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Despacho - 2 - SELEG - (12652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 11 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 11/08/2021, às 10:23:09 -
Despacho - 2 - SELEG - (12648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 11 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 11/08/2021, às 10:18:23 -
Projeto de Lei - (12638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela )
Assegura o atendimento na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) para mulheres vítimas de violência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher do Distrito Federal (DEAM).
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica assegurado a disponibilização de atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto garantido no caput deve servir para o atendimento de mulheres com deficiência auditiva, surdas e surdas sinalizadas.
Art. 2° As Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher que não tiverem profissional apto em Libras devem ofertar atendimento por videoconferência com a assistência da Central de Interpretação De Libras (CIL) ou órgãos equivalentes.
Art. 3° O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, deve promover cursos de capacitação em Libras aos servidores das unidades da DEAM.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No mês de agosto de 2021, a Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 15 anos de existência. A Lei representa um marco na história da legislação do Brasil, uma das mais populares no nosso ordenamento legal. Embora tenha permitido muitos avanços no combate à violência contra a mulher, pode-se afirmar que ainda não alcança a totalidade das mulheres. Afinal, a realidade das mulheres com deficiência auditiva é especialmente delicada.
Além de serem minoria, nos casos de violência doméstica e familiar, essas mulheres geralmente são um alvo mais fácil dos agressores, justamente pela dificuldade que enfrentam de se comunicar diretamente com o mundo externo. Em 2019, uma reportagem do Jornal O Globo ressaltou a complicada situação dessas mulheres que, por vezes, precisam de várias tentativas para conseguir serem compreendidas nas suas denúncias:
Devido à demora do processo — também por falta de testemunhas —, ela voltou a sofrer agressões e pensou que fosse morrer antes de conseguir a medida. “Na polícia, não havia intérprete para me auxiliar. Tive de fazer o registro escrito, de um jeito bem informal, fazendo mímica. Me senti exposta — disse ela, por meio de uma intérprete. — Se eu vou até lá é porque realmente estou precisando de ajuda. Tem de haver um apoio humano e tecnológico”.[1]
A Lei Maria da Penha, assim, ainda precisa de muitos ajustes para se adaptar aos novos tempos. Afinal, existe a lei que protege a mulher vítima de violência doméstica e familiar, mas não há meios tão diretos para que as mulheres surdas possam denunciar seus agressores, como ocorre com telefone 180. Dessa forma, a presente iniciativa busca solucionar, de certa forma, essa questão, de forma que haja necessariamente atendimento em Libras a esse grupo de mulheres que venham a comparecer a uma Delegacia.
Ademais, de acordo com art. 58 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é atribuição da Câmara Legislativa dispor sobre matéria de segurança pública além de proteger e integrar as pessoas com deficiência.
Libras é a sigla de língua brasileira de sinais, composta de um extenso e complexo repertório de gestos. Em 2002, a Lei 10.436 deu à Libras o status de meio legal de comunicação e expressão. Desde então, repartições públicas, escolas, faculdades e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a providenciar intérpretes para atender aos surdos.
Ressalta-se que a Lei n°4.715, de 26 de dezembro de 2011, assegurou o tratamento por LIBRAS nas entidades e órgãos da administração pública do Distrito Federal. Enquanto a Lei n°4.317, de abril de 2009, no inciso II, art. 98, garantiu os serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por intérpretes de LIBRAS. Ademais, o direito inalienável de comunicação plena é uma garantia fundamental a todos os cidadãos.
Outrossim, a Lei n°4.317/2009 também estabeleceu, no seu art. 134, que cabe aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, diretamente ou em parceria com organismos sociais civis de interesse público, promover a capacitação de profissionais em Libras. Por essa razão, foi reafirmado esse compromisso na presente propositura, artigo 3°.
Além disso, o Brasil, como signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, deve "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente".
Promulgada pelo Decreto federal n° 6.949, de 2009, a Convenção tem, por força do §3° do art. 5° da Constituição Federal, status de norma constitucional, o que reforça ainda mais o caráter de essencialidade no ordenamento jurídico distrital desse tipo de propositura.
