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Despacho - 10 - SACP - (134468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se o “status” do Parecer (129775) e assinatura do Dep. Chico Vigilante na folha de votação.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 08:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (134453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da realocação e distribuição de servidores lotados nos serviços de atenção psicossocial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde acerca da realocação e distribuição de servidores lotados nos serviços de atenção psicossocial, as seguintes informações:
a) como está planejada a realocação dos servidores atualmente lotados no Hospital São Vicente de Paulo?
b) qual é a distribuição de servidores por categoria profissional, tanto em números absolutos quanto em carga horária, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) do Distrito Federal?
c) qual é o número de servidores por CAPS, levando em consideração a área de abrangência de cada unidade?
d) qual é o quantitativo autorizado de Trabalhos por Tempo Determinado (TPD) para cada CAPS no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter informações fundamentais para entender a atual estrutura e o planejamento dos serviços de saúde mental no Distrito Federal.
A desmobilização dos leitos psiquiátricos em hospitais especializados é um tema crítico, pois envolve não apenas a reorganização da assistência em saúde mental, mas também a garantia de que os pacientes recebam o suporte necessário em um modelo de atenção mais humanizado e integrado. O andamento do cronograma de desmobilização é essencial para avaliar como as mudanças estão sendo implementadas e se estão respeitando as diretrizes de qualidade e continuidade do atendimento.
A distribuição dos servidores do Hospital São Vicente de Paulo é outra questão crucial, pois pode impactar diretamente na eficiência dos serviços prestados e na continuidade do atendimento aos pacientes. Uma estratégia bem elaborada pode minimizar a descontinuidade no cuidado e garantir que a experiência e a capacitação dos servidores sejam aproveitadas.
A distribuição de servidores por categoria profissional nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) é vital para mapear os recursos humanos disponíveis e identificar possíveis lacunas no atendimento. Saber a carga horária e o número absoluto de profissionais ajuda na análise da capacidade de cada unidade em atender a demanda da população. Isso é especialmente relevante para garantir que as equipes sejam adequadas às necessidades dos usuários, promovendo um atendimento de qualidade.
Por fim, o quantitativo autorizado de Trabalhos por Tempo Determinado (TPD) em cada CAPS é um indicador importante da flexibilidade da força de trabalho e da capacidade de resposta às necessidades emergenciais. Conhecer esses números possibilita uma avaliação mais precisa sobre como as unidades podem se adaptar a flutuações na demanda por serviços, garantindo que não haja lacunas no atendimento.
As informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de dos parlamentares, até mesmo na hora de sugerir ou colaborar para maior efetividade dos serviços de saúde no Distrito Federal.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 18:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (134454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para verificar as assinaturas e número do parecer na folha de votação.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 18:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (134456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para verificar assinatura na folha de votação.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 18:28:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (134455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para verificar assinatura na folha de votação.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 18:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (134452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise sobre a suscitação de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz.
I) Introdução.
O Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz protocolou, no dia 18 de março de 2024, junto à Secretaria Legislativa - SELEG, o agora Projeto de Lei n° 1.016 , de 2024 (Id PLe 114733), com a seguinte ementa: “Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário, tendo, em seguida, no dia 20 de março de 2024, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 114973) por meio do qual o Assessor Especial da SELEG questionou o Gabinete da autora sobre a existência de proposição ou norma correlata/análoga: Lei nº 6.092, de 2018, que “Institui o Estatuto do Artesão no Distrito Federal e dá outras providências” e a Lei nº 6.985, de 2019, que ” Institui o Programa de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica Associada ao Turismo – Pró-Artesão”.
Ato contínuo, o gabinete da Deputada, em síntese, manifestou-se no seguinte sentido, requerendo a continuidade de tramitação da proposição:
(...) O Projeto de Lei nº 1.016, de 2024, tem o intuito específico de estabelecer um marco legal para apoiar e promover as mulheres artesãs no Distrito Federal, em reconhecimento e valorização de suas contribuições singulares à cultura, economia e sociedade local.
Enquanto isso, a Lei nº 6.092/2018 estipula diretrizes gerais para reconhecer e incentivar o artesanato no Distrito Federal, mas não trata diretamente das questões de gênero ou das dificuldades específicas que as mulheres artesãs enfrentam.
De forma semelhante, a Lei nº 6.985/2021 visa promover a integração entre artesanato, produção orgânica e turismo, mas sem imiscuir-se no debate sobre gênero ou a adoção de estratégias para empoderar mulheres no setor artesanal.
O projeto de lei que apresentei busca sanar essas lacunas, propondo a criação de programas de capacitação técnica e gerencial exclusivamente para mulheres, apoio à criação de cooperativas e associações femininas no artesanato, linhas.
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Projeto de Lei n° 1.016, de 2024, faz-se necessário analisá-lo frente às normas regimentais e aos princípios regentes do Processo Legislativo.
II) Análise Técnica.
Feito o breve relatório quanto à tramitação da proposição, faz-se necessário destacar, primeiramente, a natureza jurídica do instituto regimental da prejudicialidade. O Glossário de Termos Legislativos, elaborado pelo Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, na página 48, assim conceitua o instrumento:
Prejudicialidade: Efeito da perda de possibilidade de apreciação de uma proposição em razão de situação prevista nos regimentos, tais como o prejulgamento e a perda de oportunidade. A declaração de prejudicialidade resulta no arquivamento da matéria sem deliberação.
Nessa linha, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabeleceu as hipóteses de incidência do efeito da prejudicialidade e o respectivo processo de sua declaração. Vejamos:
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
(...)
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1o Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
§ 2o Da declaração de prejudicialidade poderá o autor da proposição, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3o Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 4o A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada.
