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Despacho - 11 - SELEG - (127669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (127667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SELEG - (127671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (127631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - SELEG - (127635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 10 - SELEG - (127633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (127579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (127577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (127574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (127578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (127576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (127580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (127575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 13:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 13:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127557, Código CRC: 81ad5b70
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Despacho - 1 - SELEG - (127555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 13:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127555, Código CRC: 61f49c5a
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Despacho - 1 - SELEG - (127554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 13:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 13:54:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (127561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 13:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127561, Código CRC: 03a68890
-
Despacho - 2 - SACP - (127562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (127559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
<Digite NOME>
Cargo
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (127526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2024 - Gabinete da mesa diretora
Projeto de Resolução nº 39/2024
Do Gabinete da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 39/2024, que “Institui o titulo de Cidadão Pioneiro de Brasília ”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado(a) Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 39/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui o Título de Cidadão Pioneiro de Brasília.
A proposição compõe-se de treze artigos, subdivididos em três capítulos, embora o primeiro deles não esteja expressamente identificado no corpo do texto normativo. O art. 1º, caput, da proposição institui o título de Cidadão Pioneiro de Brasília e estipula sua entrega coletiva, com periodicidade anual, por ocasião das comemorações do aniversário de Brasília; o parágrafo único contempla possibilidade de concessão do título em caráter post mortem.
O art. 2º versa sobre os requisitos de iniciativa e de quórum de aprovação; o caput exige maioria absoluta para aprovação, enquanto o § 1º estipula o limite de três proposituras anuais por parlamentar e o § 2º ressalva esse teto com a possibilidade de um projeto adicional por ano, desde que endossado por um terço dos parlamentares. O art. 3º, caput, por sua vez, enumera os requisitos pessoais de concessão da comenda – fixação de residência em Brasília até o ano de 1970 e ao menos 10 anos de residência no Distrito Federal; o parágrafo único preceitua a exigência de informações curriculares ou histórico pessoal do indicado. O art. 4º, à continuação, veda a concessão do título (entendida, nos termos do parágrafo único, como a deliberação legislativa e a outorga) no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois da realização de eleições no Distrito Federal.
O capítulo II, que abrange os arts. 5º e 6º do projeto, trata das insígnias. O art. 5º, caput, especifica que a Resolução disciplina as características da insígnia de Cidadão Pioneiro, enquanto o § 1º delega à Mesa Diretora as especificações e o § 2º determina o emprego da flexão de gênero para agraciadas do sexo feminino. O art. 6º prevê que as insígnias serão entregues, em sessão solene, com os títulos concedidos e explicita a desnecessidade de requerimento para realização da solenidade.
O capítulo III, que contempla os arts. 9º a 13 (não há arts. 7º e 8º), versa sobre as disposições finais. O art. 9º veicula que a Resolução integra o Regimento Interno da Casa. O art. 10 determina que a limitação quantitativa de proposituras de Título de Cidadão Pioneiro se aplique já à sessão legislativa em que a Resolução entrar em vigor. O art. 11 afirma que “as despesas com a execução desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal”. O art. 12 incumbe à Mesa Diretora editar normas regulamentadoras necessárias ao cumprimento da Resolução. Finalmente, o art. 13 abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor do projeto de resolução enuncia o intuito de homenagear “heróis anônimos” que concorreram para a construção e o desenvolvimento de Brasília. Motivado pela gratidão e pelo afã de proporcionar reconhecimento a quem fez parte desse processo em seus primórdios, o proponente entende que se trata de uma oportunidade de reparar uma injustiça com pioneiros. Assim, a instituição da comenda reafirmaria o compromisso da Câmara Legislativa com a memória e a história de Brasília.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analisa o mérito da proposição em tela.
Iniciando a apreciação substantiva do projeto de resolução, nota-se o louvável objetivo de proporcionar um instrumento de reconhecimento e de apreço às trajetórias de pioneiros que participaram da História de Brasília em seus primórdios. Sabemos que muitos pioneiros já foram agraciados com títulos de Cidadão Honorário e, eventualmente, Benemérito, mas a criação de uma comenda específica a desbravadores e fundadores desta Capital contribui para externar a gratidão do povo brasiliense e de seus representantes àqueles homens e mulheres que doaram “sangue, suor e lágrimas” para forjar Brasília.
