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Despacho - 1 - CTMU - (133731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 23 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 13:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (133734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 23 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 13:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (133725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
JÚLIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA
JUSTIFICAÇÃO
O dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (133724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0351 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0385 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para apoio a Projetos Culturais no DF.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (133728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 23 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 13:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133728, Código CRC: 3c1aeed4
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (133712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023
Da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de 2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto.”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Conforme a justificativa do projeto, Dom Marcony Vinícius Ferreira, nascido em Brasília no dia 3 de março de 1964, possui uma longa trajetória de serviços dedicados à Igreja e à comunidade brasiliense. Ordenado sacerdote em 1988, ele tem se destacado em diversas funções dentro da Arquidiocese de Brasília, e mais recentemente, como Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, cargo para o qual foi nomeado pelo Papa Francisco em 2022.
Ao longo de seu ministério, Dom Marcony desempenhou inúmeros cargos importantes, como Pároco da Catedral Metropolitana de Brasília, Vigário Geral da Arquidiocese, e Coordenador Arquidiocesano de Pastoral. Sua atuação sempre foi marcada pela dedicação à liturgia e à organização de eventos religiosos de grande porte, como a visita do Papa São João Paulo II em 1991 e o XVI Congresso Eucarístico Nacional em 2010.
Não foram apresentadas emendas, no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”, conforme disposto no art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, propõe a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento por sua atuação de destaque no Distrito Federal.
O projeto em análise observa a competência atribuída à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para legislar sobre a concessão de títulos honoríficos. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ao seguir o modelo da Constituição Federal, permite à Câmara Legislativa a outorga de homenagens, estando a matéria plenamente dentro das atribuições deste Poder. Não há, portanto, qualquer afronta aos preceitos constitucionais vigentes.
No aspecto jurídico, o projeto está em conformidade com os princípios gerais do Direito e as normas aplicáveis ao processo legislativo distrital. A concessão de títulos honoríficos segue a tradição normativa e não há ilegalidades, uma vez que a matéria não contraria nenhuma legislação em vigor. A tramitação do projeto observa o rito previsto para os decretos legislativos, que é o instrumento adequado para a concessão de títulos honoríficos.
Outrossim, a proposição apresenta adequada técnica legislativa, atendendo aos princípios de clareza, concisão e objetividade na redação do seu texto. Está em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 13/1996, que rege a elaboração e redação de leis distritais. A redação é clara e precisa, permitindo fácil compreensão da matéria, sem ambiguidades ou erros materiais.
Por fim, a Resolução nº 334/2023, que regula a concessão de honrarias no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece requisitos específicos para a concessão de títulos honoríficos, cujo cumprimento está detalhado na tabela abaixo.
TABELA 1 – REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N° 334/2023
DISPOSITIVO
OBJETO
CONFORMIDADE
Art. 2°
Maioria Absoluta
N/A
Art. 2°
Projeto de Decreto Legislativo
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
Até 8 projetos
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
1/3 dos Deputados, caso > 8 projetos
N/A
Art. 3°, I, a
Nascido no DF
ATENDIDO
Art. 3°, parágrafo único
Informações curriculares ou histórico com trajetória
ATENDIDO
Art. 4°
Vedação 30 dias antes e 30 dias depois de eleições
ATENDIDO
O presente projeto atende a exigências, apresentando uma justificativa que expõe de forma clara as razões pelas quais Dom Marcony Vinícius Ferreira é merecedor da honraria, destacando sua relevante atuação religiosa e social em Brasília.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CCJ, pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do PDL nº 59/2023, nos termos do art. 63, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI
Presidente
Deputado IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 91 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (133708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0236 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8157 - EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0057 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-PISCINA DO CENTRO OLIMPICO DE SOBRADINHO
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2024
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133708, Código CRC: 6ea26830
-
Emenda (Orçamentária) - 92 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (133709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0327 - APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM TODO DF- 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 530.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
242 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9073 - TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Subtítulo
0001 - TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 530.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA EMENDA CONFORME SOLICITO PELA ANALISE DE EXEQUIBILIDADE FEITA PELA SEDES. Análise foi ajustada pela Unidade em 16/09/2024 17:32:37
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133709, Código CRC: f8fcbef0
-
Emenda (Orçamentária) - 93 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (133710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20393 - REFORMA DO GALPÃO DO NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8201 - AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9880 - CONSTRUÇÃO DO ESCRITÓRIO LOCAL DA EMATER DF EM SOBRADINHO.
