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Indicação - (135516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07/09 da QR 407, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07/09 da QR 407, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, especialmente no Conjunto 07/09 da QR 407, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, a CAESB realizou serviços de manutenção na rede de águas da região e não finalizou os trabalhos, deixando buracos ao longo da via da localidade ora citada.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 07/09 da QR 407, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (135513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Redação Final - CCJ - (135452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.347 DE 2024
Redação Final
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º A tabela de escalonamento vertical do cargo Técnico em Enfermagem da carreira Técnica em Enfermagem fica reestruturada nos termos do Anexo I, a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional.
Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, em 2 parcelas anuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.
Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 6º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual será atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.
ANEXO I
TABELA DE VERTICALIZAÇÃO – CORRELAÇÃO
CARGO
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM
ESPECIAL
V
ESPECIAL
IV
IV
III
II
I
PRIMEIRA
VI
V
IV
III
III
II
II
I
I
SEGUNDA
VII
PRIMEIRA
IV
VI
III
V
II
IV
I
III
SEGUNDA
V
II
IV
I
III
TERCEIRA
VII
II
VI
I
V
TERCEIRA
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)
CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEM
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
20 HORAS
40 HORAS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ESPECIAL
IV
3.512,21
7.024,41
III
3.427,85
6.855,70
II
3.343,50
6.686,99
I
3.259,14
6.518,28
PRIMEIRA
IV
3.174,79
6.349,58
III
3.052,09
6.104,18
II
2.983,07
5.966,15
I
2.914,06
5.828,11
SEGUNDA
V
2.845,04
5.690,08
IV
2.776,02
5.552,04
III
2.707,01
5.414,01
II
2.614,98
5.229,96
I
2.561,30
5.122,60
TERCEIRA
V
2.507,62
5.015,24
IV
2.453,94
4.907,88
III
2.400,26
4.800,52
II
2.346,58
4.693,16
I
2.292,90
4.585,80
ANEXO III
VIGÊNCIA
01/10/2025
01/04/2026
Reajuste
5%
5%
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/10/2024, às 10:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, promova a construção de um estacionamento e uma quadra de esportes na Escola Classe 55, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, promova a construção de um estacionamento e uma quadra de esportes na Escola Classe 55, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender à solicitação da comunidade escolar da Escola Classe 55 da Ceilândia, que reivindica a instalação de um estacionamento e uma quadra de esportes na referida escola.
A falta de infraestrutura e acessibilidade faz com que as pessoas utilizem áreas improprias e irregulares para estacionarem seus veículos, causando transtornos aos frequentadores da Escola Classe 55. Dessa forma, a construção do referido estacionamento além de garantir a segurança da comunidade, oferecendo um local adequado para que os carros sejam estacionados, impedirá o uso de áreas proibidas para essa finalidade.
A prática esportiva nas escolas é essencial para a formação de crianças e adolescentes. Ela promove o desenvolvimento dos alunos, trazendo benefícios à saúde, melhor qualidade de vida e aumento na capacidade cognitiva, resultando em um melhor desempenho acadêmico.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer infraestrutura adequada e um local para a prática esportiva nas escolas, demonstra seu compromisso com a segurança, promoção da saúde e formação integral dos alunos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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Indicação - (135450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova a instalação de placas de sinalização vertical e horizontal na quadra QSF 06, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova a instalação de placas de sinalização vertical e horizontal na quadra QSF 06, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam que seja instalado placas de “Pare”, placas de “Limites Máximo de Velocidade” e a organização das vagas de estacionamento na praça interna e entrada da QSF06 de Taguatinga Sul.
Ressalta-se que há muitas crianças que residem e brincam no local, ficando expostas ao constante trânsito de veículos em alta velocidade. Além disso, os carros que circulam pela praça costumam estacionar de maneira desordenada, prejudicando a circulação e causando transtornos aos moradores e frequentadores da área.
