Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320129 documentos:
320129 documentos:
Exibindo 85.621 - 85.680 de 320.129 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (13507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares e Civis da ESCOLA DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA DA PMDF, pelo projeto “ESCOLINHA DE EQUITAÇÃO DA PMDF”, realizado no Comando de Polícia Montada - CPMon.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares e colaboradores civis do programa “ESCOLINHA DE EQUITAÇÃODA PMDF”, realizado no Comando de Polícia Montada- CPMon, pelos relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 1° SGT QPPMC WENDEL GALVÃO DE LIMA, MAT. 24.324/8;
2 - 2° SGT QPPMC ANDRÉ VINHAL, MAT. 24.263/2;
3 - 2° SGT QPPMC RÔMULO LEAL ALMEIDA, MAT. 23.955/0;
4 - 2° SGT QPPMC WANDUIR CAIXETA, MAT. 22858/3;
5 - 3º SGT QPPMC VANDERLAN ARAÚJO, MAT. 72.626/5;
6 - 3º SGT QPPMC RAIMUNDO BASTOS FILHO, MAT. 74352/6;
7 - 3º SGT QPPMC EDILSON SOUSA, MAT. 74.358/5;
8 - 3º SGT QPPMC ALAIN SOUSA, MAT. 199.794/7;
9 - 3º SGT QPPMC GENILDO VALENTIM MARTINS, MAT. 199.904/4;
10 - 3° SGT QPPMC KUAYRÊ BUENO, MAT. 195.625/6;
11 - 3° SGT QPPMC MARCO FONSECA, MAT. 196.000-8;
12 - 3° SGT JONAS DIAS, MAT. 195566/7;
13 - 3° SGT QPPMC WELLINGTON COSTA BRAGA, MAT. 74.261/9;
14 - CB QPPMC JOHNNY SANTOS, MAT. 731-841/3;
15 - CB QPPMC KARINE MOURA, MAT. 731.527/9;
16 - CB QPPMC ISAAC NEWTON DE LIMA, MAT. 732.204/6;
17 - CB QPPMC RENATO ROSA DE OLIVEIRA, MAT. 732.385/9;
18 - CB QPPMC CECÍLIA COELHO, MAT. 732.087/6;
19 - CB QPPMC VANESSA DE QUEIROZ MARTINS, MAT. 731561/9;
20 - SGT. RR - HADIDE
COLABORADORES(AS) CIVIS FUNÇÃO NOME RG/CPF FORMAÇÃO / HABILITAÇÃO CIVIL – SEEDF:
21 - ANDRÉA MORAES, RG – 1884859, CPF: 87560356168, FISIOTERAPIA CIVIL – SEEDF;
22 - CÍNTIA LEAL, RG – 1259917, CPF: 50516817191 PEDAGOGIA CIVIL – SEEDF;
23 - JAQUELINE BARCELLOS, RG – 1136139 – CPF: 61129720187 PEDAGOGIA CIVIL – SEEDF;
24 - ELAINE BATISTA, RG – 2369849, CPF: 40233588191 PEDAGOGIA CIVIL – SEEDF;
25 - LAILA PORTES MOL, RG, 483456 – CPF: 21384126104 PEDAGOGIA CIVIL – SEEDF;
26 - WANNICE WANDERLEY, RG- 1959272- CPF: 87966948153 EDUCAÇÃO FÍSICA CIVIL – SEEDF;
27 - ANALICE DA SILVA NUNES DELLEPIANE, CPF: 53861035120 PEDAGOGIA COMISSIONADO PMDF;
28 - NATÁLIA DOS SANTOS PEREIRA, RG- 5281693 - CPF: 03609648180 COMISSIONADO PMDF;
29 - LUCAS FILIPE L. B. DA SILVA, CPF: 06969627136 COMISSIONADO PMDF;
30 - THIAGO IBIAPINA, CPF: 06757514389.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:08:35 -
Moção - (13511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública – PMDF, pelo projeto “PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD”, realizado no Batalhão de Policiamento Escolar – BPESC.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais lotados no PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS – PROERD e sua coordenação, pelo Projeto realizado no Batalhão de Policiamento Escolar – BPESC, e pelos relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
CAP QOPM REINALDO CORREIA VIEIRA, MAT. 74.218/X;
1º SGT QPPMC JOÃO M. FERREIRA DE SANT'ANNA, MAT. 24.152/0;
1º SGT QPPMC MARCOS ROGÉRIO SOARES ALVES, MAT. 20.732/2;
