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Despacho - 1 - SELEG - (135783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”, “d”, “e”, “g”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65,I,“a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2024, às 09:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (135781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (135771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (135778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 7.336/23, que “Reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2024, às 09:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (135773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2024, às 08:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135773, Código CRC: 15232f85
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Despacho - 2 - SACP - (135775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/10/2024, às 11:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135775, Código CRC: 01e6ef02
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Despacho - 2 - SACP - (135776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/10/2024, às 11:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135776, Código CRC: 8415baf1
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Despacho - 2 - SACP - (135774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme Despacho SELEG (135771).
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/10/2024, às 11:35:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputados Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 21 de novembro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa, em celebração aos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, em 21 de novembro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa, em celebração aos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) no Distrito Federal (DF). As eleições distritais em 1994 ocorreram em 3 de outubro de 1994, em primeiro turno, e em 15 de novembro de 1994, no segundo turno, como parte das eleições na unidade federativa em questão e em 26 estados brasileiros. Essa eleição marcou as 2 primeiras eleições de governos estaduais e distrital petista no Brasil, apenas 15 depois da sua fundação como partido político.
O professor, economista, engenheiro e ex-reitor da Universidade de Brasília, Cristovam Buarque foi eleito governador, Arlete Sampaio, médica sanitarista, ex-líder estudantil, fundadora do PT e primeira mulher candidata a uma vaga no Senado Federal pelo Distrito Federal, foi eleita vice-governadora.
O primeiro turno elegeu também Lauro Campos do PT como senador, Chico Vigilante e Maria Laura Pinheiro, ambos do PT, como Deputados Federais e Pedro Celso, Geraldo Magela, Maninha, Lúcia Carvalho, Wasny de Roure, Antônio José Ferreira (Cafú) e Marco Lima como Deputados Distritais. Essa é a maior bancada petistas do DF no Senado e Câmaras Distrital e Federal.
Cristovam Buarque e Arlete Sampaio, ambos do PT, terminaram o 1º turno com 37,18% dos votos, atrás de Valmir Campelo e Newton de Castro, com 39,65% dos votos. Em um 2º turno emocionante e de muita luta da militância petista, a Frente Popular Brasília, formada por PT, PSB, PPS, PCdoB, PCB e PSTU, elegeu Cristovam e Arlete, com 460.137 votos, 53,89% do total, governadores do Distrito Federal.
Essa gestão (1995-1998) passou a ser conhecida e reconhecida como um governo democrático e popular, que deixou inúmeras conquistas e realizações, marcas do jeito petista de governar.
O Governo Democrático e Popular liderado por Cristovam e Arlete criaram, na educação, a Escola Candanga, um projeto político-pedagógico de cunho popular, que oferecia oportunidades educacionais para a participação efetiva das famílias na escola, inclusive, oferecendo educação para pais e mães de baixa renda, procurando, dessa forma, estimular o desenvolvimento da comunidade como um todo. O currículo da Escola Candanga estruturava-se em três dimensões: a) dimensão filosófica: com foco no exercício da razão crítica; b) dimensão sócio-antropológica: por meio da interação entre educação, cultura e tecnologia; e c) dimensão psicopedagógica: com os eixos norteadores da ética e da ecologia. O projeto da Escola Candanga foi reconhecido pelo Banco Mundial pela eficiência na promoção das aprendizagens, mas foi suspenso em 2001 pelo governo de direito que assumiu o GDF.
Na saúde, foi implementada a REMA – Reformulação do Modelo Assistencial, com a reforma e ampliação de 8 hospitais; o Programas de assistência à saúde do idoso, diabetes e saúde mental; e a implantação do Programa Saúde em Casa (PSC) com 278 equipes. Além da ampliação dos programas de residência médica; criação dos Núcleos de Educação para o Trabalho em Saúde (NETS) e para educação permanente nas unidades de Saúde.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante Sessão Solene para celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
DEPUTADO RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 11:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135730, Código CRC: 057459f3
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (135731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 986/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 986/2024, que “Altera a Lei nº Lei nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 986/2024, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro. A proposição em análise é composta por 2 artigos.
