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Indicação - (124555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de entulhos, na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 106A, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de entulhos, na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 106A, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana na Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 106A.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho na área da Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 106A, em Vicente Pires, proveniente de derrubada de lotes irregulares. Tal situação gera transtorno para a população, causando, dentre outros, risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças, sem falar que, no contexto atual, a disseminação do mosquito da dengue continua em alta e uma área como essa pode servir de abrigo para o vetor que transmite a doença. Ainda há a questão da insegurança, pois o local pode servir como ponto de usuários de entorpecentes e abrigo para pessoas em situação de risco social.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando próximas a residências, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a limpeza e o recolhimento de entulho na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 106A, em Vicente Pires, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (124554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 1035/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1035/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros, prevenção contra incêndios e técnicas de resgate para os funcionários de condomínios no âmbito do Distrito Federal.” E dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da Rua 01, Chácara 32, no Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da Rua 01, Chácara 32, no Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na da Rua 01, Chácara 32, no Núcleo Rural Morro da Cruz, na Região Administrativa de São Sebastião.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras rurais de São Sebastião requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a Rua 01, Chácara 32, no Núcleo Rural Morro da Cruz, que necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto da Rua 01, Chácara 32, no Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da DF 001, no trecho que liga o Recanto das Emas à entrada do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da DF 001, no trecho que liga o Recanto das Emas à entrada do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da DF 001, no trecho que liga o Recanto das Emas à entrada do Gama, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, as pistas das vias do Recanto das Emas requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a DF 001, principalmente no trecho que liga a cidade até a entrada do Gama, que necessita ser totalmente recapeado.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto da DF 001, no trecho que liga o Recanto das Emas à entrada do Gama.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Médio na QBR 01/02, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Médio na QBR 01/02, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da comunidade de Santa Maria, que reivindicam a construção de uma escola de ensino médio para atender aqueles que moram na região e necessitam de ensino público.
A educação é direito de todos e dever do Estado e a construção dessa escola impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, ela constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Ao oferecer escolas públicas e uma educação de qualidade, o Estado desempenha seu papel fundamental na promoção de igualdade, desenvolvimento econômico, cidadania ativa e coesão social, refletindo a importância da educação como um pilar central para o bem-estar das futuras gerações e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça da rua Ipê Amarelo, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça da rua Ipê Amarelo, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Águas Claras, mais precisamente da rua Ipê Amarelo, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho da rua Ipê Amarelo está com brinquedos quebrados, precisando de manutenção, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da rua Ipê Amarelo, em Águas Claras, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Rua 28, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Rua 28, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que relatam a existência de muitos buracos na Rua 28 do Gama Oeste.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (124521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Requerimento de informações a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, sobre a interrupção do atendimento presencial à população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Caesb.
Quais são os principais motivos para a interrupção do atendimento presencial ou ao atendimento agendado pela CAESB?
Existe alguma justificativa específica de saúde pública ou operacional que tenha levado à interrupção do atendimento presencial ou ao atendimento agendado?
Quais são as alternativas oferecidas pela CAESB para substituir o atendimento presencial?
Como a CAESB está garantindo que todas as demandas dos usuários sejam atendidas de forma eficiente durante a interrupção do atendimento presencial?
Quais ações estão sendo adotadas para sanar as dificuldades causadas pela interrupção do atendimento presencial, que está impactando a população do Distrito Federal, especialmente aqueles que não têm fácil acesso a meios digitais?
Qual o nível de descontentamento da população haja vista as de dificuldades específicas enfrentadas pelos usuários devido à interrupção?
De que forma a CAESB está informando a população sobre a interrupção do atendimento presencial e as alternativas disponíveis?
A comunicação tem sido suficiente e eficaz para alcançar todas as camadas da população?
Existe uma previsão para a retomada do atendimento presencial?
Quais são os critérios que a CAESB está utilizando para decidir sobre a retomada ou manutenção da interrupção?
A CAESB está oferecendo algum tipo de suporte adicional para usuários que precisam de ajuda durante a interrupção?
Há planos para implementar mais canais de atendimento, como chatbots, aplicativos ou aumento da capacidade de atendimento telefônico?
Como a CAESB está coletando e respondendo ao feedback dos usuários sobre a interrupção do atendimento presencial?
Houve alguma mudança nos procedimentos devido a esse feedback?
A CAESB está colaborando com outras entidades ou empresas para melhorar o atendimento durante a interrupção?
Existem parcerias com organizações locais para auxiliar a população que enfrenta dificuldades com os canais digitais?
JUSTIFICAÇÃO
A suspensão/interrupção do atendimento presencial pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) tem gerado um crescente descontentamento entre a população do Distrito Federal. Desde o anúncio da medida, muitas pessoas têm enfrentado dificuldades para acessar os serviços essenciais de saneamento, o que tem provocado críticas e reclamações por parte dos usuários.
A principal justificativa apresentada pela CAESB para a suspensão do atendimento presencial foi a necessidade de garantir a saúde pública e a segurança dos funcionários e da população em meio à pandemia de COVID-19. No entanto, à medida que a situação pandêmica se estabilizou e outros serviços presenciais foram retomados, a continuidade da suspensão do atendimento pela CAESB levantou questionamentos sobre a eficiência e a eficácia das alternativas oferecidas.
Embora a CAESB tenha implementado canais digitais e telefônicos para atender às demandas dos usuários, muitos cidadãos, especialmente os de baixa renda ou aqueles que não possuem acesso fácil à internet, têm encontrado barreiras significativas. A falta de familiaridade com ferramentas digitais e a sobrecarga nos canais de atendimento telefônico têm sido apontadas como grandes obstáculos. Consequentemente, parte da população tem se sentido desamparada e incapaz de resolver problemas urgentes relacionados ao abastecimento de água e ao saneamento básico.
