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Despacho - 2 - SACP - (14468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 02/09/2021, às 10:20:08 -
Despacho - 2 - SACP - (14465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 02/09/2021, às 10:17:50 -
Despacho - 2 - SACP - (14464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 02/09/2021, às 10:15:59 -
Despacho - 2 - SACP - (14460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 02/09/2021, às 10:04:09 -
Parecer - 1 - CDESCTMAT - (14457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CDESCTMAT
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.061/2021, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei n.º 2.061, de 2021, de autoria do deputado Daniel Donizet, que prevê instituir o mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância da prevenção de zoonoses, a ser realizado anualmente no mês de julho, com a denominação de Julho Dourado., a ocorrer anualmente no dia 29 de setembro, conforme previsto no art. 1°.
É previsto, também, em seu parágrafo único, os objetivos, dentre outros, que terá com a instituição do Julho Dourado.
O art. 2° estabelece que para fins desta Lei, a expressão “animais de rua” significa animais domésticos abandonados.
É tratado no art. 3° que para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor dourada, a título de simbologia, durante o mês de julho.
Por fim, o art. 4° dispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal do “Julho Dourado”, a ser celebrado anualmente no mês de julho.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor argumenta que há de se destacar uma triste realidade observada nos últimos tempos consubstanciada no aumento exponencial da taxa de abandono de cães e gatos por força da pandemia de COVID-19, causada pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela população bem como pelo receio de transmissão da doença pelos animais. Todavia, imperioso ressaltar que até o momento não há confirmação de que os animais transmitam o vírus.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em duas comissões, CDESCTMAT para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, "j").
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Os cães e gatos em situação de rua ficam suscetíveis a fome, frio, zoonoses, reprodução descontrolada, agressões tanto de outros animais, como do ser humano e outros acidentes, como atropelamentos.
Mesmo os animais que possuem tutor e um lar precisam de cuidados para ter qualidade de vida e ter seu bem-estar garantido, ou seja, necessitam de uma guarda responsável. Isso inclui as cinco liberdades do bem-estar animal: ser livre de fome e sede, livre de dor e doenças, livre de desconforto (em um ambiente com abrigo e adequado a sua espécie), livre de medo e estresse e liberdade para expressar seu comportamento natural.
Não podemos esquecer que, no Distrito Federal, o mês de Julho é um mês no qual as temperaturas costumam ficar abaixo de 15ºC e que os animais que vivem na rua sofrem com as baixas temperaturas. Campanhas do agasalho podem ajudar a esquentar o inverno dos animais de rua. A conscientização também é importante.
Desse modo, busca-se, com a presente proposição, que durante todo o mês de julho sejam trabalhados diversos temas de importância para a saúde pública, abordando conteúdos relevantes não apenas para aqueles que possuem algum animal em casa, mas também para a população de todo o Distrito Federal. A intenção é fazer com que a população conheça e respeite os animais que dividem a cidade com os humanos.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.061/2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 20:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14457, Código CRC: 6f867118
-
Despacho - 1 - SELEG - (14456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 305/19, que “nstitui o Programa CUIDAR - MÃE ADOLESCENTE NA ESCOLA, com o objetivo de diminuir evasão escolar, a incidência da gravidez precoce e de doenças sexualmente transmissíveis entre as adolescentes no período escolar no âmbito do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2021, às 09:53:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (14454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2021, às 09:47:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (14459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” e “e” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2021, às 10:03:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (14452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2021, às 09:46:21 -
Parecer - 1 - CAS - (14360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAS sobre o PROJETO DE LEI N. 2.050/2021, que “Dispõe sobre a comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas quando da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos idade”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.050/2021, que "Dispõe sobre a comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas quando da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos idade”.
A proposição foi apresentada com cinco artigos.
O artigo primeiro institui o dever das instituições de ensino, públicas e privadas, de comunicar ao Ministério Público, à Polícia Civil, à Secretaria da área de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar local, acerca da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos de idade.
Em seu parágrafo único estabelece que a comunicação é obrigatória, devendo ser realizada de forma que não exponha a menor.
No artigo segundo, seus incisos e parágrafos estabelecem as penalidades que estão sujeitas as instituições de ensino privadas que descumprirem as determinações da lei.
Já no artigo terceiro trata da responsabilização administrativa dos dirigentes de instituições públicas que descumprirem a presente lei.
Por fim os artigos quarto e quinto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, d, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a proteção à infância, à juventude e ao idoso.
