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Despacho - 3 - SPL - (15262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 15/09/2021, às 18:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (15259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (15261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (15264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Decreto Legislativo - (15208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Susta os efeitos do parágrafo único do art. 21 e do art. 22 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021 que “Regulamenta a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, cria o Cartão PDAF e dispõe sobre a sua aplicação e execução nas Unidades Escolares e nas Coordenações Regionais de Ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados o parágrafo único do art. 21 e o art. 22 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Como é cediço, o art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, regulamentada pelo art. 56, inciso XV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permite ao Poder Legislativo adotar decreto legislativo que suste os efeitos de regulamento executivo que ultrapasse o poder regulamentar, isto é, que inove no ordenamento jurídico e malfira o princípio da reserva legal.
No caso vertente, aufere-se da leitura dos arts. 21, parágrafo único, e 22 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, que o Executivo, por mero ato regulamentar, inaugurou no ordenamento jurídico local ao fixar, por ato infralegal, limitações à execução das emendas parlamentares destinadas ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF.
Ora, é de sabença geral que a imposição de limites à execução de emendas parlamentares é matéria que deve observar ao princípio da reserva legal, exigindo, portanto, a aprovação da maioria da Câmara Legislativa, em projeto de lei. Logo, não pode o Poder Executivo criar disposições que limitem o uso das emendas parlamentares ao PDAF, com normas regulamentares que não estejam previstas em LEI. Afinal, no quadro da estrutura hierarquizada das normas que compõem o ordenamento jurídico, o Decreto é ato infralegal, isto é, abaixo da lei, e, portanto, não tem poder inovador, mas meramente regulamentar.
Vejam-se que os citados dispositivos do regulamento em tela afirmam estar regulamentando o § 3º do art. 35 da Lei nº 6.023, de 2017, quando, em verdade, inovam no ordenamento jurídico, sem a correspondente lei, já que no citado dispositivo legal há regulamento específico para um tipo específico de emenda de despesas irrelevantes e não qualquer tipo de despesa direcionada diretamente às escolas.
Ademais, mesmo que o fizesse, é necessário que tanto o regulamento executivo quanto a Lei guardem consonância com a Constituição Federal, inclusive ao seu art. 5º, LIV – devido processo legal substantivo, isto é, a razoabilidade.
Seria razoável fixar pelo Decreto vários instrumentos de fiscalização para evitar corrupção, mas não de fixar limitações que têm funcionado para a melhoria das escolas. Basta ampliar o poder fiscalizatório, mas não impor limitações desarrazoadas.
Logo, por tais motivos, conclamamos esta Casa a aprovar o presente Decreto Legislativo para sustas os efeitos dos dispositivos indicados.
Professor Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 15:30:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:13:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CCJ - (15210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda - CCJ (Modificativa)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.058, de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao caput do art. 4º, a seguinte redação:
“Art. 4º O ingresso na Carreira Magistério Superior do Distrito Federal dá-se, exclusivamente, por concurso público de provas e títulos, atendidos os seguintes requisitos de investidura:”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem o escopo de tornar obrigatória a avaliação de títulos dos candidatos aos cargos da Carreira Magistério Superior do DF, em observância aos princípios da razoabilidade e da eficiência, bem como ao da isonomia, haja vista idêntica exigência fixada para ingresso nos quadros da carreira Magistério Público do DF (Lei 5.105/2013, art. 4º).
Sala das Comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:58:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CCJ - (15209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda Nº - CCJ (Modificativa)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.058, de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao inciso III do art. 2º a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
III - Tutor de Educação Superior: titular de cargo da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal com atribuições específicas que auxiliem o professor nas funções de magistério e regência de ensino e pesquisas”.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem o escopo de adequar a redação do dispositivo, restringindo o conceito de Tutor de Educação Superior ao titular de cargo da Carreira Magistério Superior do DF.
Sala das Comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga a Lei Distrital nº 912/1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1º e 2º graus da rede publica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Distrital nº 912, de 14 de setembro de 1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1º e 2º graus da rede pública do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por escopo revogar a Lei Distrital nº 702, de 27 de abril de 1994, que reserva áreas para a instalação de circos em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O esperanto é uma língua internacional planejada, proposta pelo jovem médico polonês Luís Lázaro Zamenhof. Seu objetivo era fornecer uma alternativa para a comunicação internacional neutra, que não pertencesse a nenhuma nação ou grupo étnico em particular.
A despeito dos nobres ideais que possam ter gerado suas criações, as línguas artificiais padecem de um grave problema: elas não são orgânicas, não se desenvolveram gradualmente e de modo vivo ao longo do tempo. Por isso, acabam sempre sendo relegadas à segunda importância diante dos méritos concretos das línguas nacionais, que não são naturais, mas sim fruto do desenvolvimento vivo dos povos.
“Apesar de todo o esforço em prol de uma língua internacional artificial, até o momento a sensação é de relativo fracasso. Praticamente nenhum país adotou o ensino obrigatório de uma língua artificial, a comunidade científica continua a se comunicar em inglês, e as línguas mais difundidas internacionalmente continuam a ser as de países política ou economicamente dominantes, como inglês, francês, espanhol, russo e chinês. Nem mesmo organismos supranacionais como a ONU e a União Europeia, onde reina uma babel de línguas, se mostraram até agora inclinados a adotar uma língua artificial. ”.
BIZZOCCH, A. Línguas de laboratório. Disponível em: http://revistalingua.uol.com.br. Acesso em: 19 ago. 2011(adaptado).
Insta ressaltar que o Governo do Distrito Federal vetou totalmente o Projeto de Lei em epígrafe, visto que o ato prescinde de previsão em Lei local.