Dessa forma, faz-se necessário a instalação das referidas e a organização de vaga de estacionamento na praça, garantindo mais conforto e segurança à essa comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (135448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade, aprovado na 9ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/10/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 09/10/2024, às 10:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (135449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Jaqueline Silva, Pela admissibilidade, aprovado na 9ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/10/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 09/10/2024, às 10:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (135451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 9ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/10/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 09/10/2024, às 10:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (135453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 9ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/10/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 10/10/2024, às 08:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (135457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/10/2024, às 11:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135457, Código CRC: 1ad3c6fe
-
Despacho - 10 - SACP - (135455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/10/2024, às 11:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135455, Código CRC: b12b6c8b
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Indicação - (135444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo na Avenida Erasmo de Castro, nas imediações do balão da entrada de Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo na Avenida Erasmo de Castro, nas imediações do balão da entrada de Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias na infraestrutura e no urbanismo nas imediações do balão da entrada da Região Administrativa de Arapoanga, na Avenida Erasmo de Castro.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada necessita de melhorias na sua infraestrutura e no seu urbanismo: há mato que carece de roçagem e calçadas que necessitam de revitalização, pois se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro o aprimoramento da infraestrutura e do urbanismo nas imediações do balão da entrada de Arapoanga, na Avenida Erasmo de Castro, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:56:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135444, Código CRC: 0f4661ec
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Indicação - (135443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, especialmente no Conjunto 09/10 da QR 606, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, há mais de cinco meses a CAESB realizou serviços de manutenção na rede de águas da região e não finalizou os trabalhos, deixando buracos ao longo da via da localidade ora citada.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135443, Código CRC: 6ffd2e4f
-
Indicação - (135447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento na entrequadras 33/34, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento na entrequadras 33/34, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Brazlândia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de estacionamento na entrequadras 33/34.
Foi relatado por moradores e comerciantes da região que não existe estacionamento público na localidade, fato que obriga os frequentadores, principalmente os clientes do comércio local, a estacionarem os carros ao longo da via.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na preservação dos veículos. Proporciona ainda mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a construção de estacionamento na entrequadras 33/34, em Brazlândia, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do trânsito e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 5 - CEOF - (135445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento de emenda aditiva apresentada por este relator, aprovado na 9ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/10/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 4 - CEOF - (135446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela aprovação e admissibilidade, aprovado na 9ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/10/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 6 - SELEG - (135428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (135414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (135416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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Despacho - 1 - SELEG - (135412)
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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Despacho - 1 - SELEG - (135384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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Despacho - 1 - SELEG - (135382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (135372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene Externa, no dia 31 de outubro de 2024, às 19h, na Escola Parque da Natureza de Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 124, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem à Escola Parque da Natureza de Brazlândia (EPNBraz), no dia 31 de outubro de 2024, às 19h, em sua sede, localizada na Quadra 03, Área Especial do Setor Veredas - Antigo Polo de Arte e Cultura de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A EPNBraz foi inaugurada em outubro de 2014, com o objetivo de expandir as Escolas Parques para outras regiões administrativas, além do Plano Piloto, e para integrar o Programa “Cidade Escola Candanga”. Neste sentido, a estrutura pedagógica da EPNBraz é baseada no ensino das Artes (em suas diversas linguagens), da Educação Física, da Educação Ambiental e da Educação Patrimonial por meio de uma relação educacional dialógica e horizontalizada, conforme preconizava Paulo Freire.
As crianças, adolescentes e jovens de Brazlândia, que frequentam as escolas públicas da cidade, a maioria do campo, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, são atendidas na Escola Parque da Natureza de Brazlândia, com vistas ao processo de ensino-aprendizagem dessas quatro disciplinas, desenvolvido na perspectiva da educação integral.
A Escola vem desenvolvendo ao longo dos anos, uma formação integral e emancipadora para os alunos das escolas públicas de Brazlândia, merecendo a homenagem aqui proposta.
Diante do exposto, proponho a realização da Sessão Solene para homenagear os profissionais e a escola pelo importante trabalho desenvolvido em prol da Educação e rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 20:45:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada com outro tema, “Os desafios do serviço social nos espaços sociocupacionais”, no dia 16 de maio de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/10/2024, às 18:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (135370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia dia 3 de junho de 2024, às 14h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (135366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de junho de 2024, às 9h30,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (135365)
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Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de maio de 2024, às 10h,
no Plenário desta Casa de Leis.
