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Despacho - 7 - CCJ - (134531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 26 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 17:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134531, Código CRC: 3da34b65
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Despacho - 9 - CCJ - (134533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
O parecer desta CCJ aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024 é o parecer nº 2.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 17:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134533, Código CRC: d6741ac6
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Despacho - 12 - SACP - (134534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 16:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134534, Código CRC: 709b4325
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Despacho - 12 - SACP - (134529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise da Emenda apresentada pela CCJ- Doc-129395.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 16:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134529, Código CRC: 45221e8f
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Moção - (134520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e expressa votos de louvor aos gestores da saúde, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a apresentação de votos de louvor aos gestores abaixo relacionados, em reconhecimento à sua atuação exemplar na área da saúde do Distrito Federal, contribuindo para a gestão eficiente e o tratamento digno da população, merecendo nosso agradecimento e destaque:
ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCA
ALCIR GALDINO DE OLIVIERA FILHO
ANDRE LUIZ DE QUEIROZ
BRUNO DE ALMEIDA PESSANHAS GUEDES
DANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDO
DÉBORA CRISTINA DA SILVA FERANDES
EVILÁSIO SOUSA RAMOS
FELLIPE DIENER FONSECA
FRANCIELLE MARTINS AMARAL
GISELE CIPRIANO MOTA SOUSA
GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH
HALINA CARVALHO ALVES
JANE SAMPAIO FRANKLIN
JOYCE VIEIRA DANTAS
KEILA SOARES DE LIMA
KEYLA BLAIR DE OLIVEIRA
LUDMILA FIGUEIREDO DE LIMA ABRANTES
LUISA DE MARILAK BERNADES FERREIRA
LUIZ HENRIQUE MOTA ORIVES
LUIZ ANTONIO RORIZ BUENO
MAGALHÃES ROCHA DA SILVA
MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES
MURILLO MIGUEL NUNES DA SILVA
PAULO HENRIQUE GONDIM CORDEIRO
PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR
PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO
REGIANE COSTA MARTINS DOS REIS
RONAN ARAÚJO GARCIA
RUBER PAULO DE OLIVEIRA GOMES
TATIANA SANCHES BELCHIOR E SILVA
VALTERDES SILVA NOGUEIRA
WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos gestores da saúde que, com dedicação e competência, desempenharam um papel fundamental na melhoria dos serviços de saúde do Distrito Federal. Em um contexto de inúmeros desafios na área da saúde, tais como o aumento da demanda por atendimentos e a complexidade crescente dos problemas enfrentados, esses profissionais têm se destacado pela sua capacidade de liderar com responsabilidade, eficiência e sensibilidade.
Os gestores mencionados nesta proposição têm demonstrado um compromisso inabalável com a implementação de políticas públicas eficazes, promovendo a saúde de forma abrangente e humanizada. Suas ações têm proporcionado não apenas o aprimoramento dos serviços prestados à população, mas também a valorização dos profissionais da saúde, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais justo e produtivo.
Através de suas gestões, foi possível otimizar recursos, melhorar a infraestrutura das unidades de saúde, implementar práticas inovadoras e, acima de tudo, garantir um atendimento mais ágil, digno e eficiente para a população. São gestores que entendem a saúde como um direito fundamental e lutam diariamente para que todos os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a serviços de qualidade.
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado em prol da saúde pública. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 15:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134520, Código CRC: 72cc90ee
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Requerimento - (134519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Contadores relacionados, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos contadores relacionados abaixo, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
- ADALBERTO ROMERO JÚNIOR
- ALACIDES BORGES FERREIRA
- ALEXANDRE DIAS FERNANDES
- ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA
- ANDRÉ MARTINEZ SANCHES
- CAROLINA ALVES
- DAVID DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
- ELISANGELA BATISTA RIBEIRO
- ERLENE ALVES ARRUDA
- FABRICIO VINICIUS DE SOUZA
- GIOVANNI PINHEIRO MALVEIRA
- HERON XAVIER SILVA JUNIO
- HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA
- IDALBERTO JOSÉ DAS NEVES JUNIOR
- IVANE DE OLIVEIRA LOPES
- JOCIVANE DE SOUZA BRITO
- JUCÉLIA MARTINS BRANDÃO DE OLIVEIRA
- LILIANY PLINIO LADEIRA E SILVA
- LOURIVANA RODRIGUES DE LIMA
- MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA
- NEIMAR CAMELO DOS SANTOS
- NEURACI DOS SANTOS SOUZA DE ALMEIDA
- ODAIR CORREA DO NASCIMENTO
- PAULO RICARDO OLIVEIRA LIMA
- REGINA LUCIA LIMA COSTA
- SUELMA SILVA DA COSTA
- SYLTON DE MORAES SANCHES
- NEOMAR CAMELO DOS SANTOS
- THIAGO SETÚBAL DOS SANTOS
- RENATO BRITO
- PAULO CESAR DA SILVA REGO
- ANDREA MARIA OLIVEIRA GOMES
- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ
- GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA
- MURILO DE QUADROS
- ÉDSON OLIVEIRA
- PEDRO ALVES
JUSTIFICAÇÃO
A profissão de contador desempenha um papel crucial no Distrito Federal, sendo fundamental para a promoção da sustentabilidade, transparência e crescimento econômico da região. Esses profissionais altamente especializados e dedicados trabalham incansavelmente para garantir a integridade e a precisão dos registros financeiros de organizações tanto públicas quanto privadas.
Além de sua função essencial na contabilidade, os contadores fornecem informações financeiras relevantes e atualizadas, que são indispensáveis para a tomada de decisões estratégicas. Sua atuação contribui significativamente para a competitividade das empresas e instituições do Distrito Federal. Eles garantem a conformidade com as normas legais e regulatórias, promovendo, assim, a transparência e a integridade no setor financeiro.
Os contadores atuam como um elemento vital entre as organizações e as diversas políticas públicas governamentais, que visam aprimorar a gestão financeira e aumentar a eficiência das operações econômicas na região.
Diante de tudo isso, é com grande satisfação que homenageamos os contadores do Distrito Federal pelo seu trabalho incansável em prol da sociedade. Que continuam a ser agentes de transformação, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região, ao mesmo tempo em que garantem a transparência, a integridade e a sustentabilidade financeira das organizações.
Nesse contexto, solicitamos o apoio dos nobres deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 15:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (134526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos paratletas pelos relevantes desempenhos nas Paralimpíadas de Paris 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos paratletas pelos relevantes desempenhos nas Paralimpíadas de Paris 2024.
- ANA PAULA MARQUES
- ARIOSVALDO FERNANDES DA SILVA
- DANIELE TORRES SOUZA
- DÊNIS GIGANTE
- KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA
- LUCIANO REINALDO REZENDE
- MÁRCIA SILVEIRA DA COSTA BENETTI
- MARIZA MONTEIRO ZEYMER
- PEDRO GASPAR DE OLIVEIRA BATISTA
- VINÍCIUS LUÍS CYRILLO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca valorizar o esforço e determinação dos paratletas na Paralimpíadas de Paris 2024, que demostraram a importância do esporte como uma ferramenta de inclusão, superação e promoção da cidadania.
Nossos paratletas se destacaram, conquistando medalhas e honrarias que elevam o nome de nossa nação no cenário esportivo internacional.
Que esta moção sirva não apenas para celebrar as conquistas esportivas, mas também para reforçar a importância da inclusão, do respeito e da valorização das capacidades individuais, mostrando que todos são capazes de brilhar, independentemente das adversidades.
É com grande honra e orgulho que propomos a presente moção de louvor aos atletas paralímpicos, em reconhecimento às suas notáveis atuações e à sua determinação em superar desafios.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 16:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CCJ - (134525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 26 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 15:50:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CCJ - (134524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 26 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 15:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CCJ - (134522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 26 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 15:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CCJ - (134518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 26 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 15:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134518, Código CRC: 05c53f1e
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Despacho - 5 - CCJ - (134523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 26 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 15:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134523, Código CRC: 4b650b02
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Despacho - 9 - SACP - (134527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 16:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (134517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/10/2024 - 09h - Plenário
Brasília, 26 de setembro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 15:22:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134517, Código CRC: e6befe11
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Projeto de Decreto Legislativo - (134511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa Ferreira.