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2024
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133710, Código CRC: 8d8b64ca
-
Emenda (Orçamentária) - 89 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (133706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20392 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS NO DISTRITO FEDERAL 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8201 - AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9880 - CONSTRUÇÃO DO ESCRITÓRIO LOCAL DA EMATER DF EM SOBRADINHO.
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
200
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA 2024
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133706, Código CRC: aad25f5c
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Emenda (Orçamentária) - 90 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (133707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0236 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8201 - AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9880 - CONSTRUÇÃO DO ESCRITÓRIO LOCAL DA EMATER DF EM SOBRADINHO.
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
300
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste na LOA 2024.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133707, Código CRC: 75dced98
-
Emenda (Orçamentária) - 95 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (133713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
368 - EDUCAÇÃO BÁSICAo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20401 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE INCIDENTES VIOLENTOS NO AMBIENTE ESCOLAR - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0052 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE INCIDENTES VIOLENTOS NO AMBIENTE ESCOLAR - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NO PLANO DE TRABALHO CONFORME SOLICITAÇÃO ENCAMINHADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133713, Código CRC: a8927c6b
-
Emenda (Orçamentária) - 94 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Retirado(a) - (133711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20399 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE INCIDENTES VIOLENTOS NO AMBIENTE ESCOLAR - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0052 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE INCIDENTES VIOLENTOS NO AMBIENTE ESCOLAR - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NO PLANO DE TRABALHO CONFORME SOLICITAÇÃO ENCAMINHADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133711, Código CRC: 3bb80558
-
Emenda (Orçamentária) - 96 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (133714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0033 - APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.070.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0097 - APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.070.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender Projetos de Ciência e Tecnologia no Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133714, Código CRC: 5da0d472
-
Projeto de Lei - (133694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, que tem por objeto a assistência na área de saúde bucal a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares.
Parágrafo único. Esta lei tem como objetivo assegurar às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos o direito de acesso às ações e serviços de saúde bucal, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso -, que atendam ao disposto no caput deste artigo.
Art. 2º As clínicas e residências geriátricas, as instituições de longa permanência, as casas-lares ou similares, públicas ou privadas, ficam obrigadas a oferecer ao idoso por elas atendido serviço odontológico de avaliação diagnóstica e planejamento de tratamento no momento de sua admissão, de modo a integrar a avaliação e o planejamento do atendimento nutricional, médico e de enfermagem de acordo com as necessidades individuais de cada idoso em relação ao seu diagnóstico de saúde bucal.
Art. 3º Após o diagnóstico, o plano de tratamento odontológico assinado, identificando o número de inscrição do profissional no conselho regional de odontologia correspondente, deve ser autorizado pelo idoso ou por seu responsável legal.
