Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320129 documentos:
320129 documentos:
Exibindo 85.741 - 85.800 de 320.129 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - GMD - (13234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem.
Ao Terceiro Secretário (Deputado REGINALDO SARDINHA) para relatar, pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 17/08/2021, às 18:37:11 -
Despacho - 7 - SACP - (13231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO VETO PARCIAL, IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 17/08/2021, às 18:35:39 -
Despacho - 3 - GMD - (13235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem.
Ao Primeiro Secretário (Deputado IOLANDO) para relatar, pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 17/08/2021, às 18:40:21 -
Despacho - 6 - SELEG - (13233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO TOTAL.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 17/08/2021, às 18:36:42 -
Despacho - 2 - GMD - (13230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 17/08/2021, às 18:33:51 -
Despacho - 6 - SACP - (13212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para inclusão da Mensagem do Sr. Governador informando a sanção do referido Projeto de Lei.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 17/08/2021, às 17:38:40 -
Despacho - 5 - SELEG - (13214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 17/08/2021, às 17:40:51 -
Despacho - 9 - SELEG - (13209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 17/08/2021, às 17:19:39 -
Despacho - 9 - SELEG - (13211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 17/08/2021, às 17:36:23 -
Emenda - 6 - SELEG - (13185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda aditiva Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Delmasso - REPUBLICANOS/DF)
Ao Projeto de Lei n° 2.053/21, que “Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica”.
Acrescenta-se o art. 2° ao Projeto de Lei n° 2.053/2021, renumerando os demais, com a seguinte redação:
Art. 2° A isenção ou remissão do preço público, inclusive de taxa de rateio, aplicam-se também às lojas em terminais rodoviários e metroviários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a inclusão das lojas em terminais rodoviários e metroviários, para a isenção e remição dos débitos do preço público para esses empreendedores, pois não estão tendo rendimentos que lhes permitam suportar tal taxa.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 15:25:43 -
Despacho - 2 - GTS - (13188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Certifico que foi incluída indevidamente a Portaria GMD 72/2021, que trata da suspensão de eventos abertos ao público no CLDF por 30 dias, a contar de 17/08/2021.
Favor desconsiderar o doc 13148, Portaria GMD - 72/2021 - GTS, pois o evento está fora do prazo de proibição estabelecido na referida portaria.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Marco C. D. Gouveia
Técnico Legislativo
Terceira Secretaria
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 17/08/2021, às 15:32:26 -
Despacho - 3 - CERIM - (13187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da sessão solene em 01/07/2021, no auditório.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 17 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 17/08/2021, às 15:28:30 -
Despacho - 7 - SACP - (13186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO VETO PARCIAL, IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 17/08/2021, às 15:26:08 -
Indicação - (13175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, no sentido de realizar a obra de pavimentação asfáltica na Rua Juruá, situada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, no sentido de realizar a obra de pavimentação asfáltica na Rua Juruá, situada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Com extensão aproximada de 2,7km, a Rua Juruá está localizada em Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II, e interliga a DF-475 com a VC-341. É rota do transporte escolar.

Mapa: Ponte Alta do Gama. O trecho da Rua Juruá está destacado em amarelo.
Na referida rua, o percurso acontece em via de terra, sendo um problema no período chuvoso, pois o acesso a determinados pontos de embarque e desembarque realizados pelos veículos não tem como ser realizado, por causa dos buracos e pontos de alagamento.
A manutenção das estradas é outra dificuldade, além de que existem muitas curvas, pedras soltas, areia fofa, lama quando chove, exigindo do condutor do veículo muita habilidade para não ficar atolado.
O problema se agrava em razão da via ser rota do transporte escolar. A ausência de condições mínimas de trafegabilidade prejudica o acesso do estudante à escola e traduz-se em descaso no que diz respeito a segurança, conforto e higiene dos alunos.

O transporte escolar se apresenta como um dos importantes elementos para a garantia da Educação, estando associado à questão da igualdade de condições de acesso e ao aumento do número de permanências de alunos na escola, como também à gratuidade do ensino público.
Tal enunciado é preconizado na Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nos seguintes termos:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Art. 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 54 É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL:
Art.4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Isto é tão mais relevante em um contexto de zona rural, porquanto nessas áreas o acesso à infraestrutura escolar costuma ser obstado em razão de dificuldades no deslocamento dos estudantes, devido as características geográficas como a topografia e o clima, dificultando o trajeto até a escola. Também por isso a evasão escolar, baixo nível de instrução, repetência e defasagem idade-série são indicadores fortemente presentes na escolaridade dessa população.