A presente proposição versa sobre um ponto muito importante da sociedade, que é a proteção à criança, ao estabelecer que as instituições de ensino públicas e privadas comuniquem o Ministério Público e os demais órgãos que especifica, de gravidez de menor de 14 anos de idade.
Em nossa Carta Magna e em diversas legislações, sejam federais, estaduais, municipais e distritais, existem diversos dispositivos legais que visam a proteção de crianças e adolescentes, merecendo destaque o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), ao estabelecer o direito de proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas, em seu art. 7°.
Como bem destacado pelo autor em sua justificativa o Código Penal, em seu art. 217-A, estabelece o crime de estupro de vulnerável como aquele que ocorre quando alguém tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Ainda frisa que a violência sexual contra crianças e adolescentes é marcada pela subnotificação.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 2.050/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação e o mérito que devem ser observados por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 13:30:11 -
Folha de Votação - CCJ - (14358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 164/2021
Susta os efeitos do Decreto n° 40.892, de 16 de junho de 2020, que "transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências"
Autoria:
Dep. Delmasso
Relatoria:
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Parecer:
Inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Martins Machado
x
Daniel Donizet
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
(x) Concedido vista aos(às) Deputados(as): Martins Machado em: 31/08/2021
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 28/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 29/03/2022, às 10:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 12:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14358, Código CRC: bcdd6ebf
-
Folha de Votação - CCJ - (14355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1807/2021
Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, da música gospel e dos eventos relacionados a esse estilo como manifestação cultural
Autoria:
Dep. Delmasso
Relatoria:
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
X
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 31 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 10:13:53
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 11:38:02
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 14:54:55
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 16:08:56
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2021, às 17:56:40 -
Folha de Votação - CCJ - (14357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1836/2021
Institui o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia
Autoria:
De. Delmasso
Relatoria:
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
X
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 31 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 10:13:53
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 11:38:02
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 14:54:55
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 16:09:44
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2021, às 17:56:40 -
Redação Final - CCJ - (14359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências, para instituir taxa de emissão de carteira de identidade civil nas modalidades que especifica e fixar as taxas das licenças relativas ao comércio e ao uso de explosivos e seus acessórios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 27, IV, a e b, da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) segunda via da carteira de identidade civil:
1) emissão ou reimpressão em cédula de papel – R$ 42,00;
2) emissão ou reimpressão em cartão – R$ 84,00;
3) emissão, em situação de urgência, em cédula de papel – R$ 126,00;
b) licença para:
1) comércio de artifícios pirotécnicos – R$ 167,81;
2) queima de fogos de artifícios – R$ 101,74;
3) exercício de encarregado de fogo blaster – 101,74;
4) emprego de explosivos e seus acessórios – R$ 335,62;
5) detonação de explosivos acessórios em jazidas – R$ 167,81;
6) detonação de explosivos e seus acessórios – R$ 167,81;
7) utilização de fragmentador pirotécnico industrial – R$ 167,81;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/09/2021, às 09:32:13
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2021, às 09:38:24 -
Redação Final - CEOF - (14362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.057, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de
R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2021
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2021, às 10:20:38 -
Despacho - 9 - CCJ - (14356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 84/2021 para elaboração de redação final na forma do texto original.
Brasília, 1 de setembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2021, às 08:57:08 -
Indicação - (14319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal a continuidade e a conclusão da pavimentação asfáltica da Estrada de Ligação da Rodovia DF-001 ao Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal a continuidade e a conclusão da pavimentação asfáltica da Estrada de Ligação da Rodovia DF-001 ao Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal a continuidade e a conclusão da pavimentação asfáltica da Estrada de Ligação da Rodovia DF-001 ao Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília.
Nesse contexto, a referida Estrada de Ligação já se encontra asfaltada em sua maior parte. Contudo, o seu trecho final de 2,4 quilômetros, o qual faz parte do percurso de ônibus escolares e contém o acesso à Escola Classe Alto Interlagos, localizada no Altiplano Leste (RA VII), ainda não está asfaltado.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 16:58:40 -
Despacho - 1 - CAF - (14323)
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Indicação - (14305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção e a revitalização de calçadas, contemplando pontos de acessibilidade na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção e a revitalização de calçadas, contemplando pontos de acessibilidade na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Trata-se de justa reivindicação recebida neste gabinete parlamentar, encaminhada pela Prefeitura Comunitária da SHIGS 706 - Associação dos Moradores da Quadra SHIGS 706 por meio do Ofício nº SHIGS706/001.07-2021 que padecem com a falta de calçadas acessíveis para transitar.