Após o exposto, para que se possa concluir pela incidência de alguma das hipóteses alhures previstas, necessário se faz confrontar o texto do projeto em análise perante as normas citadas como parâmetro para a possível declaração de prejudicialidade. O comparativo entre os textos se justifica, pois nos termos do art. 84 da Lei Complementar nº 13, de 1996, é necessário observar se a proposta legislativa gera redundância normativa ou sobreposição a leis vigentes. Trata-se da necessidade de preservar a coerência legislativa e a eficiência do processo legislativo. Vejamos:
Projeto de Lei nº 1.016, de 2024
Lei nº 6.092, de 02 de fevereiro de 2018
Lei nº 6.985, de 29 de novembro de 2021
Ementa
Instituir a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs no Distrito Federal.
Instituir o Estatuto do Artesão no Distrito Federal.
Instituir o Programa de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica Associada ao Turismo (Pró-Artesão).
Foco
Valorização das mulheres artesãs
Instituir e desenvolver o Programa Distrital de Fomento às Atividades Artesanais.
Assegurar o desenvolvimento turístico sustentável e integrado; incentivar o processo artesanal; fortalecer as tradições culturais; e proporcionar melhores condições de vida e aumento de receita para os artesãos.
Princípios e Diretrizes
Políticas específicas para mulheres artesãs, autonomia econômica das mulheres artesãs, valorização do trabalho artesanal feminino
Identificação dos artesãos e das atividades artesanais, definição de políticas afirmativas, produção de dados estatísticos, fomento das atividades artesanais
Políticas públicas afirmativas, objetivando a proteção da atividade e a organização e a qualificação profissional dos artesãos; preservação dos valores da identidade cultural do País
Instrumentos e Medidas
Programas de capacitação técnica e gerencial para mulheres artesãs, formação de cooperativas e associações de artesãs, linhas de crédito e incentivos fiscais específicos para projetos de artesanato feminino,promoção de eventos, feiras e exposições para a divulgação do trabalho das mulheres artesãs
Registro Distrital do Artesanato, a cargo da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, em conformidade com o regulamento, visando cadastrar as atividades artesanais e seus produtos, Conselho Distrital do Artesanato, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, Serviço de Apoio ao Artesanato, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal
Critérios técnicos para a certificação dos produtos, bem como a criação do selo correspondente, sistema de informações sobre a produção artesanal e orgânica do Distrito Federal, que servirá de base para a definição de políticas públicas e para o planejamento de ações de fomento para o setor
Público-Alvo
Mulheres artesãs
Artesãos em geral
Produtores artesanais e orgânicos, com uma ligação ao turismo
Observa-se, do comparativo acima, que assiste razão ao autor, pois a proposição que propõe tem escopo distinto e com enfoque direcionado somente às mulheres artesãs e apresenta, portanto, enfoques e objetivos com diferenças significativas em face das outras normas. Esta proposição foca na valorização e empoderamento das mulheres neste setor, promovendo a inclusão social e a sustentabilidade econômica, com ênfase na capacitação, cooperativas e redes de apoio. Em contraste, a Lei nº 6.985, de 2021, cria o Programa de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica Associada ao Turismo, valorizando a identidade cultural local e incentivando a produção artesanal e orgânica para melhorar as condições de vida dos artesãos, concentrando-se na integração do artesanato com o turismo. Por sua vez, a Lei nº 6.092, de 2018, institui o Estatuto do Artesão e estabelece diretrizes gerais para o fomento às atividades artesanais, enfatizando a identificação e qualificação dos artesãos, a certificação de produtos e a criação de um registro que visa a dignificação das profissões ligadas ao artesanato. Assim, enquanto o projeto ainda em tramitação nesta Casa prioriza a equidade de gênero e foca na atividade realizada por mulheres artesãs, uma das normas em vigor conecta o artesanato ao turismo, e a outra busca fortalecer a estrutura do setor artesanal como um todo.
Considerando esses aspectos, percebe-se que os autores objetivaram finalidades distintas, o que se manifesta na independência de cada proposição. Assim, conclui-se que o projeto não causa sobreposição legislativa em relação às leis já vigentes.
Destarte, tendo em vista a distinção na essência dos referidos projetos, não se verificam as hipóteses de aplicação dos instrumentos de racionalidade legislativa da prejudicialidade previstos nos artigos 175 e 176 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Ressalva-se, por último, que os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa não foram objeto desta análise, tendo em vista que serão oportunamente apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça, órgão responsável por esta apreciação nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
III. Conclusão.
Ante o exposto, esta Secretaria Legislativa sugere a continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº 1.016, de 2024, pois inaplicável o instituto da prejudicialidade devendo a proposição ser distribuída para as comissões permanentes competentes para a apreciação do mérito e da admissibilidade da matéria.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
IV. Fundamentação.
_____. Projeto de Lei n° 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/18769/consultar
_____. Lei n° 6.092, de 02 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e791afd2bafd443abc7ee51f1acfe2ac/Lei_6092_02_02_2018.html
Lei n° 6.985, de 29 de novembro de 2021. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b0b58ff62122426fb464a1736c84082e/Lei_6985_29_11_2021.html
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis
_____. Glossário de termos legislativos. - 1. ed. - Brasília: Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, Subgrupo Glossário Legislativo, 2018. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/552849/001140838_GlossarioTermosLegislativos.pdf
Brasília, 26 de setembro de 2024.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 26/09/2024, às 15:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (134443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Obras acerca da execução do objeto do Contrato nº 001/2023, em que figura como contratada a Empresa Pentag Engenharia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Obras as seguintes informações:
a) Qual foi o percentual da obra objeto de subcontratação por parte da Empresa Pentag, quando ao disposto no Contrato nº 001/2023?
b) Tendo em vista que o projeto básico, especificamente na cláusula 13, que trata de responsabilidades e obrigações tanto do contratante quanto da contratada, com específica previsão de reparação, bem como da contratação de seguro, além de um prazo máximo para reparação dos danos causados, quais as razões pelas quais não é possível verificar cláusulas específicas no contrato, sobretudo pelo fato de que o projeto básico é a referência para tanto?
