidade. O Passe Livre Estudantil tem sido uma ferramenta essencial para muitos jovens que dependem do transporte público para acessar suas instituições de ensino.
Paralelamente a essa medida, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) tem intensificado a fiscalização do uso indevido do Passe Livre. Conforme publicação do DODF de 24/01/2024, a Semob tornou público os nomes daqueles que foram multados por práticas inadequadas relacionadas ao benefício. Essa ação visa coibir possíveis abusos e garantir que o Passe Livre Estudantil seja utilizado de maneira ética e conforme as diretrizes estabelecidas.
Entretanto, é importante ressaltar que a atuação da Semob também recebeu críticas por bloqueios indevidos de passes de estudantes no passado. Alguns usuários relataram experiências de bloqueios injustos, gerando transtornos desnecessários para os estudantes que dependem do Passe Livre Estudantil.
Esses incidentes levantaram questionamentos sobre a eficiência e a precisão dos mecanismos de fiscalização, exigindo uma revisão e aprimoramento do processo para evitar equívocos que prejudiquem os beneficiários legítimos do programa. A expectativa da comunidade é que a Semob trabalhe continuamente para aprimorar seus sistemas e procedimentos, garantindo que o Passe Livre Estudantil seja preservado como um meio de acesso justo e eficiente ao transporte público na região.
Em resumo, a extensão do Passe Livre Estudantil durante as férias representa uma conquista para os estudantes da UnB, no entanto, é necessário averiguar se os critérios aplicados pela Semob, no exercício de sua função fiscalizatória, contemplam adequadamente as exceções permitidas, tais quais a utilização do benefício em períodos diversos do ano letivo. Para tanto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações, como medida elucidativa de tais questionamentos.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes, localizada na Quadra 05, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes, localizada na Quadra 05 de Taguatinga, ao lado do CEI 05.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que anseiam pela revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes, e que geralmente têm que se deslocar para outras quadras para seus lazeres e interação social.
É fundamental e importante garantir a manutenção desse espaço, de forma a evitar que a referida quadra se torne inutilizável, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 2 - CERIM - (109104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral não realizada na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 4 - CERIM - (109106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (109543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023
Da Comissão de Assuntos Sociai sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023, que “Concede título de cidadão benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior”.Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília, é necessário que a homenageado tenha nascido e resida no Distrito Federal, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, a pretenso agraciado atende a todos os requisitos.
Nesse contexto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior, tendo em vista suas contribuições significativas em prol do Distrito Federal. Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº63/2023, de autoria do nobre Deputado Iolando, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a um ilustre cidadão desta Capital.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SELEG - (109545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/02/2024, às 11:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SELEG - (109547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/02/2024, às 11:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (109496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 2030/2021
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 2030/2021, que “Estabelece a obrigação de fixação de placas de conscientização contra crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia em estabelecimentos comerciais e congêneres. ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Deputado Fábio Felix determina a afixação de avisos nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade, a fim de se assegurar o conhecimento e conscientização quanto ao crime de LGBTfobia.
Segundo o Projeto, os avisos devem ser exibidos na forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: “LGBTfobia é crime inafiançável e imprescritível enquadrado na Lei 7.716/1989. DENUNCIE - Disque 100".
A proposição também estabelece normas de interpretação e critérios objetivos de confecção, bem como define os locais em que os avisos devem ser afixados.
Como sanção, está sendo proposta, de forma progressiva, a advertência e multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, podendo ser agravada em caso de reincidência.
Prevê-se regulamentação, cláusula de vigência e cláusula de revogação.
E o autor colhe vários fundamentos para justificar sua iniciativa.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
O projeto do Deputado Fábio Felix possui apenas cinco artigos e, por isso, parece muito simples.
No entanto, é de uma profundidade tamanha que, diversamente do voto resumido que tenho proferido em outros projetos, precisa de um pouco mais de reflexão.
A história da humanidade está dividida em eras.
Idade antiga, que envolve especialmente a Grécia e Roma e termina com a queda do Império Romano do Ocidente em 476 depois de Cristo.
Idade Média, que envolve quase toda a Europa num movimento de cristianização e romanização de todo o continente e termina com a tomada de Constantinopla (atual Istambul) pelos turcos em 1473.
Idade Moderna, que tenta assentar o conhecimento humano em bases racionais e termina com a Revolução Francesa em 1789.