Por fim, é oportuno frisar que recentemente o Governo do Distrito Federal lançou o programa “Caminho das Escolas”, que tem levado asfalto às vias de acesso as escolas de ensino da área rural do Distrito Federal. Os objetivos deste programa amoldam-se as finalidades desta indicação, uma vez que a Rua Juruá é via de acesso às escolas como: de Ensino Fundamental do Parque do Riacho, CEF Ponte Alta Norte do Gama, Escola Classe Ponte Alta Norte, CED Ponte Alta do Baixo, entre outras.
Diante do exposto e considerando o mérito e o alcance social da medida, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da proposição.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 18:38:40 -
Indicação - (13170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap e do Departamento de Estrada de Rodagem - DER/DF, a construção de balão próximo a Estrada do Sol, no cruzamento de acesso à São Sebastião (RA-XIV), na altura do Condomínio Quintas da Alvorada, Região Administrativa do Jardim Botânico- RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap e do Departamento de Estrada de Rodagem - DER/DF, a construção de balão próximo a Estrada do Sol, no cruzamento de acesso à São Sebastião (RA-XIV), na altura do Condomínio Quintas da Alvorada, Região Administrativa do Jardim Botânico- RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para segurança dos moradores da região, que se encontra em uma precariedade, necessitando urgentemente de uma adequada sinalização e pintura.
Vale ressaltar que a realização de via alternativa nas vias é um componente necessário nas ruas das cidades por ser a área na qual o pedestre tem prioridade sobre os veículos, visando a lhe oferecer o máximo de segurança no ato de atravessar a pista de rolamento. Garantindo a segurança dos pedestres durante a travessia das vias.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(...)
Ressalta-se que, o artigo 71 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre as boas condições das faixas e passagens de pedestres (segundo os conceitos previstos no Anexo I do CTB, estas passagens são: as passarelas e as passagens subterrâneas, definidas, respectivamente, como "obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres" e "obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos").
As faixas de travessia de pedestres constituem uma das marcas transversais, integrantes da sinalização horizontal de trânsito, podendo ser do tipo zebrada ou paralela, devendo atender às especificações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 236/07.
A obrigação de manter estes locais em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização, é do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, de acordo com as competências do Sistema Nacional de Trânsito, o que significa que, nas vias urbanas, tal atribuição recai sobre o órgão de trânsito municipal e, nas vias rurais, sobre o órgão rodoviário da União, Estados ou Municípios, a depender do tipo de rodovia, na conformidade dos artigos 24, inciso III, e 21, inciso III, ambos tratando da competência, destes órgãos, em "implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário".
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões , em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 14:24:46 -
Requerimento - (13176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, em 26 de agosto de 2021, para debater sobre a poluição do Rio Melchior.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa e artigo 56, II do RICLDF, requeiro a realização de Audiência Pública Remota, em 26 de agosto de 2021, às 19h, para debater sobre a poluição do Rio Melchior.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo debater sobre a situação do Rio Melchior, que passa pelas cidades de Ceilândia e Samambaia.
No ano corrente houve três rompimentos em adutoras de esgoto da Caesb, que tem duas estações de tratamento naquele rio: a ETE Melchior e a ETE Samambaia. Já em 2019 houve vazamento de chorume do aterro sanitário.
Defensores do Rio reiteram que do Parque do Cortado (córrego que forma o rio Melchior) até a ETE, o corpo hídrico está com águas cristalinas, mas depois muda e a poluição se faz presente. O rio deve ser reservado como um todo e não somente uma parte.
São vários danos e prejuízos preocupantes, tendo em vista que o Melchior tem valor não só ambiental, mas social para a comunidade.
Assim, deve-se discutir ações para preservação e despoluição do referido Rio, e a possibilidade de alteração de sua classe para outra menos permissiva.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste requerimento em prol da preservação do meio ambiente do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 17 de agosto de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 15:34:21
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 10:26:20
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 11:58:26 -
Despacho - 6 - SELEG - (13172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 17/08/2021, às 14:34:58 -
Despacho - 5 - SELEG - (13174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 17/08/2021, às 14:45:37 -
Projeto de Lei - (13090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JULIA LUCY e outros)
Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF)
Art. 1º Os recursos destinados ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), devem ser publicados, bimestralmente, em sítio eletrônico, constando as seguintes informações:
I – Autor da emenda;
II – Número da emenda;
III – Número do ofício eletrônico expedido pelo autor;
IV - Valor total destinado;
V – Valores de empenho, liquidação e pagamento, discriminados por Coordenação Regional de Ensino e Unidade Escolar;
VI - Número do processo SEI/GDF em que constem as instruções e documentos relativos à execução da emenda parlamentar, incluindo as notas fiscais expedidas por fornecedores de produtos e/ou serviços.
