Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321065 documentos:
321065 documentos:
Exibindo 169.441 - 169.500 de 321.065 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CTMU - (133865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 23 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 17:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133865, Código CRC: bee8f594
-
Despacho - 1 - CTMU - (133862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 23 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 17:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133862, Código CRC: 483808ad
-
Parecer - 3 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (133858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - cddhclp
Projeto de Lei nº 50/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 50/2023, que “Institui a Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências. ”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 50, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, conforme disposto no art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º estabelece que a referida Política consiste no apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes, acolhidos e sob a responsabilidade das unidades estatais e privadas destinadas a esse amparo, nos termos definidos pela Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
O art. 2º estabelece as finalidades da Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, conforme o seguinte: (i) permitir o acolhimento e apadrinhamento social nos finais de semana, feriados e datas comemorativas; (ii) possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social das crianças e adolescentes acolhidos; (iii) divulgar para a sociedade civil as crianças e adolescentes que aguardam adoção ou acolhimento por alguma espécie de situação de risco; e (iv) possibilitar às crianças e aos adolescentes a vivência fora da instituição, proporcionando-lhes autonomia social e maturidade emocional.
O art. 3º dispõe sobre as orientações para pessoas interessadas em apadrinhar crianças e adolescentes, as quais devem procurar os órgãos competentes para informar sobre sua disponibilidade, bem como possuir recursos financeiros mínimos para proporcionar qualidade de vida ao apadrinhado.
Aos beneficiários da Política ficam assegurados, de acordo com o art. 4º: (i) convívio familiar, ainda que parcial, por intermédio de visitas ao lar do seu padrinho ou madrinha, quando possível; (ii) convivência comunitária; (iii) acompanhamento escolar e de seu estado de saúde; e (iv) repasse de valores de ética, educação e amor.
De acordo com o art. 5º, o padrinho ou madrinha podem, se o estado de saúde do apadrinhado o permitir, retirá-lo das unidades de amparo nos feriados e nos finais de semana, para possibilitar a convivência fora da instituição.
O art. 6º estabelece a possibilidade de haver visitas em dias de semana, quando justificadas por algum tipo de evento especial, como aniversário do padrinho ou do apadrinhado, de algum membro da família que aderiu ao apadrinhamento social, bem como de eventos culturais e sociais.
De acordo com o art. 7º, é facultado aos órgãos responsáveis buscar parcerias com demais órgãos e entidades públicas, instituições acadêmicas, sociedade civil organizada, organismos governamentais e não governamentais, para se atingirem os objetivos da Lei.
O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei e estabelecer critérios para sua implementação, conforme o art. 8º.
Segue a tradicional cláusula de vigência, na data da publicação da Lei, e de revogação genérica.
Na justificação, a autora registra que a proposta de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes abrigadas tem por objetivo “criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos entre os menores e voluntários, ampliando assim as oportunidades de convivência familiar e comunitária dos apadrinhados”.
Segundo a autora, o ECA concebe o abrigo como local para permanência temporária de crianças e adolescentes impossibilitados de estar com suas famílias; entretanto, na prática, muitas crianças e adolescentes passam anos nessas instituições, privadas do convívio familiar e comunitário. Essa institucionalização prolongada, de acordo com a Parlamentar, tem mobilizado organizações que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, por comprometer o adequado desenvolvimento, em função de diversos aspectos, como tratamento individualizado, afeto, aconselhamento, vínculos afetivos significativos, convivência comunitária, etc. A ausência desses fatores termina por agravar problemas como solidão, sentimento de abandono, baixa autoestima, agressividade, baixo rendimento escolar, dificuldade de socialização, entre outros.
A autora ressalta que o objetivo da proposição é captar, mobilizar e acompanhar voluntários que se disponham a ser padrinhos ou madrinhas afetivos de crianças e adolescentes institucionalizados, sob a chancela do Estado, com garantia de segurança para melhorar a condição de vida dessas crianças e adolescentes.
Por fim, registra que a iniciativa é de igual teor a Projeto apresentado pelo então Deputado Delmasso, arquivado ao final da legislatura. Por considerá-lo importante para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, resolveu reapresentá-lo.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
O Projeto foi lido em 1º de fevereiro de 2023 e encaminhado para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais (RICLDF, art. 65, I, “c”) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça (RICLDF, art. 63, I). Em 29 de agosto a distribuição foi retificada para incluir a análise de mérito pela CDDHCLP (RICLDF, art. 67, V, ”c”). Recebeu parecer favorável da CAS, em 26 de abril de 2023.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à proteção à infância e à juventude. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, de acordo com o art. 67, V, c do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proteção de crianças e adolescentes foi estabelecida como prioridade pela Constituição Federal de 1988, por meio de diversos dispositivos, entre os quais destacamos:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
...
§ 4º A lei punirá severamenteo abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. (grifo nosso)
Em cumprimento aos dispositivos constitucionais, foi aprovada a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o qual estabeleceu proteção integral à criança e ao adolescente, inclusive instituindo punições para descumprimento dos direitos nele contidos. O ECA, entre outros dispositivos, prevê o seguinte:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (grifo nosso)
O ECA estabelece, como parte do direito à liberdade, o direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação e a obrigação de que todo tipo de tratamento voltado à criança e ao adolescente deva ser pautado pelo respeito à sua integridade e dignidade, proibindo qualquer tipo de ação desumana, vexatória ou constrangedora.
No Capítulo III, Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, o ECA estabelece que é “direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral” (art. 19, caput).
O estudo intitulado “Apadrinhamento Afetivo: um instrumento para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária”[1], de autoria Thais Schaly Santos e Maria Regina Fay de Azambuja, descreve as origens e objetivos do programa de apadrinhamento instituído pelo ECA. Constatou-se que para muitas crianças e adolescentes em acolhimento institucional a etapa de criação de novos vínculos, com vistas à adoção, sequer se inicia, prolongando a medida protetiva de acolhimento, que deveria ser provisória e excepcional. Diante dessa constatação e da necessidade de promover, com efetividade, a convivência familiar e comunitária a esse segmento é que o instituto do apadrinhamento encontra seu espaço.
O programa de apadrinhamento, de acordo com o estudo, tem como objetivo propiciar às crianças e aos adolescentes em situação de acolhimento, familiar ou institucional, a construção e fortalecimento de vínculos externos (familiares e comunitários) que os auxiliem nos mais diversos aspectos do seu desenvolvimento. Essas crianças, por terem sido afastadas do convívio familiar e estarem sob a tutela do Estado, necessitam, acima de tudo, de referências de cuidado e afeto para além da própria entidade acolhedora, até porque, a permanência em acolhimento tem caráter provisório e deve ser ao máximo evitada.
A inclusão do apadrinhamento no ECA foi fruto de uma construção conjunta de diretrizes, ao longo de vários anos, por agentes atuantes no campo dos direitos da infância e juventude, que percebiam as dificuldades de garantia do direito à convivência familiar e comunitária a uma parcela das crianças e adolescentes em medida de acolhimento.
A primeira referência ao apadrinhamento aparece, em 2006, no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária[2], que traz entre as ações a de elaboração de “[...] parâmetros para a criação de Programas de apadrinhamento de crianças e adolescentes institucionalizados”, atribuída ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. O plano conceitua o programa como:
Programa, por meio do qual, pessoas da comunidade contribuem para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em Acolhimento Institucional, seja por meio do estabelecimento de vínculos afetivos significativos, seja por meio de contribuição financeira. Os programas de apadrinhamento afetivo têm como objetivo desenvolver estratégias e ações que possibilitem e estimulem a construção e manutenção de vínculos afetivos individualizados e duradouros entre crianças e/ou adolescentes abrigados e padrinhos/madrinhas voluntários, previamente selecionados e preparados, ampliando, assim, a rede de apoio afetivo, social e comunitário para além do abrigo. Não se trata, portanto, de modalidade de acolhimento.
Em 2009, o CONANDA e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS coordenaram a elaboração de “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, no qual foi estabelecido que os destinatários dos programas de apadrinhamento afetivo deveriam ser, com prioridade, “[...] crianças e adolescentes com previsão de longa permanência no serviço de acolhimento, com remotas perspectivas de retorno ao convívio familiar ou adoção”, justamente pelo benefício que a construção de vínculos com a comunidade poderia particularmente lhes proporcionar.