Art. 4º A Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade será implantada em caráter permanente, visando atender com dignidade ao idoso, de acordo com suas necessidades, e terá como resultados:
I – oferecer aos idosos exame clínico, orientação sobre técnica de escovação e higienização, aplicação de flúor, encaminhamento para atendimento especializado, realização de exames odontológicos e acesso a procedimentos de obturação, restauração, extração ou colocação de próteses móveis ou fixas, com vistas à reabilitação oral;
II – viabilizar o atendimento orientado pelo critério de maior vulnerabilidade, considerados a maior idade, o estado geral de saúde, as condições de assistência familiar, a intensidade da dor decorrente dos problemas bucais e a urgência no atendimento, devendo os demais pacientes idosos serem atendidos por essa ordem de triagem, que deve também observar o grau de dependência do idoso, conforme os termos da Resolução RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
a) Grau de Dependência I - idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda;
b) Grau de Dependência II - idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;
c) Grau de Dependência III - idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo;
III – reabilitar as funções mastigatórias, de deglutição e de fala e a autoestima do idoso por meio da reabilitação oral;
IV – prevenir doenças e realizar o diagnóstico precoce de câncer bucal;
V – promover a saúde bucal;
VI – distribuir às pessoas assistidas pelo programa um kit de higiene bucal, contendo escova de dente, pasta, fio dental e, para aqueles que usam prótese removível, fixador para a prótese, com o folheto informativo com informações sobre os cuidados com a saúde bucal;
VII – agendar no cartão da pessoa idosa seus retornos periódicos para tratamento bucal regular preventivo;
VIII – envolver os cuidadores de idosos, familiares e gestores das unidades de longa permanência no monitoramento dos agendamentos e retornos ao cirurgião-dentista;
IX – agendar tratamento e viabilizar transporte adequado às necessidades do idoso de forma a garantir que seu tratamento seja finalizado;
X – oferecer acolhimento e apoio psicológico para pessoas idosas traumatizadas com seu histórico de saúde bucal.
Art. 5º Na hipótese de descumprimento do disposto nesta lei, ficarão os responsáveis legais pela instituição infratora sujeitos às seguintes penalidades:
I – multa no valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais);
II – em caso de reincidência, multa correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 6º A coordenação da política instituída por esta lei ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde, cabendo ao Conselho de Saúde o acompanhamento de suas ações.
Art. 7º O Centro de Vigilância Sanitária do Distrito Federal e os órgãos distritais de vigilância em saúde devem incluir em seu roteiro de inspeção em clínicas, residências geriátricas e instituições de longa permanência para idosos, no campo de assistência ao idoso, a informação "encaminhamento para tratamento odontológico e reabilitação oral".
Art. 8º A fiscalização do cumprimento desta lei, a aferição de seus resultados e a autuação administrativa ficarão a cargo dos órgãos de vigilância sanitária do Distrito Federal.
Art. 9º Os valores advindos do pagamento das multas pelo descumprimento do disposto nesta lei serão destinados ao custeio de ações na área de saúde bucal do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei reflete uma preocupação com a situação dos idosos com problemas bucais que se encontram em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência para idosos - Ilpis -, casas-lares ou similares. Tais estabelecimentos são regidos por normas voltadas a assegurar o respeito aos direitos das pessoas idosas, especialmente os instituídos pela Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC - nº 283, de 26 de setembro de 2005.
O projeto vai ao encontro de diretrizes norteadoras definidas na política nacional de saúde bucal, no Estatuto do Idoso, que pressupõem o respeito e a garantia à saúde do idoso e que estabelecem que o serviço de saúde seja organizado com base no acolhimento do usuário, garantido por equipe multiprofissional capaz de promover a humanização das relações estabelecidas. Problemas de saúde bucal podem causar infecções, dores musculares, problemas em diversos órgãos, na fala e na deglutição, em virtude da mastigação incorreta, perda dos dentes e doenças periodontais.
Ademais, podem causar problemas psicológicos, afetando a autoestima e gerando estigmatização e exclusão social. É importante enfatizar que idosos que residem em instituições de longa permanência ou casas-lares e abrigos similares em geral dependem de iniciativas mantidas com recursos públicos assistenciais. Outrossim, a política nacional de saúde bucal, denominada de Brasil Sorridente, desenvolve ações na atenção da saúde bucal no Brasil, estando o Distrito Federal inserido no programa que ora é aperfeiçoado. Portanto, os idosos que não tenham condições de arcar com os custos de um tratamento privado devem ser encaminhados, após a triagem, para o centro odontológico mais próximo e mais adequado à sua necessidade.