Natural de Angical do Piauí, mudou-se para Brasília no início da década de 1960, exercendo forte influência em sua cena cultural. Formou-se em Jornalismo pela Universidade de Brasília, onde lecionou posteriormente.
É autor de mais de 100 composições gravadas por intérpretes como Dominguinhos, Belchior, Tim Maia, Milton Nascimento, Amelinha, Ednardo, Fagner, Elba Ramalho, Guadalupe, Fernanda Takai, entre outros.
Foi pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em São José dos Campos. Fez estudos de pós-graduação também no Canadá. Em 1992, aposentou-se como professor da Faculdade de Comunicação da UnB. Em abril de 2022, foi eleito para a Academia Piauiense de Letras.Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 15:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134511, Código CRC: f8b72a5e
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Projeto de Decreto Legislativo - (134502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clodomir Souza Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clodomir Souza Ferreira, mais conhecido como Clodo Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clodomir Souza Ferreira, mais conhecido como Clodo Ferreira.
Clodomir Souza Ferreira, mais conhecido como Clodo Ferreira, nasceu em Teresina, em 30 de julho de 1951 e faleceu em Brasília no dia 16 de julho de 2024, foi um compositor, cantor e instrumentista brasileiro. Tocava violão, viola, contrabaixo e guitarra.
Com carreira marcante na música brasileira, compôs numerosas canções, entre elas "Revelação", em parceria com Clésio, que seria um dos grandes sucessos da carreira de Fagner e gravada por vários outros intérpretes.Os versos de ´Revelação´, música dos irmãos piauienses Clôdo e Clésio, foram ao ar no Fantástico, em uma noite de 1978, como trilha de um clipe produzido para a canção interpretada pelo cearense Raimundo Fagner. A canção ficou entre as músicas mais tocadas nas emissoras de rádio de todo o país nos dois anos seguintes. "Revelação" é apenas a música que os revelou como compositores e intérpretes para o grande público, no entanto, desde dos anos 60 que os irmãos já estavam na luta em busca de um espaço como artista.
Antes de "Revelação" em 1976 eles já haviam experimentado o sucesso nacional com a música “Enquanto engomo a calça” uma composição de Ednardo com Climério.
O primeiro disco de Clodo, Climério e Clésio veio em 1976, a convite do cantor cearense Ednardo com que mantinham parceria. Assim nasceu “São Piauí” o primeiro disco do trio.
O segundo disco, “Chapada do Corisco”, foi produzido por Fagner. Dominguinhos produziu o terceiro disco, “Ferreira”. Os outros três discos foram gravados em Brasilia e lançados de forma independente.
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (134501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clésio de Sousa Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clésio de Sousa Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clésio Ferreira.
Segundo filho de Alice e Matias Ferreira, mudou-se para Brasília com 20 anos, em 1964, para morar com o irmão mais velho, Climério Ferreira. Em 1965, o restante da família veio para a capital do país. Formou-se no curso de Letras Português da Universidade de Brasília (UnB) no início da década de 1970. Começou a dar aulas de matérias relacionadas à língua portuguesa. Na mesma década, começou a compor e participar de festivais de música.
Também no início dos anos 70, Clésio começou a fazer músicas com os irmãos Climério Ferreira e Clodo Ferreira. Em 1976, participaram do programa Mambembe, a vez dos novos, da TV Bandeirantes, produzido por Walter Silva. Os irmãos Ferreira apresentaram juntos seus trabalhos individuais. Clodo conta que o produtor do programa entendeu que formavam um trio. Até hoje, Clodo e Climério afirmam que não eram um trio, eles "tocavam juntos”. Em 1976, o cantor cearense Ednardo convidou os irmãos Clodo, Climério e Clésio para gravar um disco. Desse convite nasceu São Piauí.
Ficou conhecido nacionalmente por causa da música Revelação, primeiro sucesso radiofônico de Raimundo Fagner (incluida no álbum Eu Canto - Quem Viver Chorará). Compôs a melodia para o poema Memória, de Carlos Drummond de Andrade.Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Requerimento - (134500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazem parte da história do Conselho Federal de Química, na 12º Região - CRQ-12:
- Wagner José Pederzoli - Presidente do Conselho Regional de Química da 2ª Região (CRQ-2);
- Hans Viertler - Presidente do Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ-4);
- José de Ribamar Cabral Lopes - Presidente do Conselho Regional de Química da 11ª Região (CRQ-11);
- Gilson da Costa Mascarenhas - Presidente do Conselho Regional de Química da 14ª Região (CRQ-14);
- Lúcia Raquel de Lima - Presidente do Conselho Regional de Química da 19ª Região (CRQ-19);
- Alexandre Vaz Castro - Presidente do Conselho Regional de Química da 21ª Região (CRQ-21).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Profissionais de Química da 12ª Região (CRQ-12) e Professores por ocasião dos 68 anos de criação da Autarquia Federal de Química.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Moção e homenagear tão importantes Profissionais.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1224/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1224/2024, que “Institui o dia 20 de março como o Dia do Profissional de Coberturas Lonadas.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, propõe a criação do "Dia do Profissional de Coberturas Lonadas", a ser celebrado anualmente em 20 de março.
A data comemorativa, conforme o texto, visa reconhecer a importância histórica, cultural e comercial dos profissionais envolvidos na fabricação, consultoria, venda e instalação de coberturas lonadas.
O Autor do projeto justifica a necessidade da lei argumentando que as coberturas lonadas desempenham um papel essencial em diversas esferas da sociedade, desde proteção urbana até atividades rurais, refletindo uma longa história de evolução tecnológica e cultural. Segundo o autor, reconhecer o trabalho dos profissionais deste setor através da criação de uma data comemorativa é uma forma de valorizar suas contribuições para o desenvolvimento socioeconômico do país.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei pretente institui o "Dia do Profissional de Coberturas Lonadas", a ser celebrado anualmente em 20 de março.
A data comemorativa, segundo o Autor, visa reconhecer a importância histórica, cultural e comercial dos profissionais envolvidos na fabricação, consultoria, venda e instalação de coberturas lonadas.
Esta Casa tem instituído datas comemorativas para diferentes categorias profissionais.
No caso do presente Projeto, penso ser importante reconhecer a categoria desses profissionais, tendo em vista que sua atuação abrange uma ampla gama de atividades profissionais, que vão desde a fabricação até a instalação de coberturas utilizadas em múltiplos contextos, sejam urbanos, como eventos e espaços públicos, sejam rurais, como estufas e abrigos.
A criação de um Dia do Profissional de Coberturas Lonadas pode fortalecer o reconhecimento dessa categoria, além de promover visibilidade para a importância de suas atividades e fomentar a valorização desses profissionais pela sociedade.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.224, de 2024.
Sala das Comissões, em 26 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 13:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (134486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Resolução nº 24/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 24/2023, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Mesa Diretora
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Resolução n.º 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, revogando as disposições em contrário.
Na justificação, há breve histórico das normas regimentais internas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), com destaque à Resolução n.º 167/2000, regimento interno em vigor. Além disso, pontua-se que o atual regimento interno foi alterado por 32 resoluções ao longo dessas mais de duas décadas de vigência.
A Mesa Diretora, autora da proposição, aponta que ainda são necessárias alterações a fim de harmonizar o regimento interno “com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Distrito Federal, com a Lei Complementar n.º 13/1996 e com os sistemas que desde a 8ª Legislatura passaram a ser utilizados por toda a Câmara Legislativa: o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que aboliu o uso do papel (2020), e o Processo Legislativo Eletrônico – PLe (2021)”.
