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Parecer - 1 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (26538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº , DE 2021 - CAF
Projeto de Lei 2272/2021
Parecer da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o PL 2272/21, que PERMITE O CERCAMENTO, CONSTRUÇÃO DE GUARITAS E URBANIZAÇÃO DOS LOTES RESIDÊNCIAIS E COMERCIAIS QUE ESTÃO SITUADOS NO SETOR HABITACIONAL TAQUARI – LAGO NORTE – DF / RA XVIII, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
Autor: Deputado Agaciel Maia
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF o Projeto de Lei acima epigrafado, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que permite o cercamento, construção de guaritas e urbanização dos lotes residenciais e comerciais que estão situados no Setor Habitacional Taquari – Lago Norte – DF/RA XVIII, na forma que específica.
A proposição é composta por 6 artigos, sendo que o primeiro artigo trata das normas que deverão ser observadas para o cercamento, construção de guaritas e urbanização dos lotes residenciais e comerciais do Setor Habitacional Taquari, o segundo traz a possibilidade dos proprietários se organizarem em associações para gerirem o condomínio, o terceiro e o quarto preveem as responsabilidades das associações de moradores em relação ao que está previsto nos artigos anteriores, já o quinto e o sexto estabelecem as cláusulas de vigência e revogação.
Na justificativa, o autor do Projeto informa que os moradores e comerciantes do Taquari sentem falta de segurança na região e que a presente proposição tem como objetivo trazer mais segurança a essas pessoas com o cercamento, a construção de guaritas e a urbanização dos lotes residenciais e comerciais da região.
Encaminhada a esta Comissão para exame, a proposição não recebeu emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, à CAF compete opinar e emitir parecer de mérito sobre direito urbanístico (alínea “i”).
O presente Projeto de Lei tem como objetivo permitir o cercamento, a construção de guaritas e a urbanização dos lotes residenciais e comerciais situados no Setor Habitacional Taquari, em outras palavras, o objetivo é transformar a região do Taquari em um loteamento de acesso controlado.
Conforme estabelece os arts. 52, 100, 321 e 326 todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, matérias relacionadas a bens públicos, uso e ocupação do solo são de exclusiva iniciativa do Poder Executivo.
Dessa forma, o Governo do Distrito Federal já editou o Decreto nº 39.330 de 2018, regulamentando a possibilidade de converter um loteamento já existente em um loteamento de acesso controlado. O Decreto em questão, em seu artigo 1º, § 1º, prevê que “a possibilidade de loteamento de acesso controlado, para os casos de regularização fundiária urbana, deve ser admitida em Diretrizes Urbanísticas – DIUR emitida pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para a região onde se insere o loteamento.”, e no § 2º do mesmo artigo prevê que “os loteamentos regularizados e registrados em cartório de registro de imóveis podem solicitar sua conversão para a modalidade de loteamento de acesso controlado, na forma deste decreto”.
Sendo assim, não há razão para a criação de uma Lei que trate de um tema que já foi regulamentado por meio do Decreto citado.
Verifica-se que a proposição não acompanha documentos que comprovem a realização de debates, consultas ou audiências públicas que possibilitassem a manifestação da população, conforme assegurado pelo art. 2º, inciso II, do Estatuto da Cidade.
Ademais, entendemos que as questões relacionadas a juridicidade da proposição e demais controles de admissibilidade devem ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça.
Antes de concluir, informamos que o entendimento aqui manifestado está em linha ao externado pela Assessoria Legislativa desta Casa, que foi instada a se manifestar sobre a proposição.
Assim, feitas essas considerações, somos pela REJEIÇÃO, no mérito, nesta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, do Projeto de Lei n° 2272, de 2021.
É o voto.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1361/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - SELEG - (26534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (26540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (26536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (26531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1337/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2021, às 11:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (26488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 8/12/2021.
Brasília, 07 de dezembro de 2021
SOLANGE TOMÉ DA SILVA FERRAZ
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor Substituta
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Despacho - 8 - Cancelado - SELEG - (26485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
E CANCELAMENTO DO DESPACHO Nº 11939.
