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Despacho - 1 - SELEG - (19717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 17:09:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19717, Código CRC: ba3d77b9
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Despacho - 1 - SELEG - (19721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 17:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19721, Código CRC: fe5e2d8f
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Despacho - 1 - SELEG - (19720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 17:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19720, Código CRC: d84896ac
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 833/2021 À NOVACAP.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 17:00:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19700, Código CRC: b7c97c14
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Despacho - 1 - SELEG - (19704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 17:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19704, Código CRC: 90f4383d
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Despacho - 1 - SELEG - (19698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 17:00:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19698, Código CRC: 3777ac28
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Despacho - 1 - SELEG - (19702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 17:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19702, Código CRC: 14bf8f3d
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Despacho - 1 - SELEG - (19703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 17:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19703, Código CRC: 59a8006e
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Despacho - 1 - SELEG - (19701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 17:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19701, Código CRC: 232e92d8
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Indicação - (19657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Publica e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 24 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 24 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a manutenção e melhorias na iluminação pública na QNP 24 do setor P Sul, em Ceilândia, conforme descrito logo abaixo.
A sugestão é fruto de diversas reclamações dos moradores do setor, na qual relatam que com a iluminação afetada tem ocorrido um número significante de roubos, furtos e assaltos no período noturno. As melhorias na iluminação irão combater e coibir atos de vandalismo, consumo de drogas e outros crimes, tendo em vista que a escuridão favorece tais ações.
Dessa forma, realizei um criterioso levantamento de postes/braços e luminárias que não estão emitindo luz.
Na referida quadra, QNP 24, pude constatar que as seguintes localidades estão com iluminação insatisfatória:
- Conjunto F - poste em frente ao Lote 17;
- Conjunto G - poste em frente ao Lote 01;
- Conjunto J - poste em frente ao Lote 16.
Assim, solicito que os reparos sejam realizados, se possível, com lâmpadas de LED, uma vez que esse modelo contribui para a economia de energia além de ter um alcance melhor e mais amplo do campo de iluminação.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., para o atendimento da medidas sugeridas.
Sala das Sessões em, 14 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 16:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19657, Código CRC: 77103602
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 829/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 16:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19662, Código CRC: ebd9f99a
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Despacho - 1 - SELEG - (19663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:42:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19663, Código CRC: 104452df
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Despacho - 1 - SELEG - (19661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19661, Código CRC: 4649f7e6
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Despacho - 1 - SELEG - (19664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19664, Código CRC: 70622e78
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Despacho - 1 - SELEG - (19658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19658, Código CRC: 52f5aa4e
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Despacho - 1 - SELEG - (19659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19659, Código CRC: 3b4be012
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Indicação - Cancelado - (19627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Publica e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 14 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 14 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a manutenção e melhorias na iluminação pública na QNP 14 do setor P Sul, em Ceilândia, conforme descrito logo abaixo.
A sugestão é fruto de diversas reclamações dos moradores do setor, na qual relatam que com a iluminação afetada tem ocorrido um número significante de roubos, furtos e assaltos no período noturno. As melhorias na iluminação irão combater e coibir atos de vandalismo, consumo de drogas e outros crimes, tendo em vista que a escuridão favorece tais ações.
Dessa forma, realizei um criterioso levantamento de postes/braços e luminárias que não estão emitindo luz.
Na referida quadra, QNP 14, pude constatar que as seguintes localidades estão com iluminação insatisfatória:
- Conjunto H - poste em frente aos lotes 01 e 9/10;
- Conjunto M - poste em frente aos lotes08/10 e 30/32;
- Conjunto N - poste em frente aos lotes 13/15;
- Conjunto T - poste em frente aos lotes 7/9;
- Conjunto Z - poste em frente ao lote 11.
Assim, solicito que os reparos sejam realizados, se possível, com lâmpadas de LED, uma vez que esse modelo contribui para a economia de energia além de ter um alcance melhor e mais amplo do campo de iluminação.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição S.A., para o atendimento da medidas sugeridas.
Sala das Sessões em, 14 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 16:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19627, Código CRC: ca6febf6
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Indicação - Cancelado - (19632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Publica e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 16 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 16 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a manutenção e melhorias na iluminação pública na QNP 16 do setor P Sul, em Ceilândia, conforme descrito logo abaixo.
A sugestão é fruto de diversas reclamações dos moradores do setor, na qual relatam que com a iluminação afetada tem ocorrido um número significante de roubos, furtos e assaltos no período noturno. As melhorias na iluminação irão combater e coibir atos de vandalismo, consumo de drogas e outros crimes, tendo em vista que a escuridão favorece tais ações.
Dessa forma, realizei um criterioso levantamento de postes/braços e luminárias que não estão emitindo luz.
Na referida quadra, QNP 16, pude constatar que a seguinte localidade está com iluminação insatisfatória:
- Conjunto T - poste em frente ao lote 01.
Assim, solicito que os reparos sejam realizados, se possível, com lâmpadas de LED, uma vez que esse modelo contribui para a economia de energia além de ter um alcance melhor e mais amplo do campo de iluminação.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição S.A., para o atendimento da medidas sugeridas.
Sala das Sessões em, 14 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 16:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 817/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 10 - CCJ - (19631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2058/2021 para elaboração de redação final, com aprovação das emendas de 1 a 6, na forma do substitutivo de nº 10.
Brasília, 14 de outubro de 2021
Bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 16:23:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (19628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 15/10/2021, às 14:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - (19599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 793/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 15:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CDESCTMAT - (19600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 801/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 15:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 793/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 802/2021 À CAESB.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 15:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 785/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 12:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 783/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 12:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 784/2021 À NOVACAP.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 12:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (19573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 936/2016.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 14 de outubro de 2021.