Importante ressaltar que a previsão expressa de honrarias em caráter post mortem aumenta sobremaneira o alcance do eventual novo título. Brasília já tem 64 anos. Muitos dos pioneiros daqui, talvez a maioria, já faleceram. Felizmente, ainda há milhares de pioneiros vivos, em idade mais ou menos avançada, mas a tendência de longo prazo é de redução desse número. Assim, a previsão de títulos póstumos assegura a continuidade da comenda pelas próximas décadas.
Se, por um lado, é indene de dúvidas o mérito da proposta, por outro, entendemos que o teor da proposição carece de reparos fundamentais. O ponto de partida do projeto de resolução em exame é a Resolução nº 334, de 2023, a qual dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências. Nota-se que diversos dispositivos do PR copiam integralmente o texto de dispositivos da Resolução, mesmo quando não há pertinência com a matéria objeto do projeto de resolução.
Ademais, há disposições de questionável efetividade e existem certas inconsistências de linguagem que foram importadas da Resolução nº 334, de 2023. Foi proposta, então, uma depuração no texto da proposição, de modo a simplificar seu texto, dotá-lo de clareza e, simultaneamente, estipular regras mais objetivas e lineares para tramitação dos projetos de decreto legislativo que concedem o título. Nesse sentido, foram modificados alguns artigos e removidos outros, sempre com o intuito de facilitar o entendimento da proposição e evitar dificuldades em sua aplicação caso se converta em norma jurídica. Assim, as modificações a seguir elencadas foram consolidadas em substitutivo.
O art. 1º, por exemplo, teve seu caput desagregado em outro parágrafo, numerado § 1º. O art. 2º, por sua vez, teve seu teor e sua redação simplificados. Foram mantidos a autoria individual e o quórum de maioria absoluta, mas optou-se por estabelecer o teto irretratável de quatro proposituras por parlamentar em cada sessão legislativa. Entendemos que a previsão de três proposituras com uma adicional em autoria qualificada de 1/3 dos parlamentares apenas impunha dificuldades e critérios obscuros.
Para o art. 3º, mantive os dois requisitos elencados, de fixação na Capital até o ano de 1970 e de ao menos 10 anos de residência. Contudo, reputo que faltava um critério acerca das realizações e conquistas individuais dos candidatos a Cidadãos Pioneiros. Assim, sugere-se um terceiro requisito, associado a contribuições com “o crescimento e o desenvolvimento do Distrito Federal”. À continuação, o art. 4º foi mantido, alterado apenas o vocábulo “outorga”, substituído por “entrega”.
Os artigos seguintes, do 5º ao 12, foram removidos, seja por ausência de pertinência com a presente proposição, seja por questionável efetividade. Este último é o caso dos arts. 5º e 6º, que versam sobre insígnias. Esses dispositivos foram incorporados à Resolução nº 334, de 2023, como uma suposta inovação ao regramento de concessão dos títulos de Cidadão Honorário e Benemérito, pois não existiam na revogada Resolução nº 250/2011. Ocorre, entretanto, que as insígnias são típicas de outra comenda – a Ordem do Mérito Legislativo, criada pelo Decreto Legislativo nº 8, de 1991.
A extensão desses distintivos aos títulos honoríficos poderia descaracterizá-los ao mesmo tempo em que representaria perda relativa de prestígio por parte da Ordem. Ademais, a Resolução nº 334 prevê regulamentação das insígnias pela Mesa Diretora. Passados 10 meses desde a promulgação da norma, a Mesa não editou ato regulamentador e não há notícia de entrega de insígnias a Cidadãos Honorários ou Beneméritos neste período.
As disposições finais, por sua vez, caracterizam-se pela desnecessidade e superfluidade, razão pela qual não merecem integrar o texto da proposição e, futuramente, da Resolução. Começando pelo art. 9º (os arts. 7º e 8º inexistem), de redação repetitiva: o caput menciona que a Resolução integra o Regimento Interno, observação com pouco efeito concreto, haja vista o mero tangenciamento com matéria regimental; e o parágrafo único chega a ser tautológico ao afirmar que as disposições regimentais serão observadas para aprovação dos decretos legislativos.