Além disso, destaca que há muitas normas importantes para o funcionamento da CLDF que são tratadas em resoluções esparsas, sendo necessária a sistematização e consolidação dessas normas no próprio regimento interno. Diante dessa necessidade, em 2022, por iniciativa da Terceira-Secretaria, formou-se um grupo de trabalho, composto por 11 servidores, para elaboração do novo regimento interno. No dia 29 de novembro de 2022, foi entregue pelo grupo minuta de novo regimento interno da CLDF.
Em 2023, os trabalhos de elaboração do novo regimento interno foram retomados pela Terceira-Secretaria, com a formação de um novo grupo de trabalho, com 13 servidores, que usou a minuta de resolução elaborada pelo grupo de trabalho do ano anterior como ponto de partida. Dos trabalhos desse novo grupo resultou a minuta de resolução ora submetida a esta Comissão de Constituição e Justiça.
Por fim, a Mesa Diretora, na justificação da proposição, destaca que a elaboração da minuta de projeto de resolução foi pautada nos seguintes princípios e vetores: (i) compatibilização do RICLDF com a Constituição Federal (CF), Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e Lei Complementar n.º 13/1996; (ii) compatibilização com as ferramentas tecnológicas, Sistema Eletrônico de Informações – SEI e do Processo Legislativo Eletrônico – Ple; (iii) inserção de normas contidas em resoluções esparsas e de normas não previstas, porém necessárias; (iv) racionalização dos prazos, simetria de atribuições e otimização dos trabalhos das comissões; (v) supressão de matérias sem aplicabilidade prática e previsão textual de práticas reiteradas; e (vi) modernização do regimento interno.
A proposição foi lida em 28 de novembro de 2023, despachada à Mesa Diretora para apresentação de emendas e distribuída à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade.
No prazo regimental foram apresentadas as seguintes emendas:
Emenda 1 (Modificativa): alteração da redação do § 2º do art. 3º, de autoria do Deputado Robério Negreiros.
Emenda 2 (Aditiva): acréscimo ao projeto de resolução da previsão de reuniões e sessões virtuais, de autoria dos Deputados Ricardo Vale, Rogério Morro da Cruz, Wellington Luiz e João Cardoso.
Emenda 3 (Substitutiva): nova redação ao art. 79, acrescentando dispositivos não previstos no projeto de resolução, sobre o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Emenda 4 (Modificativa): alteração do art. 5º, inciso II.
Emenda 5 (Aditiva): inclusão do § 4º ao art. 81, para tratar da prorrogação de mandato dos presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes.
Tendo em vista a magnitude das mudanças propostas, destacamos as seguintes alterações no Projeto de Resolução apresentado, consideradas as de maior relevância:
1. Alterações para conformação com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Distrito Federal
No art. 1º, parágrafo único, a proposição ajusta a representação da CLDF pela Procuradoria-Geral aos casos em que a CLDF compareça a juízo em nome próprio.
O art. 4º, § 2º, insere no RICLDF a regra de não encerramento da primeira sessão legislativa ordinária de cada legislatura sem a aprovação do projeto de lei do plano plurianual. Ademais, o art. 3º veda o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação para sessão legislativa extraordinária, consoante norma da CF.
Outro ponto de destaque é a supressão de todas as previsões que tratam da licença da Câmara Legislativa para processamento criminal de Deputados Distritais, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 35/2001, que alterou o art. 53 da CF. Soma-se a isso a inclusão de previsão de sustação da ação penal em andamento contra Deputado Distrital por crime cometido após a diplomação, incluído no art. 24, conforme disposição do art. 61, § 4º, da LODF.
Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 3046), foi incluído no parágrafo único do art. 16 que o Deputado Distrital, no exercício da função fiscalizatória, deve atuar em representação dos órgãos colegiados da CLDF.
2) Supressões de normas
A primeira supressão que merece destaque é a do art. 17 do atual RICLDF, o que dispõe: “Art. 17. O Deputado Distrital que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela, salvo os cargos da Mesa Diretora”. O referido dispositivo trata da representação proporcional dos partidos ou blocos nos colegiados da CLDF, expressamente prevista na CF (art. 58, § 1º) e na LODF (arts. 66, parágrafo único, e 68, § 1º). Também foi suprimido dispositivo que previa que “modificações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos partidos ou blocos parlamentares que importem alteração da proporcionalidade partidária na composição das comissões prevalecerão, de imediato” para os fins da composição das comissões (atual § 2º do art. 60 do RICLDF).
Suprimiu-se, ainda, a norma que prevê a perda de subsídio pelo Deputado Distrital licenciado para incorporação às Forças Armadas.
Quanto à tramitação, foi suprimido o limite de duas comissões de mérito na distribuição de proposições (norma constante do art. 62, parágrafo único do RICLDF).
Nas competências da CEOF, suprimiu-se o § 1º do art. 64 do RICLDF, uma vez que as matérias ali previstas só vão à CEOF se apresentarem repercussão financeira ou orçamentária.
Nas competências das comissões, foram suprimidos diversos dispositivos. A supressão foi justificada por serem dispositivos entendidos como decorrência lógica das atribuições das comissões ou de outras previsões expressas.
O art. 170 da proposição excluiu previsão de regra de interstício do art. 161 do RICLDF, tornando-a apenas uma possibilidade, mediante requerimento e deliberação do Plenário.
No regime de tramitação, previu-se apenas o regime de urgência e a tramitação ordinária, suprimindo-se o regime de prioridade.
Já nas votações, suprimiu-se o regramento que tratava das votações das emendas (art. 197, inciso III, do RICLDF), bem como outras normas de votação (art. 198, RICLDF).
No art. 200 da proposição, foi suprimida a “redação do vencido”.
Quanto às normas de alteração do regimento interno (art. 224 do RICLDF), foram suprimidos diversos dispositivos, como a previsão de Comissão Especial para elaboração e as regras atuais que assentam tramitação diferenciada para esse tema.
3) Inovações para inclusão de normas e alteração de conteúdo de normas já existentes
Foi acrescido ao art. 3º o § 2º, que prevê forma de contagem de legislatura quando esta é considerada para critério de desempate ou escolha ao longo do regimento.
Já no art. 4º, foi adicionado o § 4º a fim de possibilitar que, “mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o ato de convocação de sessão legislativa extraordinária pode ser aditado para inclusão de outras matérias na ordem do dia”, trazendo flexibilização à regra de deliberar, em sessão legislativa extraordinária, apenas sobre matéria para a qual tiver sido convocada.
Importantes inovações foram feitas no sentido de incluir o Corregedor, o Ouvidor, e seus respectivos adjuntos em dispositivos que tratavam apenas dos cargos da Mesa Diretora e dos presidentes e vices das comissões, como o caso do art. 5º.
No art. 9º, foi incluída a possibilidade de uma única recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora, e, no §3º do referido artigo, a previsão de que a vedação à recondução "A vedação à recondução não se aplica ao membro da Mesa Diretora que houver assumido a titularidade do cargo no curso do biênio".
No art. 20, §2º, foi incluída a norma que possibilita a aplicação da medida de afastamento ao Deputado Distrital que se negar a ser submetido ao exame de saúde nos casos de incapacidade.
O art. 27, § 4º, passa a prever que o suplente que assumir o mandato ocupa a vaga do seu titular nas comissões, ressalvada a presidência e a vice-presidência, em conformidade com a prática da CLDF.
Outra importante inovação foi a possibilidade de que o Líder, por delegação, estenda ao vice-líder ou ao membro da respectiva bancada a prerrogativa de tomar parte nas reuniões do Colégio de Líderes, conforme art. 29, § 2º.
O artigo 34, inciso I, traz disposição controversa no que tange à definição das proposições que devem ser apreciadas em cada sessão da CLDF como competência do Colégio de Líderes.
Inclui-se capítulo específico para tratar das Frentes Parlamentares e da Ouvidoria, cujos atuais regramentos são previstos em resoluções esparsas.
