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Emenda (Aditiva) - 11 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (135331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda aditiva
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1239/2024, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se ao texto proposto pelo art. 1º para o art. 26 da Lei nº 6.744, de 2020, seu parágrafo único.
Art. 1º ...
Art. 26.
Parágrafo único A audiência pública realizada na forma do art. 24, VI, deve ser acompanhada, na forma do regulamento, por representante do Poder Executivo, a quem cabe atestar a conformidade dos procedimentos e da ata.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 24 da Lei nº 6.744, de 2924, possui a seguinte redação:
Art. 24. Compete ao interessado, público ou privado:
I – elaborar e apresentar o EIV;
II – cumprir as exigências;
III – prestar esclarecimentos e complementar informações no curso da análise técnica do EIV;
IV – implementar as medidas de mitigação e compensação de impactos e, quando necessário, do respectivo plano ou programa de monitoramento;
V – cumprir as condições e as medidas estabelecidas e ajustadas com o órgão responsável pelo planejamento urbano, quando necessárias.
Parágrafo único. As despesas relativas às obrigações elencadas nos incisos do caput devem ser custeadas pelo interessado.
O Projeto de Lei pretende acrescer um novo inciso com a seguinte redação:
VI – organizar, coordenar e custear a realização da audiência pública de EIV, conforme definido no regulamento.
O dispositivo acrescido dá a entender que a audiência pública pode ser realizada pelo interessado privado.
O art. 26 da Lei, porém, prevê que realizar audiência pública é competência da atual SEDUH:
Art. 26. Compete ao órgão responsável pelo planejamento urbano:
IV – realizar audiência pública de EIV, conforme rito previsto em legislação específica;
Para tentar, conciliar as duas proposições, cremos ser possível incluir um parágrafo em que a realização da audiência pública, ainda que organizada, coordenada e custeado pelo interessado privado, terá o controle dos órgãos do Governo.
Atualmente, o Decreto nº 43.804, de 04/10/2022, que regulamenta a Lei do EIV, já prevê uma forma de controle do Poder Público, embora sem previsão na Lei nº 6.744/2020:
Art. 28. Deve ser garantida a participação social no processo de aprovação do EIV por meio da realização de audiência pública única. Art. 29. A audiência pública deve ser convocada pelo empreendedor, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo único. O edital de convocação deve ser publicado no DODF e em jornal de grande circulação, de modo a garantir sua efetiva participação.
Art. 30. A audiência pública deve ser realizada na Região Administrativa em que está localizado o empreendimento em análise e a Administração Regional deve compor a mesa da audiência pública, juntamente com representante da unidade gestora do EIV.
Art. 31. A organização, coordenação e os custos decorrentes da realização da audiência pública do EIV são de responsabilidade do empreendedor.
Art. 32. A apresentação do conteúdo do EIV deve ser realizada pela equipe técnica responsável por sua elaboração.
Art. 33. As sugestões e propostas advindas da audiência pública prevista no art. 28 devem ser sistematizadas e apresentadas pelo interessado à CPA, devendo subsidiar a elaboração do Relatório Final quanto à implantação da atividade ou do empreendimento objeto do EIV e à definição das medidas necessárias.
Parágrafo único. Ao final da audiência pública, o interessado deve entregar ao representante da unidade gestora do EIV, mediante recibo, arquivo digital contendo a gravação, com áudio e vídeo, do conteúdo integral de todas as participações ocorridas na audiência pública.
Art. 34. Nos casos de obras a serem realizadas pelo poder público que já tenham sido objeto de audiência pública para lançamento, isolada ou inserida em projetos que as englobem, é facultativa a realização de nova audiência, sendo permitido o aproveitamento do conteúdo e das sugestões e propostas já produzidas.
Como Decreto pode ser alterado pelo Poder Executivo a qualquer momento, cremos importante garantir que o Poder Público irá não só acompanhar a realização da audiência público pelo interessado privado, mas principalmente deverá atestar a sua conformidade com os preceitos legais.
Em razão disso, espera-se a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, 08 de outubro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 10 - CDESCTMAT - Rejeitado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (135330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1239/2024, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao texto proposto pelo art. 1º para o inciso IX do art. 6º da Lei nº 6.744, de 2020, a seguinte redação:
Art. 1º ...
Art. 6º ...
IX – projeto arquitetônico que utilizar o coeficiente básico, desde que mantidos os usos e demais parâmetros urbanísticos de quando a unidade imobiliária foi constituída.
JUSTIFICAÇÃO
Quando a unidade imobiliária segue os usos e demais parâmetros urbanísticos originais, isto é, da mesma época em que o loteamento foi constituído e seguindo todos os procedimentos legais, parece-nos possível dispensar a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança exigido pela lei.
Quando, porém, a unidade imobiliária tiver sofrido alteração no seu potencial constitutivo, ainda que por lei, não parece dispensável o EIV, pois pode ser que o atual coeficiente básico tenha sido majorado pela legislação, sem que os empreendimentos ali possíveis tenham sido objeto de EIV.
Pode mesmo ocorrer de o empreendimento ter construção inferior ao coeficiente, como nos casos de postos de combustíveis, mas isso não significa que esse uso foi objeto de EIV.
Assim, como o loteamento, por meio qual são constituídas unidades imobiliárias, está sujeito ao EIV, cremos que, mantidos os usos e coeficientes originais, é possível aprovar a proposição do Poder Executivo.
Em razão disso, espera-se a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, 08 de outubro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 6 - SACP - (135328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 466/2023 o PL 776/2023, conforme solicitado no Requerimento 1.637/2024 e determinado pela Portaria-GMD 462/2024. À CAF, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Informo ainda que, conforme Consulta UCJ/Conlegis n. 483/24, as proposições deverão ser apreciadas por todas as Comissões para as quais foram distribuídas pelos despachos Seleg ns. 81767 e 104526.
