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Despacho - 7 - SACP - (134659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 11:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (134658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências de acesso ao Parecer (129400).
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 11:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - PLENARIO - (135342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Com todo respeito, a alegação de impedimento para a tramitação do Projeto de Lei n.º 1.337/2024 em razão da Lei n.º 6.508/2020 não pode prosperar, conforme fatos e fundamentos apontados abaixo.
O Projeto de Lei n.º 1.337/2024 tem como objeto a garantia da qualidade de vida e da segurança para os profissionais rodoviários, ao destacar a proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF. Além disso, a proposta confere destaque às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que tratam da preservação e a melhoria do meio ambiente, por meio de sistemas de gestão voltados para o desenvolvimento sustentável nos ambientes urbanos, consoante os textos das seguintes normas técnicas: NBR 15570:2021; NBR ISO 37120:2021 e NBR ISO 14001:2015.
A Lei n.º 6.508/2020, por sua vez, trata da aplicação obrigatória da NBR 15570:2011, que atualmente encontra-se cancelada e revisada pela NBR 15570:2021 - mencionada na nova redação legal. É possível pontuar a necessária modificação promovida pelo advento da nova lei, que atualizará as disposições normativas do Distrito Federal, tornando-as coerentes com o acervo de regras da ABNT.
Passando à análise dos dispositivos do Regimento Interno da CLDF mencionados, faz-se necessário destacar que a situação em tela não se enquadra ao previsto nos artigos citados. O art. 154 trata da tramitação conjunta de duas ou mais proposições da mesma espécie. Ocorre que o Projeto de Lei n.º 865/2019, que deu origem à Lei n.º 6.508/2020, já teve sua tramitação finalizada. Conforme pesquisas no portal de Atividade Legislativa desta Casa, o Projeto de Lei n.º 865/2019, de autoria dos Deputados Rafael Prudente e Valdelino Barcelos, obteve sanção do Poder Executivo em fevereiro de 2020, recebendo a numeração definitiva, enquanto lei, 6.508, de 19 de fevereiro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 36, de 20 de fevereiro de 2020.
O art. 175, RICLDF, por sua vez, trata das situações em que é identificada a prejudicialidade das propostas. Muito embora o despacho não mencione expressamente em qual(is) hipótese(s) dos incisos do referido artigo a presente situação pretensamente se subsume, entende-se que os incisos II -"a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário" e III - "a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada" seriam os mais afetos ao quadro ora delineado. Veja-se, o dispositivo utiliza justamente os vocábulos “projeto” e “proposição”, referindo-se a normas cuja tramitação está em curso (o que não é o caso da Lei n.º 6.508/2020, conforme argumentado). Além disso, também segundo as informações apresentadas, o projeto de 2019, de fato, tornou-se lei em 2020, não tendo sido objeto de demonstrações de inconstitucionalidade ou injuridicidade pelo Plenário da Casa.
Também seria possível cogitar o enquadramento ao inciso VIII do citado artigo, que abarca: "proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.” Novamente, fica nítido que não existe prejudicialidade, haja vista ser estritamente necessário que ambas as normas estejam, concomitantemente, em tramitação.
Nota-se, portanto, que o cenário em análise não configura a hipótese de tramitação conjunta ou de prejudicialidade, mas de mera revogação de normas anteriores, conforme disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942, redação dada pela Lei n.º 12.376/2010): “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue” e “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior" (art. 2º, caput e § 1º). Assim, o projeto, ao tramitar e ser possivelmente aprovado, sancionado e tornar-se lei, passará a integrar o ordenamento jurídico deste ente federativo, operando a revogação de leis e normas contrárias; este mecanismo rege a dinâmica do sistema normativo, justamente visando promover sua atualização constante, resguardando, ao mesmo tempo, a coerência e a harmonia sistemática.
Diante de todo o exposto, salientamos que o presente projeto tenciona a revogação da Lei n.º 6.508/2020 e do Decreto n.º 40.661/2020, que a regulamenta, estabelecendo tal comando de forma ostensiva em seu art. 4º. Nesse contexto, destacamos que o próprio texto da lei de 2020 revoga expressamente as disposições análogas e similares então vigentes, conforme seu artigo 3º: "Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis n.º 5.590, de 23 de dezembro de 2015, n.º 5.661, de 2 de junho de 2016 e n.º 6.347, de 1º de agosto de 2019.”
Uma eventual medida de arquivamento do presente projeto fere gravemente o direito do parlamentar, que tem o binômio poder/dever da proposição de normas, do qual decorre a prerrogativa de tê-las devidamente processadas e apreciadas nesta casa legislativa.
Diante do exposto, nos manifestamos pela continuidade da tramitação do Projeto de Lei n.º 1.337/2024, não apenas pela relevância de seu conteúdo, que se alinha aos interesses da classe dos trabalhadores de transportes terrestres e à urgência climática hodierna, mas também porque a sua propositura não se enquadra nos dispositivos regimentais mencionados para sua suspensão, de forma que não há nada que o justifique, conforme argumentos apresentados ao longo deste texto.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 19:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (135332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2024 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução nº 45/2024
Sobre o Projeto de Resolução nº 45/2024, que “Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 45/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro e subscrito por outros oito parlamentares, que institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação, destinado a reconhecer e homenagear profissionais ou instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal.