VII - Especificação das unidades escolares destinatárias dos recursos quando estes forem repassados pelas Coordenações Regionais de Ensino.
Parágrafo único Os recursos destinados ao PDAF pelo Poder Executivo também deverão compor a publicação a que se refere esta Lei.
Art. 3º As informações deverão ficar disponíveis no portal da transparência do Distrito Federal e no sítio da Secretaria de Educação, observados os requisitos de usabilidade e navegabilidade, além do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como propósito dispor sobre a divulgação, por intermédio da Gerência de Prestação de Contas, quanto a utilização dos recursos repassados à Secretaria de Educação, por meio de emendas parlamentares, para o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), para fins de transparência.
Atualmente os dados divulgados pelas plataformas existentes, a saber, o Portal da Transparência do DF e o Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (SISCONEP)/Cidadão não se apresentam satisfatórios e nem respeitam princípios elementares da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), verbis:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Tem-se por fato que o princípio da transparência coíbe a prática de atos ilícitos e a ocorrência de irregularidades na gestão dos recursos públicos.
No Distrito Federal, no que diz respeito aos recursos ao PDAF, com frequência é noticiada a ocorrência de fatos graves de irregularidades, especialmente apontando desvios de recursos ou sua má aplicação.Recentemente, em 11 de agosto de 2021, foi veiculada pelo jornal Correio Braziliense, matéria que noticia ações relativas à operação Quadro Negro, desdobramento de inquérito que apura a malversação no uso de recursos do PDAF:
“A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) cumpriram 11 mandados de busca e apreensão, ontem, para apurar o uso irregular de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). A operação Quadro Negro é um desdobramento do inquérito relacionado à morte do professor Odailton Charles de Albuquerque Silva, 50 anos, ex-diretor do Centro de Ensino Fundamental 410 Norte. Nas investigações sobre os gastos na unidade, os policiais civis e promotores de Justiça encontraram indícios de emissão de notas fiscais frias para empresas que recebiam verbas públicas do Pdaf sem fornecer bens ou prestar serviços.”[i]
Em matéria publicada por outro importante veículo de imprensa do DF, o Jornal Metrópoles, foi noticiada investigação aberta pela Controladoria-Geral do DF e que também é objeto de procedimento aberto pelo MPDFT, para apurar uso irregular também do PDAF, como descreve:
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) decidiu investigar, nesta sexta-feira (30/7), o possível uso irregular de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), criado exclusivamente para dar autonomia às escolas públicas locais, em reforma do prédio histórico da extinta Fundação Educacional, localizado na 607 Norte, para abrigar a Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto (Crepp).[ii]
Além disso, vem sendo investigado o uso de recursos que originalmente foram destinados ao PDAF para outra finalidade, qual seja, a reforma de prédio histórico de Brasília e que não integra o conjunto de finalidades previstas para a utilização de recursos do Programa de Descentralização.
É no sentido de evitar danos ao erário, a malversação do recurso público e a utilização inadequada das emendas parlamentares e de dar a todos, a transparência necessária na aplicação desses recursos é que apresento esta proposição e conto com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
[i]https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/08/4942919-morte-de-professor-deu-origem-a-investigacao-de-desvios-na-educacao.html
[ii] https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/cgdf-abre-investigacao-sobre-uso-irregular-de-recursos-exclusivos-de-escolas
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 16:57:42
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 17:05:37
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 17:54:48 -
Projeto de Lei - (13091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 estabelecendo disposições temporárias quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre combustíveis e GLP para os exercícios de 2021 a 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Inclua-se o seguinte art. 18-C na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996:
“Art. 18-C As alíquotas do imposto nas operações internas nos exercícios
de 2021 a 2023 serão as seguintes:I – 0% para óleo diesel;
II – 0% para gás liquefeito de petróleo; e
III - 14% para petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto
aquelas para as quais haja alíquota específica menor”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente medida se faz necessária e urgente como forma de minimizar a escalada inflacionária que afeta a vida de todos os brasileiros, em especial a dos brasilienses neste momento de crise e econômica decorrente da pandemia da covid-19.