Quanto às reuniões da Mesa Diretora, o § 4º do art. 39 trouxe a inovação da possibilidade de comparecimento às suas reuniões e de uso da palavra, se assim o Presidente permitir, dos Deputados que não a compõem.
No art. 43, §4º, trata da previsão de afastamento do Presidente das funções parlamentares quando no exercício do cargo de Governador.
Nas hipóteses de vacância de cargos da Mesa Diretora, incluiu-se o não comparecimento a 4 reuniões ordinárias consecutivas, salvo motivo de força maior, em paralelismo à hipótese já prevista para a vacância nas comissões.
Retirou-se das comissões a atribuição de apreciar as indicações, visto que passaram a independer de aprovação, conforme art. 139 do PR n.º 24/2023.
Quanto à composição de comissões, estabeleceu-se que o parlamentar tem direito de fazer parte, como membro titular, de pelo menos duas comissões permanentes, limitada a sua participação, como membro titular, a três comissões (art. 60, §§ 4º e 5º).
A Comissão de Assuntos Sociais passou a tratar de recreação e lazer, além de matérias de proteção à mulher e à juventude (art. 65). Incluiu-se, expressamente, nas competências da CDESCTMAT a proteção dos animais (art. 71, inciso I, alínea j), bem como a arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agência reguladora (art. 71, inciso I, alínea l). E, na competência da CESC foi incluída a arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde (art. 69, inciso I, alínea j).
O Projeto trouxe inovações nas disposições relativas à Comissão Parlamentar de Inquérito (arts. 77 a 79): a iniciativa popular para requerimento de criação, a possibilidade de ser aditado o requerimento de criação, a previsão de prazo para apresentação do relatório e de caso de rejeição deste.
Já no art. 92 da proposição, foram inseridos parágrafos para tratar da hipótese de o relator designado não poder comparecer à reunião.
Foi incluído o instituto “pela ordem”, conforme disposição do art. 123 da proposição.
Quanto à apresentação de emendas, o art. 143 trouxe inovação substancial: “As emendas são apresentadas no prazo único e comum de 10 dias, a partir da publicação de abertura de prazo no Diário da Câmara Legislativa”. Assim, as emendas devem ser apresentadas em prazo único e comum, não havendo mais que se falar em prazo de emendas quando a proposição é recebida em cada comissão. Ademais, foi instituída a apreciação simultânea de proposições nas comissões de mérito e, posteriormente, nas comissões de admissibilidade.
O prazo de apreciação de matérias urgentes pelas comissões foi ampliado para 6 dias, conforme art. 157, inciso I. Além disso, a ampliação de prazo da comissão na forma do regimento foi simplificada e passou a ser atribuição do próprio presidente da comissão (art. 157, § 1º).
No capítulo Inclusão na Ordem do Dia também foram efetuadas muitas alterações. A partir do artigo 166, vê-se novo regramento para agrupamento de matérias e para disponibilização da ordem do dia.
Nos destaques, disciplinados a partir do art. 178, foi prevista a permissão de destaque de emenda que tenha recebido parecer pela inadmissibilidade (art. 180, § 2º).
Quanto à prejudicialidade, previu-se a sua declaração, em regra, mediante publicação no Diário da Câmara Legislativa (art. 181, § 2º).
A sistemática de apreciação do mérito das propostas de emenda à Lei Orgânica também sofreu alteração importante: extinguiu-se a comissão especial, passando-se a competência de apreciação às comissões de mérito pertinentes (art. 208).
O art. 235 trouxe para o regimento interno normas sobre a homologação de convênios pela Câmara Legislativa.
Outra importante inovação foi a inclusão no regimento das normas de concessão de título de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário (art. 236)
Incluiu-se no regimento o regramento para deliberação de proposta de emenda constitucional, na forma do art. 60, inciso III, da CF (art. 241).
O capítulo que antes tratava “dos crimes de responsabilidade” foi reescrito e passou a ser nomeado “Da autorização para processar o governador por crime de responsabilidade”. Entre as inovações incluídas, o § 1º do art. 250 dispôs sobre a possibilidade de patrocínio da denúncia por “partido político, associação ou entidade sindical”. Além disso, o § 4º do art. 251 sugere que a ausência de manifestação do Presidente da Câmara no prazo estabelecido implica arquivamento tácito da denúncia.
Por fim, no art. 275, foi inserida norma sobre a delegação de competência por parte do Presidente e da Mesa Diretora, especialmente dos seguintes atos: (i) distribuição e arquivamento de proposição e (ii) decisão sobre requerimento de sessão solene, tramitação conjunta e retomada de tramitação.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, § 1º, e art. 224 atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade do Projeto de Resolução em análise, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O Projeto de Resolução n.º 24/2023 é de iniciativa da Mesa Diretora e disciplina, por meio de espécie normativa descrita no inciso V do § 1º do art. 4º da Lei Complementar n.º 13/1996, matéria com efeito interno e de competência privativa da Câmara Legislativa, segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II – dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.”
Dessa forma, quanto à constitucionalidade formal e material, verifica-se que não há óbice à continuidade da tramitação do projeto, especialmente no que concerne às balizas constitucionais para o funcionamento do Poder Legislativo, todas observadas na proposição em análise, com as ressalvas apontadas adiante.
Quanto à juridicidade, a proposição preenche, de maneira geral, os requisitos de generalidade, abstração e novidade. Todavia, uma proposta de impacto tão grande para o funcionamento do Poder Legislativo impõe a necessidade de um amplo debate visando o equilíbrio entre a conformidade com o direito positivo e a necessidade de atualização de procedimentos internos, tudo isso sem atingir a harmonia da norma frente à realidade desta Casa de Leis.
Nesse sentido, após a oitiva de diversas instâncias da Casa, e com a participação de servidores de diversos gabinetes parlamentares, propomos substitutivo que visa perseguir os objetivos supramencionados e aglutinar as diversas perspectivas apresentadas a este relator, as quais passam a ser expostas a seguir.
2.1) Principais aspectos tratados no substitutivo do relator:
2.1.1. Emendas apresentadas:
No prazo regimental foram apresentadas 5 emendas, tendo sido todas, total ou parcialmente, acatadas, nos seguintes termos:
- Emenda 1 (Dep. Robério Negreiros): prevê que, para fins de contabilização do número de legislaturas como critério de desempate ou escolha, será também admitido o período em que o Deputado exerceu o mandato, como titular, por mais de 2 anos. A emenda foi integralmente acatada.
- Emenda 2 (Dep. Ricardo Vale): propõe a instituição de reuniões e sessões virtuais. A emenda foi parcialmente acatada para admitir votação virtual apenas de determinadas matérias. De acordo com o texto proposto, as comissões poderão deliberar virtualmente proposições que independam de parecer (indicação e requerimentos) ou aquelas que objetivem: a) conceder título de cidadão; b) incluir ou instituir data comemorativa; ou c) propor designação a equipamento público. Por sua vez, no Plenário, somente proposições que independam de parecer (moções e requerimentos) poderão ser votadas virtualmente. É importante destacar que a modalidade aqui prevista não se confunde com as sessões virtuais que ocorreram no contexto da pandemia. No modelo proposto agora, as reuniões e sessões virtuais serão realizadas por meio de um sistema de votação semelhante ao adotado no Poder Judiciário, cabendo ao Presidente designar uma pauta e disponibilizá-la para votação. Dentro do prazo para deliberação, cada Deputado consignará o voto nas proposições pautadas por meio do sistema eletrônico. A fim de conferir segurança ao processo legislativo, evitando que matérias polêmicas sejam deliberadas virtualmente, o texto prevê que a deliberação da proposição será presencial se requerida por líder, autor ou relator ou por qualquer dos membros do colegiado. Nesse caso, a matéria sairá da pauta virtual, aguardando o curso normal para ser incluída em reunião ou sessão presencial.
- Emenda 3 (Bancada do PT): visa regulamentar a deliberação dos relatórios em CPI. A emenda foi integralmente acatada.
