Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320129 documentos:
320129 documentos:
Exibindo 85.501 - 85.560 de 320.129 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (11613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do PL n.º 2021/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência , nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n.º 2021/2021, de minha autoria, por possuir proposição análoga em tramitação.
Sala das Sessões, 13 de julho de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2021, às 11:21:29 -
Despacho - 2 - SELEG - (11609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.012/2020.
Brasília-DF, 13 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/07/2021, às 09:56:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (11608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.124/2020.
Brasília-DF, 13 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/07/2021, às 09:39:48 -
Despacho - 2 - SELEG - (11610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
O SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.314/2020.
Brasília-DF, 13 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/07/2021, às 10:04:21 -
Moção - (13501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares e colaboradores civis do 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “PROJETO 14º.COM”. Relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares e colaboradores civis do 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “PROJETO 14º.COM”, realizado na cidade de Planaltina/DF, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - ST QPPMC NILSON INÁCIO FERREIRA, MAT. 12.126/6;
2 - 1º SGT QPMMC NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES, MAT. 22.7595/5;
3 - 2º SGT QPPMC PAULO DIAS FERNANDES, MAT. 22.662/9;
4 - 2º SGT QPMMC CLODOALDO TAVARES DA SILVA MAT. 23.046/4;
5 - 3º SGT QPPMC ERY PEREIRA FEITOSA, MAT. 74.239/2,
COLABORADORES(AS) COMISSIONADO PMDF CIVIS:
1 - CLEILTON DURÃES LOPES, MAT. 734.305/1;
2 - GUSTAVO PORTELA DOURADO MESQUITA, MAT. 734.311/6;
3 - WELINGTON RODRIGUES LIMA, MAT. 734.314/0 e
4 - EMILY ALVES RODRIGUES, MAT. 734.310/8.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos ,a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:42 -
Moção - (13504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da DSAP/PMDF, pelo PROGRAMA: “SEXTA-FEIRA SEM CÁRIE”, relativo aos Projetos Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da DSAP/PMDF, pelo PROGRAMA: “SEXTA-FEIRA SEM CÁRIE”, bem como os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - MAJ QOPMSD MARIA CLARA, MAT. 177.982/6;
2 - 1º TEN QOPMSD ERIKA COSTA, MAT. 731.248/2;
3 - 1º TEN QOPMSD LUIZA, MAT. 731.237/7;
4 - 2º TEN KÊNIA MIRANDA, MAT. 731.279/2;
5 - 2º TEN QOPMSD GABRIELLA COSTA, MAT. 731.285/7 E
6 - 2º TEN QOPMSD VANESSA SEVERIANO 734.047/8.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:24 -
Moção - (13506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo “PROGRAMA ACADEMIA JIU JITSU DOIS DE OURO - PROJETO JIU JITSU E DEFESA PESSOAL, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo “PROGRAMA ACADEMIA JIU JITSU DOIS DE OURO” - PROJETO JIU JITSU E DEFESA PESSOAL, realizado na cidade de Taguatinga-DF, pelos relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 1° SGT QPPMC Rogerio Rodrigues, MAT. 6.855 /6;
2 - 1° SGT QPPMC Vasconcelos, MAT. 17.829/2;
3 - 3° SGT QPPMC Rogério Alves, MAT. 73.931/6.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:08:45 -
Moção - (13503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “BOM DE BOLA, CRAQUE NA ESCOLA”; “MULHERES E CIDADANIA”, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “BOM DE BOLA, CRAQUE NA ESCOLA”; “MULHERES E CIDADANIA”, realizado na CIDADE do Paranoá/DF, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 1° SGT QPPMC PIO AZEVEDO DE MELO, MAT. 17.549-8,
2 - 2º SGT QPPMC ALCIEDA MOURA GOMES, MAT. 23.102-9.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:34 -
Moção - (13505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do CPSP/PMDF, pelo PROGRAMA: “ESCOLA DE CAMPEÕES”, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do CPSP/PMDF, pelo PROGRAMA: “ESCOLA DE CAMPEÕES”, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 3º SGT QPPMC MARCELO BRAGA ARAÚJO JANNUZZI, MAT. 214.944/3;
2 - CB QPPMC MAURÍCIO FIGUEIREDO DA SILVA JÚNIOR, MAT. 731.871/5.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:15 -
Folha de Votação - Cancelado - CEC - (13500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1842/2021 que “Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação, com a emenda substitutiva
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
R
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Jânio
3
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino
Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio
Abrantes
Totais
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 16:43:30
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 08:43:08
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 18:07:36 -
Folha de Votação - CEC - (13499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2009/2021
CRIA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEUROMIELITE ÓPTICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL A SER CELEBRADO NO DIA 27 DE MARÇO.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Jânio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 16:43:30
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 08:43:08
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 18:07:36 -
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (13486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei n° 1.930 de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 304/2021-GAG, de 05 de julho de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.930, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que as razões do veto, em síntese, centram-se por versar por matérias inconstitucionais e ou contrárias ao interesse público, foram vetados dispositivos inseridos no texto do PLDO/2022, bem como itens inseridos em seus Anexos I – Metas e Prioridades, IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e XIII - Subfunções relacionadas a emendas parlamentares individuais obrigatórias, nos termos do art. 74, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
Os motivos específicos relativos a cada item vetado são os que passamos a apresentar:
a. Do Inc. IV do art. 13 e § 2° do art. 88
Aduziu que existe uma incapacidade fática em conceder os dados requeridos. Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 é enviado no mês de setembro de 2021, com base em dados apurados em junho de 2021, não sendo possível fazer a análise das despesas de todo o exercício de 2021 para fornecer esses demonstrativos. Salienta que os gastos relacionados à COVID-19 são averiguados em sua integralidade no momento da execução do orçamento, e não na elaboração do PLOA/2022. Assim, devido à impossibilidade em elaborar os demonstrativos solicitados, propõe-se veto aos dispositivos em comento.