c) Por que, até os dias atuais, as famílias envolvidas não tiveram acesso a qualquer indenização ou ao menos a qualquer indicativo de resolução da questão financeira por parte da Secretaria?
d) A empresa contratada havia contratado algum seguro para a obra?
e) Os moradores dos condomínios adjacentes à área da obra eram notificados da evolução da obra?
f) Quais foram as providências tomadas pelo executor do contrato acerca dos prejuízos verificados pela referida obra?
g) A Empresa detinha todas as licenças para a realização da obra, sobretudo aquela para supressão de mata próxima a córrego na região?
h) Quais os valores que já foram pagos à empresa contratada? Houve alguma glosa atinente ao prejuízo havido pelos moradores?
i) A Secretaria ofertou algum valor para o custeio de aluguel das famílias que foram alijadas de suas casas?
j) Havia alguma placa descritiva da obra, a indicar o responsável técnico da obra? A anotação de responsabilidade técnica estava disponível no canteiro de obras? A Secretaria tinha algum diálogo com os responsáveis pelos condomínios adjacentes?
k) A Secretaria demandou algum parecer da Defesa Civil acerca da situação do local? Há algum parecer sobre o caso, oriundo do referido órgão?
l) Qual é o número da portaria ou ato normativo similar que traz em seu bojo a indicações dos gestores/executores do contrato. Favor encaminhar cópia do ato.
m) Quem eram os agentes responsáveis, da contratada, no canteiro de obras?
n) Em havendo seguro contra terceiros, a empresa seguradora já foi acionada? Em caso positivo, há previsão de algum pagamento às famílias prejudicadas? Em caso negativo, a Secretaria entende que o seguro era parte obrigatória do contrato e, caso assim entenda, qual a providência tomada para a adequação do instrumento?
o) Favor encaminhar, ao final, acesso externo a todos os processos SEI relacionados ao contrato 001/2023, especialmente sobre as seguintes questões:
o.1) Procedimento licitatório - 00110-00000528/2022-19;
o.2) Processo de fiscalização do contrato, com a análise do passo a passo da obra, inclusive sobre a inexecução das cláusulas contratuais;
o.3) Processo de concessão das licenças para a obra, especialmente as licenças ambientais;
o.4) Processo de pagamento da obra;
o.5) quaisquer outros processos relacionados ao contrato.
p) Há algum procedimento criminal aberto para a investigação de toda a situação? A Polícia Civil foi notificada de todos os fatos? Em caso positivo, favor encaminhar o número do procedimento.
q) Quais foram as providências tomadas depois da queda das casas? Houve alteração do objeto da obra? Isso foi objeto de modificação contratual?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter informações à Secretaria de Obras à respeito do desabamento de uma residência na Colônia Agrícola Bernardo Sayão, após construção de uma bacia para conter água da chuva no local.
De acordo com a notícias veiculada na imprensa, a construção de uma lagoa de detenção para conter água de chuvas pela Secretaria de Obras do Distrito Federal pode ter causado o desabamento de uma casa em Bernardo Sayão, no Distrito Federal e outras três residências correm risco de cair e foram interditadas.
O caso nos parece extremamente grave, sobretudo pelo relato dos cidadãos e cidadãs prejudicados, sobretudo em razão de eventual inércia do Poder Público na fiscalização do contrato, a ser apurada.
Ademais, é preciso saber quais foram as providências tomadas, de modo que seja possível verificar a situação das famílias prejudicadas e da própria obra.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 18:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (134451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Despacho
Versam os autos, acerca do PL 1007/2024, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A proposição foi lida em 14/03/2024, tendo sido emitido o Despacho 1 SELEG (114375), de 14/03/2024, devolvendo a este Gabinete para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Projeto de Lei nº 2.163/21 que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
Nesse sentido, importante pontuar que a proposição não encontra óbice ao seu prosseguimento, haja vista não se enquadrar no disposto nos arts. 154 e 175 do RICLDF.
Primeiro, porque o Projeto de Lei nº 2.163/21, que versava sobre a mesma matéria, teve seu mérito julgado na sessão legislativa de 2023, quando então foi inadmitido no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, e posteriormente arquivado.
Nesse sentido, o projeto de lei em comento não está abarcado pelo disposto no art. 175 do RICLDF, haja vista que foi protocolado e lido em março de 2024, e a matéria anterior (Projeto de Lei nº 2.163/21), foi julgado de forma definitiva março do ano de 2023.
Segundo, porque com o julgamento definitivo do PL 2.163/21 em 2023 e consequente arquivamento, não há que se falar em proposição de mesma espécie com matéria análoga ou correlata, não havendo assim incidência no art. 154 do RICLDF.
Destarte, considerando que a tramitação do Projeto de Lei nº 1007/24 não encontra óbice no RICLDF, em especial nos arts. 154/175, solicitamos o seu devido prosseguimento e distribuição às comissões competentes.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Despacho - 3 - CCJ - (134447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 25 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 9 - CCJ - (134446)
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Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 6 - CCJ - (134448)
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Despacho - 9 - CCJ - (134445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 6 - CCJ - (134444)
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Requerimento - (134435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 31/10/2024 em Comissão Geral para debater a “Situação atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi do Distrito Federal”..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 31/10/2024 em Comissão Geral, para debater a “Situação atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
Os táxis desempenham um papel fundamental na mobilidade urbana, proporcionando uma opção de transporte flexível, conveniente e acessível para os cidadãos nas cidades ao redor do mundo.
No Distrito Federal o serviço de táxi é essencial uma vez que compreende aspectos de geração de empregos, de mobilidade urbana da população e de segurança no transporte de passageiros.
Os autorizatários e motoristas auxiliares contribuem significativamente para o transporte de cidadãos nas vias públicas do DF, além disso, são também referência de atendimento aos visitantes e turistas, primando sempre pelo bom atendimento aos passageiros.