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 09:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (19552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília,14 de outubro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 14/10/2021, às 08:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (19534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Manifesta pesar pelo falecimento do Senhor Nelson Beust e da Senhora Marina Lima Beust, com especial destaque em razão dos relevantes serviços e excepcional relevo em prol da comunidade na área social e pelo espírito visionário do casal na criação do INSTITUTO APRENDER voltado para o atendimento à crianças e jovens carentes nas regiões administrativas do Paranoá, Itapoã e Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 4º do Regimento Doméstico, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para manifestar PESAR ao General Nelson Beust e a Drª Marina Beust, em razão de seus falecimentos ocorrido em 26/10/19 e 24/02/20, com especial destaque pelos relevantes serviços e excepcional relevo em prol da comunidade na área social e pelo espírito visionário do casal na criação do INSTITUTO APRENDER voltado para o atendimento à crianças e jovens carentes nas regiões administrativas do Paranoá, Itapoã e Planaltina, em suas trajetórias de vida.
JUSTIFICAÇÃO
O casal, General Beust e Drª Marina Beust foram benevolentes para com a comunidade em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal, principalmente àquelas localizadas nas regiões do Paranoá, Itapoã e Planaltina. O notável espírito de solidariedade humana do casal resultou em importante legado de exemplo e responsabilidade social para todo o Distrito Federal.
O casal, bastante competente e determinado, criou condições para a realização de um sonho: ajudar aos mais vulneráveis, especialmente as crianças com dificuldades de aprendizagem e transtornos comportamentais através do fortalecimento de vínculos contribuindo com a melhoria da qualidade de vida e vida em sociedade.
O grande casal foi visionário, não se intimidou com os obstáculos e fundou o Instituto Aprender, localizado no Paranoá, atendendo centenas de crianças e adolescentes das comunidades do Paranoá, Itapoã e Planaltina com as terapias de fonoaudiologia, psicologia, ludoterapia, pedagogia, psicomotricidade e psicopedagogia. As atividades terapêuticas de balett, capoeira, hip-hop, artes, teatro, biblioteca e música são facilitadas através do Método Marina Beust.
O Instituto Aprender - IAP foi fundado em 1995 com recursos próprios do casal e doações de particulares e, posteriormente pelo Governo do Distrito Federal, que conhecendo a evolução dos assistidos pelo Instituto, em 1999, assinou um Convênio de Parceria, que diante dos excelentes resultados, vigora até os dias atuais, sob a administração da filha do casal, a também psicóloga pedagoga e neuropsicológica, Tatiana Beust, que se encarrega de dar continuidade ao legado dos fundadores do IAP.
A força de vontade e o entusiasmo do casal motivou a todos ao seu redor e deixou ao longo dos anos de atuação na instituição social, um exemplo de vida, humildade, determinação, altruísmo e foco a ser seguido. O alcance social das atividades do Instituto Aprender é o seu maior legado!
Desde a fundação até a morte dos fundadores do Instituto Aprender prestou assistência a mais de dez mil assistidos através das atividades terapêuticas, de inserção na vida escolar e do fornecimento de refeições. A filosofia de fortalecimento de vínculos empreendida pelo Instituto envolveu as famílias dos assistidos, que através da Parceria com o Governo do Distrito Federal, teve mais acesso às políticas de assistência social resultando em dignidade e bom exercício de cidadania.
Hoje, o Instituto Aprender é dirigido pela filha do casal Tatiana Beust, que assim descreveu o trabalho dos seus pais:
“Meus pais, de forma próxima, se foram para junto do Senhor, tamanha a união e cumplicidade que tinham.
Meu pai foi um homem de caráter indiscutível e admirável, mantendo em si uma humildade e força de vontade sem igual. (grifos nossos)
Minha mãe, estudiosa e pesquisadora, lutou pelo seu sonho até os últimos momentos de sua vida. Não importava em qual situação se encontrava, só queria continuar dando o melhor de si às crianças portadoras de dificuldades de aprendizagem e com transtornos comportamentais. (grifos nossos)
Não importa o tempo que passe, eles sempre estarão presentes na minha vida e dos meus familiares.
Prometi a mim, a sociedade e a Deus, dar, através das minhas ações no Instituto Aprender, o meu melhor para honrar a memória e prosseguir com legado de meus pais.
Procuro refletir em tudo que faço, como eles fariam, assim tenho conseguido chegar nas melhores decisões e escolhas para os aproximados 400 assistidos que contam com a assistência do Instituto Aprender.
Várias famílias dos assistidos, terapeutas, apoiadores e funcionários, alguns que trabalharam há 20 anos com meus pais no Instituto Aprender costumam dizer que sou a mistura dos dois, o que me enche de orgulho e coragem para continuar! As palavras de carinho e incentivo que recebo diariamente são um conforto e me emocionam enormemente pois buscar a expressão do caráter e organização de meu pai e a inteligência e determinação da minha mãe é mais que um objetivo de vida, é uma prece!
Tenho muito orgulho por Deus ter permitido que eu fosse filha deles e quero que todos saibam que meus pais sempre serão minha inspiração e meus exemplos. Com seu espírito de solidariedade humana e determinação superaram vários limites para contribuir de forma exemplar para a melhoria de vida de parte da população vulnerável do Distrito Federal. Alguns dos primeiros assistidos hoje são cidadãos de bem, pais e mãe de família, estudaram, trabalham e são líderes comunitários replicando a importância do fortalecimento dos vínculos como prevenção à evasão escolar, combate à violência e proteção social.
Acredito que os idealistas são poucos, mas ainda assim, graças a eles, quase 10 mil crianças alcançaram o sucesso do falar, do aprender e do pertencimento. Dentre os idealistas se destacam meus pais, que merecem a homenagem prestada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e que eu como filha e admiradora, recebo com muito amor e gratidão em meu nome e de todos os assistidos e familiares que são a razão de ser do Instituto Aprender. Assim se eterniza a lembrança do casal General Nelson Beust e Dr? Marina Lima Beust, a expressão máxima de grandeza de coração e amor ao próximo!”