2º SGT QPPMC LEÔNCIO LIMA DE ABREU, MAT 21.162/1;
2º SGT QPPMC GILCÉLIO RODRIGUES DA SILVA, MAT. 22.747/1;
3º SGT QPPMC ERICKSON DO NASCIMENTO DANTAS, MAT. 23.663/2;
3º SGT QPPMC SÉRGIO LUIZ NERES PEREIRA, MAT. 72.872/1;
3º SGT QPPMC MÁRIO JOSÉ BORGES SALES, MAT. 73.896/4;
CB QPPMC MARIA TATIELLY DE SÁ CRUZ, MAT. 731.517/1;
CB QPPMC BRENNO ARRUDA VIEIRA, MAT. 732.259/3;
MAJ QOPM ISABELA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA, MAT. 50.942-6;
CAP QOPM ISRAEL LINCOLN LOURENÇO TAVARES, MAT. 81.341-9;
1º SGT RAIMUNDO ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MAT. 24.303-5;
2º SGT QPPMC JOSÉ GILMAR DE OLIVEIRA, MAT.21.838-3;
3º SGT QPPMC MILENA CRISTINA TOMAZ DE AQUINO, MAT. 73.301-6 e
COLABORADORA CIVIL, DANIELLE DINIZ LOPES MAT. 734.319-1.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública – SPAS/CPP tem como missão planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública, coletando dados de atendimento atualmente de todos os 40 (quarenta) projetos desenvolvidos em 13 (treze) Unidades Policiais Militares, com a responsabilidade de encaminhar os dados coletados para os órgãos de controle, estatísticas e assessoramento do Subcomandante Geral.
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:07:50 -
Indicação - (13515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado FÁBIO FELIX)
Sugere ao Governo do Distrito Federal o tombamento da antiga residência do maestro Claudio Santoro
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a fim de proceder ao tombamento do apartamento funcional ocupado pelo professor da Universidade de Brasília e Maestro Claudio Santoro, como parte do Patrimônio Cultural do Distrito Federal, na forma da Lei Distrital nº 47/1989.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido em Manaus, Claudio Franco de Sá Santoro foi um dos maiores compositores e maestros brasileiros. Começou a estudar violino e piano criança, e seu empenho fez com que o governo do Amazonas o mandasse estudar no Rio de Janeiro. Aos 18 anos, já era professor adjunto da cátedra de violino do Conservatório de Música do Rio de Janeiro. Foi professor fundador do Departamento de Música da Universidade de Brasília e, em 1979 fundou a Orquestra do Teatro Nacional de Brasília, atualmente Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, da qual foi regente titular até sua morte em março de 1989.
Participou da demissão coletiva dos professores da UnB por ocasião do Golpe Militar de 1964, e partiu pro exílio em 1966. Em 1978, retornou ao Brasil, quando desempenhou grande papel na reforma do Ensino de Música no país, além de ter acumulado obra vasta e notável.
Parte significativa desse acervo é mantido hoje no antigo apartamento ocupado pelo maestro e sua família, de propriedade da Universidade de Brasília. Nele, estão concentrados cerca de 30.000 páginas manuscritas, esboços, rascunhos, incluindo partituras de sinfonias, obras para orquestra, música de câmara, ópera, ballets, rádio e cinema. Há também dezenas de fitas magnéticas, registros fonográficos em fita cassete e LP de suas obras e atuação como regente, além de obra pictórica de telas e gravuras, ainda desconhecidas do grande público.