As pessoas com mobilidade reduzida precisam ter condições de circular tranquilamente por uma cidade ou por qualquer outro local. Por isso, as calçadas em boas condições e com acessibilidade são fundamentais para que esse deslocamento seja feito de forma segura, garantindo o direito de circulação.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 14:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14305, Código CRC: d10ccbe0
-
Moção - (14307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta Votos de Louvor aos Senhores descritos abaixo, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em prol da comunidade de Sobradinho-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Senhores: Dr. Avelino Neta Ramos; Coronel Darlan Kely Rodrigues Jacinto; Delegado Hudson Bruno Maldonado; Antônio Alves de Souza; Comandante do Corpo de Bombeiros de Sobradinho Marcos Rangel de Almeida; Rosalete Rosa França; Ivanilde do Bonfim Borges; Antero Ferreira Neto; Paulo Izidoro da Silva; Dr. Márcio Eduardo Caixeta Borges; Darley Cesar Cantino de Jesus; Pr Lisrael Ferreira Costa; Maria Dos Remédios De Sousa Carneiro; Laerte César Timóteo; Raimundo Pereira Barbosa; Rosimeire Magalhães Abranches Nacfur; Ana Meire Brito Lacerda; Geraldo Batista de Almeida; Geraldo Felipe de Souto Silva; Rosemaria Alves dos Santos; Raimundo Pereira Barbosa; Onésia Delfino; Diógenes Silveira de Oliveira, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prol da comunidade de Sobradinho – DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo conceder moção de louvor as pessoas acima listadas, que prestam ou prestaram serviços de relevante interesse da comunidade de Sobradinho-DF.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 15:58:40 -
Requerimento - (14306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requeiro o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, sobre o Teatro da Praça, em Taguatinga/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, informações relacionadas ao Teatro da Praça, localizado em Taguatinga, tais como:
1) Informações referentes ao projeto de revitalização do espaço, se houver;
2) No ano de 2006 foi levantada a ideia de privatização do espaço. Ainda há interesse em privatizar?;
3) Em que fase está o projeto de tombamento do referido teatro?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 31 de agosto de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:17:34 -
Despacho - 2 - CERIM - (14308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/09/2021 - 19 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa, 31 de agosto de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 31/08/2021, às 15:58:57 -
Despacho - 2 - CERIM - (14310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/09/2021 - 19 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF
Zona Cívico-Administrativa, 31 de agosto de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 31/08/2021, às 16:02:47 -
Despacho - 2 - GTS - (14302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP,
De ordem do Secretário Executivo, encaminhamos para providências, conforme a Portaria GMD nº 102/2021.
Brasília, 31 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Servidor(a), em 31/08/2021, às 15:35:18 -
Despacho - 2 - GTS - (14304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP,
Para providências decorrentes, em virtude da publicação no DCL, da Portaria GMD nº 103/2021.
Brasília, 31 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Servidor(a), em 31/08/2021, às 15:45:48 -
Indicação - (14281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Pôr do Sol - EQ 704/705, Conjunto A 16 lote 02 – Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Pôr do Sol - EQ 704/705 Conjunto A lote 02 - Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade Básica de Saúde - UBS tem como primazia a atenção primária do indivíduo. Sua finalidade é promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas, e, assim, promover a redução de danos, bem como resultando ainda, na manutenção da saúde e no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes, o que impacta na situação de saúde e na autonomia das pessoas de uma comunidade atendida.
A construção da UBS do Incra 08, trata-se de uma demanda de grande interesse público e, cabe ao Estado, cumprir com os deveres constitucionais expressamente impostos. A obra trará muitos benefícios pelo fato de viabilizar o aumento e melhoria no atendimento ao público.
Vale ressaltar que a comunidade, ao necessitar de atendimento médico, recorre aos hospitais mais próximos como os de Brazlândia e Ceilândia. Destarte, o mérito desta proposição é justificado pela necessidade de atender a uma população bastante vulnerável, dentro do seu território e proporcionar-lhes uma oportuna e melhor assistência médica, com foco na melhoria da qualidade de vida, o bem-estar e, portanto, melhor comodidade à essa comunidade.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:12:48 -
Despacho - 3 - SACP - (14280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL 2151/2021 fica apensado ao PL 2149/2021, conforme Portaria GMD 104/2021. Ao SPL para providências.