b. Aos §§ 2° e 3° do art. 14 e art.23
A receita orçamentária do Distrito Federal apresenta um grau acentuado de vinculações a despesas específicas, o que reduz o grau de liberdade do Governo para realizar ajustamentos ao longo do processo orçamentário. Esse quadro é afetado pelo excessivo grau de vinculação de receitas e pelo elevado nível de despesas constitucional e legalmente obrigatórias. Tais vinculações dificultam a capacidade de alocação dos recursos públicos conforme eleição de prioridades pelo administrador público. Além disso, parte das receitas decorrentes da utilização de espaço em logradouros públicos e uso de área pública já possuem vinculação, tais como as previstas no art. 73-A, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008 que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF. Ademais, no tocante ao art. 23, as despesas de conservação do patrimônio público seguem os parâmetros de conservação de todos os monumentos de modo geral, na forma do art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e também no disposto no § 1° do art. 19 desta Lei. Assim, a fim de se evitar o excesso de vinculações e o consequente engessamento do orçamento, vetam-se os dispositivos em comento por serem contrários ao interesse público.
c. §§ 2°, 3°, 4° e 5° do art. 21
No que tange à aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino, tais recursos já estão contemplados quando da disponibilização do teto orçamentário para a Secretaria de Educação e FUNDEB. Quanto aos demais pontos, o Governo do Distrito Federal vem enfrentando há alguns anos uma enorme rigidez orçamentária, com o emprego dos recursos disponíveis quase que totalmente para cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, reserva de contingência, despesas obrigatórias de caráter continuado, bem como as destinadas a cumprir a contrapartida para ingresso de recursos de Convênios e Operações de Crédito. De acrescentar, como fator de restrição os Limites Constitucionais e os definidos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que se refere à Educação e à Saúde. Portanto, não há espaço fiscal para a previsão das referidas despesas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, razão pela qual vetam-se os referidos dispositivos, por serem contrários ao interesse público.
d. Ao art. 22
A referida emenda obriga a alocação de recursos destinados ao cumprimento de determinadas despesas sem levar em consideração a real capacidade fiscal do Governo, o que poderá comprometer a realização de outras atividades do Estado.
e. Aos §§ 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° do art. 29
A referida emenda fere o princípio fundamental da separação dos Poderes, na medida em que invade a prerrogativa do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal, de analisar o mérito, a conveniência e a oportunidade para a execução do programa de trabalho. Além disso, o prazo estabelecido para emissão da nota de empenho não se mostra compatível com os prazos necessários para cumprir com os procedimentos intrínsecos à realização de licitação pública em suas diversas modalidades, portanto, contraria a Lei Federal nº 14.133/2021.
f. §2° do art. 30
Veto se deu em virtude de erro material, o caput do art. 25 não apresenta uma relação de despesas. Além disso, o referido artigo trata das vedações de destinação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2022 ou nos créditos adicionais que a modificam.
g. art. 54
O artigo em voga proporciona o engessamento orçamentário. A referida emenda proíbe procedimento que daria maior racionalidade aos procedimentos administrativos inerentes ao orçamento, tornando mais burocrática e menos eficiente a gestão.
h. art. 55 e art. 56
Os dispositivos relacionados acima, ao disporem sobre matérias que extrapolam o conteúdo estabelecido pela Constituição Federal e pela LODF para Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentam-se inconstitucionais.
i. art. 72
O dispositivo torna o orçamento engessado, uma vez que permite a utilização dos saldos dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, somente no último trimestre do ano. Dessa forma, além de engessar possíveis fontes de recursos para a abertura de créditos, pode impossibilitar o atendimento de casos urgentes que possam ocorrer antes dessa data prevista.
j. art. 75
O dispositivo afronta a separação dos Poderes (art. 2º, CF e art. 53, LODF), pois limita a atividade do Executivo em cenário não previsto pela Constituição Federal nem pela LODF. Além disso, a proposta contraria o interesse público na medida em que burocratiza a atração e expansão de investimentos. A burocracia e demora na análise de incentivos é um dos principais inibidores do investimento.
k. Ao § 1° do art. 88
Conforme informações prestadas pela Controladoria Geral do Distrito Federal, os dados requeridos pela alteração proposta não constam do SIGGo/DF, ou de sistema ou plataforma que reúna essa base de dados, inviabilizando, dessa forma, a publicação no portal da transparência do Distrito Federal.
l. VETOS A ITENS DO ANEXO I DO PLDO/2022
Conforme disposição legal, as metas e prioridades devem ter precedência quando da alocação dos recursos. É imprescindível que haja o impacto orçamentário-financeiro de cada emenda, detalhando a fonte a ser utilizada para atendimento das metas, o que não foi informado quando da proposição das emendas. Pois, de forma contrária, não será possível avaliar o impacto das medidas no orçamento público, inviabilizando o planejamento financeiro, o que pode gerar, inclusive, a falta de recursos para ações essenciais, mas que não foram contempladas no novo rol das Metas e Prioridades.
m. VETOS A ITENS DO ANEXO IV DO PLDO/2022
A maneira como foi suplementado o Anexo IV do PLDO/2022 ultrapassa a capacidade fiscal do Distrito Federal e sua implementação poderá gerar um desequilíbrio orçamentário. Em relação ao montante de despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo originalmente encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, o referido demonstrativo retornou, para o exercício de 2022, com um incremento de aproximadamente 631%.
Em números absolutos, o aumento da despesa autorizada a sofrer acréscimo é da ordem de R$ 4,737 bilhões. Isso posto, as emendas efetuadas no referido demonstrativo geram pressão para ampliação da estrutura de pessoal além do que o Poder Executivo comporta, o que pode ocasionar prejuízo na implementação de outras políticas públicas. Destarte, vetam-se todos os itens que foram incluídos pelo Poder Legislativo.
Contudo, optou-se por não vetar na seção I, os itens 1.1.2 a 1.1.9 referentes a nomeações na Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao item 2.28.4 referente a nomeações na Defensoria Pública do Distrito Federal. Na seção II, optou-se por não vetar os itens 1.1.1 referente a reestruturações na Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao item 1.2.1, referente a reestruturações no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
n. VETOS A ITENS DO ANEXO XIII DO PLDO/2022- Subfunção 243, 181,182 e 183.