Esses documentos, portanto, foram responsáveis por criar, no âmbito nacional, estratégias e diretrizes para implementação de programas de apadrinhamento, auxiliando agentes que já estavam percorrendo esse caminho na esfera estadual. De fato, os Tribunais dos Estados, as organizações não governamentais e o Ministério Público, antes mesmo da aprovação do instituto do apadrinhamento no ECA, cientes da importância de assegurar a convivência em família e com a comunidade para as crianças e adolescentes que não possuíam perspectivas de serem adotados, iniciaram um processo de especificação de parâmetros para criação de seus programas. De acordo com o estudo, isso ocorreu, inicialmente, com a criação do Programa do Rio Grande do Sul e o do DF, esse último será analisado posteriormente.
Antes, é preciso registrar a alteração aprovada no ECA, por meio da Lei Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, para instituir o programa de apadrinhamento, conforme o seguinte:
Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1º O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 4º O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 5º Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 6º Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) (grifo nosso)
Da citação, fica claro que o programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes institucionalizados foi instituído por meio da Lei Federal nº 13.509, de 2017, que alterou o ECA. O programa visa proporcionar convivência familiar e comunitária, para favorecer o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro de crianças e adolescentes institucionalizados. De acordo com o ECA, crianças e adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva devem ser priorizadas pelo programa. Além disso, esses serviços de apadrinhamento são apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude e são executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
No caso do Distrito Federal, não identificamos normatização por parte do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, o que não significa que não exista. Porém, encontramos diversas referências à existência do programa, inclusive anterior mesmo à sua instituição pelo ECA.
Publicação no site Jusbrasil[3], intitulada “Vara da Infância do TJDF forma padrinhos afetivos para menores em abrigos”, informa que, desde 2013, a partir da assinatura de um termo de cooperação entre a Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – VIJ-TJDFT e o Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária – Aconchego, para capacitação de padrinhos e madrinhas pelo curso de Apadrinhamento Afetivo. Até então (2016), haviam sido capacitados 43 padrinhos, sendo que 14 deles de fato tornaram-se padrinhos.
Em pesquisa no site do TJDFT, encontramos publicação intitulada “Programa apoiado pela VIJ-DF realiza palestra sobre apadrinhamento afetivo neste sábado”[4]. A matéria informa que o referido Programa Apadrinhamento Afetivo é uma parceria do grupo Aconchego com a VIJ-TJDFT. De acordo com a publicação:
O programa é voltado para crianças acima de 10 anos de idade e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento e possuem remotas chances de adoção ou retorno à família de origem. O objetivo é permitir que essas crianças construam novos vínculos afetivos com pessoas da comunidade, na condição de padrinhos e madrinhas.
De acordo com o assessor técnico do VIJ-TJDFT, Eustáquio Coutinho, ainda na matéria, é importante a consciência da responsabilidade por parte dos padrinhos afetivos para que o apadrinhamento não se transforme em mais uma experiência de abandono na vida das crianças acolhidas. “O apadrinhamento deve ser por afeto e não por piedade”, segundo ele. A formação de madrinhas e padrinhos afetivos exige que o candidato participe da palestra aberta à comunidade e das oficinas de preparação, realizadas em seis encontros.
A publicação divulga, também, os requisitos para se tornar padrinho ou madrinha afetivo (a):
Ter mais de 21 anos de idade (diferença de pelo menos 16 anos entre o afilhado).
Não fazer parte do cadastro de adoção.
Ter disponibilidade para partilhar tempo e afeto com crianças e adolescentes acolhidos.
Poder oferecer cuidados singulares e de qualidade ao afilhado.
Desejar colaborar com a construção e sustentação do projeto de vida e promoção da autonomia de adolescentes.
Participar dos encontros de sensibilização e formação de padrinhos e madrinhas. Participar dos encontros de acompanhamento.
Corroborando a existência do Programa no DF, o Conselho Nacional de Justiça[5], publicou em 2016, relato da iniciativa da VIJ-TJDFT, em parceria com a ONG Aconchego de formação de padrinhos e madrinhas para o programa.
Por fim, na página do Aconchego na Internet[6] é possível comprovar a existência do Programa de Apadrinhamento Afetivo. A página traz os requisitos para se credenciar para a função de padrinho ou madrinha (os mesmos mencionados anteriormente que constam da página do TJDFT), bem como o processo de preparação que inclui palestra aberta à comunidade que aborda informações sobre o programa e seis oficinas de preparação com cerca de três horas de duração, que abordam temas como: expectativas e motivação para o apadrinhamento afetivo e a formação da rede de apoio; desenvolvimento da criança e do adolescente: apego, aprendizagem, sexualidade e autonomia; quem são as crianças e os adolescentes disponíveis para o apadrinhamento afetivo? construção do vínculo: comunicação, limites e regras de convivência; especificidades da adolescência: projeto de vida e o desligamento da instituição; que padrinho ou madrinha eu quero ser?
Após o trabalho de preparação e de reflexão, acredita-se que os candidatos a padrinhos e madrinhas poderão melhor decidir se desejam realmente fazer parte do programa com responsabilidade e comprometimento, bem como se desejam conhecer uma criança ou um adolescente e dividir com eles, histórias, aprendizados, alegrias, dores, segredos e memórias. Caso a resposta seja positiva, é preenchida uma ficha de cadastro.
Da exposição, conclui-se que o Programa de Apadrinhamento Afetivo se encontra em funcionamento no DF, uma parceria da VIJ-TJDFT com a Aconchego, mesmo antes da inclusão desse programa no ECA, por meio da Lei nº 13.509, de 2017. Desta forma, a presente proposição visa fortalecer e detalhar melhor a implementação dessa política no Distrito Federal. Ela complementa e aprimora a política já existente, adaptando-a as particularidades locais e facilitando sua execução.
Assim, a relevância do projeto é inegável, pois o apadrinhamento pode oferecer às crianças e adolescentes a oportunidade de estabelecer laços afetivos importantes para seu desenvolvimento emocional, social e psicológico. A proposta contribui para o cumprimento do direito à convivência familiar e comunitária, garantido pela Constituição Federal e pelo ECA, e responde à necessidade de evitar a institucionalização prolongada.
Em termos de mérito, a proposição atende aos princípios da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente e da proteção integral, além de estar em consonância com as diretrizes da Justiça da Infância e da Juventude. A parceria com a sociedade civil e o envolvimento da comunidade é fundamental para o sucesso dessa iniciativa.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 50, de 2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente e Relator
[1] O estudo completo está disponível em: https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2020/08/thais_santos.pdf. Consultado em 26/9/2023.
[2] Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf. Acesso em 23.10,2023.
[3] Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vara-da-infancia-do-tjdf-forma-padrinhos-afetivos-para-menores-em-abrigos/315382287. Acesso em 23/10/2023.
[4] Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/marco/programa-apoiado-pela-vij-df-realiza-palestra-sobre-apadrinhamento-afetivo-neste-sabado. Acesso em 23/10/2023.
[5] Disponível em: https://www.cnj.jus.br/vara-da-infancia-do-tjdf-forma-padrinhos-afetivos-para-menores-em-abrigos/. Pesquisado em 8/3/2023.
[6] Disponível em: https://www.aconchegodf.org.br/apadrinhamento-afetivo/. Acesso em 23.10.2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133858, Código CRC: d2f78e4d
-
Projeto de Lei - (133855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada, que consiste em política destinada a proporcionar atendimento médico-veterinário a animais de estimação nas Regiões Administrativas do Distrito Federal nas seguintes hipóteses:
I – para famílias de baixa renda, em quaisquer atendimentos clínico-gerais, clínico-cirúrgicos e ortopédicos de animais de estimação.
II – para o público em geral, quando o procedimento for recomendado em matéria de vigilância e defesa sanitária para animais de estimação.
§ 1º Consideram-se animais de estimação, para fins desta Lei, cães e gatos, prioritariamente, cabendo a regulamento contemplar outras espécies animais.
§ 2º Consideram-se famílias de baixa renda, para fins desta Lei, aquelas com renda per capita de até um salário mínimo, sem prejuízo daquelas com inscrição regular no CadÚnico e beneficiárias de programas sociais do Governo Federal ou do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos prioritários do Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada:
I – zelar pela saúde e pelo bem-estar de animais de estimação;
II – resguardar a saúde humana por meio da prevenção de zoonoses;
III – conscientizar a população sobre a importância do cuidado com a saúde de animais domésticos e da prevenção de zoonoses;
IV – descentralizar a oferta médico-veterinária no Distrito Federal.
