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Despacho - 1 - SELEG - (2729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.188/20, que “institui o Selo 'Estabelecimento Seguro e Saudável', que irá reconhecer as empresas do Distrito Federal que cumpram as recomendações da Direção Geral da Saúde para evitar a contaminação dos espaços com COVID-19”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 16:04:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (2725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 15:53:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (2726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (2722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,“j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 15:37:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (2723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 15:44:19 -
Projeto de Lei - (2680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO – AVANTE)
Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º O art. 13, da Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 13. ....
Parágrafo único. Realizada a suspensão de concurso público em razão de estado de calamidade pública ou qualquer outra circunstância devidamente fundamentada, o prosseguimento do certame deve observar o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital de retomada e a data da prova.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O contexto atual de pandemia obrigou a adoção de medidas para o enfrentamento da presente crise sanitária, como a restrição de circulação e de aglomerações. Assim, concursos já com data de prova prevista foram suspensos ante a impossibilidade técnica de sua efetivação, porquanto sabe-se do potencial de aglomeração que a realização de provas proporciona.
Nesse sentido, a presente proposição visa resguardar aos candidatos a possibilidade de se programarem adequada e igualmente para o dia do exame, evitando-se qualquer favorecimento àqueles que, porventura, tenham acesso privilegiado a informações acerca da retomada do concurso.
Ademais, este projeto tem por finalidade, também, garantir a observância do princípio constitucional da segurança jurídica, ao possibilitar o conhecimento com antecedência, pelo candidato, da data da prova do concurso retomado após suspensão, evitando situações arbitrárias e contrárias à previsibilidade que rege as seleções para cargos públicos.
Busca-se com a presente medida, outrossim, o respeito à isonomia, garantindo a igualdade de condições aos candidatos que precisem se deslocar ao Distrito Federal para a realização do exame.
Por fim, destaca-se que não se cuida de tema afeto à competência privativa do Poder Executivo, uma vez que não se trata de alteração do regime jurídico dos servidores, nem da forma de acesso (provimento) ao cargo público, mas sim de momento anterior, relativo exclusivamente ao andamento dos certames públicos. Desse modo, em nada se interfere nos requisitos para admissão, nem nas atribuições do cargo.
É neste mesmo sentido o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal. Vejamos:
O diploma normativo em causa, que estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos (§ 1º do art. 61 da CF/1988). Dispõe, isso sim, sobre condição para se chegar à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público. Inconstitucionalidade formal não configurada. (ADI 2.672, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 22-6-2006, DJ de 10-11-2006.) Grifamos
Portanto, não há impeditivos legais, constitucionais, regimentais e de técnica legislativa, razão pela qual merece prosperar a proposição apresentada nesta data.
Por todo exposto, e pela urgência que o caso requer, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em…
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 21:08:43 -
Indicação - (2679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que inclua em sua lista de beneficiários de programas de rendas temporárias os protetores de animais independentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que inclua em sua lista de beneficiários de programas de rendas temporárias os protetores de animais independentes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo incluir os protetores de animais independentes na lista de beneficiários de programas sociais, uma vez que, voluntariamente, se dedicam a causa dos animais abandonados e sem donos em suas regiões administrativas e comunidades, sem apoio nenhum do poder público.
Nesse sentido, importante salientar que os protetores são pessoas que em geral arcam com todas as despesas do tratamento desses animais quando resgatados, sua manutenção e preparo para a adoção, incluindo castração, vermifugação e vacinação, que muitas vezes demoram a acontecer e em alguns casos nunca acontecem, ficando os animais sob a tutela desse protetor ou cuidador.
Sendo assim, com esse projeto pretende-se criar um cadastro dessas pessoas para que possam receber, paulatinamente, o devido apoio e incentivo por parte do Poder Público, no desempenho desse relevante serviço que prestam a sociedade.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:41:14 -
Requerimento - (2609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy )Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1742/2021 e do Projeto de Lei nº 1298/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com os arts. 154 e 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação conjunta dos projetos de lei nº 1742/2021 e 1298/2020, tendo em vista tratarem de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados visam instruir o a melhor implementação de vacinação do combate ao Covid-19.
Nesse sentido, o art. 154 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis:Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão, não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento.
Sala das sessões em,
JÚLIA LUCY
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 20:29:55 -
Requerimento - (2586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, a Vossa Excelência o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
JUSTIFICAÇÃO
É flagrante o aumento de pessoas em situação de rua em virtude da grave crise econômica e social que ora vivenciamos em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Dessa forma, a atenção a este segmento populacional é urgente e necessária, de modo a garantir-lhes seus direitos, em consonância com o disposto nas legislações federal e distrital, mais especificamente com o previsto na Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, que institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua.