Idade Contemporânea, marcada principalmente pelas ideias liberais impulsionadas pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, com uma nova forma de estado e de governo, e um nomo modo de o Estado relacionar-se com os seus nacionais.
Essa divisão do mundo em eras não significa rompimento completo com as práticas de eras anteriores. Ao contrário, conceitos de tempos antigos ainda se fazem presentes nos dias atuais, apesar de toda evolução pela qual passou o pensamento ocidental.
Em todas essas eras, porém, podem ser encontrados elementos embrionários de direitos conquistados pelos oprimidos.
Da Idade Antiga, pode-se lembrar o plebiscito, em uso até hoje, mas que nasceu em Roma no século IV antes de Cristo para dar voz à plebe, isto é, para quem não era romano.
Da Idade Média, conhecida como a Idade das Trevas, pode ser lembrado o habeas-corpus, surgido na Inglaterra com a Carta Magna, de 15 de julho de 1215, e presente no ordenamento jurídico de todas as sociedades democráticas.
Da Idade Moderna, podemos lembrar as tentativas de se procurar separar, pelo menos filosoficamente, a ciência da religião e, com isso, possibilitar que o conhecimento humano fosse desenvolvido para beneficiar a humanidade, sem a necessidade de se invocar a proteção divina. É aí que nasce o humanismo, nos seus diversos conceitos espraiados por diversos domínios do conhecimento.
Da Idade Contemporânea, podemos lembrar as várias gerações de direitos fundamentais e, principalmente, o progresso científico e tecnológico conhecidos pela atualidade.
São vários os séculos pelos quais a humanidade passou para chegarmos até este momento.
Após as ideias embrionárias das declarações de direitos do homem da Revolução Francesa e da Independência dos Estados Unidos, seguida de uma declaração de direitos, com sua consequente evolução para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, vêm sendo forjados conceitos que, efetivamente, colocam o respeito ao ser humano e à sua individualidade como razão de ser das sociedades.
Apesar de toda essa evolução no pensamento e nos ordenamentos jurídicos das diversas sociedades, a humanidade atual ainda não conseguiu se despir do preconceito e da violência contra a comunidade LGBTQIA+, que perpassa os séculos sem que consigamos extirpá-los.
O momento em que vivemos, propiciada pelos avanços tecnológicos baseados na computação, certamente deverá vir a ser conhecido como a era digital, ou seja, depois da Idade Contemporânea, a humanidade começa a viver uma nova era, sem, no entanto, ter conseguido livrar-se dos inúmeros preconceitos contra a comunidade LGBTQIA+.
Parece ironia do destino.
Toda a evolução tecnológica baseada nos conhecimentos da computação, presente nas nossas mãos por meio dos smartphones, se deve à genialidade do matemático inglês Alan Turing (1912-1954).
Ele foi capaz de criar uma máquina, chamada de The Bombe, durante a Segunda Guerra Mundial, que conseguiu decifrar o código de uma outra máquina, chamada de Enigma, usada pelos nazistas para trocar mensagens criptografadas.
Especialistas estimam que esse feito encurtou a Segunda Guerra Mundial em pelo menos dois anos.
É quase consenso que Alan Turing é o pai da computação moderna.
Existe, porém, um detalhe da vida de Alan Turing que demonstra a crueldade de que o Estado é capaz, mesmo contra aqueles que puseram sua inteligência a serviço das causas da humanidade.
Em 1952, já em plena vigência da Declaração Universal dos Diretos Humanos e apesar de sua contribuição para o fim da guerra e dos progressos da humanidade, Alan Turing foi acusado, processado e condenado num tribunal inglês por ser homossexual, o que era um crime na “civilizada” Inglaterra.
Para não ir preso, submeteu-se à castração química.
Sua vida e obra estão registrados no filme O Jogo da Imitação, de 2014.
Pareceu-me importante esse dado histórico, porque, infelizmente, a comunidade LGBTQIA+ continua sofrendo preconceitos não só dos indivíduos, mas também do Estado.
O Congresso Nacional, até hoje, não foi capaz de criminalizar a LGBTfobia, apesar dos relatos diários de inúmeros abusos.
