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Despacho - 8 - SACP - (34306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para verificar quantidade de votos e quantidade de assinaturas na folha de votação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 14:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 11 de maio de 2022, às 19h e 30min, para debater o PLC nº 87/2021 que “Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento na Resolução nº 319, de 30 de junho de 2020, bem como nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno da CLDF, combinado com o art. 5º, da Lei 5.081 de 2013, requeiro a realização de Audiência Pública Remota, no dia 11 de maio de 2022, às 19h e 30min, para debater o PLC nº 87/2021, que “Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências”
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem como objetivo a discussão com a sociedade civil e com as autoridades do Governo do Distrito Federal e da União sobre a proposta de criação do Parque, na Região Administrativa de Planaltina.
Esse pleito é uma reivindicação antiga da comunidade e da sociedade civil por meio da entidade “Ecomuseu Pedra Fundamental”, considerando que a Pedra Fundamental foi inaugurada em 1922, como parte das comemorações do centenário da Independência do Brasil, numa colina localizada a 7 Km do centro histórico de Planaltina, situada dentro do quadrilátero do novo Distrito Federal demarcada pela Comissão Exploradora do Planalto Central – Missão Cruls.
Importante destacar que já foi protocolado o Projeto de Lei Complementar nº 87, de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências”, viabilizando um pedido formal para a criação do parque.
A realização desta Audiência Pública tem como um dos objetivos debater com o Poder Executivo e a Sociedade Civil Organizada sobre a efetiva materialização da referida proposição.
Ademais, a realização da referida Audiência Pública considera os prazos e procedimentos constantes do art. 5º da Lei 5.081, de 2013.
Assim, revela-se necessário e urgente que a Câmara Legislativa do Distrito Federal promova esse importante evento para que possamos avançar nessa proposição.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, pedimos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2022.
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 14:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (34299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Susta os efeitos da Ordem de Serviço n° 07, de 20 de janeiro de 2022, da Administradora Regional do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado os efeitos da Ordem de Serviço n° 07, de 20 de janeiro de 2022, da Administradora Regional do Guará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Administradora Regional do Guará, substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Administração Regional do Guará, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, em conjunto com inciso II do art. 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, c/c com os artigos 1º e 2º no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolveu atualizar os valores do preço público para o ano de 2022, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Guará.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade sustar os efeitos da Ordem de Serviço n° 07, de 20 de janeiro de 2022.
A situação econômica em que nós estamos vivendo devido à pandemia, não é razoável um aumento de mais de 100% estabelecido nesta Ordem de Serviço para a correção dos valores de preços públicos correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Guará.
Para essas situações, a Constituição Federal (art. 49, V), repetida na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, VI), atribui à Câmara Legislativa a competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. E é o que pretendemos, in verbis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;
Por essas razões e com esteio no art. 60, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, entendemos que a Ordem de Serviço n° 07/2022 deve ter cessados os seus efeitos, motivo este que conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 16:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - Cancelado - CDESCTMAT - (34294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO. ANEXADO PARECER N° 03 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA, COM ACATAMENTO DAS EMENDAS 1 E 2; E FOLHA DE VOTAÇÃO DA 1ª RER DE 15/02/2022. PROJETO DE LEI APROVADO COM 3 VOTOS FAVORÁVEIS E 3 AUSÊNCIAS.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2022, às 12:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (34295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO. ANEXADO PARECER N° 01 - CDESCTMAT PELA REJEIÇÃO DA MATÉRIA E FOLHA DE VOTAÇÃO DA 1ª RER DE 15/02/2022. PARECER APROVADO COM 3 VOTOS FAVORÁVEIS, 1 CONTRÁRIO E 1 AUSÊNCIA.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2022, às 12:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (34296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO. ANEXADO PARECER N° 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA E FOLHA DE VOTAÇÃO DA 1ª RER DE 15/02/2022. PROJETO DE LEI APROVADO COM 4 VOTOS FAVORÁVEIS E 1 AUSÊNCIA.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2022, às 12:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (34302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 13:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (34303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 13:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (34301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 13:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (34304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 14:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (34286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau, denominada Lei Ceiça da Construir.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau, denominada Lei Ceiça da Construir.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I – garantir aos catadores um trabalho digno e seguro;