O art. 10, cuja redação é deveras confusa, não tem qualquer aplicação ao Título de Cidadão Pioneiro, pois se trata de uma comenda inédita. Seu intuito, de definir os novos limites de propositura para análise dos PDLs então em tramitação, é descabido neste caso. O art. 11 traz a consagrada, porém inócua, cláusula que versa sobre despesas a cargo de dotações orçamentárias da Casa para implementar a Resolução. Finalmente, o art. 12 também é supérfluo por prever participação da Mesa Diretora para editar atos regulamentadores da norma, a qual já tem capacidade para dispor de eficácia imediata, se aprovada.
A ementa também foi alterada, para explicitar que o PR estabelece critérios para concessão do título que se pretende instituir. Quanto ao texto remanescente no substitutivo, o reputo enxuto, porém dotado de todas as regras formais e materiais necessárias para tirar do papel uma honraria cuja introdução está mais que justificada. Optei por recuperar uma ótima ideia e conferir-lhe melhor execução.
Diante do exposto, posiciono-me pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 39/2024, no âmbito da Mesa Diretora, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Presidente
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Relator(a)
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GMD - Aprovado(a) - (127528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda SUBSTITUTVO
(Autoria: do Relator)
Institui o Título de Cidadão Pioneiro de Brasília e estabelece critérios para sua concessão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Título de Cidadão Pioneiro de Brasília, cujos critérios de concessão são disciplinados por esta Resolução.
§ 1º A entrega do Título de Cidadão Pioneiro de Brasília ocorrerá de forma coletiva e anual, em sessão solene realizada por ocasião das comemorações do aniversário de Brasília.
§ 2º O título pode ser concedido em caráter post mortem.
Art. 2º A concessão do Título de que trata esta Resolução dá-se mediante a aprovação de projeto de decreto legislativo pela maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. A iniciativa do projeto de decreto legislativo que concede Título de Cidadão Pioneiro de Brasília é individual, permitido o apoiamento, e limitada a quatro proposituras por sessão legislativa.
Art. 3º O indicado ao Título de Cidadão Pioneiro de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – ter fixado residência no Distrito Federal até o ano de 1970;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 10 anos;
III – ter contribuído para o crescimento e o desenvolvimento do Distrito Federal por meio de participação relevante em qualquer segmento da vida política, econômica, social, cultural ou religiosa de Brasília ou das Regiões Administrativas.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória e provas de seu pioneirismo.
Art. 4º É vedada a concessão do título de que trata esta Resolução no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput compreende a deliberação do projeto em Plenário, bem como a entrega do Título.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo reestrutura o teor do projeto de resolução para conferir-lhe mais clareza e simplicidade. Os dispositivos medulares foram aprimorados enquanto aqueles prescindíveis foram suprimidos.
Deputado(a) MARTINS MACHADO
Relator
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Despacho - 1 - SELEG - (127523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) , CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (127527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (127525)
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RAYANNE RAMOS DA SILVA
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (127524)
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À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (127522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Central Única dos Trabalhadores - CUT, em 02 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 145, V, e 135, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Central Única dos Trabalhadores - CUT, no dia 02 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar homenagem ao aniversário da Central Única dos Trabalhadores - CUT.
Importante destacar que a Central Única dos Trabalhadores é uma organização sindical brasileira, de caráter classista, autônoma e democrática, cujo compromisso é a defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora.
Baseada em princípios de igualdade e solidariedade, tem por objetivos organizar, representar sindicalmente e dirigir a luta dos trabalhadores e trabalhadoras da cidade e do campo, do setor público e do setor privado, ativos e inativos, por melhores condições de vida e de trabalho, além de uma sociedade justa e democrática.
Cabe dizer que, o fortalecimento da democracia, o desenvolvimento da distribuição de renda e valorização do trabalho são marcos estratégicos da CUT.
A luta pela universalização dos direitos, bandeira histórica, é cotidianamente reafirmada pela participação ativa da Central na construção de política públicas afirmativas de diversos setores e segmentos da sociedade, destacando-se as mulheres, juventude, idosos, pessoas com deficiência, saúde, combate à discriminação, dentre outros. Dessa forma, a CUT ocupa espaços com contribuições decisivas em prol de toda a sociedade brasileira.
Pelo exposto, por se tratar de importante instituição da sociedade civil, proponho está justa homenagem à Central Única dos Trabalhadores, e espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares.
