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Despacho - 2 - SELEG - (6591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:10:28 -
Despacho - 2 - SELEG - (6589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (6587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (6585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (6583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (6581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (6579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:03:23 -
Despacho - 2 - SACP - (6574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Br
asília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 04/05/2021, às 17:41:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (6577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GMD PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:01:30 -
Projeto de Lei - (6569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Institui as Diretrizes de Proteção às alunas da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal, para o fim de lhes assegurar o direito ao recebimento de absorvente feminino, nos moldes que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas específicas de proteção à educação, à saúde e à proteção da criança e do adolescente, em atenção ao art. 24, IX, XII e XV, da Constituição Federal, para o fim de evitar a evasão escolar, assegurar a saúde e proteger as crianças e adolescentes femininas contra a vulnerabilidade financeira para a correta higiene menstrual.
Art. 2º É direito das alunas da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal o recebimento de, no mínimo, 15 unidades de absorventes por mês.
§ 1º O direito a que se refere esta Lei é assegurado às alunas que:
I – já tenham tido, ao menos, a primeira menstruação;
II – cuja renda familiar seja inferior a 5 salários mínimos; e
III – estejam em situações de vulnerabilidade financeira comprovada por outras circunstâncias de abandono, violência ou problemas familiares.
§ 2º Independentemente dos requisitos indicados neste artigo, todas as jovens devem ter acesso, na escola, de um absorvente diário, no período de seu ciclo menstrual.
Art. 3º As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente às Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 4º O descumprimento desta Lei deve ser comunicado pelo gestor de cada unidade Escolar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que tome as medidas que entender cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 120 dias após a sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Cuida-se de Projeto de Lei (PL) que visa instituir específicas de proteção à educação, à saúde e à proteção da criança e do adolescente, em atenção ao art. 24, IX, XII e XV, da Constituição Federal, para o fim de evitar a evasão escolar, assegurar a saúde e proteger as crianças e adolescentes femininas contra a vulnerabilidade econômica para a correta higiene menstrual.
A proposição tem por fim permitir que as crianças e adolescentes que estejam em idade menstrual e em situação de vulnerabilidade financeira possam ter acesso a um item necessário para sua saúde física, mental e psicológica: o absorvente feminino.
O tema menstruação, apesar do tabu secular, tem, desde o início de 2018 tomado bastante força para que haja a conscientização das externalidades negativas que a falta de acesso a um item básico de higiene feminina pode causar, sobretudo às crianças e adolescentes em idade escolar.
Inspirado nas medidas que vêm sendo tomadas por parlamentares federais, a exemplo da Deputada Tabata Amaral e Marília Arraes, e de outras medidas legislativas conexas que vêm sendo implementadas por Assembleias Legislativas, a exemplo da do Rio de Janeiro, nos sensibilizamos com a necessidade do Distrito Federal estar atento à essas crianças e adolescentes, e tomamos a iniciativa de ofertar o presente PL.
Na data de ontem, o programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, narrou uma situação que o Censo ainda não reproduz, mas que os professores das escolas públicas se deparam: a evasão escolar de meninas que, durante o período menstrual, não tendo condições de adquirir absorventes, deixam de frequentar a sala de aula.
O que se chamou de “pobreza menstrual” é uma situação de extremam gravidade, pois retira de meninas pobres o direito à isonomia, pois, por falta de política adequada de apoio financeiro, se vêm obrigadas a abandonar, no período menstrual, seus estudos e a sala de aula.
Essa vulnerabilidade também lhe retira um direito básico à higiene, que se traduz no direito ao mínimo existencial, e lhe causa prejuízo escolar e à sua integridade psicológica, lhe diminuindo o seu valor e sua autoestima.
De fato, o Estado precisa suprir essa lacuna e assegurar às meninas, crianças e adolescentes, em situação financeira vulnerável, o acesso a um item básico de higiene feminina, sob pena de se praticar um verdadeiro Estado de Coisas Inconstitucional, com omissão cega às necessidades de alunas pobres da rede pública de ensino.
É certo que isso não abarca só alunas da rede pública, mas devemos começar pelas estudantes, pensando em medidas que lhes assegurem o direito ao mínimo existencial e à educação. E nós, parlamentares e gestores distritais, homens e mulheres, deveremos ter a sensibilidade de nos atentar para a necessidade de suprir essa lacuna, implantar a política de fornecimento de absorventes às alunas da rede pública de ensino, da educação básica local.