Felizmente, porém, e em sentido inverso ao do Tribunal inglês que condenou um ser humano à prisão por ser homossexual, o Supremo Tribunal Federal, em sessão memorável do dia 13 de junho de 2016, sob a Relatoria do Ministro Celso de Melo, declarou:
As condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
A Decisão do Supremo Tribunal Federal veio para suprir a omissão do Congresso Nacional que finge não ver a violência diária sofrida pela população LGBTQIA+, todos dias neste País.
Convicções diversas, algumas de fundo religioso, impedem o Congresso Nacional de se debruçar sobre o tema. Parece que a sexualidade, a orientação sexual e o direito de liberdade ainda são tabus na cabeça de muita gente.
Quando falam em liberalismo, referem-se exclusivamente a questões econômicas, mas querem que o Estado continue a se imiscuir na vida privada e nas escolhas sexuais de cada pessoa, para impor às minorias suas concepções ultrapassadas de mundo.
Esquecem-se de que o liberalismo, nascido na França no final do Século XVIII, foi a um só tempo motivado pelo desejo de liberdade em relação à nobreza e também em relação ao clero.
Esses dois segmentos, durante toda a Idade Média, com inúmeras ramificações na Idade Moderna e também Contemporânea, espoliavam o povo e oprimiam seus mais legítimos desejos.
Superar esses preconceitos arraigados nos ensinamentos de algumas religiões e concepções conservadoras e respeitar a liberdade de escolha de cada um são desafios que se colocam diariamente à nossa frente.
Por isso, louvo o Deputado Fábio Felix por sua iniciativa e voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.030, de 2021.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 14:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109496, Código CRC: 20f59a04
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Requerimento - (109490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, para homenagear as mulheres que trabalham nas Forças de Segurança do Distrito Federal, a realizar-se no dia 14 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem as mulheres que trabalham nas Forças de Segurança do Distrito Federal, a realizar-se no dia 14 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelas mulheres nas Forças de Segurança do Distrito Federal.
Vivemos em uma época em que o reconhecimento das mulheres em diversos setores da sociedade são pautas imprescindíveis. Nesse contexto, a realização de uma Sessão Solene para homenagear as mulheres que dedicam suas vidas às Forças de Segurança do Distrito Federal se apresenta como uma iniciativa justa e necessária.
As mulheres que atuam nas Forças de Segurança desempenham um papel crucial na preservação da ordem, na promoção da segurança pública e na defesa da comunidade. Suas contribuições muitas vezes passam despercebidas, e esta sessão solene é uma oportunidade de destacar e reconhecer o valor inestimável que elas trazem para a sociedade.
Homenagear essas mulheres representa um ato de quebra de estereótipos de gênero, demonstrando que o trabalho nas Forças de Segurança é uma vocação aberta a todos, independentemente do gênero. Além disso, a visibilidade dessas profissionais serve como fonte de inspiração para jovens que aspiram seguir carreiras similares.
A presença ativa e comprometida das mulheres nas Forças de Segurança contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Essa diversidade fortalece as instituições, proporcionando diferentes perspectivas e abordagens para os desafios enfrentados no campo da segurança pública.
Ao homenagear essas mulheres, estamos promovendo seu empoderamento e reafirmando a importância de seu trabalho. Valorizar profissionais femininas nas Forças de Segurança é um passo essencial para o reconhecimento pleno de suas habilidades e competências.
Ao reconhecer e celebrar as mulheres nas Forças de Segurança, estamos enviando uma mensagem clara sobre a importância da igualdade de oportunidades e do respeito mútuo. Isso contribui para a construção de ambientes profissionais mais inclusivos e respeitosos.
A realização desta Sessão Solene também coincide com a celebração do Dia Internacional da Mulher, tornando-a uma ocasião propícia para honrar as conquistas, a resiliência e a dedicação das mulheres nas Forças de Segurança.
Diante do exposto, acredita-se que a realização desta Sessão Solene é não apenas justificada, mas fundamental para expressar o reconhecimento e a gratidão de nossa comunidade para com as mulheres que desempenham um papel tão vital na segurança pública do Distrito Federal.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que visa promover a igualdade, o respeito e a valorização das mulheres nas Forças de Segurança.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109490, Código CRC: 7041020d
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Requerimento - (109493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Aniversário de Brasília, a realizar-se no dia 22 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília, a realizar-se no dia 22 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar e a homenagear Brasília pelos seus 64 anos.