Art. 3º Os procedimentos recomendados em matéria de vigilância e defesa sanitária para animais de estimação abrangem vacinação, castração, prevenção parasitária e serão especificados em regulamento, observada a legislação, em especial, a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023.
Art. 4° O Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada será operacionalizado por meio de convênio, contrato, ajuste ou outro instrumento jurídico que permita, para a prestação dos serviços abrangidos por esta Lei, a contratação de:
I – organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que tenham a proteção animal como uma de suas atribuições declaradas em estatuto;
II – organizações da sociedade civil e estabelecimentos privados que promovam o bem-estar e a inclusão de pessoas por meio do uso de animais;
III – estabelecimentos médico-veterinários.
§ 1º A contratação dos estabelecimentos responsáveis pelo Programa Distrital de Saúde Pet terá por princípios a eficiência, a economicidade e a descentralização, devendo o gestor público priorizar a disponibilização de serviços médico-veterinários no maior número possível de Regiões Administrativas.
§ 2º Serão priorizadas para seleção de locais de atendimento do Programa aquelas Regiões Administrativas que tenham maior densidade populacional humana e de animais de estimação e aquelas que tenham menor renda per capita.
Art. 5º As regras para adesão ao Programa por parte de organizações e empresas interessadas em participar serão definidas em edital elaborado pelo órgão de proteção animal, o qual também estipulará os prazos e as condições de remuneração dos contratados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os animais são extremamente relevantes para o modo de vida atual do ser humano. Como se não bastasse o papel primordial que muitas espécies animais desempenham na atividade econômica humana – seja na alimentação, na segurança, etc. –, os animais de estimação cada vez mais ganham protagonismo como verdadeiros membros de famílias, tamanho o amor que se desenvolve entre pessoas e bichinhos domésticos.
Por essa razão, entendemos que o acesso à saúde veterinária é cada vez mais necessário. A importância dos animais de estimação na vida das pessoas chegou a tal ponto que o bem-estar deles já se tornou um problema social que merece a intervenção do Estado por meio de políticas públicas. Como se não bastasse, ainda há a perene preocupação em combater as zoonoses, que são doenças infecciosas transmitidas entre animais e humanos. Em outras palavras, cuidar da saúde de pets é, simultaneamente, cuidar da saúde de pessoas.
Reconhecemos que há políticas nesse sentido. O Hospital Veterinário Público é um ótimo centro de referência em atendimento veterinário gratuito, mas dispõe de uma única unidade, sobrecarregada pela demanda da comunidade. Existem, também, programas de castração de cachorros e gatos, destinados ao controle populacional e à prevenção do contágio de zoonoses. São medidas imprescindíveis e bem-vindas, mas que precisam de maior coesão, que resulte em uma atuação integrada, e, principalmente, requerem maior descentralização no território do Distrito Federal.
Tendo essas limitações em consideração, propomos o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada, uma política destinada a oferecer atendimentos médico-veterinários em geral à saúde de baixa renda, além de permitir o acesso ao público geral de procedimentos recomendados em vigilância e defesa sanitária. O objetivo é permitir que a medicina veterinária se difunda pelo território do DF, por meio do atendimento à população que não dispõe de recursos para cuidar adequadamente de seus animais de estimação na rede privada.
A ideia é de que o Programa seja operacionalizado por meio de convênios e parcerias que unam o Poder Público, na condição de financiador e regulador, e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que serão os responsáveis por prover os serviços de medicina veterinária. Os critérios de implementação ficarão a cargo do Poder Executivo, mas diretrizes gerais, como descentralização e distinção de atendimentos, são previstas na norma.
Acreditamos que a implementação do Programa representará uma nova etapa na proteção ao bem-estar animal no Distrito Federal, tornando nossa Capital referência nacional em saúde tanto de animais de estimação quanto de seres humanos.
Sendo essas as razões, convidamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a endossar este Projeto.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 17:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133855, Código CRC: 67adf729
-
Despacho - 1 - CTMU - (133854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 23 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 16:56:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133854, Código CRC: bf04085d
-
Despacho - 5 - SACP - (133857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 17:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133857, Código CRC: 798730f3
-
Despacho - 13 - SACP - (133856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 17:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133856, Código CRC: 79eaf0ee
-
Despacho - 1 - CTMU - (133849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 23 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 16:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133849, Código CRC: af53f6e6
-
Despacho - 11 - SACP - (133852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 16:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133852, Código CRC: b22a1244
-
Despacho - 5 - SACP - (133850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 16:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133850, Código CRC: 8f966f25
-
Requerimento - (133845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer o apensamento do PL nº 776/2023 ao PL nº 465/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 776/2023 ao PL nº 465/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 776/2023, de autoria do Deputado Iolando, nos termos de seu art. 1º, consigna que, in verbis:
É obrigatória a implementação de salas sensoriais com tratamento acústico em todas as Regionais de Ensino do Distrito Federal, com o objetivo de proporcionar um ambiente adequado para o uso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante crises.
Ocorre que, além do mencionado Projeto, encontra-se também em tramitação nesta Casa de Leis Proposição com matéria análoga. Trata-se do PL nº 465/2023, de autoria do mesmo Autor. Esse PL dispõe, em seu art. 1º, que, in verbis:
É obrigatória a criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas, com o objetivo de proporcionar um ambiente adequado para o uso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante crises.
Pela análise do teor das mencionadas Proposições, é possível concluir que ambas possuem o mesmo objetivo: assegurar a existência de ambiente com tratamento acústico adequado para o uso de pessoas com TEA, durante as crises.
Destaque-se que o PL nº 465/2023, ao elencar os locais considerados como de grande fluxo de pessoas (art. 1º, § 2º), menciona aqueles de atendimento ao público. Nesse contexto, inserem-se as Coordenações Regionais de Ensino, porquanto mantêm serviços de atendimento à população.
A correlação entre as matérias tratadas nas Proposições acima evidencia a necessidade de tramitação conjunta, conforme disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
...
Registre-se o atendimento ao previsto no art. 154, § 2º, acima mencionado, pois, de acordo com o sistema eletrônico (PLe – Processo Legislativo Eletrônico), nenhum dos projetos recebeu parecer de mérito.
Diante do exposto, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa e em observância ao regular processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 776/2023 ao PL nº 465/2023.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 16:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133845, Código CRC: 88215593
-
Despacho - 1 - CTMU - (133844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 23 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 16:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133844, Código CRC: dfe79292
-
Despacho - 6 - SACP - (133847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 16:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133847, Código CRC: 97872dd3
-
Indicação - (133841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda com a gestão necessária para ampliar a carga horária semanal dos profissionais da saúde, especificados, de 20 para 40 horas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda com a gestão necessária para ampliar a carga horária semanal dos profissionais da saúde, especificados, de 20 para 40 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, a necessidade premente de ampliação da carga horária dos profissionais de saúde, conforme especificado, de 20 para 40 horas semanais.
A presente proposição revela-se imprescindível pelos seguintes motivos:
1. Déficit de Profissionais de Saúde na Rede Pública do DF
A rede pública de saúde do Distrito Federal enfrenta um déficit significativo de profissionais de saúde, que afeta diretamente a qualidade e a eficiência do atendimento prestado à população. Atualmente, estima-se que o déficit ultrapasse 6 mil profissionais. Esta carência não se restringe apenas aos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, mas também a outras categorias essenciais como cirurgiões-dentistas. A falta de profissionais compromete o funcionamento adequado das Unidades Básicas de Saúde (UBS), que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e fundamentais para a prevenção e o atendimento primário.
2. Impacto da Falta de Profissionais no Funcionamento das UBS
A escassez de profissionais de saúde nas UBS do Distrito Federal resulta em sobrecarga de trabalho, longas filas de espera, e atendimento aquém do necessário. Esta situação precariza o atendimento e gera insatisfação entre os usuários do sistema de saúde, além de impactar negativamente na saúde pública como um todo. É imperativo que medidas sejam adotadas para reverter esse quadro e garantir um atendimento digno e eficiente à população.
3. Medidas de Ampliação de Carga Horária: Um Passo na Direção Correta
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem adotado a medida de ampliação da carga horária de profissionais de saúde como uma solução para mitigar o déficit de pessoal. Em 2023, foram concedidas 509 ampliações de carga horária de 20 para 40 horas semanais. Já em 2024, até o momento, foram concedidas 385 ampliações. Estas ações, embora significativas, ainda não são suficientes para suprir a demanda atual por profissionais de saúde na rede pública do Distrito Federal.