No Distrito Federal a lei nº 5.323, de 17 de março de 2014 disciplina a prestação do serviço de táxi, e conforme define a lei, é uma atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e bens em veículo automotor de aluguel, próprio ou de terceiros, a taxímetro ou na modalidade pré-paga, cuja capacidade seja de até sete passageiros.
Nos últimos anos, os serviços de taxi assim como a mobilidade urbana está em mutação para adaptar-se as crescentes demandas. Dentre as mudanças, diversas modalidades de serviços para locomoção de passageiros têm sido utilizadas, o que gerou uma forte concorrência nos serviços de Táxis. Esta disputa estabeleceu para os taxistas a necessidade de repaginar sua forma de atuação, buscando modernização da frota, qualidade de serviço, tecnologia e adequação à nova realidade.
É com base nessa realidade que estamos propondo um debate para discutirmos os problemas da categoria, sobretudo para o gerenciamento das filas de embarque, os espaços destinados à categoria, o bem-estar dos dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi e atualização da legislação vigente.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio de nossos Pares para a aprovação deste Requerimento, vez que se trata de matéria de extrema relevância.
Sala das Sessões, em.......................
Deputado João cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:23:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 11:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER a viabilidade de asfaltar a via que liga o assentamento 26 de Setembro às margens da BR 001 ao Setor Militar Urbano, na DF 097.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER a viabilidade de asfaltar a via que liga o assentamento 26 de Setembro às margens da BR 001 ao Setor Militar Urbano, na DF 097.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os anseios da comunidade da 26 de Setembro, que suplicam pela pavimentação dos 13 km que liga o assentamento ao Setor Militar Urbano, na DF 097.
Os moradores daquela localidade reclamam do trânsito pesado, que sobrecarrega a via, por ser um local muito utilizado pelos moradores da região para terem acesso ao centro da Capital.
Com o asfaltamento da via, o trânsito da Estrutural e EPTG poderia desafogar muito, e resolveria também o problema da Cidade do Automóvel no horário da inversão da Estrutural.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
A respectiva obra proporcionará segurança e qualidade de vida às pessoas que ali transitam e a toda população daquela região.
Sendo assim e por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de setembro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), promova a implantação de um Papa Lixo na via de acesso à Escola Classe Estância do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), promova a implantação de um Papa Lixo na via de acesso à Escola Classe Estância do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Estância Pipiripau, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
A gestão eficiente dos resíduos sólidos é uma necessidade premente, especialmente em áreas rurais, onde o descarte inadequado pode causar danos ambientais significativos, comprometer a saúde pública e prejudicar a qualidade de vida dos moradores. A implantação de papa lixo em regiões rurais surge como uma solução sustentável para enfrentar esses desafios.
Esse equipamento também se alinha aos princípios da educação ambiental, ao incentivar a população rural a adotar práticas de descarte consciente e responsável.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 16:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (134437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2024, às 16:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (134433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/10/2024 (data retificada) - 10h00 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 25 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 15:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (134442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 25 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2024, às 17:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (134440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 25 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2024, às 17:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (134441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 25 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2024, às 17:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (134439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 25 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (134430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1140/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 1140/2024, que “Dispõe sobre o programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência visual no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1140/2024, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que institui o Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual no Distrito Federal e dá outras providências.
De maneira geral, o projeto estabelece, no artigo 1º, a criação do “Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual” no Distrito Federal. O artigo 2º define que o programa será coordenado e executado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, em parceria com organizações da sociedade civil.
O artigo 3º especifica os objetivos do programa. O inciso I prevê a oferta de treinamento e orientação em habilidades de vida diária. O inciso II visa promover a independência, a inclusão social e a participação cidadã. O inciso III tem como objetivo facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual à educação, ao mercado de trabalho, à cultura e aos serviços públicos. Finalmente, o inciso IV busca conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados por pessoas com deficiência visual e a importância da inclusão.
O artigo 4º estabelece que o programa contará com módulos de treinamento adaptáveis às necessidades individuais dos participantes. O artigo 5º afirma que o programa será oferecido gratuitamente a todas as pessoas com deficiência visual no Distrito Federal.
O artigo 6º prevê que o Poder Executivo firmará parcerias com instituições e profissionais especializados para a implementação do programa. Os artigos 7º e 8º dispõem que materiais didáticos serão disponibilizados em formatos acessíveis e que o Poder Executivo realizará campanhas de conscientização e incentivo à participação no programa. O artigo 9º determina que o programa incluirá eventos e workshops para a troca de experiências entre os participantes e a comunidade.
Os artigos finais abordam a regulamentação do programa pelo Poder Executivo e a sua vigência.
Na justificativa, o autor do projeto destaca que a proposta visa promover a inclusão, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual. Ressalta que o projeto é essencial para que essas pessoas possam participar ativamente na sociedade e que a proposta prevê parcerias com organizações especializadas e a disponibilização de materiais acessíveis, assegurando, assim, a eficácia do programa.
A proposição em tela foi lida em 20/06/2024 e tramitará em três comissões, CAS para análise de mérito, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Não foram apresentadas emendas ao referido Projeto de Lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
O Projeto de Lei em questão propõe a criação do Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual, o principal objetivo do Programa de Capacitação é aprimorar a compreensão das necessidades das pessoas com deficiência visual, promovendo uma aceitação mais ampla e uma integração efetiva no cotidiano da sociedade.
A proposta se fundamenta na necessidade de criar um ambiente inclusivo que reconheça e respeite as particularidades desses indivíduos. Ao proporcionar habilidades essenciais para a vida diária, o programa pretende facilitar a autonomia e a independência das pessoas com deficiência visual.