Só com essa medida daremos dignidade a essas jovens que não podem se ver em situação de discriminação negativa em relação aos demais estudantes. Assim, é mister que o Distrito Federal implemente, por intermédio desta proposição legislativa, a correspondente obrigação de tutela da criança e da adolescentes em idade menstrual, fornecendo-lhe, mensalmente, o acesso a um número mínimo de absorventes por mês.
Com a adoção dessas regras, tenta-se implantar uma norma protetiva às meninas vulneráveis, respeitando, também, as necessidades das alunas da rede pública de ensino.
Como se vê, os requisitos de mérito estão atendidos pelo relevante interesse público da matéria, sua conveniência e oportunidade. Ademais, a matéria possui admissibilidade irretorquível.
Com efeito, a proposição não gera gastos públicos incompatíveis com os programas já contidos nas leis orçamentárias nem implica em renúncia de receita pública. Logo, é admissível sobre o ponto de vista orçamentário e financeiro, observando, plenamente, as normas de finanças públicas inscritas na Constituição Federal (CF), Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quanto ao aspecto da admissibilidade técnico-jurídica, o Projeto é constitucional, legal, regimental e atende aos princípios que informam o ordenamento jurídico.
Destarte, como se sabe, a CF positivou como fundamento do Estado Brasileiro a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) que é uma norma central do arcabouço jurídico-normativo pátrio. Tal princípio tem efeito irradiante, de forma a ser a tônica de toda atividade de gestão pública e de genética legiferante. Assim, cabe ao Poder Público assegurar o direito ao mínimo para uma criança e adolescente existir, e não há como se falar em vida digna sem o acesso a um item tão básico, mas tão caro para a autoestima de uma jovem estudante.
A Proposição em tela vai ao encontro de tal princípio constitucional, também inscrito no art. 2º da LODF. Portanto, patenteada está a sua constitucionalidade substancial, material ou nomoestática. Ademais, atende ao preceito do art. 227 da CF, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Quanto à constitucionalidade formal, há elementos mais que suficientes para o seu reconhecimento.
Com efeito, o tema (saúde, educação, dignidade humana, proteção à criança e ao adolescente) se insere no âmbito da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, IX, XII e XV, da CF c/c com o art. 17 da LODF. Assim, resta clara a constitucionalidade formal orgânica da proposição.
Ainda é importante frisar que a proposição em debate resguarda a constitucionalidade formal subjetiva (iniciativa). Destarte, ao se compulsar os arts. 61, § 1º, da CF e art. 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, aufere-se que o tema não se insere no rol taxativo de matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Logo, trata-se de matéria de iniciativa comum entre o Governador, órgãos ou membros da Câmara Legislativa e cidadãos (LC 13/96).
Ainda, quanto ao aspecto da admissibilidade técnico-jurídica, é importante alertar que a proposição vai ao encontro de diversos princípios informadores do ordenamento jurídico pátrio: boa-fé objetiva, dever de mitigar o dano, vedação ao enriquecimento sem causa e abuso de direito.
Por fim, quanto ao mérito, já havíamos demonstrado a sua presença, mas é curial ressaltar que o PL deve ser aprovado, pois é necessário para suprir a lacuna normativa que tem permitido um verdadeiro Estado de Coisas Inconstitucional em relação às estudantes em idade menstrual e vulnerabilidade financeira.
Por conseguinte, dentro do nosso compromisso assumido de defender a educação, a saúde, as crianças e adolescentes é que ofertamos o presente PROJETO DE LEI, contando com o apoio dos nobres deputados para o seu acolhimento, admissibilidade e aprovação, nas comissões e no Plenário desta Casa, para que todos nós possamos contribuir com as Políticas Públicas de tutela dos mais vulneráveis.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:35:50 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (6570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao PL 1793 de 2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet - Gab 15
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
I- RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado Daniel Donizet. A propositura em questão é constituída de por 3 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 1861.
Cumpre observar que o Projeto de Lei em comento, conforme disposto na sua parte preliminar (ementa), objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador".
Contudo, ao verter a parte normativa (artigos) e, inclusive, na justificativa o PL traz o texto idêntico do PL 1790/2021 (que é do mesmo autor) em óbvio erro material.