A proposição em análise visa alterar os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.415, de 20 novembro de 2014. Notadamente, por meio da inclusão expressa do menor aprendiz na lei retro, para garantir oportunidades de inserção no mercado de trabalho para menores em idade de aprendizagem, promovendo sua capacitação e desenvolvimento profissional.
O artigo 1º da proposta diz que fica estabelecida cota de vagas para estágio e menor aprendiz nas empresas ou nos consórcios que recebam algum tipo de incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal para estudantes dos ensinos fundamental, médio e profissionalizante da rede pública de ensino. Ademais, define que cada empresa ou consórcio que receber incentivo ou isenção fiscal deve ter pelo menos uma vaga para estágio e uma vaga para menor aprendiz
O artigo 2º estabelece a vigência da lei na data de sua publicação.
Em sede de Justificação, o ilustre autor assevera que a inclusão do menor aprendiz é crucial para garantir oportunidades de inserção no mercado de trabalho para menores em idade de aprendizagem, promovendo sua capacitação e desenvolvimento profissional. Argumenta que esta inclusão está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que estabelecem a obrigatoriedade das empresas em contratar aprendizes como parte de sua responsabilidade social.
A propositura tramitou na CAS, com parecer favorável ao Projeto de Lei nº 986/2024 tendo sido aprovado em 11/09/24, na forma da Emenda de Relator n.º 1.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, “b” e “e”, “g", do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta legislativa apresentada pelo nobre Deputado Pastor Daniel de Castro é de significativa importância, pois tem potencial efetivo para fomentar a inclusão social e econômica de jovens, por meio da inclusão expressa do menor aprendiz na Lei Distrital nº 5.415, de 20 novembro de 2014.
Assim, o Projeto de Lei em comento tem uma função social expressiva ao incluir cotas, que contemplem, além de estágio, o menor aprendiz, enquanto estudante dos ensinos fundamental, médio e profissionalizante da rede pública de ensino, nas empresas ou nos consórcios que recebam algum tipo de incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
Cumpre observar que dentre os benefícios aos jovens, os aprendizes têm seus direitos trabalhistas assegurados, o que contribui para a proteção da sua dignidade no ambiente laboral.
Noutro giro, a legislação vigente incentiva a contratação de aprendizes, prevendo benefícios sociais e promovendo o fortalecimento da responsabilidade social empresarial.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 986/2024, que altera a Lei nº 5.415, de 20 de novembro de 2014, na forma da emenda n° 1 aprovada na CAS.
É o Voto.
Sala das Comissões, em 11 de outubro de 2024.
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO Rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 11:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135731, Código CRC: 872972a8
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135729, Código CRC: e80481c6
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:37:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (135693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/11/2024 (data retificada) - 19h00 - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 10 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/10/2024, às 17:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Moção - (135645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração ao seu 46º Aniversário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração ao seu 46º Aniversário.
JUSTIFICAÇÃO
- Lucas Coelho Arruda Moura
- Jorge Fernando Bezerra de Lira
Dia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. A homenagem aos seus parceiros, será um momento de agradecimento pelo apoio e contribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores de eventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46º aniversário.
A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e ações efetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/10/2024, às 15:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (135608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 59 DE 2023
Redação Final
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcony Vinícius Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 1.697, de 2009.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo Nº125 DE 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178 de 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra Cotait.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra Cotait.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 130 de 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sérgio Xavier de Souza Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sérgio Xavier de Souza Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo Nº123 DE 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 112 DE 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Redação Final nº 129 de 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 10:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - SELEG - (135612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/10/2024, às 10:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135612, Código CRC: 4f3794c3
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Despacho - 1 - SELEG - (135615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexado ao PDL 158/2024.conclusão do processo.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/10/2024, às 11:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135615, Código CRC: 6ff41c90
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Projeto de Lei - (135487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “QUERO GESTAR - de Preservação de Fertilidade em Pessoas em Tratamento Oncológico”.
Parágrafo único. O programa tem como objetivo de assegurar a proteção da fertilidade de pacientes que recebem tratamento para câncer, visando garantir a capacidade reprodutiva.
Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa os pacientes em idade reprodutiva, diagnosticados com neoplasia maligna.
Art. 3º Os pacientes deverão ter gametas coletados e preservados, por meio da criopreservação, no intervalo compreendido entre o diagnóstico e o início do tratamento, respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.
Art. 4º Para ingresso no Programa, os pacientes deverão:
I - ser submetido a avaliação médica que ateste a viabilidade das opções de preservação da fertilidade disponíveis;
II - estar prestes a iniciar um tratamento oncológico que possa afetar sua fertilidade;
III - comprovar condições clínicas, psicológicas e laboratoriais que preencham os requisitos dos protocolos estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV- receber informações claras e compreensíveis sobre os métodos de preservação de fertilidade;
V - fornecer consentimento informado para o procedimento.
Art. 5º O Programa de Preservação de Fertilidade terá as seguintes diretrizes:
I - garantir que os pacientes em tratamento oncológico recebam informações claras sobre as opções de preservação da fertilidade, riscos e benefícios;
II - oferecer apoio psicológico para pacientes e seus familiares durante o processo de decisão sobre a preservação da fertilidade;
III - disponibilizar, em rede pública, tecnologias de preservação da fertilidade, como criopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões, de acordo com as necessidades do paciente.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sob a coordenação do Poder Executivo estabelecerá protocolos para implementação do Programa.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A capacidade de começar uma família e ter filhos é uma questão chave na qualidade de vida. A infertilidade após tratamento do câncer tem um reconhecido impacto negativo nessa qualidade de sobrevivência.
A incidência do câncer continua a crescer mundialmente devido ao aumento da expectativa de vida da população e de hábitos de vida associados às malignidades como o tabagismo. Nas últimas duas décadas a sobrevida dos pacientes com câncer aumentou substancialmente. Dessa forma, houve um maior interesse na qualidade de vida dos sobreviventes, incluindo a possibilidade de preservação do futuro reprodutivo.
O principal objetivo do tratamento oncológico é a cura, que muitas vezes se baseia na cirurgia, quimioterapia e radioterapia. No entanto, esses procedimentos podem resultar em um comprometimento total ou parcial da fertilidade. As taxas de infertilidade após um tratamento oncológico dependem de vários fatores.
Os efeitos da quimioterapia dependem da droga utilizada, método de administração, idade da paciente e tratamento prévio para infertilidade. Uma cirurgia mais conservadora que possa permitir a preservação do futuro reprodutivo pode ser uma opção em casos selecionados. Novas técnicas como a maturação in vitro de folículos e o transplante de tecido ovariano constituem perspectivas para essas mulheres.
Oncofertilidade
A oncofertilidade é uma área multidisciplinar da Medicina Reprodutiva. O tratamento consiste em preservar os gametas de pacientes oncológicos, homens e mulheres que foram diagnosticados com câncer.
O tratamento é indicado para cuidar da fertilidade de pacientes que queiram ter filhos biológicos no futuro, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podem comprometer a fertilidade.
Nem sempre os tratamentos contra o câncer irão causar a infertilidade afetando as funções reprodutoras. Os riscos de diminuição da fertilidade, de infertilidade temporária ou de infertilidade permanente devem ser discutidos com o médico oncologista que acompanha o paciente.
Caso realmente existam riscos, o paciente poderá optar por realizar um tratamento de oncofertilidade. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o médico oncologista e o especialista em reprodução assistida.
A preocupação com o futuro reprodutivo de pacientes que serão submetidos a tratamentos oncológicos, como rádio e quimioterapia, merece cada vez mais atenção quando se pensa na abordagem do paciente com câncer. A qualidade de vida a longo prazo deve ser sempre considerada, pois as taxas e o tempo de sobrevida destes pacientes aumentam cada vez mais, evidenciando as repercussões tardias, relegadas, na maioria das vezes, a segundo plano no momento do diagnóstico da doença de base.