Além de promover a inclusão social, o programa buscará ampliar o acesso a oportunidades educacionais e profissionais para pessoas com deficiência visual. Isso inclui oferecer treinamentos que possibilitem a plena participação em diversos âmbitos da vida social e econômica, possibilitando que esses indivíduos se integrem de maneira mais eficaz ao mercado de trabalho. A capacitação profissional e educacional é crucial para garantir que essas pessoas possam contribuir de maneira significativa para a sociedade e alcançar seus objetivos pessoais e profissionais.
A implementação desse programa é especialmente relevante considerando os dados demográficos do Distrito Federal. De acordo com informações do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), mais de 113 mil pessoas com deficiência residem na região. Dentre elas, aproximadamente 43% têm deficiência visual, um número significativo que evidencia a urgência e a necessidade de uma intervenção estruturada. Esses dados ressaltam a importância de se criar políticas públicas que garantam o acesso igualitário e a participação efetiva dessas pessoas na sociedade.
A proposta de lei visa, portanto, corrigir a desigualdade enfrentada pela população com deficiência visual no Distrito Federal, oferecendo um suporte específico e direcionado. O programa pretende melhorar a qualidade de vida dessas pessoas ao promover sua autonomia e inclusão social. Além disso, ao aumentar a conscientização pública sobre a importância da inclusão, o projeto pode contribuir para a construção de uma sociedade mais empática e receptiva às diferenças.
Outro ponto a ser destacado é que a capacitação oferecida pelo programa tem o potencial de facilitar a integração de pessoas com deficiência visual no mercado de trabalho. Esse aspecto é particularmente relevante, pois a independência econômica é um fator crucial para reduzir a dependência de benefícios sociais e promover uma maior autossuficiência.
A proposta do Projeto de Lei está em consonância com a Constituição Federal e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Estas normas garantem direitos e medidas de inclusão para pessoas com deficiência, assegurando um marco legal para a implementação de políticas que promovam a igualdade de oportunidades e a plena participação desses indivíduos na sociedade.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1140/2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Deputado Pastor Daniel de Castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 11:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (134432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Psicopedagogo", a ser realizado anualmente no dia 12 de novembro, com o objetivo de considerar e valorizar os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel essencial na promoção da aprendizagem, no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional.
Art. 2º Para fomentar a celebração dos referidos dados, os órgãos públicos poderão promover a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia.
Art. 3º No Dia do Psicopedagogo, serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem destacar a relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das doações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Psicopedagogo", a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro. Este projeto de lei tem como finalidade reconhecer e valorizar os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel essencial na promoção da aprendizagem, no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional.
A psicopedagogia é uma área de atuação interdisciplinar que integra conhecimentos da psicologia e da pedagogia, dedicando-se à compreensão dos processos de aprendizagem e das dificuldades que podem surgir nesse percurso. Os psicopedagogos são profissionais capacitados para identificar, prevenir e intervir nas dificuldades de aprendizagem, desempenhando um papel crucial na promoção do desenvolvimento acadêmico e pessoal dos indivíduos.
Cumpre ressaltar que a escolha do dia 12 de novembro para a celebração do "Dia do Psicopedagogo" é uma homenagem ao nascimento de Alicia Fernández, uma das precursoras da psicopedagogia, cujo trabalho influenciou significativamente a prática psicopedagógica contemporânea. Esta data serve como um momento de reflexão e reconhecimento do impacto positivo que esses profissionais exercem na vida dos estudantes e na comunidade em geral.
Para fomentar a celebração desta importante data, o projeto de lei prevê que os órgãos públicos poderão promover a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia. A Fita de Möbius, com sua característica única de possuir apenas um lado e uma borda, simboliza a continuidade e a inter-relação dos processos de aprendizagem e desenvolvimento, sendo um emblema perfeito para representar a psicopedagogia.
Ademais, no "Dia do Psicopedagogo" serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem destacar a relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional. Essas ações proporcionarão à comunidade uma melhor compreensão das contribuições dos psicopedagogos e incentivarão a valorização desses profissionais.
Dito isso, a aprovação deste projeto de lei representa um importante passo para o reconhecimento e valorização dos psicopedagogos, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a qualidade da educação e o desenvolvimento integral dos seus cidadãos. É, portanto, uma medida que valoriza não apenas os profissionais, mas também os estudantes e toda a comunidade escolar, promovendo uma educação inclusiva e de qualidade para todos.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a criação de um Projeto de Lei que institua o programa “CARTÃO EDUCAÇÃO”, destinado aos professores da rede pública do Distrito Federal para a aquisição de materiais escolares essenciais às suas atividades didáticas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a criação de um Projeto de Lei que institua o programa “CARTÃO EDUCAÇÃO”, destinado aos professores da rede pública do Distrito Federal para a aquisição de materiais escolares essenciais às suas atividades didáticas.
JUSTIFICAÇÃO
A implementação do Programa “CARTÃO EDUCAÇÃO” é essencial para valorizar o trabalho dos professores da rede pública do Distrito Federal e garantir que tenham acesso a materiais escolares adequados para suas atividades didáticas.
Os educadores desempenham um papel fundamental na formação de cidadãos e, para isso, necessitam de recursos que permitam uma prática pedagógica eficaz. A aquisição de materiais didáticos de qualidade é um fator crucial para a melhoria do ensino e para o engajamento dos alunos. No entanto, muitos professores enfrentam dificuldades financeiras que limitam sua capacidade de investir em materiais que beneficiariam suas aulas.
Ao instituir o "CARTÃO EDUCAÇÃO", o governo promove uma medida que não apenas apoia os educadores, mas também contribui para a elevação da qualidade da educação pública no Distrito Federal. Este cartão possibilitará que os professores escolham os materiais mais adequados às suas necessidades e às especificidades de suas turmas, incentivando uma abordagem mais personalizada e eficaz no processo de ensino-aprendizagem.
