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Indicação - (13906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de operação de poda de árvores na QNM 42, conjunto E, M Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de operação de poda de árvores na QNM 42, conjunto E, ao lado da EC 45, na M Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A região em tela apresenta árvores com galhos próximos a rede elétrica que podem causar curto-circuito em redes elétricas, interrupção no fornecimento de energia, queima de eletrodomésticos e riscos aos pedestres e veículos que circulam pelo setor.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores do setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança na região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:48:18 -
Despacho - 3 - GTS - (13912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
De ordem do Secretário Executivo, ao SACP para providências conforme Portaria GMD 93/2021
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 25/08/2021, às 13:33:38 -
Despacho - 3 - SELEG - (13889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 25 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 25/08/2021, às 08:31:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (13878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 25/08/2021, às 00:02:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (13874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:57:19 -
Despacho - 1 - SELEG - (13876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:59:43 -
Projeto de Decreto Legislativo - (13872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando e outros)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JÚNIOR.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Carlos de Almeida Baptista Junior (Rio de Janeiro) é um Tenente-Brigadeiro do Ar, atualmente comandante da Força Aérea Brasileira. Baptista Jr assumiu o Comando da Força Aérea Brasileira em 12 de abril de 2021.
Comandante-geral de Apoio da Aeronáutica, foi chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, é filho do ex-comandante da FAB Carlos de Almeida Baptista, que chefiou a Força de 1999 a 2003, no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Ingressou na Aeronáutica em 1975 e foi promovido a tenente-brigadeiro em 2018. Possui cerca de 4 mil horas de voo, sendo 2.200 horas em aeronaves de caça.
O brigadeiro também comandou a Base Aérea de Fortaleza; foi adjunto do adido de Defesa e Aeronáutica nos Estados Unidos; comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico e vice-chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
Pelo excelente trabalho desenvolvido na Força Aérea Brasileira, principalmente agora sob seu comando, e pelos serviços prestados ao País e em especial Brasília, nada mais do que justa a presente homenagem.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 23:55:19
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 09:46:59
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 11:00:15
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 14:06:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (13871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:52:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (13869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:49:23 -
Despacho - 1 - SELEG - (13867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:46:46 -
Despacho - 1 - SELEG - (13853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:31:39 -
Despacho - 1 - SELEG - (13851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:30:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (13849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:28:49 -
Despacho - 1 - SELEG - (13847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:27:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (13845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:25:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (13843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:24:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (13829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:14:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (13827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:12:41 -
Despacho - 1 - SELEG - (13825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:11:20 -
Despacho - 1 - SELEG - (13805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:34:49 -
Despacho - 1 - SELEG - (13803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:32:41 -
Despacho - 2 - SELEG - (13789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:12:07 -
Despacho - 3 - SELEG - (13787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:09:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (13785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:05:47 -
Requerimento - (13778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a retirada de assinatura do Requerimento nº 1747/2020 (CPI das Pirâmides Financeiras).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, seguindo o Regimento Interno desta Casa, nos termos do § 2º do art. 133, a retirada de minha assinatura do requerimento de criação e instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes, o que tem trazido prejuízos vultuosos aos investidores e a toda a sociedade. (CPI das Pirâmides Financeiras) - Requerimento n° 1747/2020.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de minha assinatura do requerimento em comento, uma vez que mesmo que a investigação e apuração dos fatos do objeto da CPI sejam meritórias, o momento político no Distrito Federal não roga por essa investigação, tendo outras prioridades no momento.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 18:43:59 -
Requerimento - (13776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a retirada de assinatura do requerimento nº 1790/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, seguindo o Regimento Interno desta Casa, nos termos do § 2º do art. 133, a retirada de minha assinatura do requerimento de criação e instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as Instituições Financeiras do Distrito Federal, de possíveis fraudes na arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS (CPI da Sonegação Fiscal do Sistema Financeiro do DF) - Requerimento n° 1790/2020.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de minha assinatura do requerimento em comento, uma vez que mesmo que a investigação e apuração dos fatos do objeto da CPI sejam meritórias, o momento político no Distrito Federal não roga por essa investigação, tendo outras prioridades no momento.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 18:36:00 -
Despacho - 2 - SELEG - (13783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:01:08 -
Requerimento - (13718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA )
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs. 463/2019 e 1.388/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 463, de 2019, que “Assegura, no âmbito do Distrito Federal, a política distrital de incentivo ao uso de carros elétricos, e dá outras providências, ao Projeto de Lei nº 1.388, de 2021, que “Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA , do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”, tendo em vista que as referidas proposições tratam da mesma espécie e de matéria correlata ou análoga, sobre isenção e benefícios fiscais para o uso de carros elétricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Ao analisarmos as proposições, constatamos que o conteúdo do Projeto de Lei nº 1.388/21, de autoria do deputado Delmasso, trata de matéria análoga ou correlata ao Projeto de Lei nº 463/19, de minha autoria, e que, por determinação regimental, devem tramitar conjuntamente.