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Despacho - 3 - Cancelado - CERIM - (135373)
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Evento não realizado.
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Despacho - 3 - CERIM - (135371)
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Evento não realizado.
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Despacho - 3 - CERIM - (135369)
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Evento não realizado.
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Despacho - 3 - CERIM - (135368)
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Evento não realizado.
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Parecer ao PL 1209/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1209/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, sobre o Projeto de Lei nº 1209/2024, que “Institui o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa”.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 1209, de 2024, que – conforme seu art. 1º – institui o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa na rede pública de saúde. No parágrafo único do artigo, especifica que a epidermólise bolhosa (EB) compreende um grupo de doenças raras não transmissíveis, com causas genéticas ou autoimunes.
Os objetivos do Programa são elencados no art. 2º e abordam aspectos de divulgação sobre informações à população, capacitação de profissionais, organização de apoio voluntário para arrecadação de insumos, promoção da inclusão social dos pacientes e implementação de protocolo clínico e diretrizes terapêuticas na rede assistencial de saúde.
O art. 3º, em seus quatro incisos, determina a oferta de consultas, exames, curativos, suplementos, medicamentos, além de acesso a atendimento multidisciplinar, inclusive no tocante ao acompanhamento genético.
Quanto à aplicação da lei, o art. 4º descreve as responsabilidades do Poder Executivo no concernente à organização dos serviços de referência para tratamento da doença, bem como no que se refere à celebração de convênios e parcerias.
O art. 5º assevera que “o Poder Executivo deve promover a divulgação das Diretrizes Brasileiras para os cuidados de pacientes com Epidermólise Bolhosa junto às unidades e aos profissionais de saúde, bem como deve promover campanhas de conscientização sobre a condição de raridade e não transmissibilidade da doença (…)”.
Por fim, os arts. 6º e 7º tratam, respectivamente, da questão de financiamento das ações e da vigência da lei na data de publicação.
Na Justificação, o autor afirma que as políticas públicas sobre o tema ainda não são suficientes para atender às inúmeras demandas existentes e, por isso, roga pela aprovação do Projeto.
A Proposição foi lida em 6/8/2024 e distribuída para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, será enviado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a criação de Programa de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa. Logo, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com o Ministério da Saúde, a epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara, incurável, diagnosticada por biópsia da pele e imunofluorescência direta, que provoca a formação de bolhas na pele por conta de qualquer atrito cotidiano. Estima-se que cerca de 500 mil pessoas em todo o mundo tenham a doença. No Brasil, não há dados precisos, mas calcula-se que sejam aproximadamente 800 pessoas acometidas.
Em relação à assistência à epidermólise no Distrito Federal, o Hospital Universitário de Brasília (HUB), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), é referência nacional e mundial na área. Sobre a rede própria da cidade, o Centro de Referência em Doenças Raras funciona, atualmente, em espaço limitado no Hospital de Apoio de Brasília (HAB), mas há investimento público em curso para construção de estrutura mais adequada.
No concernente às diretrizes clínicas, vigora no Distrito Federal a Portaria nº 29, de 1º de março de 2016, que – entre outros documentos – aprova o Protocolo de Tratamento para pacientes portadores de Epidermólise Bolhosa. No entanto, são frequentes as notícias na imprensa de falta de medicamentos e curativos para esses pacientes, o que demonstra a importância de que os agentes legiferantes e de fiscalização estejam atentos ao seu papel de fortalecer as políticas públicas relativas ao assunto. Nesse sentido, instituir programa específico para atenção às pessoas com epidermólise pode contribuir para conferir solidez às ações.