A preservação do patrimônio cultural - material ou imaterial - é ônus dos entes públicos, conforme art. 215 da Constituição da República, e arts. 246 a 248 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A respeito da majestosa obra do professor Cláudio Santoro, o Distrito Federal, por meio do Decreto nº 31.058, de 20 de novembro de 2009, procedeu ao tombamento do Acervo da Obra Musical e Pictórica do Maestro Claudio Franco de Sá Santoro, "compreendendo as obras musicais – orquestrais, sinfônicas, de câmara e eletroacústicas, incluídas as partituras de óperas, sinfonias, obras para coro, solistas, conjuntos instrumentais e instrumentos solo, música incidental para cinema, rádio e televisão –, as obras de arte visual – quadros e litografias –, assim como textos, artigos, material pedagógico com anotações e comentários musicais e correspondência pessoal, prêmios, condecorações e honrarias.”
Ocorre que a maior parte deste Acervo encontra-se no antigo apartamento do maestro, sito a SQN 107. A ausência de tombamento do apartamento em se encontra a obra, não só periclita a preservação da obra em si, como impõe ônus descabido à família do artista.
Sugere-se, então, seja procedido ao tombamento do próprio apartamento funcional anteriormente ocupado pelo professor e maestro Claudio Santoro, a fim de preservar as obras, que integram o patrimônio cultural do Distrito Federal.
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 18:31:25 -
Moção - (13510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA, pelo PROGRAMA: “DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL LOBO GUARÁ - PREALG”, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA, pelo PROGRAMA: “DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL LOBO GUARÁ - PREALG”, realizado na Cidade da CANDANGOLÂNDIA/DF, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - ST QPMMC LEANDRO JOSÉ DE LIMA, MAT. 22.470/7;
2 - ST QPMMC JOÃO ANTÔNIO BATISTA, MAT. 22.370/0;
3 - ST QPMMC MARLOS DE SOUZA VERAS, MAT. 23.527/X;
4 - ST QPMMC MARCOS JOSÉ PEREIRA, MAT. 21.341/1;
5 - 2º SGT QPPMC MÁRCIO ALEXANDRE FONSECA ARAÚJO, MAT. 22.107/4;
6 - 3º SGT QPPMC PAULO ROBERTO FERREIRA BOMFIM, MAT. 72.801/2;
7 - 3º SGT QPPMC KATILENE ABREU CORREA DOS SANTOS, MAT. 74.309/7;
8 - 3º SGT QPPMC DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA FILHO, MAT. 73.634/1;
9- 3º SGT QPPMC MAENDLI TÊNIS DA HORA JÚNIOR, MAT. 73.876/X.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:08:01 -
Moção - (13513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares e colaboradores civis do 20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “CONHECER PARA APROXIMAR”, relativo aos Projetos Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares e colaboradores civis do 20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “CONHECER PARA APROXIMAR”, bem como os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 1º SGT QPMMC SERGIO DAVID LOPES;
2 - 1º SGT QPMMC WILSON ELIAS TEIXEIRA;
3 - 2º SGT QPPMC JOSE BRASIL ALLVES DE FREITAS;
4 - 2º SGT QPPMC ROBERTO COELLHO DOS REIS;
5 - 2º SGT QPPMC IDENIS PIRES MARTINS.
COLABORADORES(AS) VOLUNTÁRIOS CIVIS:
1 - TIAGO VIEIRA NUNES;
2 - CHARLE BRAGA;
3 - CÍCERO PAES;
4 - JAIR DOS SANTOS
5 - CACO;
6 - FRANCELLINO SOUSA.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:07:30 -
Moção - (13508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo “PROGRAMA: FORMANDO CIDADÃOS ESCOLINHA DE FUTEBOL”, na cidade de Samambaia/DF. Relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “FORMANDO CIDADÃOS ESCOLINHA DE FUTEBOL”, na cidade de Samambaia/DF, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 1° SGT QPPMC ROBERTO ANTÔNIO ANDRADE, MAT. 22.152/X;
2 - 1° SGT QPPMC DESILENIO JAIDER COSTA, MAT. LEITE 19.138/8;
3 - 2º SGT QPPMC ELUZAIR NERI SAMPAIO, MAT. 21.113/3;
4- 2º SGT QPPMC WESLEI ALVES, MAT. 20.900/7,
5 - 2º SGT QPPMC WANDERSON ARAÚJO GOMES, MAT. 20.847/7.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:08:26 -