Desse modo cabe destacar que o PL nº 463/19, de minha autoria, prevê a redução da carga tributária e incentivo ao uso de veículos automotores movidos a energia elétrica, por meio de incentivo concretizado com a devolução da parte do IPVA.
Por seu turno, a PL nº 1.388/21, prevê o mesmo incentivo/isenção na redução do valor de IPVA, em relação aos veículos automotores impulsionados a energia elétrica ou a hidrogênio, os movidos exclusivamente com estes combustíveis e também os chamados “veículos híbridos”, movidos com motores a combustão e, também, com motores elétricos ou a hidrogênio.
Consideramos que, para o bom andamento dos trabalhos legislativos e em obediência ao art. 154 do Regimento Interno, os Projetos de Lei nº 463/19 e 1.388/21 devam tramitar conjuntamente, in verbis:
“Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.” (grifos nossos)
Sala das Comissões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 463/2019
(Do Senhor Deputado Eduardo Pedrosa)
Assegura, no âmbito do Distrito Federal, a política distrital de incentivo ao uso de carros elétricos, e dá outras providências.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O Distrito Federal incentivará a utilização de veículos automotores movidos à base de energia elétrica.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se veículos impulsionados a energia elétrica os movidos exclusivamente com motores elétricos.
Art. 3º O proprietário ou arrendatário mercantil de veículo movido por energia de propulsão elétrica, terá direito a crédito correspondente ao valor da quotaparte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incidente sobre o veículo.
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo, ficará restrito aos 5 primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo.
Art. 4º O crédito previsto no art. 3º desta lei, fica restrito a base de cálculo para fins de incidência do IPVA devido, quando da primeira aquisição do veículo, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 150.000,00.
§ 1º O crédito será disponibilizado para requisição pelo interessado no exercício seguinte ao do lançamento do IPVA que o gerou.
§ 2º O crédito poderá ser requerido em até 5 anos do lançamento do IPVA que o gerou.
Art. 5º O Poder Público divulgará, semestralmente, listagem dos modelos de veículos que se enquadram na descrição do art. 2º desta lei, àqueles que poderão usufruir dos benefícios previstos nesta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A propositura ora apresentada visa incentivar a disseminação e o uso de veículos elétricos, propiciando incentivos aos seus proprietários. Como exemplo disso, a prefeitura de São Paulo, aprovou a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, dando incentivos aos proprietários de carros elétricos da capital paulista.
A proposição, também, objetiva promover a positivação da intenção governamental de se aumentar a produção de veículos elétricos em nosso País, recuperando, de certa forma, o tempo de atraso tecnológico brasileiro em relação à utilização desses automóveis.
Em todo o mundo há incentivos para a produção e para a aquisição desta modalidade de veículos, movidos a energia limpa e renovável, dotados de tecnologia avançada. Nos últimos anos a frota aumentou mais de 200% em países que incentivaram a produção e comercialização de veículos elétricos, como Suécia, China e Estados Unidos. E muitos deles já definiram data para acabar com a produção de veículos movidos a combustão, a maioria entre 2030 e 2040. Na Noruega, por exemplo, o mercado de veículos elétricos já representa 40% das vendas. Na China, em 2017, as vendas de carros elétricos saltaram de 1% para 2,5% do total. E a meta é que chegue a 8% em 2018.