Por fim, informo que os projetos em tramitação conjunta podem receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL (Consulta n. 223/2024 - UCJ/Conlegis).
Brasília, 8 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/10/2024, às 13:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a apresentação de votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, merecendo nosso agradecimento e destaque:
Ana Carolina Pestana de Castro Felix Acsa dos Passos Santos Adriana Hope Shineider Adriana Hoppe Schneider Alaide Maria de Messias Alaide Maria de Messias Cunha Alessandra Souza Silvimo Alessandra Souza Silvino Amdra Maria Ferreira de Sá Amélia da Conceição Torres Arguelhes Amélia da Conceição Torres Arguelhes Ana Angélica Gonçalves Paiva Ana Carla Conte Ana Carolina Pestana de Castro Felix Ana Carolina Sousa Ana Cecília Silva de Souza Ana Cláudia S Costa Ana Cristina dos Santos Bezerra Ana Paula Gomes Dias Ana Paula Da Silva Moreira Mancini Carreira Andra Maria Ferreira de Sá Andréia Gonçalves Bastos Andréia Gonçalves Bastos Ângela Márcia da Silva Ângela Márcia da Silva Anna Nery De Lima Ribeiro De Medeiros Antonia Alane Lima Araujo Ariadna Augusta Eloy Alves Ariadna Augusta Eloy Alves Arinete de Sousa Martins Gomes Beatriz de Carvalho Berenice Sancha dos Santos Bianca Sousa Ferreira Bianca Sousa Ferreira Carla Cristina Brito dos Santos Carla de Sousa Pires Carlos Longo Cibele Santos Nakao Cintia Gontijo Cordeiro da Costa Clara Roriz Claudenice Gomes Carneiro Teles Cleide Corrêa Guerra Cleide Corrêa Guerra Cleomar Veloso da Costa Cleunice Rabelo Lima Creusa Camelier Cynthia Espírito Santo Soares Pereira Daniely da Silva Amorim Débora da Silva Paula Débora de Oliveira Bastos Freire Deise Ana Emidio das Neves Dina da Silva Paula Lindoso Edina de Castro Garcia Ortiz Ediva Gonçalves de Souza Elaine Ferreira Gomes Rockenbach Elaine Rodrigues De Sousa Eliana Damacena Elias Castro Castilho Elice Maria Vieira Rosa Elice Maria Vieira Rosa Eline da Costa Rocha Elizabeth Frawley Bagley Elzeni da Silva Portela Emízia dos Santos Amorim Emmanuel Kamarianakis Ercília Rodrigues de Souza Erika da Silva Portela Ester Milene Lima Coelho Eunice Maria da Silva Gonçalves Evelyn Karen Tosta Garcia Fabiana Barbosa Vieira Fábio Venegas Filismina Mercedes de Souza Flavia Ferreira Rabelo Francis Moretti Pereira de Souza Francisca Diane Pires Velozo Gerlane da Rocha Severiano Gesele Guerreiro Temoteo Giselle Tomaz Madela Glauberta Serra De Couto Glória Kan Haidée de Souza Neves Hayashi Teiji Hebbyeh Araú Hosanilda De Fátima Araújo Iacy da Silva Paula Iara Nárdia Germano Ilda Ferreira dos Santos Ingred de Souza Barbosa Ingred Sayara Pereira da Silva Ingrid Lopes da Silva Amorim Íris Cristina Veloso Lacerda Isabel Cristina Lima Coelho Izabela Adjuto Cardoso Fernandes Jacilane Pereira de Oliveira Janaína Manoel Couto Jane Catarina Soares Teixeira Jéssica Barreto Tavares da Silva Jessica de Oliveira Lima Joana Darc Oliveira Barros Joana Dark Oliveira Barros Joana Jeker dos Anjos Joselita de Castro Silva Souza Josiane Rubia Crecci Oliveira Josilene Maria de Jesus Prado Jovelina Ribeiro Soares Júlia Helena Bastos Rezende Silva Juliana Bonfante Jussandra Santos Lucena Karol Bastos Keila Emanuela da Silva Paula Ketlhem Lima Costa Laís Lunguinho Figueiredo Lana Cruz De Mariz Laurinda Nazaré Alvarez Pacheco Laurinda Nazaré Alvarez Pacheco Leidjane Iraci Lopes Lesley Ishii Lidiane Cristina de Sousa Barros Lidiane Miranda Guimarães Cardoso Lilian Lima Carvalho Noleto Liliane Fernandes Lim Ki-Mo Livia Ferreira de Lima Lorenna Duarte Lopes Rodrigues Lorruana Medeiros Oliveira Luciana Maria Da Silva Luiz Lacombe Luiza Helena Martins De Souza Luzinete Alves da Silva Marques Marcia Ribeiro F Dias Márcia Silva Mascena Lima Maria Alessandra da Silva Maria Aparecida Martins Maria Aparecida Rodrigues da Silva Maria Cristina da Conceição Alves Maria da Conceição Pereira De Sousa Maria da Penha Conceição Lima Maria Daurianny de Oliveira Medeiros Maria de Jesus Pereira de Sousa Maria Moreira Galvão María Neusa Ferreira Filha Marianne Cristina Serejo do Nascimento Marileide Maria de Mendonça Marisa Alves Romão Mathildes Pereira Ribeiro Castilho Meiriele Fernandes De Souza Freitas Michelly Aparecida de Freitas Cortez Ferreira Michelly Dias Pereira Mirelle Alves Prais da Silva Mirian Pereira dos Santos Lima Mirtes do Socorro Silva Munique Milani Nadla Marina Gomes da Silva Nagila Pessoa Viana do Vale Naiara Luana Barbosa de Mariz Natalie Souza de Moraes Pinheiro Neide Emmily Galvão da Silva Ozaneide Maria De Araújo Estevão Ozeane Alves da Silva Patrícia Soares Thury Araujo Paula Sabino Eunice Cordeiro dos Santos Rachel Alves Rachel Farah Rania Al Haj Ali Raquel Bernardo da Silva Rosa Raquel Gomes Pires Rayane Rodrigues de Sousa Matos Rayene Priscila Silva Militão Rebeca Maria Lima Coelho Regiana Miranda Regina Pereira dos Santos Renata de Freitas Capecchi Renata Freire Domingues da Costa Franco Rita Aparecida dos Passos Rita da Conceição Silva do Nascimento