Além disso, a comunicação da CAESB com a população tem sido alvo de críticas. Muitos usuários relatam que não foram suficientemente informados sobre as mudanças e as alternativas disponíveis, o que tem contribuído para a sensação de abandono. A ausência de um plano claro e transparente para a retomada do atendimento presencial também tem alimentado a insatisfação.
O impacto dessa situação é particularmente severo em comunidades mais vulneráveis, onde a falta de acesso a serviços básicos pode rapidamente se transformar em uma crise de saúde pública. A água é um recurso essencial, e qualquer interrupção ou dificuldade no acesso pode ter consequências graves para a higiene e o bem-estar das famílias.
Diante desse cenário, é crucial que a CAESB reavalie suas estratégias de atendimento e busque soluções que garantam a inclusão e a acessibilidade para todos os cidadãos. A retomada do atendimento presencial, ainda que de forma parcial e com medidas de segurança adequadas, pode ser uma medida necessária para aliviar o descontentamento e assegurar que todas as demandas da população sejam atendidas de forma justa e eficiente.
Em resumo, a continuidade da suspensão do atendimento presencial pela CAESB tem gerado um descontentamento significativo entre os moradores do Distrito Federal. É imperativo que a companhia adote uma abordagem mais inclusiva e transparente, garantindo que todos tenham acesso aos serviços essenciais de saneamento de maneira eficaz e equitativa.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (124519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de junho de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 12/06/2024, às 09:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (124520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/06/2024, às 09:32:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra 17, Conjunto 38, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra 17, Conjunto 38, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED, por ser uma rua escura, na Quadra 17, Conjunto 38, em Ceilândia Norte.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:05:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização do Campo Sintético localizado na 40/42 M Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização do Campo Sintético localizado na 40/42 M Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região que pleiteiam a revitalização de seu local de lazer e prática de esportes, considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
É fundamental e importante garantir a manutenção desses espaços, de forma a evitar que o referido campo sintético se torne inutilizável, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (124499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil na área verde da Quadra 403, Conjunto 7, localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil na área verde da Quadra 403, Conjunto 7, localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche no referido local, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
Os moradores da região possuem real necessidade de uma creche infantil, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 5 - CESC - (124497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 125, de 12 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1053/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de junho de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/06/2024, às 08:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 166 - CAF - Aprovado(a) - (124481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se parte do texto da Nota Específica “21”, do Anexo VII, PURP 47 – TP9 UP2, resultando em:
21) Em relação ao Cruzeiro Center - SRES CL Blocos A, B, C e D, a aplicação do CFA M é vinculada à apresentação de proposta para revitalização, pelos interessados, de todo o conjunto edificado e com anuência explícita dos proprietários ou representantes legais dos lotes envolvidos, prevendo a construção de cobertura única para o conjunto de blocos, soluções adequadas de acesso e circulação para os pavimentos superiores, acessibilidade para o espaço público entre blocos, novo tratamento para a fachada do conjunto e outras soluções que se julguem necessárias. A altura máxima para a cobertura única dos blocos, incluídas as caixas d’agua e instalações técnicas: h max= 12,00m.
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se que a Nota Específica “2” e a Nota Específica “21” da Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação, PURP 47, do TP9 UP2, autorizavam o uso habitacional de forma divergente para o Comércio Local Blocos A, B, C e D - Cruzeiro Center, por isso é necessário excluir parte do texto da Nota Específica “21”, para que fique compatível com a Nota Específica “2”.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 160 - CAF - Aprovado(a) - (124475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereços, presente na UOS REO 2, no campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES, do Anexo VII, PURP 69 - TP11UP3, a seguinte redação:
(...)
Acampamento Rabelo
Av Belém-Brasília Lts 17/19, 20,21 e 22; Av Israel Pinheiro Lts 1 a 9; Av JK Lts 3 a 16; Av Rabelo Lts 1 a 22; Rua 1 Lts 1,2, 23 e 24; Rua 2 Lts 1, 2, 23 e 24; Rua 3 Lts 1, 2, 23 e 24; Rua 4 Lts 1, 2, 20 e 21; Rua do Açougue Lts 1 a 5; Rua do Alojamento Lts 1 a 10; Rua das Flores Lts 1 e 7; Rua dos Operários Lt 7; Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13, 14, 15, 17, 19, 21, 23; Rua Fazendinha Lts 1 a 10; Rua Planalto Lt 1; Travessa 1 Lt 1; Praça Nelson Corso Lts 2 a 5
(...)
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir o endereço do agrupamento UOS REO 2, de Acampamento Rabelo Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13 a 23 para Acampamento Rabelo Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13, 14, 15, 17, 19, 21, 23.
Na PURP citava Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13 a 23, mas realmente os lotes 16, 18, 20 e 22 não existem. No MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - UOS só constam os Lotes 1, 2, 11, 13, 14, 15, 17, 19, 21, 23.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado robério negreiros
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 162 - CAF - Aprovado(a) - (124477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereços “Acampamento D.F.L Rua 1 Lts 3 a 24; Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua 6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt 1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16” do campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES da PURP 69 – TP11UP3, do ANEXO VII, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Acampamento D.F.L
Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24 (pares); Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua 6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt 1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16.
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir o endereço do agrupamento UOS REO 2, de Acampamento DFL Rua 1 Lts 3 a 24 para Acampamento DFL Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24 (pares).
O referido agrupamento de endereços citado na PURP 69, TP11UP3, continha Rua 1 Lts 3 a 24 na UOS REO 2, mas os lotes ímpares de 13 a 23 não existem. No MAPA só constam os Lts 3 ao 12 e 14 ao 24 (pares).
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 159 - CAF - Aprovado(a) - (124474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereços, presente na UOS REO 2, no campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES, do Anexo VII, PURP 69 - TP11UP3, a seguinte redação:
(...)
