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Despacho - 6 - SACP - (112005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para dar continuidade à tramitação da matéria, observando-se a tramitação conjunta deste, com o PL nº 778/2023.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/02/2024, às 11:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
Esta solicitação surge em resposta a uma necessidade expressa pelos moradores do Itapoã, uma vez que essa localidade carece de um CAPSi. Atualmente, os moradores dependem do centro localizado no Paranoá para buscar o apoio que necessitam. Entretanto, a capacidade desse centro não é suficiente para atender de forma adequada à crescente demanda.
A instalação de um CAPSi no Itapoã justifica-se pela necessidade de oferecer atendimento especializado voltado para crianças e adolescentes. Além disso, a proximidade do serviço à comunidade proporcionará um acesso mais fácil e efetivo, contribuindo para a prevenção e tratamento de transtornos psicossociais nessa faixa etária.
Ressalta-se que investir na saúde mental infanto-juvenil é fundamental para o desenvolvimento saudável da sociedade como um todo. A falta de assistência adequada pode acarretar consequências graves, comprometendo o bem-estar das crianças e jovens e impactando negativamente no convívio familiar e social.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 09:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a reforma e ampliação do 13° Batalhão da PMDF, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a reforma e ampliação do 13° Batalhão da PMDF, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação da comunidade, que anseia por melhorias na segurança pública na região.
O 13º Batalhão da PMDF exerce um papel essencial para a segurança dos moradores de Sobradinho e necessita de melhorias estruturais para atender às crescentes demandas dos militares.
A necessidade de reformar e ampliar o equipamento justifica-se pelo crescimento da população na região, pela urgência de oferecer condições de trabalho mais seguras e confortáveis para os militares e pela necessidade de modernização tecnológica do batalhão. O atendimento a essas necessidades proporcionará um serviço mais eficiente à comunidade.
Ressalto que é responsabilidade do Estado e das autoridades competentes garantir um sistema de segurança pública eficaz e acessível a todos os membros da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 2024.
Deputado ricardo vale
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 09:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDDHCLP - (111987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 141/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCEDP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 05/03/2024, às 11:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (111985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/02/2024, às 11:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/02/2024, às 12:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as providências de anexar as resoluções citadas na proposição.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/02/2024, às 10:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (111952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 913/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 14:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (111926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações acerca do cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal as informações abaixo listadas, à Secretaria de Educação e à Casa Civil informações a respeito do cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação, nos termos seguintes:
1. Atualmente, no Governo do Distrito Federal, qual é a atual média da remuneração dos servidores de nível superior, em termos de vencimento inicial, na Secretaria de Educação e demais secretarias do GDF?
2. Qual é a média da remuneração dos professores de educação básica no Governo do Distrito Federal?
3. Qual é, em percentual, a diferença entre os vencimentos iniciais dos professores do Governo do Distrito Federal em relação à média da remuneração dos servidores de nível superior frente a outras carreiras de nível superior dispostas nas Secretarias de Governo do Distrito Federal?
4. Até o presente momento, quais as medidas que foram adotadas pelo Governo do Distrito Federal, para o cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação?
5. Qual é o atual status de execução da Meta 17?
6. Em caso de atraso ou não cumprimento da meta, quais providências que o Governo do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria de Educação pretendem adotar, a fim de assegurar o cumprimento do Plano Distrital de Educação?
JUSTIFICAÇÃO
De início, primeiramente, cumpre registrar que até o momento, não foram observados ainda esforços por parte do Governo do Distrito Federal, com adoção de medidas e ações para cumprimento das diretrizes estabelecidas na meta 17.
Neste sentido, como é de notório conhecimento, cumpre frisar que META 17, no Plano Distrital de Educação 2015-2024, registra o que se segue:
Meta 17: Valorizar os profissionais da educação da rede pública de educação básica ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até o quarto ano de vigência deste Plano.