Nesse cenário, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua atuará permanentemente na avaliação e fiscalização das políticas públicas e contará com a participação dos movimentos sociais, de modo a construir e apresentar ao Governo do Distrito Federal – GDF as propostas garantidoras de proteção social.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, contamos com a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Partido dos Trabalhadores
Dep. Fábio Felix – PSOL Dep. Chico Vigilante – PT
Dep. Leandro Grass – REDE Dep. Cláudio Abrantes – PDT
Dep. Júlia Lucy – NOVO Dep. Prof. Reginaldo Veras – PDT
Dep. Eduardo Pedrosa – PTC Dep. Agaciel Maia – PL
Dep. Iolando Almeida – PSC Dep. Jorge Vianna – PODEMOS
Dep. Daniel Donizete – PL Dep. Hermeto – MDB
Dep. Delegado Fernando Fernandes – PROS Dep. Robério Negreiros – PSD
Dep. Roosevelt Villela – PSB Dep. Reginaldo Sardinha – AVANTE
Dep. Martins Machado – REPUBLICANOS Dep. Rafael Prudente – MDB
Dep. José Gomes – PSB Dep. João Cardoso – AVANTE
Dep. Valdelino Barcelos – PP Dep. Jaqueline Silva – PTB
Dep. Delmasso – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 20:12:45
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 14:44:26
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 15:26:12
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 15:27:52
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 15:31:03
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:43:53
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:15:19
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:41:08 -
Indicação - (2592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que disponibilize outras opções de pagamento para compra de ingressos para a visitação, além do pagamento em espécie.
<Digite o texto>A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Fundação jardim Zoológico de Brasília, que disponibilize outras opções de pagamento para compra de ingressos para a visitação, além do pagamento em espécie.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade sugerir à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que disponibilize outras opções de pagamento para compra de ingressos para a visitação, além do pagamento em espécie.
Trata-se de justa reivindicação dos frequentadores do Jardim Zoológico de Brasília, os quais anseiam que a instituição ofereça opções quando da venda de ingressos, vez que no momento a única existente é o pagamento em espécie, e considerando-se que o avanço tecnológico viabiliza diversas formas de pagamento, tais como, Máquinas de Cartão, (débito ou crédito), pix, compra em plataformas digitais e transferências bancárias, facilitando assim as transações e o controle do ingresso de receitas.
Sendo assim, os frequentadores do Zoológico poderão ter mais opções em maior quantidade e eficazes para a compra de ingressos, bem como os servidores da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, deixarão de ser responsáveis pelo recebimento, guarda e depósito de dinheiro em espécie.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:49:27 -
Indicação - (2588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que preconize um Projeto de Lei que crie o Programa ” Refis da Pandemia 2020“.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que preconize um Projeto de Lei que crie o Programa ”Refis da Pandemia 2020“.
Justificação
Devido à grande demanda advinda da comunidade empresarial, este gabinete sugere ao Poder Executivo, a extensão do programa do ”Refis da Pandemia“ para o ano de 2020. Pois é sabido que há uma grande quantidade de devedores, que continuam com os débitos pendentes perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, por razões entre as quais certamente se inclui a dificuldade financeira decorrente da situação de emergência na saúde causada pela pandemia do novo CORONAVIRUS (COVID-19), motivo pelo qual impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas, não só de Brasília, mas como do Brasil e do mundo. O fato torna esse ano, um momento histórico de declínio financeiro. Portanto, a fim de minimizar tais impactos é crucial a criação do novo programa que vise atender aos anseios do público interessado, quanto à recuperação de seus créditos Fiscais (Refis), para tanto, é fulcral estender a proposta do Refis em vigor, válido até o ano de 2018, para o ano pandêmico de 2020.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:46:44 -
Indicação - (2587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021, que institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, para os setores de panificação e hortifrutigranjeiro, bem como para a indústria de alimentos e bebidas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021, que institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, para os setores de panificação e hortifrutigranjeiro, bem como para a indústria de alimentos e bebidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021, que institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, para os setores de panificação e hortifrutigranjeiro, bem como para a indústria de alimentos e bebidas.
É importante ressaltar que o referido Decreto, praticamente, inviabiliza a operação dos setores mencionados, visto que, em razão da celeridade na sua publicação e ausência de debate público sobre o tema, não houve tempo hábil para que tais estabelecimentos se adaptassem à nova realidade.
Por todo o exposto, e considerando as especificidades dos setores acima citados, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
Atenciosamente,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 15:28:13 -
Indicação - (2590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de um Projeto de Lei que vise a disposição obrigatória de placas indicativas em braile nas dependências dos prédios públicos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de um Projeto de Lei que vise a disposição obrigatória de placas indicativas em braile nas dependências dos prédios públicos do Distrito Federal.
Justificação
Este gabinete, no desempenho de sua função política e de servir como porta-voz dos interesses das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, tem como objetivo, a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência visual, aos com baixa visão e aos idosos sugere, portanto, a disposição de placas informativas em braile nas dependências dos prédios públicos com o intuito de garantir maior mobilidade, conforto, autonomia e independência a este público.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:46:04
Exibindo 73.621 - 73.680 de 319.938 resultados.