Além disso, de acordo com informação divulgada pelo site da revista Exame, no dia 9 de agosto de 2016, os carros elétricos representam 0,08% do total no país. Tributar tão poucos carros significa quase nada aos cofres públicos. O primeiro passo para alavancar esse mercado é criar condições, como a isenção fiscal aqui proposta, para disseminarmos uma cultura do “carro verde” – carro movido à energia limpa.
Neste sentido, enquanto o governo federal não conclui o enquadramento do veículo elétrico em uma categoria especial, o que reduziria a carga tributária e incentivaria seu uso, o Distrito Federal pode tomar a iniciativa, a exemplo do que já fez São Paulo, ao aprovar o uso de veículos automotores movidos a energia elétrica, por meio de incentivo concretizado com a devolução da parte do IPVA a que a cidade tem direito – assim, o veículo licenciado na cidade pagará metade do valor do imposto.
Sob o aspecto financeiro-orçamentário, que diz respeito a diminuição da alíquota do IPVA, estamos encaminhando anexo, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, afim de atender o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de obedecer a pelo menos uma das duas condições enumeradas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, in verbis:
“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos umas das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§2° Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.”
Destaco, ainda, que os carros elétricos, indiscutivelmente, apresentam o potencial de formar a próxima geração de veículos, que fará a transição entre os atuais modelos petróleo-dependentes para os modelos puramente elétricos, assim que as tecnologias de baterias e a de geração de energia permitirem.
Estes carros têm melhorado a eficiência do combustível, resultando em menos uso de gás, além de diminuir a demanda global de combustíveis fósseis. A tendência na adoção de autos elétricos é irreversível e provavelmente em menos de dez anos seu custo será competitivo em relação aos carros movidos exclusivamente por combustão de materiais fósseis.
Isso posto, e em face da relevância da matéria, pede-se o apoio dos nobres membros dessa Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 10:49:09 -
Requerimento - (13719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer a realização de Sessão Solene no dia 7 de dezembro de 2021, no Plenário desta Casa de Leis, às 10h, em comemoração ao Dia dos Trailistas, Quiosqueiros e Similares, no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, requemos, com fulcro nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 7 de dezembro de 2021, no Plenário desta Casa, às 10h, em comemoração ao Dia dos Trailistas, Quiosqueiros e Similares, no âmbito do Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente requerimento objetiva prestar uma justa homenagem aos trailistas, quiosqueiros e similares do Distrito Federal, os quais são cidadãos de bem que trabalham com afinco e responsabilidade na construção de um futuro melhor para seus filhos e para a sociedade em geral. No intuito de prestar homenagem a esses trabalhadores, nada mais oportuno do que comemorar o dia desses bravos trabalhadores, que têm contribuído, em muito, para a abertura de postos de trabalho.
O Dia dos Trailistas e Quiosqueiros, Similares, desde de 2006, é comemorado pela Câmara Legislativa. É uma oportunidade importante para que essa atividade econômica tenha maior visibilidade e um canal de comunicação com representantes da população, na busca de solução para os problemas que os afetam.
No Distrito Federal a categoria responde pela geração de aproximadamente 90 mil empregos diretos. Ligada à 25 mil profissionais da Área. Além de sua função social, significa a prestação de serviço direto à população, contribuindo para a movimentação de economia do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos meus pares o apoio para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 10:55:07
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 14:38:43
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 15:00:06
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 15:24:15
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 15:37:53
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 16:38:02 -
Projeto de Decreto Legislativo - (13722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 7, de 26 de fevereiro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 7, de 26 de fevereiro de 2021, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que revigora e altera o Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Sala das Comissões,
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 14:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13722, Código CRC: 73496dfa
-
Despacho - 1 - CEOF - (13723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG para providências. Proposição originada a partir do PROC 54 /2021.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 14/09/2021, às 14:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13723, Código CRC: 0be04804
-
Despacho - 1 - SELEG - (13720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Fábio Félix
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília, 24 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 24/08/2021, às 10:37:42
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