Por fim, a iniciativa busca facilitar o acesso aos meios de denúncia às mulheres que desejam fisicamente ir a uma Delegacia, mas encontram dificuldade na comunicação, o que as desencoraja ou até mesmo as constrange. Faz se oportuno dizer que este parlamentar reconhece a relevância dos quinze anos de Lei Maria da Penha, de modo que as normas estabelecidas neste projeto visam apenas reforçar o combate à violência doméstica, familiar e ao feminicídio.
Por essas razões, conclamo o apoio dos nobres pares por ser matéria oportuna e extremamente relevante na conjuntura atual.
Sala das Sessões, em de de 2021.
[1] GLOBO, O. MULHERES SURDAS NÃO CONSEGUEM DENUNCIAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR FALTA DE INTÉRPRETES. Acessado em: https://oglobo.globo.com/sociedade/celina/mulheres-surdas-nao-conseguem-denunciar-violencia-domestica-por-falta-de-interpretes-23597017
[2] GAZETA, A. E agora, quem poderá defender as mulheres (surdas) vítimas de violência? Acessado em: https://www.agazeta.com.br/artigos/e-agora-quem-podera-defender-as-mulheres-surdas-vitimas-de-violencia-1119
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 19:41:25 -
Indicação - (12637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, o material necessário para o pleno funcionamento do equipamento Pet Scan, no Hospital de Base.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, o material necessário para o pleno funcionamento do equipamento Pet Scan, no Hospital de Base.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave, que acomete a população desde 2013: a falta de funcionamento do equipamento Pet Scan, do Hospital de Base, que é utilizado para o tratamento de câncer, mas está parado há 08 anos, desde a sua compra.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 06/08/2021, intitulada “Pet San parado” e “Equipamento que avalia pacientes com câncer nunca foi usado”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-sexta-feira-6-de-agosto-de-2021.ghtml, o equipamento Pet Scan foi comprado em 2013, porém está inoperante desde então devido a diversos problemas ao longo desses anos; dentre eles, atualmente, a falta de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a importação de material radioativo, que é imprescindível para o seu pleno funcionamento.
A reportagem jornalística denuncia que a população continua sem utilizar o equipamento há 08 anos e os pacientes estão custeando o exame por conta própria, com o valor de mais de 3 mil reais.
Segundo o depoimento da Sra. Grace Possmoser, que é paciente em tratamento de câncer, os dois exames de Pet Scan que necessitou realizar em seu tratamento foram custeados com recursos próprios, que juntou por um ano, e com parcelamento no cartão, infelizmente, pela falta de funcionamento do equipamento do Hospital de Base, que aguardou sonhando utilizá-lo algum dia.
Ela relata que quem é paciente oncológico, pelo SUS, infelizmente aguarda muito para conseguir realizar o referido exame.
Ainda, conforme o depoimento do Sr. Edilberto Siqueira, em 2018, ele necessitou realizar o exame, mas, como o equipamento não estava em funcionamento no Hospital de Base, a família precisou realizar um rateio com contribuições para angariar os fundos para a feitura na rede particular, que custou R$3.700,00. Ele reforça que é muito triste e lamentável saber que até hoje o aparelho ainda se encontra encaixotado, sem funcionamento para a população.
Conforme o relato da médica oncologista, Dra. Regina Hércules, o exame é muito utilizado na oncologia para o acompanhamento do quadro do paciente, avaliar respostas ao tratamento, bem como para o estadiamento, que é a avaliação se o tumor saiu do local primário e foi para outros órgãos, o que auxilia no planejamento do tratamento dos pacientes de câncer.
Por fim, a jornalista ressalta que o equipamento já foi desencaixotado e instalado no Hospital de Base, mas não está em funcionamento devido apenas à falta de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a importação do material radioativo denominado radioisótopo, que é indispensável para o funcionamento do referido aparelho.
O IGES/DF, que administra o Hospital de Base, não informou quando a situação será solucionada, tampouco quando o equipamento poderá ser utilizado pela população do Distrito Federal. Apenas aduziu que está envidando todos os esforços para acelerar a aquisição desse material importado, mas sem nenhuma resposta definida.