Rosângela Rodrigues Rosemary Soares Antunes Rainha Rosevane Maria Lemos Rosilene Dos Anjos Rozangela Alves Justino Sarah Pereira dos Santos Simone Paes da Silva Saraiva Sinthia Passos do Prado Sissi Massala Daniel Solange Alves Trindade Sophia Rayane de Souza Rodrigues Sophie Davies Stéphanie Caeli Suely Pinto Rabelo Tania Soster Tanieli Telles de Camargo Padoan Teresa Cristina Dias Thatiane da Costa Félix Valquíria Durães Vanessa Xavier dos Santos Vânia Gomes Ataídes da Silva Vanildes Gonçalves dos Santos Vera Alice Fragoso Dos Santos Vera Lúcia Versiani Vilma Gomes de Medeiros Vivian Anatonelly Waldinea Alves Lima De Oliveira Yonatan Goen Zaina Kassen da Silva Coimbra Zélia Maria Gomes da Silva Nunes Zhu Qingqiao JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Sessão Solene Laço Rosa: Unidas pela Prevenção, um movimento que visa aumentar a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esta iniciativa é fundamental para promover a saúde da mulher e reforçar a importância do autocuidado.
O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres em todo o mundo. No Brasil, a detecção precoce e o acesso a informações sobre a doença são essenciais para aumentar as chances de tratamento e cura. A realização dessa sessão solene proporcionará um espaço para discutir a relevância das ações de prevenção e a importância de campanhas educativas que incentivem o exame clínico e a mamografia regular.
Além disso, o evento servirá para fortalecer a rede de apoio às mulheres, promovendo a troca de experiências e informações entre especialistas, sobreviventes e a comunidade. A valorização do autocuidado é crucial; cuidar da saúde física e emocional deve ser uma prioridade para todas as mulheres, e a prevenção é uma ferramenta poderosa nesse processo.
Neste mês de Outubro, é nosso dever como representantes do povo fortalecer essa luta, mobilizar a sociedade e garantir que todas as mulheres tenham acesso às informações e aos recursos necessários para cuidar de sua saúde. Juntos, "Unidos pelo Laço Rosa", podemos fazer a diferença e contribuir para um futuro mais saudável e consciente.
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado em prol das mulheres. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:58:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputado João Cardoso e Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta louvor às pessoas adiante nominadas a ser entregue na sessão solene do aniversário de Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às pessoas abaixo nominadas, a ser entregue na sessão solene em homenagem ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II:
ADERÇO DE SALES DE AQUINO
ALESSANDRA DI GIORNO DO ESPÍRITO SANTO
ANÁLIA FERNANDEZ DE FRANÇA SOUZA
ANTÔNIO BATISTA RIBEIRO FILHO
ASSUELIO RAMALHO DE LUCENA
CARLOS HENRIQUE DUTRA CARDOSO
CÍCERO RIBEIRO MOTA
CLEANE SOUSA DA SILVA
CLEBER NUNES GAMA
DANIELA BATISTA
DARLENE MARIA DA HORA SOUZA SILVA
EDVALDA PAIXÃO DOS SANTOS
EPIFANIA MARIA DE JESUS MENDES
FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
GÉLIA ÂNGELA TEODORO DE SOUSA PACHECO
GILDO VIANA
IVONETE HOLANDA DA SILVA
JOSÉ GOMES DE SOUZA (IN MEMORIAM)
MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA ARAÚJO
MARIA DE LOURDES BRAGA
MARIA JOSEFA DA SILVA
MICHAEL DA SILVA VIEIRA
MINELVINA OLIVEIRA SANTOS
NICASSIO GAMA
NIVEA GLAUCIA DE MORAES FIGUEREIDO.
PAULINA PEREIRA RAMOS
RAIMUNDA TEXEIRA ALVES
RANON BARBOSA DA SILBA
REGINALDO PEREIRA GOMES
REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA
RENATO CARDOSO MACHADO
SANNA LEÃO DE ALENCAR
SERGIO MARQUES DO VALE
SIMONE MAGALHAES
TARLEY GUEDES ROCHA
VALTER SOARES
VANUSA MOREIRA DE SOUSA
WALDIVINO ALVES DE ALMEIDA (in memoriam)
ZEZITA FARIAS BARATA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como finalidade homenagear a Região Administrativa de Sobradinho II por ocasião do seu aniversário, a ser realizada no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI. Estes dados representam um momento significativo para a reflexão pública sobre o esforço e a dedicação de cidadãos e instituições que contribuíram de maneira exemplar para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
Sobradinho II, situado na Região Administrativa XXVI do Distrito Federal, possui uma rica história de crescimento e desenvolvimento que reflete o comprometimento de seus habitantes em construir uma sociedade mais justa, próspera e solidária. Ao longo dos anos, esta região tem demonstrado notável progresso em diversas áreas, como educação, saúde, segurança, infraestrutura e cultura, fruto do trabalho conjunto entre a administração pública e a comunidade.
Neste contexto, é fundamental destacar e louvar as pessoas e entidades que se sobressaíram por suas ações no prol do crescimento de Sobradinho II. Cidadãos, líderes comunitários, profissionais, empresários e organizações têm se empenhado, com dedicação e comprometimento, para contribuir de maneira significativa para a melhoria da qualidade de vida na região.