Moção - (13512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - 1º SGT QPMC ULISSES DA COSTA DIAS, MAT. 24.020/6, e o colaborador civil voluntário CRISTIANO GOMES DA SILVA, CPF: 805.562.72153, Faixa preta de jiu-jitsu, pelo PROGRAMA: “ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS DO 16° BPM”, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar do 16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - 1º SGT QPMC ULISSES DA COSTA DIAS, MAT. 24.020/6, e o colaborador civil voluntário CRISTIANO GOMES DA SILVA, CPF: 805.562.72153, Faixa preta de jiu-jitsu, pelo PROGRAMA: “ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS DO 16° BPM”, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:07:41 -
Moção - (13514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 21º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA:” BOM DE BOLA – CRAQUE NA ESCOLA”, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 21º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA:” BOM DE BOLA – CRAQUE NA ESCOLA”, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - ST QPMMC DINEI CRISTINO DE AMORIM, MAT. 22.503/7;
2 - 1º SGT QPMMC JOÃO ANTÔNIO SOUSA FILHO 24.128/8.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:07:18 -
Moção - (13509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “LAGO FORTE”, relativo aos Projetos Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “LAGO FORTE”, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - CAP QOPM AVILA, MAT. 77.208/9;
2 - CB QPPMC EYNG, MAT. 199.951/6;
3 - SD QPPMC MARCHIORI, MAT. 731.412/4;
4 - SD QPPMC TABATA, MAT. 732.751/X.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:08:16 -
Moção - (13476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
Do Sr. Deputado Roosevelt Vilela
Reconhece e apresenta votos de louvor aos policiais militares da ROTAM/PMDF, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em ocorrência na tarde de domingo, 15 de agosto de 2021, que culminou na prisão de criminoso que tentou fugir com carro roubado e acabou colidindo com outros veículos na região do Hospital de Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Senhores Terceiro Sargento Aender Fernando Vieira Bento Mat. 72.638/9; Terceiro Sargento Antônio José Barbosa Júnior Mat. 74.118/3, Terceiro Sargento Alberto Pereira Cardoso Filho Mat. 73.208/7; e Terceiro Sargento Cristino Barroso Hipólito Gonçalves Mat. 196.642/1. Todos são policiais da ROTAM/PM, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em ocorrência na tarde de domingo, 15 de agosto de 2021, que culminou na prisão de criminoso que tentou fugir com carro roubado e acabou colidindo com outros veículos na região do Hospital de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares da equipe da ROTAM ALFA 02, pela brilhante atuação durante patrulhamento em que recebeu informação via COPOM, acerca de um veículo Fiat Strada que tinha sido roubado próximo ao Hospital Regional de Samambaia. A equipe policial conseguiu localizar o veículo na avenida Elmo Serejo, porém o condutor não obedeceu a ordem de parada e começou a se evadir.
Durante o acompanhamento o veículo Fiat Strada só veio a parar após colidir com três veículos (dois carros e um ônibus), o condutor tentou ainda se evadir a pé, mas foi contido pela equipe policial. Foi acionado o Corpo de Bombeiros Militar para o local, mas não foi preciso atendimento médico, todos os envolvidos foram encaminhados para delegacia da área. Depois de ser apresentado na delegacia, o autor reclamou de dores e foi conduzido ao hospital de Taguatinga, onde não foi constatado nenhuma lesão. Na 12º DP o autor foi autuado em flagrante delito por Roubo de Veículo.
Com a conduta ímpar dos policiais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante atuação dos policiais listados.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:11:09 -
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (13474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.986, de 2021, que “Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 308/2021-GAG, de 05 de agosto de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1.986, de 2021, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, em que “Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou o projeto em sua totalidade, em relação à iniciativa legislativa, o projeto usurpa a competência privativa do Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 71, §1º, IV da LODF, para iniciar projetos de lei que impliquem na alteração ou reorganização dos órgãos da Administração Pública.