II – promover a geração de emprego e renda;
III – resgatar à dignidade dos catadores, assegurando-lhes acesso à moradia, à saúde, à educação, ao transporte e ao lazer;
IV – disciplinar a atividade de catadores no Distrito Federal;
V – estimular e garantir cursos de capacitação cooperativista e associativista, bem como de qualificação profissional dos catadores;
VI – proporcionar aos catadores o necessário apoio para lhes permitir o pleno desenvolvimento profissional, bem como outros serviços compatíveis com o sistema cooperativista e associativista;
VII – incentivar a constituição e o desenvolvimento de cooperativas ou associações de catadores de resíduos sólidos;
VIII – promover medidas que facilitem a inclusão social dos catadores;
IX – incentivar a implementação de medidas que visem à proteção e à defesa do meio ambiente, inclusive por meio de campanhas e de outras ações de cunho educativo;
X – incentivar a parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para implementação de programas de educação ambiental, com enfoque específico na coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos;
XI – criar mecanismos e parcerias que facilitem a comercialização, por meio de cooperativas e associações constituídas no Distrito Federal, de produtos recicláveis obtidos a partir do trabalho dos catadores;
XII – estabelecer padrões sustentáveis de produção e consumo que reduzam os problemas ambientais e as desigualdades sociais; e
XIII – promover a campanha reduzir, reutilizar e reciclar, para a responsabilidade social empresarial e da solidariedade na economia.
Art. 3º As ações Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau incluirão:
I - o apoio a informação de cooperativa de trabalho;
II - o fortalecimento ao associativismo e ao cooperativismo dos catadores de materiais recicláveis;
III - o enfoque à logística solidária, ou seja, ao fortalecimento da infraestrutura de logística das cooperativas e associações em rede;
IV - o aprimoramento das capacidades operacionais desses empreendimentos; e
V - a estruturação de negócios sustentáveis em redes solidárias de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, visando avanços na cadeia de valores e inserção no mercado da reciclagem.
Art. 4º Com o objetivo de viabilizar a Política de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá criar linhas de crédito e de financiamento destinadas a apoiar a implantação de novas cooperativas e de associações de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, podendo, para esse fim, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e organismos internacionais.
Art. 5º Esta Lei estabelece os objetivos para execução da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à apreciação desta Câmara Legislativa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau, com a finalidade de minimizar o despejo de lixo reciclável no meio ambiente, destinando-o para políticas e ações públicas na utilização de arquitetura sustentável e energia renovável.
Existem centenas de cooperativas de recicladores que trabalham para que a sociedade consiga reaproveitar o que nós, diariamente, descartamos. Por falta de conhecimento, e até mesmo, falta de consciência em relação à importância da reciclagem, nós misturamos tudo, e por isso, o que poderia ser reciclado é contaminado. Pior ainda, os recicladores são obrigados a separar no meio da sujeira a riqueza que jogamos fora.
É comum ver pessoas remexendo o lixo, seja nas ruas ou nos aterros sanitários, para dele tirar o sustento da família. Cabe a nós, mudarmos essa situação. Ao separarmos os materiais recicláveis do resto do lixo, passamos a contribuir com a limpeza do meio ambiente, e passamos a fazer parte de uma cadeia produtiva solidária e cidadã: a da reciclagem.
A solução para o problema do lixo é, sem dúvidas, a coleta seletiva, juntamente com um processo de reciclagem. Uma forma de minimizar um grave problema social: o desemprego. É uma forma de gerar empregos, contribuir com a limpeza do meio ambiente, e proteger o mundo, evitando que mais áreas sejam usadas para aterrar o lixo e que mais matéria-prima seja retirada da natureza.
O objetivo da Política é o fortalecimento das cooperativas e a organização destas em redes de comercialização, tornando-as economicamente viáveis e sustentáveis para atuarem no mercado da reciclagem – inclusive prestando serviços às prefeituras dispostas a implementar seus planos de coleta seletiva.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 20:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - (34282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei 2221/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2221/2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Futebol Feminino.”.