Nesse ínterim, houve contato do relator com o Deputado autor para fins de coleta de informações, conhecimento do texto original e do espírito da norma pretendida.
Houve apresentação de substitutivo de relatoria.
II- VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c", do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Desta feita, após identificar o erro material no PL em análise, este relator buscou informações com o Ilustre Deputado Autor para fins conhecimento do objetivo original.
Nesse sentido, foi consignado substitutivo de relatoria, com fulcro no art. 95, V, “d”, do Regimento Interno desta Casa.
Assim, importa destacar que, em verdade, o objetivo da proposta é instituir o dia do “Pet Herói Doador de Sangue”, a ser comemorado no dia 14 de novembro, pelas seguintes razões:
- Conscientizar e estimular a doação voluntária e segura de sangue animal, de modo a estimular as pessoas a tornarem o seu pet um “HERÓI DOADOR DE SANGUE”, pois a grande maioria das pessoas desconhece que, em muitos casos de acidentes, os Pets também precisam de transfusões de sangue para serem salvos em situações específicas;
- Que o Dia Mundial do Doador de Sangue é comemorado anualmente no dia 14 de novembro; assim, ao escolher essa data, além de homenagear e estimular as pessoas a doarem sangue, também serve para informar e conscientizar a população sobre a importância de se ter um pet doador de sangue;
- Que o incentivo à doação de sangue é importante tanto para os seres humanos, como para os animais em situação de necessidade;
- Que o incentivo à doação de sangue de animais, na medida em que animais de estimação também podem ser doadores de sangue, é fundamental para salvar a vida de cães e gatos que sofreram um acidente ou que foram diagnosticados com determinadas doenças;
- Que muitos tutores de pets desconhecem a importância da doação de sangue para os animais de estimação e outros têm receio de que o procedimento cause algum risco ao pet. No entanto, o processo para doar sangue, se corretamente orientado e supervisionado por profissionais competentes, é seguro e não provoca efeitos colaterais.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis `a APROVAÇÃO do PL 1793, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador", na FORMA DA EMENDA N° 01, que é Substitutivo de Relatoria.
DEPUTADO delegado fernando fernandes
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 15:02:18 -
Moção - (6573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP 41 B do Distrito Federal: SD. ALEXANDRE CARLOS DE MELLO BARRETO, Mat. 07359373, CB. ANDERSON SOUSA DE FREITAS, Mat. 07317824, SD. FAGNER SANTOS DE OLIVEIRA, Mat. 07326386, 3º SGT. FABIO GENTILI NASCIMENTO, Mat. 0199929X, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de uma criança engasgada sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 14/04/2021, em São Sebastião, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº. 055589-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP 41 B, SD. ALEXANDRE CARLOS DE MELLO BARRETO, Mat. 07359373, CB. ANDERSON SOUSA DE FREITAS, Mat. 07317824, SD. FAGNER SANTOS DE OLIVEIRA, Mat. 07326386, 3º SGT. FABIO GENTILI NASCIMENTO, Mat. 0199929X, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' no dia 14/04/2021, onde a sua equipe deparou-se com uma criança engasgada, conseguiram reanimá-la e a criança voltou a respirar com as manobras de salvamento utilizadas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº055589-2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares da Equipe de prefixo 41 B GTOP, pela excelente atuação no salvamento de uma criança que se encontrava engasgada sem respirar, o que levou o policial a iniciar rapidamente as manobras de desengasgue denominadas Manobra de Heimlich para restabelecer sua respiração.
O fato ocorreu em 14 de maio de 2021, quando o GTOP de prefixo 41 B realizava a abordagem de um individuo em via pública, quando aproximou-se um veículo VW Fox, repentinamente e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro, onde um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que pediu ajuda, tendo em vista que a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Villa Nova.