Verifica-se que o item VI - Ações e Serviços Públicos de Segurança Pública extrapola o que está previsto nas legislações pertinentes. Nesse contexto, veta-se o item VI do Anexo XIII, por tratar de assunto diverso ao que a legislação engloba.
Ademais, veta-se a subfunção 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente, do item IV - Ações e Serviços Públicos de Assistência Social, por estar em duplicidade no Anexo XIII, permanecendo, após o veto, apenas uma linha com essa subfunção.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 17:19:36 -
Despacho - 6 - SACP - (13483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto Parcial imposto pelo Sr. Governador do DF.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:11:51 -
Despacho - 9 - SACP - (13489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO TOTAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:23:01 -
Despacho - 6 - SELEG - (13485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO PARCIAL.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:15:10 -
Indicação - (13447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, realize a ampliação da "CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE ANIMAIS CONTRA A RAIVA E LEISHIMANIOSE" no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, realize a ampliação da "CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE ANIMAIS CONTRA A RAIVA E LEISHIMANIOSE" no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo realizar a ampliação da "CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE ANIMAIS CONTRA A RAIVA E LEISHIMANIOSE" para toda população do DF.
Considerando as dificuldades socioeconômicas da população, é necessário que o poder público estabeleça um amplo sistema público de atendimento à saúde e bem-estar animal, de forma a estancar o sofrimento de milhares de animais e confortar a população carente de assistência médica veterinária para seus animais de estimação.
É sabido que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. O aumento da população de animais domésticos nas residências cresce, milhares de famílias presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias , muitos não tem condições de propiciar um tratamento que cure ou minimize o sofrimento do animal.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) aponta a existência de mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em cidades de grande porte, para cada cinco habitantes há um cachorro abandonado e em cidades menores, a situação não é muito diferente. Em muitos casos o número chega a 1/4 da população humana.
Grande parte desses animais abandonados acabam morrendo de doenças, fome, ferimentos ou outros perigos presentes na vida de rua. Muitos são cães perdidos ou simplesmente abandonados por seus donos. Há também os que são mortos por falta de espaço em abrigos ou canis, sendo que uma quantidade razoável dos animais que ingressam nesses espaços é levada por seus próprios donos.
Destaca-se que, as ONGs e instituições de proteção animal, tem sido fundamental no combate à superpopulação e em defesa dos animais. Elas desenvolvem trabalhos combatendo a prática do abandono de animais e os maus-tratos e defendem a necessidade da esterilização de cães e gatos, organizando eventos educativos para discutir a questão e atuando na defesa jurídica dos interesses dos bichos. Também contam com o apoio de veterinários que fazem procedimentos cirúrgicos e esterilização a preços sociais, porém, isso não é o suficiente.
A proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal, é de competência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, já que a eles é dado suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, nos limites do interesse local (art. 30, I e II). Cumpre observar ainda que, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, a saúde foi alçada à categoria de direito fundamental do homem, configurando "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196, da Constituição Federal).
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:28 -
Indicação - (13451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Administração Regional , realize a recuperação e implantação das paradas de ônibus da DF-463 que foram retiradas após a reforma realizada pelo DER, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Intimo, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Administração Regional, realize a recuperação e implantação das paradas de ônibus da DF-463 que foram retiradas após a reforma realizada pelo DER, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na região. A presente indicação tem por finalidade a recuperação e implantação de pontos de paradas de ônibus com abrigo na DF-463 que foram retiradas após a reforma realizada pelo DER, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
Os moradores daquela quadra sofrem constantemente com a falta de ponto de ônibus próximo, devendo se locomoverem mais que o necessário para a utilização diária do meio transporte público.
O transporte público foi alçado à categoria de direito social dos cidadãos em 2015 e, com essa mudança, o direito à mobilidade foi equiparado a outros temas importantes, como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados, conforme prevê o artigo 6º da Constituição Federal.
A Lei nº 12.587/2012 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece seus princípios no art. 5º, conforme a seguir:
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
Não obstante, a supracitada norma traz como objetivo reduzir as desigualdades e promover a inclusão social e proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.
Nesse sentido, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:35 -
Indicação - (13446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Novacap e da Administração Regional, realize a construção de abrigos nos pontos de parada de ônibus situados na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Intimo, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Novacap e da Administração Regional, realize a construção de abrigos nos pontos de parada de ônibus situados na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na região. A presente indicação tem por finalidade a construção de abrigos nos pontos de parada de ônibus situados na região.
O objetivo básico de um recuo/baia de ônibus, em uma via, é fazer com que a desaceleração, parada e aceleração dos ônibus sejam feitos fora das faixas do tráfego direto.
O transporte público foi alçado à categoria de direito social dos cidadãos em 2015 e, com essa mudança, o direito à mobilidade foi equiparado a outros temas importantes, como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados, conforme prevê o artigo 6º da Constituição Federal.
A Lei nº 12.587/2012 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece seus princípios no art. 5º, conforme a seguir:
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
Nesse sentido, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:19 -
Indicação - (13444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promova o reparo completo da sinalização horizontal e vertical na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promova o reparo completo da sinalização horizontal e vertical na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade o reparo completo da sinalização horizontal e vertical na Região Administrativa Jardim Botânico . Essa instalação facilitará a sinalização do trânsito, o grande número de veículos que trafegam naquela via e com a falta de sinalização e pintura de quebra-molas, dificulta sobremaneira o trânsito e o acesso dos moradores .
A sinalização no trânsito existe para orientar e informar condutores e pedestres sobre as condições de uso das vias públicas e estradas. Ela é essencial para que haja organização e respeito aos direitos de cada pessoa. A Sinalização é um subsistema de sinalização viária que, sem dúvida, é o mais conhecido de todos, pois se compõe das placas fixadas ao longo e próximas das vias, com símbolos e legendas que transmitem as mais variadas informações para os motoristas e pedestres.