Acampamento Pacheco Fernandes
Av Central Lts 1 e 2; Av Pacheco Fernandes Dantas Lts 1 a 11; Rua 1 Lt 26; Rua 2 Lts 27 a 28; Rua 3 Lt 25; Rua 7 Lts 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares; Rua 8 Lt 1; Rua 9 Lts 1 e 2; Rua 10 Lt 1; Rua 11 Lts 1 e 2; Rua Piauí Lts 21, 23 e 25.
(...)
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir o endereço do agrupamento UOS REO 2, de Acampamento Pacheco Fernandes Rua 7 Lts 1 a 29 para Acampamento Pacheco Fernandes Rua 7 Lts 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares.
Na PURP citava Rua 7 Lts 1 a 29 na UOS REO 2, mas os lotes 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28 não existem. No MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - UOS só constam os Lotes 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 165 - CAF - Aprovado(a) - (124480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Altere-se o MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - UOS, presente no Anexo VII, PURP 69 - TP11UP3, para incluir os endereços Acampamento DFL - Rua dos conselheiros Lt 23, Acampamento DFL - Rua Nacional Lt 1 e Acampamento DFL - Rua Dona Alzira de Jesus Lt 1 na UOS REO 2, conforme representado a seguir:

JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se que, na PURP 69 do TP11 UP3, a UOS representada para o Acampamento DFL - Rua dos conselheiros Lt 23, Acampamento DFL - Rua Nacional Lt 1 e Acampamento DFL - Rua Dona Alzira de Jesus Lt 1 está errada no MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – UOS.
A UOS correta é a REO 2, conforme consta no campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES da PURP para estes endereços.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 163 - CAF - Aprovado(a) - (124478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicione-se à Notas Específica “6” do Anexo VII, PURP 24 – TP4 UP1, do PLC Nº 41/2024, o seguinte texto:
NOTAS ESPECÍFICAS:
[...]
6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais lotes pares, a referência é a Via de Contorno.
JUSTIFICAÇÃO
Verificou-se a necessidade de corrigir a PURP 24 - TP4UP1 (Anexo VII), especificamente no campo C - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, com a adição do texto "lotes pares, a referência é a Via de Contorno.", que faltava para a conclusão da NOTA ESPECÍFICA "6". Portanto, o texto final da referida NOTA ESPECÍFICA será “6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais lotes pares, a referência é a Via de Contorno.”
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 164 - CAF - Aprovado(a) - (124479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Altere-se o MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - UOS, presente no Anexo VII, PURP 69 - TP11UP3, para incluir o endereço Acampamento DFL - Rua 4 Lt 1 na UOS CSIIR NO 1, conforme representado a seguir:

JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se a inconsistência do endereço Acampamento DFL - Rua 4 Lt 1 na UOS CSIIR NO 1 no Mapa de Unidades de Uso e Ocupação do Solo - UOS e a necessidade de correção do campo B da PURP 69, TP11 UP3 que constava como CSIIR NO 1, mas no mapa estava como REO 1.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124479, Código CRC: 2faf3822
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Emenda (Supressiva) - 137 - CESC - Rejeitado(a) - (124473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se a expressão “preferencialmente” do parágrafo único do art. 56 e do inciso V do art. 71.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, a realização de concurso público para a contratação de projeto arquitetônico das edificações localizadas no Eixo Monumental Oeste é obrigatória, conforme exigência da Lei Complementar nº 995, de 2021, a qual está sendo revogada pelo PLC nº 41/2024.
A realização de concurso público privilegia a transparência e garante a elevada qualidade dos projetos, bem como a justa competitividade. Nesse sentido sugerimos, com a presente emenda, que o instrumento do concurso público seja exigido, e não facultado, para as intervenções mencionadas nos dispositivos.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 161 - CAF - Aprovado(a) - (124476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Altere-se o termo “S” do CAMPO E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO da PURP 18 – TP3 UP2, do Anexo VII do Projeto de Lei Complementar em epígrafe, para a seguinte redação:
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO
Parcelamento:
N
Observações:
-
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se que a informação presente no campo E da PURP 18, do TP3UP2, está incoerente com a situação atual dos lotes 1 e 1A da Quadra ES (atual 1) do SHS, uma vez que esses lotes já se encontram remembrados.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:27:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 120 - CESC - Prejudicado(a) - (124436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprimam-se os incisos e o parágrafo único do art. 157 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, e dê-se ao caput do dispositivo a seguinte redação:
Art. 157. As alterações decorrentes de planos, programas e projetos previstos nesta Lei Complementar e nas Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação, constantes do Anexo VII, devem ser aprovados por Lei Complementar e incorporados a este PPCUB, seguindo previamente os ritos processuais definidos na legislação urbanística vigente e os comandos inscritos na Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As previsões do art. 157, além de violar diretivas de participação popular e institucional, fragilizando a legitimidade das alterações do PPCUB, maculam igualmente os princípios de sistematicidade e transparência das normas. Assim, permanecendo a possibilidade de alteração de normas do PPCUB por meio de decretos e outros atos infralegais, haverá a coexistência de inúmeros dispositivos legais, eventualmente contraditórios, sobre a mesma área, o que compromete igualmente a segurança jurídica.
Portanto, o que está em jogo é a higidez do processo legislativo, a transparência, a participação popular e os instrumentos de controle, razão pela qual sugerimos alteração do art. 157 e supressão dos incisos I, II, III, IV e parágrafo único, conforme a presente emenda, destacando que as alterações decorrentes dos planos, programas e projetos previstos na Lei Complementar e nas Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação, constantes do Anexo VII, devem ser aprovados por Lei Complementar e incorporados a este PPCUB, seguindo previamente os ritos processuais definidos na legislação urbanística vigente, bem como observando os comandos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 125 - CESC - Prejudicado(a) - (124443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao inciso IV do art. 87 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, e a seguinte redação:
Art. 87. ..............
...........................