Todos os professores da rede pública de ensino do Distrito Federal necessitam, de forma urgente, de prestação de informações e esclarecimentos acerca do acompanhamento e execução do Plano Distrital de Educação, em especial no que concerne a Meta 17.
Neste diapasão, importante é destacar que a relação entre a remuneração adequada e a satisfação dos professores desempenha um papel crucial no aprimoramento da qualidade do ensino, posto que, a valorização financeira, justa e pertinente, não apenas reconhece o trabalho árduo e dedicado dos educadores, mas também tem impactos significativos no ambiente escolar e, por consequência, na aprendizagem dos alunos.
No mesmo prisma, cabe ainda ressaltar, abaixo, alguns pontos que comprovam que a remuneração adequada e a satisfação dos professores estão interligadas com melhorias na qualidade do ensino, senão vejamos:
1. Motivação e Dedicação: professores bem remunerados tendem a sentir-se mais motivados e valorizados. Os educadores são definitivamente comprometidos com a profissão e com o desejo mais forte de contribuir para o sucesso acadêmico dos alunos.
2. Atração e Retenção de Talentos: remuneração competitiva atrai profissionais talentosos para a carreira docente e, ao mesmo tempo, incentiva os educadores experientes a permanecerem na profissão. A presença de professores qualificados e experientes é fundamental para proporcionar um ambiente educacional enriquecedor, contribuindo diretamente para a qualidade do ensino.
3. Desenvolvimento Profissional: professores satisfeitos e justamente remunerados em conformidade com os seus direitos, possuem mais condições a buscarem oportunidades de desenvolvimento profissional. O contínuo aprimoramento resulta em métodos de ensino mais eficazes, adaptação a novas tecnologias educacionais e uma compreensão mais profunda das necessidades dos alunos, impactando positivamente a qualidade do ensino.
4. Ambiente Positivo de Aprendizagem: um corpo docente satisfeito resulta num um ambiente escolar mais positivo. O entusiasmo dos professores já e notório, mesmo com a remuneração defasada. Contudo faz-se necessária, cada vez mais a valorização dos educadores. Um ambiente de aprendizagem positivo contribui para o desenvolvimento acadêmico e social dos alunos, melhorando, assim, a qualidade geral do ensino.
5. Redução da Rotatividade de Professores: a insatisfação salarial é frequentemente um fator determinante na rotatividade de professores. Quando os educadores recebem uma remuneração adequada, a tendência é que permaneçam na profissão por mais tempo. A estabilidade na equipe docente cria consistência no ensino, promovendo ações mais eficazes na transmissão do conhecimento.
6. Impacto na Comunidade Escolar: professores bem remunerados não beneficiam apenas os alunos, mas também as comunidades em que atuam. Uma educação de qualidade elevada tem impactos positivos no desenvolvimento socioeconômico local, contribuindo para a formação de cidadãos mais qualificados e preparados para os desafios do mundo contemporâneo.
Em síntese, a remuneração adequada e a satisfação dos professores não são apenas questões de justiça social, mas também investimentos fundamentais para promover melhorias significativas na qualidade do ensino.
Desta forma, o Governo do Distrito Federal não pode ir contra aos o aos avanços dos últimos anos em relação à valorização e melhoria das condições de trabalho para os professores, quando comparado com outros estados da Federação. Para tanto, basta lembrarmos que até 2014, os salários dos professores do GDF era um dos maiores do Brasil, sendo motivo de orgulho e referência para a categoria. No entanto, nos últimos 10 anos, o cenário mudou e o salário dos professores do GDF encontra-se na 12ª posição entre os estados. Isso demonstra claramente a falta de políticas públicas do governo na garantia de uma educação de qualidade.
Como resultado, nos últimos 10 anos, a categoria se viu obrigada a realizar três greves na tentativa de mudar o quadro, mas, infelizmente, o governo parece mostrar-se relutante na questão de investir de forma adequada na educação do Distrito Federal.