- Emenda 4 (Dep. Ricardo Vale): visa ajustar a data para realização das eleições da Mesa Diretora para o segundo biênio. A emenda foi parcialmente acatada, prevendo que a eleição deve ser realizada na segunda sessão legislativa, em data definida pelo Presidente com a anuência do Colégio de Líderes
- Emenda 5 (Ricardo Vale): prevê que, não sendo realizadas as eleições para as presidências das comissões nas datas previstas, prorrogam-se os mandatos até a posse dos novos presidentes eleitos. A medida visa regulamentar expressamente prática que tem sido realizadas sem previsão regimental. A emenda foi acatada integralmente.
2.1.2. Ajustes para conformar o texto com as normas constitucionais:
- Inclusão do §2º, do art. 6º: o texto do projeto de resolução em análise suprime o conteúdo do atual art. 17 e do atual § 2º do art. 60 do RICLDF e, ao fazer isso, muda a sistemática que é característica intrínseca aos parlamentos de todas as nações democráticas no mundo: o princípio da proporcionalidade partidária, que rege a ocupação de espaços de atuação política nas comissões e demais órgãos fracionários das casas políticas e é norma constitucional de observância obrigatória nos parlamentos locais. Por esse motivo, foi acrescentado parágrafo para determinar que o Deputado Distrital que, ao longo da legislatura, se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela, salvo os cargos da Mesa Diretora.
- Supressão do §1º, do art. 250 (art. 259, do substitutivo): esse parágrafo determina que “o partido político, associação ou entidade sindical pode patrocinar a denúncia" por crime de responsabilidade contra o Governador. No entanto, não há, na Lei federal n.º 1.079/1950, autorização para que outro tipo de legitimado, além do cidadão, proponha denúncia em face de crime de responsabilidade praticado por governador. Considerando, pois, a pacífica jurisprudência no STF segundo a qual é da União a competência privativa para legislar sobre crimes de responsabilidade e rito de julgamento desses crimes, observa-se inconstitucionalidade formal do dispositivo, motivo pelo qual foi suprimido.
2.1.3. Padronização das competências das comissões:
Tendo vista a criação de 2 novas comissões permanentes por meio de resoluções recentes, mostrou-se necessária a realização de um trabalho de padronização das competências dos colegiados temáticos da Casa. Nesse sentido, alterações na seção II, do Capítulo V, do Título III, bem como nos artigos 57 e 271, buscaram atribuir a todas as comissões prerrogativas que, embora fossem decorrência lógica de suas competências ordinárias, estavam expressamente previstas apenas para algumas comissões, o que poderia gerar a insegurança na interpretação futura da norma. Entre as atribuições previstas, destacamos:
a) a promoção de conferências, exposições, palestras, simpósios, seminários, audiências públicas ou eventos assemelhados;
b) a produção e divulgação de relatórios periódicos sobre temas inerentes ao campo temático de cada comissão, podendo destacar avanços, desafios ou recomendações para políticas públicas;
c) a investigação de denúncias contra violação de direitos compreendidos no campo temático de cada comissão;
d) a articulação de atuação conjunta de entidades, públicas ou privadas, para solução de demandas da sociedade;
e) a manifestação, no mérito, sobre a organização e o funcionamento de órgão e entidade compreendida no respectivo campo temático, inclusive quando se tratar de questões relacionadas a servidores.
2.1.4. Adaptações do texto às resoluções aprovadas em 2024:
A fim de adaptar o texto da proposição às resoluções que entraram em vigor durante o ano de 2024, o texto do substitutivo realiza diversos ajustes na proposição, com destaque para:
a) data de posse dos Deputados e da eleição e posse da Mesa Diretora e dos demais órgãos cujas eleições são feitas de forma concomitante com a Mesa;
b) alterações e/ou supressões de dispositivos que tratavam de questões que já foram objeto de atenção quando da votação do Código de Ética e Decoro Parlamentar;
c) alteração da composição da Mesa Diretora, de 5 para 7 membros;
d) inclusão da comissão de defesa da mulher e da comissão de saúde;
e) possibilidade de apresentação, pela Mesa Diretora, de Projeto de Decreto Legislativo para concessão de título de Cidadão Honorário ou Benemérito.
2.1.5. Ajustes visando a harmonia e a aplicabilidade da norma:
- Reorganização da topografia de alguns dispositivos regimentais: diversos dispositivos foram reposicionados dentro do texto com a finalidade de organizar os artigos do regimento, na medida do possível, na ordem em que os eventos ocorrem na prática do processo legislativo. Tal intento visa facilitar a compreensão e o acompanhamento das normas regimentais por todos os operadores do direito;
- Posse automática dos membros eleitos para o segundo biênio no dia 6 de janeiro: medida que visa desburocratizar a posse daqueles que foram eleitos ao final da sessão legislativa;
- Definição da Ordem do Dia: uma das novidades do PR 24/2023, a definição das proposições pautadas em Plenário pelo Colégio de Líderes retira do Presidente sua principal prerrogativa regulador dos trabalhos da Casa. Nesse sentido, o substitutivo corrige esse ponto, retomando a prerrogativa ao Presidente, com a participação do Colégio de Líderes sendo regulada no art. 176;
- Regulamentação do mandato bienal para os demais cargos eletivos da Casa: embora a prática da Casa seja de construir acordos para ocupação bienal das presidências das comissões permanentes, o regimento atual exige que seja realizada eleição anual, burocratizando desnecessariamente o processo. O texto do substitutivo corrige esse ponto e “oficializa” a duração bienal de todos os cargos eletivos da casa, compatibilizando-os com o mandato da Mesa Diretora;
- Alteração da nomenclatura das atuais comissões de representação: o regimento atual prevê a possibilidade de constituição de comissão de representação com a finalidade de representar a Câmara Legislativa em ato externo. Essa nomenclatura, contudo, é muito semelhante à comissão representativa, que possui finalidade substancialmente distinta. Dessa forma, propõe-se a adoção de nova denominação, inspirada no Regimento da Câmara dos Deputados, que nomina esses colegiados como “comissão externa”.
- Folhas de votação: outro ponto de atenção foi a desburocratização das folhas de votação das proposições deliberadas nas comissões. Na dinâmica atual, há a necessidade de assinatura da folha por todos os membros que participaram da votação. O texto do substitutivo prevê que a folha será assinada exclusivamente pelo Presidente do colegiado, assim como ocorre em Plenário;
- Sistema de Publicações Legislativas: o objetivo é instituir um sistema que permita que os atos do processo legislativo, tais como apresentação de proposições, designações de relatorias, convocações de sessões e reuniões, entre outros, possam ser publicados em tempo real, produzindo efeitos imediatamente. Pela proposta, o SPL será o sistema padrão para publicações. Vale ressaltar que o DCL não será extinto, mas continuará sendo o instrumento para publicação de todos os demais atos da Casa. Além disso, enquanto o SPL não entrar em funcionamento, o DCL continuará cumprindo esse papel.
- Reuniões coincidentes de comissão: a dinâmica regimental atual veda a realização concomitante de reuniões de comissões. Ocorre que, com a criação de novos colegiados, observou-se, na oitiva de órgãos da Casa, a dificuldade cada vez maior no cumprimento dessa regra. Por esse motivo, o texto apresentado autoriza a realização concomitante de reuniões, desde que a estrutura física da Casa comporte o funcionamento de ambas.