Ainda, através da Mensagem nº 102/95 - GAG, o então Governador alegou que a inclusão comprometeria os parcos recursos públicos, que sequer são suficientes para atender às necessidades do ensino obrigatório.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os servidores plantonistas da PCDF pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19, garantindo o atendimento a toda sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores plantonistas da PCDF pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19, garantindo o atendimento a toda sociedade, a saber:
ADOLPHO DE THUIN PARENTE
ALESSANDRA MÔNICA PÉRES COSTA MIGUEL
ANDERSON MARCELO DE ARAÚJO
ANTÔNIO MOREIRA NETO
BRUNO ALMEIDA SIMOES DA SILVA
BRUNO TAVARES DE CASTRO COELHO
CAROLINA GUIMARÃES PINHÃO NUNES
CAROLINA TEIXEIRA RAMOS
CLEIDE ABADIA DE OLIVEIRA MISAEL
DENILSON FÉLIX DA SILVA
FERNANDO BARBOZA SIMÕES COELHO
FRANCO OLIVEIRA CARDOSO LIMA
JORGE ANTÔNIO CHEIM PIRES
JOSÉ EDUARDO GALVÃO DE CASTRO MENEZES
JOSÉ HELDER BARROS TABOSA
LUCAS ALBE VEPPO
MARCO AURÉLIO RODRIGUES SOUSA
MARISA TADDEI
MARLON SILVA
MÔNICA MARIA TEGETHOFF DE LOIOLA
PAULO MÁRCIO MEIRELES RODRIGUES
PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR
ROGÉRIO BORGES CUNHA
RONALDO DA SILVA NAVES
SAULO DE SOUSA CRUZ
SÉRGIO RONALDO SACE BAUTZER DOS SANTOS FILHO
WELBER LINS DE ALBUQUERQUE
WELTON EUSTÁQUIO DE SOUZA VILAÇA JUNIOR
WILLIAM OLIVEIRA DE ARAÚJO
WILLIAN WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA
AMANDA CHARBEL SALIM
FERNANDO GURGEL MACHADO
HELERSON GUSMÃO DA SILVA
ÍTALO GONÇALVES DE LIMA
JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA OLIVEIRA
ALEXANDRE HERCULANO GOMES MARQUES
EMANOEL LIMA DAMASIO
HAMILTON VICENTE PIRES DE A. FILHO
ABIGAIL RODRIGUES DA SILVA
BEATRIZ GARCIA INOJOSA
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MENDES
MARCUS VINICIUS CRUZ
NAA GUALEZ FREITAS DE ARAUJO
PEDRO DA COSTA RAPOSO JÚNIOR
RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
SILAS PEDREIRA SILVA
TATIANA COSTA SOUSA
ALDIR OLIVEIRA DE AQUINO
ALEXSANDRO PRIETRO BUSSOLO
ANA CECILIA ALMEIDA DA MATA
DANIELLE RODRIGUES ALVES DOS SANTOS
EDUARDO MACHADO DO VALE
EMERSON CESAR OLIVEIRA DAS CHAGAS
FÁBIO COSTA DOS PRAZERES
FERNANDO CARDOSO ALVES RESENDE
GIORGIO SOARES DE ALENCAR
GORKI PIRES LEAL
JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA MARIZ
JOSÉ RAFAEL VIEIRA FURTADO
JULYANE RODRIGUES DA SILVA MIRANDA
MARCELO ALMEIDA VIANA DUTRA
MÁRCIO FILOCO ZANONI
MAURO LUCIO DE CAMPOS
MILTON CESAR COSTA
PAULO HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE DUARTE BARBOSA
RAFAEL ANDRADE CATUNDA
RAFAEL VILELA DE AVELAR RESENDE
RANDIS RODRIGUES OLIVEIRA
RODRIGO TEIXEIRA MORETI
ROGÉRIO MORAES SILVA
RUBERAM SANTANA LACERDA
SÉRGIO ANDRES ZANON
THAISA ARIELE TEIXEIRA RODRIGUES
WATSON WARMLING
WILLIAM CEZAR VARGAS SILVA
ALBERTO PONTES DA SILVA
ALEX YUZO MOROGUMA
ANDRÉ FRANKLIN GOMES DOS SANTOS
ANDRÉ LUIS OLIVEIRA DA SILVA
ASDRUBAL DA SILVA NEIVA
AURÉLIO GLERIA CAVALCANTE
CARLOS ALBERTO RAMOS JUNIOR
DIEGO CATELAN GONZALEZ
ESSEN CARVALHO DE SOUZA
FABIO BRITO RAMOS
GLAUCO ALEXANDRE PEIXOTO PIMENTA
HELENA BEATRIZ BENEVENUTO
HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO
JANSEN BIZINOTO BORGES
JULIO EDUARDO LASSANCE DE ALBUQUERQUE
KARIN CIBELE MOLLER
LUCIANO GOMES VIEIRA
LUIZ MALAQUIAS NETO
MARCELO CERQUEIRA E SILVA
ORLANDO GLADSTONE ALBUQUERQUE LUSTOSA
RAFAEL PEREIRA DO VALLE
RODRIGO AUGUSTO MARQUES DE LIMA
SILVIO LUIZ SEABRA DE ALVARENGA
TASSIO CORREA FERREIRA
THIAGO ALBUQUERQUE SILVA
ABRAÃO ALVES FERREIRA
ADRIANO CARDOSO DE BRITO
ANA ELICE DA SILVA SANTOS
ANDERSON JOÃO DOS SANTOS ALVES
BRUNO DA ROCHA MONTENEGRO
CARLOS WILSON GONCALVES
CLAUDIO RODRIGUES GUIMARAES
ELOI PEDRO STEFENON JUNIOR
FELIPPE AUGUSTO DE OLIVEIRA
GILSON FREITAS VILACA
GIOVANI COSTA SILVA
GUTEMBERG SANTOS MORAIS
MARCUS GIOVANE ARAUJO DE CASTRO
MARCUS VINICIUS RIBEIRO SOARES
REJANE MATHIAS COSTA
RENILTON LOPES GOMES
RICARDO ROCHA DA SILVA
RUBENS JOSE DA SILVA
SERVIO TULIO AZEVEDO FERREIRA
THAISE DE ALMEIDA DE SOUSA
THARMES CHIODARELLE CAMBAUVA DOS SANTOS
DEILSON JOAO GARCIA RESINA
EDWIN ALDRIN DA SILVA PAIVA
FREDERICO CESAR REIS RIBEIRO
LEANDRO FAGUNDES DA COSTA
MARCUS BRAGA DA COSTA
ANDRE HENRIQUE DA SILVA
ANTONIO TAVERNARD JUNIOR
FABIO DE RODRIGUES E SOUSA
SANDOVAL BANDEIRA JUNIOR
DARCY SELASSIE GOSNE JUNIOR
EDUARDO SILVA BALSTER
EDWARD MENTE
FERNANDO VALLE
LUDOVICO SOLAGNA NETO
MARCOS GOMES DE ALMEIDA BASTOS
RICARDO JOSE DE FARIA
SANDER JOSE FERREIRA DA CRUZ
ADIR DANIEL DE MENEZ FILHO
ANTONIO HENRIQUE JORGE LEITE
BRENO DA MATA TAVARES
DANILO LOPES NOVAIS
DIOGO HENRIQUE PEREIRA LANDIM
FABIO JORGE FARINHA
FABIO RAMOS DE PAULO
FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
JOAO BOSCO RODRIGUES SILVA JUNIOR
JOSUÉ DE LIMA PINHEIRO
KARINA PONTES DA SILVA
LEONARDO RODRIGUES DOS ANJOS
LIDENBERG RODRIGUES MELO