A Sociedade Americana de Oncologia Clínica atualizou suas diretrizes de preservação da fertilidade em pacientes com câncer em recentemente e continua a reconhecer como técnica padrão a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriões para homens e mulheres interessados em preservar a fertilidade. Além disso, considera a supressão da atividade ovariana com GnRH durante a quimioterapia uma opção quando os métodos padrões não estiverem disponíveis, mas defendeu que a técnica não deve ser usada como o único método de preservação da fertilidade visto que há evidências conflitantes.
É compreensível que o foco principal deva ser a terapia oncológica, mas é importante considerar a possibilidade de oferecer uma opção preventiva à infertilidade futura, para que a paciente tenha a liberdade de escolher depois de conhecer os riscos e as opções. Ressalta-se ainda que esses tratamentos direcionados à preservação da fertilidade em pacientes com câncer não podem garantir a gravidez no futuro, mas conferem a possibilidade de o paciente ao menos tentar.
Graças aos avanços dos métodos de rastreamento e aos novos tratamentos em Oncologia, o futuro da paciente com diagnóstico de câncer mudou significativamente nos últimos anos.
Contudo, apesar dos novos medicamentos e das cirurgias menos agressivas, o tratamento de alguns tipos de câncer ainda envolve o uso de quimioterapia ou radioterapia e ambos podem ser tóxicos para a função dos ovários e testículos.
Até mesmo cirurgias mais radicais sobre as gônadas podem acabar prejudicando a produção de óvulos e espermatozoides, com impacto no aparelho reprodutivo
Por isso, manter a possibilidade de ter filhos futuramente é um aspecto muito importante para muitos pacientes em idade reprodutiva.
Especialistas em Reprodução Humana (RA), trabalhando em conjunto com oncologistas e outras especialidades que lidam com pacientes com câncer – como Radiologia, Mastologia, Ginecologia, Hematologia e Urologia, além da Psicologia e Enfermagem – compartilham uma área multidisciplinar da ciência chamada Oncofertilidade, que visa auxiliar os pacientes oncológicos a manterem boas chances de formar uma família futuramente.
Para que haja sucesso no processo de preservação da fertilidade, recomenda-se que haja o congelamento de espermatozoides, óvulos, embriões ou tecido testicular e ovariano antes de começar o tratamento para cura do câncer.
Dentro do processo, deve-se escolher o método mais adequado, em tempo hábil, sem prejudicar a saúde do paciente e em conjunto com o especialista responsável pelo tratamento do câncer.
Os riscos de infertilidade em pacientes com câncer são maiores conforme a idade do indivíduo avança. Isso acontece porque a quimioterapia, por exemplo, pode envelhecer o ovário em aproximadamente 10 anos e, assim, pessoas com o aparelho reprodutor feminino com idade superior a 35 anos tendem a ter mais dificuldades para preservar a fertilidade.
A estratégia escolhida para cuidar da fertilidade depende do tipo e estágio do câncer. Quanto mais precoce o diagnóstico da doença, maior será a possibilidade de preservação da fertilidade. Cânceres em estágios avançados poderão demandar início imediato da químio ou radioterapia, podendo impossibilitar a preservação.
No entanto, para encontrar a melhor alternativa de preservação da fertilidade, é imprescindível que diante do diagnóstico de câncer, o assunto seja abordado com a equipe especializada em Oncologia e Reprodução Humana antes do início do tratamento.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, já conta com Programa de estimulação ovariana controlada.
O presente Projeto objetiva priorizar a coleta e preservação dos gametas de pacientes diagnosticado com neoplasia maligna.
Para a realização da fertilização in vitro, os pacientes beneficiados com o Programa Quero Gestar deverão se submeter aos protocolos já estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA.
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Deputada Jaqueline Silva
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Requerimento - (135490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2024
(Autor: Vários Deputados)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, com fundamento nas razões adiante expostas.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, visa regulamentar a destinação de vagas em concursos públicos com base nas políticas de ações afirmativas, bem como resolver eventuais conflitos por meio da definição de critérios claros e objetivos a serem observados pela Administração Pública ao alocar essas vagas, estabelecendo as seguintes cotas:
(i) 20% das vagas para pessoas com deficiência;
(ii) 20% das vagas para pessoas negras;
(iii) 10% das vagas para pessoas em situação de hipossuficiência.