- Fim das leituras de proposições de autoria parlamentar: o Poder Legislativo, como representante do povo, norteia-se pelos princípios da transparência e da publicidade das informações, motivo pelo qual Parlamentos de todo o Brasil desenvolveram regras com o objetivo de dar à sociedade, por meio dos Parlamentares que a representam, informações que garantam o pleno exercício dos seus mandatos. Um desses mecanismos implantados ao longo do tempo é o da leitura do expediente, cujo objetivo é, entre outros, o de informar à Casa as proposições apresentadas. Embora o direito à informação deva sempre prevalecer, a realidade fática tem demonstrado a desnecessidade da leitura das proposições em Plenário para a sua regular tramitação. É que o contexto em que essa prática foi gerada era o de uma sociedade analógica, em que as proposições tramitavam em processos físicos, dificultando a circulação de informações sobre os documentos legislativos apresentados. Na dinâmica regimental ora proposta, com um sistema dedicado exclusivamente à publicidade de atos do processo legislativo, entendemos que os Parlamentares e a sociedade possuirão instrumentos mais eficientes para o controle social das atividades parlamentares. Por esse motivo, propomos o fim das leituras de proposição de autoria parlamentar em Plenário. Destacamos que a leitura de proposições de autoria externa permanece exigida no texto como forma de controle dos parlamentares de propostas vindas de outros poderes.
- Fim do grande expediente: outro instrumento herdado da ordem regimental ainda vigente é a figura do grande expediente, que, por diversas características, tem se mostrado inviável na prática. Nesse sentido, o texto apresentado oficializa os períodos de comunicados, de líderes e de parlamentares, como uma fase da sessão e exclui o grande expediente da previsão regimental. É importante destacar, contudo, que a proposta admite que os parlamentares possam usar da palavra ao final da sessão, por tempo acordado com o Presidente;
- Possibilidade de início imediato da Ordem do Dia: outro ajuste necessário do texto à realidade fática da Casa é a possibilidade de início imediato da ordem do dia, transferindo-se os períodos de comunicados para depois da ordem do dia. A medida é importante, pois regula prática da Casa e regulamenta o direitos dos parlamentares que desejarem utilizar da palavra;
- Calendário anual de eventos: o texto prevê a possibilidade de se instituir um calendário anual de eventos, que, se aprovado, dispensa a deliberação de novos requerimentos para os eventos nele previstos;
- Destaque de emenda inadmitida: quanto às disposições do projeto que propõem nova disciplina para a figura do destaque, é importante observar que a disposição do art. 180, § 2º, que permite o destaque de emenda que tenha recebido parecer pela inadmissibilidade, desprestigia o trabalho da CEOF e da CCJ. De fato, o Regimento em vigor atribuiu a essas duas comissões competência terminativa específica, prevendo que o parecer pela inadmissibilidade por elas proferido determine o arquivamento da proposição, salvo recurso ao Plenário, interposto por um oitavo dos Deputados Distritais, no prazo de cinco dias, que deve contraditar, objetivamente, o parecer. Tais disposições, aliás, estão preservadas no projeto de resolução em exame, o qual, todavia, é contraditório por, ao mesmo tempo, permitir que um único parlamentar, pela via de simples destaque, suplante a manifestação técnica colegiada da CCJ e da CEOF e leve à deliberação do Plenário a proposição reputada inadmissível. A solução encontrada para suplantar essa questão foi admitir o destaque em Plenário exclusivamente quando a proposição for deliberada dentro do prazo recursal e com o mesmo quórum de apoio exigido para o recurso. Nesses termos, entendemos que fica conciliada a proteção das prerrogativas da CCJ e da CEOF, ao mesmo tempo que garante ao parlamentar ver seu “recurso” deliberado em Plenário em tempo hábil;
- Tramitação de proposições: uma das premissas perseguidas no texto apresentado foi a de simplificar procedimentos. É com esse objetivo que propõe a simplificação das norma para tramitação de proposições, padronizando todas em 2 legislaturas;
- Emendamento de proposições durante a fase de comissões: outra questão importante relativa às alterações em ritos e procedimentos diz respeito ao emendamento de proposições. O art. 143, do PR 24/2023, determina um prazo único de 10 dias para apresentação de emendas antes da distribuição das proposições às comissões. Ocorre que, da forma em que o texto foi proposto, caso uma proposição seja distribuída, por exemplo, para três comissões de mérito e para as duas de admissibilidade, os deputados distritais só poderão apresentar emendas (de mérito ou de admissibilidade) neste prazo único de 10 dias, prejudicando eventual deliberação nas comissões de admissibilidade, já que a matéria na fase de admissibilidade só poderia ser emendada pelo relator. Por esse motivo, ajustamos a redação para que o prazo de emendamento ocorre em dois momentos, o primeiro antes do envio às comissões de mérito e, depois, antes do envio às comissões de admissibilidade. Em ambos os casos o prazo será de 5 dias;
- Organização da ordem do dia: quanto à organização da ordem do dia, está sendo proposta a instituição de um quadro geral de vetos visando uma melhor visualização e acompanhamento da pauta de votação por parte de parlamentares, assessores e sociedade;
- Vetos: na esteira das propostas que visam melhorar a organização da ordem do dia do Plenário, propomos uma completa desburocratização da tramitação dos vetos, excluindo a necessidade de elaboração do relatório, que, atualmente, é apenas uma repetição das informações já contidas nas razões de vetos enviadas pelo Poder Executivo;
- Apreciação preliminar: outro ajuste necessário à dinâmica regimental da Casa é a regulamentação da deliberação dos pareceres de comissão em Plenário. O regimento atual não conta com regras específicas para essa hipótese, tornando a deliberação de proposições em Plenário uma tarefa confusa e cansativa para aqueles que desejam realizar o necessário controle dos atos do Poder Legislativo. Nesse contexto, propomos a inclusão de seção específica no regimento para regular essa questão;
- Calendário especial de tramitação: o texto apresentado permite que um calendário especial de tramitação seja definido para proposições mais complexas, para as quais as disposições comuns do regimento não atendem;
- Livro de cidadãos honorários: uma das maiores honrarias conferidas no Distrito Federal é o título de cidadão honorário ou benemérito. Ocorre que a dinâmica atual faz com que a memória dos agraciados se perca com o tempo. Propõem-se, então, a instituição de um livro próprio, de fácil acesso e consulta, para que as honrarias sejam divulgadas e perpetuadas;
- Limite de títulos de cidadão honorário por Deputado Distrital: o texto altera a forma de contabilização do limite de títulos proposto por cada parlamentar. Assim, passaremos a limitar não a iniciativa, mas a quantidade de títulos efetivamente aprovados pelo Plenário.
Além dos pontos destacados acima, o substitutivo realiza ajustes de menor impacto, principalmente no que se refere à técnica legislativa e à redação, todas elas discriminadas no quadro comparativo anexo ao presente parecer.
III - CONCLUSÃO
Pelas razões expostas, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução n.º 24/2023 e das emendas 1, 2, 3, 4 e 5, na forma do substitutivo do relator.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2024.
Deputado Thiago Manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 15:23:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (134493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a inclusão no processo de aprendizagem..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no Distrito Federal, com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar dos estudantes com deficiência auditiva, garantindo condições de igualdade e equidade no ensino.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva:
I - garantir o direito à educação inclusiva, acessível e de qualidade para todos os estudantes com deficiência auditiva.
II - promover a formação continuada de professores e intérpretes de Libras para atender às necessidades educacionais dos alunos com deficiência auditiva.
III - assegurar a presença de intérpretes de Libras em todas as etapas da educação básica e superior.
IV - garantir a adaptação dos materiais pedagógicos, bem como a utilização de recursos tecnológicos que favoreçam o aprendizado de alunos com deficiência auditiva.
V - promover o desenvolvimento de escolas bilíngues especializadas em Libras.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º São diretrizes da Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva:
I - a oferta de um currículo adaptado que respeite as especificidades linguísticas dos alunos com deficiência auditiva.
II - a implementação de práticas pedagógicas inclusivas que contemplem o uso de Libras como primeira língua e o português escrito como segunda.
III - a promoção de ambientes escolares acessíveis que permitam a plena participação dos alunos com deficiência auditiva.
IV - a colaboração intersetorial entre os órgãos de educação, saúde, assistência social e direitos humanos para a promoção da inclusão educacional.
V - o estímulo à participação da comunidade escolar e das famílias na construção de um ambiente educacional inclusivo.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES E OPERACIONALIDADE
Art. 4º Para a efetivação desta política, serão adotadas as seguintes ações:
I - capacitação continuada de professores, intérpretes de libras e demais profissionais da educação para o atendimento inclusivo de alunos com deficiência auditiva.