IV - preservação do Setor Hípico como área de amortecimento da paisagem entre os setores adjacentes mais adensados e o Parque Urbano dos Pássaros, vedados os usos de comércio atacadista, hipermercados e outros de porte similar.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN apontou, em seu Parecer Técnico nº 30/2021/COTEC, uma incompatibilidade entre a atividade “nº 47-G Comércio varejista, apenas: 47.1 Comércio varejista não-especializado”, elencada na PURP nº 72 (TP12, UP1) como permitida, na medida em que uma das classes inseridas no grupo é a atividade “47.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados”.
A incompatibilidade ocorre sobretudo devido à tipologia arquitetônica dos hipermercados, o que pode descaracterizar a área, que é considerada uma zona de amortecimento do CUB.
Nesse sentido, propomos a presente emenda que altera a redação do inciso IV, incluindo a expressão “vedados os usos de comércio atacadista, hipermercados e outros de porte similar”.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
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Emenda (Modificativa) - 141 - CAF - Prejudicado(a) - (124438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se aos §2° e §3°, do art. 32, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Art. 32. ...................................................................................…
(....)
§2° As áreas definidas no §1° correspondem à divisão territorial adotada por este PPCUB, nos termos do Capítulo I do Título II e dos Anexos II e V desta Lei Complementar.
§3° Nos casos de redes elétricas aéreas ou assemelhadas já implantadas em desacordo com o §1° deste artigo, deve ser elaborado e executado plano específico para substituição por rede subterrânea, no prazo de 2 (dois) anos da vigência desta Lei, podendo ser previstas parcerias-público privadas para este fim.
JUSTIFICAÇÃO
A presente correção trata sobre a referência equivocada de parágrafos no Art.32 §2° e §3° do texto do PLC n°41/2024: em vez de mencionar o §2° no texto do §2° o correto é §1°. O mesmo ocorre em seguida, em vez de mencionar §2° no §3°, o correto é §1°.
Deputado robério negreiros
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Emenda (Modificativa) - 124 - CESC - Prejudicado(a) - (124442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput e ao § 1º do art. 33 a seguinte redação:
Art. 33. A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB é condicionada à previsão no rol de atividades permitidas no Anexo VII desta Lei Complementar ou à indicação, nos planos, programas e projetos deste PPCUB, da possibilidade de inserção desse uso, devendo, nesse último caso, ter aprovação por Lei Complementar.
§ 1º No caso de aprovação do uso residencial por Lei Complementar, este uso deverá ser incorporado ao PPCUB.
........................................
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem dois intuitos. O primeiro é estabelecer, tanto na redação do caput do art. 33, quanto em seu § 1º, que a aprovação de uso residencial em planos, programas e projetos do PPCUB se dará por meio de Lei Complementar. O segundo é assegurar que os parâmetros urbanísticos, aprovados por Lei Complementar, sejam incorporados a qualquer tempo pelo PPCUB. A redação original do § 1º sugere a coexistência de normas divergentes, até que se atualize o PPCUB.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
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Emenda (Modificativa) - 119 - CESC - Aprovado(a) - (124435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao art. 132 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, a seguinte redação:
Art. 132. ...
I - .............
II - ............
§ 1º Constatada a infração, qualquer cidadão pode encaminhar a denúncia aos canais e às autoridades competentes, a serem amplamente divulgados pelo Poder Público.
§ 2º As sanções decorrentes do descumprimento do PPCUB serão aplicadas sem prejuízo do procedimento e das sanções previstas no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE e na legislação específica de licenciamento de atividades econômicas e auxiliares.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda pretende que o PPCUB contenha previsão expressa informando que as sanções decorrentes do descumprimento do PPCUB serão aplicadas sem prejuízo do procedimento e das sanções previstas no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE e na legislação específica de licenciamento de atividades econômicas e auxiliares. Entendemos que é possível que, com uma mesma conduta, o infrator viole bens jurídicos de escalas diferentes.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
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Emenda (Aditiva) - 122 - CESC - Prejudicado(a) - (124439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescente-se § 4º ao art. 109, com a seguinte redação:
§ 4º O procedimento de aprovação de projetos de regularização urbanística e fundiária na área do CUB incluirá obrigatoriamente vistorias in loco.
JUSTIFICAÇÃO
Em seu Parecer Técnico nº 30/2021/COTEC, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional – IPHAN opina sobre a necessidade de se alterar o procedimento de aprovação de projetos de regularização no CUB, mediante a exigência de realização de vistoria in loco. Segundo o órgão federal, a análise restrita apenas ao projeto tem gerado aprovações de construções irregulares, a exemplo de vários “puxadinhos” do Comércio Local Sul. Não encontramos a inclusão dessa exigência no texto do PLC em tela.
Nesse sentido, apresentamos a presente emenda, para sanar essa lacuna.
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Deputado gabriel magno
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Emenda (Aditiva) - 121 - CESC - Prejudicado(a) - (124437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescente-se § 3º ao art. 65, com a seguinte redação:
§ 3º O projeto urbanístico para o SMIN, disposto no inciso I deste artigo, será objeto de avaliação e de aprovação pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
O Parecer Técnico nº 77/2023/COTEC, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional – IPHAN aponta a necessidade de manifestação do órgão federal de preservação no projeto que tratar sobre a alteração dos usos no SMIN, uma vez que essa alteração tem o condão de afetar aspectos fundamentais do tombamento de Brasília, pois seus impactos não estão suficientemente claros.
Nesse sentido, apresentamos a presente emenda aditiva para garantir a manifestação e aprovação do IPHAN sobre o assunto.
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Deputado gabriel magno
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Emenda (Aditiva) - 123 - CESC - Prejudicado(a) - (124440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescente-se § 5º ao art. 118, com a seguinte redação:
§ 5º Excetuam-se do disposto no art. 118 os imóveis pertencentes à Terracap e a outras organizações públicas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi manifestada, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional – IPHAN, em seus pareceres opinativos sobre a minuta do PPCUB, a preocupação quanto à aplicação do instrumento urbanístico do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória – PEUC em imóveis pertencentes à Terracap ou a outras organizações públicas, o que poderia ensejar na implantação de projetos pouco amadurecidos.