Fontes:
- https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/05/02/ampliacao-de-carga-horaria-de-servidores-da-saude-reforca-atendimento/
- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/08/6924091-gdf-amplia-carga-horaria-de-385-servidores-da-saude.html
4. Importância da Ampliação da Carga Horária
A ampliação da carga horária dos profissionais de saúde de 20 para 40 horas semanais permitirá um melhor aproveitamento da força de trabalho existente, reduzindo a sobrecarga dos profissionais e melhorando a qualidade do atendimento. Essa medida, além de proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais, permitirá a ampliação do horário de atendimento das UBS e outros serviços de saúde, reduzindo as filas de espera e proporcionando um atendimento mais ágil e eficaz à população.
Conclusão
Dito isso, é de extrema importância que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, intensifique os esforços para ampliar a carga horária dos profissionais de saúde, conforme especificado, de 20 para 40 horas semanais. Esta medida se mostra fundamental para enfrentar o déficit de profissionais de saúde e melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Solicita-se, portanto, que esta indicação seja acolhida e que sejam tomadas as providências necessárias para a sua implementação, visando garantir um sistema de saúde mais eficiente, equitativo e acessível para todos os cidadãos do Distrito Federal.
GRUPO 40 HORAS - SES/DF COMISSÃO ORGANIZADORA MATRÍCULA
CARGO
PROCESSO SEI
TERMO OPÇÃO
Claudete Silva do Nascimento 1401866
Técnica de Enfermagem 00060-00181248/2017-03
105760656
Ailton José Ferreira Lemos 16854578
Técnico de Enfermagem 00060-00330982/2023-42
140308990
Gabriella Vaz Formiga 16823567
Técnica em Higiene Dental 00060-00181170/2017-19
44956877
Contato: (61) 9 9275 8274 SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
PROCESSO SEI
TERMO OPÇÃO
1 Adriana Dias Pereira 16582632
Técnica em Enfermagem 00060-00037754/2023-04
2 Ailton José Ferreira Lemos 16854578
Técnico em Enfermagem 00060-00330982/2023-42
140308990
3 Aline Daiane dos Reis Lima 17115043
Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 111523708
4 Aline Pires Doxa 14437627
Técnica em Nutrição 00060-00330986/2023-21
5 Aline Teixeira de Souza 1714123-0
Administradora 00060-00239424/2023-43
6 Amanda Cristina Pereira Lima 1440161-4
Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 00060-00181228/2017-24
7 Amanda de Souza Bernardes 1709531X
Administradora 00060-00587578/2022-68
104889669
8 Ana Carolina Mazo 17112516
Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 00060-00330925/2023-63
9 Ana Carolina Santos da Silva 17117070
Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 00060-00113671/2023-11
10 Ana Caroline Fernandes Belarmino 17117542
Farmacêutica 116251422
11 Ana Cláudia César da Silva Freire 1714244-X
Contadora 00060-00587578/2022-68
113699644
12 Ana Gabrielle Araujo e Silva 17194768
Enfermeira 00060-00330988/2023-10
148630455
13 Ana Paula Vaz Silva 16614550
Técnica em Enfermagem 0006000201442/2024-33
14 Ananda Santos Freitas 17110289
Enfermeira 00060-00330987/2023-75
116125463
15 Andreia Cristina de Souza Vitor 17196289
Enfermeira 00060-00330986/2023-21
16 Angélica de Almeida Silva Rodrigues 14437856
Técnica em Nutrição 00060-00330954/2023-25
17 Anna Beatriz Gomes da Silva 1711324-5
Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 00060-00330987/2023-75
116019011
18 Anna Fernanda Sampaio Cerqueira Sodré 1709447X
00060-00330987/2023-75
140656180
19 Arthur Victor Cardozo do Sacramento 16934768
Técnico em Laboratório - Hematologia/Hemoterapia 00060-00330988/2023-10
20 Ayla Maria Mota Moura 1685649X
Fisioterapeuta 31003882
21 Bárbara Maria Silva Costa 1718078-3
Enfermeira 140205974
22 Bruna Maciel de Araujo Santos 17115930
Enfermeira 00060-00330988/2023-10
123136754
23 Bruno Alcântara do Prado 17134676
Farmacêutico 00060-00181153/2017-81
113991229
24
Bruno dos Reis Araújo 17095239 Administrador 00145-00000022/2023-48
25
Camila Gontijo Ribeiro 17108950 Administradora 00060-00587578/2022-68
138855955
26
Carlos Fagner Chaves Viana de Vasconcelo 1686800-5 00060-00064924/2022-34
27
Carolina Lopes Jamar 1711411-X Farmacêutica 116502662
28
Caroline Matos Ribeiro 17070600 Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 00060-00330925/2023-63
116299484
29
Cátia Campos de Sousa 179649-6 Fonoaudióloga 00060-00033467/2024-06
30
Christian Eduardo De Farias Souza 1711724-0 Farmacêutico 00060-00098026/2023-61
31
Cícero Ademilton Borges Piquiá 17111390 Analista de Sistemas 108558884
32
Cintia Barbosa da Cunha 1718486X Técnica em Enfermagem 00060-00330942/2023-09
149036908
33
Claudete Silva do Nascimento 1401866 Técnica em Enfermagem 00060-00181248/2017-03
105760656
34
Cláudia da Silva Costa 17095050 Fonoaudióloga 00060-00480754/2022-31
35
Crislane de Oliveira Pontes 17116635 Enfermeira 00060-00330987/2023-75
147531490
36
Dandara Jimena da Silva Pinheiro 17049245 Fonoaudióloga 00060-00330988/2023-10
125225174
37
Daniel Carlos Ribeiro Araujo 17194695 Enfermeiro 00060-00330987/2023-75
38
Débora Mendes Fernandes Vargas 16831756 Técnica em Nutrição 00060-00330986/2023-21
139123852
39
Denise Portugal Rosa 17114721 Farmacêutica 00060-00330986/2023-21
40
Diana da Silva Gomes 17116724 Enfermeira 116408778
41
Domingos Janderlei Luiz dos Santos 1687364-5 Técnico em Radiologia 00060-00201717/2024-39
42
Duilio Marcos dos Reis 1709646-4 Administrador 00060-00587578/2022-68
105450130
43
Eliane Ferreira Carrijo 1709659-6 Farmacêutica 00060-00330925/2023-63
121730813
44
Erica Mesquita de Oliveira Furtado 17094356 Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 116299151
45
Fernanda Aparecida Farias 17094372 Administradora 00060-00587578/2022-68
107089610
46
Fernanda dos Santos Araújo Bispo Braga 17043336 Técnica em Laboratório - Hemoterapia 00060-00330988/2023-10
47
Fernanda Nunes do Monte 1718159-3 00060-00330987/2023-75
48
Fernanda Silva Flor 1443976X Fisioterapeuta 00060-00330993/2023-22
49
Francisca Lígia Soares de Melo Gomes 17181933 00060-00289534/2024-37
50
Frederico Viola de Castro Sousa 1717953X Técnico em Enfermagem 00060-00330987/2023-75
138457645
51
Gabriela Locatelli 17142903 Farmacêutica 00060-00330954/2023-25
52
Gabriela Rodrigues Dias de Araujo 1709563-8 Administradora 00060-00587578/2022-68
104663257
53
Gabriella Vaz Formiga 16823567 Técnica em Higiene Dental 00060-00181170/2017-19
44956877
54
Geise Rodrigues Gamas 17114543 Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 00060-00330942/2023-09
116703172
55
Giovanna Zucoloto Mora 1710968-X Administradora 00060-00587578/2022-68
56
Gisele Maria Santos Belfort 17179297 57
Gislane dos Santos Ribeiro 17095417 Farmacêutica 00060-00031241202381
58
Givanei Pereira de Menezes 1994255
Técnico em Enfermagem 00060-00622455/2023-61
59
Glaciney do Bom Parto Luz Saraiva 1.433.871-8
00060-00330993/2023-22
139247444
60
Helen Cristina Rodrigues de Sousa 16800273
Técnica em Higiene Dental 00060-00161057/2017-17
61
Iago Moreira da Silva Moura 17182301
Técnico em Enfermagem 00060-00330986/2023-21
142807768
62
Ieda Lima de Souza 1829467
Técnica em Enfermagem 00060-00330993202322
144751400
63
Iohana Krissis Silva Brandão 1711330X
Enfermeira 116465216
64
Jackson Laffity de França Carvalho 17183472
Enfermeiro 00060-00330982/2023-42
140251919
65
Janaína Geovana Ribeiro Agner 17181852