II - construção, ampliação e manutenção de escolas bilíngues Libras, garantindo a oferta de ensino integral.
III - aquisição e disponibilização de materiais didáticos adaptados e recursos tecnológicos, como softwares e aplicativos educacionais que promovam o aprendizado em Libras.
IV - contratação e alocação de intérpretes de Libras, em número suficiente para atender a demanda de alunos em todas as etapas da educação básica e superior.
V - realização de campanhas de conscientização e sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da inclusão de alunos com deficiência auditiva.
VI - implementação de uma sala de recursos específica para alunos com deficiência auditiva em cada unidade escolar, equipada com tecnologia assistiva e materiais pedagógicos adaptados.
CAPÍTULO IV
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 5º O Governo do Distrito Federal destinará recursos orçamentários específicos para a execução da Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva, contemplando:
I - formação continuada de professores e intérpretes de Libras.
II - construção, ampliação e manutenção de escolas bilíngues especializadas.
III - aquisição de materiais didáticos adaptados e recursos tecnológicos.
IV - contratação de profissionais qualificados para o atendimento educacional especializado.
V - Implementação de infraestrutura escolar acessível.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Projeto de Lei tem como finalidade aprimorar a Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no Distrito Federal, atendendo às demandas e desafios identificados no cenário atual de ensino para essa população. A inclusão de estudantes com deficiência auditiva ainda enfrenta barreiras significativas, como a falta de professores capacitados, a ausência de intérpretes de Libras suficientes e a carência de materiais didáticos e tecnologias adaptadas.
A realidade evidenciada na rede pública de ensino do Distrito Federal, apesar de avanços notáveis, demonstra que ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a plena inclusão de alunos com deficiência auditiva. Especialistas, professores, alunos e familiares relatam que muitas instituições de ensino carecem de infraestrutura adequada e de recursos pedagógicos que favoreçam o aprendizado desses estudantes, comprometendo a qualidade da educação oferecida.
Diante desse contexto, a proposta visa estabelecer diretrizes e ações concretas para assegurar a inclusão e o aprendizado efetivo dos alunos com deficiência auditiva. A construção de mais escolas bilíngues, a capacitação continuada de professores e intérpretes de Libras, e a ampliação de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos adaptados são medidas cruciais para a promoção de uma educação inclusiva e de qualidade.
A destinação de recursos orçamentários específicos e a definição de ações claras garantem que essa política pública seja implementada de forma eficaz, promovendo não apenas o acesso, mas também a permanência e o sucesso escolar dos estudantes com deficiência auditiva. Acreditamos que este projeto é um passo importante para fortalecer o compromisso do Distrito Federal com a inclusão social e educacional, assegurando a todos o direito constitucional à educação.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de lei, que representa um avanço na garantia dos direitos educacionais das pessoas com deficiência auditiva no Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 12:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (134492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 08 de outubro de 2024, às 19 horas, no Loteamento Eldorado, Praça Central, Fazenda Alagados, Entrada VC 385, para debater sobre a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, na Região Administrativa do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 08 de outubro de 2024, às 19 horas, no Loteamento Eldorado, Praça Central, Fazenda Alagados, Entrada VC 385, para debater sobre a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requisito tem como objetivo solicitar a realização de uma Audiência Pública para debater a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, localizado na Região Administrativa do Gama. A busca pela iniciativa de promover um diálogo entre os moradores, representantes do Poder Público, órgãos técnicos e demais envolvidos, com o intuito de identificar problemas, apresentar soluções e definir diretrizes que possibilitem a melhoria das condições de vida e a regularização fundiária e urbanística da área.
O Condomínio Eldorado enfrentou diversos desafios estruturais, como falta de pavimentação adequada, deficiência de iluminação pública, saneamento básico insuficiente, além de questões relacionadas à segurança e acessibilidade. Esses problemas impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores, gerando insatisfação e demanda por soluções efetivas. A ausência de infraestrutura adequada compromete não apenas o conforto, mas também a saúde pública, a mobilidade e a segurança da população local.
A realização de uma audiência pública faz-se necessária para que todos os envolvidos possam expor suas demandas e contribuições. Será uma oportunidade de ouvir a comunidade, entender suas principais dificuldades e, conjuntamente com os órgãos competentes, buscar alternativas viáveis ??para a resolução dos problemas. Além disso, o debate público é fundamental para garantir a transparência das ações governamentais e fomentar a participação cidadã no processo de tomada de decisões que afetam diretamente o cotidiano da população.
Portanto, a Audiência Pública será um espaço importante para que as exigências da comunidade sejam ouvidas e para que o Poder Público possa apresentar planos e compromissos concretos de intervenção na área. Esse debate é essencial para garantir maior transparência no processo de decisão e para promover a participação popular na busca por soluções eficazes e inclusivas.
Diante da relevância do tema e do impacto direto na vida dos moradores do Condomínio Eldorado, justifica-se plenamente a realização desta audiência pública, gerando a melhoria das condições de infraestrutura e a garantia de um ambiente mais seguro e adequado para a comunidade local.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 13:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 15:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 15:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 16:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 17:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 14:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134492, Código CRC: 4ba91fa8
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Indicação - (134494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que envie à Câmara Legislativa Projeto de Lei Complementar visando a inclusão, no regime jurídico dos servidores públicos civis (Lei Complementar n. 840/2011), de dispositivo que torna infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados, nos termos que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que envie à Câmara Legislativa Projeto de Lei Complementar visando a inclusão, no regime jurídico dos servidores públicos civis (Lei Complementar n. 840/2011), de dispositivo que torna infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados, nos termos que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que envie à Câmara Legislativa um Projeto de Lei Complementar visando a inclusão, no regime jurídico dos servidores públicos civis (Lei Complementar n. 840/2011), de dispositivo que torna infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados. A proposta baseia-se na necessidade de proteger e valorizar as prerrogativas profissionais da advocacia, conforme detalhado na Exposição de Motivos anexa.
1. Exposição de Motivos:
Conforme o documento anexo, a Exposição de Motivos destaca a missão da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, que é prestar assistência aos advogados regularmente inscritos na OAB que tenham sofrido ou estejam prestes a sofrer violações de suas prerrogativas. Relata-se que no Distrito Federal há um significativo número de casos de desrespeito às prerrogativas dos advogados, envolvendo diversas situações em que agentes públicos impedem ou dificultam o exercício pleno da advocacia.
Tais incidentes demonstram a necessidade urgente de uma legislação que inclua a violação das prerrogativas dos advogados como infração disciplinar no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
2. Precedentes e Legislação Comparada:
Vários estados brasileiros já avançaram nesse sentido. Em Santa Catarina, a Lei n° 18.111/2021 caracteriza como infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados. No Mato Grosso, a Lei Complementar nº 471/2019 também prevê penalidades para servidores que desrespeitarem as prerrogativas advocatícias. Em Tocantins, a Lei n. 3.873/2022 considera tais violações como infrações funcionais. Essas legislações refletem uma tendência nacional de garantir maior proteção aos advogados no exercício de suas funções.
3. Fundamentação Legal:
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus artigos 53, 71 § 1º inciso II e 100 incisos VI e X, atribui ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Diante disso, a inclusão da violação das prerrogativas dos advogados como infração disciplinar deve ser proposta pelo Poder Executivo.
4. Conclusão:
Diante do exposto, a Indicação sugere que o Chefe do Poder Executivo envie à Câmara Legislativa do Distrito Federal um Projeto de Lei Complementar que altere a Lei Complementar nº 840/2011, incluindo a seguinte infração disciplinar no art. 191:
“Art. 191 (....): (...) VII – Violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função”.
Essa inclusão reforçará a certeza de que a violação das prerrogativas advocatícias não ficará impune, contribuindo para a valorização do exercício da advocacia.