LUANA VAZ DAVICO
LUCIANO MATIAS GARCIA
MARCELO COELHO LIMA
MARCOS ANTONIO FERREIRA
MATHEUS DA SILVA BORGES
MAURÍCIO BALTAZAR COSTA
MOACIR ALEXANDRE CORREA
NELSON LUIS CRUZ MARANGON FILHO
OSMAN SOARES DA NOBREGA JUNIOR
RAUL CEZAR BRIGAGAO JUNIOR
ROBERTO GONCALVES DOS REIS
RODRIGO GOMES VIEIRA
RODRIGO NETTO DE ARAUJO
VERA LUCIA RODRIGUES LOUREIRO
VICTOR DA SILVA NASCIMENTO
WOLNEY NASCIMENTO LOPES
ALLAN RIBEIRO PINTO DE MELO
ANTONIO EDUARDO RUPEREZ
BERNARDO CASTRO FERNANDES
CLAUDIA GRANGEIRO DE SOUZA
DANIEL ALVES RODRIGUES
DANIELA GONCALVES DE SOUSA
EDUARDO CESARIO ARAÚJO MARTÍNEZ
ELIANE FERREIRA BARBOZA
FELIPE NUNES DA COSTA MENEZES
FERNANDO YUJI MARUBAYASHI
GUSTAVO FELIPE REIS PEREIRA
JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR
JOSÉ VIRGOLINO GUEDES NETO
LUCIANO CARVALHO DE CAMPOS MELLO
LUIZ CARLOS TAVARES DA CUNHA
PAULO ROBERTO SILVA DOS SANTOS
PEDRO HENRIQUE ROCHA CHAVES DE QUEIROZ E SILVA
PEDRO ORLANDO SARDÁ FILHO
RAFAEL DE OLIVEIRA
RAFAEL LAURE MIRANDA
RENATO LIMA DOS SANTOS
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
WANDER MACHADO JUNIOR
WARLEY OTACÍLIO SOARES JACOME
WELLINTON FABRES
COSMO BEZERRA NETO
RICARDO CABRAL DE FARIA
RUBENS SILVA NEVES
SANDRO BORGES PACHECO
WESLEY DE SOUSA PEREIRA RODRIGUES
ADHEMAR SCHUENCK GOMES
ADRIANO DE ARAUJO
ANDRÉ LUIS DUARTE COSTA
ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA
ANTONIO CORREIA NETO
ANTÔNIO ORLANDO RIBEIRO LATALISA
CARLOS ALBERTO COSTA SANTOS
EDINILDO NOBREGA BEZERRA DE SOUZA
FELIPE GUILHERME OLIVEIRA DE QUEIROZ
FELIPE LENON NASCIMENTO BRITO REZENDE
FERNANDO BARROSO ARNAUD PAIS
FERNANDO CRISCI DE PAULA
FERNANDO DOMINGOS DA SILVA
FLAVIO SOARES DE OLIVEIRA
GEANDRO RIBEIRO FERREIRA
JOSE OLINDA DA SILVA
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUSCELIO ALVES DA SILVA
LUIZ FERNANDO DRUMMOND DE ARAÚJO
MARCOS AURELIO MARTINS SANTOS
NEIDIMIR DONIZETE DE OLIVEIRA PEREIRA
PAULO PEREIRA DE SOUZA
RAFAEL AUGUSTO DOTA
RENATO CAMARGO BIZERRA
RODRIGO DA CUNHA SANTOS
RODRIGO MENDES DE OLIVEIRA
TIAGO MARQUES PACHECO
TIAGO NEVES VANDERLEI
VINICIUS MARCIO DE MELO MARQUES
WELLINGTON VASCONCELOS LOPES
WILSON MOURA DOS SANTOS
ANDRE FAGUNDES LEMOS
ANDRE FELIPE DE ALMEIDA RIBEIRO
ANDRE JOSE MARTINS DE SOUZA
ANSELMO CRISOSTOMO DA SILVA
BRUNO CANDIDO ALVES
CHRISTIANY VANESSA LIMA
DANIEL MARTINS COSTA
EDUARDO FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
ERIOVALDO FERREIRA DA SILVA
EVERSON TORRES LORENZINI
FERNANDO RIOS COSTA
GLAUBER INACIO E SOUSA
GLENIO DA COSTA
ITALO DO NASCIMENTO CAMPOS
IZAAC PERES DE REZENDE
JESSE PEREIRA DE JESUS
JOÃO PAULO DA CONCEICAO BISPO
LUCAS PIAU MAFFIA
LUIZ HENRIQUE CUNHA MESQUITA
LUYARA ARAUJO ALBUQUERQUE
NADIR CAVALCANTE
RAFAEL FONSECA MICHELETI
RODRIGO AUGUSTO DO NASCIMENTO
RODRIGO CRAVEIRO AGUIAR
SINVAL ANTONIO DE OLIVEIRA
VALDELENO PORTO GUIMARÃES
VALDINO JOAQUIM DA SILVA
WAINER AUGUSTO MELO FILEMON
WALLACE VIEIRA DA SILVA
WILLIAM DO NASCIMENTO RODRIGUES
WILSON ROBERTO BARBOSA GARCIA
ADRIANO DE LUCENA CANTALICE
BELMIRO ROCHA FERNANDES JUNIOR
CARLOS ALBERTO AVENA
CLERISON CASTRO BRANDAO
DELILE BEZERRA ARAGAO
IVAN RICARDO COSTA Y PLA TREVAS
KÉDIMA PEREIRA AUGUSTO
MARCOS ANTONIO RIBEIRO RODRIGUES
PAULO CESAR TENORIO CAVALCANTI
ADELMO FERREIRA DA SILVA
ALEXANDRE MOISES ALVES LOPES
DIÓGENES DE CARVALHO SILVA
ELVIS DE FARIAS BRAZ BITENCOURT SEGUNDUS
ENICA SILVA
HUMBERTO SALVIANO DA SILVA
RIVANILDO MIRANDA CASTRO
THIAGO DOS SANTOS RABELO
VANIO CARLOS DA CONCEIÇÃO
ABEL MARTINS VIANA FILHO
CLAUDIO PEREIRA GONCALVES
LUIZ MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
NOBERTO LEITE SILVA
THIAGO ANDRADE INÁCIO
BRUNO FERREIRA BARROSO
CAROLLINE CHRISTINA EVANGELISTA DE MELO
CÉLIO FELIPE VITOR
DIOGO CURADO PFRIMER
DOMINGOS MARTINS DE O. JÚNIOR
EDUARDO DA SILVA MENDES
GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
HERISSOM ANTÔNIO CARDOSO ALMEIDA
IGOR SOARES DE AGUIAR
JAIRO DE SOUZA
JOÃO BATISTA DA COSTA FILHO
JOSE ITAMAR CASTRO PAIVA
LUCIANO ROSA DINIZ
MARCELO DO CARMO PEREIRA
MARCELO ELISIO FERNANDES ZACCARINI
MARCELO RODRIGUES TORRES
MÁRCIO DOS SANTOS PIMENTA
MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES
MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
MOISÉS DOMINGUES CABRAL
PEDRO DE MELLO BARRETO KOENIGSDORF
RAILSON SILVA GUILHON
RICARDO QUEIROZ DE FARIA
ROBSON GOMES DA SILVA
RODNEY MARTINS FARIAS
RODRIGO BERNARDO DOS SANTOS
SADI JORGE HERCULANO PEREIRA
SERGIO EUSTAQUIO DE LIMA
TADEU DA SILVA BARBOSA
VINÍCIO EDUARDO FERREIRA
WANDERLEY MELO RIBEIRO ALCANTARA
ALBERTO VELLOSO MACHADO
ALEXANDRE DA SILVA PINUDO
BRUNO RIBEIRO FAGUNDES
CREMILDA DA SILVA BORGES
CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
DALBERTOM CASELATO JUNIOR
FERNANDO ANTONIO AZEVEDO FERREIRA
FERNANDO KOIBUCHI SAKANE
FLAVIO CESAR GUIMARAES BONADIO
HUGO LEONARDO TERRA DE ALBUQUERQUE
IONETE MOREIRA LUZ