Brasília, 03 de dezembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - CDC - (26487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 7 de dezembro de 2021
SOLANGE TOMÉ DA SILVA FERRAZ
Secretária da Comissão de Defesa do Consumidor - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por SOLANGE TOME DA SILVA FERRAZ - Matr. Nº 12138, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 07/12/2021, às 09:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (26486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
E CANCELAMENTO DO DESPACHO Nº 11939.
Brasília, 03 de dezembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/12/2021, às 11:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/12/2021, às 10:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (26490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 03/12/2021, às 13:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1336/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2021, às 11:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1335/2021 A NOVACAP.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2021, às 11:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26448, Código CRC: fe6be420
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Despacho - 1 - SELEG - (26410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/12/2021, às 10:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26410, Código CRC: 6c6a00d7
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Despacho - 2 - SACP - (26413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 03/12/2021, às 10:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26413, Código CRC: ecd85f91
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Despacho - 2 - SACP - (26409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 5 - CEOF - (26415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
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-
Despacho - 1 - SELEG - (26344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 3 de dezembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (26339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “b” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 3 de dezembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (26334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/12/2021, às 09:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (26330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/12/2021, às 15:00:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (26341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/12/2021, às 15:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (26333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/12/2021, às 09:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (26331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/12/2021, às 09:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (26291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa e Deputado Leandro Grass)
Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...............
...........................
II - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico, visando à melhoria da funcionalidade e da qualidade de vida da pessoa com deficiência, como produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados, incluindo-se órteses e próteses, equipamentos e elementos necessários à terapia e à reabilitação da pessoa com deficiência, elementos de cuidado e de higiene pessoal de uso diário necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa com deficiência, bolsas coletoras para pessoas ostomizadas, material para cateterismo vesical, bloqueadores, protetores, filtros e demais preparados antissolares para terapias, cão-guia, cão de serviço ou de assistência, leitores, ledores, entre outros;”.
Art. 2º O inciso IV, do § 2º, do art. 107, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107 ................
...............................
§ 2º........................
IV - admissão de entrada e permanência de cão-guia, cão de serviço ou de assistência junto de pessoa com deficiência ou de treinador nas edificações de uso público, uso coletivo, mesmo que de propriedade privada, ou de uso privado, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;”.
Art. 3º A Seção XIII, do Capítulo IX, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção XIII
Do Cão-guia, cão de serviço ou de assistência
Art. 199. Fica assegurado à pessoa com deficiência usuária de cão-guia, de serviço ou de assistência, bem como ao treinador ou ao acompanhante habilitado, o direito de ingressar e permanecer com o animal em qualquer local aberto ao público ou utilizado pelo público, gratuitamente ou mediante pagamento de ingresso.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, consideram-se locais abertos ao público ou utilizados pelo público:
I – os próprios de uso comum do povo e de uso especial;
II – os edifícios de órgãos públicos em geral;
III – os hotéis, pensões, estalagens ou estabelecimentos similares;
IV – as lojas de qualquer gênero, restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes;
V – os cinemas, teatros, estádios, ginásios ou qualquer estabelecimento público de diversão ou esporte;
VI – os supermercados, shopping centers ou qualquer tipo de estabelecimento comercial ou de prestação de serviços;
VII – os estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer curso ou grau;
VIII – os clubes sociais abertos ao público;
IX – os salões de cabeleireiros, barbearias ou estabelecimentos similares;
X – as entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, elevadores e escadas de acesso a eles, bem como as áreas comuns de condomínios;
XI – os meios de transporte públicos ou concedidos;
XII – os estabelecimentos religiosos de qualquer natureza.
§ 2º Nos locais onde haja cobrança de ingresso, é vedada a cobrança de qualquer taxa ou contribuição adicional pelo ingresso e permanência do cão-guia, cão de serviço ou de assistência.
........
Art. 203. O direito de ingresso do cão-guia, cão de serviço ou de assistência que conduz pessoa com deficiência é garantido mesmo nos condomínios residenciais em que, por convenção ou regimento interno, seja restrita a presença ou circulação de animais, sejam as pessoas com deficiência moradores ou visitantes.