O art. 1º da proposição explicita o escopo da premiação. Já o art. 2º delimita o período de outorga do prêmio. O art. 3º, por sua vez, lista as categorias que deverão ser contempladas na referida premiação, enquanto o art. 4º estabelece regras para a escolha dos premiados. O art. 5º estipula que a premiação deverá ser regulamentada por ato da Mesa Diretora. O art. 6º assinala que as despesas decorrentes da instituição do prêmio “correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Por fim, o art. 7º contempla a cláusula de vigência.
Como justificação, os autores argumentam que o projeto “vem ao encontro da necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais e instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal”. Conforme assinalam os deputados, o objetivo primordial do prêmio será celebrar o impacto positivo que a comunicação tem na sociedade brasiliense. Além disso, defendem os autores, o prêmio irá refletir o compromisso da Câmara Legislativa “em valorizar e incentivar o desenvolvimento do setor de comunicação local, incentivando práticas de qualidade, ética e responsabilidade social por meio do reconhecimento público”.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, cabe à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analise o mérito da proposição.
De início, cumpre assinalar que entendemos ser meritória a iniciativa de incentivar a comunicação no âmbito do Distrito Federal por meio do reconhecimento público de iniciativas na área que promovam excelência, inovação, ética e responsabilidade social, conforme bem delineado pelos autores na justificação da proposta. Avaliamos que a criação da referida premiação está em consonância com o art. 258 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a comunicação é bem social a serviço da pessoa humana” e “da realização integral de suas potencialidades políticas e intelectuais”.
Também cabe ressaltar que, dada a relevância da comunicação social para a vida em sociedade, outros órgãos legislativos e instituições públicas realizam há anos premiações semelhantes, a exemplo do Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico, concedido pelo Senado Federal, e do Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, entregue conjuntamente por Supremo Tribunal Federal - STF, Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Tribunal Superior do Trabalho - TST e Superior Tribunal Militar - STM. Parece-nos que a premiação proposta pelos autores representa, inclusive, um avanço em relação às supracitadas e outras congêneres, uma vez que visa a reconhecer não só iniciativas do jornalismo profissional, mas também de segmentos como a Comunicação Comunitária e as Mídias Digitais. Tal aspecto contribui para democratizar a iniciativa e prestigia o direito fundamental à liberdade de expressão e de comunicação, consagrado pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição da República.
Por fim, é válido lembrar que esta Casa possui experiência e vocação para funcionar, por meio da instituição de prêmios como o proposto, como verdadeira catalisadora da cultura do Distrito Federal. É o que ocorre, por exemplo, com o Troféu Câmara Legislativa, que desde 1996 reconhece e premia cineastas locais.
Dito isso, a proposta carece, no entanto, de um ligeiro reparo de técnica legislativa. Merece ser suprimido o art. 6º do projeto, uma vez que não é necessária a especificação de que as despesas decorrentes da resolução correrão por conta de dotações próprias. A realização de despesas por conta de dotações orçamentárias próprias é a regra geral no direito pátrio e distrital. Assim, a presença do dispositivo sobrecarrega o texto desnecessariamente e não contribui para a concisão.
Além disso, como a própria proposição tem a inteligência de atribuir a ato posterior da Mesa Diretora a regulamentação da premiação, entendemos que as considerações de natureza orçamentária - certamente necessárias se houver definição relativa ao pagamento de um valor pecuniário aos vencedores do prêmio, por exemplo - devem ser feitas nessa etapa seguinte da apreciação da matéria pelo órgão diretivo.
Diante do exposto, no âmbito da Mesa Diretora posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 45/2024, com o acolhimento da emenda anexa.
Sala da Mesa Diretora, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) sobre o funcionamento dos postos de atendimento aos consumidores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações à Caesb:
- A quantidade média de atendimentos presenciais realizados mensalmente pelos postos de atendimento por agendamento, bem como por aqueles que funcionam no Na Hora;
- Quantidade total de servidores e de terceirizados alocados nos postos de atendimento presencial da Caesb, especificamente aqueles voltados para o atendimento ao consumidor;
- Os níveis de satisfação do consumidor pelo atendimento prestado presencialmente pela companhia;
- A natureza das demandas mais solicitadas presencialmente nos postos de atendimento.
- Se houve redução do número de atendimentos presenciais aos consumidores após a mudança para o modelo de atendimento por agendamento;
- Onde estão localizados os postos de atendimento em funcionamento e qual a média de tempo de espera para ser atendido, considerando a necessidade do agendamento;
- Quais medidas estão sendo tomadas pela companhia para garantir que o atendimento presencial seja eficiente e atenda às necessidades da população diante do atual quadro de funcionários.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem o objetivo de solicitar informações detalhadas a respeito da atual situação dos postos de atendimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), tendo em vista a crescente insatisfação dos consumidores em relação ao atendimento presencial e ao baixo número de servidores disponíveis para tal.