Sabendo da importância de se abrandar as causas perniciosas provenientes dos cruzamentos, saídas e entradas em rodovias, as rotatórias e/ou as marginais de acessos (tanto para entrada quanto para saída das cidades que ficam ao longo das rodovias) são dispositivos de melhor eficiência e menor custo para o erário e tem como finalidades simplificar a interseção, minimizando o tráfego que ali se tem com segurança para os motoristas e pedestres.
O cuidado é fundamental, manter a base da comunicação no trânsito com sinalização horizontal e sinalização vertical, garantindo a segurança e a fluides do trânsito com a frota cada vez maior nas vias públicas.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:02 -
Indicação - (13445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, da Novacap e da Administração Regional, a implantação de recuo nos pontos de parada de ônibus situados na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Intimo, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, a implantação de recuo nos pontos de parada de ônibus situados na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na região. A presente indicação tem por finalidade a implantação de recuo nos pontos de parada de ônibus na região.
O objetivo básico de um recuo/baia de ônibus, em uma via, é fazer com que a desaceleração, parada e aceleração dos ônibus sejam feitos fora das faixas do tráfego direto.
O transporte público foi alçado à categoria de direito social dos cidadãos em 2015 e, com essa mudança, o direito à mobilidade foi equiparado a outros temas importantes, como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados, conforme prevê o artigo 6º da Constituição Federal.
A Lei nº 12.587/2012 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece seus princípios no art. 5º, conforme a seguir:
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
Nesse sentido, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:10 -
Folha de Votação - CEC - (13450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1949/2021, que “Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação, com a emenda modificativa 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
X
Deputado Leandro Grass
P
X
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Jânio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico
Vigilante Lula da Silva
Deputado Jaqueline Silva
Deputado Valdelino
Barcelos
Deputado Iolando
Almeida
Deputado Cláudio
Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 16:43:30
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 08:43:08
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 18:07:36 -
Redação Final - CCJ - (13449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.797 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Torna obrigatória a aquisição de uniformes, por parte do Governo do Distrito Federal e de suas empresas contratadas prestadoras de serviços, das indústrias sediadas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Governo do Distrito Federal bem como as empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Distrito Federal, incluindo administração direta e indireta, fundações, institutos, empresas públicas e sociedades de economia mista, devem obrigatoriamente adquirir de indústrias sediadas no Distrito Federal vestuários, uniformes e outros artigos de uso obrigatório pelos seus empregados.
Parágrafo único. Quando não houver disponibilidade dos itens necessários nas empresas sediadas no Distrito Federal, as prestadoras de serviços mencionadas no caput deverão comunicar ao sindicato representativo do setor, para que seja verificada a viabilidade e o interesse de implantar a produção no Distrito Federal.
Art. 2º As aquisições dos produtos a que se refere esta Lei devem ser comunicadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para fins de fiscalização do cumprimento desta norma.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei constitui justa causa para a descontinuidade do contrato, observando-se o devido processo legal, em especial a ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 60 dias, a partir de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 19/08/2021, às 14:39:57
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/08/2021, às 14:53:07 -
Despacho - 8 - SACP - (13448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 19/08/2021, às 14:05:27 -
Despacho - 9 - SELEG - (13452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 19/08/2021, às 14:57:26 -
Redação Final - CCJ - (13427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.724 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reconhecimento das atividades de cantador, cordelista e xilogravurista como profissões artísticas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidas, no Distrito Federal, as atividades de cantador, cordelista e xilogravurista como profissões, conforme dispõe a Lei federal nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010.
Art. 2º Considera-se cordelista o poeta popular que produz ou declama versos e compõe poemas, histórias e folhetos de acordo com as técnicas e modalidades da literatura de cordel.
Art. 3º Considera-se cantador o poeta popular que canta, de improviso ou não, versos de sua própria autoria ou oriundos da tradição popular, de acordo com as técnicas e modalidades da cantoria ou da poesia do repente.
Parágrafo único. São considerados poetas cantadores:
I – intérpretes de gêneros musicais populares, inclusive o coco;
II – violeiros improvisadores;
III – emboladores;
IV – aboiadores.
Art. 4º Considera-se xilogravador ou xilogravurista o artesão que produz gravura em madeira, entalhando um desenho fruto de sua criatividade, a ser reproduzido posteriormente em papel.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 180 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 19/08/2021, às 11:31:25
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:00:44 -
Redação Final - CCJ - (13426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
proposta de emenda á lei orgânica nº 35 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para acrescer a criação do Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do poder público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VII – criação do Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, para proceder à concertação entre interlocutores institucionais de relevância no tema, elaborar relatório de políticas públicas, formular adequado instrumento para acompanhar sua execução e instruir, com dados pertinentes, o debate de planos distritais a serem adotados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 19/08/2021, às 10:43:18
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/08/2021, às 10:44:51 -
Requerimento - (13424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a retirada e o arquivamento da proposição que menciona.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada e arquivamento da proposição a seguir:
PL 2133/2021 que “Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados egressos de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos do Distrito Federal, e dá outras providências”.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2133/2021, se faz com base no caput do art. 136 do Regimento Interno.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 10:18:09 -
Despacho - 1 - SELEG - (13415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:47:46 -
Despacho - 5 - CEOF - (13417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/08/2021.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:49:48 -
Despacho - 2 - SACP - (13418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 19/08/2021, às 11:10:04 -
Despacho - 2 - SACP - (13416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:50:51 -
Despacho - 4 - CCJ - (13425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PELO 35/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original..
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/08/2021, às 10:19:32 -
Despacho - 7 - SELEG - (13423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 19 de agosto de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 19/08/2021, às 10:00:40 -
Despacho - 1 - SELEG - (13395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:08:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (13390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 08:55:40 -
Despacho - 2 - SACP - (13394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:08:14 -
Despacho - 2 - SACP - (13396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:19:20 -
Despacho - 3 - SACP - (13391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências quanto ao número de subscritores.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 19/08/2021, às 08:56:11 -
Indicação - (13370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Policia Militar do Distrital Federal, realize a implementação de unidade própria da Polícia Militar naquela região, com destacamento exclusivo de policiais para a Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da da Policia Militar do Distrital Federal, realize a implementação de unidade própria da Polícia Militar naquela região, com destacamento exclusivo de policiais para a Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações dos moradores da região que sofrem com a falta de segurança no local.