A escolha da Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II como palco para esta Sessão Solene não é casual. Este espaço educacional simboliza a importância da educação no desenvolvimento humano e social, sendo um local de formação de valores e cidadania, perfeitamente adequado para a realização de uma cerimônia de tamanha relevância.
A proposição da realização deste Movimento de Louvor é de autoria da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado Ricardo Vale e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa, que, juntos, agendaram a importância de celebrar a história e as conquistas de Sobradinho II. A homenagem prestada em Sessão Solene será uma justa e merecida valorização das contribuições de pessoas e instituições, incentivando a continuidade do trabalho em prol do desenvolvimento e do bem-estar de toda a comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, rogamos aos nossos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor, prestando a devida homenagem àqueles que, com suas realizações e comprometimento, tornam Sobradinho II um lugar cada vez melhor para se viver.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane; do Sr. Deputado João Cardoso; do Sr. Deputado Ricardo Vale; e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitamos que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI , às pessoas que especifica:
1. Alexandre Fernandes de Paula Júnior.
2. Fernando Madeira.
3. Gislaine Andréa Almeida Medeiros.
4. Francisco da Silva Conceição.
5. Daniele Silva Marques de Lima.
6. Rosiely Santos Pereira.
7. Diego Rodrigues Rafael Matos.
8. Marcílio Lacerda Almeida.
9. Elisson Gonçalves de Souza.
10. Ricardo Viana.
11. Fábio Lopes de Faria.
12. Débora Cristina da Silva Fernandes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como finalidade homenagear a Região Administrativa de Sobradinho II por ocasião do seu aniversário, a ser realizada no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI. Estes dados representam um momento significativo para a reflexão pública sobre o esforço e a dedicação de cidadãos e instituições que contribuíram de maneira exemplar para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
Sobradinho II, situado na Região Administrativa XXVI do Distrito Federal, possui uma rica história de crescimento e desenvolvimento que reflete o comprometimento de seus habitantes em construir uma sociedade mais justa, próspera e solidária. Ao longo dos anos, esta região tem demonstrado notável progresso em diversas áreas, como educação, saúde, segurança, infraestrutura e cultura, fruto do trabalho conjunto entre a administração pública e a comunidade.
Neste contexto, é fundamental destacar e louvar as pessoas e entidades que se sobressaíram por suas ações no prol do crescimento de Sobradinho II. Cidadãos, líderes comunitários, profissionais, empresários e organizações têm se empenhado, com dedicação e comprometimento, para contribuir de maneira significativa para a melhoria da qualidade de vida na região.
A escolha da Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II como palco para esta Sessão Solene não é casual. Este espaço educacional simboliza a importância da educação no desenvolvimento humano e social, sendo um local de formação de valores e cidadania, perfeitamente adequado para a realização de uma cerimônia de tamanha relevância.
A proposição da realização deste Movimento de Louvor é de autoria da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado Ricardo Vale e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa, que, juntos, agendaram a importância de celebrar a história e as conquistas de Sobradinho II. A homenagem prestada em Sessão Solene será uma justa e merecida valorização das contribuições de pessoas e instituições, incentivando a continuidade do trabalho em prol do desenvolvimento e do bem-estar de toda a comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, rogamos aos nossos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor , prestando a devida homenagem àqueles que, com suas realizações e comprometimento, tornam Sobradinho II um lugar cada vez melhor para se viver.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 21:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 09:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 31 de outubro de 2024, às 19h30, em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano, no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano, no dia 31 de outubro de 2024, às 19h30, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2019, foi sancionada a Lei nº 6.313, que instituiu e incluiu no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado anualmente no dia 4 de julho. Esta legislação foi criada com o intuito de prestar um justo reconhecimento aos militares bombeiros que se encontram na Reserva Remunerada ou Reformados, os quais dedicaram uma parte significativa de suas vidas ao serviço de combate a incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e outros serviços técnicos especializados no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
É por essa razão que o militar veterano merece ser celebrado pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. É indispensável que a sociedade reconheça o legado deixado por cada um deles, demonstrando honrarias ao seu serviço, dedicação e valor.
Ademais, essa valorização contribui para a construção de uma cultura de respeito, colaboração e aprendizado mútuo dentro da corporação, fortalecendo a união entre os bombeiros e assegurando a excelência no cumprimento de suas missões.
Assim, reconheço que cabe a esta Casa Legislativa apoiar os veteranos e suas famílias, garantindo que cada um receba o cuidado e o apoio que merecem, seja através de ações concretas ou homenagens singelas que ressaltam as contribuições dispensadas ao longo dos anos.
Nesse sentido, desde a entrada em vigor da lei, diversos encontros foram realizados com bombeiros veteranos que tiveram a oportunidade de compartilhar algumas de suas histórias marcantes na Corporação. Essas narrativas serão eternizadas através da publicação da 4ª edição da Revista Veterano, em tributo a esses valorosos militares que dedicaram anos ao serviço da população do Distrito Federal.
Dessa forma, durante a Sessão Solene será realizada a apresentação oficial da 4ª edição da Revista Veterano, com a entrega de Moções de Louvor aos agraciados no evento, proporcionando o enaltecimento do trabalho desempenhado com dedicação e altruísmo por esses militares.
Diante do exposto, conclamo os nossos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado Roosevelt
PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 13:34:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 13:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 13:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:05:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão Solene Laço Rosa, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024, às 14h no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene Laço Rosa, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024. às 14h no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Sessão Solene Laço Rosa: Unidas pela Prevenção, um movimento que visa aumentar a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esta iniciativa é fundamental para promover a saúde da mulher e reforçar a importância do autocuidado.