Aduziu, ainda, que ao dispor sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô, trata de matéria de interesse local, especificamente, sobre o serviço público local de transporte coletivo, a qual, consoante os artigos 30, V c/c 32, §1º, da CF/88 e artigo 15, VI da LODF, é reservada à disciplina legislativa dos Municípios e do Distrito Federal e que a proposta implica em inevitável aumento de despesas, adentrando, portanto, em matéria orçamentária, cuja iniciativa legislativa é exclusiva do Governador do Distrito Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 17:01:43 -
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (13472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 1.657 de 2021, que “Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Distrito Federal e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 302/2021-GAG, de 03 de agosto de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.657, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que “Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Distrito Federal e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou especificamente o inciso VIII do art. 22, uma vez que as infrações às normas indicadas nos artigos 19, 20 e 21 são punidas, isolada ou cumulativamente, com a sanção de perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, contraria a natureza dos incentivos fiscais, que são forma de implementação de política tributária baseada no princípio da isonomia tributária e não deve servir de penalização para outros fins que não sejam relacionados às condições isonômicas tributárias.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 16:55:54 -
Despacho - 2 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (13477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Despacho
A Secretária Legislativa
Assunto: Reserva de data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Secretário(a),
Em atendimento ao Ato da Mesa nº 72, de 12 de agosto de 2021, publicado no DCL nº 177, de 16/08/2021, e em obediência ao DESPACHO nº 12846, informamos que a Audiência Pública para discutir a Regularização do Setor Habitacional Arapoanga, antes marcada para o dia 23/08/2021, foi remarcada para o dia 28/09/2021, às 19h, no Plenário, conforme documentos em anexo.
Brasília-DF 19 de agosto de 2021
Atenciosamente,
PATRICIA PARAGUASSU
Chefe de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA PARAGUASSU CARVALHO EMERENCIANO - Matr. Nº 21119, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:04:59 -
Despacho - 5 - SELEG - (13473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO PARCIAL.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 19/08/2021, às 16:40:41 -
Despacho - 2 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (13403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
Em atenção ao Despacho da Secretaria Legislativa, para que este Gabinete se manifeste acerca da existência de legislação pertinente (Lei 6.839/2021), observa-se que não há qualquer óbice à continuidade da tramitação do projeto, uma vez que a Lei 6.839/2021 trata do incentivo à pesquisa científica da Cannabis para uso medicinal no Distrito Federal, enquanto que o projeto ora apresentado trata do incentivo às pesquisa para uso industrial com o cânhamo, que também é uma planta pertencente à espécie cannabis sativa.
Dessa forma, inexistindo qualquer lei que trate do incentivo às pesquisas para uso industrial do cânhamo, a presente proposta inova no sistema jurídico, razão pela qual o trâmite da presente proposição deve prosseguir, sem antes destacar o zelo desta Secretaria na análise dos projetos e que nos permite fazer tais esclarecimentos, de modo que a produção legislativa desta Casa seja efetiva.
Do exposto, requer seja o projeto distribuído para as comissões competentes.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 09:31:07 -
Despacho - 1 - SELEG - (13398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.023/17 (arts. 36), que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”, e Projeto de Lei nº 268/19, que “Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, 'Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal” .(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:21:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (13404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 774/19, que “Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados egressos de orfanatos ou instituições coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, nos programas habitacionais do Distrito Federal e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:31:50 -
Despacho - 1 - SELEG - (13401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:26:28 -
Despacho - 1 - SELEG - (13400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:24:25 -
Despacho - 5 - CEOF - (13405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/08/2021.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:37:30 -
Despacho - 2 - SACP - (13399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:23:17 -
Despacho - 6 - CCJ - (13397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1797/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:23:47 -
Despacho - 7 - CCJ - (13402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1724/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:28:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (13540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, para providências cabíveis:
Análise da admissibilidade.(Art. 175 do RI).