Desse modo, importante ressaltar que o equipamento é essencial para um eficaz tratamento do câncer, visto que avalia o metabolismo celular, sendo possível detectar a doença de forma precoce, identificar se o paciente está respondendo adequadamente ao tratamento. Ainda, é utilizado para o tratamento de pacientes com doenças cardíacas e neurológicas.
Ademais, nesses casos, a utilização da rede pública de saúde do Distrito Federal é fundamental, e muitas vezes a única opção de acesso ao tratamento para famílias carentes e vulneráveis socialmente.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde. Mais ainda, conforme o seu art. 201, o Distrito Federal em ação integrada com a União assegurará os direitos relativos à saúde.
Mais além, o inciso II, do art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da referida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, o material necessário para o pleno funcionamento do Pet Scan, no Hospital de Base, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 08:59:16 -
Indicação - (12636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção nos postes de iluminação de Taguatinga, Planaltina, Samambaia e Paranoá.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção nos postes de iluminação de Taguatinga, Planaltina, Samambaia e Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Distrito Federal e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação em algumas ruas de Taguatinga, Planaltina, Samambaia e Paranoá.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 09/08/2021, intitulada “Que escuridão é essa?” e “Moradores querem mais iluminação para afastar insegurança - Taguatinga, Planaltina e Paranoá estão entre as cidades com ruas escuras”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-segunda-feira-9-de-agosto-de-2021.ghtml, são várias as reclamações de falta de iluminação encaminhadas pelos telespectadores, em vários pontos do Distrito Federal, o que traz enorme insegurança para a população local.
A referida matéria jornalística mostra imagens enviadas pelos moradores daquelas localidades, onde há uma escuridão total nas vias.
Primeiro, exibe imagens de Taguatinga, próximo a um condomínio que fica às margens da BR-070, ao lado do Setor H Norte. Segundo a reportagem, os moradores da localidade apelidaram o local de “beco do medo”, em virtude de os assaltos serem frequentes. Além disso, os moradores relataram que há o consumo de drogas ilícitas, devido à escuridão total, o que traz muita insegurança para a população da localidade. Segundo o relato do morador, Sr. Ronaldo, a situação precária da iluminação local já dura anos, sem resolução.
Além disso, o jornalista mostra imagens de Planaltina, na Rua Catalão, Quadra 118, do Setor Sul, onde há uma enorme escuridão em parte da quadra, prejudicando a dirigibilidade dos veículos e o trajeto pelos moradores. A moradora, Sra. Paula, aduziu que entrou em contato com a CEB para solucionar a questão, mas o sistema estava inoperante.
Ademais, o jornalista aponta que recebeu mensagens do Sr. Daniel, da Quadra QS 307 de Samambaia, que alegou que a CEB fez diversos reparos naquela região administrativa; contudo, não contemplou a quadra onde reside, bem como a quadra ao lado. Por isso, aquelas ruas ficaram totalmente escuras.
Outrossim, a matéria jornalística mostra imagens do Paranoá Parque, enviadas por um morador, onde várias lâmpadas estão queimadas, o que prejudica a visibilidade no local, traz insegurança e pode decorrer acidentes.
Finalmente, o jornal destaca que recebeu uma nota da CEB alegando que uma equipe de manutenção foi enviada às localidades para realizar a manutenção, para atuar nos defeitos mencionados. Todavia, o jornalista ressalta que a equipe ainda deverá ser enviada, pois no momento da reportagem os locais permaneciam escuros.
Nesse sentido, relevante apontar que a iluminação pública, daquelas localidades, é de suma importância para a segurança dos moradores, bem como de condutores, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
O acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania e garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Assim sendo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes de iluminação de Taguatinga, Planaltina, Samambaia e Paranoá, indicados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 08:59:34 -
Requerimento - (12639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria Arlete Sampaio, Chico Vigilante e Outros)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2021 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2020 em Comissão Geral, para debater a situação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar uma Comissão Geral para debater sobre a situação atual da gestão do IGESDF, sendo convidado o Presidente do Instituto, bem como toda sua Diretoria para participar da discussão proposta.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a aprovação da presente proposição para debate do tema.