Lembramos que na composição dos índices inflacionários os combustíveis representam um peso médio de 19%. Desta forma os contínuos aumentos de seus preços têm sido preponderantes na elevação da inflação.
É sempre bom lembrar que a inflação é o tributo mais perverso, pois é dentre todos os tributos aquele que tem o maior caráter regressivo, ou seja, penaliza aqueles que ganham menos exatamente porque as pessoas que menos ganham destinam majoritariamente seus gastos com consumo e nada ou quase nada para investimento.
A título de esclarecimento trazemos um panorama sobre a composição dos preços finais dos combustíveis aqui no DF.
GASOLINA (tributos estimados 28% + 14% = 42%)
Preço da Petrobras na refinaria: 34%
Distribuição e revenda (custos e margem de lucro): 8%
Custo do etanol anidro: 16%
ICMS (imposto estadual): 28%
Cide (contribuição partilhada), PIS e Confins (contribuições federais): 14%
DIESEL (tributos estimados 14% + 8% = 22%)
Preço da Petrobras na refinaria: 53%
Distribuição e revenda (custos e margem de lucro): 12%
Custo do biodesel: 13%
ICMS (imposto estadual): 14%
Cide (contribuição partilhada), PIS e Confins (contribuições federais): 8%
GÁS DE COZINHA (tributos estimados 15% + 3% = 18%)
Preço da Petrobras na refinaria: 48%
Distribuição e revenda (custos e margem de lucro): 34%
ICMS (imposto estadual): 15%
PIS e Confins (contribuições federais): 3%
Diante do acima exposto pugnamos pela aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 09:06:53 -
Requerimento - (13095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2021 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 188/21 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170/21, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O apensamento se faz necessário tendo em vista que as duas proposições tratam da mesma matéria, qual seja, a prorrogação da vigência dos Convênios ICMS nº 16/2015 e nº 130/2015 , desta forma incide a regra dos arts. 154 e 155 do RICLDF, e ambas estão tramitando concomitantemente na CEOF. Vejamos:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata .
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
(…)
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
(…)
VII – em qualquer caso, as proposições serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sessão.
Assim, buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos projetos.
Sala das sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:27:58 -
Despacho - 1 - CERIM - (13094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/09/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB
Zona Cívico-Administrativa-DF, 17 de agosto de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 17/08/2021, às 09:03:30 -
Despacho - 5 - CAS - (13097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG ESTA NA ORDEM DO DIA 17/08/2021. ITEM 164.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 17/08/2021, às 09:19:44 -
Projeto de Lei - (13079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Turismo de Base Comunitária no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Turismo de Base Comunitária no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei considera-se:
I – turismo de base comunitária: aquele que incorpora valores do bem viver, do bem comum, da economia solidária e do comércio justo, orientando um processo sustentável de organização do turismo no âmbito dos territórios de povos e comunidades tradicionais do campo, da cidade, da floresta e das águas, em consonância com o desenvolvimento em escala local e regional e de modo a favorecer a atividade socioeconômica e política e promover a emancipação comunitária, por meio da valorização cultural, conservação ambiental e geração de emprego, renda e inclusão social;
II – agricultor familiar: aquele definido nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
III – povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica e que utilizam conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Art. 3º São princípios da política estadual de turismo de base comunitária:
I – promoção de alternativas de turismo ambientalmente correto e socialmente justo e responsável;
II – incentivo à diversificação da produção e à comercialização direta de produtos de origem local;
III – valorização e resgate do artesanato e da culinária regional e da cultura das populações tradicionais;
IV – promoção da regularização fundiária, garantia do direito ao território tradicional e revitalização do território rural, para o resgate e a melhoria da autoestima dos povos e comunidades tradicionais;
V – desenvolvimento do turismo de forma associativa, cooperativa e organizada coletivamente no território;
VI – promoção do desenvolvimento local por meio do estímulo de uma atividade complementar às demais práticas da unidade de produção familiar, quando for o caso;
VII – estímulo à convivência e a trocas respeitosas entre os visitantes e os grupos comunitários receptores;
VIII – estímulo às atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico e na economia solidária.