§ 1º É assegurado à pessoa com deficiência usuária de cão de serviço ou de assistência o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
§ 2º Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão de serviço ou de assistência, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação prevista desta Lei.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 20 de novembro último, uma pessoa com deficiência – autista – foi barrado no metrô por estar acompanhado de um cão de serviço ou chamado cão de assistência. A PCD explicou que era autista e atlas o seu cão de serviço, treinado pra lhe ajudar. O cão dá independência e lhe ajuda em crises diariamente. Embora tenha apresentado toda a sua documentação e a do cão ele não pode ter acesso ao elevador do metrô.
A proposta estende o direito já garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães de assistência, como cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores.
A Lei Federal nº 11.126/2005 não incluiu essas categorias à época da aprovação devido ao pouco conhecimento sobre a importância do cão em outras atividades. O uso dos cães de serviço e a permanência dos usuários com eles em quaisquer locais devem ser integralmente amparados em lei, como já acontece com os cães-guia. Ressalta-se, no entanto, não ser adequado listar em lei quais deficiências devem ser contempladas. É mais prudente e conveniente deixar essa listagem a cargo da regulamentação infralegal, que dispõe sobre a identificação dos cães de serviço, principalmente para evitar fraudes, como a apresentação de um animal de companhia como sendo de serviço.
Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão de assistência, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação ou impedimento da entrada do cão.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 18:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 18:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 18:49:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26291, Código CRC: b1b38113
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Projeto de Lei - (26287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy)
Institui, no Distrito Federal, a Semana Distrital da Educação Domiciliar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Semana Distrital da Educação Domiciliar (Homescholling), com o objetivo de promover as liberdades educacional e de escolha.
Parágrafo único A Semana Distrital será realizada na segunda semana de novembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A Semana definida no art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações às famílias e educadores sobre a educação domiciliar e as liberdades educacional e de escolha.
Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana Distrital da Educação Domiciliar (Homescholling), o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com ONGs, entidades privadas e órgãos governamentais.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No histórico dia de 8 de novembro de 2019, a capital federal recebeu o 1º Fórum Distrital de Educação Domiciliar, realizado pela Frente Distrital da Primeira Infância, em parceria com o Instituto Liberdade e Justiça (ILJ). O evento contou com representantes do Poder Público, do ramo educacional e acadêmico, bem como famílias com experiência no ramo da educação domiciliar.
Insta mencionar que tal evento foi fundamental para a aprovação da Lei Distrital nº 6.759, de 16 de dezembro de 2020 - primeira lei brasileira que instituiu a Educação Domiciliar, caracterizando o Distrito Federal como uma terra em que a liberdade encontra guarida e as famílias são respeitadas.
Ainda, cabe ressaltar que com os eventos acima descritos, o DF ocupa posição de destaque na defesa da liberdade educacional e de escolha.
Dessa forma, a presente proposição legislativa visa conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito à liberdade, bem como reconhecer o nobre trabalho desempenhado pelas famílias educadores.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação da proposição.
Sala de Sessões, em de de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2021, às 16:20:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26293, Código CRC: f63b2180
-
Despacho - 6 - SELEG - (26290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 02 de dezembro de 2021MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 02/12/2021, às 17:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26290, Código CRC: a645185e
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Parecer - 2 - CEOF - (26261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1757/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1757, DE 2021, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO, ASSISTÊNCIA E ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE HIPOPIGMENTAÇÃO CONGÊNITA - ALBINISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR: DEPUTADO JOSÉ GOMESI – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1757/2021, apresentado com cinco artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
Em síntese, a proposição pretende instituir diretrizes para a implantação do Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, com vistas a assegurar a sua integração, a inclusão social, o desenvolvimento educacional e o fortalecimento das ações de equidade na atenção primária à saúde, em especial, no tratamento das doenças dermatológicas e oftalmológicas.