O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres em todo o mundo. No Brasil, a detecção precoce e o acesso a informações sobre a doença são essenciais para aumentar as chances de tratamento e cura. A realização dessa sessão solene proporcionará um espaço para discutir a relevância das ações de prevenção e a importância de campanhas educativas que incentivem o exame clínico e a mamografia regular.
Além disso, o evento servirá para fortalecer a rede de apoio às mulheres, promovendo a troca de experiências e informações entre especialistas, sobreviventes e a comunidade. A valorização do autocuidado é crucial; cuidar da saúde física e emocional deve ser uma prioridade para todas as mulheres, e a prevenção é uma ferramenta poderosa nesse processo.
Neste mês de Outubro, é nosso dever como representantes do povo fortalecer essa luta, mobilizar a sociedade e garantir que todas as mulheres tenham acesso às informações e aos recursos necessários para cuidar de sua saúde. Juntos, "Unidos pelo Laço Rosa", podemos fazer a diferença e contribuir para um futuro mais saudável e consciente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:45:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 9 - PLENARIO - Aprovado(a) - (135294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBEMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Max Maciel)
À Emenda (subemenda) Modificativa nº 03 ao Projeto de Lei nº 1.239/2024, que “altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.
Inclua-se, o seguinte inciso ao art. 8º do PL nº 1239/2024:
“Art. 8º.
[...]
IV - impacto na mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público."
JUSTIFICAÇÃO
Ainda que a Lei Distrital nº 6.744 considerasse a mobilidade urbana, esta não possui especificações adequadas no que tange a análise da geração de tráfego e da demanda por transporte público.
Diante disso, percebe-se a lacuna latente de se realizar a avaliação do tráfego com o intuito de identificar impactos no sistema viário, quantificando e analisando alterações no desempenho operacional das vias principais em torno dos novos empreendimentos. Esse estudo é crucial para compreender as condições físicas e operacionais das vias, as rotas de acesso, as distribuições do tráfego gerado pelas diversas alternativas de acesso e as estimativas de geração de viagens associadas ao empreendimento. Além disso, avalia-se o impacto das novas viagens sobre as já existentes nas vias, o nível de serviço operacional dessas vias e as medidas mitigadoras necessárias para preservar e otimizar as condições de fluidez, segurança e conforto para os usuários do sistema viário externo.
A emenda também corrobora com a atualização da Lei Distrital nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), alinhando-a ao Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que norteia o desenvolvimento urbano no Brasil.
Perante o exposto a presente emenda tem por objetivo que as obras prevejam o impacto viário, buscando atender a necessidade das demandas de deslocamento da população do Distrito Federal.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 12:25:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 54 anos da Fecomércio - DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em homenagem ao aniversário de 54 anos da Fecomércio - DF.
Alberto Salvatore Giovani Vilardo Antônio
José Matias de Sousa
JUSTIFICAÇÃO
A Fundação da Fecomércio (Federação do Comércio do Distrito Federal) ocorreu no dia 28 de dezembro de 1970 pela representação de cinco sindicatos patronais de Lojistas, Produtos Farmacêuticos, Corretores de Imóveis, Revendedores de Automóveis e Varejistas de Carnes.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio -DF) é um órgão sindical de grau superior não estatal. É responsável por administrar no Distrito Federal o Sistema Fecomércio. Fazem parte desse sistema, além da própria federação, o Instituto Fecomércio (IF), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC).
Dentre os seus objetivos, a Federação procura orientar, coordenar, proteger e representar perante as autoridades administrativas e judiciárias todas as atividades e categorias econômicas dos setores de Comércio, Serviços e Turismo. Busca, assim, contribuir para o desenvolvimento econômico, social e político do Distrito Federal.
Como órgão técnico e consultivo de Estado, cabe a instituição celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho, de âmbito regional. Além de colaborar no estudo e soluções dos problemas relacionados à atividade econômica.
Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.
Sala das Sessões, …
wellinton luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de sessão solene no dia 24/10/2024, com o tema Elas vendem: o reconhecimento do empreendendorismo feminino no Distrito Federal e Entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de sessão solene, no Auditório desta Casa, no dia 24 de outubro de 2024, às 19h, com o tema Elas vendem: o reconhecimento do empreendendorismo feminino no Distrito Federal e Entorno.
JUSTIFICAÇÃO
Com a sessão solene acima requerida, pretendemos prestar uma justa homenagem a todas as mulheres empreendendoras do Distrito Federal e Entorno, que destacam na luta por melhores condições de vida para si e sua família, ao mesmo tempo em que contribuem para melhorar a economia de nossa Capital.