HISTÓRICO e FORMAÇÃO DO GENERAL NELSON BEUST
O General Nelson Beust nasceu no dia 30 de Janeiro de 1940 em Santa Maria/RS RS, filho de Hortensia Hoer Beust e Otto Germano Beust, um dos percursores da vinda da Maçonaria para o Brasil. Faleceu em 26/10/19 deixando a viúva Marina Beust, 03 filhos e 8 netos.
Formou-se na Academia Militar das Agulhas Negras no dia 20 de Dezembro do ano de 1962. Conheceu Marina Lima Beust, nascida em 28 de agosto de 1945, em Resende/RS com quem se casou em 23 novembro do ano de 1963 na cidade de Itatiaia/RJ.
Na AMAN recebeu o convite para ser instrutor de tiros, sagrando-se campeão de tiro nacional em 1962. Como Instrutor de tiros para Cadetes da Academia, foi do atual vice-presidente da República General ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURÃO, o instrutor.
O Manual de tiros do Exército Brasileiro (EB) foi confeccionado pelo General Beust e é utilizado até os dias atuais pelas Polícias Militares do Brasil, instituições militares e civis e Exército Brasileiro.
Fez parte da descoberta de uma munição extremamente importante e largamente utilizada: - a bala de borracha, artefato de grande expressão na proteção da vida e da sociedade.
Diante da grande excelência de sua atuação profissional, prosseguiu na carreira militar no Curso de Oficiais de Carreira - CAO - na vila militar do Rio de Janeiro. Em seguida cursou a Escola de Comando e Estado Maior do Exército (ECEME) - Altos Estudos Militares, na Praia vermelha, Urca, Rio de Janeiro.
Foi condecorado com as seguintes medalhas:
1. Distintivo de Comando Dourado;
2. Medalha da Ordem do Mérito Forças Armadas Grande Oficial;
3. Medalha da Ordem do Mérito Forças Armadas Comendador;
4. Medalha Mérito Tamandaré;
5. Medalha Mérito Santos Dumont;
6. Ordem do Mérito Militar Grande Oficial.
7. Medalha Militar de Ouro, com Passador de Platina;
8. Medalha Militar de Ouro;
9. Medalha Militar de Prata;
10. Medalha Militar de Bronze;
11. Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico Comendador;
12. Medalha do Pacificador.
- Foi Chefe do Conselho de Segurança Nacional da República de 1980 a 1987, nos governos dos presidentes João Baptista de Oliveira Figueiredo e José Sarney de Araújo Costa.
- Entre 1987 a 1990 comandou o Batalhão de Polícia do Exército Brasileiro – BPEB.
- Em 1995, foi promovido a General de Brigada e comandou a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada na cidade de Pelotas/RS.
Como General de Divisão, foi Comandante de Operações Terrestres de 1997 a 1999.
- Encerrou sua carreira militar como Chefe de Gabinete do Ministro da Defesa em 2001.
Após o encerramento da carreira militar o general Beust pode se dedicar com exclusividade para as relevantes ações sociais da Organização da Sociedade Civil - OSC – Instituto Aprender, implantadas pela Dra. Marina Beust, sua esposa.
HISTÓRICO e FORMAÇÃO DA DRª MARINA BEUST
A Drª Marina Beust nasceu em 28/08/45, casou-se em 23 de novembro de 1963 com o Nelson Beust com quem teve 03 filhos. Faleceu em 24/02/20 deixando além dos filhos, 8 netos.
A Drª Maria Beust sempre buscou a melhor formação profissional para que seus conhecimentos pudessem ser revertidos em benefício da sociedade, especialmente a do Distrito Federal. Participou de cursos de formação, extensão, ministrou cursos, congressos e oficinas voltadas para a melhoria do aprendizado da população vulnerável, especialmente as crianças e adolescentes do Distrito Federal.
Ao longo dos anos acumulou incontáveis títulos acadêmicos e diante da grande vivência, observação e participação em laboratórios criou e desenvolveu o método de Reorganização Neurológica – RON – Dra. Marina Beust, referência mundial na melhoria da educação e aprendizado.
Graduações
- em 1975 se graduou em Pedagogia pelas Faculdades Integradas Simonsen;
- em 1980 se graduou em Fonoaudiologia na Sesrio/RJ, Veiga de Almeida;
- em 2012, com 67 ano de idade se graduou em psicologia na Faculdade Alvorada de Brasília/DF;
Especializações
- Certificado de Especialista de Educação – MEC 813
- Certificado de Especialista de Psicopedagogia – Simonsen - 1977
- Certificado de Especialista de Psicomotricidade - SBP 289 / 2002
- Certificado de Especialista em Neuropedagogia – Centro de Pesquisa em Fisiologia Cerebral – SP / Agosto 1998.
- Certificado de Especialista de Psicologia Cognitiva – CEUB – 1984
- Certificado de Especialista em Educação Pré Escolar – Católica – 1986
- Certificado de Especialista em Psicossomática – ICEP - SP - 2005
Em 1988, fez especialização em Fonoaudiologia pela Universidade Museo Argentino, Buenos Aires/Argentina com a defesa de tese: “Interrelação do Sistema Nervoso com a Mioterapia Funcional – Metodologia para obtenção dos resultados faciais.”