No âmbito do SUS, o Pacto pela Vida estabelece um conjunto de compromissos considerados prioritários, que deverão ser cumpridos pela rede do SUS de forma a garantir o alcance de metas pactuadas nas esferas federal, estadual/distrital e municipal. A saúde do idoso, incluindo ações de fiscalização das Ilpis, constitui uma das prioridades pactuadas, com meta de realização de inspeção anual em 100% das Ilpis cadastradas. Fica estabelecido, assim, o papel dos sistemas de vigilância em saúde na missão de implementar ações de controle sanitário nas Ilpis, visando à proteção da população idosa residente nesses estabelecimentos.
Estudo realizado pelo Programa de Pós-graduação em Odontologia Preventiva e Social da Faculdade de Odontologia da Unesp de Araçatuba (SP), denominado "Promoção de Saúde Bucal na Terceira Idade: percepção de cuidadores de idosos institucionalizados”, concluiu que a saúde bucal e geral dos idosos estudados revelou um quadro severo, com alto nível de indivíduos desprovidos de prótese, o que contribui para afetar o nível nutricional e o bem-estar físico e mental e para diminuir o prazer do convívio social dos idosos. Assim sendo, a manutenção da capacidade mastigatória natural, ainda que limitada, deve ser um dos objetivos das ações preventivas e reabilitadoras, na busca de garantir aos idosos uma velhice saudável.
Cabe ressaltar que, essa mesma proposição, de iniciativa do deputado Dr. Jean Freire do PT, foi transformada em norma jurídica contida na Lei 24784/2024, após aprovação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, contribuindo assim para a valorização e o reconhecimento dos idosos no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133694, Código CRC: f8ba6664
-
Emenda (Orçamentária) - 70 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (133690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09106 - ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20397 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADM DE BRAZLANDIA
Localização
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0051 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS NO DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0225 - EVENTOS E PROJETOS i ESPORTIVOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLANDIA.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 11:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133690, Código CRC: e7009649
-
Emenda (Orçamentária) - 80 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (133695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0383 - Transferência de recursos via PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - Transferência de recursos para difusão científica e tecnológica - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Complementar os recursos destinados às escolas públicas via Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133695, Código CRC: 5a958b05
-
Emenda (Orçamentária) - 76 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (133689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20373 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO PARA REALIZAÇÃO DO 1º CONGRESSO PARA MÃES, PAIS E CUIDADORES ATÍPICOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4205 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Subtítulo
0002 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º CONGRESSO PARA MÃES, PAIS E CUIDADORES ATÍPICOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
506 - INTERNAÇÃO REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 11:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133689, Código CRC: 374c4a42
-
Emenda (Orçamentária) - 75 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (133688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
7123 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09109 - ADM. REG. DO PARANOÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0019 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO EM PROL DA COMUNIDADE DO PARANOÁ - PARANOÁ
Localização
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 11:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133688, Código CRC: c0e51a8c
-
Emenda (Orçamentária) - 81 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (133696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0383 - Transferência de recursos via PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3747 - CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
Subtítulo
0005 - Construção de núcleo de atendimento
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Complementar os recursos destinados às escolas públicas via Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133696, Código CRC: 22011732
-
Emenda (Orçamentária) - 77 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (133691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20374 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM DOR CRÔNICA EM PROL DA COMUNIDADE - GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0008 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) - IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM DOR CRÔNICA EM PROL DA COMUNIDADE - GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 11:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133691, Código CRC: 670486e7
-
Emenda (Orçamentária) - 78 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (133692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20374 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM DOR CRÔNICA EM PROL DA COMUNIDADE - GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
200
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0008 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) - IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM DOR CRÔNICA EM PROL DA COMUNIDADE - GAMA
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 11:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133692, Código CRC: 8185ff59
-
Emenda (Orçamentária) - 71 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (133693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0004 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS i EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 270.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0225 - EVENTOS E PROJETOS i ESPORTIVOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 270.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar a realização de eventos turísticos no DF
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 11:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133693, Código CRC: 21a2de5a
-
Projeto de Lei - (133670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Regulamenta os arts. 79 e 80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade no uso dos transportes coletivos do Distrito Federal às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, permanente ou temporária, e seus respectivos acompanhantes, quando comprovadamente necessários, conforme o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020.
