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Despacho - 1 - SELEG - (134601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (134598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (134595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (134593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (134600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 11 - Cancelado - SELEG - (134576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (134575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “e”), CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (134577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (134582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (134580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (134583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (134581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I,“b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (134578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 18:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 18:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (135589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (135587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (135590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/10/2024, às 09:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135590, Código CRC: 621478dd
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Despacho - 4 - SELEG - (135544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/10/2024, às 09:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (135529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.239 de 2024
Redação Final
Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (…)
(…)
X – prever e mitigar os impactos da geração de tráfego, bem como adequar a demanda por transporte público decorrente do empreendimento.
(…)"
"Art. 4º (…)
(…)
§ 4º Fica facultada ao interessado a elaboração do EIV de parcelamento do solo, condomínio urbanístico, condomínio de lotes e casos que necessitem da elaboração de plano de ocupação, na forma da legislação vigente.
(…)"
"Art. 6º (…)
(…)
IV – parcelamento de interesse social e habilitação de projeto de arquitetura de interesse social;
V – projeto arquitetônico cujo parcelamento do solo, condomínio urbanístico, projeto urbanístico com diretrizes especiais ou condomínio de lotes que tenham sido objeto de EIV, quando do licenciamento urbanístico;
(…)
IX – projeto arquitetônico que utilizar o coeficiente básico.
(…)"
"Art. 7º (…)
(…)
§ 3º Nos casos previstos no § 2º, estando incorporado o conteúdo do EIV, o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA é aprovado pelo órgão competente, aplicando-se, a esses casos, o disposto no art. 6º, V.
(...)"
"Art. 8º O Termo de Referência – TR é o documento oficial que tem por objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do EIV e possibilitar a análise qualificada de todos os aspectos que compõem o estudo, observado o disposto no regulamento.
§ 1º O TR deve apresentar conteúdo que aborde, no mínimo, as seguintes questões:
I – porte do empreendimento;
II – tipo de atividade;
III – impacto na infraestrutura instalada;
IV – impacto na mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;
V – características físicas e ambientais da área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas;
VI – características do patrimônio material, imaterial, natural e paisagístico da área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas;
VII – dinâmica de emprego e renda no local e na sua área de influência;
VIII – aspectos relevantes que a CPA/EIV considere necessários para a realização do EIV.
§ 2º O TR deve ser elaborado pelo órgão responsável pelo planejamento urbano do Distrito Federal para posterior aprovação da CPA/EIV.
(…)"
"Art. 9º (…)
(…)
IX – geração de tráfego;
X – demanda por transporte público.
(…)"
"Art. 23. (…)
(…)
§ 4º Após a expedição do certificado de viabilidade de vizinhança, sob pena de revogação, o interessado tem o prazo de 1 ano, prorrogável por igual período, nos termos dos §§ 2º e 3º, para obter a licença de obras.
(…)
§ 7º Quando se tratar de EIV elaborado pela administração pública, de forma direta ou indireta, os prazos previstos nesta Lei podem ser prorrogados, mediante solicitação e avaliação pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
(...)"
"Art. 24. (…)
(…)
VI – organizar, coordenar e custear a realização da audiência pública de EIV, conforme definido no regulamento.
(…)"
"Art. 26. (…)
(…)
X – verificar a conformidade do EIV com os requisitos exigidos para sua elaboração;
XI – examinar a consistência técnica do EIV;
XII – avaliar o cumprimento das recomendações ou ajustes definidos pela CPA/EIV.
Parágrafo único. A audiência pública realizada na forma do art. 24, VI, deve ser acompanhada, na forma do regulamento, por representante do Poder Executivo, a quem cabe atestar a conformidade dos procedimentos e da ata."
"Art. 27. (…)
I – aprovar o TR previsto no art. 8º ou indicar ao proponente as correções necessárias para a sua adequação à legislação e ao TR;
(...)"
Art. 2º Ficam revogados o art. 4º, § 2º; o art. 9º, § 7º; e o art. 27, II, III e X, da Lei nº 6.744, de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Indicação - (135526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da EQ 10/20, no Buritis II, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da EQ 10/20, no Buritis II, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente a melhorias no que diz respeito ao aprimoramento do convívio social e da saúde da população residente na EQ 10/20, no Buritis II, na Região Administrativa de Planaltina, em que se pede a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da região.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário da EQ 10/20, no Buritis II, em Planaltina, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 10 - SELEG - (135527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (135528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (135571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (135573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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