Anexo: Exposição de Motivos
Segue anexo o documento completo da Exposição de Motivos que fundamenta esta Indicação, conforme originalmente apresentado pela Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB/DF.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (134491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem e reconhecimento ao Agente da Policial Civil do Distrito Federal por ter recebido o prêmio de Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM Brasil 2024, o qual especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em homenagem e reconhecimento ao Agente da Policial Civil do Distrito Federal por ter recebido o prêmio de Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM Brasil 2024, o qual especifica.
NOME 1. EDUARDO DIAS LEITE JUNIOR JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer o Agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Eduardo Dias Leite Junior, por ter recebido o prêmio de Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM Brasil 2024.
O servidor Eduardo Dias Leite Junior foi agraciado com este prestigioso título em razão de sua dissertação intitulada "Polícia Civil do Distrito Federal: Gestão do Conhecimento e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher e ao feminicídio". A pesquisa foi desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Universidade de Brasília (UnB) e destacou-se pela sua relevância, impacto e contribuição significativa na área de gestão do conhecimento.
O estudo trouxe à tona a aplicação prática de técnicas de gestão do conhecimento como uma ferramenta vital para fortalecer as políticas públicas de segurança e proteção à mulher, especialmente no combate à violência doméstica e ao feminicídio. A dissertação, que pode ser acessada através do link https://repositorio.unb.br/jspui/handle/10482/48978, foi premiada por demonstrar a possibilidade de avanços significativos na área de segurança pública por meio da inovação e da geração de conhecimento.
Cumpre ressaltar que a premiação recebida por Eduardo Dias Leite Junior reforça o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal em apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a inovação. Tais iniciativas são fundamentais para a melhoria contínua da segurança pública e para a proteção dos direitos humanos, demonstrando o valor da pesquisa acadêmica aplicada na resolução de problemas práticos e urgentes da sociedade.
Dito isso, é com grande honra que proponho que esta Casa de Leis do Distrito Federal propõe a presente Moção de Louvor, reconhecendo o mérito e a dedicação do Agente de Polícia Eduardo Dias Leite Junior, atualmente lotado na Divisão de Controle Operacional Especial da Diretoria-Geral de Investigação (DICOE/DGI). Seu trabalho e sua conquista são um exemplo para todos os servidores da segurança pública e um incentivo ao desenvolvimento contínuo de soluções inovadoras para os desafios enfrentados pela nossa sociedade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Moção - (134489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas, instituições e projetos que se destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação.
INSTITUIÇÃO
- UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS (UBES)
INDICADOS
- BRUNO RICARDO ALVES DA SILVA,
- CAIO VINICIUS NOVAIS DANTAS
- DAVI CÂMARA MIRANDA
- HUGO LEOPOLDO EMERENCIANO BERRONDO DE VARGAS FIGUEIREDO
- ÍCARO ELIAS ROCHA BARRETO
- ITALO MONTEIRO MEIRELES
- JÉSSICA SERAFIM FRASSON
- KAIRO BENTO LEDES BRAZ
- LEANDRO ANTÔNIO GRASS PEIXOTO
- LEONARDO DA CUNHA MESQUITA CAFÉ
- LETÍCIA FÉLIX DE SOUZA
- MÁRCIA GILDA MOREIRA COSME
- MATHEUS DE PAIVA BARROS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, na QNQ 06, Conjunto 07, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, na QNQ 06, Conjunto 07, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do Conjunto 07 da QNQ 06, na Região Admnistrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe um vazamento de esgoto há dias, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo assim risco à saúde e ao bem-estar da população. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, na QNQ 06, Conjunto 07, em Ceilândia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na SQS 415, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na SQS 415, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da SQS 415, na Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há inúmeras árvores na quadra que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, na SQS 415, na Asa Sul, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (134487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer sobre a Emenda (supressiva) 2-CCJ (129346).
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 11:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (134481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 08 de outubro de 2024, às 9h, no Plenário da CLDF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2021, realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 8 de outubro de 2024, às 9h, no Plenário da CLDF
JUSTIFICAÇÃO
A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução, que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde, com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicos quanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de um sistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus de complexidade.
A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. O Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dos fisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A Lei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garante uma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições de trabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pela Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.
A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividades terapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutas ocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde. Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dos pacientes, especialmente em situações de alta complexidade.
A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões do Brasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição desses profissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número de habitantes nas regiões brasileiras:
Entretanto, houve crescimento espresso de profissionais atuantes na área nos últimos anos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia de Covid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda por atendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, que hoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação e cuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipes multidisciplinares.
O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS, UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas instituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender às demandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.
A realização de uma sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grande importância. Primeiro, reconhece o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde e na reabilitação de pacientes. Segundo, valoriza a atuação dessas profissões no SUS, fundamentais em todas as esferas da saúde pública. Também promove a conscientização da sociedade sobre a relevância dessas áreas, além de estimular o desenvolvimento profissional e científico. Finalmente, reforça a necessidade de políticas públicas que promovam uma distribuição equitativa desses profissionais, assegurando que nossa região, especialmente as mais carentes, tenham acesso a esses serviços.
Diante do exposto, conto com os nobre parlamentares para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:54:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias da Quadra 01, Conjunto 06, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias da Quadra 01, Conjunto 06, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Quadra 01, Conjunto 06, na Região Administrativa do Park Way.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Park Way requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Quadra 01, Conjunto 06, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro o recapeamento do asfalto das vias da Quadra 01, Conjunto 06, do Park Way, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução das calçadas da SQSW 304/305, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução das calçadas da SQSW 304/305, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial da SQSW 304/305, no Sudoeste.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da SQSW 304/305 foram destruídas para a execução de obras nas vias, com a implantação de uma terceira faixa, e não foram reconstruídas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A reconstrução desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a reconstrução das calçadas da SQSW 304/305, no Sudoeste, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (134483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 500, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 500, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no urbanismo da Região Administrativa de Samambaia, com aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 500.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente nas Quadras 500, onde as lâmpadas se encontram queimadas em sua maioria. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhorará ainda a mobilidade e valorizará o ambiente urbano, demonstrando responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 500, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 8 - SACP - (134478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (134480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer sobre a Emenda (supressiva) 1-CCJ (129397).
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (134479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Projeto de Decreto Legislativo - (134470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio é uma justa homenagem a uma profissional que, ao longo de sua carreira, tem se destacado de maneira exemplar no campo do Direito e da Justiça, contribuindo significativamente para a sociedade brasiliense e goiana.
Nilsoni, nascida em Goiânia em 24 de abril de 1953, formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Anápolis e possui diversas especializações, incluindo Direito Processual Penal e Direito Civil. Essa sólida formação acadêmica a preparou para uma trajetória profissional notável, que teve início no Ministério Público do Estado de Goiás, onde atuou como Promotora de Justiça em várias comarcas.
Sua chegada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em 1991, como Juíza de Direito Substituta, marcou o início de uma contribuição inestimável para o sistema judiciário do DF. A sua atuação nas Varas Cíveis e de Família, bem como em diferentes Turmas Recursais, demonstra não apenas um profundo conhecimento jurídico, mas também um compromisso firme com a justiça e a equidade.
A promoção ao cargo de Desembargadora, em 2011, pelo critério de merecimento, é um reconhecimento claro de sua competência, integridade e dedicação ao serviço público. Sua trajetória é marcada por uma constante busca pela excelência, refletida nas inúmeras agraciações que recebeu, como a Medalha do Mérito Eleitoral e a Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal, em grau de Grão-Cruz.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 09:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (134469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se o “status” do Parecer (129393) e assinatura do Dep. Chico Vigilante na folha de votação.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 08:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (134471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se o “status” do Parecer (123400).
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 08:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (134472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se o “status” do Parecer (129396).
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 08:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (134475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se o “status” do Parecer (125453).
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 09:17:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (134473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se o “status” do Parecer (129390).
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 09:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (134474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se o “status” do Parecer (125421).
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (134476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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