Encaminhamento a Assessoria Legislativa para análise;
Declaração de Prejudicialidade. (Art. 176 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:31:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (13551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:56:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (13538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:27:43 -
Despacho - 1 - SELEG - (13536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:26:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (13537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:26:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (13535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:20:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (13544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:43:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (13539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:28:35 -
Despacho - 2 - SELEG - (13550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:55:29 -
Despacho - 2 - SELEG - (13546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:46:36 -
Redação Final - CEOF - (13519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 2.052, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 83.845.107,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 83.845.107,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e sete reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 37.443.883,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e
II – Crédito especial, no valor de R$ 46.401.224,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e pela anulação da reserva de contingência, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de julho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 20/08/2021, às 13:04:06 -
Despacho - 8 - SELEG - (13481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO TOTAL.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:04:00 -
Indicação - (13460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução do reparo nas galerias de águas pluviais do Jardim Botânico 3, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução do reparo nas galerias de águas pluviais do Jardim Botânico 3, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a execução do reparo nas galerias de águas pluviais do Jardim Botânico 3, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, institui em seu artigo 2º, incisos II, III e IV :
Artigo 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
II - Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento -sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:32:01 -
Indicação - (13459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a criação e ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a criação e ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir no conforto e comodidade aos usuários do transporte coletivo da região do Jardim Botânico.
O acesso ao transporte é fundamental em nossa configuração social, por se relacionar com os mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.
Para um cidadão ter acesso à rede pública de saúde, local de trabalho, por exemplo, ele precisará utilizar algum meio de transporte. O mesmo se aplica ao acesso à educação, centros culturais e de lazer. Liberdade de ir e vir, e tantos outros direitos que necessitam de deslocamento para serem exercidos e desfrutados.
Atualmente, os usuários do transporte público que precisam de condução enfrentam os transtornos da falta de ônibus, com isso muitos acabam utilizando os transportes irregulares para chegarem ao destino e colocando por vezes sua vida em perigo. Assim, a necessidade de colocar mais ônibus nessa linha para atender a demanda desta população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:53 -
Despacho - 10 - CCJ - (13456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Em atenção ao Despacho GMD (0508408), constante do Processo SEI 00001-00022040/2021-17, solicito a republicação, com retificação, do Anexo II da redação final do Projeto de Resolução – PR nº 68/2021 no Diário da Câmara Legislativa, na forma reproduzida abaixo. Com efeito, no local onde se lia Núcleo de Relações com a Imprensa, deve-se ler Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa, conforme disposto no art. 4º, IV, da Emenda nº 19 ao referido projeto.
Brasília, 19 de agosto de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOSUNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO EM
COMISSÃOSÍMBOLO
PRIVATIVO
DE SERVIDOR
EFETIVOVALORES
EM R$DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETOR
CNE-01
NÃO
19.761,77
DIVISÃO AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS
CHEFE DE DIVISÃO
CL-15
NÃO
16.831,97
DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
CHEFE DE DIVISÃO
CL-15
NÃO
16.831,97
DIVISÃO DE TV E RÁDIO LEGISLATIVA
CHEFE DE DIVISÃO
CL-15
NÃO
16.831,97
AUDITORIA INTERNA
CHEFE DA AUDITORIA
CL-13
SIM
13.633,87
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PRODUÇÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE À GESTÃO DA AUDITORIA INTERNA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
SEÇÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CARGO EM
COMISSÃO DE
SUPERVISÃOCL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA
CARGO EM
COMISSÃO DE
ASSISTÊNCIACL-01
SIM
3.850,56
TOTAL
154.294,89
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:59:22 -
Indicação - (13458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP promova a manutenção paisagística dos balões e jardins públicos da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP promova a manutenção paisagística dos balões e jardins públicos da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade manutenção paisagística dos balões e jardins públicos da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII
Além da relevância das vias, a população do Jardim Botânico necessita dessa reabilitação paisagística, não somente pelo embelezamento promovido, mas também pelo benefício que será gerado para o comércio local.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões, em…
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:43 -
Despacho - 11 - SACP - (13454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação da divergência entre parlamentares presentes no Parecer 6 CCJ e na Folha de Votação 6 CCJ.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:17:02 -
Despacho - 1 - CEOF - (13461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG para providências. Proposição originada a partir do PROC 51 /2021.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/08/2021, às 16:12:10 -
Despacho - 10 - SACP - (13457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:24:49 -
Despacho - 3 - SACP - (13453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:00:11 -
Indicação - (13443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que seja instalada proteção para pedestres na Ponte JK, de modo a dificultar a ação de suicidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que seja instalada proteção para pedestres na Ponte JK, de modo a dificultar a ação de suicidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender ao clamor da população Brasiliense para a instalação de proteção para pedestres na Ponte JK, uma vez que, a crescente estatística de suicídios exige a adoção de uma medida imediata de proteção a vida pelo poder público, para inibir as ações suicidas nesta região.