Atualmente, a categoria dos professores se encontra em condições de trabalho precárias, salas lotadas, assédio moral e constantes situações de violência, o que contribui para enfraquecer a educação e, somado a isso os salários inadequados. O grupo ocupa a penúltima posição na média salarial em comparação com as demais carreiras do executivo do Distrito Federal de nível superior. Registre-se que essa situação tende a piorar, colocando o magistério público do GDF em último lugar a partir de 2026, quando será concedida a última parcela do aumento à carreira de assistência da educação, o que pode evidenciar descaso do governo do Distrito Federal com a pasta da Educação e categoria dos professores da rede pública de ensino.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações tanto com o objetivo de informar sobre o acompanhamento e execução do Plano Distrital de Educação, em especial no que concerne a Meta 17, nas indagações feitas na presente proposição, bem como serve a presente para manifestar nosso apoio aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal, no ombreando em favor da celeridade da questão em tela. Sem mais, aguardamos a manifestação dessa Secretaria de Educação do Distrito Federal e nos colocamos à disposição para os devidos esclarecimentos.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 14:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111926, Código CRC: 9cd9ef16
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (111925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 419/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 419/2023, que “Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 419 de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa alterar a Lei Distrital nº 7.265, de 15 de maio de 2023.
De acordo com o art. 1° da proposição, o art. 3º da Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ......................................
......................................
III – ......................................
a) abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde das vítimas da violência, em especial para tratamento físico, psicológico, emocional e odontológico, conforme a necessidade demonstrada em cada caso;
......................................
Segue a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que a atenção integral e articulada dos serviços de saúde com outros setores é essencial para o bom acompanhamento e para a proteção das pessoas vítimas de violência, especialmente das mulheres, e complementa que a proposição busca assegurar atendimento odontológico às vítimas de violência, sem criar novas atribuições e sem interferir na estrutura e no funcionamento da SES–DF.
O Projeto foi lido em 31 de maio de 2023 e encaminhado para análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “c”, “e”) e a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II). Depois seguirá para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
A proposição foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar na forma de sua redação original.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência.
A Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, fixa diretrizes para a formulação e implementação do Programa Paz na Família no Distrito Federal, o qual compreende ações voltadas à proteção, ao amparo e ao desenvolvimento da mulher vítima de violência.
De fato, temos acompanhado de modo estarrecido os elevados índices de violência praticada contra a mulher em nossa cidade, seja na forma de violência física e sexual, como também a violência psicológica, moral e até mesmo patrimonial.
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, tivemos em 2023 quase 20 mil crimes de Violência Doméstica ou Familiar no DF, sendo que o Relatório de Monitoramento dos Feminicídios no Distrito Federal aponta 34 casos de feminicídio somente em 2023. Em 2024, já foram 5 casos registrados até 28 de fevereiro deste ano.
A situação é alarmante, e o programa Paz na Família no Distrito Federal foi criado para desempenhar um papel crucial na proteção das vítimas, no empoderamento feminino, na conscientização e na implementação de políticas eficazes. Por meio do programa, está sendo proporcionado um acompanhamento da saúde das vítimas da violência, em especial para tratamento físico, psicológico e emocional.
Dessa forma, a presente proposição vem incluir nesta lista de ações o acompanhamento odontológico, conforme a necessidade demonstrada em cada caso. A realidade é que muitas vítimas de violência doméstica sofrem agressões na região da face e da boca, o que pode levar a lesões dentárias, fraturas ou até mesmo à perda de dentes.
Assim, a matéria objeto do projeto de lei mostra-se não só conveniente, oportuna e relevante, mas também indispensável para que as mulheres vítimas de violência sejam amparadas de forma mais plena.