O aniversário de Brasília representa um marco na história do nosso país. A capital foi projetada para ser um símbolo de modernidade, progresso e integração nacional. Completando mais um ano de existência, é fundamental celebrar a trajetória única que faz de Brasília um patrimônio cultural e arquitetônico do Brasil.
A Sessão Solene oferece a oportunidade de reconhecer e homenagear os brasilienses, que, ao longo dos 64 anos, contribuíram para o crescimento, desenvolvimento e fortalecimento da nossa querida capital. Seja nas áreas cultural, social, empresarial ou comunitária, os cidadãos de Brasília desempenham um papel crucial na construção do nosso legado.
Brasília é um caldeirão de culturas, abrigando pessoas de todos os cantos do Brasil. A Sessão Solene será uma oportunidade para celebrar essa riqueza cultural, destacando eventos, manifestações artísticas e iniciativas que enriquecem a diversidade da nossa cidade.
O aniversário de Brasília é um momento propício para reflexão sobre as conquistas alcançadas e os desafios que ainda enfrentamos. A Sessão Solene permitirá que nossos representantes discutam temas relevantes para o futuro da capital e elaborem estratégias para superar desafios e consolidar avanços.
A participação da comunidade é essencial para o sucesso desta comemoração. A Sessão Solene proporcionará um espaço para a comunidade brasiliense se envolver, participar das celebrações e se orgulhar da cidade que chama de lar.
Ao realizar a Sessão Solene no Plenário desta Casa, estamos valorizando o espírito cívico e democrático que Brasília representa. É uma oportunidade de reafirmar o compromisso com os valores democráticos e a participação cidadã na construção do destino da nossa capital.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília. Certos de que esta celebração fortalecerá os laços entre os brasilienses e ressaltará a importância histórica e cultural de nossa capital.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDDHCLP - (109495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
O parecer aprovado pela CDDHCEDP conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 398/2023 e da Emenda nº 01 do Deputado Roosevelt.
O parecer também conclui pela aprovação da emenda anexa, o que suscitou dúvidas, tendo em vista que este Relator, na verdade, apresentou três emendas.
Trata-se de um erro material, corrigível a partir dos elementos contidos no próprio parecer e da sequência cronológica dos documentos.
Do parecer consta referência às três emendas, conforme excerto seguinte:
Por fim, proponho um breve ajuste redacional no caput do art. 2º para acrescentar ao dispositivo a expressão “as pessoas” e empregar a palavra “liberdade” no singular. Também proponho a modificação do inciso III do parágrafo único do art. 2º e do inciso II do art. 3º. A primeira, para evitar que fiscais de contrato sejam responsabilizados objetivamente por falhas para as quais não concorreram. A segunda, para propor que os critérios de gradação da multa prevista no dispositivo sejam estabelecidos em regulamento e, assim, viabilizar a aplicação da referida sanção legal.
Confira-se o texto da Emenda nº 02:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes, a serem observadas pelo Poder Público, para a garantia do direito humano à alimentação adequada de pessoas privadas de liberdade no Distrito Federal.
Agora da Emenda nº 03:
Art. 2º São diretrizes para a garantia do direito à alimentação adequada a pessoas privadas de liberdade:
Por último da Emenda nº 04:
Art. 2º …
Parágrafo único. …
(…)
III - o fornecimento de alimentos em condições sanitárias inadequadas implicará a responsabilidade administrativa da autoridade responsável pela custódia e, em casos de omissão em apontar falhas contratuais, dos fiscais do contrato.
Art. 3º …
(…)
II - por pessoas jurídicas de direito privado, a aplicação de multa por órgão de fiscalização, entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme critérios de gradação estabelecidos em regulamento.
Cronologicamente, as emendas foram apresentadas logo após o parecer do relator, o que demonstra ser inequívoca a sua intenção de submeter à Comissão a aprovação das três emendas apresentadas.
Assim, creio que o erro material pode ser facilmente corrigido, da forma seguinte:
Onde está: “voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 398/2023 com a emenda anexa”,
leia-se: “voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 398/2023 com as emendas anexas”.
Regimentalmente, os arts. 201, § 1º, 205 e 207 permitem a correção de erro manifesto após aprovação definitiva pelo Plenário.
O art. 95, parágrafo único, do Regimento Interno, por sua vez, manda aplicar, na apreciação das matérias nas comissões, as normas para apreciação das matérias em Plenário.