O programa, assim, reafirma o compromisso do Poder Executivo e da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização do magistério, promovendo um ambiente mais favorável ao desenvolvimento profissional dos educadores e, por consequência, ao sucesso dos alunos.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 15:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o deslocamento de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado no CRAS de Ceilândia Sul - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o deslocamento de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado no CRAS de Ceilândia Sul - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A localização atual do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na entrada do CRAS de Ceilândia Sul tem se mostrado inadequada, conforme relatado pelos usuários do serviço. A proximidade com o estacionamento dos servidores tem gerado desconforto e dificuldade de acesso para a comunidade, o que impede a plena utilização do espaço. É fundamental que os serviços destinados à população estejam situados em locais que garantam acessibilidade e segurança, permitindo que todos possam usufruir de forma efetiva das atividades oferecidas.
Diante desse contexto, a transferência do PEC para um local mais acessível é uma medida que atende a uma necessidade emergente da comunidade. Um novo espaço pode ser escolhido com a participação dos usuários, assegurando que suas demandas e preferências sejam respeitadas. Essa ação não apenas melhorará a experiência dos usuários, mas também contribuirá para o fortalecimento do vínculo entre a comunidade e os serviços públicos, promovendo um ambiente mais acolhedor e propício ao desenvolvimento social.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de lombadas na Rua Sucupira na Ponte Alta Norte do Gama – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de lombadas na Rua Sucupira na Ponte Alta Norte do Gama – DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e relatam que há, frequentemente, o tráfego de veículos em excesso de velocidade. Devido à falta de quebra-molas, os carros e motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e é inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (134424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 3053/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 3053/2022, que “Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 3.053, de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna. O PL visa instituir as diretrizes para implementação do Programa Assistência à Saúde dos Estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Conforme disposto no art. 1º e no parágrafo único, tal programa consiste na criação de grupo de especialistas em saúde para atender a alunos da educação básica, incluídos a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
O art. 2º estabelece que o atendimento será prestado pelas seguintes especialidades: (i) fonoaudiologia; (ii) nutrição; (iii) endocrinologia; (iv) psicologia; (v) neurologia pediátrica. Ademais, deverá haver equipe de enfermagem e administrativa para apoiar as atividades dos profissionais responsáveis pelo atendimento.
O art. 3º dispõe que o cronograma de atendimento seja feito por sistema integrado entre as Secretarias de Estado de Saúde e de Educação do Distrito Federal.
O art. 4º determina que os alunos atendidos pelo Programa sejam indicados para a gerência da equipe de saúde por meio de relatório de observação do grupo de docentes da unidade de ensino. A gerência de saúde, por sua vez, deve promover os encaminhamentos necessários para cada caso.
O art. 5º dispõe sobre o encaminhamento, por meio de regulação, dos pacientes que precisem de acompanhamento prolongado de equipe especializada ou de especialidade que não esteja contemplada na equipe do Programa.
O art. 6º garante o tratamento na rede pública de saúde, bem como o acompanhamento escolar diferenciado, conforme a Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, aos alunos diagnosticados com algum transtorno ou deficiência, preservando o atingimento dos objetivos de aprendizagem do Currículo em Movimento do Distrito Federal.
O art. 7º estabelece que o Programa seja inicialmente executado em formato piloto.
Por fim, o art. 8º dispõe sobre a necessidade de regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, e o art. 9º traz a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor aponta que, entre os alunos matriculados na rede pública de ensino, pode haver vários que não estejam recebendo os estímulos adequados – de saúde e de educação –, por não terem recebido laudos médicos de especialistas com a confirmação diagnóstica. Desse modo, o objetivo da equipe de saúde seria identificar os alunos com demanda por atendimento pedagógico diferenciado e por acompanhamento médico especializado, para garantir a eles a abordagem adequada.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
O Projeto foi lido em 6 de dezembro de 2022, bem como encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito. Por fim, será encaminhado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Finda a Legislatura, o processo foi encaminhado ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP, para as providências constantes no art. 137 do Regimento Interno. Em seguida, teve a retomada de sua tramitação requerida por meio do Requerimento nº 166, de 2023, e deferida por meio da Portaria-GMD nº 92, de 2023.
Novamente, durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Em 15 de maio de 2023, designou-se Relator para a matéria.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, I, "a" e "b", do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC analisar o mérito da matéria em pauta, que trata de saúde pública e de educação pública e privada.
Iniciaremos pela contextualização do tema para, em seguida, tratar dos aspectos de mérito, tais como: relevância, conveniência, necessidade e viabilidade do Projeto de Lei n° 3.053, de 2022.
O PL em epígrafe busca sanar grave problema que acaba por restringir o acesso de crianças com necessidades especiais a recursos que poderiam melhorar seu prognóstico, sua qualidade de vida e reduzir o impacto que suas limitações têm sobre suas vidas atuais e futuras.
Segundo o Autor, na Justificação, diversas crianças não conseguem acesso aos recursos terapêuticos e educacionais especiais de que necessitam, porquê, para acessá-los, precisam de laudo de especialista e há longas filas para tais consultas no Sistema Único de Saúde – SUS.
A espera se torna ainda mais grave diante de algumas patologias, como o transtorno do espectro autista – TEA, em que ações multidisciplinares precoces alteram o prognóstico: com os estímulos adequados, os quadros tendem a ficar menos graves do que seriam sem a intervenção. Isso impacta diretamente a qualidade de vida dessas pessoas e de suas famílias, bem como indiretamente a sociedade como um todo, ao reduzir os custos sociais e econômicos relacionados com tais patologias.
Embora os dispositivos legais vigentes assegurem a proteção universal, integral e igualitária à saúde e garantam primazia no atendimento às crianças e às pessoas com deficiência, as limitações crônicas de acesso a serviços especializados no SUS acabam por atrasar, por vezes, em vários anos, a confirmação diagnóstica de diversas doenças, entre as quais o transtorno do espectro autista – TEA e a deficiência intelectual – DI.