Dessa forma, esta relatoria entende como meritória e louvável a iniciativa do nobre parlamentar, e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 419 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 17:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111925, Código CRC: daa4ed2e
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Despacho - 2 - GMD - (111922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 57/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/02/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 15:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111922, Código CRC: aaa5f50f
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Despacho - 2 - GMD - (111921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 57/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/02/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 15:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111921, Código CRC: 04b595a0
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Despacho - 2 - GMD - (111924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 57/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/02/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 15:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111924, Código CRC: 1917d5d3
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Despacho - 2 - GMD - (111923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 57/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/02/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 15:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111923, Código CRC: 0c581692
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Despacho - 1 - CERIM - (111927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/03/2024 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 28 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 28/02/2024, às 16:08:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111927, Código CRC: d2a30c3c
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Despacho - 2 - SACP - (111929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 29/02/2024, às 14:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111929, Código CRC: 53e6463a
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Despacho - 11 - SACP - (111928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 16:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111928, Código CRC: 08288ce7
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Redação Final - CCJ - (111853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Resolução Nº 23 DE 2023
Redação Final
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos débitos de ex-associados não encaminhados para a dívida ativa, constituídos até janeiro de 2023.
§ 2º Os débitos referidos no § 1º devem ser confessados de forma irretratável e irrevogável.
§ 3º Por débito do ex-associado entende-se o valor nominal devido, acrescido dos juros de mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º O Programa de Recuperação de Créditos do Fascal consiste na redução dos juros de mora apurados na forma do art. 1º, § 3º, observados os descontos de:
I – 99% do seu valor, para pagamento à vista;
II – 90% do seu valor, para pagamento em até 12 parcelas;
III – 80% do seu valor, para pagamento entre 13 e 24 parcelas;
IV – 70% do seu valor, para pagamento entre 25 e 60 parcelas;
V – 60% do seu valor, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.
§ 1º A adesão é homologada somente após comprovação do recolhimento da primeira parcela.
§ 2º O não recolhimento em até 30 dias da primeira parcela invalida o acordo em sua totalidade.
§ 3º Nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100,00.
§ 4º As parcelas são mensais e sucessivas.
§ 5º Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, é aplicada multa de 2% sobre o valor em atraso, além da atualização monetária pelo INPC.
§ 6º O Fascal deve comunicar a cada devedor o valor do seu débito e os benefícios desta Resolução.
§ 7º O devedor que não receber a comunicação de que trata o § 6º pode requerer as informações diretamente ao Fascal.
Art. 3º A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Fascal fica condicionada a:
I – requerimento do interessado, apresentado ao Fascal no prazo máximo de 120 dias após a data de publicação desta Resolução, do qual constem:
a) dados de identificação do devedor;
b) comprovante de residência;
c) 2 indicações de forma de contato, preferencialmente com um endereço eletrônico;
d) aceitação plena e irrestrita das normas desta Resolução;
e) confissão expressa do débito junto ao Fascal;
f) forma de pagamento;
g) apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do devedor ou responsável;
II – recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo Fascal, que deve informar o débito devido, o desconto concedido, a data-limite para o pagamento e a quantidade de parcelas com os respectivos valores.
§ 1º O pagamento integral do débito ou da 1ª parcela constitui confissão irretratável e irrevogável do débito e aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta Resolução.
§ 2º É admitida adesão ao Programa por meio de procuração, desde que mencionados poderes específicos para esse fim.
§ 3º Em caso de não adesão ao Programa no prazo previsto no inciso I, a dívida do ex-associado é encaminhada para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Resolução na hipótese de:
I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Resolução e em regulamento específico;
II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias contados do vencimento.
§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue o débito de forma proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem e implica a perda do direito aos benefícios constantes desta Resolução, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.
§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.
§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e não pago, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação aplicável.
Art. 5º O disposto nesta Resolução não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 6º Cabe ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal – CGFASCAL dirimir eventuais controvérsias oriundas do cumprimento desta Resolução na esfera administrativa.