Conforme amplamente percebido pela população e por meio de relatos constantes, os postos de atendimento da Caesb em Brasília estão oferecendo atendimento presencial apenas mediante agendamento prévio. No entanto, a escassez de funcionários tem dificultado o atendimento ágil e eficaz das demandas dos consumidores. Segundo informações, o próximo concurso público a ser realizado pela companhia disponibilizará apenas seis vagas para o atendimento ao público (Agente de Suporte ao Negócio - GSN), um número que aparenta ser insuficiente para a grande demanda existente.
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB Gerência de Planejamento de Pessoal e Carreiras - SGPP/SGP/DS Concurso Público 2024 - Quadro de Vagas É sabido que a limitação no atendimento presencial afeta diretamente a qualidade do serviço prestado, gerando longas esperas e insatisfações. Soma-se a isso o fato de que há um movimento crescente em direção à privatização da Caesb, o que pode estar impactando diretamente o funcionamento dos postos de atendimento, levando a um processo de sucateamento do serviço, com o progressivo desinvestimento em recursos humanos e tecnológicos.
Essas informações são fundamentais para avaliar se o atendimento prestado pela Caesb está de acordo com as expectativas e necessidades dos consumidores, além de verificar se a estrutura atual é suficiente para suportar a demanda de atendimento presencial.
Conto com a colaboração da companhia na apresentação dessas informações, para que possamos compreender de forma transparente a atual situação dos postos de atendimento e buscar soluções que beneficiem toda a população de Brasília.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 12:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (135340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:
I - Convênio ICMS nº 132, de 03 de setembro de 2021;
II - Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023; e
III - Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2024 as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 146/2023 e em 1º de janeiro de 2025 a cláusula segunda.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2024.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 08:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - GMD - Aprovado(a) - (135333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 45/2024, que “Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.”
Suprima-se o art. 6º do Projeto.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda se destina a eliminar cláusula orçamentária genérica por desnecessidade, de modo a adequar o texto à melhor técnica legislativa.
Deputado ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (135334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL nº 776/2023 fica apenso ao PL nº 465/2023.
À CESC, para conhecimento e posterior conclusão do processo na unidade.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/10/2024, às 14:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (135335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL nº 776/2023 fica apenso ao PL nº 465/2023.
À CESC, para conhecimento e posterior conclusão do processo na unidade.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/10/2024, às 14:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEOF - (135344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências. Proposição originada a partir do PROC 19/2024.
Brasília, 08 de outubro de 2024
leonardo alves souza cruz
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 09/10/2024, às 10:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (135336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL nº 776/2023 apensado ao PL nº 465/2023.
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/10/2024, às 14:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2024, às 10h, em homenagem ao Dia do Servidor Público..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis, com a finalidade de homenagear os Servidores Públicos.
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. A data surgiu através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em homenagem a criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos - Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
A Administração Pública presta serviços em diversas áreas de atuação, fundamentais para o desenvolvimento do estado, como da educação, Justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte, meio ambiente, etc.
É fundamental reconhecer e valorizar o trabalho árduo e muitas vezes desafiador dos servidores públicos, que desempenham papéis essenciais no nosso sistema democrático.
Esta sessão serve como um gesto público de gratidão pela sua dedicação e compromisso. Reconhecemos a capacidade dos servidores públicos de se adaptarem a desafios em constante evolução, como as demandas tecnológicas e as mudanças nas necessidades da sociedade. Eles desempenham um papel crucial na modernização e inovação do setor público. A data celebra os servidores das mais diversas carreiras do Poder Público. Pela relevância do tema conclamo os nobre pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO cARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 11:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 13:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP THIAGO MANZONI - (135307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG nº 134585, que devolveu a presente proposição a este autor informando a existência dos Projetos de Lei n.º 777/23 e 414/23, destacamos que o PL 777/2023 pretende, por meio de 76 artigos, garantir a liberdade de culto religioso, trazendo disposições que garantem o funcionamento de instituições religiosas e a manifestação de posicionamento religioso no DF. Por sua vez, o PL 414/23 visa promover debates no ambiente escolar sobre as diversas manifestações religiosas. Ora, nenhuma das duas proposições possui conexão com o intento do PL 1331/24 que é o de garantir aos pais e responsáveis direito de escolha sobre a participação de seus filhos em atividades que contenham conteúdos religiosos e morais.
Resta evidente, portanto, que as proposições apontadas possuem objetivos e soluções distintos dos previstas no Projeto de Lei 1331/2024. Certos da adequação da proposição aos princípios esculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal e às normas legais e regimentais em vigor, requeremos a continuidade da tramitação da matéria nesta Casa de Leis.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
thiago manzoni
Deputado Distrital
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Despacho - 2 - GTS - (135302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 462/2024 para providências.