Sala das Sessões, 7 de outubro de 2024
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (135300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 220, de 7 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1347/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo - Pedagogo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/10/2024, às 09:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
- Agatha Patrícia Rodrigues Ribeiro
- Amanda Rodrigues Tonhá
- Anna Carolina de Barros Pinto
- Antonio Otavio Veloso
- Ayla Maria Mota Moura
- Bárbara Elisa Mattos Vieira
- Bruna Florêncio Chilon Álvares Sobrinho
- Bruno Lopes de França
- Cintia Resende
- Danielle Alves Bretas
- Danielle Cristina Rodrigues Fontenele
- Danilo Rafael da Costa Ataides
- Dante Lima Gomes
- Eliana Caldas de Sousa
- Elza Paula Nunes Gonçalves Miranda
- Erika Botelho Borges
- Estela Oliveira Rodrigues de Carvalho
- Fernanda Maria Guimaraes Campos Avila
- Fernanda Maria Nunes
- Fernanda Victorio Santos Cimino
- Flávia Ferreira da Silva Franca
- Flavio da Silva Borges
- Gabriele Garcia Alvarenga Cabral
- Gabriele Meneses de Lima
- Gabrielle Silva Mesquita
- Gabrielle Souza Andrade Barbeiro
- Gabryelle Pryscilla Batista
- Giovanna Fernandes Cassaro
- Glaciele Nascimento Xavier
- Helder Fonseca e Mendes
- Isabela Brito Alves de Faria
- Jacymária Teixeira do Prado
- Jaqueline Gomes dos Santos
- Jefferson Dias Fernandes
- Juliana Dias Areda Vasconcelos Durans
- Juscelino Castro Blasczyk
- Kenia Daniel Arcântara De Jesus
- Kristiane Silvane Ribeiro Almeida
- Lailana de Pina Jaime e Vasques Brossi de Siqueira
- Lauana Dos Santos Almeida
- Layla Souza Gondim
- Lays Reis Ribeiro
- Leticia Alcantara Ribeiro
- Lilian Soares de Oliveira Marques
- Livia Amado Rabelo
- Lívia Sampaio Barriomuevo
- Livian Sharon Camargo Duarte
- Luana Gomes de Andrade Rodrigues
- Luana Lima Gomes Del Sarto
- Luciana Guimarães Farias Gomes
- Luciana Maia Cardoso
- Magali Francisca de Oliveira Silva
- Marcos Ferreira Calixto
- Maria Caroline Sarmento Bento
- Maria Caroline Sarmento Bento
- Matheus Gonçalves Ferreira
- Maysa Ferraz Reis Barroso
- Mchilanny Bussinger de Menezes
- Patricia Dalton Capella Fernandes
- Patricia Matos Giachini
- Pedro Henrique Cortes de Sousa
- Pedro Reis de Oliveira
- Pollyana Barbosa de Lima
- Priscilla Flávia de Melo
- Rafaela Souza de Oliveira
- Renata Felix Leite da Silva
- Renata da Nóbrega Souza de Castro
- Ruan Luiz Rodrigues de Jesus
- Sabrina Goursand de Freitas
- Sayara Vianna Nunes
- Sérgio Carlos Baldini Levy
- Sheilla Elisa Brandão
- Silvana Carvalho Ribeiro Rezende
- Stephannie Vitoria Marques Teixeira
- Stephany Teodoro Correa da Silva
- Teixeira Luna
- Thais de Brito da Silva
- Thais Gontijo Ribeiro
- Thalya Dias Gomes Mariano
- Thatyanne Soares Souza de Oliveira
- Thayze Souza Braga
- Thiago Pereira Da Silva
- Valquíria Nunes
- Viviane França
- Yanka Cristhina Bezerra da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução, que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde, com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicos quanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de um sistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus de complexidade.
A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. O Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dos fisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A Lei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garante uma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições de trabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pela Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.
A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividades terapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutas ocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde. Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dos pacientes, especialmente em situações de alta complexidade.
A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões do Brasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição desses profissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número de habitantes nas regiões brasileiras:
Entretanto, houve crescimento expresso de profissionais atuantes na área nos últimos anos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia de Covid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda por atendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, que hoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação e cuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipes multidisciplinares.
O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS, UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas instituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender às demandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.
A realização da entrega da presente moção na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grande importância para reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde e na reabilitação de pacientes e valorizar a atuação dessas profissões no SUS, fundamentais em todas as esferas da saúde pública.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 11:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na quadra poliesportiva da QN 8C, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na quadra poliesportiva da QN 8C, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no urbanismo da Região Administrativa do Riacho Fundo II, com aprimoramento no sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na quadra poliesportiva da QN 8C.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Riacho Fundo II é bastante deficitária, principalmente na QN 8C, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente na quadra poliesportiva da localidade ora citada, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Riacho Fundo II, especialmente na quadra poliesportiva da QN 8C, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF'Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (135250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para as UBSs do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para as UBSs do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Riacho Fundo II, no sentido de se implementar fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o quadro de servidores das UBSs da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento das UBSs da região. Foram relatados deficits e ausência de médicos em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população se estenda mais que o desejado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos tem ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro que se implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para as UBSs do Riacho Fundo II, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 14:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (135248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 07/10/2024, às 11:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (135244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 188/2024 foi avocada a Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 07/10/2024.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2024, às 20:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (135246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1298/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 07/10/2024.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2024, às 20:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (135209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes para a implementação do Programa Servidor Amigo do Autista, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, na formulação e implantação de programas destinados a capacitação de servidores públicos, deve instituir programa para acolher e atender pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no âmbito do serviço público do Distrito Federal, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º Fica assegurado a implementação do Programa Servidor Amigo do Autista, visando capacitar e aperfeiçoar servidores e empregados públicos para melhor acolher e atender pessoas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como seus pais, responsáveis e/ou acompanhantes, quando necessitarem de atendimento dos serviços públicos.
Parágrafo único. A capacitação e o aperfeiçoamento de que trata o caput desta Lei, aplica-se, no que couber, aos trabalhadores terceirizados e estagiários que prestam serviços nos órgãos públicos.
Art. 3º O Programa Servidor Amigo do Autista, tem como diretrizes:
I - identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA;
II - abordagens inclusivas e acolhedoras, garantindo uma atenção individualizada a cada indivíduo;
III - atendimento mais qualificado e humanizado as famílias e as pessoas autistas, a fim de realizar um atendimento moderno, garantindo agilidade e eficiência em todo o processo;
IV - interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas;
V - promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no público-alvo;
VI - atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA quando solicitado apoio.
Art. 4º Para a otimização do programa previsto nesta lei, os órgãos da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, poderão firmar convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, para fins de capacitação técnica e treinamento dos servidores e empregados públicos, no atendimento às pessoas autistas, nos termos da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevista na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, mediante disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. A capacitação e o treinamento de que trata o caput deste artigo, serão ministrados em duas etapas, teórica e prática, por entidade especializadas e por profissionais habilitados.