Pós-doutorado
Em janeiro de 2019, Neuroplasticidade, em Paris, França;
Cursos e extensões
- Terapeuta da Aprendizagem com “Dr. Vitor da Fonseca” (Portugal) - Centro de Pesquisa para Desenvolvimento da Criança (CPDC) – RJ, 1986/87/88/89;
- Terapeuta da Estimulação Precoce de Creche de “0 a 6”anos com “Dr. Vitor da Fonseca” (Portugal) – 1989;
- Terapeuta do Desenvolvimento em Modificação Cognitiva com “Dr. Vitor da Fonseca” (Portugal) – Programa de Enriquecimento Instrumental – PEI (Níveis I e II)
- Formação em Psicomotricidade com Dr. Vitor da Fonseca (Portugal) 88/89;
- Formação em Psicopedagogia Clínica com Alicia Fernandez – E. Ps B.A. 2000/04/05/06/07/08;
- Formação em Psicodrama e Psicopedagogia com Alicia Fernandez em Brasília/DF, 2004 e 2007;
- Curso das Abordagens Médico – Recuperativos em las Discapacidades del Aprendizaje y la comunicacion – Dr Quiros e Dr Shager – Buenos Aires, Argentina, 1981;
- Curso de Dislexias – Disortografias, com Maria Antonieta Rebolo – Buenos Aires, Argentina, 1983;
- Curso de Distúrbios da Aprendizagem com o Dr Feldman e Dr Tormank – Buenos Aires – 1983;
- Curso de Audiometria e Impedanciometria com o Dr Tato – Buenos Aires, Argentina, 1984;
- Curso do Pré-escolar com Enfoque Psicológico e Perceptual, pela Instituição Dr. Feldman, Buenos Aires, 1984;
- Curso das Discapacidades del Aprendizagem com o Dr. Shrager e Dr. Quiros, 1986;
- Curso de Audiometria Objetiva do Dr. Tato, Buenos Aires, 1986;
- Curso de Audiologia Educacional com o Dr. Sanders Dree, Flórida, USA, 1986.
- Curso de “Estimulação Precoce” Fga Monica I. Bouse, Buenos Aires, Argentina, 1986;
- Curso e Estágio no Institue for Myofunctional Therapy, Coral ables, Flórida, USA, com o Dr Daniel Garliner, 1992;
- Curso de Afasia com o Dr. Azcoaga – Mar del Plata, Argentina, 1988, Université D` ETE` - Inst Superiur de Rééducation Psychomotricé, Paris, França, 1995/1996;
Artigos publicados:
1. “Dislexia “ artigo no Jornal da Saúde, Rio/Bsb/Go em fevereiro de 1983.
2. “Distúrbios na Aprendizagem “ no Correio Brasiliense, 20 de novembro de 1991.
3. “Fracasso Escolar “ no Jornal Versage, Correio Brasiliense, Jornal de Brasília – setembro de 1992.
4. “Problemas Orais e Fala “ no Jornal da A B A subseção, Bsb / DF em 1992.
5. “Boca “ - Deglutição Atípica “ – Revista da A O B – Seção de Uberlândia, março/1996 – No 3.
6.“Insuficiência Velofaringeana “ – Revista Especializada da Universidade Estácio de Sá, RJ – Dezembro 1999 – No 4 pg 66 – Lugar em Fonoaudiologia.
Livro publicado:
“Os fatores que interferem na Aprendizagem”. Editora Senado Brasília/DF, b 1994.
Trabalhos Científicos/participações em congressos
• II CONGRESSO BRASILEIRO DE FONOAUDIOLOGIA
Apresentadora do painel: Distúrbios de Aprendizagem, Relato de Experiências, Salvador/BA, fevereiro 1986;
• II CONGRESSO BRASILEIRO DE FONOAUDIOLGIA
Participante da mesa redonda: Problema da leitura e da escrita, Salvador 01 fevereiro de 1986;
• I CONGRESSO BRASILEIRO DE PSICOPEDAGOGIA III ENCONTRO DE PSICOPEDAGOGOS – SP: Apresentadora do painel: Experiência de Atendimento Psicopedagógico Julho 1988 – SP.
• I CONGRESSO INTERNACIONAL DE FONOAUDIOLOGIA: Debatedora do tema: Alfabetização: Enfoques Fonoaudiológicos e Pedagógicos, Fortaleza, 02 novembro, 1989;
• Universidade Católica de Goiás: Apresentadora de Impostação Vocal, Goiânia, agosto, 1990;
• Congresso Mundial de Psicomotricidade/ Foz de Iguaçu – Brasil: Debatedora da mesa redonda: Esquema Corporal em out / 2007;
• SEMANA PEDAGOGICA DO CEUB: Palestrante: A importância da Psicomotricidade no Processo Educativo – Brasília, 1992.
• CEI Centro de Estudos Internacionais – Universidade E. de Sá. Seminário Internacional sobre Disfagia na Fonoaudiologia e Teses de Doutorado.
Expositora de sua tese:
Inter-relação do Sistema Nervoso com a mioterapia – Resultados Faciais Obtidos – Rio de Janeiro, 20 de junho de 2000.
Sociedades e Associações das quais fez parte:
- Membro da: Myofunctional Therapy Association of América, Miami,
Florida, 1992;
- Membro da: Associação de Dislexia do Brasil – São Paulo, 1992;
- Membro da: Sociedade Brasileira de Psicomotricidade - Título de Especialização/2002;
- Membro da: Associação de Psicopedagogia de São Paulo e do Distrito Federal.
- Vice-presidente da ABPp, DF, 2008/2010;
- Sócia fundadora do Instituto Aprender, 1999.
Treinamentos ministrados
• Nas Prefeituras do Estado do Rio para diretores, supervisores, coordenadores e corpo docente sobre OS FATORES QUE INTERFEREM NA APRENDIZAGEM/ Rio de Janeiro/RJ, 1998 a 2003;
• Nos Colégios de Brasília, Semana Pedagógica – sobre OS FATORES QUE INTERFEREM NA APRENDIZAGEM do livro de Marina Lima Beust – RJ 2002/2005/2006/2007/2008.
• Colégio La Salle – Águas Claras – 2009/ 2010.
• Treinamento para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; 2008.