No momento que a criança foi entregue a equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Prontamente o Soldado Fagner Oliveira então recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a Manobra de Heimlich, e conseguiu reanimar o bebê, que foi conduzida até a UPA de São Sebastião.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 15:06:16 -
Requerimento - (6538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer informações ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação sobre aquisição de terreno de 62 km², da Marinha do Brasil, com vistas à construção de novo assentamento urbano no Distrito Federal.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, requeiro ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação as seguintes informações sobre suposta aquisição de terreno de 62 km², da Marinha do Brasil, divulgada pela imprensa, com vistas à construção de novo assentamento urbano no Distrito Federal:
Tendo em vista que matéria jornalística veiculada pelo Jornal Metrópoles, anexada ao presente Requerimento de Informações, dá como certa a disposição do Governo do Distrito Federal de adquirir terreno de 62 km², da Marinha do Brasil, situado entre Gama e Santa Maria, para construir uma cidade destinada a assentar 80 mil famílias, solicitam-se:
1) mapa contendo, no mínimo:
a) indicação do terreno de 62 km² e seu entorno imediato;
b) indicação do zoneamento estabelecido pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal para a área;
2) projeto urbanístico ou o estudo urbanístico preliminar;
3) pareceres, estudos e deliberações do órgão ambiental acerca de impactos ambientais decorrentes de implantação de assentamento urbano no terreno, destinado a acolher 80 mil famílias, levando em consideração tratar-se de local inserido em uma das Áreas-Núcleo da Reserva da Biosfera;
4) estudos de impacto viário, com indicação do atual sistema viário e do sistema viário proposto.
5) detalhamento da contrapartida (divulgada pelo veículo jornalístico) oferecida pelo Governo do Distrito Federal à Marinha do Brasil pela transferência da propriedade do terreno de 62 km², contendo, pelo menos:
a) localização da área a ser cedida para a Marinha do Brasil;
b) impacto financeiro para os cofres do Distrito Federal, referente à construção da sede da Marinha.
Por fim, solicitamos confirmação e explicações da SEDUH acerca das seguintes informações veiculadas na reportagem do Jornal Metrópoles:
1) A matéria jornalística dá a saber que o Governo do Distrito Federal planeja inaugurar as primeiras unidades habitacionais na localidade em 2022, durante os festejos do aniversário da Capital. Se essa informação procede, de que maneira o GDF pretende realizar esse processo, visto que, nos termos da legislação em vigor, é obrigatório o cumprimento de inúmeros requisitos e ações anteriores à aprovação do projeto urbanístico? Registre-se que, no caso em particular, será necessária, inclusive, a alteração de zoneamento e critérios estabelecidos no Plano Diretor de Ordenamento Territorial em vigor.
2) Também consta da reportagem que o “articulador da proposta e responsável pela convocação da reunião” foi o Deputado Federal Luis Miranda, do DEM/DF e não o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O referido parlamentar chegou a declarar que já estava definido o modelo de assentamento a ser implantado no local, baseado na tipologia “townhouse (modelo internacional de habitações geminadas), nos moldes dos Estados Unidos”. A SEDUH endossa a declaração do Deputado Federal?
JUSTIFICAÇÃO
Foi divulgada pelo Jornal Metrópoles, reunião que ocorreu em 29 de abril deste ano entre comandantes da Marinha do Brasil e representantes do Governo do Distrito Federal e da Secretaria do Patrimônio da União, com o objetivo de dar início às negociações referentes à aquisição de terreno de 62 km², de propriedade da Marinha, para a construção de uma nova cidade no Distrito Federal, destinada a abrigar 80 mil famílias.
De acordo com a matéria jornalística, o encontro foi convocado pelo Deputado Federal Luis Miranda (DEM-DF), que também é o articulador da proposta. Nas palavras do parlamentar, destacadas na reportagem, “a ideia é construir uma townhouse (modelo internacional de casas geminadas), nos moldes dos Estados Unidos”.
Bem assim, há afirmações na reportagem que nos causam, no mínimo, espanto, como, por exemplo, a disposição do governo em inaugurar as primeiras unidades habitacionais na área em pauta durante as comemorações do aniversário de Brasília, em 2022. Sabemos que, nos termos da Lei, a implantação de um assentamento urbano exige o cumprimento de inúmeras etapas que são pré-requisitos à aprovação do projeto urbanístico. Nesse caso, uma das etapas é a revisão dos critérios de zoneamento estabelecidos para a área pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial em vigor. Não é demais lembrar que o local é uma das Áreas-Núcleo da Reserva da Biosfera, o que vai requerer do Governo responsabilidade redobrada em suas decisões.
Várias outras declarações, presentes na divulgação da reunião feita pelo veículo jornalístico, não estão esclarecidas, deixando uma série de incógnitas no ar, como, por exemplo, a contrapartida proposta pelo GDF à Marinha, em troca do terreno de 62 km².