Na justificação do projeto, o nobre deputado visa assegurar a implantação da política distrital de proteção às pessoas com albinismo, que são portadoras de Hipopigmentação congênita, objetivando à sua plena integração social com o desenvolvimento de ações e a divulgação de informações de caráter educativo, de modo a promover a conscientização acerca da enfermidade como meio de eliminar as formas de violência e preconceito.
A proposição, lida em 24/02/2021, foi distribuída, para análise de mérito na CESC, e, em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Inicialmente, observa-se que o projeto em análise tem como objetivo estabelecer as diretrizes para assegurar a implantação da política distrital de proteção às pessoas com albinismo, que são portadoras de Hipopigmentação congênita, objetivando à sua plena integração social.
Dessa forma, constituindo-se eminentemente de uma série de princípios e diretrizes para a implementação da política social em comento, verifica-se, de maneira geral, que não deverá gerar efetivas obrigações ao Governo do Distrito Federal podendo ser absorvida pela máquina pública existente, sem alterações de custos, não repercutindo, portanto, sobre seu orçamento.
De igual maneira, a proposição também não encontra óbices nas normas orçamentárias e de finanças públicas em vigor, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 1757/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
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Indicação - (26263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília -- CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, no local conhecido como SOF NORTE, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília -- CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, no local conhecido como SOF NORTE, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos frequentadores do Setor de Oficinas Norte, os quais solicitam eficiência na Iluminação Pública, mediante a troca da Iluminação Pública convencional por lâmpadas de LED.
Além da economia com o gasto na iluminação pública, os novos equipamentos garantem mais Segurança para a população, diante da existência de trechos poucos Iluminados.
A iluminação pública é um serviço essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego de veículos, como também na prevenção da criminalidade.
Desta forma, a substituição da iluminação atual se faz necessária, evitando assim acidentes e assaltos. Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores e frequentadores do Setor de Oficinas Norte solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Redação Final - CCJ - (26257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.699 de 2021
Redação Final
Altera a Lei nº 3.969, de 1º de março de 2007, que assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes encaminhados pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.969, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, caput e § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário a crianças e adolescentes encaminhados dos conselhos tutelares para fins de atendimento na rede pública de saúde, nos centros de referência de assistência social – CRAS, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS e nos demais órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
(...)
§ 2º O encaminhamento que trata o caput deve ser assinado por pelo menos 3 conselheiros e conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente.
II – o art. 1º é acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º As decisões do conselho tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e que obedeçam às formalidades legais têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata, sendo o descumprimento dessas decisões passível de aplicação do art. 249 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2021.
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (26260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao projeto de lei nº 1.699 de 2021
Durante a elaboração da redação final deste Projeto de Lei, detectou-se que o substitutivo aprovado em Plenário não incluiu o trecho do projeto original que encabeçava as alterações propostas à lei em vigor. Consultada a assessoria da deputada autora do projeto, a sra. Leonira Bernardes Paulino (mat. 22.127) confirmou que, de fato, as disposições aprovadas são alterações à Lei nº 3.969 de 2007 e, portanto, foi preciso acrescentar ao texto a informação de que se trata de alterações a essa lei.
Deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento da alteração. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Luis Tavares Ladeira
Consultor Técnico-legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (26258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao gabinete da Deputada Jaqueline Silva,
Senhor(a) Chefe de Gabinete, devolvo a indicação para que seja retificada a autoria, vez que não há previsão regimental para indicação de autoria de iniciativa popular.
Att,
Lucas Kontoyanis
Assessor Especial
Brasília, 2 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/12/2021, às 16:52:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
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Indicação - (26211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade a implantação de parada de ônibus com abrigo, em frente à Unidade Básica de Saúde nº 16 – UBS, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade a implantação de parada de ônibus com abrigo, em frente à Unidade Básica de Saúde nº 16 – UBS, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população do Pôr do Sol que solicita a colocação de parada de ônibus com abrigo, em frente à UBS nº 16, no Sol Nascente.
A demanda visa atender prioritariamente os moradores daquela região, com a falta de paradas de ônibus cobertas as pessoas que aguardam o transporte público, são expostas às intempéries do tempo.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 15:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 1 - CS - (26212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:15:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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