Em razão disso, parece possível, com o presente despacho, entender que o erro está corrigido, procedendo-se à continuidade da tramitação, com o entendimento de que todas as emendas do Relator foram aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024
RICARDO VALE - pt
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 14:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que diariamente lutam para representar o Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que especifica, pois diariamente lutam para representar o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Aloísio Alves de Lima Júnior
Biatriz de Brito- Natação
Cibele Gomes da Silva- Natação
Dayne Mendes- Golbol
Estela Maura da Silva
Giulia Antonella Portela Espínola
Isabela de Araújo Freitas Santos- Vôlei
Iuri Kauan Borges da Silva- Handebol
João Guilherme de Souza Mendes- Handebol
Jones Ribeiro- Golbol
Juliana Gomes Ferreira
Luana Rosa Troccoli- Prata Paraolímpico- Bocha
Lucas Schetino Takaki- Judô
Luis Felipe- Hipismo
Nedir Alves das Neves- Tênis de Mesa
Nicole Luisa Marques Rodrigues- Judô
Paloma Santos Pereira
Sophia de Brito Câmara- Judô
Victor de Oliveira Almeida- Paraciclismo
Essa homenagem surgiu a partir da necessidade de se evidenciar os atletas, pessoas que se dedicam à pratica de um esporte e muitas vezes estão empenhados numa luta diária pela superação dos próprios limites, uma vez que o esporte é um eficaz agente de transformação social, como instrumento de combate à criminalidade, já que ocupa o tempo ocioso dos jovens.
Em verdade, a perseverança é um de seus vários predicativos, pois enfrentam a difícil tarefa de treinar exaustivamente para superar os próprios limites e quebrar recordes, além dos obstáculos representados pela falta de patrocínio e de apoio, o que infelizmente tem feito com que grande número de jovens talentos sejam perdidos.
O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Bolsa Atleta ampliou as oportunidades dos atletas e paratletas competirem.
É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes eventos esportivos mundiais.
É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a todos os atletas do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar seus clubes e a nossa cidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo ao atleta e as novas gerações.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
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Indicação - (109494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pavimentação das marginais da Rodovia DF-128, na região do Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pavimentação das marginais da Rodovia DF-128, na região do Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população, representada pela Associação Rural dos Produtores do Vale Verde – AproVale, para melhorar a segurança da Rodovia DF-128, apelidada de “Rodovia da Morte”, por causa da crescente ocorrência de acidentes, muitos deles fatais.
A presente solicitação refere-se à criação de marginais ao longo da Rodovia DF-128, com a realização das seguintes intervenções: alargamento lateral, espalhamento de expurgo de brita ou asfáltico e compactação, seguindo o traçado já existente para trânsito de veículos.
Essa medida tem o objetivo de viabilizar a circulação interna dos ônibus escolares sem necessidade de uso da rodovia, proporcionando um trajeto seguro e direto para os estudantes das escolas rurais situadas na região atendida pela Rodovia DF-128.
Ademais, a implementação das marginais permitirá, a curto e médio prazos, a reorganização dos acessos a partir da Rodovia DF-128. Isso contribuirá para aprimorar a segurança de todos os usuários, sem prejudicar aqueles que utilizam transporte público.
Lembramos que as paradas de ônibus existentes devem ser mantidas, assegurando a continuidade do serviço de transporte coletivo.
Desta forma, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER-DF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Indicação - (109492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao Centro de Educação Infantil Colibri, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao Centro de Educação Infantil Colibri, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, o qual relatam que o Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao CEI Colibri encontram-se sem iluminação adequada, propiciando a ocorrência de assaltos.

Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 1 - CERIM - (109497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/04/2024 - 19 horas - Externo: Country Clube de Brasília
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 05 de fevereiro de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 05/02/2024, às 14:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 05/02/2024, às 12:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 10:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SACP - (109433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU para conhecimento do doc (109378) e posterior conclusão do processo,
Processo concluído.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2024, às 10:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:00:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (109437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (109411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (109409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (109407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
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Despacho - 6 - CAS - (109377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 33/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 5 - CAS - (109376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 429/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 7 - CAS - (109375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 583/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 9 - CAS - (109380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2631/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (109379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 476/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1° - Fica instituído o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM, órgão colegiado, de caráter permanente e composto por representantes do Governo do Distrito Federal e pela sociedade civil, com a finalidade de promover políticas públicas que objetivem desenvolver e fortalecer a estrutura familiar e preservar o seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e mais igual.