Sala das Sessões em 01 de agosto de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 15:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 15:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 15:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127380, Código CRC: 1f53217e
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Moção - (127381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia o esportista de marcha atlética do DF, Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris-2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares homenagem ao esportista de marcha atlética do DF, Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris-2024.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido e até hoje residente de Sobradinho, no Distrito Federal, o atleta de 33 anos compete desde muito cedo no mais alto nível do esporte. Sua estreia em níveis altos aconteceu nos Jogos Pan-Americanos de 2011, no México.
A primeira participação de Caio nas Olimpíadas aconteceu em Londres, em 2012. Ainda jovem, acabou sofrendo com a competitividade e terminou em 39º. Ao passar dos anos, evoluiu e alcançou sua primeira medalha também em um Pan, mas em Toronto-2015, ficando com o bronze.
Nas Olimpíadas seguintes, também competiu: no Rio, teve o melhor resultado da história do Brasil na modalidade, mas ficou em quarto lugar; em Tóquio, fechou em 13º.
Nos Mundiais de Marcha Atlética, foi bronze duas vezes: Londres-2017 e Budapeste-2023. O Pan-Americano de 2023 também foi positivo, sendo prata no individual de 20km e bronze no revezamento; no mesmo ano, foi campeão do World Athletics Race Walking Tour, o circuito mundial do esporte.
Os resultados no ciclo já indicavam um grande desempenho em Paris, e Caio já era considerado uma esperança de medalha. A prova foi cercada de altos e baixos: começou disparando na liderança, foi advertido duas vezes, chegou a estar abaixo da 30ª posição, mas se reergueu e administrou a energia para uma medalha de prata histórica.
De forma a reconhecer esse excelente esportiva que eleva o DF aos mais altos níveis de competição de marcha atlética, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta honrada Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
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Moção - (127383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao atleta Caio Bonfim, natural de Sobradinho, Distrito Federal, pela conquista da medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Paris.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor ao atleta Caio Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale – PT, manifesta voto de louvor ao atleta Caio Bonfim, que fez brilhar sua estrela em 1º de agosto de 2024, nas Olimpíadas de Paris.
Ele fez história ao conquistar a primeira medalha brasileira na marcha atlética nos Jogos Olímpicos. Uma vitória que enche de orgulho Sobradinho, o Distrito Federal e todo o Brasil!
Ao ressaltar essa importante vitória para o atletismo brasileiro, o Deputado Ricardo Vale assim se manifestou: “conheço a família Bonfim e sei do amor e dedicação que todos têm pelo esporte. Treinado por sua mãe, Gianette Bonfim, e com o apoio do professor João Sena, Caio é um verdadeiro exemplo de superação.
O professor Sena também brilha com o CASO, um projeto que transforma vidas por meio do atletismo, capacitando jovens a se tornarem campeões. Também tive a honra de ser aluno do Sena!
Parabéns, Caio, e a toda a família por essa conquista! Valorizar o esporte é essencial para um futuro mais saudável e unido. Orgulho de Sobradinho, de Brasília e do Brasil!"
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nesta conquista inédita para o atletismo brasileiro: uma medalha de prata na marcha atlética nos jogos olímpicos de Paris, o que por si só dispensa palavras pelo feito grandioso que isso representa.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
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Despacho - 1 - CERIM - (127378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/08/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 1º de agosto de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Indicação - (127159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, que proceda à gestão ante a ausência de saneamento básico e à insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, que proceda à gestão ante a ausência de saneamento básico e à insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), que sejam adotadas medidas imediatas e eficazes para a gestão da ausência de saneamento básico e a insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
Planaltina, uma das regiões administrativas mais antigas do Distrito Federal, apresenta notórias carências em relação à infraestrutura de saneamento básico. A falta de esgotamento sanitário adequado expõe os moradores a riscos sanitários e ambientais significativos. A ausência de tais serviços essenciais compromete a saúde pública, a qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável da região.
A inexistência de sistemas eficientes de coleta e tratamento de esgoto resulta na contaminação do solo e dos corpos hídricos, agravando problemas de saúde pública como surtos de doenças gastrointestinais e parasitárias. A falta de esgotamento sanitário adequado perpetua um ciclo de vulnerabilidade social e sanitária.
O direito ao saneamento básico é garantido pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 21, inciso XX, estabelece a competência da União para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Além disso, a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, reafirma a necessidade de universalização dos serviços de saneamento e a promoção da saúde pública.