Face aos dados, mostra-se imperiosa a adoção de medidas preventivas para erradicar o número de suicídios, que se tornaram frequentes na Ponte JK. A instalação de proteção reduziria o número de tentativas de suicídio e acidentes no local. Hoje, os índices relacionados ao suicídio são alarmantes e nossa meta é combater esse ato e proteger a vida das pessoas.
A urgente necessidade da adoção de providências pela administração pública se deve ao constante número de suicídios ao longo dos anos, que mesmo não sendo noticiado pela mídia, tem sido amplamente divulgado através das redes sociais e outros meios de comunicação.
A matéria se toma viável e eficiente quando propõe limitar o acesso fácil às ações que visam ceifar a própria vida, e não há questão mais importante que a preservação da vida humana, tomando a presente indicação de relevante interesse público.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:17:19 -
Despacho - 10 - SELEG - (13437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para conclusão do processo.
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 19/08/2021, às 12:20:16 -
Projeto de Lei - (13373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO MARTINS MACHADO)
CRIA O SELO “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER”, que visa conceder certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de incentivo bem como à divulgação sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
Parágrafo Único. A divulgação de que trata o caput se dará mediante a fixação de informativos sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação no local onde a pessoa realizará o corte de cabelo.
Art. 3º Para pleitear o Selo de que trata esta Lei é necessária a apresentação de carta de compromisso em favor das pessoas em tratamento com câncer, contendo a intenção de divulgar, interna e externamente, ações informativas com o objetivo de mobilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo para pessoas em tratamento de câncer.
Art. 4º O material doado será encaminhado às organizações representativas para fins de produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos.
Parágrafo Único. As perucas produzidas por estas instituições serão distribuídas para pessoas previamente cadastradas e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 5º Os interessados em obter a permissão de uso do Selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” deverão fazer a solicitação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
Art. 6º A certificação concedida proporcionará ao salão o direito ao uso do título “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER”, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venham a promover, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.
Parágrafo único. O salão que não atender aos dispositivos desta lei perderá o direito ao uso do Selo e deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação.
Art. 7º O Selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” terá validade de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei, e pode ser rescindido a qualquer momento pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A queda dos fios de cabelo é muito comum em tratamentos oncológicos, afetando a auto-estima e a qualidade de vida dos pacientes que perdem parte ou a totalidade dos fios durante o tratamento.
Uma solução para amenizar este problema é o uso de perucas. O processo que uma mecha de cabelo leva até efetivamente se tornar uma peruca na cabeça de um paciente é longo e oneroso e muitos pacientes não têm condições financeiras de adquiri-la, a não ser por doação.
O intuito da presente proposição é sensibilizar as pessoas a doarem porções de cabelo, a fim de que, com este material, entidades representativas possam produzir perucas, que serão doadas para pessoas em tratamento de câncer, ajudando a recuperar a sua auto-estima.
A doação de cabelo para este fim é um exercício de solidariedade, e muitos cidadãos, ao tomarem ciência de como é realizada a doação, bem como tê-la facilitada no momento do corte, certamente darão sua contribuição ao programa.
Geralmente, quem tem cabelo comprido é apegado a ele. Mas, se desfazer de algo que é recuperável não representa tanto sofrimento. Ainda mais quando serve como possibilidade para ajudar e alegrar uma vida. Na verdade, doar o cabelo com o objetivo de amenizar o sofrimento de alguém enfermo é uma causa nobre. Sem contar que, em pouco tempo, o doador pode estar com os cabelos enormes novamente.
O texto sugere, também, que todo cabelo arrecadado em postos de coleta seja destinado à confecção de perucas para pessoas cadastradas nas instituições ou em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
A presente propositura busca, igualmente, fortalecer iniciativas já existentes, tais como Outubro Rosa e incentivo a doação de Cabelos de pessoas com câncer, trazendo ampla divulgação dessa iniciativa e facilitando a doação durante todo o ano.
Diante todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 16:57:25
Exibindo 85.621 - 85.680 de 320.129 resultados.