Art. 4º São objetivos da política de que trata esta lei:
I – incentivar o turismo de base comunitária, por meio da promoção de empreendimentos econômicos solidários geridos pelos grupos familiares e comunitários, do planejamento participativo, do manejo sustentável dos recursos naturais e da valorização cultural, a fim de lhes permitir melhores condições de vida;
II – aprimorar a utilização dos recursos ambientais e manter os processos ecológicos essenciais, contribuindo para a valorização e conservação da socio-biodiversidade brasiliense;
III – respeitar a autenticidade sociocultural das comunidades anfitriãs, conservar os seus bens culturais materiais e imateriais, assim como seus valores tradicionais, bem como contribuir para a compreensão e a tolerância interculturais;
IV – assegurar atividades econômicas de longo prazo viáveis que ofereçam benefícios socioeconômicos distribuídos de modo equitativo, incluindo oportunidades estáveis de emprego e geração de renda, bem como serviços sociais para comunidades anfitriãs que contribuam para a redução da pobreza;
V – promover apoio, assessoria e fomento às comunidades anfitriãs, de modo a possibilitar uma experiência dialógica, satisfatória e significativa para os turistas, tornando-os mais conscientes dos problemas da sustentabilidade e promovendo práticas comprometidas com o turismo sustentável;
VI – disponibilizar instrumentos creditícios de apoio à política;
VII – apoiar a realização de parcerias com a União e os Estados para o desenvolvimento de ações da política de que trata esta lei;
VIII – apoiar a realização de parcerias com organizações internacionais de fomento para a captação de recursos por parte dos empreendedores do turismo de base comunitária;
IX – promover a fiscalização e o controle social da política de que trata esta lei, com participação dos conselhos estaduais relacionados ao turismo, ao desenvolvimento rural sustentável e aos povos e comunidades tradicionais;
X – proporcionar segurança e condições sanitárias adequadas aos turistas.
Art. 5º Esta Lei estabelece os princípios e os objetivos da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Turismo de Base Comunitária é um modelo de gestão da visitação protagonizado pela comunidade, gerando benefícios coletivos, promovendo a vivência intercultural, a qualidade de vida, a valorização da história e da cultura dessas populações, bem como a utilização sustentável para fins recreativos e educativos dos recursos.
A ideia por trás desse conceito é promover um turismo mais justo, que coloque a população local no protagonismo em todas as etapas (planejamento, implementação e monitoramento) e leve em consideração a sustentabilidade social e ambiental das atividades.
Alguns dos princípios desse modo de fazer turismo é a conservação da biodiversidade, valorização da história e da cultura, protagonismo comunitário, equidade social, partilha cultural, complementaridade a outras atividades econômicas, estímulo à reflexão e ao aprendizado e dinamismo cultural.
Não se trata só de geração de renda, estamos falando de um turismo centrado em pessoas. A ideia é ir além de interpretações simplistas e estereotipadas de um grupo social recebendo gente de fora pra conhecer seu exotismo e provocar uma experiência de troca. Ou seja, o turismo de base comunitária é uma oportunidade de se integrar de forma genuína aos lugares visitados, mergulhando no seu modo de vida e cultura. E, ao mesmo tempo, contribuir pra o desenvolvimento humano e social do destino.
No entanto, para que turismo de base comunitária no Distrito Federal possa efetivamente constituir uma estrutura sólida, acessível e permanente, é preciso que esteja alicerçado em diretrizes coerentes com o mercado, tecnologicamente ajustadas e democraticamente discutidas, de forma a acomodar adequadamente as peculiaridades de cada ecossistema e de cada traço da cultura popular brasiliense.
Assim, com o fortalecimento do turismo de base comunitária, contribui-se para a geração de trabalho, diversificando a oferta turística de destinos consolidados, promovendo a interação entre a comunidade e o turista, de forma sustentável, vez que se oportuniza uma experiência turística diferenciada para o visitante a partir da sua participação na vida comunitária local.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 16:19:14 -
Projeto de Decreto Legislativo - (13080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente inciativa busca homenagear de forma justa e oportuna, um nobre Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, Sr. Wellington Corsino do Nascimento, nascido em 08 de dezembro de 1951, na rua da Misericórdia nº 670, bairro da Cidade Alta, em Natal/RN. Filho de Hipólito Corsino do Nascimento e de Severina Zuza do Nascimento, é o filho primogênito da família composta de cinco irmãos, três homens e duas mulheres.