A CAESB, enquanto responsável pela gestão dos serviços de saneamento no Distrito Federal, possui a capacidade técnica e institucional para implementar as ações necessárias para suprir as demandas da população de Planaltina. A intervenção imediata e planejada por parte desta Companhia é essencial para mitigar os impactos negativos decorrentes da falta de saneamento básico e garantir o direito constitucional ao saneamento.
Destaca-se, ainda, que a melhoria da infraestrutura sanitária é um fator determinante para o desenvolvimento econômico e social da região. A implementação de redes de esgoto e sistemas de coleta e tratamento de esgoto contribui para a valorização imobiliária, atração de investimentos e melhoria das condições de vida dos habitantes.
Dito isso, a presente proposição se justifica pela necessidade urgente de promover a inclusão social, garantir o direito à saúde e ao saneamento básico, e fomentar o desenvolvimento sustentável na Região Administrativa de Planaltina. Solicita-se, portanto, ao Governo do Distrito Federal e à CAESB que priorizem esta demanda, adotando medidas concretas e eficazes para resolver a ausência e insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional de Planaltina.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação, visando à promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população de Planaltina.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Projeto de Lei Complementar - (127161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.
“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda direta de imóveis públicos.
A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.
Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei Complementar nº 986, de 2021.
O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e beneficiará inúmeras famílias.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (127157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, proceder gestão na iluminação na via que passa em frente aos Condomínios Residenciais Populares na Estância Mestre D’Armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, proceder gestão na iluminação na via que passa em frente aos Condomínios Residenciais Populares na Estância Mestre D’Armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à consideração desta Casa Legislativa a presente Indicação, que sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a gestão da iluminação na via que passa em frente aos Condomínios Residenciais Populares na Estância Mestre D’Armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A região em questão, notadamente habitada por famílias de baixa renda, enfrenta significativos desafios de segurança pública durante as horas noturnas. A ausência de iluminação adequada nas vias públicas adjacentes aos referidos condomínios tem contribuído diretamente para um ambiente de insegurança percebida pela comunidade local. Esta situação não apenas compromete o bem-estar dos moradores, mas também impacta negativamente na qualidade de vida e na sensação de segurança dos cidadãos que transitam pela área.
A presente Indicação se fundamenta no princípio constitucional da segurança pública como direito fundamental, consagrado no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Estado a responsabilidade pela proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Além disso, respalda-se na competência administrativa do Governo do Distrito Federal para promover a iluminação pública como medida essencial à prevenção de crimes e à promoção do bem-estar social.
Dito isso, é imperativo destacar que a iluminação pública eficiente desempenha papel crucial na redução da criminalidade, proporcionando maior visibilidade e consequentemente desencorajando práticas delituosas. Nesse sentido, a gestão adequada da iluminação na via em frente aos Condomínios Residenciais Populares na Estância Mestre D’Armas não apenas contribuirá para a proteção da comunidade local, mas também alinhará a política pública de segurança com os princípios de direitos humanos e dignidade da pessoa humana.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação, visando assegurar à população da Região Administrativa de Planaltina RA-VI o direito constitucional à segurança pública, mediante a adequada gestão da iluminação pública na referida localidade.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 17:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 22 de agosto de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, em homenagem aos 60 anos da APAE/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 22 de agosto de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, em homenagem aos 60 anos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal - APAE/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene visa homenagear a APAE/DF pelo aniversário de 60 anos. Fundada em 20 de agosto de 1964, a APAE é uma Organização da Sociedade Civil que presta atendimento de excelência em Educação Especial para o trabalho, emprego e renda com formação, qualificação e inclusão profissional de jovens e adultos com deficiência a partir dos 14 anos de idade.
Assim, a realização da presente Sessão Solene, tem o objetivo de prestar uma justa homenagem a esta nobre Associação pelos relevantes serviços prestados ao longo desses 60 anos na construção de uma sociedade mais igualitária e solidária.
Esta Sessão Solene é um instrumento muito importante, razão pelo qual requeiro aos nobres deputados o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 18:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2024, às 13:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2024, às 13:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2024, às 15:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 00:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 12:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 15:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha, ainda que objeto de concessão, sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a membros de famílias de baixa renda inscritas no Programa DF Social, previsto na Lei nº 7.008/2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é fruto de profunda reflexão sobre o acesso e a utilização dos bens públicos do Distrito Federal pelos habitantes desta Unidade da Federação.