Pesquisa
• Criação de uma Unidade de atendimento a crianças e adolescentes oriundos de famílias de baixa renda no Paranoá, DF em parceria com o GDF (Governo do Distrito Federal), e na aplicação de sua Tese de Doutorado na classe sócio-econômica “E”, comparando os perfis desenvolvido na sua Tese Original – 1999/2005 (ainda em atividade e em estudo).
Criação/fundação da Organização da Sociedade Civil
• Instituto Aprender – 1999 até seu falecimento em 24/02/2020, após 95 dias somente seu eterno companheiro de 60 anos.
Tese defendida
• Expositora da Tese: Interrelação do Sistema Nervoso com a Mioterapia, resultados faciais obtidos. (Seminário Internacional sobre Teses de Doutorado na Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro/RJ, 20 junho de 2000;
Portando, é inegável, portanto, o importante serviço prestado pelos homenageados, sendo altamente justificável está Moção, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados, e em especial, pelos 27 anos do Instituto Aprender, referência no apoio pedagógico e social.
Há muitas outras razões porque apresento a presente Moção. Todavia, a vida do casal, General Beust e Drª Marina Beust por si só já o qualifica para receber está tão honrosa homenagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ademais, adotaram o Distrito Federal como sendo suas inspirações de vida, é nos dada à oportunidade de, reconhecer a dedicação deste casal e o amor que eles demonstraram por Brasília, a cidade que se tornou o orgulho deles.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 16:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19534, Código CRC: 7acc5a40
-
Projeto de Decreto Legislativo - (19528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a NATHAN RODRIGUES BARBOSA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Nathan Rodrigues Barbosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Nathan Nathan Rodrigues Barbosa, Brasileiro, Natural de Pedro Leopoldo MG, registrado em Lagoa Santa MG em 25/06/1998, data em que nasceu. Ainda pequeno, com dois anos de idade, sua mãe, Jânia Rodrigues Barbosa, veio junto com ele para Brasília para morar com sua mãe Maria José Rodrigues Barbosa (avó materna de Nathan).
Começou desde os 13 anos de idade, uma criança em meio a um mundo político e um sistema falho, garotinho humilde, participava de todas as reuniões que tinham referentes a melhorias de sua cidade.
Nathan sempre atuante, participou do Conselho Escolar do Centro de Ensino Fundamental 103 por quatro anos e no Centro de Ensino Médio 404 de Santa Maria por 3 anos, além de ser eleito Conselheiro de Juventude de Santa Maria sempre atuou como o pequeno grande líder da cidade. Hoje com 21 anos de idade, morador de Santa Maria vem se destacando e avançando na luta para melhoria do bem comum.
Nathan sempre foi muito participativo, vai a todas as reuniões do Conselho de Cultura, Conselho de Segurança, Conselho de Saúde e Reuniões com Lideranças para discutir assuntos voltados para a melhoria da cidade. Fez um abaixo-assinado com mais de 1.500 assinaturas pedindo a construção de um Terminal de ônibus na Cidade, um abaixo-assinado pedindo a implantação de um semáforo em frente ao shopping de Santa Maria com mais de 300 assinaturas e também fez um abaixo-assinado com mais de 500 assinaturas pedindo a construção da cobertura da Quadra de Esportes do CED 310 e além disso Nathan faz diversos vídeos cobrando melhorias para a cidade.
Suas principais bandeiras são defender a comunidade e o cidadão de bem e conquistar benfeitorias para sua comunidade e ao mesmo tempo esse trabalho apresenta resultados como a construção da ponte sobre o rio alagado na DF 290, o asfalto no Condomínio Porto Rico, o asfalto no Terminal da 402 e agora construção do terminal de ônibus da cidade, luta pela implantação do Parque Ecológico da cidade, onde a população engolia poeira e lama, calçadas, ciclovia, academia da terceira idade, briga incansavelmente pela reforma dos parques infantis e quadras poliesportivas e tantas outras imensas conquistas.
Com tão pouca idade, foi indicado pelo Comandante Geral da PMDF Cel Nunes de Oliveira a receber a Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Medalha Tiradentes), no grau Comendador, onde recebeu das mãos do Comandante Geral Aracaqui no ano de 2018. Nathan recebeu o mérito por sempre defender a corporação e zelar pelo nome da Ilibada instituição perante a comunidade e sempre participar dos projetos e ações da PMDF, e, além disso, enaltecer a Instituição em qualquer lugar que vai e divulgar as ações da PMDF nas redes sociais.
Foi indicado pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros a receber a Medalha Mérito Dom Pedro II, Grau Cavalheiro em 2018 também. Por notável trabalho a instituição recebeu também um diploma de Amigo do 26° Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados ao Batalhão, pelo apreço e consideração, e também um diploma de Amigo do 18° Grupamento de Bombeiros Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados ao Grupamento.
Nathan desenvolve várias atividades com a comunidade, desde a entrega de cestas básicas a brinquedos para as crianças, criando o Projeto Natal Iluminado, onde leva um verdadeiro Natal para as crianças e as famílias carentes da cidade, onde são distribuídos brinquedos para as crianças e cestas básicas e outros brindes para a comunidade carente.
Fundou o Instituto Defensor da Criança, Adolescente e Idoso do Distrito Federal com o intuito de apoiar os projetos sociais desenvolvidos no Distrito Federal e defender os direitos das crianças e dos adolescentes.