Nesse sentido, apresentamos a presente emenda aditiva para excetuar tais imóveis da aplicação do PEUC.
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Deputado gabriel magno
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Emenda (Modificativa) - 142 - CAF - Aprovado(a) - (124441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se aos Parágrafo único do art. 144, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Art. 144. ...................................................................................…
(....)
Parágrafo único. A criação do lote 1/2C, Trecho Enseada Norte 1 do SCEN, estabelecida no Inciso II, está condicionada à desocupação das áreas públicas ocupadas pelo Clube da Aeronáutica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente correção trata sobre a referência equivocada de incisos no texto do parágrafo único do art.144 do PLC n°41/2024. Ao invés de citar o inciso V o correto é inciso II.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (124406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 149/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 149/2023, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 149 de 2023, de autoria do ilustre Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue”.
O presente Projeto de Lei em seu artigo 1º, institui no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.
Já o Parágrafo único determina que a mensagem de que trata o caput do artigo 1º, deve ser legível e conter: a frase “Doe sangue, doe vida”, (inciso I); o sítio eletrônico da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), (inciso II); o número do telefone para informações, disponibilizado pela Fundação Hemocentro, (inciso III).
Seguem nos arts. 2º e 3º as cláusulas de vigência e de revogação.
Ao justificar a propositura, assevera o nobre Autor que seu objetivo é obrigar as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.
Afirma que é comum notícias sobre o baixo estoque de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília, acompanhadas de apelos para a doação de sangue por parte da população. Sustenta que o sangue é vital para a vida humana e que sem acesso a transfusão de sangue, muitas pessoas podem morrer.
Argumenta que doar sangue também traz benefícios ao doador. Os exames clínicos que precedem a doação contribuem para a identificação de problemas de saúde, como pressão arterial alta ou baixa, anemia ou outras condições. Igualmente, estimulam a produção de novas células sanguíneas, reduzindo o risco de doenças cardíacas.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A Proposição nº 149 de 2023, foi lida em 28 de fevereiro de 2023, e distribuída para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
O presente Projeto de Lei teve aprovação na CESC, no dia 14 de março de 2024, contando com 3 votos favoráveis.
Não foram apresentadas emendas à proposição no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no artigo 64, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que versem sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
Primeiramente é imperativo destacar a importância da doação de sangue. A doação é um ato de generosidade e solidariedade e que desempenha um papel crucial na preservação da vida humana.
Tornar obrigatória a inclusão de mensagens incentivando a doação de sangue nas faturas de consumo emitidas por empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet é uma medida de grande relevância e de extremo interesse público.
A medida é assaz, oportuna e positiva. Isso por que ao obrigar as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue, estas podem estimular e acabar incentivando as pessoas a doarem sangue.
Ao doar sangue, os indivíduos têm a oportunidade de salvar vidas, fornecendo um recurso vital para tratamentos médicos essenciais, como cirurgias, tratamentos de câncer, transplantes de órgãos e cuidados para condições crônicas como anemia e hemofilia e tantas outras. A importância desse ato altruístico não pode ser subestimada, pois uma única doação pode fazer a diferença entre a vida e a morte para alguém que enfrenta uma emergência médica ou uma condição de saúde debilitante.
A doação de sangue é um ato de generosidade e solidariedade que desempenha um papel crucial na preservação da vida humana.
A inclusão da mensagem "Doe sangue, doe vida", nas contas de água, luz, telefone e internet é uma iniciativa extremamente positiva por parte do Estado, com potencial para aumentar significativamente a conscientização e incentivar a doação de sangue na sociedade. Ao integrar essa mensagem em documentos de uso cotidiano, o Estado aproveita um canal de comunicação amplamente acessado pela população, garantindo que a mensagem alcance um público diversificado.
Essa medida é favorável por diversos motivos. Primeiramente, as contas de água, luz, telefone e internet são itens de necessidade básica presentes em praticamente todos os lares, o que significa que a mensagem "Doe sangue, doe vida", bem como informações do hemocentro, serão vistos por uma vasta parcela da população regularmente. Isso aumenta a probabilidade de que a mensagem seja internalizada e leve à ação por parte dos receptores, incentivando mais pessoas a se tornarem doadores.
Além disso, a inclusão de mensagens nas contas de serviços públicos aproveita um espaço de comunicação já praticado e amplamente utilizado, proporcionando os custos associados à implementação de campanhas de conscientização independentes. Isso permite que o Estado maximize o alcance da mensagem sem comprometer significativamente os recursos financeiros, garantindo uma abordagem eficaz e economicamente viável para promover a doação de sangue.
Outro benefício desta iniciativa é a sua capacidade de gerar conscientização de forma contínua e consistente ao longo do tempo. Como as contas de água, luz, telefone e internet são enviadas regularmente aos domicílios, a mensagem "Doe sangue, doe vida", bem como informações do hemocentro, será reforçada repetidamente, o que pode levar a uma mudança gradual e sustentada nas atitudes e comportamentos em relação à doação de sangue
Desse modo, ao incluir a mensagem nas contas de serviços públicos, o Distrito Federal demonstra o seu apoio e compromisso com a causa da doação de sangue, aumentando a legitimidade e a renovação da campanha. Isso pode gerar confiança entre os cidadãos e motivá-los à doação de sangue.
Outro ponto importante é que essa medida pode ajudar a superar barreiras culturais e sociais que podem existir em relação à doação de sangue. Ao integrar a mensagem em documentos de uso cotidiano, o Estado normaliza a prática da doação de sangue e destaca sua importância para a saúde e bem-estar da população, independentemente de origem étnica, socioeconômica ou cultural.
Além disso, a inclusão de mensagens nas contas de serviços públicos pode ajudar a mitigar a escassez crônica de sangue que o hemocentro enfrenta. Ao aumentar a conscientização e incentivar mais pessoas a doarem sangue regularmente, esta iniciativa pode contribuir para garantir um fornecimento adequado de sangue para atender às necessidades médicas da comunidade, salvando vidas.