Autor: Deputado MARTINS MACHADO
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei nº 2221/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que institui o dia do futebol feminino e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O Projeto é composto por três artigos - o primeiro trata da instituição da data e sua inclusão no calendário de eventos do Distrito Federal; os dois seguintes, da vigência da norma e da revogação das disposições contrárias.
Em sua justificação, o Deputado autor demonstra como os limites morais, que foram impostos às mulheres, trouxeram limitações a sua atuação desportiva, chegando ao ponto de a criação legislativa restringir e proibir a prática de alguns esportes por mulheres, dentre os quais esteve o futebol.
O Projeto de Lei foi lido no dia 15/09/2021. De outra parte, após análise do mérito pela Comissão de Assuntos Sociais, a proposição recebeu parecer pela aprovação.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
Preliminarmente, cabe destacar o mérito do projeto que institucionaliza uma data comemorativa que destaca a relevância do futebol feminino, tanto sob a ótica do entretenimento, quanto sob o prisma da transformação de vidas e emancipação das mulheres.
Quanto ao aspecto legal, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais (art. 24, inciso V, CF), sendo o fomento às práticas desportivas formais e não-formais um dever estabelecido, via constitucional, ao Estado e, via Lei Orgânica, ao Distrito Federal.
Outrossim, a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF).
Por fim, não foram verificados óbices de redação ou técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2221/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 16:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34282, Código CRC: 4576aa1a
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Despacho - 12 - SELEG - (34283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/02/2022, às 11:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34283, Código CRC: 8ccffb8b
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Projeto de Lei - (34258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XIV ao art. 3°, com a seguinte redação:
"Art. 3° …………………………………………………………………………….
(….)
XIV - os veículos automotores destinados ao trabalho dos catadores de material reciclável de propriedade:
a) das cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis instaladas e operantes no Distrito Federal;
b) das cooperativas centralizadoras de cooperativas enquadradas na hipótese da alínea "a" deste inciso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo conceder isenção do IPVA para os caminhões pertencentes aos imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis e de suas cooperativas centralizadoras. Logo, a proposta trata de medida de justiça social, que trará isonomia com os demais beneficiários já contemplados com o mesmo benefício, conforme previsto na Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
Essa desoneração seria mais uma política de governo para incentivar o conjunto de medidas voltadas à proteção do meio ambiente, considerando que tais cooperativas coletam lixo, transformando o material degradante e poluente em produtos recicláveis, inclusive impulsionando novos ciclos econômicos, bem como o fomento de instituição desta natureza que garante importante fonte de renda dos trabalhadores.
Frisa-se a importância de fomentar a reciclagem no Distrito Federal, cujas maiores vantagens são a minimização da utilização de fontes naturais, muitas vezes não renováveis e a minimização da quantidade de resíduos que necessita de tratamento final, como aterramento, ou incineração.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa, Gabinete 04 - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasilia - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 20:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (34257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião dos 60 anos do Colégio Sagrado Coração de Maria de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião dos 60 anos do Colégio Sagrado Coração de Maria de Brasília.
- Lenimar Correa de Sousa, funcionária desde 2003.
- Sandra da Silva Amaral Ribeiro, funcionária desde 2000
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva prestar justa homenagem à instituição educacional Colégio Sagrado Coração de Maria, pelos 60 anos de relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, através das pessoas que o representa e contribuíram e contribuem na difusão do ensino no Distrito Federal.
O Colégio Sagrado Coração de Maria pertencente à Rede Mundial Sacré-Coeur de Marie, cuja instalação deu-se a partir da chegada de religiosas do Instituto das Religiosas do Sacré-Coeur de Marie ao Planalto Central em 24 de julho de 1959, foi inaugurado em 24 de fevereiro de 1962, com o nome de Ginásio Sacré-Coeur de Marie e, em março do mesmo MO 1032/2022 - Moção 1032/2022 - GAB DEP JORGE VIANNA - (33438) pg.2 ano, iniciou suas aulas com a primeira turma de meninas. Naquele momento nascia uma comunidade educativa de encantamento e estreita relação entre as irmãs, alunas e suas mães.
Há 16 anos a referia instituição realiza ações socioassistencial infanto-juvenil no Projeto Vida Padre Gailhac, localizado em São Sebastião-DF. O projeto assiste mais de 70 crianças e adolescentes, sendo um importante objeto de apoio à comunidade local, oferecendo educação, alimentação, amparo e cultura às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade da região e suas famílias.