Não é segredo que os custos para a construção do Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha foram, à época, segundo a consultoria KPMG, em torno de US$ 830 milhões.
Isso coloca a atual Arena BrB como o terceiro estádio mais caro do mundo e o segundo mais caro por assento construído.
Assim, importante parcela da população, as pessoas de baixa renda, apesar de ser “proprietária” desse bem público do Distrito Federal, se encontra alijada do direito de acessá-la.
Atualmente, a gestão do Estádio Mané Garrincha, cujos custos de manutenção e investimentos são muito altos, está concedida à iniciativa privada, a qual possui como objetivo o lucro, próprio da atividade empresarial.
Não há dúvidas de que a concessão até o momento é positiva no que tange a gestão, manutenção e utilização do estádio.
Todavia uma questão merece ser trazida: é justo que um segmento que lamentavelmente não tem condições de pagar ingressos não possa acessar um patrimônio público que é seu, fruto, inclusive, do seu trabalho?
Entendemos que o poder público e o Poder Legislativo do Distrito Federal podem mitigar essa injustiça e, por isso, pedimos apoio aos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 17:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, encaminhe projeto de lei à esta Casa para alterar a Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, de modo a incluir a pessoa com visão monocular como beneficiária das isenções fiscais constantes da norma já referida, com a alteração posterior nas normas infralegais atinentes ao tema.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, encaminhe projeto de lei à esta Casa para alterar a Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, de modo a incluir a pessoa com visão monocular como beneficiária das isenções fiscais constantes da norma já referida, com a alteração posterior nas normas infralegais atinentes ao tema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Poder Executivo encaminhe à esta Casa de Leis projeto de lei para alterar a Lei 6.466/2019, de modo a incluir, como beneficiários as isenções constantes da referida norma, as pessoas com visão monocular.
Com efeito, a Lei Federal nº 14.126/2021 assim dispõe:
Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o disposto na referida norma, é certo que a visão monocular é deficiência, o que atrai a necessidade de alteração da Lei 6.466/2019, que assim não dispõe, para que não haja qualquer discussão acerca da aplicabilidade da norma às pessoas com visão monocular, sobretudo em razão do princípio da legalidade estrita, aplicável aos casos de isenção, eis que é preciso que a norma disponha de forma expressa sobre o caso.
Assim, para que o benefício fiscal seja concedido às pessoas com visão monocular, é necessária a alteração legal, para que haja a adequação em relação à lei federal e para que tais cidadãos tenham, de fato, acesso ao direito concedido em nossa unidade federativa, com alterações infralegais posteriores.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Moção - (127156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos às seguintes entidades e personalidades que fazem parte da história e da construção da TV Comunitária do Distrito Federal:
Sindicato dos Professores do Distrito Federal - Sinpro-DF;
Sindicato dos Bancários do Distrito Federal;
Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal;
Fundação Banco do Brasil;
Associação dos Docentes da Universidade de Brasília - ADUnB;
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal - Sinttel-DF;
Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF - Sindsasc;
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF - Sindsep-DF;
Associação Brasiliense de Apoio ao Vídeo no Movimento Popular - Abravídeo;
TV Supren;
Associação de Radiodifusão Comunitária no Distrito Federal - Abraço – DF;
Canal Universitário de Brasília - UnBTV;
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST;
Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
Jornal Brasília Capital;
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal - Sinep-DF;
Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal - Sinproep-DF;
Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal - PT-DF;
Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal - CUT-DF;
Geldo Ferreira de Araújo - Professor da Rede Pública do Distrito Federal;
Wagner Junior dos Santos Silva - Professor da Rede Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear Entidades e Personalidades que exerceram papel fundamental no fomento e desenvolvimento da TV Comunitária do Distrito Federal, que este ano completa 27 anos de luta pela valorização da comunicação pública, alternativa, comunitária, legislativa, universitária, educativa e cultural.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 1 - CERIM - (127158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/08/2024 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 23 de julho de 2024.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 23/07/2024, às 15:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (127148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - cesc
Projeto de Lei nº 1069/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1069/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.069 de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização à Maternidade Atípica.
Pelo art. 1º da proposição, fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização à Maternidade Atípica, a ser a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
O art. 2° trata dos objetivos da Semana da Maternidade Atípica.