Brasília, 08 de outubro de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
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Emenda (de Plenário) - 7 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (135279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1239/2024, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 1.239/2024, suprimindo-se o proposto inciso IX do art. 6º da Lei nº 6.744/2020 e as revogações do §2º do art. 4º e do §7º do art. 9º da Lei nº 6.744/2020, mantendo-se os demais dispositivos:
“Art. 1º A Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
........................................................................................................................................................................................................……………………………………
‘Art. 6º.........................................................................................…………………
...................................................................................................…………………
IV – parcelamento de interesse social e habilitação de projeto de arquitetura de interesse social;
V – projeto arquitetônico cujo parcelamento do solo, condomínio urbanístico, projeto urbanístico com diretrizes especiais ou condomínio de lotes que tenham sido objeto de EIV, quando do licenciamento urbanístico.
.......................................................................................................................................................................................................……………………………………’
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 8º e os incisos II, III e X do art. 27 da Lei nº 6.744, de 2020”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 1.239/2024, que altera a Lei nº 6.744/2020, a qual “dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.
O referido PL busca incluir o inciso XI ao art. 6º da Lei nº 6.744/2020, de modo a dispensar o prévio Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV do projeto arquitetônico que se utilizar do coeficiente básico de aproveitamento. No mesmo sentido, o PL busca suprimir o §2º do art. 4º e o §7º do art. 9º, que atualmente preveem a adoção de procedimento específico, conforme regulamento, para elaboração do EIV referente a empreendimento que se utilizar do uso original e do coeficiente básico previsto para a área de implantação.
Destaca-se que, de acordo com a Exposição de Motivos apresentada pelo Poder Executivo, o PL “deriva do pleito da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF – Ademi/DF em conjunto com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal – Sinduscon/DF e o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal – CODESE DF, que [...] indicaram a necessidade, em especial, da previsão de não incidência de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para os projetos que se utilizem do coeficiente básico, ‘visto que a fixação do citado coeficiente é decorrente do planejamento da cidade que, por sua vez, já considera os impactos a serem causados pela ocupação urbana’”.
No entanto, não se pode olvidar que o EIV é importante instrumento de planejamento, de controle urbano e de participação popular, previsto no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Lei Complementar nº 803/2009 - PDOT). O EIV, ao avaliar os eventuais efeitos positivos e negativos de um projeto, fornece subsídios à decisão do Poder Público em relação à implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, públicas ou privadas, em área urbana ou rural, que possam impactar a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente.
Dessa forma, qualquer nova hipótese de dispensa do EIV deve ser analisada com muita cautela, sob risco de retirar elementos informativos importantes para análise do Poder Público e de toda a população quanto a empreendimentos e atividades que podem causar prejuízos irreparáveis.
Conforme ressaltado, a atual Lei nº 6.744/2020 autoriza a adoção de um procedimento específico na elaboração do EIV, desde que o empreendimento se utilize do coeficiente básico e o uso original previsto para a área. Assim, a legislação em vigor já admite um procedimento simplificado na elaboração de EIV para tais projetos. No entanto, o PL pretende ir além e dispensar o EIV de todos aqueles empreendimentos que simplesmente se utilizem do coeficiente básico previsto, sem fazer sequer menção ao uso almejado.
O próprio Parecer aprovado no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, de autoria do Deputado Hermeto, reconheceu “a necessidade de prever limitações à adoção do coeficiente básico como requisito para que um projeto seja ou não dispensado do EIV. Alguns critérios, baseados no porte e no tipo de atividade, são fundamentais para que não haja uma dispensa generalizada do EIV”.
De fato, nos termos do art. 9º da Lei nº 6.744/2020, o EIV abrange uma série de matérias que vão muito além da análise a respeito do cumprimento do coeficiente de aproveitamento, como as análises sobre: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização e desvalorização imobiliária; V – mobilidade urbana; VI – conforto ambiental; VII – paisagem urbana, patrimônio natural e cultural; VIII – qualidade do espaço urbano. Assim, a utilização do coeficiente de aproveitamento básico, previsto para uma área, é insuficiente para que seja dispensado o amplo EIV.
Também o Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação do Estudo de Impacto de Vizinhança, elaborado pelo Ministério das Cidades e citado no Parecer da CAF, estabelece que os parâmetros de ocupação são, sozinhos, insuficientes para determinar a irrelevância do impacto de um empreendimento.
Conclui-se, portanto, que um empreendimento ou atividade, mesmo se utilizando do coeficiente de aproveitamento básico, pode causar diferentes graus de impacto à qualidade de vida, ao meio ambiente e ao ordenamento territorial, devendo, se for o caso, ser submetido ao importante instrumento técnico e democrático que é o EIV.
Por fim, cumpre mencionar que, para evitar a dispensa do EIV nos termos originalmente propostos no PL, o Parecer da CAF concluiu pela necessidade de apresentação de Emenda modificativa, a qual foi cancelada. Assim, retomando a lógica adotada no Parecer, apresenta-se a presente proposição, mantendo-se a adoção, atualmente prevista, de um procedimento específico na elaboração do EIV para aqueles empreendimentos que se utilizem do coeficiente básico e do uso original.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente proposição, reconhecendo-se a importância do EIV para a preservação da qualidade de vida, do meio ambiente, da participação popular e do ordenamento territorial.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (de Plenário) - 8 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (135280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1239/2024, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 1.239/2024, alterando-se o inciso VI do art. 24 da Lei nº 6.744/2020, com a manutenção dos demais dispositivos:
“Art. 1º A Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
........................................................................................................................................................................................................……………………………………
‘Art. 24. Compete ao interessado, público ou privado:
..................................................................................................……………………
VI – custear a realização da audiência pública de EIV, conforme definido no regulamento.