Considerando a trajetória de ações de engajamento social em prol da população do DF realizadas pelo Colégio Sagrado Coração de Maria há mais de 60 anos, ações essas que se entrelaçam com a própria história da nossa Capital Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados na aprovação deste requerimento para a realização de Sessão Solene, a fim de prestar merecida homenagem a esta instituição de ensino em nome da população do DF.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 10:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de implementar o retorno da linha do circular 615 que faz interligação da rodoviária ao colégio agrícola, bem como a ampliação da frota do transporte público que atende aos moradores de Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de implementar o retorno da linha do circular 615 que faz interligação da rodoviária ao colégio agrícola, bem como a ampliação da frota do transporte público que atende aos moradores de Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender à reivindicação dos moradores de Planaltina, que há muito vêm sofrendo com a deficiência dessa linha e da frota de veículos do Sistema de Transporte Coletivo que atende a população.
O atendimento da demanda é necessário devido ao grande crescimento da população e o desenvolvimento econômico da localidade, sem que para dar suporte a esta realidade tenha sido desenvolvido qualquer estudo no serviço de transporte urbano que acompanhe o número crescente de passageiros.
A falta dos meios de mobilidade pública regular contribui para que haja transporte ilegal, e, que mesmo estando em desacordo com os mandamentos jurídicos, são facilmente encontrados.
Assim, é importante que o Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade observe com a atenção devida o presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de levar melhoria à qualidade de vida da comunidade dos setores mencionados.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 10:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (34262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/02/2022, às 10:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (34256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/02/2022, às 10:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (34254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/02/2022, às 09:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (34232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/02/2022, às 08:47:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (34230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/02/2022, às 08:44:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (34224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/02/2022, às 08:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (34221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos participantes da composição da mesa, na ocasião da Sessão Solene Remota, em homenagem ao Dia do Agente de Defesa Ambiental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, propomos aos parlamentares distritais, a presente moção de louvor aos participantes da mesa da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Agente de Defesa Ambiental, na forma abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal:
PAULO ROBERTO RUSSO
LUIS GUSTAVO BIAGIONI
SUZZIE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA VALLADARES
MAJOR ADELINO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
DAVID DO LAGO FERREIRA
DANIEL VIEIRA INÁCIO
EDUARDO DA CUNHA LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS
DIEGO LEONARDO MÁXIMO GORDINHO
JOÃO PAULO MORAIS FARIA ALVES
HENRIQUE CRUVINEL BORGES FILHO
ANDRÉ GODOY RAMOS
LIDIANE DE MORAIS PIRES
CLEUSIMAR ALVES DE ANDRADE
KEYSIANNY DE LIMA SANTOS
GISLAINE JACIARA CASTRO DOS SANTOS
MONICA MENDES DE ARAUJO LICASSALI
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Requerimento aprovado no âmbito desta Casa Legislativa, foi realizada Sessão Solene Remota com vistas a homenagear o Dia do Agente de Defesa Ambiental.
É uma justa homenagem a cada um dos participantes que compuseram a mesa da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Agente de Defesa Ambiental comemorado no dia 06 de fevereiro.
São profissionais de inúmeros órgãos e áreas que atuam em variadas frentes e desempenham funções importantíssimas com o objetivo de assegurar a conservação e preservação do meio ambiente.
Que esta data seja para celebrar o protagonismo das pessoas de diferentes setores da sociedade, que são dedicadas à diversas questões ambientais e são tão essenciais para asseverar qualidade de vida e, consequentemente impulsionar o desenvolvimento sustentável.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, de fevereiro de 2022.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 12:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na Quadra 05, São Francisco - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na Quadra 05, São Francisco - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco Quadra 05, São Francisco - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 10:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (34220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
À SELEG, para providências, conforme Ordem do Dia de 15 de fevereiro de 2022, com parecer da CFGTC pela Aprovação, com acatamento da Emenda 01.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Servidor(a), em 15/02/2022, às 19:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à regularização da distribuição do cartão material escolar aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à regularização da distribuição do cartão material escolar aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à educação da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige os pais e alunos da rede pública de educação, sendo: o não recebimento do cartão material escolar.