Sua contribuição para população do Distrito Federal, é de grande valor. Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que atende aos requisitos legais previstos para este tipo de proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 21:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 11:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2021, às 11:21:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Cancelado - CAF - (19524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAF
Projeto de Lei nº 1989/2021
Dispõe sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Deputado Claudio Abrantes
Parecer:
Pela aprovação na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Claudio Abrantes - Presidente
R
X
Deputado Hermeto - Vice-Presidente
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Eduardo Pedrosa
X
Deputado Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Leandro Grass
Deputado João Cardoso
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado José Gomes
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 01 - CAF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 06/10/21.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 16:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 18:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 15:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19524, Código CRC: 636f6779
-
Indicação - (19531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a poda de árvores na SQS 205, próximos aos blocos I e E, Asa Sul - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a poda das árvores na SQS 205, próximos aos blocos I e E, Asa Sul - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICATIVA
A poda de árvores dessa área visa garantir a segurança da população, evitando que a sombra excessiva das mesmas seja usada por marginais para se esconderem e realizarem assaltos e outros crimes, além de contribuir com um melhor visual a todos que passam pelo local.
Além disso irá prevenir possíveis danos à rede elétrica e outros acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 17:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19531, Código CRC: 26ce102c
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Indicação - (19532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o aumento de rondas policiais na região do Núcleo Rural Vargem Bonita localizado no Park Way (RA XXIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o aumento de rondas policiais na região do Núcleo Rural Vargem Bonita localizado no Park Way (RA XXIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o aumento de rondas policiais na região do Núcleo Rural Vargem Bonita localizado no Park Way (RA XXIV). Com efeito, o posto policial da região foi desativado, portanto, um aumento de rondas policiais se faz necessário para a segurança da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 15:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19532, Código CRC: 42057711
-
Despacho - 6 - SACP - (19526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 13/10/2021, às 16:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SACP - (19529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 13/10/2021, às 17:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19529, Código CRC: 9542e19c
-
Despacho - 7 - SACP - (19525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 14/10/2021, às 13:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19525, Código CRC: 7f9f55e7
-
Despacho - 2 - CERIM - (19530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de outubro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 13/10/2021, às 17:21:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (19379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Guarda Janio)
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Toda mulher tem direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal.
§1° O direito disposto no caput deste artigo pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.
§2° O definido no parágrafo 1° não exclui o direito definido no caput do artigo 1°.
Art. 2° Todo estabelecimento de saúde deve afixar em local visível e de fácil acesso às pacientes a integralidade da redação do artigo 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Lamentavelmente, as mulheres no Brasil ainda sofrem inúmeros tipos de violência, até mesmo na condição de usuárias de serviços públicos e privados de assistência à saúde.
É estarrecedor e pavoroso que usuárias de serviços de saúde sofram algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando de consultas, procedimentos ou exames, inclusive os ginecológicos.
Por óbvio, consultas e procedimentos ginecológicos podem exigir exposição de partes da intimidade feminina, mas isso sempre deve ocorrer em um contexto ético-profissional legal e moral, ou seja, dentro de limites e figurino de cuidado respeitoso, da dignidade da pessoa humana e no intuito de fazer o bem e de não causar danos.
Observa-se que o Código Penal Brasileiro define o assédio sexual, em seu artigo 216-A, pela ação de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
O tema do assédio sexual durante atendimentos de saúde eventualmente é objeto de estudo, mas não deixa de ser algo sensível que precisa ser melhor observado.
Casos de assédio sexual perpetrados por profissionais da saúde têm sido noticiados na mídia e são motivo de grande preocupação, pois a conduta esperada de tais profissionais deveria ser totalmente diferente e alinhada com o cuidar das pessoas.
Esse grave problema foi abordado até mesmo nas últimas olimpíadas, conforme situação exposta pela renomada medalhista olímpica Simone Biles (que chegou a deixar de competir por questões emocionais) que foi uma das centenas de atletas, da ginástica norte americana, que acusaram o ex-médico Larry Nassar (já condenado) por abusos sexuais. [1][2]
Recentemente, os canais de mídia nacional noticiaram que o ginecologista Nicodemus Júnior Estanislau Morais tinha sido preso, por suspeita de abuso sexual contra pacientes mulheres de Goiânia, Pirenópolis e Brasília, em possíveis condutas inadequadas durante exames. [3][4]
Casos emblemáticos de assédio sexual e até de estupros em consultas de saúde são conhecidos, a exemplo do ex-médico Roger Abdelmassih que foi condenado por crimes sexuais cometidos contra diversas mulheres que buscaram sua clínica de fertilização artificial em São Paulo. [5]
Também existem informes de casos assustadores de denúncias de centenas de mulheres contra determinados profissionais. [6][7][8][9][10]
Pontua-se que a grande maioria dos profissionais da saúde são pessoas motivadas pela benevolência. Contudo, não se pode fechar os olhos para aqueles que abusam sexualmente de mulheres se utilizando de forma criminal e antiética do contexto em ambiente de consultas de saúde.
Ademais, é facilmente identificável que muitos dos praticantes do crime de assédio sexual, em ambiente de serviços de prestação de saúde, repetem suas condutas ao longo de anos, em risco e violência a um volume muito significativo de mulheres.
Assim, é razoável inferir que para cada denúncia de assédio sexual, diversas outras mulheres deixaram de denunciar, seja por medo, por vergonha, por dificuldade de comprovação, e por outras razões.
É papel de toda a sociedade trabalhar para criar condições de promoção adequada à saúde, inclusive garantindo que as pacientes exerçam o direito de terem acompanhantes em consultas e procedimentos, de modo a diminuir riscos de violências, trazer mais segurança e tranquilidade às mulheres e inibir eventuais abusadores.
Dessa forma, a sociedade deve criar todos os mecanismos para proteger as mulheres, de modo a evitar situações onde maus profissionais da saúde rompem com a ética e com a lei, se utilizando da fragilidade e acesso à intimidade das mulheres para praticar atos abusivos e ilegais de violência sexual.
A lógica do direito de todos à Saúde e do dever do Estado de supri-la tem alinhamento com a dignidade da pessoa humana. Desta feita, todos os esforços no aprimoramento da qualidade da assistência à saúde e prevenção aos agravos devem ser implementados.