Enfermeira 00060-00199598/2024-47
66
Jane Clécia de Oliveira Campos 1717045-1
Enfermeira 00060-00330987/2023-75
67
Janete Pereira Lima 17194830
Enfermeira 00060-00330942/2023-09
68
Jaqueline Botelho Bueno 1711764-X
Farmacêutica 00060-00181228/2017-24
69
Jefferson Guedes Pinheiro 17095557
Farmacêutico 00060-00515299/2022-01
70
João Paulo Aragão Silva 17201349
Enfermeiro 00060-00330988/2023-10
147135136
71
João Vitor Soares Gonçalves 1717939-4
Técnico em Enfermagem 00060-00330986/2023-21
143035340
72
Jordana Morais Braga 17098785
Fonoaudióloga 00060-00330993/2023-22
117093183
73
Joseane Aguiar Neris 17111536
Enfermeira 00060-00330988/2023-10
74
Josef Silva dos Santos 17182182
Enfermeiro 00060-00330988/2023-10
140054558
75
Joyce Souza Lemes 17179416
Enfermeira 138788261
76
Jucimara de Araújo Almeida 1718234-4
Enfermeira 00060-00330988/2023-10
77
Juliana Alves Rocha 17049067
Fonoaudióloga 00060-00330988/2023-10
78
Juliane Viegas de Oliveira 1711399-7
Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 00060-00236571/2023-61
79
Karolina Gabriela Gonçalves de Menezes 17170362
Técnica em Enfermagem 80
Karolina Lopes Lanchine 17111013
Enfermeira 00060-00330987/2023-75
116531146
81
Kássia Valéria Araújo 16599624
Fonoaudióloga 00060-00181228/2017-24
20996267
82
Kátia Cilene Alencar Vilanova Amorim 16846877
Técnica em Enfermagem 00060-00330993/2023-22
83
Keila da Costa Passos Souza 150932-2
Técnica em Enfermagem 0006000280099/2024-85
84
Keyla Francisca de Sousa 16589394
Técnica em Enfermagem 00060-00330988/2023-10
85
Laiane da Silva Carneiro 1687439-0
Biomédica 00060-00330942/2023-09
137810611
86
Lais Mendes Pimenta 17049121
Fonoaudióloga 00060-00330988/2023-10
87
Laís Rosa Siqueira 17182840
Técnica em Enfermagem SRSCE: 00060-00330954/2023-25
88
Larissa Cristina Melo Campos 17110912
Cirurgiã Dentista 00060-00330987/2023-75
89
Larissa Lilian Costa de Lima 17118425
Dentista 00060-00181153/2017-81
90
Leidiane Lima de Oliveira 16584694
Técnica em Enfermagem 00060-00330993/2023-22
137756499
91
Lilian Daniele Pires 17114071
Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 00060-00117209/2023-92
92
Liliane Rodrigues de Souza 17097371
Administradora 00060-00587578/2022-68
93
Lívia dos Santos Vieira 17114020
Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 00060-0330988/2023-10
94
Lívia Maria Santos de Souza Neiva 1709372-4
Fonoaudióloga 00060-00330959/2023-58
116335713
95
Lizabeth Veiga do Amaral 1710942-6
Administradora 00060-00587578/2022-68
147217740
96
Lorena da Conceição Pereira 17182425
Enfermeira 00060-00330988/2023-10
139029163
97
Lorena de Sousa Miranda 17043581
Técnica em Laboratório - Hematologia/Hemoterapia 00060-00330988/2023-10
98
Lorena Suquyama Lelis 17181011
Enfermeira 00060-00200713/2024-33
99
Lourivando Carneiro de Oliveira 1680823-1
Técnico em Nutrição 00060-00330986/2023-21
100
Luana Jacinto da Silva 17141842
Enfermeira 139649852
101
Lucas Gabriel Nascimento da Silva 17194121
Técnico em Enfermagem 00060-00330987/2023-75
102
Lucas Inácio de Araújo 17109663
Administrador 00060-00587578 / 2022-68
108661324
103
Lucirlei da Silva Sobrinho 17181909
Técnica em Enfermagem 00060-00330987/2023-75
104
Lucivânia Keule Castelo Bezerra 1380591
Técnica em Enfermagem 00060-00330986/2023-21
116284403
105
Luma de Lira Nogueira 17096103
Farmacêutica 00060-00330986/2023-21
106
Marcela Barbosa 17170753
Enfermeira 00060-00330993/2023-22
107
Marcello Medeiros Pacheco 1710903-5
Administrador 00060-00587578/2022-68
143818815
108
Maria de Lourdes Nery de 139731-1
Técnica em Enfermagem 00060-00330988/2023-10
109
Maria Eterna Miranda Alves 16579992
Técnica em Nutrição 00060-00330954/2023-25
18198992
110
Marivalda Cerqueira Santos 1505882
Técnica em Enfermagem 00060-00355792/2022-57
91837592
111
Marli Fonseca Melo 1829343
Técnica em Enfermagem 89111675
112
Marlice Rodrigues de Jesus 14342987
Técnica em Enfermagem 00060-00181248/2017-03
3137731 113
Michelle Guarino Martins 16846001
Fisioterapeuta 00060-00330993/2023-22
116128695
114
Milene Maia Nascimento 17110521
Analista de Sistemas 00060-00330925/2023-63
115
Mirelle Miranda Cardarelli 1711722-4
Farmacêutica 00060-00242679/2023-93
116
Mirtes Nogueira de Jesus 16731522
Técnica em Enfermagem 00060-00330942/2023-09
117
Mônica Soares da Silva Rodrigues 55217183502
Técnica em Enfermagem 00060-00330986/2023-21
142812069
118
Monise Campos Lima 17132525 RA
Administradora 00060-0239424/2023-43
119
Monise Campos Lima 1710906X SES
120
Nádia Félix dos Santos 14439778
Técnica em Nutrição 00060-00330954/2023-25
121
Neidivan de Sousa Vieira Júnior 17183448
Enfermeiro 00060-00330986/2023-21
138380400
122
Patrícia Antunes de Menezes 1436238-4
Analista em GAPS 123
Patrícia Ceolin 1686644-4
Biomédica 00060-00470901/2023-46
85537032
124
Patrícia Graziella Medeiros da Costa 14363801
Técnica em Enfermagem 00060-00330988/2023-10
116049682
125
Paulline Andressa Araujo Feitosa 17093589
Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 00060-00186943/2017-53
104443894
126
Paulo Alves de Sousa 0198376-8 Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde 116238287
127
Priscila Alves Pereira Ramos 16579410 Técnica em Nutrição e Dietética 00060-00024761/2023-38
103817655
128
Priscila Lyra da Silva 1688239-3 Técnica em GAPS 00060-00330942/2023-09
129
Priscilla de Andrade D'Avila 1718294-8 Técnica em Enfermagem 00060-00330942/2023-09
143906519
130
Rachel de Lima Martins 17109531 Administradora 00060-00587578/2022-68
131
Rafael Feitosa Rodrigues de Lacerda 17116775 Enfermeiro 0006000330987/2023-75
8
132
Raimunda Sotero do Nascimento 16847679 Técnica em Enfermagem 00060-0031121/2023-81
133
Raquel Alves de Matos Cavalcante 16752252 Técnica em Enfermagem 00060-00181170201719
19741135
134
Raquel Priscilla Batista Trani Sarmento 14404230 Enfermeira 00060-00330993/2023-22
145820759
135
Rayanne Soares Ribeiro 17117372 Farmacêutica Bioquímica-Farmácia SEI 00060-00330925/2023-63
116208836
136
Rayla Larissa Oliveira Cassimiro 1711742-9 Farmacêutica 00060-00330925/2023-63
137
Regiton Oliveira Rodrigues 16766881 Técnico em Enfermagem 00060-00330982/2023-42
138
Renata Kazumi Oshiro Távora 0182029-X Cirurgiã Dentista 00060-00181153/2017-81
132303458
139
Renata Rodrigues Lima 17116414 Enfermeira 00060-00330988/2023-10
IX
140
Rita de Cassia Leitão da Silva 1512471 Técnica em Enfermagem 0006000345247/2022-52
141
Rodrigo Souza Silva Valle dos Reis 1709751-0 Farmacêutico Bioquímico-Farmácia 137356280
142
Ronivon Dutra 133702-5 Analista de Gestão 00060-00025759/2019-08
143
Rosicleide Borges dos Santos Silva 17094062 Farmacêutica 00060-00330993/2023-22
116097502
144
Rúbia Nara de Jesus Garcês Cardoso 16849450 Técnica em Enfermagem 00060-00330935/2023-07
145
Samara Moreira da Costa Dias 16874323 Fisioterapeuta 0006000172233/2023-94
146
Sandra Barroso Silva 16670337 Fonoaudióloga 00060-00354563/2018-39
147
Sara de França Mendes 1717040-0 Enfermeira 00060-00330987/2023-75
141791522
148
Sarah Caroline Ferreira Santos 17141753 Enfermeira 00060-00330987/2023-75
149
Shelley Soares de Abreu 17180947 Enfermeira 00060-00330988/2023-10
139673390
150
Silda Pereira Gomes 1718178-X Técnica em Enfermagem 00330986/2023-21
151
Silvestre Viana da Silva Junior 1714219-9 Administrador 00060-00587578/2022-68
152
Silvia Marques da Fonseca 16868285 Técnica em Higiene Dental 00060-00146520/2022-68
153