Segundo matéria exibida em 19/01/2022, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo¹, intitulada “Entrega do cartão material escolar está atrasado” e “Cartão material escolar – Famílias querem saber se vão ser beneficiadas este ano”, as aulas da rede pública de ensino do Distrito Federal iniciam em 14/02/2022, porém, até o momento, os beneficiários do cartão material escolar não receberam os créditos devidos para a compra dos objetos.
A referida reportagem aponta que o cartão material escolar é um benefício concedido aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, que também são beneficiários do Bolsa Família (atualmente Auxílio Brasil), no importe de R$320,00 (trezentos e vinte reais) para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental; e de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) para alunos do ensino médio.
De acordo com a matéria jornalística, o início das aulas letivas está próximo e os pais dos estudantes beneficiados temem não receber os valores devidos a tempo. Ainda, que o benefício é fundamental para essas famílias carentes.
Conforme o relato da Sra. Vania Silva, o recebimento dos valores é primordial, visto que tem vários filhos matriculados na escola e os valores ajudam demasiadamente, pois está desempregada. Por isso, ela aguarda o breve recebimento dos valores.Também, o jornal exibe os depoimentos de outras mães, que preferiram não se identificar. Mas, todas relataram a importância do recebimento desse benefício com celeridade.
Em resposta, a Sra. Celhia Ribeiro, que é Diretora de Assistência à Saúde e Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal assegurou que o benefício é devido às famílias que estão cadastradas no Bolsa Família (atualmente Auxílio Brasil) e que tenham filhos matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, entre 04 e 17 anos. Além disso, que em 2022 a previsão de atendimento é de aproximadamente 100 mil estudantes. Ademais, sobre os novos créditos e cartões, que a Secretaria está em tratativas com o BRB. Entretanto, não apontou a data que o benefício será efetivamente concedido.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de envidar todos os esforços necessários para agilizar os procedimentos administrativos atinentes à distribuição do cartão material escolar aos alunos da rede pública de educação, que já foram demasiadamente prejudicados com os efeitos calamitosos da pandemia da covid-19 e, por isso, não devem ser ainda mais penalizados com a falta de acesso ao material de estudo.
Mais ainda, como destacado na reportagem, trata-se de milhares de alunos da rede pública de ensino, em situação de vulnerabilidade social, que não possuem outro modo de acesso aos materiais escolares.De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito.
Ainda, a presente indicação está amparada no artigo 221, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
IV – universalização do atendimento escolar;
V – garantia do padrão de qualidade;
(...)
XII – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
(...)
§ 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da Constituição Federal.” (grifou-se)Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que regularize, com brevidade, a distribuição do cartão material escolar devido aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal, visando oportunizar o acesso ao material escolar, aos milhares de alunos da rede pública de educação, que não possuem outro modo de aquisição.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.Sala das Sessões ____ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Acesso em 19/01/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à instalação de paradas de ônibus com abrigos no Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à instalação de paradas de ônibus com abrigos no Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige há anos a população daquela localidade, sendo: a falta de paradas de ônibus com abrigos naquela região, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, veiculada em 15/02/2022[1], intitulada “Moradores cobram asfalto em estrada do Núcleo Rural Monjolo” e “Núcleo Rural Monjolo – Moradores cobram pavimentação de estrada e fim do atoleiro”, os habitantes do Núcleo Rural Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas, sofrem há anos com as ruas sem asfalto. Além disso, não há paradas de ônibus com abrigos naquela região, causando imensos transtornos e riscos à população e aos estudantes da rede pública de ensino daquela localidade.
A matéria jornalística destaca que são mais de cem chácaras no Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas, mas não há paradas de ônibus com abrigos para proteger as crianças que aguardam os ônibus escolares.
A repórter ressalta que os veículos do transporte escolar conduzem alunos para três escolas públicas do Recanto das Emas, sendo que a mais próxima fica até 5 km de distância daquela localidade, com a maior parte do percurso pelas vias sem asfalto e sem nenhuma parada com abrigos.