Brasília, 31 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 31/08/2021, às 14:43:25 -
Indicação - (14276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Incra 08 Colônia Agrícola Alexandre Gusmão Núcleo n°8, Quadra 16 lote 03 - Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Incra 08 Colônia Agrícola Alexandre Gusmão Núcleo n°8, Quadra 16 lote 03 - Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade Básica de Saúde - UBS tem como primazia a atenção primária do indivíduo. Sua finalidade é promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas, e, assim, promover a redução de danos, bem como resultando ainda, na manutenção da saúde e no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes, o que impacta na situação de saúde e na autonomia das pessoas de uma comunidade atendida.
A construção da UBS do Incra 08, trata-se de uma demanda de grande interesse público e, cabe ao Estado, cumprir com os deveres constitucionais expressamente impostos. A obra trará muitos benefícios pelo fato de viabilizar o aumento e melhoria no atendimento ao público.
Vale ressaltar que a comunidade, quando necessita de atendimento médico, recorre aos hospitais mais próximos como os de Brazlândia e Ceilândia. Portanto, o mérito desta proposição é justificado pela necessidade de atender a uma população vulnerável, dentro do seu território e proporcionar uma oportuna e melhor assistência médica à população, com foco na melhoria da qualidade de vida dessa comunidade.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:13:19 -
Parecer - 1 - CFGTC - (14426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - Cfgtc
DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 2.084/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o Projeto de Lei n.º 2.084, de 2021, de autoria do deputado Iolando, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas.
O art. 1° estabelece que o Poder Executivo fica obrigado, sempre que verificada pelos órgãos competentes as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, a enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, relatório semestral circunstanciado informando: (i) os motivos da inexecução do contrato ou convênio; (ii) os valores acordados para a execução do contrato ou convênio; (iii) os valores que já foram pagos pela execução do serviço; (iv) as providências adotadas pelos órgãos decorrente da inexecução de contrato; (v) os nomes do quadro societário que fazem parte da empresa privada que não executaram o contrato ou convênio; e (vi) o prazo de execução do contrato ou convênio.
É tratado no art. 2° que o relatório semestral circunstanciado, previsto no artigo anterior, também deverá conter os dados relativos à perda de receita decorrente da inexecução de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas.
Por fim, o art. 3° prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o presente projeto de lei propõe que o Poder Executivo fique obrigado sempre que houver inexecuções de contratos ou convênios firmados com entidades públicas ou privadas a enviar a esta Casa relatório semestral circunstanciado informando com clareza os motivos das inexecuções.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em quatro comissões, CFGTC e CAS para análise de mérito, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69-C, II, “d” do Regimento Interno, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias referente a transparência na gestão pública.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Sabe-se que todos os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados para conhecimento e controle da população. Trata-se do princípio da transparência e/ou publicidade com o objetivo de preservar o interesse público na clareza dos atos da gestão pública.
É de interesse de toda a sociedade o acesso de forma frequente e periódica às contas públicas. Na esteira do que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina, os entes interessados, instituições públicas e a sociedade civil em geral, devem possuir mecanismos de acesso e fiscalização sobre o dinheiro público.
Tudo o que envolve valores acordados bem como as providências adotadas pelos órgãos responsáveis e toda informação coletada deve ser enviada a esta Casa de Leis para que sejam tomadas as providências cabíveis no âmbito deste Poder Legislativo.