A Polícia Militar do Distrito Federal é fundamental para a segurança pública, e têm por um de seus objetivos garantir a segurança da população e realizar patrulhamento preventivo e ostensivo com a finalidade de promover bem-estar físico, psicológico e emocional, através da sensação de segurança, para toda a população.
A região tem seu policiamento realizado pelo 21º Batalhão de Policia Militar situado na Região Administrativa de São Sebastião o que notoriamente gera problemas específicos para a unidade, como alto custo de deslocamento, bem como para a região administrativa, uma vez que enquanto a equipe concentra seus esforços em atender demandas da população, além do batalhão policiar São Sebastião, Jardins Mangueiral, Café sem Troco, condomínios na região do Tororó, áreas rurais, Altiplano Leste e Jardim Botânico, entre outros, a população sente na pele o reduzido policiamento na cidade.
A implementação de um Batalhão da Polícia Militar na região do Jardim Botânico promoverá o fortalecimento no policiamento ostensivo e preventivo no local, visando coibir diversos crimes promovendo assim a sensação de segurança pública e maior qualidade de vida a todos que ali passam diariamente.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 17:48:14 -
Despacho - 4 - SELEG - (13366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP- ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 18 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 18/08/2021, às 16:01:45 -
Despacho - 5 - SACP - (13371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 18/08/2021, às 16:33:48 -
Indicação - (13350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma e a ampliação do Hospital Regional de Planaltina - HRPL o que engloba: a construção de um anexo auxiliar; a reforma estrutural; a ampliação de espaços para leitos de internação e da UTI; a redistribuição dos espaços e das salas; e ainda, a reforma dos banheiros comuns em novos garantindo a acessibilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma e a ampliação do Hospital Regional de Planaltina – HRPL, o que engloba: a construção de um anexo auxiliar; a reforma estrutural; a ampliação de espaços para leitos de internação e da UTI; a redistribuição dos espaços e das salas; e ainda, a reforma dos banheiros comuns em novos garantindo a acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que o atendimento de média e alta complexidade são feitos nos hospitais, o que o torna uma necessidade primária para o atendimento aos doentes, usuários da rede pública de saúde do Distrito Federal. Dito isto, a reforma e ampliação do hospital em epígrafe trata-se de uma demanda de relevante interesse público que, por sua importância, é um direito subjetivo e deve ser garantido pelo Estado, de forma humanizada e de qualidade.
O Hospital Regional de Planaltina foi inaugurado em 1976 e possui uma pequena estrutura que de fato necessita de ampliação e de reformas. atualmente, o espaço ocupado é insuficiente para atender ao público que dele é usuário, portanto, é fulcral a realização de obras de revitalização e ampliação, principalmente, no que se refere a construção do anexo auxiliar. A iniciativa resultará no devido atendimento à população de Planaltina.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:40:07 -
Indicação - (13349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma e a ampliação do Laboratório e Banco de Sangue de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma e a ampliação do Laboratório e Banco de Sangue de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Todos os hospitais, sejam públicos ou privados, precisam do suporte dos bancos de sangue. Os Hemocentros têm um papel fundamental no atendimento aos pacientes da rede SUS, vítimas de traumas, leucemia, queimaduras, anemia profunda e hemofilia. Motivo pelo qual torna essa reforma, uma necessidade primária para atender tanto aos cidadãos que exercem a solidariedade por meio da doação de sangue, quanto aos doentes e usuários da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Dessarte, o objetivo dessa indicação é promover o bem-estar e a melhor da qualidade de vida da comunidade, para tanto, sugere ao Poder Executivo a realização dessa obra. Uma vez que a demanda trata-se de um direito subjetivo de grande relevância e de interesse público, cabendo portanto, ao Estado promover e garantir esse direito de forma humanizada e de qualidade.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:38:54 -
Parecer - 2 - CESC - (13463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1842/2021
Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providência.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna - Gab 01
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.842, de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, o qual altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Após a elaboração do parecer desta relatoria, o ilustre Deputado Autor apresentou emenda substitutiva, que propõe a alteração do artigo 3º da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
Primeira alteração:
Art. 7° (…)
(...)
§ 3° O professor de que trata o art. 2°, IV, terá a remuneração correspondente aos vencimentos do padrão inicial da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, adicionadas as Gratificações de Atividade Pedagógica, de Alfabetização, de Ensino Especial, em Zona Rural, de Docência em Estabelecimentos de Ensino Diferenciado e de Restrição de Liberdade, obedecidos os critérios constantes da Lei n° 5.105, de 3 de maio de 2013, e os benefícios de que tratam os arts. 101, IV, e 107 a 112 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.
Segunda alteração:
Art. 2° O artigo 7° da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo 5°.
§5° As horas trabalhadas e não contabilizadas, devem ser incluídas na folha de pagamento do mês seguinte.
Terceira alteração:
Art. 11 (…)
§1° Aplica-se ao pessoal contratado nos termos dessa Lei a licença paternidade, nos termos do art. 150, da Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011.
§2° Sem prejuízo da remuneração o professor de que trata o art. 2°, IV, desta Lei pode ausentar-se do serviço por até 5 dias por semestre letivo, não acumuláveis, para acompanhamento de ascendentes, descentes e cônjuge para tratamento de saúde.
Na justificativa da alteração do projeto em questão, por meio do substitutivo, o autor destaca que: “A Emenda Substitutiva aqui apresentada pretende corrigir o rol de direitos pleiteados para a categoria de professores temporários da Secretaria de Educação do Distrito Federal”
Já na Justificação do projeto original, o Autor afirma que 27% dos mais de 35 mil professores da rede pública de ensino distrital são de contratação temporária, e que, apesar de sua importância para a educação no DF, não gozam de todos os direitos previstos na Lei Complementar nº 840, de 11 de dezembro de 2011.