Em seguida, segundo o depoimento da Sra. Dinai Amorim, que é artesã, ela caminha com o filho até o ponto de embarque dos estudantes no ônibus escolar, porém no período de chuvas o local fica intrafegável e o transporte não chega na localidade. Ademais, ressalta que caminha até o local de embarque dos estudantes, mas que não possui nenhum abrigo para protegê-los do sol e das chuvas ou oferecer qualquer conforto aos alunos.
Outrossim, o Sr. Valdo Pereira alegou que a Administração somente passa o trator nas pistas, o que não resolve o problema, porque a chuva abre novamente as crateras, causa alagamentos, águas paradas, entulhos, dentre outros. Também, assevera que não há nenhuma providência no sentido de asfaltamento e de construção de paradas de ônibus com abrigos.
Ademais, o Sr. José Isidório aduziu que espera que as autoridades competentes, que assistiram à reportagem se colocassem no lugar daquelas pessoas e tomassem providências para solucionar os problemas e ajudar a população daquele local.
Em resposta, a Administração Regional do Recanto das Emas não apresentou nenhuma informação a respeito da falta de paradas de ônibus com abrigos.
Entretanto, nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação e de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e estudantes do Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, bem como de acesso à educação. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/
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Indicação - (34214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Praça e do Parquinho infantil, localizada em frente ao ginásio do Bairro São Francisco, às margens da DF-473, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Reforma da Praça e do Parquinho infantil, localizada em frente ao ginásio do Bairro São Francisco, às margens da DF-473, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da praça, parquinho e a academia coletiva, em frente ao ginásio do Bairro São Francisco, ás margens da DF-473, localizada na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que para os frequentadores desta quadra poliesportiva a reforma será muito importante para a prática de esporte e lazer.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde e para a integração social dos praticantes, e principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 10:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a conclusão do sistema de drenagem e captação de águas pluviais na Estância Planaltina, localizada na Região Administrativa de Planaltina, RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a conclusão do sistema de drenagem e captação de águas pluviais na Estância Planaltina, localizada na Região Administrativa de Planaltina, RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de um pleito encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal pela população da região, que solicita a conclusão de serviços de drenagem e captação de águas pluviais na Estância Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina. Esta área vem sofrendo há anos com os problemas de alagamento e enchentes nos períodos de chuva, portanto a presente Indicação sugere a conclusão da obra para evitar maiores prejuízos à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 16:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S/A-CEB, providências para melhoria da iluminação pública na praça e na academia coletiva, localizada em frente ao ginásio do Bairro São Francisco, às margens da DF-473, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S/A-CEB, providências para melhoria da iluminação pública na praça e na academia coletiva, localizada em frente ao ginásio do Bairro São Francisco, às margens da DF-473, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICATIVA
Em contato com moradores, eles reclamam e pedem a atenção para a necessidade de melhoria na iluminação pública, pois oferece mais segurança, ajudando a inibir a ação de criminosos e melhorando a condição de trânsito e segurança pois à noite a ciclovia fica completamente escura.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores, que lutam incessantemente por melhorias no local, para que possam usufruir da via com segurança.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões,
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 10:26:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo, que verifique a possibilidade de transformar a DF 480 em Avenida Comercial Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, que verifique a possibilidade de transformar a DF 480 em Avenida Comercial Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Com uma população em crescente expansão, a localidade ainda deixa muito a desejar no que se refere à qualidade de vida dos cidadãos e à oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização da área comercial.
Irá potencializar o desenvolvimento da cidade, significando um sistema econômico descentralizado e eficiente.
A Avenida Comercial é apenas umas das ações a serem desenvolvidas para a melhoria da qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Construção do estacionamento em frente à Escola Classe 31, na QNO 09 Conjunto C em frente a casa 01, Setor O, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Construção do estacionamento em frente à Escola Classe 31, na QNO 09 Conjunto C, em frente a casa 01, Setor O, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender demanda da comunidade local da Região da Ceilândia, onde estaciona seu veículo na terra, dificultando assim o acesso devido as chuvas recorrentes, trazendo lamas e buracos, e portanto, muitos transtornos.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares a aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 10:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (34215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 14:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (34213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 14:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CFGTC - (34202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CFGTC
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
O projeto tem como objetivo alterar o art. 2º da Lei Complementar nº 981/2021, que cuida das finalidades do Pró-Controle Interno, desenvolvido e coordenado pela Secretaria Executiva de Economia do Distrito Federal, para prever o pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato do Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, serem fixadas metas individuais.