Para além da questão de vagas o Projeto de Lei 1.267, de 2024 traz inovações quanto as seguintes matérias:
Atualização das normas: Necessidade de revisar as regras para concursos públicos devido a demandas sobre cotas e lacunas nas leis recentes, que geram insegurança jurídica;
Divergência entre leis: Conflito entre a Lei nº 4.949/2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto à reserva de vagas para deficientes;
Critérios para distribuição de vagas: Estabelecimento de uma ordem para a distribuição de vagas entre ampla concorrência, pessoas com deficiência, negras e hipossuficientes;
Controvérsia na verificação de deficiência: Proposta para resolver o conflito entre a banca e a perícia médica, prevendo avaliação biopsicossocial;
Estágio probatório: Compatibilidade entre deficiência e o cargo deve ser avaliada durante o estágio probatório, não no exame admissional;
Alterações no Capítulo II: Inclusão de regras para reservas de vagas para negros e hipossuficientes e diretrizes para candidatos em mais de uma lista.
Pedido de final de fila: Regulamentação que amplia o prazo para o candidato pedir reposicionamento na lista de classificação;
Ampliar o prazo para o pedido: A mudança visa adequar o prazo de reposicionamento ao de posse, evitando processos judiciais.
Já o PL 1.221, de 2024, versa sobre a necessidade de apresentação de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça Distrital e Justiça Estadual do local onde o candidato tenha residido nos últimos seis meses, conforme justificativa do próprio parlamentar:
O inciso inclui no edital a obrigatoriedade de apresentação, no momento da posse, de certidões emitidas pelos setores de distribuição dos foros criminais dos locais onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, abrangendo a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Estadual, com data de expedição de, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
Assim, da leitura do texto da proposição e da justificação, verifica-se que o apensamento do Projetos de Lei nº 1.267, de 2024 ao Projeto de Lei nº 1.221, de 2024 não atende aos requisitos expressos no art. 154, §1 e §2, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo em vista que não guardam pertinência temática ou conexão.
Ademais, o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024 já se encontram em avançado estado de tramitação, com designação de tramitação nas Comissões de Educação, Saúde e Cultura, Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e Comissão de Constituição e Justiça, com 21 emendas apresentadas e com o projeto já incluído na ordem do dia, pronto para votação, e acordado no colégio de líderes, ao passo em que o Projeto de Lei 1.221, de 2024 se encontra em estado inicial de tramitação, assim o apensamento viola o princípio da economia processual, tendo em vista que todo trabalho feito até o momento seria desfeito e prejudicaria o bom andamento dos trabalhos legislativos.
É importante considerar que, ao apensar duas proposições distintas, com objetivos diferentes, apenas por compartilharem um único ponto em comum, alterar na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, por esse motivo o processo legislativo será prejudicado significativamente.
Assim, ante tudo o que aqui foi exposto, requeiremos o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel.
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Projeto de Resolução - (135489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser realizada anualmente, preferencialmente, na última semana do mês de novembro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à pauta Cristã, às políticas públicas a ela destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana será organizada pela Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta que ora apresentamos tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser anualmente organizada pela Frente Parlamentar Evangélica desta Casa.
Este projeto é fruto da necessidade de reconhecer e valorizar a contribuição significativa das comunidades evangélicas para a nossa sociedade. A celebração dessa semana proporcionará um espaço dedicado à reflexão e ao diálogo sobre o papel das denominações evangélicas na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
A relevância da diversidade religiosa como um dos pilares fundamentais da democracia é inegável. Nesse sentido, as comunidades evangélicas têm desempenhado um papel essencial na promoção de princípios e de valores como os da família, da solidariedade, do respeito, do amor ao próximo e da justiça social, que são cruciais para o fortalecimento do tecido social.
A Semana do Evangélico também se constituirá em uma oportunidade valiosa para fomentar o diálogo interdenominacional, permitindo que a Câmara Legislativa se torne um espaço propício para a discussão sobre a importância da fé na vida dos cidadãos e na sociedade como um todo.