A reportagem que motivou o presente Requerimento de Informações segue anexa e também pode ser encontrada no seguinte enlace: https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/ibaneis-negocia-area-da-marinha-para-construcao-de-nova-cidade-no-df .
Nesse sentido, por todo o exposto, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir transparência às ações do governo, assegurar a participação popular nas decisões e preservar a qualidade de vida da presente e das futuras gerações do Distrito Federal, conclamamos os nobres pares a apoiarem o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete samapaio
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 12:01:21 -
Indicação - (6536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização da vacinação, em razão da Covid-19, das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Covid-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização da vacinação, em razão da Covid-19, das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Covid-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a priorização da vacinação, em razão da Covid-19, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com efeito, são aproximadamente 13 mil pessoas que compõem o referido grupo no Distrito Federal, segundo dados recolhidos pelo próprio Poder Executivo. (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/04/02/politicas-publicas-para-a-populacao-com-espectro-autista/ Acesso em 4.5.2021, às 11h36).
Ademais, cumpre destacar que já existem estudos que tratam do TEA como fator de risco da Covid-19 (https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/06/09/autismo-pode-ser-fator-de-risco-para-covid-19-aponta-pesquisa-da-uece.ghtml. Acesso em 4.5.2021, às 11h38), além do próprio prejuízo a esse grupo de pessoas em razão do isolamento, que tem perdurado desde o mês de março de 2020.
Para além de tudo isso, que já são fatores suficientes para o acolhimento do pleito, formos instados, de forma percuciente, pela valorosa Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo, da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem feito um trabalho digno de nota na busca e preservação dos direitos desse grupo de pessoas e que tem nos relatado a situação atual, a demonstrar a necessidade de priorização da vacinação.
Por se tratar de justo pleito, que visa da condições dignas às pessoas com TEA, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 11:45:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (6537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep.Leandro Grass
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 11:17:53 -
Despacho - 4 - SACP - (6540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 04/05/2021, às 12:50:33 -
Despacho - 5 - SACP - (6543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:24:43 -
Despacho - 5 - SACP - (6542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:25:25 -
Despacho - 7 - SACP - (6541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a lei publicada no DODF.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:04:26 -
Indicação - (6499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Sol Nascente, providências para pavimentação asfáltica no Trecho 3, chácara 113, entre o Forte e o Japão, na Região Administrativa do Sol Nascente- RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Sol Nascente, providências para pavimentação asfáltica no Trecho 3, chácara 113, entre o Forte e o Japão, na Região Administrativa do Sol Nascente- RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Administração Regional do Sol Nascente, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual há tempo os condutores estão pedindo uma pavimentação, serviços de terraplanagem ou operação ”tapa buraco“ para resolver o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 13:08:18 -
Despacho - 2 - SACP - (6497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 04/05/2021, às 11:31:25 -
Despacho - 2 - SACP - (6503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 04/05/2021, às 11:07:36 -
Despacho - 2 - SACP - (6501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 04/05/2021, às 11:42:57 -
Despacho - 2 - SACP - (6500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 04/05/2021, às 11:15:26 -
Despacho - 2 - SACP - (6502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 04/05/2021, às 11:41:35 -
Despacho - 2 - SACP - (6504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 04/05/2021, às 11:40:16 -
Despacho - 2 - SACP - (6498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 04/05/2021, às 11:24:35 -
Despacho - 2 - SACP - (6505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 04/05/2021, às 11:39:04 -
Indicação - (6463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para pavimentação asfáltica na QNN 20 conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para pavimentação asfáltica na QNN 20 conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgão competentes, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual há tempo os condutores estão pedindo uma pavimentação, serviços de terraplanagem ou operação ”tapa buraco“ para resolver o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:06:06 -
Despacho - 1 - CESC - (6469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:28:22 -
Despacho - 1 - CESC - (6465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:23:39 -
Despacho - 1 - CESC - (6462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:21:59 -
Despacho - 1 - CESC - (6464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:22:47 -
Despacho - 1 - CESC - (6468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:27:45 -
Despacho - 1 - CESC - (6466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:24:40 -
Despacho - 1 - CESC - (6467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:26:17 -
Requerimento - (6450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH a respeito da proposta de criação de um novo bairro na área hoje pertencente à Marinha, próxima às cidades do Gama e Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, as informações a seguir:
a) A área que está sendo pleiteada pelo Poder Executivo junto à Marinha para construção de um novo bairro seria suficiente para abrigar até 80 mil pessoas. Contudo, não se tem notícia da realização de um projeto urbanístico. Qual é o procedimento que está sendo utilizado pelo Secretaria para fazer eventual permuta do terreno com outro de sua propriedade sem antes fazer o projeto urbanístico?