Registre-se, oportunamente, que os dispositivos contidos no Projeto em comento estão em pleno acordo com as diretrizes expressas pela Lei distrital nº 5.225, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Política para Tratamento de Doenças Raras no Distrito Federal. Do texto legal, destacamos os arts. 3º e 4º:
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo oferecer serviços de saúde especializados às pessoas com doenças raras, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada por meio do Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Art. 4º A Política para Tratamento de Doenças Raras, no âmbito do Distrito Federal, deve ser executada preferencialmente em Centros de Referência em Doenças Raras, devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de Centros de Referência em Doenças Raras, o Poder Executivo pode criar os centros a que se refere o caput, ou firmar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou com instituições, com vistas à oferta dos serviços.
Dito isso, quanto à análise de mérito do Projeto, deve-se ter em mente que, assim como ocorre com as demais doenças raras, embora a prevalência da condição não seja numericamente significativa, seus impactos sobre os pacientes e familiares são extremos, em virtude do grau de sofrimento físico e emocional que impõem, além da alta demanda por tratamento especializado e pelo acesso a medicamentos e insumos de alto custo. Dessa forma, iniciativas que tenham a finalidade de promover o debate sobre o tema e fortalecer a rede de cuidados à população são certamente bem-vindas.
No que se refere à verificação de redação, técnica legislativa, constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, ressaltamos que caberá à Comissão competente se manifestar, conforme tramitação estabelecida pela Secretaria Legislativa.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1209, de 2024, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 17:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135327, Código CRC: 1de66c6f
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Projeto de Decreto Legislativo - (135329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão benemérito de Brasília a Darlan Guimarães, post mortem.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília a Darlan Guimarães, post mortem.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 27 de setembro de 2024, Brasília perdeu um de seus grandes visionários, Darlan Guimarães, aos 55 anos. Um homem que não apenas construiu uma história de sucesso, mas também deixou um legado de amor por sua cidade e pelas pessoas que cruzaram seu caminho.
Darlan era mais do que o proprietário da Pão Dourado, uma das redes de padarias mais queridas da Capital. Ele era um brasiliense apaixonado, um torcedor fiel do Cruzeiro, um amante da pesca e, acima de tudo, um gerador de oportunidades.
Sua maior satisfação era ver a Capital crescer e prosperar, sabendo que, por meio de seu trabalho, centenas de famílias encontravam sustento e dignidade. A Pão Dourado, com suas 20 unidades espalhadas pelo Distrito Federal, tornou-se sinônimo de qualidade e carinho, reflexo direto de sua liderança.
Darlan sempre fez questão de estar perto de seus funcionários, tratava cada colaborador como parte de sua própria família. Ele entendia que o sucesso da empresa vinha do esforço de todos e, por isso, fez da Pão Dourado um lugar de acolhimento e crescimento.
Além de gerar 750 empregos diretos, Darlan também fez parte da vida cultural de Brasília. A festa junina, com suas lojas decoradas a caráter, as carreatas de Natal e a famosa Corrida Pão Dourado trouxeram alegria e celebração às ruas da cidade, criando momentos inesquecíveis para a população.
Seu espírito empreendedor e generoso fez de Darlan um verdadeiro ícone, não só no ramo de panificação, mas também na comunidade. Brasília se despediu dele com o coração apertado, mas grata por tudo o que ele construiu e pela diferença que fez na vida de tantas pessoas.
Darlan Guimarães deixou um legado imenso, e sua memória estará presente em cada pão assado, em cada sorriso de seus colaboradores e nas muitas histórias de sucesso que ajudou a escrever. Brasília agradece por sua dedicação, por seu amor e por ter sido um exemplo de ser humano e empresário.
Darlan Guimarães também deixa para trás sua amada esposa, Vanessa, e seus filhos, Caio e Pedro, que agora assumem a responsabilidade de conduzir a Pão Dourado e dar continuidade ao legado de seu pai. Darlan acreditava firmemente que um verdadeiro líder deve não apenas conduzir, mas também capacitar e formar novos líderes. Ele costumava dizer: "Líder tem que montar equipe e gerar líder". Essa filosofia permeava sua forma de gerir e inspirava todos ao seu redor a se tornarem a melhor versão de si mesmos.