Sônia Maria Riker da Silva Bandeira 1403966 Técnica em Laboratório 00060-00330987/2023-75
154
Stella Regina dos Santos de Souza 1711772-0 Farmaceutica Bioquímica-Farmácia 117199436
155
Tâmela Beatriz Matinada da Silva 17115949 Enfermeira 00060-00330987/2023-75
156
Tatiane Maria Dos Santos 14357623 Técnica em Nutrição 157
Tatyana Botelho de Oliveira 1676 614 8 Técnica em Enfermagem 00060-00330942/2023-09
142811970
158
Thais Brandão Lisboa 1718200-X Técnica em Enfermagem 00060-00330942/2023-09
159
Thais Soares Jancoski 17114136 Farmacêutico Bioquímico-Farmácia 138549295
160
Thaise Loyanne Felix Dias 17132258 Enfermeira 161
Thauana das Neves Pereira 17117127 Farmacêutica 00060-00330925/2023-63
139371251
162
Thuane Ferreira Menezes 17182980 Técnica em Enfermagem 00060-00330988/2023-10
140083918
163
Valéria Couto Bandeira 16853148 Técnica em Enfermagem 0006000330987/2023-75
116019715
164
Vanessa Teixeira Martins Cunha 17199948 Técnica em Enfermagem 00060-00366272/2024-31
165
Verônica da Silva Soares 17096189 Farmacêutica Bioquímica-Farmácia 00060-00330986/2023-21
116251138
166
Veronica de Almeida Silva 17201233 Enfermeira 0006000330986/2023-21
147686140
167
Verônica Fernandes Ramos Bueno 17032679 Fonoaudióloga 00060-00330987/2023-75
140527246
168
Victoria Beatriz Rêgo de Macedo 1717029-X Enfermeira 138669818
169
Vilma Alves de Almeida 16863380 Técnica Administrativo 00060-00330959/2023-58
142319093
170
Vilma Cláudia Rodrigues Soares 16585941 Técnica em Enfermagem 00060-00432156202337
171
Wallace Lopes e Silva 1660231-5 Técnico em Enfermagem 00060-00330935/2023-07
172
Weiller Machado Nobre Alves 1710888-8 Administrador 00060-00330993/2023-22
173
Wender Silva Melo 17117399 Farmacêutico 00060-00374844/2024-56
174
Weverson Antunes Alves dos Reis 1711261-3 Farmacêutico Bioquímico-Farmácia 00060-00330993/2023-22
125875090
175
Zaíne Araújo Gonçalves 17113547 Enfermeira 00060-00575419/2022-11
107986519
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 14:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133841, Código CRC: 29f98841
-
Despacho - 1 - CTMU - (133840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 23 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 16:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133840, Código CRC: d1bc8336
-
Despacho - 1 - CTMU - (133837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 23 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 16:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133837, Código CRC: 2a5b3c3a
-
Nota Técnica - 1 - SELEG - (133834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise de eventual hipótese de prejudicialidade ou de tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.061, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual “Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.”.
I) Relatório
A Deputada Paula Belmonte protocolou, no dia 13 de maio de 2024, junto à Secretaria Legislativa (SELEG), o agora Projeto de Lei nº 1.061, de 2024 (Id PLe 116602), com a seguinte ementa: “Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências”.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário e recebeu, em seguida, o Despacho - 1 - SELEG (Id PLe 117401), por meio do qual se encaminhou o Projeto à Mesa Diretora, para publicação, e ao Gabinete do Autor, para manifestação sobre a existência de legislação e proposição pertinentes à matéria: Projeto de Lei nº 720/23, que “Cria a Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências”, Projeto de Lei nº 867/24, que “Dispõe sobre a política de saúde mental dos servidores de segurança pública do Distrito Federal e dá outras providências”, Projeto de Lei nº 707/23, que “Institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal”, Projeto de Lei nº 862/23, que “Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD)”, Projeto de Lei nº 962/24, que “Dispõe sobre a atenção à saúde mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em sua manifestação, formalizada pelo Despacho 2 - Gab Dep PAULA BELMONTE (Id PLe 121027), a assessoria buscou esclarecer as distinções entre os textos, defendendo que a “Política Distrital Permanente de Valorização da Vida (PPVV) é uma iniciativa essencial para promover a saúde mental e o bem-estar da população do Distrito Federal" e que o "projeto de lei visa estabelecer diretrizes e ações coordenadas para prevenir o suicídio e promover a valorização da vida, reconhecendo a importância de abordar questões relacionadas à saúde mental de forma abrangente e eficaz”.
Ato contínuo, o processo foi, então, remetido a esta Secretaria para apreciação.
II) Análise Técnica
O comparativo entre os textos citados no referido Despacho Seleg se justifica, pois nos termos do art. 84 da Lei Complementar nº 13, de 1996, é necessário observar se a proposta legislativa gera redundância de proposições ou sobreposição a leis vigentes. Trata-se da necessidade de preservar a coerência legislativa e a eficiência do processo legislativo.
Nesse sentido, foram referidos os seguintes projetos de lei, ao que se lhes detalha em sequência:
- Projeto de Lei nº 720/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que cria o Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal, abrangendo ações de prevenção, acompanhamento e suporte psicológico aos servidores. O art. 2º estabelece as diretrizes do programa, como campanhas de conscientização, criação de programas de formação para gestores e servidores, disponibilização de suporte psicológico e psiquiátrico, e incentivo à prática de atividades físicas. O art. 3º esclarece o objetivo, voltado ao bem-estar biopsicossocial dos servidores públicos, por meio de ações preventivas e de assistência integral.
- Projeto de Lei nº 867/2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que estabelece a política de saúde mental dos servidores de segurança pública do Distrito Federal, prevendo ações voltadas ao suporte psicológico e prevenção de doenças mentais entre os agentes de segurança pública. O art. 2º especifica as fases da política; o art. 3º, as ações previstas; e os art. 4º a 7º, o detalhamento da implementação e funcionamento dos serviços, com os requisitos e obrigações para concretização da proposta. Este projeto foi apensado ao Projeto de Lei nº48, de 2023, para tramitação conjunta.
- Projeto de Lei nº 707/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que institui diretrizes para a implantação de uma Política de Saúde Mental para estudantes e profissionais de educação da rede pública do Distrito Federal. O art. 2º expressa a finalidade, seguido pelo art. 3º com os objetivos, como promoção de campanhas de prevenção, realização de projetos escolares sobre saúde mental e fomento ao diálogo intersetorial entre secretarias do governo, e o art. 4º com as diretrizes que incluem o estabelecimento de um ambiente escolar respeitoso e pronto atendimento às demandas de saúde mental da comunidade escolar.
- Projeto de Lei nº 862/2024, de autoria do Deputado Iolando, que dispõe sobre o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para pais e cuidadores de pessoas com deficiência. O art. 2º aborda as formas de execução do programa e expressa os objetivos; o art. 3º prevê a possibilidade de criação de aplicativo de celular gratuito para facilitar o agendamento e acompanhamento de serviços psicológicos; e os art. 4º a 6º cuidam da implementação.