b) Essa proposição está levando em conta que hoje a referida área está em um área rural, e também faz parte da Área Núcleo da Reserva da Biosfera?
c) Segundo noticiado pela imprensa, a expectativa do Governador é de entregar as primeiras unidades até o próximo aniversário de Brasília. Dessa forma, e considerando os aspectos relacionados nos itens anteriores, qual é o planejamento da SEDUH para que isso se concretize? Os órgãos ambientais foram consultados acerca da possibilidade fática do referido projeto, tais como Secretaria de Meio Ambiente e o IBRAM?
d) Em tese, o Distrito Federal teria que dar uma contrapartida a Marinha com a destinação de uma área à Marinha. Já existe alguma previsão de qual seria essa área?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo obter informações junto ao Governo do Distrito Federal sobre a proposta divulgada nos últimos dias na imprensa da negociação entre o GDF e a Marinha, para uma possível aquisição de uma área pertencente ao militares onde o Governo pretende construir uma nova cidade, “Cidade Catetinho”, que teria uma capacidade para até 80 mil famílias.
Vale frisar que s últimas revisões no Plano de Ordenamento Territorial apontavam o eixo de crescimento do DF para a direção Oeste. E essa porção sul, onde o referido projeto esta localizado, é próxima as regiões de Santa Maria e Gama, uma região com uma série de sensibilidades com relação as questões ambientais, como fornecimento de água, tratamento de esgoto, possível perda de biodiversidade, entre outros.
A região faz parte de uma área núcleo da reserva da biosfera. Vale dizer que a Reserva da Biosfera do Cerrado no DF teve seus estudos implementados em setembro e outubro de 1982. Estes estudos foram aprovados pela COBRAMAB (Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera) em 27.11.1992. A proposta Brasileira foi aprovada pelo Conselho Internacional de Coordenação do Programa MAB em Paris em 8.10.1993. Foi o primeiro ato de reconhecimento internacional da biodiversidade do cerrado.
Por meio da lei distrital nº 742, de 28.7.94, que define os limites, funções e sistema de gestão, o DF reafirma o compromisso de integrar a Rede Mundial das Reservas da Biosfera. A Lei 742 foi alterada pela lei nº 3.678 de 13.10.2005. A Reserva da Biosfera do Cerrado no DF foi criada em uma área limítrofe à cidade de Brasília e a bolsões urbanos de pobreza tem como desafio conciliar a proteção da natureza com o bem estar da população já que uma Reserva da Biosfera tem o objetivo de propiciar o planejamento multissetorial envolvendo a sociedade civil organizada na sua gestão.
No DF, o Conselho da Reserva da Biosfera é o órgão superior, encarregado da elaboração das diretrizes políticas, da aprovação do Plano de Ação e das relações oficiais com os organismos internacionais, nacionais e locais e é presidido pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Uma Reserva da Biosfera é composta por uma ou mais áreas núcleos, zona tampão ou de amortecimento, e uma zona de transição.
A área que o DF está negociando com a Marinha é justamente uma da áreas núcleos, em torno da Zona Núcleo como um anel protetor estão as zonas tampão e de transição constituídas pelas APAs das Bacias do rio São Bartolomeu, do Descoberto, do Gama e Cabeça de Veado e do Cafuringa, o que, em tese, seria um impeditivo para a continuidade do projeto.
Assim, para os fins de fiscalização dos atos do Poder Executivo e para compreender a íntegra do que quer fazer o Distrito Federal, é que se requer tais informações.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em.
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 16:48:17 -
Indicação - (6453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 14, Conjuntos D e E - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 14 Conjuntos D e E - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 14, Conjuntos D e E - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:49:23 -
Indicação - (6451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a melhoria da segurança na QNN 01, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a melhoria da segurança na QNN 01, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos às residências, comércios e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população. Os moradores pedem por mais patrulhamento na região para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Assim sendo, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:05:22 -
Despacho - 2 - SACP - (6419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 03/05/2021, às 13:48:17 -
Despacho - 2 - SACP - (6420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 03/05/2021, às 13:48:48
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