Wellington Corsino do Nascimento estudou o curso Ginasial na antiga Escola Industrial de Natal, que depois veio a se chamar Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte. Posteriormente cursou o ensino Cientifico no Colégio do Atheneu Norte-rio-grandense. Em 1971 fez o curso de preparação de oficiais da reserva do Exército Brasileiro, no Núcleo de preparação de Oficiais da Reserva no 16º Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal. Logo em seguida, realizou estágio de instrução no 16º Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal. Em 1974 foi morar em Brasília, para fazer o estágio de serviço no Batalhão da Guarda Presidencial.
No período de 1974 até o dia 31 de março de 1977, o homenageado serviu como 2º tenente R/2 no Batalhão da Guarda Presidencial. Em junho de 1977 prestou concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal, e após aprovado cumpriu Estágio de Adaptação de Oficias (EAO), concluído a formação em 1978, como primeiro colocado da turma. No dia 18 de junho de 1978, ingressou como Aspirante a Oficial da Gloriosa Policia Militar do Distrito Federal.
Já morando em Brasília, o Cel. Wellington estudou no CEUB onde cursou Jornalismo, saindo pouco antes de sua conclusão. Anos depois, concluiu o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Pública, na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, tendo se tornado ao longo do tempo um estudioso na área de segurança pública, e, principalmente, na agregação da ciência e tecnologia na gestão do sistema criminal e de segurança pública.
Foi no Distrito Federal que formou sua família e hoje é um orgulhoso pai de dois filhos (Heitor Caldeira do Nascimento e Bruno Caldeira do Nascimento) e um avô coruja de três netos (Maria Eduarda Corrêa do Nascimento, Maria Fernanda Corrêa do Nascimento e Lorenzo Amaral Piegas Caldeira do Nascimento) e sogro feliz de duas noras (Débora Cristina Corrêa de Moura do Nascimento e Luciane Amaral Piegas).
Na Polícia Militar do Distrito Federal, sua primeira unidade foi a Companhia Independente de Polícia de Guarda. Ao longo da sua carreira, ocupou diversas e importantes funções da PMDF, das quais destaca-se: Criador e Chefe da Assessoria Parlamentar da Polícia Militar do Distrito Federal no Congresso Nacional; Corregedor Geral da PMDF; Chefe do Centro de Informação e Administração de Dados da PMDF; Diretor de Pessoal da PMDF; Diretor da Diretoria de Ensino da PMDF; Diretor da Diretoria de Apoio Logístico; Diretor da Diretoria de Inativos e Pensionistas; e, Comandante do Comando de Policiamento Regional Leste.
Atuando no âmbito do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal o Cel Wellington assumiu importantes atribuições, sendo as principais funções: Chefe de Gabinete da Casa Militar do GDF; Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAP/DF; Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia. SDCT – DF; Diretor Financeiro da Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A. CEASA – DF; Assessor Parlamentar da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; Assessor Parlamentar da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República; e, Assessor Parlamentar do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Sua atuação e e contribuição extrapolou a esfera do setor público, contribuindo também o desenvolvimento da sociedade civil, onde exerceu os seguintes papéis: Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa Para a Segurança e Cidadania – IBESC; Presidente do Conselho Curador da Fundação Universa - Como Representante da Universidade Católica de Brasília – UCB; Diretor Executivo do Núcleo de Segurança Pública e Estudos Policiais – NUSEP – da Fundação Universa; Presidente da Associação Nacional dos Militares Estaduais do Brasil, AMEBRASIL; Presidente da Associação dos Oficiais da Reserva Remunerada e Reformados da Polícia e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - ASSOR; Superintendente do Instituto Eda Coutinho vinculado ao IESB-DF, e Consultor da Newmark Knight Frank para o projeto da Cidade Aeroportuária do Distrito Federal.
Nos seus mais de 47 (quarenta e sete) anos vividos na capital de todos os Brasileiros o Cel Wellington deu o melhor de si para que o cidadão do Distrito Federal se sentisse, sempre, protegido e seguro.
O homenageado se destacou como um profissional digno, justo, inteligente, hábil na negociação política, ferrenho defensor das instituições e dos militares de segurança pública do Distrito Federal, honesto, honrado, focado na agregação tecnológica e científica para a segurança pública, um profundo conhecedor da segurança pública e do funcionamento de todo o sistema de justiça criminal do Distrito Federal e do Brasil.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação à segurança pública e defesa da sociedade desta unidade da federação..
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em de 2021.
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 17:44:13
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 21:52:46
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:22:51
Exibindo 85.741 - 85.800 de 320.129 resultados.