- Projeto de Lei nº 926/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que trata da atenção à saúde mental de policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal. Ressalta-se que, apesar de o Despacho SELEG referir-se ao Projeto de Lei nº 962/2024, cuida-se do Projeto de Lei nº 926/2024, pelo que se depreende das ementas das proposições. O art. 2º prevê o estabelecimento de, no mínimo, uma unidade de assistência médico-hospitalar para policiais militares, bombeiros militares, seus dependentes legais e pensionistas. O art. 3º define as principais ações do programa, incluindo campanhas de conscientização, treinamento especializado, criação de centros de referência em saúde mental, ampliação de acesso a terapias, realização de pesquisas e promoção de parcerias públicas e privadas. Os art. 4º a 6º abordam a implementação do programa. Este projeto foi retirado de tramitação, conforme Requerimento 1193/2024.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 1.061, de 2024, propõe a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida (PPVV) no Distrito Federal, com foco na promoção da saúde mental dos cidadãos e prevenção da violência autoprovocada, como automutilação e suicídio. O art. 2º define as diretrizes da política e o art. 3º os locais prioritários de implementação das ações. Os art. 4º a 8º cuidam de questões relacionadas à execução da política.
Ao analisar cada um desses projetos, constata-se que o enfoque adiantado na ementa é, de fato, o que se verifica nos projetos. Desse modo, cada uma dessas proposições tem escopo específico, que não se confunde nem se sobrepõe ao que busca o Projeto de Lei nº 1.061, de 2024, vez que este se volta à sociedade em geral e demanda ações próprias para o seu desenvolvimento.
Diante desses aspectos, reconhece-se que os autores objetivaram propósitos distintos, o que se reflete na autonomia da essência de cada proposição, razão pela qual se entende que o projeto não gera sombreamento ou repetição legislativa em relação às demais proposições citadas, a acarretar a sua prejudicialidade nem a ocasionar a sua tramitação conjunta.
Ressalva-se que os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa não foram objeto desta análise, tendo em vista que serão oportunamente apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça, órgão responsável por esta apreciação nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
III) Conclusão
Ante o exposto, esta Secretaria Legislativa opina pela não declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.061, de 2024, bem como pela não determinação da tramitação conjunta com os referidos projetos.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
LÍBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LÍBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO - Matr. Nº 24573, Consultor(a) Legislativo, em 08/10/2024, às 15:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133834, Código CRC: 392ad45f
-
Emenda (Orçamentária) - 114 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (133826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0108 - PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 436.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
45101 - CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9880 - PROMOVER ACESSIBILIDADE AOS CIDADÃOS NA CGDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 25.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
45101 - CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0210 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PROMOVER ACESSIBILIDADE AOS CIDADÃOS NA CGDF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 15.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09125 - ADM. REG. DO VARJÃO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
7118 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NO VARJÃO
Localização
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 46.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09130 - ADM. REG. DO ITAPOÃ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
7121 - PROMOVER ILUMINAÇÃO PÚLICA NO ITAPOÃ PARQUE
Localização
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
30
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
0023 - PROMOVER O PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
15
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339033
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de Demanda.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 16:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133826, Código CRC: 0bc31121
-
Emenda (Orçamentária) - 113 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (133825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0357 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9073 - TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Subtítulo
0034 - APOIO A PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS PESSOAS NA MODALIDADE DOMICILIAR
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
542 - CONTROLE AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
2536 - SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
Subtítulo
0025 - PROMOVER SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
442 - FAUNA ATENDIDA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0243 - PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Adequação de demanda.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 16:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133825, Código CRC: b546fa75
-
Indicação - (133823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública no Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública no Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Palmeiras, que pleiteiam melhorias na qualidade de vida da região.
A instalação de iluminação pública em áreas rurais é essencial para promover o bem-estar e a segurança dos moradores dessas regiões. A ausência de iluminação adequada contribui diretamente para o aumento de riscos relacionados à criminalidade e acidentes, especialmente em locais onde há tráfego de pedestres, ciclistas e veículos. A iluminação não apenas facilita a circulação noturna, mas também desencoraja atividades ilícitas, criando um ambiente mais seguro para a população local.
Em termos de qualidade de vida, a luz pública proporciona maior sensação de segurança e bem-estar aos moradores, possibilitando a socialização e o uso dos espaços públicos após o anoitecer. Ademais, colabora para a melhoria da infraestrutura e valoriza o espaço rural.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 13:56:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133823, Código CRC: 51927f0e
-
Emenda (Orçamentária) - 112 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Retirado(a) - (133824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATOR-GERAL DEP EDUARDO PEDROSA
emenda orçamentária
(Do(a) RELATOR-GERAL DEP EDUARDO PEDROSA)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
4094 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS
Subtítulo
2256 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS-SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 7.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 7.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do SLU contido no Ofício Nº 1406/2024 - SLU/PRESI/DIRAD, processo SEI 00094-00004437/2024-60.
RELATOR-GERAL DEP EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 15:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133824, Código CRC: c868bb8f
-
Despacho - 2 - SELEG - (133830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhor Chefe,
Encaminho a Vossa Senhoria este processo, que trata do Requerimento n° 2.410, de 2021, de autoria da Deputada Júlia Lucy, para fins de atendimento ao preceituado no art. 137 do Regimento Interno desta Casa de Leis, especialmente o disposto em seu § 2°.
Informo que, em virtude da Deputada não ter sido reeleita para a Legislatura atual, não há requerimentos apresentados, em 2023, pela referida Parlamentar a fim de retomar a tramitação de proposições de sua autoria com andamento sobrestado.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/09/2024, às 16:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133830, Código CRC: 7051bf45
-
Despacho - 1 - CERIM - (133831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/10/2024 - 19h00 - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 23 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 23/09/2024, às 16:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133831, Código CRC: c9a8a2c0
-
Projeto de Lei - (133819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 4.797, de 6 de março de 2012, que “Estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal”, para incluir a aplicação de sanções administrativas em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas intencionais..
Art. 1º A Lei nº 4.797, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - é acrescido o art. 6A, a Lei nº 4.797, de 6 de março de 2012, com a seguinte redação:
Art. 6-A Ficam sujeitas às sanções administrativas desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem responsáveis por praticar através do fogo, ação lesiva ao meio ambiente, em causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza.
§ 1º A aplicação das sanções estabelecidas nesta lei não excluirá aplicação de outras penalidades previstas nas legislações civis e criminais, bem como a reparação dos danos, porventura ocasionados.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se infratores seus autores materiais, mandantes ou quem, por qualquer meio ou modo, concorra para a prática infração.
§ 3º Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados pela lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais ou responsáveis legais.
§ 4º Se o infrator cometer, simultânea ou isoladamente duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as penalidades a elas cominadas.
§ 5º Qualquer cidadão poderá denunciar aos órgãos competentes a prática de queimadas feitas em desacordo com esta lei.
§ 6º O denunciante, querendo, não precisará se identificar, bastando fornecer elementos suficientes para a identificação do infrator e local da prática da infração.
§ 7º Após o registro da denúncia, os fiscais habilitados comparecerão ao local da suposta infração para a averiguação, que, constatado, lavrará a autuação, aplicando-se as multas, previstas nesta lei.
§ 8º Os recursos provenientes da aplicação das multas, serão destinados ao Fundo único do Meio Ambiente do Distrito Federal – FUNAM.
§ 9º O Poder Púbico, por seus órgãos competentes, fará divulgação de informações sobre os malefícios da prática de queimadas, especialmente durante o período de estiagem, em seu site e redes sociais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei estabelecendo os critérios para sua implementação e para seu cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição ora apresentada tem por objetivo, alterar a Lei nº 4.797, de 6 de março de 2012, que “Estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal,” para impor a aplicação de sanções administrativas as pessoas físicas e jurídicas em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas intencionais.
A defesa do meio ambiente, assim como sua preservação e conservação, são atribuições concorrentes do Estado, dos municípios e do Distrito Federal, conforme prescreve a nossa Carta Magna.
A Constituição Federal, além de dispor sobre a competência dos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, previu a possibilidade possam suplementarem a legislação federal no que coube, além de lhes atribuir competência concorrente para a proteção do meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas (art.23, VI).
Para bem atender as exigências das legislações federais de meio ambiente e da Lei Orgânica do DF, o poder público promove medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores da degradação ambiental.
Aliás, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente não exclui a edição do Distrito Federal de normas e padrões que tenham por escopo regular a situação local.