JERONIMO BASTOS GARCIA
JOAO DIAS LOPES
JOSAFA DA SILVA OLIVEIRA
JOSE ARAMIS MANTOVANI
JOUBERT JANA ABI RAMIA ANTONIO
LARYSSA SOARES NEVES
LAWRENCE GUIMARAES CUNHA E SILVA
LEONARDO DE OLIVEIRA SOUZA
LIZ DAYANNE CARDOSO VERSIANI
MARCELO GONZAGA DA SILVA
MARCUS ELOI DOS SANTOS
MAURO MACHADO GUEDES
NILTON DA SILVA REIS
PAULO PITER LIMA DO NASCIMENTO
RICARDO DE ATAIDES AGUIAR
RUY ALVES MIGUEL
THIAGO GALVAO DE MESQUITA
TIAGO NERES COUTINHO
DANIEL DE SOUZA LEAO
FERNANDO ANTONIO LIMA ARAGAO
MAURO SERGIO PESSANHA
RICARDO NOGUEIRA VILLA REAL
ADAM RICHARD FEITOSA DA SILVA
FABIANO BERNARDINO CONDE
JULIANDRES PEREIRA DE SOUSA
RONALDO RIBEIRO DE LUCENA
URSULA DARIA DARAUJO DIAS
ACELIO ROGGER FARIAS DE FREITAS
ALEXANDER PEREIRA
ALLAN RICARDO RODRIGUES DE SOUSA
BRUNO FERNANDES DE AMORIM
DANIEL CARNEIRO DE SOUZA
EDUARDO DE MEDEIROS SANTANA
EDUARDO DE SOUZA REIS
ERICK LOBO SUDRÉ
EVILÁSIO DOS SANTOS MOURA
FABRÍCIO FREITAS VIDAL DOS SANTOS
GUSTAVO COSTA GONÇALVES
HERNANE COSSETI DE ALMEIDA
IGOR BORGES DE FREITAS CABRAL
KLEILER LUIZ ALVES DE FARIA
LUCIO RODRIGUES DE SOUSA
MARCOS PAULO DOS SANTOS ANTONY
MARLON PROCÓPIO PIRES
MAVRO BARBOSA RODRIGUES
MONICA DIAS DE OLIVEIRA
OVERLYN LOURENÇO CAMPOS
PAULO HUMBERTO TEIXEIRA
PEDROMIRO CARVALHO MACHADO NETO
PRISCILA CABRAL DE QUEIROZ HERWIG
REGINALDO ALVES ARAUJO
ROGERIO GOMES DA SILVA
STEPH CAIRES RUDOLPH
WAGNER LUIZ DOURADO DA CRUZ
WANDER CARNEIRO FERREIRA GALVÃO
WANESSA APARECIDA MARIANO PEIXOTO
ADISON PEREIRA CELESTINO DE OLIVEIRA
ADRIANO MAURICIO NASCIMENTO SOUZA
ALEXANDRE BERTINI NUNES
ALEXANDRE DOS SANTOS TOMASSINI
ALLAN GABRIEL NUNES ROCHA
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
CLAUDILAYNE FERNANDES OLIVEIRA
CLEYTON CANDIDO VILELA DE OLIVEIRA
DANIEL BARBOSA DA SILVA
DANILLO DE ARRUDA LEITE
DARCI KUBITSCHEK LIMA RAMOS
DOUGLAS PEREIRA DA COSTA
EVERTON PEREIRA DE MELO
FELIPE VAZ DE VILHENA COELHO
FERNANDA VANNUCCI ARAUJO GOUVEIA
FERNANDO ANDRADE MARTINS MORAIS
FRANCISCO ALVES DA CRUZ FILHO
FRANCISCO SILVONE COUTO JUNIOR
FREDERICO TEIXEIRA SANTOS MARTINS
LEANDRO LEITAO NORONHA
LUISA MARTINS DE ASSIS SILVA
NABOR LEITE BRASIL NETO
PAULO CESAR NUNES DA FONSECA
PEDRO CLAUDIO TEIXEIRA
PEDRO HENRIQUE FALEIRO
RAFAEL CAMARA TRINDADE
RAPHAEL HENRIQUE SOUZA SILVA
RENATO VIEIRA DAMASCO
SIBELE DE OLIVEIRA MARQUES
SIDNEY PACHECO MONTEIRO
UENDEL SOUZA DE JESUS
WESLEY PINHEIRO DA SILVA
WILLIAN SILVA DE OLIVEIRA
ZANATO DUARTE SANTOS
ALEXANDRE MUGNATTO PACHECO
ANDERSON TADEU DE SOUZA FERREIRA
ANTONIO CLAUDIO CARDIM
EDSON ALBERTO DE BARROS
ROBERTO SANTOS FARIA
RONALDO CAETANO ALVES
ANDERSON DA SILVA MELO
BEATRIZ VALENTE DE OLIVEIRA
BRUNO AZEVEDO MOURA
CAROLINA BARBOSA HOFF
CISSI BARRETO TORRES
CLAUDIO DE MELO PITA
DOUGLAS FAIRBANCK DA SILVA CAVALCANTE
EDSON DA CONCEICAO DA SILVA
EDSON RODRIGUES DE CARVALHO
EDUARDO SIMPLICIO DA SILVA
ÉRICO DE BARROS PALAZZO
JOAO DO LAGO NOGUEIRA PARANAGUA JUNIOR
KELEN SAVIO SANTAREM ALVES
LUIZ ALEXANDRE CALDAS DOS SANTOS
MARCEL SOARES ABDON
MARCELO MORUM XAVIER
MARCELO PERES FACAS
MIKHAIL ROCHA E MENEZES
NELIO ALEXANDRE COSTA
RENATA ALVES NAVARRO
RICARDO PEIXOTO MONTEIRO
RITA DE CASSIA MOURA FARIA
ROGERIO ULISSES RAMALHO
ROSENILTON GARCIA DE CARVALHO
THIAGO CAMPOS MORAIS
ULISSES MENDES LAMOUNIER
WANDERSON HENRIQUE COUTO NASCIMENTO
ALEXANDRE TELES GUEDES
REGINALDO OLIVEIRA DE AGUIAR
RONALDO DE SOUSA CALDAS
THOMAS REGIS MAGALHAES SOUSA
CIRO RICARDO BARBOSA FERREIRA E SILVA
DANIEL ROCHA RODRIGUES
HERTZ KRATKA MARTINS CALDAS
RONALDO ALVES BOTELHO
CLAUDITO MARTINS RAMOS NETO
DANILO GONÇALVES GOMES SILVA
ELDIMAR TOLENTINO DA SILVA
FRANTIHESCO LAURIEL FERNANDES NUNES
JEFFERSON NESTOR DE SOUZA E SILVA
JONAS CIRQUEIRA DOS SANTOS
LUCIA BARROS DA SILVA
MARCOS ANTONIO NOGUEIRA
ANDRE LUIZ HAMU
LUIS FRANCISCO DAS CHAGAS
MARCELO CERQUEIRA LOPES
WASHINGTON SANTOS DA CRUZ
PAULO SERGIO MAGNANI
SERGIO FRANCIEL FERREIRA
VICENTE QUINTA BLANCO ALFAYA
WILLIAM ANDRE SOARES
EDUARDO DE SOUZA ABREU
LÉSSIO ALMEIDA PINTO
MARC FREMAU
ADRIANA PORTES CRIZOSTIMO
ALESSANDRO BENEVENUTO
AMANDA DE MELO QUIRINO
ANDERSON DE ALMEIDA VIEIRA
BRUNO MARCOS RIBEIRO SIMON
CLAUDINE ALVES PINTO
DANIELLA KENIA E SILVA DE LA HOZ ORTEGA
EDUARDO DE ALENCASTRO FILHO
FELIPE RENE ANTEZANA ROCHA
GABRIELA SOARES UBER
GIVALDO MAGNO FERREIRA DA SILVA
GUSTAVO OLIVEIRA LEAL DE SOUZA
IGOR SASAKI
ISABELA NUNES VALENTE
JEAN PAOLO GALDINO VASCONCELOS
JOSE ORESTES DE OLIVEIRA
LEONARDO FERNANDES DE CARVALHO ALVES
LUÍS FERNANDO ZUCCHI LEBED
LUIZ OTTAVIO CURADO MORAES
MARCOS GODOY DE CARVALHO
MARCOS PAULO LOURES MENESES
MIKHAIL FERNANDO BEZERRA COSTA STRELETCKI
NANCY PEIXOTO DE CAMPOS ALENCAR
RAFAEL CURADO SANTOS
RAFAELA AVILA QUEIROZ
RICARDO AUGUSTO AVELAR UCHOA SILVA
RICARDO LUIS WANDERLEY
RODRIGO PIANTE SALLES
TAIS PEREIRA GALVAO
WILTON BORGES DE SOUSA
ALEXANDRE PRADO MARTINS FERNANDES
ARY DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR
CARLOS RENATO FARIAS LIMA
DEYSE PAULA GONTIJO DOS SANTOS
EBER SATHLER DA SILVA JUNIOR
EDILSON RODRIGUES MONTEIRO
EDUARDO COELHO MENDONÇA
JEFFERSON LEANDRO DOS SANTOS
JOEL DE OLIVEIRA SOUSA
JULIANA NUNES FERREIRA RIOS
MARCIO PAULO CORSETTI
MARCO AURELIO GUIMARAES FURTADO
MARIA LUIZA CAVALCANTE SANTOS
MARIO HENRIQUE GARCIA JORGE
PAULO DE TARSO REIS MARTINELLI
PAULO ROBERTO CAMARGO
PAULO SANTIAGO DE MENEZES
RICARDO RESENDE DO NASCIMENTO
ROGERIO SANTOS ALENCAR
SIDNEY QUEIROZ ANDRADE FILHO
TONY LACERDA OLIVEIRA
VINICIUS BRITO TOCANTINS
ALINE MAIA REBOUCAS
ANIELEN DE OLIVEIRA MAGALHAES
CAROLINA NUNES CARVALHO BERNARDES
CRISTIANA DE MELO ALVES
DANIEL SÁ DE CARVALHO
DAYSE ALEXANDRE COSTA DA SILVA
FABIO HENRIQUE BARBOSA DIAS
FABÍOLA BRUGNARA CHELOTTI
FLAVIA DE OLIVEIRA BARRETO
GUSTAVO SARAIVA DE ARAUJO
JANAINA ALMEIDA BARBOSA DA SILVA
JOSE MARCIO ARAUJO MARTINS
LIANDRE CRISTINA MERTZ LEMOS SILVEIRA
LUCIA ELENA RODRIGUES DOS SANTOS
LUIS GUSTAVO DE MORAIS GARAY
MAIRA DOS SANTOS LACERDA
MEYRISSE WELNA MATOS FRANCO
MILENE REGINA SOARES NASSER DE OLIVEIRA
NATALIA PRADO DE OLIVEIRA CURADO
NATHANIEL DE VASCONCELOS REBOUCAS
PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL
RAQUEL NASCIMENTO DE BRITO
RICARDO ARAUJO SILVA MAGALHAES
ROBERTO MARQUES BANDEIRA
SERGIO TEIXEIRA CANGUSSU
SOLANGE APARECIDA DA SILVA BATISTA
THAIZA OLIVEIRA SOUZA DA SILVA
WILSON DIVINO PEREIRA BORGES
ALEXANDRE CARDOSO DO NASCIMENTO
ALEXANDRE FERREIRA PINTO DE ARAÚJO
ANDERSON CAVICHIOLI
ANDREIA TORRES CAMPOS
ANGELA MAURA RAMALHO
BRUNO GOMES VIEIRA ROCHA
DAVID VIEIRA DE BARROS
DIEGO DE MIRANDA FERNANDES
EDUARDO MARCELO GOMES SILVA
EGITON MARQUES DA ROCHA
ERIC DE MELO LIMA
IZABELLA RODRIGUES MARINHO
JOELMA LAURA MACHADO
LIVIA NEVES SIRQUEIRA
LUCAS MEIRA DOS SANTOS
MARCELO FERREIRA DA SILVA
NATALIA PEREIRA MATOS QUEIROZ
ROGERIO LINHARES ROSA
SABRINA SANTOS DE OLIVEIRA TORRES
TATIANE DE GOIS FERREIRA
ANDRE LUIS DE MORAIS BELO
DOMINGOS RODRIGUES DE SANTANA NETO
JOSE DE JESUS RODRIGUES FREIRE
RODRIGO ARVORE DO BRASIL
ROGERIO DE SOUZA SILVA
SANDRO BACELAR CARVALHO SANTANA
WILLIAM ALVES DE FARIA
ADAUTO SILVA CASTRO
ALEXANDRE FARIA PEREIRA
ANDREA COSTA DE SOUZA TRANNIN
CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO PRATA ANTUNES
CINTIA ELEUSE LETTIERI FONSECA
EDILENE DE OLIVEIRA DORNELAS
ELIANE VIANNA DA SILVA
FLAVIA DANIELLE DO NASCIMENTO CALO
FLAVIA DE OLIVEIRA QUINTANILHA
FLAVIO LUCIO PEREIRA BRAVIN
HENRIQUE OLIVEIRA DUMAY
JOSE DINEZIO LOURENCO JUNIOR
LIANY SILVA DOS SANTOS
LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA
MARCO DE AGASSIZ ALMEIDA VASQUES
MARIA DA CONCEIÇÃO DE C C KRAUSE
MIRTES GOMES DA SILVA AMARO
PATRICIA NEVES FREITAS AZEREDO
PERICLES MARQUES PORTELA JUNIOR
RAFAEL BORELA VALENTE 59.114-9
REGINA MAURA AKEMI UTIMA BROWN DE ANDRADE
RENATA BARROS DE LIMA
ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES
ROSANGELA CRISTINA DOS SANTOS SANDES
SAMANTA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE
SINOMAR SILVA DOURADO
SUZANA ARAUJO FEITOZA SOUZA
TRICIA SANTOS BARROSO
MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES
JOAO GUILHERME MEDEIROS CARVALHO
JOAO MACIEL CLARO
ANDERSON JORGE DAMASCENO ESPINDOLA
GLEYSON GOMES MASCARENHAS
RICARDO NOGUEIRA VIANA
JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA
RODRIGO BONACH BATISTA PIRES
MARCELO FERNANDES
RAFAEL FERREIRA BERNARDINO
JOSUE RIBEIRO DA SILVA
HUDSON BRUNO MALDONADO
WELINGTON BARROS PEREIRA
ANTONIO JOAO DIMITROV BORBOREMA
DIOGO BARROS CAVALCANTE
MAURO AGUIAR MACHADO
GERSON DE SALES
GUSTAVO AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
RODRIGO TELHO CORREA
LUIZ ALEXANDRE GRATAO FERNANDES
GUSTAVO FARIAS GOMES
RAPHAEL DA SILVA SEIXAS
RODRIGO PEREIRA LARIZZATTI
PABLO AGUIAR TAVARES DE PAULA GOMES
VALMA MILOGRANA DE OLIVEIRA SANTANA
ERICO VINICIUS MENDES
FABRICIO AUGUSTO MACHADO BORGES PAIVA
PEDRO LUIS DE MORAES
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA ALCANTARA
LAERCIO DE CARVALHO ALVES
JOAO DE ATALIBA NOGUEIRA NETO
ECIMAR LOLI
JUVENAL DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
ANA CAROLINA LITRAN ANDRADE
LORISVALDO CHACHA ROSA
SIMONE MARIA PEREIRA DA SILVA
ANGELA MARIA DOS SANTOS
GIANCARLOS ZULIANI JUNIOR
ADRIANA ROMANA DOLIS BIERINGS
ZILDINAI FRANCA DE OLIVEIRA
ADVAL CARDOSO DE MATOS
ERITO PEREIRA DA CUNHA
SILVÉRIO ANTÔNIO MOITA DE ANDRADE
GUILHERME LORENTZ BLANK
LEONARDO DE CASTRO CARDOSO
SAULO RIBEIRO LOPES
FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA
VICENTE PARANAHIBA COSTA NETO
GLÁUCIA CRISTINA DA SILVA
VICTOR DAN DE ALENCAR ALVES
NILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
RAIMUNDO CLEVERLANDE ALVES DE MELO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os servidores plantonistas da PCDF pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19, garantindo o atendimento a toda sociedade.