Art. 2º - O CONFAM ficará vinculado à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, ou órgão equivalente que o substituirá.
Art. 3° - Compete ao CONFAM:
I - formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família visando à eliminação dos problemas que atingem a estrutura familiar;
II - prestar assessoria, ao órgão que tiver vinculado, emitindo pareceres acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas distritais nas questões que atingem as famílias;
III - propor ações aos órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para:
a) suporte à formação e desenvolvimento da família;
b) fortalecimento dos vínculos familiares;
c) promoção do equilíbrio entre trabalho e família;
d) fomento a politicas de enfrentamento a` discriminação à família; e
e) fortalecimento das relações familiares por meio de novas tecnologias.
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da família, bem como propor medidas de governo objetivando promover a estrutura familiar;
V - recomendar a implementação de politicas, de programas, de ações e de serviços referentes à família por meio da integração das instancias intersetoriais e interinstitucionais;
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da família;
VII - receber e examinar denúncias relativas a atos atentatórios à família e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
VIII - manter canais permanentes de relação com movimentos dedicados à família, apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
IX - incentivar e promover a participação e integração social da família;
X - Aprovar o Plano Distrital de Proteção da Família formulado com a participação da sociedade civil e dos órgãos governamentais.
XI - elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 4º - O CONFAM será composto por 15 (quinze) membros efetivos e respectivos suplentes, na seguinte forma:
I - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, representantes da sociedade civil, indicados pelos diversos movimentos em prol da família, que comprovadamente tenham contribuído na defesa dos direitos da família.
II - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, dos seguintes órgãos do Governo do Distrito Federal:
a) Casa Civil;
b) Secretaria de Estado de Governo;
c) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;
d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
e) Secretaria de Estado de Educação;
f) Secretaria de Estado de Saúde;
g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
III - Pelo Secretário de Estado da Família e Juventude, que o presidirá.
Art. 5º - Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos, facultada a recondução por mais 04 (quatro) anos, designados por meio de ato do Poder Executivo.
Art. 6º - As funções dos membros do CONFAM não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Art. 7º - A estruturação e funcionamento do CONFAM serão fixados em Regimento Interno, aprovado pelo plenário do CONFAM e homologado por ato do Poder Executivo.
Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família (CONFAM) se justifica pela importância de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da estrutura familiar, preservando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e igualitária. Este órgão colegiado, permanente e composto por representantes do Governo do Distrito Federal e da sociedade civil, visa aprimorar a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas para a família, por meio do diálogo e da participação ativa de diferentes atores. O CONFAM pode contribuir para a articulação de ações e a alocação de recursos em áreas como educação, saúde, assistência social, entre outras, que impactam diretamente a dinâmica familiar. Além disso, ao envolver a sociedade civil, o conselho pode garantir uma maior legitimidade e representatividade nas decisões e ações relacionadas à promoção do bem-estar familiar e social. Sua atuação pode ser pautada pela busca de soluções inovadoras e adaptadas à realidade local, contribuindo para a construção de uma comunidade mais coesa e inclusiva.
Essa justificativa se embasa na necessidade de fortalecer as famílias como alicerce da sociedade, considerando o impacto positivo que isso pode ter no desenvolvimento humano e na redução de desigualdades. Além disso, a criação do CONFAM está alinhada com princípios e diretrizes estabelecidos em legislações e tratados internacionais, bem como com experiências bem-sucedidas de outros conselhos similares em diferentes contextos. Dessa forma, a instituição do CONFAM se apresenta como uma medida estratégica e promissora para a promoção do bem-estar familiar e o aprimoramento das políticas públicas no Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis para a aprovação desta proposição, pelos motivos apresentados acima.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (109352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Ao Projeto de Lei nº 349, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 349, de 2023, que “altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal."
Autor: Deputado Gabriel Magno
Relator: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 349, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que tem por objetivo alterar a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, com a finalidade incluir o art. 100-A, de sorte a estabelecer o “Dia do Paradesporto” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, conforme disposições a seguir:
Art. 1° A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100-A Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Paradesporto”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As atividades esportivas, culturais e educativas de reconhecimento e promoção do Paradesporto serão realizadas ao longo de todo o mês de setembro, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como “Mês do Paradesporto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
A presente Proposição institui e inclui, no Calendário Oficial do Distrito Federal, o “Dia do Paradesporto”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, em homenagem aos atletas paradesportivos do Distrito Federal.