Nesse sentido, o Autor propõe, por meio do PL nº 1.842/21, que os referidos profissionais temporários possam ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata: a) por um dia para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; b) por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de casamento e falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
A Proposição ainda consigna que será devido aos professores o auxílio-alimentação, com o valor fixado na forma da lei, bem como a fruição de abono de ponto e das licenças paternidade e maternidade.
O Parlamentar finaliza destacando que não é razoável que a Administração Pública imponha tratamento desigual aos trabalhadores temporários, ao negar a possibilidade de ausentarem-se para comparecer a consultas médicas.
O PL nº 1.842/2021 foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICLDF, art. 69, I, a - alínea informada equivocadamente) e à Comissão de Assuntos Sociais (RICLDF, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICLDF, art. 64, II, §1º - novamente citação equivocada do dispositivo), bem como à Comissão de Constituição e Justiça (RICLDF, art. 63, I), para exame de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria, contudo, consoante já mencionado, foi apresentada a emenda substitutiva nº 1.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, b, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de educação.
Nossa análise de mérito recairá sobre o impacto da Proposição em face do conjunto das políticas públicas educacionais, as quais são objeto desta Comissão. Cada um dos benefícios a serem concedidos aos professores temporários serão averiguados pelas comissões competentes para se pronunciar sobre o assunto, sobretudo quanto aos aspectos orçamentários.
Os benefícios são: (i) direito[1] de ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; (ii) direito[2] de ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de casamento e falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela; (iii) pagamento[3] mensal de auxílio-alimentação; (iv) concessão de licença[4] paternidade e maternidade; (v) direito de ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até cinco dias, para tratamento da própria saúde por semestre letivo.[5]
Como dissemos, a Proposição tem como objeto assegurar benefícios (garantidos aos servidores públicos do Distrito Federal) aos professores substitutos de contratação temporária, que, juntamente com os efetivos, formam o corpo docente da rede pública de ensino do Distrito Federal. Os professores substitutos temporários, que, em 2021, somam[6] 9.817 integrantes, são aqueles que têm por função suprir carências decorrentes de afastamentos legais de professores efetivos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ? SEEDF. São, portanto, imprescindíveis para que seja mantida a qualidade do ensino e para que os estudantes tenham garantido o direito de acesso à educação básica.
A existência de professores temporários não é realidade exclusiva do DF, mas de todo o país. Segundo pesquisa desenvolvida por Carvalho (2018)[7], com base nos dados do Censo Escolar, em 2017, na rede federal, mais de 86% dos professores eram concursados. Na rede municipal, cerca de 74% com esse vínculo, e na rede estadual, 64%. Professores com vínculos temporários são mais comuns nas redes estaduais (35,6%). Esses dados revelam que, nas redes públicas da educação básica, embora se observe o predomínio de professores concursados, há grande quantidade de docentes temporários.
No Distrito Federal, esses profissionais passam por processo seletivo simplificado (provas) para integrar o banco de reserva da SEEDF, visando ao exercício da docência (além da coordenação pedagógica e demais atividades burocráticas inerentes à função), nas escolas públicas distritais e em suas conveniadas ou unidades parceiras. De acordo com o último edital[8], em 2018, foi exigida a formação em curso superior, a mesma requerida nos concursos para professor efetivo, o que demonstra que os professores substitutos possuem, no mínimo, a mesma formação exigida dos docentes concursados.
A contratação dos profissionais substitutos está prevista na Lei distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe, in verbis:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas do Distrito Federal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
.......................................
IV – admissão de professor substituto para a rede pública de ensino;
......................................
§ 1º A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV se fará exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
.....................................
§ 3º Fica autorizada a contratação de professor substituto na hipótese em que, realizado o concurso público, não haja candidato aprovado para a vaga aberta de professor efetivo.
..................................
Assim, de acordo com a mencionada Lei, a atuação do professor substituto, em regra, é para suprir carências temporárias, que sempre existirão, pois os professores efetivos, como servidores públicos, têm o direito de desligar-se da Administração Pública, bem como de ausentar-se em determinados casos legais. A situação dos professores efetivos é bem peculiar, pois sua ausência em único dia de trabalho impacta diretamente dezenas de estudantes, daí a imprescindibilidade dos docentes substitutos, que, como já dissemos, desempenham relevante papel social, para garantir que os alunos da rede pública tenham assegurado o seu direito constitucional de acesso e continuidade à educação de qualidade.
Nos termos do caput do art. 4º da Lei mencionada, as contratações são realizadas por tempo determinado. No caso de professores, o prazo máximo é de um ano, admitida a prorrogação dos contratos, uma única vez, por igual período (art. 4º, §1º). O §2º, que foi acrescentando em 2020, em razão da pandemia da Covid-19, prevê que, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, em caráter excepcional, fica facultado à SEEDF prorrogar a contratação por apenas mais 1 período, além daquele previsto no § 1º.
No exercício da função de regência de classe, professores temporários e efetivos exercem as mesmas atividades: regência de classe, organização, planejamento e acompanhamento pedagógico dos alunos. No entanto, em que pese a coincidência de trabalho e carga horária, em razão do vínculo com o Poder Público, professores efetivos e temporários encontram-se em diferentes condições. Segundo Gatti (2009, apud CARVALHO[9], 2018), o tipo de vínculo do professor com a escola está diretamente relacionado à valorização da carreira do docente. Com efeito, aqueles com relação temporária são contratados, em princípio, para preencher necessidade provisória de professores. Ocorre, no entanto, que, em algumas redes de ensino, esse tipo de vínculo é prolongado indefinidamente, o que acarreta situação profissional precária para esses profissionais. Os efetivos, por outro lado, têm assegurados direitos não previstos para os substitutos, tais como, estabilidade, aposentadoria mais vantajosa e carreiras mais estruturadas, o que significa mais segurança profissional. Há, portanto, profissionais que exercem as mesmas funções, mas com diferentes direitos e garantias.
A Proposição, ao prever uma série de vantagens aos professores temporários, aproximando-os das condições que são asseguradas aos efetivos, vai ao encontro das atuais políticas educacionais que abordam importante princípio da educação brasileira: a valorização dos profissionais da educação, prevista nas principais normas educacionais nacionais e locais: Constituição Federal (art. 206, V), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 3º, VII), Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 221, III), além de ser diretriz do Plano Nacional de Educação (Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, art. 2º, IX) e do Plano Distrital de Educação (Lei distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, art. 2º, X).