Quanto à competência legislativa, a Constituição Federal define,em seu artigo 24, inciso XII, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.
O artigo 32, §1º, da Constituição Federal, define competência legislativa para o Distrito Federal sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece em seu artigo 58, inciso v, que cabe à Câmara Legislativa do DF dispor sobre matéria de saúde. O artigo 276, do mesmo diploma legal, estabelece que é dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência, particularmente contra a mulher e as minorias.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em de 2021.
Guarda Janio
Deputado Distrital-PROS/DF
[3]https://istoe.com.br/go-ginecologista-e-preso-suspeito-de-abusar-de-pacientes-durante-exames/
[4]https://www.metropoles.com/brasil/medico-suspeito-de-crimes-sexuais-contra-pacientes-e-preso-em-go
[7]https://catarinas.info/ginecologista-de-florianopolis-e-acusado-de-violencia-sexual-desde-2002/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2021, às 18:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (19374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal referente as providências já adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.746/2020, que dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra idoso, aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, combinado com o disposto nos incisos III e X do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, informações dentro do prazo de 30 dias, conforme dispõe o § 2° do artigo 40 do RICLDF, referente à aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.746/2020, que dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra idoso, aos órgãos que menciona e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
O objetivo da Lei n° 6.746/2020, foi buscar medidas e ações eficazes para os direitos do idoso, devendo os casos de violência ou maus-tratos ser comunicados ao Conselho dos Direitos do Idoso e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Os hospitais públicos e privados, centros de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres, médicos e demais agentes de saúde do Estado que, em seu atendimento a cidadão idoso, percebam indícios da ocorrência de violência ou de maus-tratos, devem notificar o fato ao Conselho dos Direitos do Idoso e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A população da terceira idade vem crescendo nos últimos anos, sendo esse um reflexo da melhor qualidade de vida da sociedade como um todo, embora haja, entretanto, muito ainda a amadurecer no que diz respeito aos idosos e a forma como eles devem ser tratados, tendo em vista que a cada hora dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil. Para se ter ideia, em um ano o número de registros de casos de negligência e violência contra os idosos cresceu 16% no país.
Ademais, o disposto no art. 230, estabelece que “ A família, a sociedade e o Estado têm o
dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.Dessa forma, solicito informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, sobre quais providências adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei 6.746/2020.
Assim, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/10/2021, às 11:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (19373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal referente as providências já adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.746/2020, que dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra idoso, aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, combinado com o disposto nos incisos III e X do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informações dentro do prazo de 30 dias, conforme dispõe o § 2° do artigo 40 do RICLDF, referente à aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.746/2020, que dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra idoso, aos órgãos que menciona e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
O objetivo da Lei n° 6.746/2020, foi buscar medidas e ações eficazes para os direitos do idoso, devendo os casos de violência ou maus-tratos ser comunicados ao Conselho dos Direitos do Idoso e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Os hospitais públicos e privados, centros de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres, médicos e demais agentes de saúde do Estado que, em seu atendimento a cidadão idoso, percebam indícios da ocorrência de violência ou de maus-tratos, devem notificar o fato ao Conselho dos Direitos do Idoso e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A população da terceira idade vem crescendo nos últimos anos, sendo esse um reflexo da melhor qualidade de vida da sociedade como um todo, embora haja, entretanto, muito ainda a amadurecer no que diz respeito aos idosos e a forma como eles devem ser tratados, tendo em vista que a cada hora dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil. Para se ter ideia, em um ano o número de registros de casos de negligência e violência contra os idosos cresceu 16% no país.
Ademais, o disposto no art. 230, estabelece que “ A família, a sociedade e o Estado têm o
dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.Dessa forma, solicito informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre quais providências adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei 6.746/2020.
Assim, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/10/2021, às 11:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (19380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer informações à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal referente as providências já adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.857/2021, que institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, combinado com o disposto nos incisos III e X do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, informações dentro do prazo de 30 dias, conforme dispõe o § 2° do artigo 40 do RICLDF, referente à aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.857/2021, que institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
O objetivo da Lei n° 6.857/2021, foi buscar medidas e ações eficazes para definir, além da atividade voluntária, os demais componentes da Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado, tais como seus princípios norteadores, os instrumentos de apoio à sua implementação, e os direitos e deveres do voluntário e das instituições promotoras de atividades voluntárias.
A Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado apresenta como objetivos: (i) promover, valorizar e reconhecer o voluntariado no Distrito Federal; (ii) desenvolver a cultura da educação para a cidadania e o engajamento dos cidadãos; fortalecer as organizações da sociedade civil; (iii) estimular a integração e a convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado; (iv) promover a participação ativa da sociedade na implementação de objetivos de desenvolvimento sustentável; e (v) promover o engajamento com a comunidade, o compromisso com seu desenvolvimento e o estímulo às práticas sociais inclusivas articuladas com a realidade local.
A instituição da Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado pretendeu ampliar o engajamento e a participação cidadã, por meio de atividades de voluntariado, articulando governo, sociedade civil e o setor privado na realização de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, ambientais, de assistência à pessoa e à promoção da defesa de direitos humanos.
Dessa forma, solicito informações à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, sobre quais providências adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei 6.857/2021.
Assim, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/10/2021, às 11:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19380, Código CRC: 24784c18
-
Requerimento - (19381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal referente as providências já adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.857/2021, que institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, combinado com o disposto nos incisos III e X do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, informações dentro do prazo de 30 dias, conforme dispõe o § 2° do artigo 40 do RICLDF, referente à aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.857/2021, que institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
O objetivo da Lei n° 6.857/2021, foi buscar medidas e ações eficazes para definir, além da atividade voluntária, os demais componentes da Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado, tais como seus princípios norteadores, os instrumentos de apoio à sua implementação, e os direitos e deveres do voluntário e das instituições promotoras de atividades voluntárias.
A Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado apresenta como objetivos: (i) promover, valorizar e reconhecer o voluntariado no Distrito Federal; (ii) desenvolver a cultura da educação para a cidadania e o engajamento dos cidadãos; fortalecer as organizações da sociedade civil; (iii) estimular a integração e a convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado; (iv) promover a participação ativa da sociedade na implementação de objetivos de desenvolvimento sustentável; e (v) promover o engajamento com a comunidade, o compromisso com seu desenvolvimento e o estímulo às práticas sociais inclusivas articuladas com a realidade local.
A instituição da Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado pretendeu ampliar o engajamento e a participação cidadã, por meio de atividades de voluntariado, articulando governo, sociedade civil e o setor privado na realização de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, ambientais, de assistência à pessoa e à promoção da defesa de direitos humanos.
Dessa forma, solicito informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, sobre quais providências adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei 6.857/2021.
Assim, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/10/2021, às 11:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (19375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal referente as providências já adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.791/2021, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, combinado com o disposto nos incisos III e X do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, informações dentro do prazo de 30 dias, conforme dispõe o § 2° do artigo 40 do RICLDF, referente à aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.791/2021, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta.
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
O objetivo da Lei n° 6.791/2021, foi buscar medidas e ações eficazes para assegurar ao estudante atleta que esteja participando de eventos ou competições oficiais a dispensa das aulas durante o período em que esteja atuando nas competições oficiais e a realização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência entre o calendário escolar e o calendário esportivo, sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional.
Estudante atleta é aquele matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado do Distrito Federal, inclusive de ensino superior, que pratica uma modalidade esportiva e que representa o Distrito Federal, clubes, federações esportivas ou seu estabelecimento de ensino, em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte distrital, nacional e internacional.
A educação e a prática esportiva são direitos reconhecidos pela Constituição Federal, sendo de extrema importância que os estudantes atletas do Distrito Federal possam ter a garantia de aprendizagem e de participação nas competições, sem prejuízo ao seu desenvolvimento educacional e esportivo.
Assim, diante das dificuldades observadas em relação à conciliação entre os eventos esportivos e as obrigações escolares dos estudantes atletas da rede pública e privada do Distrito Federal, é que apresentamos a presente Lei, de forma a garantir a compatibilização entre o desempenho escolar e esportivo dos nossos jovens brasilienses.
Dessa forma, solicito informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, sobre quais providências adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei 6.791/2021.
Assim, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/10/2021, às 11:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (19377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal referente as providências já adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.833/2021, que institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo à Economia Criativa e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, combinado com o disposto nos incisos III e X do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, informações dentro do prazo de 30 dias, conforme dispõe o § 2° do artigo 40 do RICLDF, referente à aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.833/2021, que institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo à Economia Criativa e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
O objetivo da Lei n° 6.833/2021, foi buscar medidas e ações eficazes para incentivar setores da Economia Criativa com o intuito de permitir o surgimento de espaços de criatividade, e liberdade criativa, fomentando a troca de experiências e o trabalho em rede, proporcionando espaços de coesão social, potencializando as iniciativas já existentes, além de auxiliar na implantação de novas experiências.
A Economia Criativa é formada por um conjunto de atividades realizadas por meio da criação e inovação que possuem valor económico no mercado, que decorre de uma cadeia produtiva criativa. associadas à cultura e às linguagens artísticas, valorizando-se a imaginação e invenção, onde o processo de criação é tão importante quanto o produto final.
Fomentar a Economia Criativa é de suma importância no cenário do desenvolvimento econômico, social e cultural do Distrito Federal, tendo em vista sua extensão geográfica e concentração de diversas culturas e costumes, tanto em âmbito nacional, como internacional.
Considerando o franco desenvolvimento desse novo setor da economia, precisamos potencializar a criatividade brasiliense de inovação e geração de riqueza, tanto em âmbito cultural, económica e social.
Dessa forma, solicito informações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, sobre quais providências adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei 6.833/2021.
Assim, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/10/2021, às 11:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19377, Código CRC: 6c3a8245
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Requerimento - (19378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal referente as providências já adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.850/2021, que institui a campanha permanente de orientação, conscientização, prevenção e combate à nomofobia, no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, combinado com o disposto nos incisos III e X do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informações dentro do prazo de 30 dias, conforme dispõe o § 2° do artigo 40 do RICLDF, referente à aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.850/2021, que institui a campanha permanente de orientação, conscientização, prevenção e combate à nomofobia, no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
O objetivo da Lei n° 6.850/2021, foi buscar medidas e ações eficazes para orientação, conscientização, prevenção e combate à nomofobia no âmbito do Distrito Federal.
Considera-se nomofobia o desconforto ou a angústia, causado pela impossibilidade de comunicação por meios virtuais, aparelhos de telefone celular (TC), computadores, tablets e outros aparelhos similares utilizados para comunicação.
O impacto das novas tecnologias no cotidiano dos indivíduos tem provocado inúmeras transformações, promovendo, inquestionavelmente, desenvolvimento pessoal, profissional e social. Aos aspectos positivos, entretanto, somam-se aspectos negativos que têm provocado perdas consideráveis para muitas pessoas.
A influência marcante e intensa tem provocado problemas de natureza clínica, cognitivo-comportamental, social e ambiental, causando dependência para alguns, quadro conhecido como nomofobia. Esta pode ser definida como desconforto ou a angústia, causado pela impossibilidade de comunicação por meios virtuais, aparelhos de telefone celular (TC), computadores, tablets e outros aparelhos similares, utilizados na comunicação. Ou seja, transtorno de ansiedade.
Dessa forma, solicito informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre quais providências adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei 6.850/2021.
Assim, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/10/2021, às 11:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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