Os homenageados nesta proposição são pessoas qualificadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos, cujos ideais encontram-se em consonância com a eficiência dos serviços prestados à Polícia Civil do Distrito Federal, com a consequente qualidade de vida da população.
Empregando diuturnamente a doação, a dedicação, a perseverança e a capacidade profissional. Demonstrando as vantagens que deles derivarão posteriormente, em uma sociedade constituída com base em espírito de serviço a todos.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 13:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e parabeniza a 17ª Delegacia Regional de Polícia de Águas Lindas de Goiás pelo excelente trabalho relacionado à captura do serial killer, Lázaro Barbosa (OPERAÇÃO COCALZINHO).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal junto ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e Secretaria de Segurança Pública do Goiás, no sentido de conceder elogio a 17ª Delegacia Regional de Polícia de Águas Lindas de Goiás pelo excelente trabalho relacionado à captura do serial killer, Lázaro Barbosa (OPERAÇÃO COCALZINHO).
JUSTIFICAÇÃO
É com satisfação e também por dever de justiça que não só agradeço, mas teço elogios aos policiais da 17ª Delegacia Regional de Polícia de Águas Lindas de Goiás abaixo relacionados, pelo excelente trabalho relacionado à captura do serial killer, Lázaro Barbosa (OPERAÇÃO COCALZINHO).
Neste cenário, o que saltou aos olhos foi constatar que a polícia civil do Goiás está muito bem equipada, com viaturas novas e modernas e tripulado por tão comprometidos profissionais.
O que chama mais a atenção é que executam o trabalho com segurança, técnica, preparo, disciplina e desprendimento. Atributos estes que, certamente não se adquire da noite para o dia, mas é fruto de um grande comprometimento, treino e sem dúvida alguma, de uma gestão de vanguarda, que seus comandantes vem implantando em tão estimada Corporação.
O elevado grau de profissionalismo desta tão estima Instituição ficou latente desde a postura educada e gentil de cada indivíduo, até o momento do briefing final de todos os integrantes da equipe.
Aproveito o ensejo para solicitar ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Goiás, bem como o Secretário de Segurança Pública do Goiás, que faça constar no assentamento individual dos militares da 17ª Delegacia Regional de Polícia de Águas Lindas de Goiás, a presente moção, pelo empenho, dedicação e altruísmo.
Hoje, através deste, e nominalmente àqueles policiais que compareceram na supramencionada ocorrência, quero enaltecer o nome da Corporação perante a opinião pública, desejando muito sucesso na vida não só daqueles que atuaram naquele dia, mas de todos que abraçaram tão nobre missão: a de salvar vidas ao ingressar nas fileiras da Polícia Civil do Goiás. A todos o meu muito obrigado.
1- Gabriel Moraes de Aquino, Agente de Polícia Águas Lindas/GIH, CPF: 064.359.521-08;
2- Cláudio Santana de Lima, Agente de Polícia Águas Lindas/GIH, CPF: 505.550.571-00;
3- Lavoisier Rodrigues Ribeiro, Escrivão de Polícia Águas Lindas/GIH, CPF: 041.302.401-61;
4- Fernando André Gomes Prado, Agente de Polícia Águas Lindas/GIH, CPF: 552.258.021-68;
5- Sylvio Augusto Proença Moraes, Agente de Polícia Águas Lindas/GENARC, CPF: 606.515.471-72;
6- Eduardo Veras Azevedo, Agente de Polícia Águas Lindas/GIH, CPF: 428.355.001-97;
7- Magnus Pacheco Quintana, Escrivão de Polícia Águas Lindas/GIH, CPF: 607.015.101-10;
8- Vinícius Máximo da Silva, Delegado de Polícia Águas Lindas/GIH, CPF: 074.316.706-64;
9- Elival Barbosa Araújo, Agente de Polícia Águas Lindas/GENARC, CPF: 787.502.531-15;
10- Alex Sandro da Silva, Agente de Polícia Águas Lindas/GENARC, CPF: 023.989.851-64;
11- Roeston Viana Guimarães, Agente de Polícia Águas Lindas/GIH, CPF: 002.370.371-73;
12- Deyvisson Figueiredo da Silva, Agente de Polícia Águas Lindas/GIH, CPF: 045.586.401-29;
13- Albert Peixoto Salvador, Delegado de Polícia Águas Lindas/GENARC, CPF: 033.708.771-71;
14- Sérgio Roberto da Silva Santos, Agente de Polícia Águas Lindas/GENARC, CPF: 994.462.001-72;
15- Celso Cícero Freire, Agente de Polícia Águas Lindas/1ª DDP, CPF: 417.597.961-15;
16- Leonardo Chamon Rodrigues, Delegado de Polícia Águas Lindas/1ª DDP, CPF: 060.599.836-18;
17- Leonardo Moreira Gomides, Agente de Polícia Águas Lindas/1ª DDP, CPF: 708.364.851-49;
18- Anésio Pereira Miranda, Agente de Polícia Águas Lindas/1ª DDP, CPF: 381.859.381-72;
19- Ronaldo Coelho de Morães, Agente de Polícia Águas Lindas/GENARC, CPF: 725.736.601-25;
20- Cléber Júnio Martins, Delegado de Polícia Águas Lindas/17ª DRP, CPF: 041.306.956-73;
21- Viviane Siqueira de Lima, Escrivã de Polícia Águas Lindas/17ª DRP, CPF: 010.889.651-05;
22- Kathy Bagnhuk de Moraes, Agente de Polícia Águas Lindas/GIH, CPF: 036.364.121-16;
23- Rafael Antônio dos Reis, Agente de Polícia Águas Lindas/GENARC, CPF: 303.270.458-84;
24- Marlyne Juliana de Rezende, Papiloscopista Águas Lindas/1ª DDP, CPF: 072.455.684-21;
25- Hudson Willer Alves de Oliveira, Papiloscopista Águas Lindas/1ª DDP, CPF: 037.297.001-03;
26- Esdras Ribeiro Maia, Papiloscopista Águas Lindas/1ª DDP, CPF: 858.569.751-20;
27- Leandro de Sousa Marques Monteiro, Escrivão de Polícia Águas Lindas/GIH, CPF: 708.994.951-68;
28- Alcimar de Souza Rios, Agente de Polícia Águas Lindas/UNINT, CPF: 575.919.771-34;
29- Alessandro Lúcio da Silva, Agente de Polícia Águas Lindas/UNINT, CPF: 537.089.031-53;
30- Letícia Benoni Macedo, Agente de Polícia Águas Lindas/17ª DRP, CPF: 002.219.351-00;
31- Lucas Borges Cândido, Agente de Polícia Águas Lindas/COCAL, CPF: 063.964.826-65;
32- Rafhael Neres Barboza, Delegado de Polícia Águas Lindas/COCAL, CPF: 021.823.301-94;
33- Marcus Paulo Souza Botelho, Agente de Polícia Águas Lindas/COCAL, CPF: 031.882.601-13;
34- Sebastião Miranda da Silva, Escrivão de Polícia Águas Lindas/COCAL, CPF: 361.009.431-15;
35- Pablo Santos Batista, Delegado de Polícia Águas Lindas/SAD, CPF: 305.737.748-50;
36- Wallace Barbosa da Costa, Agente de Polícia Águas Lindas/SAD, CPF: 733.877.201-06;
37- José Domingos Clemente Alexandre, Escrivão de Polícia Águas Lindas/SAD, CPF: 056.830.456-06;
38- Maicon Almeida de Oliveira, Agente de Polícia Águas Lindas/SAD, CPF: 044.588.801-60.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 1 - CERIM - (15065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/09/2021 - 14h30