Nesta Comissão de de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.084/2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 20:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14426, Código CRC: fcac72ab
-
Despacho - 1 - SELEG - (14443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2021, às 09:27:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (14447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (14449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (14458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úties, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 02/09/2021, às 09:56:07 -
Despacho - 2 - SACP - (14453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 02/09/2021, às 09:48:15 -
Despacho - 2 - SACP - (14451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CDESCTMAT E CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 02/09/2021, às 09:45:20 -
Despacho - 2 - SACP - (14442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, nos termos do Art. 90, I e Art. 162, §1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 02/09/2021, às 09:25:27 -
Despacho - 2 - SACP - (14446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 02/09/2021, às 09:33:45 -
Despacho - 2 - SACP - (14455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (14444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 02/09/2021, às 09:29:21 -
Requerimento - (14432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Fábio Félix )
Solicita informações à Secretaria de Estado de Economia e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal a respeito da locação de imóveis não residenciais para uso pela Administração Pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal as seguintes informações:
- seja informada a quantidade total de contratos de locação de imóveis por órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, de janeiro de 2014 até julho de 2021, com o respectivo nome e CNPJ do locatário e valor do contrato;
- seja informada a relação completa de imóveis de titularidade do GDF na região do Setor Comercial Sul e Setor Comercial Norte que atualmente se encontram desocupados, e os motivos pelos quais não poderiam ser utilizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que firmou o Contrato de Locação de Imóvel nº 5/2021;
- sejam informadas, detalhadamente, as necessidades de instalação ou de localização que singularizam o imóvel escolhido e que justificam a dispensa de licitação para a locação;
- seja informado se houve pesquisa de outros imóveis, na localidade com preços menores ou equivalente;
- seja informado, detalhadamente, por quais motivos foi feita a dispensa de licitação que resultou no Contrato de Locação de Imóvel nº 5/2021, firmado pela SEDUH, e de que forma esses motivos se caracterizam como necessidade de instalação ou de localização;
- sejam apresentados os demonstrativos e avaliações prévias de que o valor firmado no Contrato de Locação de Imóvel nº 5/2021 é compatível com o valor de mercado;
- seja informado minuciosamente por que o Edital previa um aluguel de pouco mais de 4 milhões, e a SEDUH firmou contrato no valor de mais de R$ 8 milhões, ou seja, cerca de o dobro do preço para o mesmo período de locação;
- seja informado se o imóvel anteriormente ocupado pela SEDUH, no Setor Comercial Sul, é de propriedade do GDF, se houve estudos a apontar se seria seria mais vantajoso a reforma, bem como a metragem total ocupada pela SEDUH, com sua disposição por sala e andar, além da discriminação do valor do aluguel, caso se trate de imóvel locado.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade trazer luz sobre o contrato firmado entre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH e a empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda, tendo em vista que a mesma firmou contrato de 8 milhões e meio para os dois anos de aluguel da nova sede da SEDUH.
Para que o governo compre ou contrate serviços há a necessidade de realização de um processo licitatório, ou seja, um procedimento administrativo que tem como base legal as normas vigentes e os princípios constitucionais, para que ocorra uma seleção de preços mais justos e de qualidade, podendo ser dispensada a licitação nos casos previstos na Lei 8.666/93,como podemos observar a lei em seu art.24 é clara:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
O decreto n° 33.788/2012 em seu art.2° diz:
Art. 2º A locação de imóveis destinados a atender demandas de instalação de órgãos e serviços públicos do Distrito Federal deverá ser precedida de manifestação da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, sobre a eventual disponibilidade de imóveis próprios para a finalidade proposta.
A pesquisa e o levantamento de imóveis próprios se faz necessária, portanto esclarecer se esse levantamento foi feito é de grande importância, e caso não tenha sido feito está desrespeitando a legislação vigente que se encontra citada acima, ressaltando que ao pular as etapas a dispensa de licitação se torna invalida.
É fundamental que a Secretaria de Economia e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal– SEDUH respondam os questionamentos acima citados.
Por essas razões, solicitamos as informações à Secretaria de Estado de Economia e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal .
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14432, Código CRC: feb2c74e
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Requerimento - (14428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal acerca dos contratos relativos aos serviços de manutenção e operação das unidades de atendimento-integrado Na Hora.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUEIRO de Vossa Excelência que seja solicitada, com a urgência que o caso requer, ao Senhor Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal as seguintes informações.
Cópia integral dos autos do processo nº 400.000.671/2015.
Cópia integral dos autos do processo nº 00400-0000057457/2020-62 inclusive os seguintes documentos:
- Contrato firmado entre a SEJUS DF e a empresa BRB SERVIÇOS com o fim de prestar serviços de manutenção e operação de unidade de atendimento-integrado Na Hora;
- O respectivo termo de referência/projeto básico;
- Os demais documentos que detalham, dentre outras, as obrigações da contratada como por exemplo os quantitativos de empregados com suas respectivas atribuições, os equipamentos, as máquinas e o mobiliário a ser fornecido ou mantido nos postos do Na Hora; e
- As planilhas de controle da execução do contrato desde o início de sua vigência até a data presente.
Esclarecemos que as cópias aqui solicitadas, caso sejam fornecidas em meio magnético, devem ser gravados em formato pesquisável.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 80, inciso V, e o art. 158 dispõem in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(…)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Diante da relevância do tema é que apresento o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 14:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DERDF, promova a Revitalização da Malha Asfáltica no trecho do balão do Recanto das Emas até o balão do Periquito.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a revitalização da malha asfáltica no trecho do balão do Recanto das Emas até o balão do Periquito.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão que buscam melhorias para o tráfego, onde é constante a ocorrência de acidentes devido à quantidade de buracos.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 17:47:09
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