Sala das Sessões em
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 18:35:42
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 18:40:15
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 18:42:32
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 19:35:23
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 19:43:03 -
Despacho - 1 - CERIM - (12634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
Tipo: Sessão Solene
Data: 25/08/2021
Horário: 9h30
Local: Plenário
Modalidade: Presencial
Transmissão ao vivo pela TV WEB
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 10/08/2021, às 18:20:04 -
Despacho - 3 - CEOF - (12632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 10/08/2021.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 10/08/2021, às 18:17:16 -
Despacho - 9 - CEOF - (12635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SACP, para as devidas providências. Proposição votada na 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 10/08/2021.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 10/08/2021, às 18:20:43 -
Despacho - 9 - CEOF - (12633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SACP, para as devidas providências. Proposição votada na 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 10/08/2021.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 10/08/2021, às 18:18:50 -
Despacho - 10 - SACP - (12640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 11/08/2021, às 13:22:44 -
Requerimento - (12607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer prorrogação do prazo da Comissão Especial da Vacina contra Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais do art. 71, combinado com art. 72, § 4º que, seja prorrogado por 180 (cento e oitenta dias), o prazo da Comissão Especial destinada a fiscalizar e acompanhar a execução do plano de vacinação contra a Covid-19 no âmbito Distrito Federal, decorrente do Requerimento nº 2045/2020 e do Ato da Presidência nº 24 de 2021.
O presente requerimento se justifica face a não conclusão do respectivo plano de vacinação, vê-se que a presente Comissão Especial ainda não alcançou o fim pré-determinado para o qual foi constituindo, necessitando, assim, dar continuidade aos trabalhos.
Sala das Comissões, …
fábio felix
Presidente da Comissão Especial da Vacina
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 18:04:13 -
Despacho - 3 - CEOF - (12604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Estando a proposição PROC 51 de 2021 para apreciação na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, encaminhamos à Vossa Excelência, Deputado Roosevelt Vilela, membro da Comissão, para atendimento de vistas solicitada, de acordo com o artigo 95, VIII, do Regimento Interno.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 10/08/2021, às 15:54:07 -
Indicação - (12596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o Plantio de árvores próximas à ciclovia, localizada nas proximidades do Setor de Chácaras Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o Plantio de árvores próximas à ciclovia, localizada nas proximidades do Setor de Chácaras Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará – RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que partiu dos frequentadores da referida ciclovia, que pleiteiam um ambiente arborizado na Região Administrativa do Guará.
O Distrito Federal é reconhecido pela sua intensa e diversa arborização, com variedades de espécies, essa característica cumpre um papel ornamental, de aumento da sensação de conforto visual e de aprimoramento da paisagem urbana. Mas cumpre, também, outras importantes funções: abrandam temperaturas, fornecem sombra, melhoram a umidade do ar e atenuam a ação dos ventos.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos frequentadores da ciclovia.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 20:54:26 -
Emenda - 1 - SELEG - (12568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda (MODIFICATIVA)
(Da Deputada Arlete Sampaio)
À Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 2021, que acrescenta o artigo 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao caput do art. 255-A da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 2021, a seguinte redação:
Art. 255-A. O Poder Público manterá o Fundo de Apoio ao Esporte, para captar e destinar recursos para projetos esportivos, com a sua constituição definida por lei complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta visa adequar a PELO nº 33/2021 ao disposto no § 12 do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federa.
Com efeito, do ponto de vista do processo legislativo, a constituição de fundo é matéria de LEI COMPLEMENTAR, e não de LEI ORDINÁRIA. Portanto, não há necessidade de alteração da PELO nº 33/2021, conforme disposto no § 12 do art. 149 da LODF:
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
..............................
§ 12. Cabe a lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos, observados os princípios estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislação federal.
ARLETE SAMPAIO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 15:05:37 -
Despacho - 1 - SELEG - (12549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 10/08/2021, às 14:58:33
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