O Projeto de Lei em questão é de significativo interesse público, pois a inclusão da mensagem "Doe sangue, doe vida", nas contas de água, luz, telefone e internet é uma iniciativa altamente benéfica por parte do Distrito Federal, com o potencial de aumentar a conscientização, promover a doação de sangue e salvar vidas. Ao aproveitar um canal de comunicação amplamente prático e previsto, o Estado pode maximizar o alcance da mensagem e gerar um impacto positivo na doação de sangue.
Assim exposto, nos manifestamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 149/2023, no âmbito desta Comissão.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em...............................................
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Moção - (124408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Mestres da Capoeira abaixo especificados, pelos relevantes serviços prestados à comunidade por meio da cultura capoeirista.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Mestres:
Adenilson Antônio da silva - Mestre Fiapo
Aldemir Agripino da Silva - Mestre Aritana
Alex Sandro Alves Mota - Mestre Alex
Alexandre Amaro Bonifácio - Mestre Sabará
Alysson Verner Matos Souza - Mestre Gaguinho
André Luis Vasconcelos Coutinho - Mestre André
Antonio Marcos Barbosa de Oliveira - Mestre Ventania
Antônio Marcos dos Anjos Reis - Mestre Grandão
Arilson Campos da Silva - Mestre Kmafeu
Arizomar Arais Ferreira - Mestre Cativeiro
Aryan Rolf Leite Santana - Mestre Aryan Rolf
Caio César Moreira de Lima - Mestre Shao Lim
Camilo Alves da Silva - Mestre Morcego Branco
Carlos Eduardo dos Santos da Silva - Mestre Crock
Célio Sandro Silva - Mestre Boa Vontade
Clebson Nunes Souza - Mestre Xuxa
Clelton Pereira de Souza - Mestre Clelton
Cleuber Belchor de Oliveira - Mestre Banjo
Daniel Rubens de Carvalho - Mestre Dani
Daniela Coelho Segovia - Mestra Daniela
Daniele Raicenoks - Mestra Dani
Darley Ferreira Gomes - Mestre Cacau
Diego dos Santos Fernandes - Mestre Tibiricí
Dionizio Pereira da Silva - Mestre Dionizio
Eberson Chaves Pereira - Mestre Eberson
Edgar Ferreira de Sá - Mestre piscina
Edmilson Dias Freitas - Mestre Cigano
Eduardo Coelho Segovia - Mestre Foca
Emerson Domingues de Lima - Mestre Emerson Rasta
Estevão de Souza Nogueira - Mestre Estevão
Ewerton Aparecido Moreira Salgado -- Mestre Veto
Fábio Augusto Meirelles de Mendonça Ribeiro - Mestre Coruja
Fabricio Faria Borges - Mestre Falante
Flávio da Conceição - Mestre Biliu
Francisco Mario da Silva - Mestre Chico Pardal
Gabriel Charles Ribeiro Bulhosa - Mestre Charles
Gárclei Batista Pinto - Mestre Gárclei
Gilsimar Gonzaga - Mestre Pixote
Gilvan Alves de Andrade - Mestre Gilvan
Gustavo Silva de Melo - Mestre GuGu
Hudson Valentim de Souza - Mestre Hudson
Igor Araújo Santiago - Mestre Igor
Israel Gomes de Almeida - Mestre Koka
Ivan Oliveira dos Santos - Mestre Ivan
Jacinto Sarafim Xavier - Mestre Sucupira
Jânio Gomes Marinho - Mestre Jânio
João Teixeira dos Santos - Mestre Caburé
Jorge Augusto Fernandes da Silva - Mestre Amendoim
Jorge da Silva Costa Gonçalves - Mestre Jorge
Jorge Raimundo Rezende Santos - Mestre Jorge Benson
José André Ribeiro - Mestre Bobô
José Carlos Alves Pereira - Mestre Kall
José Claudio Santos - Mestre Zé Claudio
José Oliveira de Carvalho - Mestre Oliveira
Juliano Pereira de Andrade - Mestre Zangão
Leandro Ferreira de Paula - Mestre Pakalolo
Leonardo Quaranta Correia de Melo - Mestre Pingo
Lia Daldegan de Sousa Miranda - Mestra Lia
Luís Carlos Bezerra Neves - Mestre Luís
Luiz André da Silva - Mestre Pequeno
Luiz Otávio Sampaio Bastos - Mestre Tatá
Luma Natacha Viana Frazao - Mestra Serena
Marcelo Coelho Segovia - Mestre Tosha
Marcelo Peixoto da Costa - Mestre Preto
Marcelo Rodrigues de Sousa - Mestre Gonzo
Márcio Leandro de Sousa - Mestre Márcio
Michelle Santos Lima - Mestre Michelinha
Nantan Borges da Silva - Mestre Nantan
Paulo Alves de Novais Brito - Mestre Canela Brasília
Paulo Henrique Lima - Mestre Paulão de Palmares
Paulo Sérgio da Silva - Mestre Abóbrão
Paulo Sergio Rodrigues dos Santos - Mestre Paulo Marreta
Pedro Telles de Araújo e Souza - Mestre Pedro Telles
Peter Barbosa Machado - Mestre Piter
Porfírio Gil Batista Prado - Mestre Pepi
Ralil Nassif Salomão - Mestre Ralil
Reginaldo da Silveira Costa - Mestre Squisito
Reinaldo Silva Nascimento - Mestre Reinaldinho
Renato Oliveira Matheus - Mestre Fofinho
Ricardo Coelho Segovia - Mestre Rick Rasta de Cristo
Risomar Torres Arruda - Mestre Baleado
Roberval Silva de Assis - Mestre Olodun
Rodrigo Lélis Neiva - Mestre Rodrigo Neiva
Rodrigo Ribeiro Miranda - Mestre Rodrigo Galego
Samuel de Almeida Luiz - Mestre Minhoca
Sandro Emílio da Silva - Mestre Pelé
Sandro Silva Couto - Mestre Urso
Saverio Scarpati - Mestre Saverio
Sebastião Nunes Folgado - Mestre Tiãozinho
Sérgio Luis dos Santos Lima - Mestre Brucutu
Shairon Coelho de Castro - Mestre Grilo
Sidney de Souza Carvalho - Mestre Sidinho
Suely Borges Ferreira Mestra Suely
Ubirajara Rodrigues Duarte - Mestre Ubira
Valdemir Teixeira Corrêa - Mestre Miro
Valdomiro Nunes filho - Mestre Júnior baiano
Vanderlei Pinto Cirqueira - Mestre Vanderlei
Wagner Moreira Neves - Mestre Yê
Wanderley Marcos Vieira Fernandes - Mestre Markim Lelê
Wanderson Wagner de Campos - Mestre Sapo
Washington Luiz Batista Alves - Mestre Washington
Washington Luiz Borges de Lima - Mestre Gavião
Wesley Antonio da Rocha Soares - Mestre Índio
Wesley Cleiton Monteiro Rodrigues - Mestre Katita
William Siqueira de Oliveira - Mestre Cará
Willian Marciel Monteiro Rodrigues - Mestre Bicudo
JUSTIFICAÇÃO
A capoeira é uma expressão brasileira que mistura arte marcial, esporte, cultura popular e música. Símbolo de combate e resistência, a capoeira faz parte da identidade cultural brasileira, sendo reconhecida mundialmente como prática que une o esporte e a arte.