Exigir confirmação diagnóstica é essencial para disponibilizar mais recursos àquele que carecem mais, haja vista que o Estado tem estrutura limitada, que muitas vezes não abarca nem os que tem real necessidade diagnosticada.
Por exemplo, segundo a Constituição Federal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Exigir confirmação diagnóstica feita por equipe especializada como condição para acesso a recursos essenciais compromete o princípio da equidade, pois os recursos ficam disponíveis apenas para quem consegue acesso a esse atendimento especializado. O critério para acessar tais recursos deixa de ser a real necessidade do caso e passa a depender de fatores que não estão relacionados diretamente ao benefício da intervenção.
Dessa forma, fica claro que a presente proposta busca o cumprimento do preceito constitucional supracitado, pois viabiliza procedimento para acelerar a avaliação diagnóstica dos alunos indicados pelas unidade de ensino, a fim de ter a emissão de laudo diagnóstico que identifique a necessidade de inclusão na Educação Especial, permitindo que os alunos possam usufruir do atendimento que necessitam, conforme prever o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, in verbis :
Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1º A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
§ 3º Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. (Grifamos)Feitas essas considerações, julgamos o PL conveniente no contexto escolar e de saúde pública, assim, pelos motivos expostos, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei no 3.053, de 2022, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da Emenda modificativa 01.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Gabriel Magno
PresidenteDEPUTADO Thiago mazoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 12:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (134423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas, instituições e projetos que se destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação.
INDICADOS
- ADILSON NOLASCO
- ALAN RIBEIRO
- ALESSANDRO VIEIRA BOAVENTURA
- ALEX CARNEIRO
- ALTIMÁRIA DE SOUZA SANTOS
- AMAURY BARBOSA DE AMORIM
- ANA LÚCIA ALVES LIMA
- ANA PAULA CASULO
- ANA PAULA DA SILVA
- ANDRÉIA BARROS
- ANGELINA COSTA RODRIGUES
- ANTÔNIO ILDEMAR SOUSA MARREIRA
- ARIANNE MOREIRA GUERREIRO
- BIANKA NASCIMENTO DOS SANTOS PEREIRA
- BRUNO HENRIQUE SAMPAIO QUEIROZ
- CAIO GIOVANNE ALVES DA CUNHA DE OLIVEIRA
- CAMILA FARIAS MATEUS
- CENTRO EDUCACIONAL 01 DE BRASÍLIA
- CLAUDINEI GOMES DA SILVA
- CLEIDE CELINO DE OLIVEIRA
- CRISTIANE DA SILVA BEZERRA ALVES
- DANIELA BATISTA RODRIGUES
- DAYANE CRISTINA MARQUES SANTOS ALVES
- DAYANE DE OLIVEIRA COELHO
- DIEGO GONÇALVES
- DILNAIA PEREIRA DA SILVA GONÇALVES
- EDINÉIA ALVES CRUZ
- ELAINE NOBRE DE ASSIS REHFELD
- ELEM MARIAN DA COSTA SOARES
- ELIANE PEREIRA DE SIQUEIRA
- ELIETE GALVÃO DOS SANTOS
- ELIZA MITIKO KWABARA
- ELZIO TEOBALDO DA SILVEIRA
- EMANUELLY GALVÃO DE MACEDO CARDOSO
- ERIKA ANDRIELE DA CONCEIÇÃO
- FABIANA NEVES DA SILVA
- FABIANA RODRIGUES CAMPOS
- FIDERALINA QUARESMA LEITE DE PAIVA
- FLAVIANE RODRIGUES CUNHA
- FRANCISCA SANDRA DE ARAÚJO OLIVEIRA
- HEITOR CÉSAR SOUSA PASCHOAL
- HENDRISON LINCOLN DO NASCIMENTO
- HERICA GOMES DA SILVA
- HERNANDO HENRIQUE ARAÚJO PALMA
- ISMAEL ROCHA
- JANAÍNA DE OLIVEIRA SOUSA FIORENZA
- JANDUY PROCÓPIO LEITE JÚNIOR
- JAQUELINE ALVES DA SILVA
- JENYFER RODRIGUES
- JÉSSICA DAYANE DA SILVA MARTINS
- JOÃO BATISTA PRIMO DE JESUS
- JOÃO LEITE DE MELO
- JOAQUIM GUILHERME DE ARAÚJO
- JOSÉ CAVALCANTE DE SOUSA NETO
- JOSÉ GERALDO RABELO
- JÚLIA DOS ANJOS QUADROS
- KELEN APARECIDA DE SOUZA E SILVA
- LAURENY CARLA SEVILHA CASTRO
- LEDILSON DE ARAÚJO PINTO
- LEONAY REGIS DOS SANTOS IZEEL
- LITERCILIO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
- LUCAS DE SOUZA AMADOR
- LUCAS FERREIRA DE SOUZA
- LUCIANO MITSUO OTA
- MANOEL BARBOSA DE MOURA
- MARCELO DE ARAÚJO LIMA
- MÁRCIA NEVES DOS SANTOS
- MARIA LEIDE DOS ANJOS OLIVEIRA
- MARTHA KÍVIA SILVA DO NASCIMENTO
- MARY TELMA SIMÕES DA HORA DIAS
- MAYARA WANNESCHKA NEVES FERREIRA SANTOS
- MIRELLE PEREIRA NASCIMENTO
- MIRIAN DIAS RODRIGUES
- NATHÁLIA APARECIDA CARNEIRO DOS SANTOS RODRIGUES
- NAYARA CRISTINA ALVES DE QUEIROZ
- OLGA CRISTINA ROCHA DE FREITAS
- ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS
- PATRÍCIA SILVA DOS PASSOS ARAÚJO
- PAULA DE OLIVEIRA COSTA
- PAULO DE PAULA
- ROGÉRIO SOUSA BARBOSA
- ROSA INÁCIO SILVA DE MOURA
- ROSEMEIRE BRAGA DIAS
- SABRINA MARQUES OLIVEIRA
- SÔNIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA
- SUZANA DA COSTA E SILVA
- TÂNIA MARA CARRIJO BONADIO
- VIRGÍNIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER
- WALESKA FERREIRA DUTRA
- WANNESCHKA NEVES FERREIRA SANTOS
- YASMIN RAPHAELA FREITAS SAMPAIO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 12:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED, da quadra QNO 16 até a QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED, da quadra QNO 16 até a QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED, da quadra QNO 16 até a QNO 20 de Ceilândia.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (134420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um campo de futebol sintético na quadra QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um campo de futebol sintético na quadra QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de um campo de futebol sintético na quadra QNO 20 de Ceilândia.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer um campo de futebol sintetico para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (134421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de um estacionamento na Avenida São Francisco, na Região Administrativa do Gama, especificamente nas coordenadas -15,9793567, -48,0373435.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de um estacionamento na Avenida São Francisco, na Região Administrativa do Gama, especificamente nas coordenadas -15,9793567, -48,0373435.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata de reivindicação dos moradores e frequentadores da referida localidade que reclamam da falta de infraestrutura e acessibilidade. Observa-se que o local atualmente não possui estacionamento externo, o que dificulta o acesso, pelo grande fluxo de pessoas que por ali transitam, o que força o uso irregular de áreas impróprias para estacionamento dos veículos.