Parágrafo único. Das decisões do CGFASCAL cabe recurso ao Conselho de Administração do Fascal – CAF, no prazo de 15 dias úteis.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ENDERSON FELIPE RODRIGUES ANDRADE - Matr. Nº 24515, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/02/2024, às 12:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 13:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111853, Código CRC: 790fdbab
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Moção - (111844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19horas às 22 horas, no Plenário da CLDF, à todos(as) Advogados(as) e Colaboradores(as), abaixo descritos, que, com empenho, dedicação e comprometimento, contribuíram significativamente para o aperfeiçoamento e efetividade do sistema de prerrogativas da Advocacia, a saber:
PAULO ALEXANDRE SILVA - OAB/DF 40.999
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111844, Código CRC: c123ad99
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Despacho - 2 - SELEG - (111845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 28/02/2024, às 10:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111845, Código CRC: 064b26d7
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Despacho - 2 - SACP - (111852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 28/02/2024, às 11:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111852, Código CRC: 5752c060
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Despacho - 2 - SACP - (111847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 12:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111847, Código CRC: 4806ab66
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Despacho - 4 - CCJ - (111843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PR 23/2023 para elaboração de redação final na forma do Substitutivo (111530).
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 10:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111843, Código CRC: 72bc4c8b
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Despacho - 6 - CCJ - (111848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 107/2023 para elaboração de redação final na forma do Projeto Original.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 10:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111848, Código CRC: 1d281d46
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Despacho - 2 - SACP - (111849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 11:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111849, Código CRC: 39324223
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Despacho - 2 - CCJ - (111846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PR 26/2024 para elaboração de redação final na forma do Projeto Original.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 10:19:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111846, Código CRC: f73123ca
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Requerimento - (111814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de sessão solene no dia 27 de março de 2024 para comemoração do dia do Rock.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de sessão solene em homenagem ao dia do Rock, instituído pela Lei nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, de minha autoria, a ocorrer no dia 27 de março de 2024, às 19 horas, no Espaço Cultural Renato Russo.
JUSTIFICAÇÃO
O Rock é uma manifestação cultural muito importante para a nossa cidade, que tem se destacado no cenário nacional e internacional pela qualidade da música aqui produzida.
Em reconhecimento ao trabalho realizado pelos músicos e por todos aqueles que curtem essa espécie de música, a Câmara Legislativa aprovou o dia do Rock na Capital da República, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Para darmos cumprimento à Lei mencionada, espero a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111814, Código CRC: 74c7ba75
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Despacho - 2 - Cancelado - SELEG - (111811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 6.21/18, que “Dispõe sobre a proibição da contratação pelo Distrito Federal de artistas cujas músicas, danças ou coreografias atentem contra a dignidade das mulheres e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 28/02/2024, às 09:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP THIAGO MANZONI - (111818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA
Em atenção ao despacho 111280, que devolveu a presente proposição a este gabinete, informamos que foi apresentado o Requerimento n.º 1169/2024, solicitando a tramitação conjunta do PL 942/2024 com o PL 1.557/2020.
Solicitamos, portanto, as providências cabíveis para o apensamento das proposições e a consequente continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
thiago manzoni
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 09:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (111816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 6.212/18, que “Dispõe sobre a proibição da contratação pelo Distrito Federal de artistas cujas músicas, danças ou coreografias atentem contra a dignidade das mulheres e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 28/02/2024, às 09:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 28/02/2024, às 09:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 28/02/2024, às 09:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 12:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 12:17:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111815, Código CRC: 04397bf4
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Despacho - 2 - SACP - (111817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 11:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111817, Código CRC: b7cee901
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Despacho - 4 - CAS - (111767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 890/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 12:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (111768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 848/2024, foi avocado pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 12:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111768, Código CRC: 9880f40d
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Despacho - 1 - CERIM - (111760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/03/2024 - 19 horas - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 27 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 27/02/2024, às 19:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111760, Código CRC: 27cd858d
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Despacho - 3 - CDC - (111769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 08:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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