De se mencionar que o “Mestre de Capoeira” é um estudioso da modalidade e ensina que a característica que distingue a capoeira de outras lutas é o fato de a mesma ser acompanhada de música, e é ela que decide o ritmo e o estilo do jogo, praticado em roda de capoeira.
Portanto, requeiro aos nobres pares a aprovação desta Moção de Louvor em homenagem aos Mestres da capoeira pelo excelente trabalho que os nossos homenageados vêm realizando por meio do ensino e divulgação da capoeira.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Emenda (Modificativa) - 103 - CAF - Aprovado(a) - (124409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2024 - CAF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
Suprimam-se os incisos I e II do art. 144 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 144 propõe desafetações de áreas em série, o que, de início, já causa espécie, por representar uma afronta aos ditames de nossa Lei Orgânica que, em seu art. 51, § 2º, determina:
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
..................................
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
Ou seja, não se pode simplesmente “autorizar” dezenas de desafetações por meio de uma proposta legislativa, no caso o PLC nº 41, de 2024. Cada desafetação tem que se dar por lei complementar específica, depois de apresentados estudos e informações que justifiquem o interesse público, e sua aprovação só pode se dar após audiência à população interessada e, no caso dos lotes I e II do art. 144, após anuência dos proprietários, pois atualmente acolhem o Clube da Imprensa, e têm valor histórico, pois são dois dos primeiros lotes escriturados de Brasília.
O Anexo XIII trata de dezenas de desafetações, afetações, constituição de novos lotes e desconstituição de lotes existentes, em sua grande maioria para instalação de equipamentos públicos (cultura, educação, transporte, segurança, etc.) e melhorias ambientais, conforme indicamos.
Os arts. 153, 154 e 155 também promovem intervenções materiais que, de alguma forma, causam impactos não avaliados no desenho urbano.
Esse amplo e complexo conjunto de ações materiais, a nosso sentir, deve ser avaliado sob o prisma da compatibilidade com o próprio PPCUB.
O PPCUB não se mostra adequado à promoção de desafetações e alterações no parcelamento urbano. O plano está destinado a normatizar a preservação do conjunto urbano tombado, juntamente com a definição de normas de uso e ocupação do solo (imóveis existentes) e diretrizes para o desenvolvimento local (planos, projetos, ações). É o que determina o art. 316, §1º, da LODF c/c arts. 153 e 154 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT (Lei Complementar nº 803/2009).
Intervenções materiais no conjunto urbano tombado decorrem de condições, pressupostos e exigências contidas no próprio instrumento de preservação, razão pela qual não se mostra razoável, conveniente ou oportuno sua inclusão no corpo do PLC.
A desafetação deve ater-se ao que dispõe o art. 51 da LODF. Os registros contidos nos anexos do PLC informam que as audiências públicas realizadas centralizaram o debate na discussão do plano de preservação como um todo e que não houve audiências públicas locais e específicas para oportunizar a ampla audiência à população interessada nas dezenas de desafetações contidas no projeto.
A “desafetação por atacado” prejudica não somente a participação cidadã, mas, sobretudo, enfraquece o controle do Poder Legislativo. Não é possível, ao parlamentar, aferir o mérito das intervenções e o interesse público, em virtude da ausência de dados, de estudos e de avaliações a priori sobre cada uma das intervenções propostas.
Nesse sentido, propomos a supressão dos incisos I e II do art. 144, mediante a presente emenda.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 113 - CAF - Prejudicado(a) - CAF - (124403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescentem-se o inciso III e o parágrafo único ao art. 125 do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
“Art. 125....................................................................................
III - Comitê Gestor do CUB, como órgão colegiado de supervisão.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Conjunto Urbano de Brasília será criado por lei específica, de acordo com as recomendações da Unesco, no prazo de um ano a partir da publicação deste PPCUB".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva do inciso III ao art. 125 do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
De acordo com a Manifestação da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF), encaminhada a esta Câmara Legislativa em 10 de junho de 2024, “a análise da estrutura institucional que responde pela culminância de três instâncias de reconhecimento do CUB (local, nacional e internacional) somada à participação e compromissos assumidos pelo Brasil junto à Unesco, na preservação do patrimônio representado pelo CUB, apresenta outra ausência que impacta diretamente na eficácia, legitimidade e qualidade da preservação do patrimônio de Brasília: a desconsideração da articulação necessária com o Comitê Gestor do sítio inscrito na Lista do Patrimônio Mundial, e seus correspondentes Plano e Sistema de Gestão correspondentes, nos termos previstos pela UNESCO”.