Transmissão ao vivo pela TV WEB
Zona Cívico-Administrativa, 14 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 8 - SACP - (15066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO TOTAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 14 de setembro de 2021
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Parecer - 1 - CEOF - (14922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Proc 54/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Processo n° 54 de 2021, que homologa o Convênio ICMS nº 7, de 26 de fevereiro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
O Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem n° 221/2021 – GAG, submete à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Processo nº 54/2021, que visa a homologação do Convênio ICMS nº 7, de 26 de fevereiro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 64, II, “a” e “c”, atribui a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças a competência para analisar a admissibilidade financeiro-orçamentária das proposições e emitir parecer de mérito sobre projetos de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial.
Nesse contexto, o Processo nº 54/2021 atende ao disposto no art. 135, § 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal, que convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.
A presente proposição visa homologar o Convênio ICMS nº 7, de 26 de fevereiro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
O CONFAZ aprovou o Convênio ICMS nº 7/2021 para alterar o Convênio ICMS nº 53/2007 e, dessa maneira, revigorar a isenção do ICMS incidente sobre as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC. Confira-se seu inteiro teor:
"CONVÊNIO ICMS 07/21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Revigora e altera o Convênio ICMS 53/07, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 331ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revigorado o Convênio ICMS 53/07, de 16 de maio de 2007.
Cláusula segunda Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 53/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021."
À vista desses dispositivos, constata-se que esse ato normativo promoveu as seguintes alterações em relação ao Convênio ICMS nº 53/2007, quais sejam, (i) revigorou seus efeitos que haviam-se exauridos em 31 de dezembro de 2020, em virtude da última prorrogação proporcionada pelo inciso XIII da Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 22, de 3 de abril de 2020; (ii) conferiu efeito retroativo ao revigoramento à data de 1º de janeiro de 2021, de sorte a não haver solução de continuidade com a prorrogação anterior; e (iii) previu a prorrogação do benefício fiscal até o dia 31 de dezembro de 2021.
Importante registrar que o benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 53/2007 já tinha sido internalizado no ordenamento jurídico do Distrito Federal, cujas normas estão dispostas no item 143 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - RICMS e, como dito, a última prorrogação - até 31/12/2020 - se deu por força do Convênio ICMS nº 22/2020, que foi homologada por meio do Decreto-Legislativo nº 2.289, de 2020.
Nesse sentido vislumbra-se que o Convênio ICMS nº 7/2021 não promove nenhuma inovação normativa substancial no texto do Convênio ICMS nº 53/2007, porquanto tão somente revigora as normas deste diploma normativo, já internalizadas no Distrito Federal, de sorte a produzir os efeitos que lhe são próprias durante o exercício de 2021, contexto que equivalente, portanto, à mera prorrogação de benefício fiscal sem ampliação de seu alcance.
Desta forma, tendo em vista que se trata de prorrogação de benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, entende-se ser desnecessário às exigências previstas na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Quanto às exigências insertas no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entende-se que esta se encontra atendida, visto que as estimativas da renúncia de receita decorrentes da implementação do Convênio em apreço se encontram previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO 2021).
Pelo exposto, requer junto à Comissão de Economia Orçamento e Finanças, a HOMOLOGAÇÃO do Convênio ICMS 7/2021, do qual o Distrito Federal é signatário, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo em anexo.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021.
(Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 7, de 26 de fevereiro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 7, de 26 de fevereiro de 2021, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que revigora e altera o Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Sala das Comissões,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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-
Projeto de Lei - (14923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES)
Institui o Programa “Ajude um Amigo” e cria o Selo “Somos Amigos”, com a finalidade de auxiliar financeiramente entidades, instituições e demais organizações que realizam atendimento psicológico sem fins lucrativos ou atuem de forma filantrópica na prevenção do suicídio no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa “Ajude um Amigo” nas clínicas que prestam serviços de psicologia e psiquiatria, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de:
I - proporcionar o engajamento voluntário e fomentar a solidariedade do cidadão no auxílio financeiro às entidades, instituições e demais organizações que realizam atendimento psicológico sem fins lucrativos ou atuem de forma filantrópica na prevenção do suicídio;
II - promover a destinação dos valores recolhidos e reconhecer a importante atuação destas entidades, instituições e demais organizações na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Artigo 2º - Para adesão ao Programa “Ajude um Amigo” deverá ser formalizado um termo de parceria entre os estabelecimentos que prestam serviços de psicologia e psiquiatria e as entidades filantrópicas beneficiadas.
Artigo 3º - As doações poderão ser feitas mediante transferência, link de acesso PIX, QR code ou qualquer outro meio que facilite a doação.
Parágrafo único. O valor da doação ficará a critério do doador, vedada a atribuição de valores por parte das clínicas participantes.