Essa construção visa garantir a segurança dos usuários e inibir de estacionar em locais proibidos.
A construção de um estacionamento não apenas facilitará o acesso, mas também contribuirá para a segurança e a ordem do trânsito na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CESC - (134417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 561/2023, com o PL 1.076/2024 apenso.
Senhor(a) chefe,
Devido à publicação da Portaria-GMD 438/2024 que deferiu o apensamento do PL nº 1.076/2024 ao PL nº 561/2023, encaminho a Senhora Deputada Dayse Amarilio, na condição de relatora do projeto de lei em epígrafe, a fim de retificar o parecer do relator, que deve se referir a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Brasília, 25 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 12:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (134419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a reação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2024, às 11:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (134418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 11:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a construção de uma praça com bancos e um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na quadra QR 104, conjunto 4, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a construção de uma praça com bancos e um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na quadra QR 104, conjunto 4, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de uma praça com bancos e um Ponto de Encontro Comunitário na quadra QR 104, conjunto 4 de Samambaia.
Os espaços públicos funcionam como centros de atividades comunitárias, promovendo um senso de pertencimento e coesão entre os residentes de uma área.
A construção de praças para lazer e convivência proporcionará aos moradores melhoria sem sua qualidade de vida, uma vez que oferece oportunidade para recreação, atividade física, relaxamento, contribuindo para a saúde física e mental das pessoas.
Além disso, os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 15:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (134413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 561/2023. À CDDHCLP, para conclusão do processo na unidade observando-se que as proposições que tramitam conjuntamente serão apensadas àquela que deva ter precedência, a mais antiga (art. 155, I e II, RICLDF).
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 11:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (134411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/09/2024, às 11:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (134414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei 1.076/2024 apensado ao Projeto de Lei 561/2023. Tramitação concluída.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 11:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Caesb e da Administração Regional do Sol Nascente, providências para o fornecimento de caminhões-pipa para o abastecimento de água potável da Chácara 37, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Caesb e da Administração Regional do Sol Nascente, providências para o fornecimento de caminhões-pipa para o abastecimento de água potável da Chácara 37, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade da Chácara 37, no Sol Nascente, enfrenta há três meses a falta de acesso regular à água potável, o que compromete gravemente a saúde e o bem-estar dos moradores. Embora a região esteja cadastrada no programa "Água Legal", com previsão de conclusão das obras em três meses, a situação atual demanda uma resposta imediata.
Além disso, o Distrito Federal enfrenta uma das piores secas de sua história, o que agrava ainda mais a necessidade urgente de água potável. A escassez hídrica tem gerado sérios impactos, especialmente nas áreas mais vulneráveis, como a Chácara 37, onde a falta de água afeta diretamente a higiene e o consumo diário, aumentando o risco de doenças.
Diante da gravidade da situação, torna-se imprescindível o fornecimento de caminhões-pipa para suprir as necessidades básicas da população local durante esse período de transição. Essa medida é essencial para evitar o agravamento das condições sanitárias e prevenir o aumento de doenças transmissíveis, até que uma solução definitiva seja implementada.
Cabe ressaltar que O acesso à água potável é um direito social garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 6º) e pela Lei Federal nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico. A Lei nº 14.026/2020, que alterou o marco legal do saneamento básico, reforça a responsabilidade dos entes federativos em garantir o acesso universal e equitativo a esse serviço essencial.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Caesb e da Região Administrativa do Sol Nascente, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 01 de outubro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 12:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a implantação de uma faixa de pedestre no Setor M, QNM 26 Conjunto A, na Região Administrativa da Ceilândia - RA - IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran-DF, promova a implantação de uma faixa de pedestre no Setor M, QNM 26 Conjunto A, na Região Administrativa da Ceilândia - RA - IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam a implantação de uma faixa de pedestre no Setor M, QNM 26, conjunto A, em frente ao colégio Sanky, na Ceilândia.
As faixas de pedestres desempenham um papel fundamental na segurança viária, especialmente em áreas urbanas movimentadas, estabelecendo um espaço destinado a travessia segura dos pedestres, reduzindo o risco de acidentes com veículos.
Nesse sentido, a instalação da referida faixa de pedestre proporcionará mais segurança para os pedestres, além de contribuir para a organização do trânsito e incentivar o desenvolvimento de uma cultura de respeito mútuo entre motoristas e pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 17:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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