Art. 5º O curso de capacitação e aperfeiçoamento técnico de que trata esta Lei, deve ser gratuito e de acesso a todos os servidores públicos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
Muito de tem falado e escrito sobre a inclusão, que tem como princípio a inserção da pessoa com deficiência no âmbito social. As pessoas com deficiência, especialmente, com Transtorno do Espectro Autista – TEA, tem o pleno exercício de seus direitos, onde ações eficazes propiciem a sua inclusão adequada, participação e atendimento igualitário.
A presente proposição, tem um caráter multidisciplinar de construção de uma cultura inclusiva, de respeito a diversidade, que garanta condições para que o usuário do serviço publico possa ser bem atendido.
Um bom atendimento ao usuário dos serviços públicos faz toda a diferença na consolidação da imagem da prestação do serviço, onde as relações sejam humanizadas e acaba por ser determinante para a percepção de qualidade por parte dos cidadãos e do envolvimento de todos em busca da excelência no atendimento e na qualidade dos serviços.
Portanto, a excelência no atendimento significa um conjunto de atividades desenvolvidas por uma organização direcionadas a identificar as necessidades dos seus usuários, procurando atender suas expectativas, criando ou elevando o seu nível de satisfação.
O cidadão demanda melhores serviços e exige melhor gestão dos recursos e do patrimônio público. E, quando a percepção e as expectativas do usuário sobre a prestação de serviços são maiores que a qualidade do atendimento recebido, temos a insatisfação. Por outro lado, quando essas expectativas são atingidas ou superadas, temos um cidadão satisfeito com o serviço público. A empatia é um fator de extrema importância para a excelência no atendimento. Por isso precisamos promovendo assim a inclusão social, direitos e cidadania. Além disso, implementar ações específicas junto ao cidadão autista.
Neste sentido, a aplicação da qualificação dos servidores no atendimento a pessoas com TEA, proporcionará uma maior possibilidade de mudarmos comportamento e promovermos a fundamental inclusão.
Por outro lado, a qualidade no atendimento destas pessoas só poderá ser alcançada, a partir de uma abordagem multidisciplinar sobre os conceitos e as técnicas básicas acerca dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), oferecendo, aos servidores capacitação de forma contínua. Providenciar capacitação profissional é o melhor caminho para que se diminuam os erros no cuidado com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O treinamento e a capacitação deque trata este projeto de lei, irá produzir uma integração mais qualificada entre os diversos órgãos e setores do funcionalismo na mobilização para promoção de conscientização nos melhores encaminhamentos referentes ao assunto.
Por fim, o projeto de lei ora apresentado, cumpre o objetivo de assegurar direitos previstos pela Lei federal nº 12.764, de 2012, chamada de Lei Berenice Piana, (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), onde os autistas devem ter acesso à educação, proteção social, trabalho e serviços que propiciem a igualdade de oportunidades, além do direito ao diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Diante disso e do crescente números de diagnósticos de TEA no Distrito Federal, há a necessidade de capacitar os servidores para torná-los aptos a identificar minimamente a pessoa diagnosticada com TEA, interagir mediante as técnicas aplicadas, promover a garantia da inclusão social, direitos e cidadania e atender as demandas quando for solicitado o apoio.
Pelo exposto, considerando a nobreza e legitimidade da presente Proposição, e considerando o apelo social que a matéria reúne, requeiro aos nobres pares o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - Cancelado - (135214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana do Evangélico, a ser realizada anualmente, preferencialmente, na última semana do mês de outubro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à pauta Cristã, às políticas públicas a ela destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana serão organizadas pela Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser organizada anualmente pela Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A data da última semana de outubro, é motivada pela data do Dia do Evangélico, que é anualmente comemorada no dia 30 de outubro.
A proposta de instituição da Semana do Evangélico no âmbito desta Casa de Leis visa reconhecer e valorizar a contribuição das comunidades evangélicas para a sociedade. A presença significativa dos evangélicos na capital federal demanda uma atenção especial, tanto no contexto social, quanto no cultural.
O projeto de resolução se fundamenta na importância da diversidade religiosa, uma dos pilares da democracia. As comunidades evangélicas têm desempenhado um papel fundamental na promoção dos valores como solidariedade, respeito, amor ao próximo e justiça social.
A Semana do Evangélico será ainda, uma oportunidade para fomentar o diálogo entre as diferentes denominações. A Câmara Legislativa pode servir como um espaço de debate e reflexão sobre a importância da fé para o ser humano e para a humanidade.
A proposta inclui a realização de eventos culturais como: além de solenidades, concertos, palestras e exposições, que destacarão a rica produção artística e cultural das comunidades evangélicas. Isso não só promoverá a cultura local, mas também incentivará a participação da sociedade em atividades que reforçam os laços de comunhão com Deus.
Por meio desse evento, a Câmara Legislativa, por meio da Frente Parlamentar Evangélica da Casa, poderá apoiar iniciativas que incentivem a cidadania ativa, como projetos de voluntariado e ações sociais que beneficiem a comunidade, contribuindo para uma desenvolvimento social mais equitativo.
Portanto, a instituição da Semana do Evangélico é uma medida que reafirma o compromisso desta Casa de Leis com a pluralidade e a diversidade, promovendo um ambiente de respeito e inclusão. Ao reconhecer a importância das comunidades evangélicas, estamos fortalecendo a democracia e construindo uma sociedade mais justa e harmônica.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que representa um passo significativo na valorização da diversidade religiosa em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 01 de outrubro de 2024
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2024, às 17:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2024, às 18:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2024, às 18:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 09:17:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 13:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135214, Código CRC: fde1f274
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Projeto de Lei - (135211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para os garis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade aos garis nos serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Art. 2º A gratuidade prevista nesta Lei tem validade em todos os veículos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Art. 3° Para o exercício do direito previsto nesta Lei, o gari deve estar uniformizado e apresentar documento comprobatório da atividade de gari no Distrito Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A atividade dos garis, que consiste em coletar o lixo e efetivar a limpeza de ruas, praças e demais espaços públicos, é essencial para a qualidade de vida de toda a população, para a conservação das cidades e para o meio ambiente.