Artigo 4º - Os estabelecimentos que optarem por aderir ao Programa, receberão permissão para uso do selo "Somos Amigos".
§1º Para a obtenção do Selo, os estabelecimentos deverão manifestar seu a interesse, por meio de requerimento feito ao órgão competente do Poder Executivo.
Artigo 5º - São requisitos para receber o Selo "Somos Amigos”:
I - comprovar a realização de campanha de arrecadação citada no artigo 1º desta Lei;
II - comprovar que os valores ou notas fiscais arrecadadas foram destinados às entidades, instituições e demais organizações que realizam atendimento psicológico sem fins lucrativos ou atuem de forma filantrópica na prevenção do suicídio no âmbito do Distrito Federal.
Artigo 6º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem a finalidade de apresentar, ainda que singelamente, uma alternativa para a captação de recursos as entidades, instituições e demais organizações que realizam atendimento psicológico sem fins lucrativos ou atuem de forma filantrópica na prevenção do suicídio no âmbito do Distrito Federal.
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde - OMS, o Brasil é o segundo país das Américas com maior número de pessoas depressivas, equivalentes a 5,8% da população, quadro que se agravou diante da pandemia do coronavírus[1]. Além disso, ocupamos o primeiro lugar quando a questão é a prevalência de casos de ansiedade.[2]
Essa iniciativa possibilita aos cidadãos que desejam exercer a solidariedade destinar pequenos auxílios financeiros a estas importantes instituições, que poderão continuar a prestar com dignidade seus serviços.
Ante ao exposto conclamo os nobres pares no acolhimento da propositura nas clínicas que prestam serviços de psicologia e psiquiatria, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de proporcionar o engajamento voluntário, fomentar a solidariedade e promover a destinação dos valores recolhidos.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
[1] https://www.cnnbrasil.com.br/saude/brasil-lidera-casos-de-depressao-na-quarentena-aponta-pesquisa-da-usp/
[2] https://www2.samp.com.br/fique-por-dentro/noticias/janeiro-branco-brasil-esta-entre-os-paises-com-maior-numero-de-casos-de-depressao-e-ansiedade.htm
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Despacho - 3 - CESC - (14917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 198, de 13 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.196/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (14916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 198, de 13 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.190/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 13/09/2021, às 09:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (14918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 13/09/2021, às 09:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (14920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 13/09/2021, às 09:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (14915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 13/09/2021, às 08:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (14914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação
Brasília, 13 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 13/09/2021, às 08:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (14874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/09/2021, às 12:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (14871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/09/2021, às 12:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (14873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/09/2021, às 12:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (14869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 10/09/2021, às 12:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (14875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/09/2021, às 12:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de instituir Auxílio-Fardamento aos Polícias Civis, Penais e Agentes Socioeducativos do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo no artigo 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de instituir Auxílio-Fardamento aos Policiais Civis, Penais e Agentes Socioeducativos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O auxílio-fardamento, compreendido como o direito pecuniário devido para custear gastos com fardamento, é pago atualmente aos integrantes das forças militares.
Compreendemos, no entanto, que tal direito deveria ser estendido aos Policiais Civis, Policiais Penais e Agentes Socioeducativos do Distrito Federal, uma vez que eles também arcam com despesas de uniforme, cujo uso é compulsório.
Não parece justo que despesas inerentes atividades laborais sejam custeados com recursos próprios do servidor.
O acatamento desta Indicação representaria um justo benefício a essas categorias, que dedicam suas vidas à manutenção da ordem pública e à proteção dos grupos sociais.
Diante do exposto, considerando o mérito e o alcance social da medida, contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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-
Despacho - 5 - SELEG - (14807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) , e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 5 - SELEG - (14813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de setembro de 2021
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Código Verificador: 14813, Código CRC: b27b15f1
-
Despacho - 7 - SELEG - (14815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 14815, Código CRC: 3c900da4
-
Despacho - 7 - SPL - (14810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
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-
Despacho - 10 - SPL - (14809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
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-
Despacho - 11 - SPL - (14814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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-
Despacho - 11 - SPL - (14811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 10:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14811, Código CRC: 17ac73f6
-
Despacho - 7 - SPL - (14808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 10:13:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14808, Código CRC: 1136391d
-
Despacho - 1 - SELEG - (14779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2021, às 09:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (14782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2021, às 09:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14782, Código CRC: 45a85840
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Despacho - 1 - SELEG - (14786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2021, às 09:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (14788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2021, às 09:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14788, Código CRC: 1fbd64bf
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Despacho - 2 - SACP - (14781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/09/2021, às 09:39:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14781, Código CRC: e3ca00d0
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Despacho - 2 - SACP - (14785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/09/2021, às 09:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14785, Código CRC: 8aeec4bd
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Despacho - 2 - SACP - (14784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/09/2021, às 09:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14784, Código CRC: 700a0c9e
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Despacho - 3 - SPL - (14783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 09:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14783, Código CRC: 7ee93eec
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Despacho - 4 - SPL - (14780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 09:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14780, Código CRC: 281c6b9a
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Indicação - (14754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a supervisão rigorosa concernente à poluição sonora nas vias públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal uma mais efetiva e incisiva fiscalização concernente à proibição de som automotivo acima do limite estabelecido nas vias públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação em questão atende a imperativos éticos, políticos e jurídicos, visando a fiscalizar o que estabelecem os parâmetros normativos que regulam a utilização de aparelhagens sonoras potentes no âmbito das vias públicas do Distrito Federal. Assim, faz-se necessária a exigência de maior rigor na fiscalização do excesso dos sons automotivos.
Importante ressaltar que a Lei n. 4.092/2008, regulamentada pelo Decreto do Governo do Distrito Federal 33868/2012, dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. Nesse mesmo diapasão, tem-se o Decreto Legislativo nº 2.293/2020, que condiciona a utilização de carros de som em logradouros públicos à prévia autorização da Administração Pública.
Ocorre que, mesmo com as leis supramencionadas em vigor, é habitual a ocorrência de poluições sonoras. Nesse sentido, a “perturbação do trabalho” ou do “sossego alheio” demonstra por si só, a fragilidade de nosso arcabouço jurídico no disciplinamento dessa matéria.
Ademais, além de violar o direito dos moradores à segurança, ao sossego e à saúde, esta desordem pública contribui para a elevação da violência e da criminalidade, uma vez que tais eventos propiciam o aliciamento de jovens ao tráfico, uso de drogas e outros ilícitos. É imprescindível, portanto, uma fiscalização mais rigorosa em relação à proibição de som automotivo nas vias públicas do Distrito Federal.
Dessa forma, a indicação ora sugerida é de que o Governo do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria competente, supervisione com maior rigor as condutas como essas praticadas, pois esses indivíduos, dotados de poderosos aparelhos de som, levam a perturbação da intimidade e do descanso da maioria dos cidadãos do Distrito Federal, trazendo consigo uma dinâmica de violência e desrespeito sistemático àqueles mais fracos, mais expostos aos irascíveis decibéis de cidadãos destituídos de limite, do mínimo apego à lei e a civilidade.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em…
Deputado JOÃO CARDOSO
Avante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2021, às 17:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14754, Código CRC: 3ba838f5
Exibindo 83.221 - 83.280 de 320.129 resultados.