Incêndios criminosos vêm ocorrendo no Distrito Federal com consequências ambientais, degradação de áreas cultiváveis e de preservação bem como atentando contra a segurança, a saúde e o patrimônio dos cidadãos brasilienses. Evidências apontam para ação criminosa de meliantes que se aproveitam de condições climáticas adversas para promover múltiplos focos de incêndio em áreas vegetadas com propósito de aterrorizar toda uma comunidade.
Como é sabido, são diversos os problemas e danos causado pelas queimadas, as quais prejudicam a qualidade do ar, ameaçam a própria diversidade, a vida das pessoas e de animais. Os efeitos das queimadas igualmente trazem riscos à saúde humana e podendo agravar doenças respiratórias.
As consequências das queimadas, de modo geral, são prejudiciais tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana, gerando destruição ambiental dos biomas, além de emitirem gases poluentes e fumaça, que causam prejuízos à saúde do ser humano quando inalados imediatamente.
Outras doenças respiratórias podem ser desenvolvidas pelo contato direto com esses gases, como bronquite, sinusite e rinite. Sendo assim, em razão das inúmeras e graves consequências que atitudes incorretas podem causar ao meio ambiente, conclui-se que promover ações educativas com a finalidade de prevenir e combater incêndios, constitui medidas importantes para os altos índices de ocorrência, objetivando, sobretudo, o bem-estar e a segurança da população.
Na espécie, as regras que se pretende incluir por intermédio da presente proposição apenas complementam a legislação federal, na medida em que adaptadas à realidade e para a defesa dos interesses locais.
Portanto, se faz necessário, em proteção ao meio ambiente e à saúde, a adoção de medidas e de meios efetivos para reduzir e evitar as queimadas, com o endurecimento das normas existentes tanto de caráter administrativo quanto penais para dissuadir este tipo de conduta nefasta ao interesse público.
A aprovação desta lei permitirá uma resposta mais eficaz e coordenada às emergências de queimadas, protegendo a saúde dos cidadãos e preservando o meio ambiente.
Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei, esperando merecer o apoio e aprovação por parte dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 17:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133819, Código CRC: 57eb296a
-
Moção - (133817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia rainhas da terceira idade do Varjão, que especifica, em razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio às rainhas da terceira idade do Varjão, que especifica, em razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.
JUSTIFICAÇÃO
RAINHAS DA TERCEIRA IDADE DO VARJÃO
2010 – Lindaura Graciana de Sousa
2011 – Ella Fiamoncine
2012 – Isabel de Sousa
2013 – Creusa dos Santos Souza
2014 – Maria Cavalcante de Souza
2015 – Francisca da Costa Clementino
2016 – Eulinda Dias Moreno
2017 – Eudete Alves Lustosa
2018 – Rita Leite Martins
2019 – Maria Inês França de Brito
2021 – Francisca Clementine
2022 – Carmina Ramos de Carvalho
2023 – Ambrozina dos Santos MunizioO envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 20 milhões de pessoas idosas. Isso representa 11% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Censo 2010.
As projeções apontam, também, que em 40 anos o percentual de pessoas idosas deve triplicar no Brasil, aproximando-se de 29,7% da população. Segundo tais projeções, em 2050 haverá duas vezes mais idosos do que crianças na sociedade brasileira.Para garantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, sem temor, opressão ou tristeza, precisamos trabalhar intensamente na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento correto de casos de violência e, em especial, temos que preparar as novas gerações com informações, materiais e recursos educacionais, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável.
De forma a solucionar os diversos problemas relacionadas a pessoa idosa e valorizar a quem mais merece o nosso respeito é que sugerimos a presente Sessão Solene.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 15:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133817, Código CRC: 5bc94b97
-
Emenda (Orçamentária) - 109 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (133814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
2605 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICAS
Subtítulo
0002 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Subtítulo
0021 - Reforma de unidades de Atenção especializada em saúde - ambulatoriais especializadas e hospitalares
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
289 - UNIDADE REFORMADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0100 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração para atender a mudança de prioridade do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 15:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133814, Código CRC: ca6d1fdc
-
Emenda (Orçamentária) - 110 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (133815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Subtítulo
20404 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-DISTRITO FEDERAL-AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
148 - LIXO COLETADO
Meta física
1500
Unidade de Medida
11 - T
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 290.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5446 - CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (Núcleos de Atendimento Psicossocial ¿ Pró-Vítima)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 290.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato, visando atender ao programa cara nova.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 15:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133815, Código CRC: a344657b
-
Emenda (Orçamentária) - 111 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (133816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0228 - APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 130.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0100 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 130.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades do mandato.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 15:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133816, Código CRC: eef7ff18
-
Despacho - 7 - SACP - (133813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 15:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133813, Código CRC: 3ccc68f4
-
Despacho - 8 - SACP - (133818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 16:15:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133818, Código CRC: 7f680648
-
Indicação - (133810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de abrigos de passageiros (paradas de ônibus) na Rodovia DF-205, no Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de abrigos de passageiros (paradas de ônibus) na Rodovia DF-205, no Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Palmeiras, localizado em Planaltina, que pleiteiam melhorias na região.
A instalação de abrigos nas paradas de ônibus em áreas rurais é essencial para oferecer mais conforto e segurança aos passageiros que ficam vulneráveis a condições climáticas adversas, como sol forte, chuva intensa e vento.
Além de proteger os usuários, que muitas vezes precisam esperar por longos períodos devido à menor frequência do transporte coletivo nessas regiões, os abrigos também contribuem para a melhoria da qualidade de vida, incentivando o uso do transporte público e promovendo maior acessibilidade.
Com estruturas adequadas, a comunidade rural terá um local protegido e digno para aguardar o ônibus, o que reforça a importância de políticas públicas voltadas para o bem-estar em áreas afastadas dos centros urbanos.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 13:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133810, Código CRC: c812fd78
-
Emenda (Orçamentária) - 108 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (133812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
542 - CONTROLE AMBIENTALo
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9876 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
511 - SANEAMENTO BÁSICO RURALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
3043 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS
Subtítulo
0003 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS-CONSTRUCAO DE POCOS ARTESIANOS - GM-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
26 - ÁREA BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
09 - HA
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 15:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133812, Código CRC: 9d18baa7
-
Despacho - 7 - CDESCTMAT - (133807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 4 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 17/09/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 23/09/2024, às 15:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133807, Código CRC: f22d0959
-
Despacho - 12 - CDESCTMAT - (133805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 5 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 17/09/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 23/09/2024, às 15:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133805, Código CRC: 8df3e50c
-
Despacho - 6 - CDESCTMAT - (133804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 17/09/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 23/09/2024, às 15:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133804, Código CRC: 3bdc4b30
-
Despacho - 5 - SACP - (133811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 15:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133811, Código CRC: 126e478b
-
Despacho - 5 - SACP - (133809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133809, Código CRC: 04b01ffa
-
Despacho - 11 - SACP - (133808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 16:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133808, Código CRC: c22305ce
-
Despacho - 13 - SACP - (133803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 16:16:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133803, Código CRC: 6e802a9e
-
Indicação - (133797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, promova a construção de duas salas de aula na Escola Classe ETA 44, no Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, promova a construção de duas salas de aula na Escola Classe ETA 44, no Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de duas novas salas de aula na Escola Classe ETA 44, no Núcleo Rural Sarandi, em Planaltina, é uma medida essencial para atender à crescente demanda educacional da comunidade.
Em áreas rurais, o acesso à educação de qualidade é muitas vezes prejudicado por limitações de infraestrutura e recursos insuficientes, o que resulta em salas superlotadas e ambientes inadequados para o aprendizado. Com essas novas salas, será possível reduzir o número de alunos por turma, permitindo um acompanhamento pedagógico mais individualizado e eficaz. Além disso, elas oferecerão espaço para a diversificação das atividades pedagógicas, contribuindo para um ensino mais dinâmico e adaptado às necessidades dos alunos.
A construção das salas não apenas ampliará a capacidade física da escola, mas também contribuirá para a melhoria do processo educacional, beneficiando diretamente a comunidade escolar e ajudando a formar cidadãos mais preparados para o futuro.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 13:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133797, Código CRC: 64b7fa70
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (133802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 17/09/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 23/09/2024, às 15:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133802, Código CRC: 061966b7
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (133800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 17/09/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 23/09/2024, às 15:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133800, Código CRC: 0f7066e3
Exibindo 169.441 - 169.500 de 321.065 resultados.