A alteração legislativa pretende, ainda, definir regra acerca da fonte de recursos financeiros, conforme redação dos incisos VI e VII, do artigo 3º da proposta, que trata das fontes de receita que constituem os recursos financeiros do Pró-Controle Interno, palavras:
“VI – 15% do produto total da arrecadação de Preço Público;
VII – outros recursos resultantes de dotações orçamentárias consignadas em lei.”(NR)
...................................................................................” (grifos nossos)
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
A proposição em tela tramitará em quatro comissões, na CFGTC e na CAS para análise de mérito, na CEOF para análise de mérito e admissibilidade, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Quando em análise na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, a proposta teve seu parecer aprovado pela aprovação e admissibilidade, com o acatamento da emenda n° 01, na 1ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 11 de fevereiro de 2022.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69-C, II, “d” do Regimento Interno, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias referente a transparência na gestão pública.
A análise de mérito envolve os aspectos de necessidade, oportunidade, conveniência, relevância e viabilidade. Iniciaremos pela abordagem da oportunidade, da viabilidade e da necessidade. Em seguida, trataremos da relevância social e da conveniência da proposição legislativa.
Impende pontuar que a proposta enquadra-se no contexto de responsabilidade fiscal adotado pelo Governo do Distrito Federal, cabendo destaque à atuação da Secretaria de Estado de Economia e da Controladoria-Geral neste processo como órgãos centrais das funções de controle interno no âmbito do Distrito Federal, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, auditoria e patrimônio, fundamentais para a manutenção e aprimoramento das ações do Estado.
Nesse espeque, compete ao controle interno distrital a organização, planejamento e elaboração de propostas de lei orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamento e Lei Orçamentária Anual); a gestão da conta única, do fundo constitucional, do sistema de contabilidade pública distrital; a auditoria em contas anuais e das contas do Governo do Distrito Federal, o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, dentre outros.
Trata-se de um conjunto de atividades afetas ao regular dispêndio de recursos públicos, passando por sua previsão, registro, acompanhamento, ajuste, pagamento e controle. Além disso, as áreas responsáveis pelas ações de controle interno têm sido catalisadoras de boas práticas, como é o caso do apoio à gestão por meio de unidades descentralizadas e o incentivo à adoção de gestão de riscos e de programas de compliance.
Sempre norteando-se pelos princípios da legalidade, eficiência e legitimidade, o controle interno distrital tem constantemente se atualizado, seja para manter o regular desempenho de suas funções, seja para agregar elementos que tragam maior eficiência ao governo.
Ante ao exposto, faz-se relevante pontuar que todas as ações relacionadas ao controle interno, e executadas por seus agentes, são altamente intelectuais, abrangentes e complexas, reverberando por todo o complexo administra=vo do Distrito Federal e além. Portanto, é fundamental o investimento nas atividades de controle interno, em especial o seu capital humano.
Nesse diapasão, o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno, instituído com o advento da Lei Complementar nº 981/2021, é item de extrema relevância para sustentar e aprimorar essa importante ferramenta estatal. A presente proposta visa alterar o fundo em questão de forma a possibilitar o pagamento de incentivos financeiros aos servidores da Carreira Auditoria de Controle Interno, com o propósito de alavancar a qualidade do dispêndio público distrital.
Tal medida visa ao acompanhamento e melhoria contínua do exercício das atividades de controle interno. Trata-se de prática comum na iniciativa privada e no setor público, sendo amplamente atestada sua capacidade de incremento na eficiência, eficácia e efetividade das atividades mensuradas, tanto em nível pessoal quanto institucional.