......................................................................................................................................................................................................……………………………………'"
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 1.239/2024, que altera a Lei nº 6.744/2020, a qual “dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.
O referido PL busca incluir o inciso VI ao art. 24 da Lei nº 6.744/2020, transferindo para o interessado, público ou privado, as atribuições de "organizar, coordenar e custear a realização da audiência pública de EIV, conforme definido no regulamento". No entanto, conforme será demonstrado a seguir, é ilegal e inadequado que a organização e a coordenação da importante audiência fiquem sob responsabilidade do interessado.
Inicialmente, cumpre destacar que o EIV é essencial instrumento de planejamento e de controle urbano, previsto no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Lei Complementar nº 803/2009 - PDOT). O EIV, ao avaliar os eventuais efeitos positivos e negativos de um projeto, fornece subsídios à decisão do Poder Público em relação à implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, públicas ou privadas, em área urbana ou rural, que possam impactar a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente.
Ademais, o EIV é instrumento de participação popular, uma vez que, no âmbito de sua elaboração, deve ser realizada audiência pública, na qual a população é informada sobre a futura atividade ou empreendimento, facultando-se a apresentação de sugestões e propostas.
De acordo com a Lei nº 6.744/2020, a efetiva participação social deve ser garantida por meio de audiência pública, a ser convocada com antecedência de no mínimo 30 dias. No decorrer da audiência, o conteúdo do EIV deve ser apresentado pela equipe técnica responsável por sua elaboração. Ao final, as sugestões e propostas advindas da audiência pública devem ser avaliadas pela Comissão Permanente de Análise do EIV e subsidiar a elaboração de parecer final.
De acordo com o art. 26, IV, da referida legislação, compete ao órgão responsável pelo planejamento urbano (qual seja, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh) “realizar audiência pública de EIV, conforme rito previsto em legislação específica”. No entanto, o Decreto nº 43.804/2022, ao contrário do que estabelece a lei, dispõe em sentido semelhante ao PL, ao prever que “a organização, coordenação e os custos decorrentes da realização da audiência pública do EIV são de responsabilidade do empreendedor”.
De fato, é razoável que o proponente da atividade ou empreendimento – principal interessado na implantação do projeto – arque com os custos da audiência pública. No entanto, diferentemente do que consta do PL, não se pode transferir, do Poder Público ao interessado, as atribuições inerentes à realização da audiência pública, como sua organização e sua coordenação, sob pena de restar violado o art. 26, IV, da Lei nº 6.744/2020.
Além disso, deixar a cargo do interessado a organização e a coordenação da audiência pode colocar em risco a realização de uma reunião pública, adequada, técnica, plural e acessível a toda a população. Não se pode desconsiderar que, muitas vezes, a população tem críticas e posicionamento contrário àquele do empreendedor.
Nesse sentido, é essencial que atribuições inerentes à adequada realização da audiência pública (como a organização e a coordenação) sejam exercidas pelo órgão técnico e imparcial do Poder Público, assim como previsto no art. 26, IV, da Lei nº 6.744/2020, garantindo-se a pluralidade de ideias e a ampla participação popular.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente proposição, de modo que fique sob responsabilidade do interessado apenas custear a audiência pública de EIV, permanecendo com a Seduh as atribuições inerentes à adequada realização da reunião.
Sala de Sessões, em .
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 15:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia parceiros e permissionários do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração ao seu 46º Aniversário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a parceiros e permissionários do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração ao seu 46º Aniversário.
JUSTIFICAÇÃO
- Afonso Augusto de Morais Filho
- Alan Sergy Sanches Gomes
- Almir Antônio Lustosa Vieira (Centro Hípico do Parque)
- Amélia Cristina de Oliveira Araripe (Diretora da Escola Meninos e Meninas do parque
- Ana Carolina Joaquim Machado de Mello Miranda - Grupo Batalá (Movimento Mundial de Percussão)
- Antonio Joabe Lima da Silva
- Bruno Silveira Kesseler (CUFA DF)
- Carlos Augusto Alimandro Filho (Projetos PAS Pergolado)
- Célio Zidório (Grupo Batukenjé)
- Claudevan Ferreira dos Santos (Profº. Tapioca).
- Coronel Ana Paula Barros Habka – Comandante Geral da PMDF*.