A valorização do Magistério está vinculada a três principais aspectos: formação continuada, condições adequadas de trabalho e remuneração digna. Nesse sentido, a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica (Decreto federal nº 8.752, de 9 de maio de 2016) consigna, em seu art. 2º, IX, que a valorização dos profissionais da educação é traduzida em políticas permanentes de estímulo à profissionalização, à progressão na carreira, à melhoria das condições de remuneração e à garantia de condições dignas de trabalho.
Em relação à formação continuada, o art. 67, caput, da LDB dispõe que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes aperfeiçoamento profissional continuado. Essa formação é necessária, para que os docentes tenham condições de lidar com a complexidade que envolve o fazer docente diante do aluno em situação concreta e à realidade social em que a escola está inserida. A propósito, os professores (efetivos e temporários) que atuam na SEEDF contam com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE, unidade responsável por promover e ofertar formação continuada e pesquisa aos profissionais da Secretaria.
Quanto ao direito a condições adequadas de trabalho, também previsto na LDB (art. 67, VI), é preciso assegurar que esses trabalhadores as tenham, para que possam exercer a sua profissão com dignidade. Essas condições estão associadas, entre outros, ao desenvolvimento das atividades educativas, aos recursos materiais que possibilitem a concretização do planejamento didático, ao período dedicado ao planejamento incluído na carga horária; portanto, remunerado e à existência de instalações educacionais seguras e apropriadas ao perfil dos estudantes. A ausência desses aspectos compromete a qualidade do ensino e pode gerar o adoecimento dos profissionais, por se sentirem incapazes de realizarem seu trabalho com competência.
Nesse sentido, é preciso destacar a triste realidade que acomete parcela considerável dos profissionais da educação: o adoecimento docente. É oportuno mencionar recente pesquisa[10] intitulada A dor da gente, realizada pela Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília – UnB e o Sindicato dos Professores no DF ? Sinpro. A investigação, que envolveu 3.326 servidores da educação do DF, realizada entre 5 de maio e 30 de junho de 2020, levantou indicadores do contexto do trabalho que atuam na gênese de patologias.
Em síntese, a investigação mostrou que o adoecimento no trabalho se deve, basicamente, à estrutura de trabalho inadequada, à falta de recursos para execução do trabalho, à sobrecarga de tarefas, à submissão do trabalho a decisões políticas e à falta de liberdade para expressar suas opiniões. Os dados provenientes da pesquisa foram discutidos em audiência pública promovida por esta Câmara Legislativa em setembro de 2020, o que demonstra preocupação desta Casa de Leis quanto à situação de saúde dos profissionais da educação distrital.
No que diz respeito à remuneração, em razão de o pagamento dos docentes substitutos ocorrer em horas-aula[11], efetivos e temporários encontram-se em condições salariais diferentes, o que concretiza direitos desiguais para profissionais com mesma função, formação e carga horária. Essa é uma situação de precarização do trabalho docente. Segundo Seki et all[12] (2017, p. 10):
Os professores temporários formam uma massa de trabalhadores permanentemente colocados na escola, sujeita, certamente, a uma série quase infinita de fragilidades sociais, políticas e laborais. Se como categoria contratual, é imprescindível para o funcionamento da escola, tanto do ponto de vista dos interesses políticos quanto da vida escolar; como indivíduo está em constante ameaça de perda das condições de manutenção da vida. (grifamos)
Sobre isso, vale a pena resgatar a cartilha[13] lançada pelo Sinpro, que relata o histórico quanto aos salários dos professores temporários. Segundo o manual, até o ano de 2007, esses profissionais recebiam seus salários conforme a série/ano em que trabalhavam e de acordo com a tabela salarial dos efetivos correspondentes. Em 2008, a forma de pagamento passou a ser por hora-aula, o que reduziu seu salário. Nesse período, a gratificação de dedicação exclusiva ? Tidem foi excluída do salário desses profissionais. Segundo interpretação do governo à época, somente efetivos faziam jus à referida gratificação. Foi suspenso também o pagamento do recesso de julho. Em 2009, após mais de um ano de debates, o governo reconheceu o pagamento do recesso escolar e de gratificações de exercício. Em 2012, a Tidem voltou a ser paga, mas foi mantida a política de pagamento por hora-aula. Nos anos seguintes (2013 e 2014), essa gratificação foi incorporada ao vencimento no novo Plano de Carreira (Lei[14] distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013), o que consolidou o entendimento de que o professor temporário não mais teria redução de salário em razão de interpretação sobre o pagamento da Tidem. Em 2016[15], foi exigida a formação em curso superior aos docentes de Atividades, o que fez com que esses docentes substitutos passassem a ser remunerados pela tabela de nível superior. Esse sucinto relato mostra que a conquista de melhores condições salariais é resultado da luta dos professores temporários por melhores e mais justas condições de trabalho.
Considerando essa breve exposição quanto às condições dos professores temporários, é inegável a relevância social das intenções do Projeto de Lei, que tem como fundamento a valorização dos profissionais do magistério para melhoria da qualidade da educação, pois não há ensino de qualidade social sem políticas e ações concretas de valorização e respeito aos profissionais da educação. A Proposição, ainda, proporciona importante debate sobre a precarização do trabalho docente, pois o professor de contrato temporário possui a mesma qualificação (curso superior) e, como regente em sala de aula, desempenha as mesmas funções que o efetivo; porém, com menos direitos; sua remuneração é fragilizada, recebe por hora-aula, o que torna seu salário, via de regra, inferior ao do efetivo com a mesma carga horária.
O substitutivo apresentado pelo autor com novas redações ao § 3º do artigo 1º, a inclusão do § 5º, ao artigo ,7º e os acréscimos dos §§ 1º e 2º do artigo 11, vão na mesma linha da proposta original, com pequenas mudanças, mantendo-se o mérito que é estender benefícios dos professores que integram a Careira Magistério Publico do DF, aos contratos temporários.