Art. 2º A gratuidade prevista no art. 1º será concedida mediante a apresentação do cartão de identificação expedido pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, termos da Lei nº 6.809, de 1º de fevereiro de 2021, o qual produzirá efeito automático para fins de obtenção dos benefícios econômicos e sociais disposto nesta lei.
Art. 3º A gratuidade será garantida sem prazo de validade para pessoas com deficiência permanente, devendo ser renovada somente nos casos de deficiências temporárias ou doenças crônicas previstas no art. 80 da Lei nº 6.637, de 2020 e demais normas pertinentes.
Parágrafo único. Para as pessoas com deficiências reversíveis ou com doenças crônicas, o prazo de validade será de até 5 (anos) anos, conforme avaliação médica.
Art. 4º Os acompanhantes das pessoas com deficiência terão direito à gratuidade nos seguintes casos:
I – quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante, com base em laudo emitido por profissional de saúde do SUS ou outro órgão competente do Distrito Federal;
II – poderão ser indicados até 3 (três) acompanhantes, maiores de 18 anos, sendo o direito de gratuidade restrito a 1 (um) acompanhante por viagem;
III – a identificação do acompanhante deverá constar na carteira de passe livre do beneficiário.
Art. 5º A avaliação médica para a concessão do benefício será realizada por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de entidades credenciadas pelo Distrito Federal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, no que couber, de forma suplementar.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados o art. 1º da Lei nº 566, de 14 de outubro de 1993, e demais disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo regulamentar os artigos 79 e 80 da Lei nº 6.637, de 2020, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, garantindo a gratuidade no transporte coletivo para todas as pessoas com deficiência, sem limitação ou corte de renda. O projeto estabelece também critérios claros para o acompanhamento de pessoas com deficiência, garantindo que o benefício do passe livre atenda plenamente às necessidades dos beneficiários e de seus acompanhantes, quando comprovadamente necessários.
A Lei nº 566, de 1993, atualmente impõe restrições financeiras ao direito à gratuidade, limitando o benefício a pessoas com deficiência que recebem até três salários-mínimos. Essa restrição é incompatível com a nova legislação, mais abrangente e inclusiva, disposta no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê a gratuidade para todas as pessoas com deficiência, independentemente de sua renda.
Além disso, o projeto traz segurança jurídica ao alinhar as normas sobre a emissão do passe livre com a Carteira da Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido pela Lei nº 6.809, de 2021. A proposta também garante que a gratuidade será vitalícia para pessoas com deficiência permanente, sem necessidade de renovações periódicas, e define prazos de renovação para pessoas com doenças crônicas.
Com a aprovação deste projeto, o Distrito Federal dará um passo importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de oportunidades e o acesso pleno aos serviços de transporte público, sem discriminação e sem barreiras socioeconômicas.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 11:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133670, Código CRC: 978ff927
-
Emenda (Orçamentária) - 56 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (133666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0352 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0003 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 11:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133666, Código CRC: 1b3a2b1d
-
Indicação - (133669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a instalação de “Quebra-molas” e instale placas com as sinalizações dos conjuntos na quadra QR 512, conjunto 07, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a instalação de “Quebra-molas” e instale placas com as sinalizações dos conjuntos na quadra QR 512, conjunto 07, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e relatam a existência de muitas crianças que moram e brincam no referido local, ficando expostas aos constantes veículos que trafegam em alta velocidade.
Dessa forma, faz-se necessário a instalação de um redutor de velocidade, do tipo “Quebra-molas”, na quadra QR 512, conjunto 7 de Samambaia de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à essa comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133669, Código CRC: 2c82f49c
-
Folha de Votação - CEOF - (133664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 449/2023
Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
R
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 2 - GTS - (133668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 435/2024 para providências.
Brasília, 23 de setembro de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Despacho - 1 - SELEG - (134348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 09:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134339)
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Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 09:16:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134339, Código CRC: 71005512
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Despacho - 1 - SELEG - (134324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 09:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 09:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 09:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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