Segue a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que o estabelecimento de uma semana para a Maternidade Atípica é dar voz a essas mães, que por muitas vezes são porta-vozes de seus filhos, é ampliar os espaços de discussão sobre esse tema, considerando a tristeza profunda que vivenciam pela perda do filho idealizado, é possibilitar o ativismo, engajamento, participação social e política por meio da constituição de uma rede de apoio.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde.
A proposição visa instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana de Valorização e Conscientização da Maternidade Atípica, a ser a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Inicialmente, vale dizer que mães atípicas são mulheres que têm filhos neuroatípicos, ou seja, com alguma deficiência física ou intelectual ou com doença rara. A maternidade atípica apresenta vários desafios, pela missão contínua de se ter que lidar com as necessidades especiais ou condições médicas de seus filhos. Isso pode incluir a busca por tratamentos médicos frequentes, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros, o que demanda tempo, energia e recursos financeiros.
De acordo com o levantamento da Pnad Contínua 2022, a população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais, o que corresponde a 8,9% da população dessa faixa etária. Já outro dado, divulgado pelo Ministério da Saúde, estima que há cerca de 13 milhões de pessoas no país com doenças raras.
Esses números revelam que mães ou responsáveis legais atípicos são parte significativa da população, ressaltando a importância de se abordar o tema e, dessa forma, aumentar a rede de apoio a essas mulheres ou responsáveis que enfrentam uma batalha diária para cuidar de pessoas com deficiência ou neuroatípicas.
De fato, as mães atípicas com muita frequência enfrentam elevada sobrecarga de trabalho, abandono paterno e falta de redes de apoio psicológico e financeiro. Muitas delas se veem obrigadas a renunciarem suas carreiras profissionais, relações afetivas e vida social. Com frequência recebem estereótipos de mães guerreiras, mas na verdade são mães extremamente sobrecarregadas.
Assim, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa, pois a instituição da Semana de Valorização e Conscientização da Maternidade Atípica vai fomentar encontros, conferências e fóruns de debates com temas onde o foco central é a maternidade atípica, bem como vai incentivar a promoção de políticas públicas de proteção a essas mães.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.069 de 2024, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 18:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Bombeiro Militar do CBMDF, 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, matr. 3217819, lotado no Grupamento de Proteção Ambiental - GPRAM, pelo ato heroico praticado em dia de folga, ao socorrer mulher e bebê após apartamento pegar fogo no Riacho Fundo I, na data de 21 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Bombeiro Militar do CBMDF, 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, matr. 3217819, lotado no Grupamento de Proteção Ambiental - GPRAM, pelo ato heroico praticado em dia de folga, ao socorrer mulher e bebê após apartamento pegar fogo no Riacho Fundo I, na data de 21 de julho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de homenagear o Bombeiro Militar que, durante sua folga socorreu uma mulher e a filha dela, que ficaram presas após um apartamento do prédio em que moram pegar fogo, na tarde deste domingo 21 de julho de 2024, na região administrativa do Riacho Fundo I/DF.
De acordo com matérias jornalísticas, após sentir o cheiro forte de fumaça, a mulher identificou o incêndio, tentou sair do prédio, porém ao tentar descer as escadas, viu bastante fumaça no corredor, o que a fez voltar ao seu apartamento com a filha de colo, de apenas 1 ano. Após pedir socorro aos vizinhos, se prontificou o 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, que logo alcançou as duas e as retirou pela escada social da edificação. Logo depois, o militar solicitou que ligassem para o Corpo de Bombeiros (CBMDF), desligou a energia elétrica do prédio e iniciou o combate ao incêndio.

Ainda de acordo com a veículo de comunicação, o homenageado utilizou baldes de água com a ajuda de um outro morador, tendo juntos diminuído as chamas e controlado parcialmente o sinistro até a chegada das viaturas dos bombeiros.
A criança, a mãe dela, o bombeiro e o morador que auxiliou no combate foram atendidos e avaliados pelas equipes de serviço dos bombeiros. Nenhum dos envolvidos precisou de transporte ao hospital, isso graças ao trabalho rápido e assertivo do Bombeiro Militar homenageado.
Com a forma ímpar que o militar atuou esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em proporção ao reconhecimento do ato de bravura ao militar 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, matr.: 3217819, integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 15:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia ligando Água Quente a Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia ligando Água Quente a Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de ciclovia na Região Administrativa de Água Quente, ligando a cidade até a região de Samambaia, para garantir a segurança no trânsito e a melhoria na qualidade de vida da população, em especial dos ciclistas da região.