- Cristiano da Silva Costa Dias (Escoteiros)
- Dr. Elton Santos Cardoso
- Edivan Souza (Tche)
- Ednéa Sanches (Vice Diretora da Escola da Natureza)
- Eric de Medeiros Filho (Alpinus)
- Flavio Nascimento Gonçalves
- Francisco Rodrigues da Trindade
- Hermes Mariano de Oliveira
- Humberto Silva Carneiro
- Ismael Gonçalves da Silva
- Jorge Luiz Teixeira (Vice Diretor da Escola Meninos e Meninas do parque)
- José Gonçalves dos Santos
- Julio Cesar Macedo (Palhaço Mandioca Frita)
- Lana Miranda (Atleta)
- Leandro Coelho de Oliveira
- Leonardo da Silva Nunes
- Luciano Carvalho Cunha (Nome artístico: Luno Sax)
- Lucrécia Bezerra da Silva (Diretora da Escola da Natureza)
- Luiz Henrique Costa Camelo
- Luzimar Deusa
- Marcelo Márcio Gomes de Souza (Nicolândia)
- Marco Antônio Fernandes Ferreira (Carrera Kart)
- Marco Lúcio do Nascimento (Caesb)
- Maria Augusta Carneiro Irala (Quiosque do Atleta)
- Maria Cleidiane Damasceno Onça
- Maria de Fátima Bandeira Bezerra (Gibão)
- Maria do Socorro
- Marivon Medeiros
- Rivaldo Correia da Silva
- Rodolpho Diego Tavares Moura (Chefe do Departamento de Transporte e Manutenção (DETRA) Novacap)
- Rosilene Ferreira de Santana
- Salomão de Souza Casemiro da Silva
- Silvio Bazalho
- Suelen Brasil Borges Pereira
- Sueli Rodrigues de Sousa (Secretária Executiva de Gestão Estratégica da SEGOV)
- Tenente Coronel Zairo Junio Guimarães de Souza e Silva – Comandante do 1º BPM*.
- Valdir Gomes Lima
- Valéria Lemes Farias
- Verônica Chaves Borges (Empresária do ramo de gráficas, atleta, casada, mãe de família).
Dia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. A homenagem aos seus parceiros, será um momento de agradecimento pelo apoio e contribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores de eventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46º aniversário.
A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e ações efetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 17:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (135283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a ser comemorado no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo instituir o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)". A criação da data visa enaltecer a relevância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em favor da comunidade, reconhecendo o papel fundamental dessas instituições na promoção do desenvolvimento social, cultural e educacional.
O dia 16 de maio foi escolhido como a data do Dia S em referência aos atos públicos organizados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em todo o Brasil com apoio das Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) estaduais, reunindo colaboradores do Sistema Comércio, usuários, alunos e professores em uma grande manifestação de apoio às instituições.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DF) iniciou suas atividades no Distrito Federal em 1967. De caráter privado, a organização tem como missão capacitar mão de obra para as áreas de comércio de bens, serviços, turismo e saúde. Quase 70% das vagas oferecidas são gratuitas, o que reforça o caráter social do Senac. A instituição é mantida pelas empresas desses setores, que destinam uma contribuição compulsória para a instituição. O Senac-DF integra o Sistema Fecomércio-DF, que inclui ainda a Federação do Comércio do Distrito Federal, o Sesc-DF e o Instituto Fecomércio. O portfólio de cursos é formado por técnicos e de formação inicial e continuada e já são mais de 1,3 milhão de alunos matriculados. A Faculdade de Tecnologia e Inovação do Senac-DF oferece, desde 2007, cursos de graduação e pós-graduação. É referência na América Latina em cursos de Tecnologia da Informação, com um espaço inovador e tecnológico. Outro diferencial são os preços ofertados, bem abaixo do mercado.
Criado em 1946 e mantido pelos Empresários do comércio, o Sesc trabalha para ampliar e qualificar o acesso à educação, à saúde, à cultura, ao lazer e à assistência do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus familiares, bem como da população em geral. No Distrito Federal, o Sesc instalou-se em 1971 e, atualmente, possui 9 Unidades Operacionais, além das Unidades Móveis: OdontoSesc, BiblioSesc, Carreta Palco Sesc, Ônibus Sesc Mais Saúde, Cozinha Sem Sobras, Van Saúde do Homem, Van Oftalmológica, Mamografias.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 16:11:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos Diretores e Vice- Diretores da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2024, às 19h, no Cep-Escola Técnica Do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de sessão solene em homenagem aos Diretores e Vice Diretores da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2024, às 19h, no Cep-Escola Técnica Do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa realizar uma sessão solene em homenagem aos Diretores e Vice-Diretores das escolas públicas do Distrito Federal, que desempenham um papel fundamental na gestão e no funcionamento das instituições de ensino.
Eles são responsáveis por garantir que a escola opere de maneira eficiente, proporcionando um ambiente de aprendizagem adequado e inclusivo para os alunos.
O diretor é o líder pedagógico da escola, influenciando diretamente a qualidade do ensino oferecido. Ele coordena a equipe pedagógica, acompanha o desempenho dos professores e garante que o currículo seja implementado de forma eficaz. Com a colaboração, ainda, do Vice-Diretor, desenvolvem a Gestão Administrativa e Financeira, Promoção de um Ambiente Escolar Saudável, Intermediação entre a Comunidade e a Escola, Planejamento Estratégico e Inovação e a Gestão de Conflitos.