Argumenta ainda a autoria do projeto que as atividades esportivas, culturais e educativas, correspondentes, serão realizadas ao longo do mês de setembro.
A proposição tem um importante papel no processo de reabilitação física, psicológica e social das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, o que gera a motivação necessária para prática de outras atividades, como: relacionamentos, estudos e ampliação do ciclo de amizade.
Alguns dos atletas paradesportivos alcançam resultados mais elevados, atingindo índices necessários para competições olímpicas, dentre outras ações, a exemplo do bicampeão mundial, o paratleta LEOMON MORENO, nascido no Riacho Fundo - DF, representante brasileiro na modalidade Goalboll, em 2014, na Finlândia, e, em 2018, na Suécia. Também obteve outras medalhas paralímpicas, como: ouro, prata e bronze, nas edições dos jogos de Tóquio, Londres e Rio de Janeiro, respectivamente.
Conclui o autor da proposição com o entendimento de que é necessário o fortalecimento e o fomento das atividades paradesportivas como instrumento de indução à busca de uma sociedade mais digna aos cidadãos.
O PL nº 349/2023 foi lido em 3 de maio de 2023 e distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e análise de mérito e de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CAS, o projeto foi aprovado sem registro de emendas, na 10ª Reunião Ordinária, do dia 27 de setembro de 2023, obtendo 4 votos favoráveis, registrando 1 ausência.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, “a”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou de adequação orçamentária e financeira.
Observa-se que a proposição, apesar da criação específica de um dia do ano em homenagem a uma determinada categoria de atletas, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, não enseja a necessidade de geração de despesa, podendo-se utilizar os recursos humanos e recursos materiais existentes.
É importante ressaltar que matéria análoga tramita no Senado Federal, com o mesmo propósito. Trata-se do Projeto de Lei nº 4.149, de 2023, de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB-RO), que institui o dia 22 de setembro como o “Dia Nacional do Paradesporto” e o referido mês em homenagem à consciência quanto à importância da prática de atividades físicas por pessoa portadora de deficiência, por meio de ações e campanhas integradas de inclusão e conscientização, em âmbito Nacional. Daí, a importância dessa proposição, no Distrito Federal.
No que se refere à análise desta Comissão, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, e considerando que não há a perspectiva de geração de despesa em decorrência da presente proposição, conclui-se que o PL nº 349, de 2023, encontra-se em perfeitas condições de tramitação nesta Casa.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade e aprovação do PL nº 349, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a implementação de passeio público iluminado e acessível entre as vias L2 e L3, na altura da 606 Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a implementação de passeio público iluminado e acessível entre as vias L2 e L3, na altura da 606 Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda da população e dos estudantes que transitam no trecho entre a UnB (L3 Norte) e a L2 Norte, na altura da 606 Norte, ao lado da Casa Thomas Jefferson. Por falta de um passeio público mais curto e urbanizado, os transeuntes têm utilizado um terreno baldio ao lado da escola de inglês mencionada para “subir" para a via L2.
Com isso, criou-se um caminho de terra, sem acessibilidade e iluminação, que têm sido mais utilizado pela comunidade local. Nesse caminho, as pessoas estão sujeitas à terra, animais e insetos, áreas escuras ou pouco iluminadas, o que tem prejudicado sua segurança e incolumidade física, sem contar com a exclusão das pessoas com deficiência que não podem utilizar-se do caminho pela falta de estrutura e são obrigadas a fazer um caminho mais longo. Seguem anexas as imagens da entrada e saída do caminho de terra.
Em decorrência disso, este mandato parlamentar foi instado pelo DCE da UnB (ofício em anexo) a buscar soluções junto ao Poder Executivo para viabilizar o fluxo de pedestres com segurança e acessibilidade naquele trecho. Razão pela qual, dentre as providências tomadas por este parlamentar, optou-se pela formulação da presente Indicação ao Poder Executivo, responsável pela execução das obras de infraestrutura e acessibilidade urbanas no Distrito Federal.
Diante do exposto, convidamos os nobres parlamentares a votarem favoravelmente à presente proposição, reforçando a necessidade de garantia do direito à cidade à todas as pessoas.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 18:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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