De acordo com a Manifestação técnica, “já implantados em numerosos conjuntos urbanos brasileiros que também são Patrimônio da Humanidade, tal modelo de comitê gestor contempla e articula os vários setores da sociedade e as diferentes esferas governamentais, como forma de garantir maior representatividade e enfrentamento das fragilidades do poder local”.
Por isso, a OAB/DF sugeriu redação semelhante à ora proposta, de modo que, entre os órgãos que integram a estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento do CUB, seja previsto o Comitê Gestor do CUB, como órgão colegiado de supervisão, a ser criado por lei específica, de acordo com as recomendações da Unesco, no prazo de um ano a partir da publicação do PPCUB.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda aditiva, em prol da boa preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Sala de Sessões, em…
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 19:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CESC - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (124404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 276/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 276/2023, que “Institui no Distrito Federal o Dia do DJ, a ser comemorado anualmente no dia 09 do mês de março.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC Emenda Substitutiva 1 do Projeto de Lei nº 276/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros. Essa proposição estabelece o Dia do DJ no âmbito do Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cabe a Comissão de Educação Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso da Emenda Substitutiva 1, objeto de análise deste Parecer.
O Projeto de Lei n° 276/2023 encontra-se aprovado no mérito nesta Comissão, entretanto, a fim de adequar o texto do PL a redação padrão adotado por esta Casa em proposições congêneres, ditames da Lei Complementar n° 13/96 em relação ao respeito às abreviaturas e a suprimir clásulas revocatórias genérica, foi proposta Emenda Substitutiva pela Comissão de Constituição e Justiça.
Considerando que não há mudanças no conteúdo do projeto e as adequações de escrita, além de preservar o padrão da norma, garante o melhor entendimento a população, voto pela APROVAÇÃO da Emenda Substitutiva 1.
DEPUTADO Gabriel Magno
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 09:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 95 - CAF - Prejudicado(a) - (124405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao artigos 56, parágrafo único, e 71, V, do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, a seguinte redação
"Art. 56.
(…)
Parágrafo único. Os projetos das edificações relacionadas aos incisos II e VIII devem ser desenvolvidos por meio de concurso público.
(…)
Art. 71.
(…)
V - concessão de uso da porção do território do SRPN ocupada pelo Autódromo Internacional Nelson Piquet, com implantação de projeto arquitetônico, resultante de concurso público, que observe a diversidade de usos vinculados à atividade principal de esporte, lazer e cultura e integração com as áreas adjacentes; e (NR).
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto manter a exigência de concurso público e não apenas uma preferência por tal modelo, quando da implantação de projeto arquitetônico. Além de ser medida mais democrática, porquanto permite uma maior participação, também daí resulta transparência e competitividade nos certames, em razão do concurso.
Não há qualquer prejuízo aos participantes e nem ao próprio Estado em se promover concursos públicos. Dessa forma, considerando a importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 17:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 96 - CAF - Prejudicado(a) - (124410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao artigo 111, § 4º, do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
"Art. 111.
(…)
§ 4º Os Planos de Uso e Ocupação do Solo previstos no §2º devem ser aprovado por meio de projeto de lei complementar específico, a ser apreciado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, ouvidos, de forma prévia ao envio do projeto de lei complementar, o órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal e o CONPLAN.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo preservar a competência desta Casa de Leis, atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do artigo 58 de nossa Carta Maior. De fato, cabe à Câmara Legislativa apreciar uso de solo, em processo legislativo específico.
A redação original do projeto acaba por dar competência ao Poder Executivo, por meio de ato de hierarquia normativa de natureza inferior, de expedir atos sem que esta Casa trate da matéria, em desacordo com a Lei Orgânica.
Do exposto, e considerando a importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 17:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 102 - CAF - Rejeitado(a) - (124407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CAF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Os lotes 1/1A e 1/1B do Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho Enseada Norte 1, passam a fazer parte da Planilha de Parâmetros Urbanísticos 27 – PURP 27, correspondente ao Território de Preservação 4 – TP4 4, Unidade de Preservação 4 – UP4, atendendo aos mesmos parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos na planilha para o SCEN Trecho Enseada Norte 1.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda origina-se das seguintes considerações: Os lotes 1/1A e 1/1B do Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho Enseada Norte 1, estranhamente não têm, no PLC 41, de 2024, o mesmo tratamento urbanístico dos lotes que os circundam. Os lotes vizinhos, situados no Trecho Enseada Norte 1, têm os parâmetros urbanísticos disciplinados pela PURP 27, TP4, UP4. Já os lotes 1/1A e 1/1B respondem, na proposta original, aos parâmetros estatuídos pela PURP 26, TP4, UP3.
Por uma questão de coerência e justiça, proponho a presente emenda.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 17:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 94 - CAF - Prejudicado(a) - (124402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda supressiva
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o artigo 168, XVIII, do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo suprimir o inciso acima mencionado, haja vista que, da análise do Anexo V da Lei Complementar nº 803/2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, verifica-se que o referido Anexo trata de Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo de diversas áreas que não compõem o Conjunto Urbanístico de Brasília.
Assim, a revogação do referido coeficiente, sem maiores justificativas, pode inviabilizar a aplicação das normas contidas no PDOT.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 16:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 10 - CEOF - Aprovado(a) - DEP. PAULA BELMONTE - (124392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda modificativa nº /2024 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
Dê-se ao art. 48 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Aprovado(a) - DEP. PAULA BELMONTE - (124387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda modificativa nº /2024 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
Dê-se ao § 2º do art. 48 do projeto em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 47....………………………………………………………
(….)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV desta Lei, referentes ao Poder Executivo, e à Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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