Além disso, o trabalho desempenhado pelos garis é de grande importância para a sustentabilidade e para a prevenção de doenças.
Esses trabalhadores saem de suas casas, nos horários mais variados e, no mais das vezes, mais inconvenientes, como a madrugada, para se deslocarem para o seu local de trabalho.
Para esse deslocamento, o gasto mensal desses trabalhadores, considerada a passagem de R$ 5,50, ultrapassa os R$ 250,00.
Tendo em vista a relevantíssima natureza das atividades realizadas pelos garis, e considerando-se que são profissionais normalmente mal remunerados, avulta a conveniência e oportunidade de se prever a gratuidade para essa categoria profissional.
Convém destacar que o ex-deputado Tabanez apresentou o Projeto de Lei nº 2.645/2022, tratando exatamente dessa gratuidade. Ocorre que o referido projeto foi arquivado, com fundamento no art. 137 do Regimento Interno, não havendo, portanto, óbice ao regular trâmite da presente proposição, à luz do que dispõe o art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno.
Ante os argumentos acima enumerados, a aprovação do presente projeto de lei é de suma importância para que possamos facilitar o acesso dos garis ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 14:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135211, Código CRC: 9e8c93e7
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Indicação - (135218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fechamento de vala causada por erosão e recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 3 da QR 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fechamento de vala causada por erosão e recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 3 da QR 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do Conjunto 03 da QR 425, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe uma vala, causada pela erosão da terra, que está servindo como local de descarte irregular de lixo e entulho. Além do transtorno causado pelo mau cheiro do lixo e pelo risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, a segurança dos moradores também está sendo colocada em risco, em virtude do iminente risco de afundamento do asfalto, por conta do desbarrancamento das terras da erosão.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fechamento de vala causada por erosão e recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 3 da QR 425, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 14:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do Centro Educacional Agrourbano Ipê, no Caub II, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do Centro Educacional Agrourbano Ipê, no Caub II, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do Centro Educacional Agrourbano Ipê, no Caub II, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho e lixo acumulado na localidade. Essa situação gera transtorno para a população, principalmente para os alunos e demais frequentadores da escola, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, vetores de doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando em áreas escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do Centro Educacional Agrourbano Ipê, no Caub II, no Riacho Fundo II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 14:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CERIM - (135217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 4 de setembro de 2024, às 18h30,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 4 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/10/2024, às 17:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135217, Código CRC: f3935d69
-
Despacho - 3 - CERIM - (135212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 28 de junho de 2024, às 10h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 4 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/10/2024, às 16:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CERIM - (135216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de setembro de 2024, às 9h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 4 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/10/2024, às 17:09:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (135213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-Seleg(135182).
Brasília, 4 de outubro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 16:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135213, Código CRC: 813d7d5b
-
Despacho - 2 - SELEG - (135182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/10/2024, às 12:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (135176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das placas de endereçamento da QE 34, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das placas de endereçamento da QE 34, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de sinalização urbana da Região Administrativa do Guará, mais especificamente da QE 34, com a revitalização das placas de sinalização de endereços da localidade.
Segundo relatado por moradores, as placas de endereçamento da região encontram-se velhas, desgastadas, algumas estão com difícil visualização noturna e outras estão soltas ou caindo, devido à erosão, chuvas ou por terem sido arrancadas. Por isso, precisam ser trocadas.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação dos pedestres que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização das placas de endereçamento da QE 34, no Guará, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2024, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a pavimentação do estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 28, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a pavimentação do estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 28, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Ceilândia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a pavimentação do estacionamento do CEF 28.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região que o estacionamento da escola ora citada não possui pavimentação, sujeitando a população a conviver com a poeira no período da seca e com a lama no período chuvoso.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na preservação dos veículos. A execução dessa obra irá contribuir para facilitar o acesso de pais e alunos ao CEF 28, além de resguardar o conforto da população local.
Dessa forma, sugiro a pavimentação do estacionamento do CEF 28, em Ceilândia, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do trânsito e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2024, às 16:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 10:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135165, Código CRC: 2da43c69
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Despacho - 2 - SACP - (135163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 10:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135163, Código CRC: e576699a
-
Despacho - 2 - SACP - (135160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 10:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135160, Código CRC: 2de9da40
-
Despacho - 2 - SACP - (135156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 10:54:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135156, Código CRC: 6fae5855
-
Despacho - 2 - SACP - (135154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 10:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135154, Código CRC: 20c489f7
-
Despacho - 2 - SACP - (135158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 10:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135158, Código CRC: 2068235a
-
Despacho - 1 - SELEG - (135145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, para providências cabíveis:
- Análise da admissibilidade.(Art. 175 do RI).
- Encaminhamento a Assessoria Legislativa para análise;
- Declaração de Prejudicialidade. (Art. 176 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2024, às 19:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135145, Código CRC: a3f0a4d8
-
Despacho - 1 - SELEG - (135144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, para providências cabíveis:
- Análise da admissibilidade.(Art. 175 do RI).
- Encaminhamento a Assessoria Legislativa para análise;
- Declaração de Prejudicialidade. (Art. 176 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2024, às 19:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135144, Código CRC: 8aceb1c2
-
Despacho - 2 - SELEG - (135142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2024, às 19:34:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135142, Código CRC: 4b94021d
-
Despacho - 2 - SELEG - (135141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2024, às 19:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135141, Código CRC: 3fe2a764
-
Despacho - 2 - SELEG - (135143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2024, às 19:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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