A atuação eficaz dos diretores e seus vices é fundamental para o sucesso das escolas públicas. Essa liderança não apenas assegura uma gestão eficiente, mas também cria um ambiente onde o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos são priorizados.
Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 17:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 09:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 16:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 11:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 17:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (135278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO, brasiliense, nascido em 09/06/1981, morou na Cidade Satélite do Gama até o ano de 1998, quando se mudou para Candangolândia e por lá residiu até 2010, cidade essa que o viu entrar para o Corpo de Bombeiros Militar do DF, logo em seguida se mudou para Águas Claras e também mudou de emprego, foi aprovado no concurso para Analista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Mas incansável e sempre almejando mais, se tornou Delegado de Polícia em 2011 profissão essa que exerce até hoje com muito orgulho.
Hoje é morador do Guará desde 2015, e já passou por diversas áreas da Polícia Civil do Distrito Federal, atualmente é o Delegado Chefe da 11ª DP localizada no Núcleo Bandeirante.
Iniciou sua carreira como delegado na 14ª DP no Gama, depois passou por várias outras delegacias:
- 33ª DP no Gama;
- Delegado-Chefe Adjunto da 24ª DP em Ceilândia;
- Diretor da DIRAD (Divisão de Repressão a Adulteração de Veículos);
- Diretor da DRFV (Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos);
- DECOR;
- Delegado Chefe da DRCA, nessa delegacia foi o 1º Delegado Chefe da DRCA (Delegacia de Repressão aos Crimes contra os Animais).
Durante todo ano de 2023 trabalhou na CPI dos Atos Antidemocráticos do 08/01/2023 da CLDF, ficando responsável pela relatoria das investigações, em seguida foi convidado a chefiar a 11ª DP do Núcleo Bandeirante.
Antes o exposto, em face dos relevantes serviços prestados, à sociedade de diversas formas já mencionadas acima, solicito aos pares, os quais entenderão a grandeza desta proposição legislativa, ao quais conclamo a convertê-la em Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, outubro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 13:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (135282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)
Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como propósito instituir o Dia da Defensoria Pública no Distrito Federal no calendário Oficial de Eventos do DF.
A escolha da data 19 de maio é uma homenagem ao falecimento do Santo Ivo (Ivo Hélory de Kermartín), em 19 de maio de 1303, na França. Doutor em teologia, direito, letras e filosofia, ele é considerado o patrono dos advogados. De acordo com os relatos históricos, durante a sua vida, Santo Ivo atuou como defensor dos menos afortunados contra pessoas mais poderosas.
A data homenageia os profissionais que se dedicam à garantia dos direitos da população em situação de vulnerabilidade econômica, social e jurídica.
A DPDF conta, atualmente, com 35 Núcleos de Assistência Jurídica (NAJs) espalhados pelo Distrito Federal. Alguns deles são especializados e outros, regionais. Os primeiros atuam em áreas específicas do direito, a fim de proteger públicos determinados. Os demais promovem a defesa dos assistidos nas áreas cível, criminal, de família e de sucessões nas regiões administrativas do DF.
Os defensores públicos atuam diariamente para assegurar o cumprimento da missão institucional da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) de promover o acesso à assistência jurídica integral, gratuita e de excelência às pessoas em condições de vulnerabilidade. A atuação da instituição tem como foco a defesa e a promoção da dignidade da pessoa humana, da cidadania plena e da inclusão social.
Diante do exposto, a instituição do dia da Defensoria Pública do Distrito Federal no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma medida justa e necessária.
Sala das Sessões,
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 16:11:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (135284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitarám em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/10/2024, às 16:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (135287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme redistribuição constante no Despacho 3 da SELEG (135284), encaminhamos à CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/10/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo do Caub II, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo do Caub II, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do Caub II, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada necessita de melhorias na sua infraestrutura e no seu urbanismo: há lixo espalhado pelas ruas, necessitando de recolhimento; as quadras poliesportivas necessitam de manutenção, assim como a sinalização de trânsito, com pintura de meios-fios e implantação quebra-molas; A iluminação da localidade também carece de atenção, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que igualmente necessitam de reparo.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo do Caub II, no Riacho Fundo II, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 14:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Cancelado - CEOF - (135240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 340/2023
Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 15/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:08:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (135238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1221/2024, com o PL 1267/2024 apensado, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 90, inciso I, e art. 162, §1°, inciso VI, do Regimento Interno, para apresentar parecer em regime de urgência. Lembrando que é preciso mencionar os dois projetos no parecer.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2024, às 21:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (135241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 183/2024 foi avocada a Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 07/10/2024.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2024, às 20:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (135234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 3.005/2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 3.005/2022, que estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado com a pessoa com dor crônica.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 249/2024-GAG/CJ, de 30 de setembro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 3.005/2022, que estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado com a pessoa com dor crônica, o qual se converteu na Lei nº 7.558, de 30 de setembro de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que o art. 2º da proposição, ao determinar ao Poder Público que crie Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC, invade a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a criação e estruturação de órgãos da Administração Pública, prevista no art. 71, §1º, IV da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Governador faz registrar que a disposição enseja aumento de despesa para o ente público distrital, matéria igualmente afeta à competência privativa do Governador para legislar sobre orçamento público, conforme art. 71, §1º, V, da LODF, e que a criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas terá como consequência a restrição de acesso dos pacientes, isso porque o procedimento em questão é feito de forma descentralizada com o objetivo de minimizar as adversidades e abstenções dos pacientes, promovendo, assim, atendimento mais eficaz.