Propomos a realização de diversos eventos culturais, que incluirão solenidades, concertos, palestras e exposições, com o intuito de destacar a rica produção artística e cultural das comunidades evangélicas. Essas atividades não apenas promoverão a cultura local, mas também estimularão a participação da sociedade em iniciativas que reforçam a união e a comunhão com Deus.
Além disso, por meio dessa iniciativa, a Câmara Legislativa poderá apoiar projetos que incentivem a cidadania ativa, como ações de voluntariado e outras iniciativas sociais que beneficiem a comunidade, contribuindo para um desenvolvimento social mais equitativo e inclusivo.
Dessa forma, a instituição da Semana do Evangélico representa um firme compromisso desta Casa com a pluralidade e a diversidade, promovendo um ambiente de respeito e inclusão. Ao reconhecer a importância das comunidades evangélicas, fortalecemos a democracia e contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.
Por fim, contamos com o apoio de todos os nobres pares para a aprovação desta proposta, que é um passo significativo na valorização da diversidade religiosa em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 01 de outrubro de 2024
Deputado Iolando
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Requerimento - (135485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãos que se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas no tratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.
Ailson Luiz Matias Borges
Alice Batista Galvão
Aloizio Bezerra de Queiroz
Andreia Morais Barros
Andreia Zuleide Lopes Irani Cardoso
Antônio Ildemar Souza Marreira
Aparecido Ribeiro da Silva
Bianka do Nascimento Santos Pereira
Carlota Silva Gonçalves
Carolina de Lima Oliveira
Clarice de Andrade da Hora Kawamura
Claudinei Gomes da Silva
Danieli Tiemi Inawa
Denilson Gonçalves de Oliveira
Edileuza Celina de Oliveira Dias
Elison Oliveira Franco
Ellen Egle Cassiano Nascimento
Elvis Roberto da Silva
Emanuelle Galvão de Macedo Cardoso
Emanuelle Mendes das Chagas
Fabiana Goulart de Oliveira
Felipe Matheus Silva da Cruz
Fernanda Rosas Pereira de Araújo
Francinete Ferreira de Sousa
Gerson Teixeira da Silva
Geruza Cavalcante dos Santos
Hernando Henrique Araújo Palma
Ibsen Perucci de Sena
Ilza Pereira Alves Nogueira
Jacqueline da Costa Ventura
Janete Kosouski
Jenyfer Soares de Souza
Jorivê Correia da Cruz
José Areda Vasconcelos Júnior
José Geraldo Rabelo da Silva
José Idarques Jorge
José Wilson Menezes Junior
Josuilton Dias Câmara
Jurlei Soares
Larissa Thainá Alves Machado Coelho
Leonay Régis dos Santos Izel
Leone Cláudio de Freitas
Lidiane Rodrigues da Silva
Lívia Oliveira de Medeiros
Loraine Ferreira Lima
Lucas Ferreira de Souza
Luciano Mitsuo Ota
Márcia Cristina Lima Borges
Maria da Conceição S. R. Santos
Maria da Glória Gomes
Maria de Fátima Peixoto
Maria Geizimar Anaes dos Santos
Marta Gonçalves Romão
Marluce da Silva Franklin
Martha Kívia Silva do Nascimento
Mirian Cátia Correa Pio
Naara Sousa Reis
Neile Aparecida Peixoto
Paulo Roberto Vieira Reis
Priscila da Silva Oliveira
Raysson Balbino Noleto
Renata Moreira Leite
Rodrigo Muniz B. Moreno Cruz
Rogério Gomes dos Santos
Ronan Suelyo de Melo Pereira
Rosa de Jesus Cardoso M. Ventura
Rosimary Alves Vieira de Melo
Silvia Cecília da Silva Farias
Tainã Cristina Bandeira Santana
Tallyson Heron Silva Brito
Thiago Almeida Rodrigues
Thiago Souza Peixoto
Tiago Alves Pires
Vânia da Costa Amaral
Veruska Araújo Costa Reis Demes
Welington Átila dos Santos Motta
Wilson dos Santos Viana
Zeuza Francisca de Souza
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos em reconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Pública do Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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