Darlan sempre incentivou seus filhos a se envolverem na empresa, transmitindo seus conhecimentos e valores. A visão dele para a Pão Dourado não se limitava apenas ao sucesso financeiro; ele sonhava em ver a empresa como um ambiente onde as pessoas pudessem crescer, aprender e se desenvolver. Caio e Pedro agora têm a missão de honrar esse legado, não apenas mantendo a qualidade e a tradição da marca, mas também levando adiante os princípios de liderança e empoderamento que seu pai tanto valorizava.
A família e a equipe da Pão Dourado se uniram em um momento de dor, mas também de celebração da vida de Darlan, que deixou uma marca indelével em cada um deles. Com amor e determinação, eles prometem continuar a trajetória iniciada por Darlan, mantendo vivas as tradições da padaria e o compromisso com a comunidade que ele tanto amou.
Nesta homenagem, lembramos de Darlan como um exemplo de dedicação, generosidade e liderança. Sua influência continuará a ser sentida na Pão Dourado e em Brasília, onde sua história se entrelaçou com a de tantos outros. Que seu legado nos inspire a todos a sermos melhores, a gerarmos líderes e a fazermos a diferença na vida das pessoas ao nosso redor.
Darlan Guimarães sempre será lembrado com carinho e gratidão. Brasília é grata por sua contribuição e amor, e seu espírito viverá eternamente em nossos corações.
Darlan Guimarães, um brasiliense de coração, sempre teve uma visão clara: transformar sua paixão pela panificação em um legado que beneficiasse sua cidade e sua comunidade. Natural do Guará II, onde morou durante sua infância e adolescência, Darlan sempre buscou aprender e crescer. Ele estudou em Brasília e se formou em Administração, formando a base para o sucesso que conquistaria mais tarde.
Com 55 anos, Darlan deixou um impacto duradouro em Brasília, não apenas por meio de sua bem-sucedida rede de padarias, a Pão Dourado, mas também por seu compromisso inabalável em gerar empregos e oportunidades.
A história da Pão Dourado começou modestamente, com a inauguração da primeira loja no Guará. O sonho de Darlan era criar um espaço que oferecesse produtos de qualidade e um atendimento acolhedor. Com dedicação e visão empreendedora, ele viu a Pão Dourado crescer e se espalhar por várias regiões administrativas do Distrito Federal, incluindo Sudoeste, Águas Claras, Noroeste, Vicente Pires, Taquari, Jardins Mangueiral, Jardim Botânico, Park Sul e Núcleo Bandeirante. Hoje, a rede conta com 20 unidades e gera 750 empregos diretos, transformando a vida de muitas famílias.
Darlan não se limitava a ser um empresário; ele era um líder que valorizava a sua equipe e acreditava na importância de capacitar outros a se tornarem líderes. Sua filosofia de que "líder tem que montar equipe e gerar líder" orientou sua gestão, e ele sempre fez questão de estar próximo dos colaboradores, tratando-os como parte de sua própria família. Esse ambiente de trabalho acolhedor refletia seu desejo de ver todos crescerem e prosperarem.
Além de seu sucesso comercial, Darlan foi dirigente do Sindicato de Alimentação de Brasília, onde teve a oportunidade de defender os interesses dos trabalhadores e do setor. Seu papel no sindicato refletiu seu compromisso em promover melhores condições de trabalho e fortalecer a indústria alimentícia na região.
Darlan também deixou sua marca na vida cultural de Brasília. A festa junina, com suas lojas decoradas a caráter, carreatas de Natal e a Corrida Pão Dourado trouxeram alegria e união à comunidade, criando momentos especiais para todos.
Com sua partida em 27 de setembro de 2024, ele deixou um vazio nos corações de seus familiares, amigos e funcionários, mas também um legado a ser honrado.
A vida de Darlan Guimarães é um testemunho do poder do empreendedorismo, do amor pela comunidade e da importância de deixar um legado. Sua história continuará a inspirar gerações, e a Pão Dourado permanecerá como um símbolo de sua dedicação, visão e impacto em Brasília.
Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade, creio que o poeta Darlan Guimarães se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2024.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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