Por fim, o Governador diz que a criação do Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC não é compatível com as políticas e diretrizes do Governo, motivo pelo qual o art. 2º e o art. 3º, inciso I, da presente proposta legislativa não podem ser sancionados e solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 3.005/2022, especificamente, quanto ao art. 2º e ao art. 3º, inciso I.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, com aprimoramento do sistema de iluminação pública da cidade.
O Gama possui cerca de 140 mil habitantes, sendo dividido em área urbana e rural. A área urbana conta com seis setores: Norte, Sul, Leste, Oeste, Central e de Indústria. Já a área rural é formada por seis núcleos ou subáreas: Núcleo Rural Monjolo, Colônia Agrícola Ponte Alta, Córrego Crispim, Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo, Ponte Alta Norte e Alagado.
Mesmo em face de toda essa extensão territorial e de um grande contingente populacional, segundo relatado por moradores, a iluminação pública da cidade é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Gama, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 14:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (135233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua dos Transportes, especialmente na altura do Setor de Oficinas, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua dos Transportes, especialmente na altura do Setor de Oficinas, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e no urbanismo da Região Administrativa da Candangolândia, com aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua dos Transportes, especialmente na altura do Setor de Oficinas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente nas imediações da faixa de pedestres do Setor de Oficinas, na Rua dos Transportes, onde as lâmpadas dos postes encontram-se queimadas, gerando risco de atropelamento dos pedestres que utilizam a passagem no período noturno, em virtude da escuridão da localidade.
O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhorará ainda a mobilidade e valorizará o ambiente urbano, demonstrando responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua dos Transportes, especialmente nas imediações da faixa de pedestres na altura do Setor de Oficinas, na Candangolândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (135235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho, na QN 8E, Conjunto 07, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho, na QN 8E, Conjunto 07, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho, na QN 8E, altura do Conjunto 07, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há acúmulo de lixo e entulho, despejados de forma irregular na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, transmissores de doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando em áreas residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que sejam realizadas melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho, na QN 8E, altura do Conjunto 07, no Riacho Fundo II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (135232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 305, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 305, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no urbanismo da Região Administrativa do Recanto das Emas, com aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 305.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente na Quadra 305, onde as lâmpadas se encontram queimadas em sua maioria.
O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhorará ainda a mobilidade e valorizará o ambiente urbano, demonstrando responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 305, no Recanto das Emas, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 14:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (135231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 219, de 07 de outubro de 2024, pag. 12 (anexa a este processo), o presente PL 1346/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 07 a 18 de outubro de 2024.
Brasília, 7 de outubro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 07/10/2024, às 09:19:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a disponibilização do Plano de Saúde administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, para os empregados METRÔ/DF e seus dependentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a disponibilização do Plano de Saúde administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, para os empregados do METRÔ/DF e seus dependentes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo indicar os empregados do Metrô/DF e seus dependentes como filiados diretamente ao GDF-SAÚDE-DF administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
Disponibilizar o plano de saúde público para os empregados do Metrô DF é fundamental por várias razões: garantir saúde, bem-estar e promover a valorização do empregado, oferecer apoio em situações críticas como em situações de emergência ou doenças crônicas, fomentar a equidade, na qual todos terão acesso a cuidados médicos independente da situação financeira, além de promover a responsabilidade social do Estado para com a saúde dos servidores e empregados públicos do DF.
Portanto, trata-se de um pleito que, em suma, é uma estratégia benéfica a todos os envolvidos, principalmente ao usuário desse meio de transporte, pois dessa forma, o Estado estará promovendo saúde, segurança e eficiência na prestação do serviço.
Diante o exposto, solicito apoio aos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 04 de outubro de 2024
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2024, às 16:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 14:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (135203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 13:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 13:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SELEG - (135200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 18 - SACP - (135205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do relatório do veto, conforme Despacho 17 SELEG (135200).
Brasília, 4 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 13:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (135201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 11 SELEG (135195).
Brasília, 4 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 13:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (135195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/10/2024, às 12:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CESC - (135149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 291/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1221/2024, ao qual foi apenso o PL nº 1267/2024.
O prazo para parecer é de 1 dia útil, a contar de 4/10/2024, conforme publicação no DCL nº 218, de 4/10/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 5/10/2024.
Brasília, 4 de outubro de 2024
Luciano Dartora
Consultor Técnico-Legislativo - Pedagogo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/10/2024, às 09:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 10:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135150, Código CRC: 66784842
-
Despacho - 2 - SACP - (135151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 10:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135151, Código CRC: 8b7a2b64
-
Despacho - 2 - SACP - (135152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 10:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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