Diante do exposto, louvamos as preocupações do Deputado com a valorização dos professores substitutos e temporários da rede pública de ensino do DF, destacando que a matéria deve ser analisada no âmbito da CCJ quanto aos aspectos relacionados a constitucionalidade e iniciativa e da CEOF quanto aos aspectos orçamentários, matérias especificas daquelas comissões.
Assim, no mérito, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.842, de 2021, com acatamento da emenda substitutiva nº 1.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO DEPUTADO LEANDRO GRASS
Presidente Relator
[1] Art. 62, I, b, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
[2] O PL menciona o art. 62, inciso II, alíneas a e b, da LC nº 840/2011, mas esse inciso não é desdobrado em alíneas. Na justificação, o Autor descreve as disposições do art. 62, inciso III, alíneas a e b, motivo pelo qual estamos considerando esse inciso em nossa análise.
[3] Art. 111 da LC nº 840/2011.
[4] Art. 130, VIII e IX, da LC nº 840/2011.
[5] Art. 150 da LC 840/2011.
[6] Segundo dados disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ? SEEDF, atualizado em 16/3/2021.
[7] Disponível em: http://relatos.inep.gov.br/ojs3/index.php/relatos/article/view/4083/3625. Acesso em 6 mai 2021.
[8] Disponível em: http://www.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=http://www.quadrix.org.br/Archives/General/19811/19816/19817/EC7CA094D2C6/3_SEEDF_Processo%20Seletivo%20Simplificado_2018_edital_de_abertura.pdf. Acesso em: 21 mai 2021.
[9] Disponível em: http://portal.inep.gov.br/documents/186968/486324/Perfil+do+Professor+da+Educa%C3%A7%C3%A3o+B%C3%A1sica/6b636752-855f-4402-b7d7-b9a43ccffd3e?version=1.13. Acesso em 10 mai 2021.
[10] Disponível em: https://cdn.sinprodf.org.br/portal/uploads/2020/08/27131335/Cartilha_A-dor-da-gente.pdf. Acesso em 12 mai 2021.
[11] Decreto distrital nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017: Art. 19. “A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho em regência, tendo como referência os padrões iniciais da remuneração da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, já incluída a Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED e o repouso semanal obrigatório.”
[12] SEKI, Allan Kenji. SOUZA, Artur Gomes de. GOMES, Filipe Anselmo. EVANGELISTA, Olinda. Professor temporário: um passageiro permanente na Educação Básica brasileira. Práxis Educativa, vol. 12, Nº. 3, págs. 942-959, set./dez. 2017. Disponível em: http://www.revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa. Acesso em 10 mai. 2021.
[13]Disponível em: https://www.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2019/01/cartilha-contrato-temp-2017_2018_web.pdf. Acesso em 11 mai 2021.
[14] Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
[15] Até 2016, a hora-aula do professor de Atividades (portadores do diploma de Pedagogia, que atuam na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental) era inferior à dos docentes de área específica, porque do professor de Atividades exigia-se o curso de Magistério/Normal (ensino médio) como formação mínima, o que justificava salário mais baixo se comparado aos de nível superior.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 16:16:10 -
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (13470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.023 de 2021, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 113.617.119,00”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 230/2021-GAG, de 05 de julho de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.023, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 113.617.119,00”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou, parcialmente, no valor de R$ 1.430.000,00, que para os vetos foram consideradas as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, a seguir:
1 - Emenda n° 3 Autor: Deputado Distrital Reginaldo Veras – R$ 480.000,00 - Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade da Ação 3048 - Reforma de Espaços Esportivos com o subtítulo Procedimento recomendado: Utilização da Ação 4170 - Manutenção de Espaços Esportivos.
2 - Emenda n° 9 Autor: Deputado Distrital Reginaldo Sardinha – R$ 50.000,00. - Solicitação de veto por parte do autor, conforme processo SEI 00001-00021365/2021- 82/Ofício 5/2021 – CEOF/CLDF, de 30/06/2021 (documento SEI 65017270).
3 - Emenda n° 14 Autor: Deputado Distrital Robério Negreiros – R$ 200.000,00- Motivo: Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade da Ação 3208 - Implantação de Sinalização Semafórica com o subtítulo. Procedimento recomendado: Utilização da ação 5027 - Implantação de Sinalização.
4 - Emenda n° 17 Autor: Deputado Distrital Robério Negreiros – R$ 200.000,00 - Motivo: Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade da Ação 3209 - Implantação de Sinalização Estatigráfica com o subtítulo. Procedimento recomendado: Utilização da ação 5027 - Implantação de Sinalização.
5 - Emenda n° 21 Autor: Deputado Distrital Rafael Prudente – R$ 500.000,00 - Motivo: Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade do Programa 8209 – Infraestrutura – Gestão e Manutenção; e Ação 1984 - Construção de Prédios e Próprios com o subtítulo. Procedimento recomendado: Utilização do Programa 6228 - Assistência Social; e a ação 5762 - Construção de Restaurante Comunitário.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 16:59:49 -
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (13465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.756, de 2021, que “Estabelece diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 289/2021-GAG, de 29 de julho de 2021, comunicou à Presidência desta Casa os motivos do Veto Total oposto ao Projeto Lei 1.756, de 2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador do Distrito Federal asseverou que vetou o Projeto de Lei, em sua totalidade por não refletir a formalidade que se espera da norma. Por não existir medicação desenvolvida e aprovada especificamente para o tratamento do vitiligo. Nem pela Food and Drug Administration (FDA).
Aduziu, ainda, que sob a ótica técnica, o objetivo do tratamento do vitiligo é, na medida do possível, interromper a progressão da doença, estimular a pigmentação e, por fim, manter a repigmentação, contornar, assim, o impacto psicossocial causado por essa dermatose inestética. Acrescenta ser desconhecido o fornecimento pela Secretaria de Estado de Saúde de investigação imunológica específica para doenças autoimunes como sugerido no projeto de Lei.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 16:54:55
Exibindo 85.501 - 85.560 de 320.129 resultados.