Água Quente apresenta uma grande quantidade de ciclistas. São pessoas que utilizam o meio de transporte, principalmente, para deslocar-se dentro da cidade, para se exercitarem, por necessidade ou até mesmo por opção de transporte alternativo por questões ambientais. E, segundo relatado por moradores, há a necessidade de implantação de uma ciclovia ligando a cidade até a região de Samambaia, para atender os moradores que fazem esse trajeto diariamente.
Importante falar dos benefícios da construção de ciclovias em locais de grande fluxo de carros e pedestres. Promover uso da bicicleta como meio de transporte, além de ser uma opção ecologicamente sustentável, contribui para a melhoria da saúde dos cidadãos e constitui um importante instrumento de inclusão social por proporcionar à população o acesso a um meio de transporte de baixo custo de aquisição e simplicidade de operação e funcionamento.
Sendo assim, apresento esta proposição para sugerir a implantação de ciclovia ligando Água Quente a Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de iluminação pública na Quadra 3, Rua 1, Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de iluminação pública na Quadra 3, Rua 1, Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à demanda dos moradores e demais cidadãos que transitam na Quadra 3, Rua 1, Capão Comprido, , que sofrem com a falta de iluminação pública. A ausência de iluminação adequada compromete a segurança dos cidadãos, especialmente no período noturno, tornando-os mais vulneráveis à ação de criminosos.
Ressaltamos que a rede de energia elétrica já se encontra instalada na referida rua, o que facilita a implementação da iluminação pública.
No endereço eletrônico a seguir [https://drive.google.com/drive/folders/15Z2gIHvM7tkG0MxtWThvzVWgDDTfQ-3Y?usp=drive_link], encaminhamos fotografias da área e vídeo que indica a localização exata do trecho onde se faz necessária a instalação da iluminação.
Diante do exposto, solicitamos a urgente atenção da CEB IPES para a implementação da iluminação pública na Quadra 3, Rua 1, Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião, a fim de garantir a segurança e o bem-estar dos moradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 17:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de poste de iluminação pública na Rua 1C, Vila do Boa, mais precisamente defronte à Casa 3, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de poste de iluminação pública na Rua 1C, Vila do Boa, mais precisamente defronte à Casa 3, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à demanda dos moradores e demais cidadãos que transitam na Rua 1C, Vila do Boa, precisamente defronte à Casa 3, que sofrem com a falta de iluminação pública. A ausência de poste de iluminação compromete a segurança dos cidadãos, especialmente no período noturno, tornando-os mais vulneráveis à ação de criminosos.
No endereço eletrônico a seguir [https://drive.google.com/drive/folders/1ySO3Gy5rVMwl2ajNuzRzEbCaiMQIZMLd?usp=sharing], encaminhamos fotografias da área que indica exatamente a localidade onde deve ser implantado o poste de iluminação pública.
Diante do exposto, solicitamos a urgente atenção da CEB IPES para a implementação da iluminação pública na Rua 1C, Vila do Boa, mais precisamente defronte à Casa 3, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), a fim de garantir a segurança e o bem-estar dos moradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 15:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da VC-385, na altura do Condomínio Eldorado Mansões Campestres, no Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da VC-385, na altura do Condomínio Eldorado Mansões Campestres, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Gama, em especial na VC-385, na altura do Condomínio Eldorado Mansões Campestres. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da VC-385, na altura do Condomínio Eldorado Mansões Campestres, no Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127152, Código CRC: 37a6f825
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Indicação - (127153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Praça das Gaivotas, na Quadra 301, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Praça das Gaivotas, na Quadra 301, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Águas Claras, mais precisamente da Praça das Gaivotas, na Quadra 301, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção e troca e reposição de areia, situação que chega a impossibilitar sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da Praça das Gaivotas, na Quadra 301, em Águas Claras, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:17:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Taguatinga, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Taguatinga. Há diversos relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e até tentativas de homicídio. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, afim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, em Taguatinga, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parquinho infantil na QR 405, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parquinho infantil na QR 405, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, mais precisamente da QR 405, solicitando a construção de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil. Segundo relato de moradores, não há parque infantil destinado ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporciona. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a construção de um parquinho infantil na QR 405, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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