Nesta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Nesse contexto, consideramos a matéria oportuna e pertinente e, com o intuito de aperfeiçoar a proposta, foi apresentada 1 emenda na CEOF, tão somente, com objetivo de alterar a data de início de sua vigência quando aprovado. O texto original fixava 1º de janeiro de 2022 como data de vigência da norma aprovado.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 104/2021, e pelo ACATAMENTO da Emenda n° 01, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 16:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34202, Código CRC: c50d8c1b
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Indicação - (34203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que adote as providências necessárias para a duplicação da BR-080, entre Taguatinga e Brazlândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que adote as providências necessárias para a duplicação da BR-080, entre Taguatinga e Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Brazlândia e demais Regiões Administrativas adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave, que aflige a população local: a primordial duplicação da BR-080, uma das vias mais perigosas do Distrito Federal.
Segundo matéria exibida em 25/01/2022, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo[1], intitulada “Motoristas cobram promessa de duplicação da BR-080” e “Duplicação da BR-080 – Rodovia é uma das mais perigosas do DF”, a BR-080 é uma das mais perigosas do DF, com mão-dupla e uma soma de acidentes fatais, sendo dois nas duas últimas semanas.
A referida reportagem aponta que já noticiou a parceria entre Governo Federal e Governo do Distrito Federal para a execução da obra em referência. Todavia, não há previsão de início das obras, naquela via, no sentido Brazlândia, mesmo sendo um pedido antigo de usuários e moradores, devido aos inúmeros acidentes com óbitos.
Nesse tocante, o jornalista relembra que em junho de 2020 foi noticiado que, para a obra ocorrer, seria necessária a autorização do Ministério da Infraestrutura, posto que a rodovia é federal, sendo que o acordo de intenções foi assinado e a estimativa de custo para o Distrito Federal seria de 108 milhões, para os 18 km da rodovia que liga Taguatinga à Brazlândia. Assim sendo, para o início das obras o DNIT estaria em fase de finalização dos projetos básicos e executivos de engenharia, que seriam entregues ao Distrito Federal, a quem caberá a disponibilização dos recursos orçamentários para a execução pelo DER/DF.
Ademais, segundo relatos dos moradores, naquela via, no sentido Brazlândia, já ocorreram diversos acidentes e atropelamentos.
Conforme imagens fornecidas pelo Sr. Márcio Bringel, professor de Brazlândia, que trafega na via todos os dias e instalou uma câmera no veículo, é possível ver inúmeras situações absurdas, como vários veículos fazendo ultrapassagens perigosas, pela via, pelo acostamento e em faixa contínua, sendo uma série de infrações. Ainda, como carros trafegando pelo acostamento para evitar acidentes, dentre outros.
Além disso, ele apontou que faz esse percurso diariamente e que já presenciou inúmeros acidentes de trânsito, dos mais simples aos mais graves, com várias vítimas fatais. Outrossim, recentemente foi vítima de um acidente no local, onde colidiu com obstáculos que estavam na rodovia, sendo restos de obras.
Mais ainda, conforme imagens exibidas pelo jornal, no local ocorreu um acidente onde um carro caiu dentro de um córrego, de uma altura de 15 metros; outro veículo que perdeu o controle e quase atingiu os policiais rodoviários em um bloqueio, numa barreira na pista; e, ainda, um acidente fatal, na semana passada, com óbito de uma adolescente, em 16/01/2022.
De acordo com o depoimento do Sr. Damião Miguel, que é instrutor de trânsito, e também pai da vítima adolescente do acidente de 16/01/2022, aquela rodovia é conhecida pelos moradores como “a via da morte”. Para ele foi uma perda irreparável, assim como para muitas famílias, que perderam entes queridos naquela rodovia. Por isso, para ele já passou da hora da rodovia ser duplicada e também da DF-001, que faz ligação com a BR-080. Ele ressalta que já é hora de parar de perder vidas, que basta. Por fim, que é mais um pai que acabou de perder uma filha na rodovia da morte.
O jornal aguarda respostas do DNIT e do Distrito Federal sobre a situação denunciada na reportagem, visto que foi anunciada duplicação em junho de 2020. Entretanto, até o momento não houve respostas.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a duplicação da BR-080, entre Taguatinga e Brazlândia, a fim de facilitar o fluxo de trânsito na região e evitar outros acidentes, garantido, desse modo, a segurança dos moradores e a melhoria na qualidade de vida daqueles que trafegam pelo local.
Portanto, sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável de insegurança no trânsito e, dessa forma, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por conseguinte, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Acesso em 25/01/2022.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 17:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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