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Despacho - 3 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - (333217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Despacho
Foi remetido a esse Gabinete Parlamentar manifestação da Secretaria Legislativa sobre a existência de legislação pertinente à matéria relativa ao Projeto de Lei nº 921/2020, que “Veda o uso dos materiais que especifica nos postos de abastecimento de combustíveis localizados no Distrito Federal, e dá outras providências”, notadamente a Lei nº 226/1991, que “Dispõe sobre o controle da comercialização da cola de sapateiro e outros produtos derivados do benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio e éter e dá outras providências”.
Assim, retornamos o Projeto de Lei nº 921/2020, de autoria do Deputado João Cardoso, com a manifestação a seguir, cujos fundamentos demonstram a singularidade e a pertinência da matéria, bem como a inexistência de óbices para sua regular tramitação.
O PL nº 921/2020 possui como objetivo principal estabelecer medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores expostos ao benzeno em postos de abastecimento de combustíveis localizados no Distrito Federal, mediante a vedação da utilização de flanelas, estopas e tecidos similares para contenção de respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno, além da previsão de medidas preventivas específicas de saúde ocupacional.
Em análise à Lei nº 226/1991 mencionada pela Secretaria Legislativa, verifica-se que, embora trate genericamente de substâncias derivadas do benzeno, seu objeto normativo é substancialmente distinto daquele disciplinado pelo PL nº 921/2020.
A Lei nº 226/1991 dispõe sobre o controle da comercialização da cola de sapateiro e outros produtos derivados do benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio e éter, submetendo tais produtos à fiscalização especial e estabelecendo restrições relacionadas à venda, cessão e doação dessas substâncias, especialmente a menores de idade.
Seu enfoque é eminentemente sanitário e comercial, voltado ao controle da circulação, comercialização e utilização de produtos considerados tóxicos ou causadores de efeitos psicotrópicos.
O PL nº 921/2020, por sua vez, possui escopo completamente diverso, voltado especificamente à proteção da saúde do trabalhador e à prevenção da exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis.
A proposição estabelece regras operacionais e preventivas relacionadas ao ambiente laboral, tais como:
- vedação do uso de flanelas, estopas e tecidos similares na contenção de combustíveis;
- utilização de materiais apropriados para absorção de resíduos;
- fornecimento de informações técnicas aos trabalhadores;
- realização periódica de exames médicos;
- capacitação profissional;
- obrigatoriedade de sinalização quanto aos riscos do benzeno;
- imposição de medidas de segurança e prevenção de acidentes.
Verifica-se, inclusive, que o projeto se fundamenta em normas técnicas de segurança do trabalho previstas na Portaria MTPS nº 1.109/2016, que aprovou o Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 9 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis.
Dessa forma, embora exista afinidade temática remota em razão da referência ao benzeno, não há identidade material entre a Lei nº 226/1991 e o PL nº 921/2020, tampouco sobreposição normativa capaz de caracterizar repetição legislativa ou prejudicialidade regimental.
A legislação já existente trata do controle da comercialização de produtos tóxicos, enquanto o presente projeto inova ao instituir medidas específicas de proteção à saúde ocupacional dos trabalhadores de postos de combustíveis, matéria não disciplinada pela Lei nº 226/1991.
Portanto, por entendermos inexistirem impedimentos regimentais ou legais para a regular apreciação da matéria, solicitamos o recebimento desta manifestação e a consequente continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº 921/2020 nesta Casa Legislativa, para que seja devidamente analisado pelas comissões competentes.
Dessa forma, não havendo óbices para a regular apreciação da matéria, restituímos o presente processo para continuidade de tramitação.
Brasília, 13 de maio de 2026.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 10:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (333265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (333273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (333267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/05/2026, às 10:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (333263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/05/2026, às 10:04:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (333276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/05/2026, às 11:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (333186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Leonardo Pires de Sá Nóbrega.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo Pires de Sá Nóbrega.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer, por meio do Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal, o extraordinário serviço prestado pelo Dr. Leonardo Pires de Sá Nóbrega à população brasiliense ao longo de quase duas décadas. Natural de João Pessoa/PB, o Dr. Leonardo formou-se em Medicina pela Universidade Federal da Paraíba (2001) e encontrou em Brasília o espaço para desenvolver uma carreira profundamente marcada pela dedicação ao atendimento público, pela formação de especialistas e pelo fortalecimento da Cirurgia Vascular no DF.
Sua contribuição direta à população do Distrito Federal se materializa principalmente por sua longa atuação como Cirurgião Vascular do Hospital de Base do DF — por 18 anos — uma das unidades de maior demanda e complexidade do Sistema Único de Saúde. Nesse período, o Dr. Leonardo realizou incontáveis atendimentos, procedimentos cirúrgicos e tratamentos especializados, impactando de forma concreta a vida de milhares de brasilienses, especialmente pacientes em situações graves ou de urgência vascular. Seu trabalho cotidiano foi decisivo para reduzir complicações, prevenir amputações, salvar vidas e ampliar a resolutividade da rede pública.
Além disso, por 15 anos atuou como Preceptor da Residência de Cirurgia Vascular do Hospital de Base, formando gerações de novos cirurgiões que hoje atendem a população em diversos hospitais do DF. Sua contribuição, portanto, transcende o cuidado individual, multiplicando seu impacto por meio da qualificação de profissionais que continuam a servir a sociedade brasiliense.
No âmbito da saúde suplementar, sua atuação como Cofundador e Diretor Técnico da Clínica de Veias de Brasília e como membro do corpo clínico do HRAN ampliou o acesso da população a tratamentos modernos e seguros, fortalecendo a assistência especializada no DF e oferecendo opções terapêuticas de excelência à comunidade.
O Dr. Leonardo também deixou marcas profundas no desenvolvimento institucional da especialidade no Distrito Federal. Como Presidente da SBACV-DF por dois biênios (2020–2021 e 2022–2023), liderou ações que beneficiaram diretamente médicos, serviços e pacientes, incluindo a aquisição da sede própria da SBACV-DF, a organização do 44º Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular — que trouxe conhecimento, inovação e visibilidade para Brasília — e iniciativas de conscientização em saúde, como a Lei Agosto Azul-Vermelho, voltada à prevenção das doenças vasculares.
Por sua dedicação ao SUS, por sua contribuição formadora, por sua liderança institucional e pelo impacto direto e contínuo que exerceu sobre a saúde dos cidadãos do Distrito Federal, o Dr. Leonardo Pires de Sá Nóbrega reúne todos os méritos para receber o Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal.
Sua história é a história de um médico que adotou Brasília, serviu Brasília e transformou a vida de sua população com trabalho, técnica, humanismo e compromisso público.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Pares para a aprovação da presente homenagem..
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 07:49:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (333275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 14 de maio de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/05/2026, às 11:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei que institui o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei que institui o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto de lei para instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
A medida busca consolidar dados oficiais acerca das situações de violência física, psicológica e demais formas de agressão sofridas por profissionais de saúde no exercício de suas atividades, permitindo ao Poder Público mapear ocorrências e estruturar políticas públicas mais efetivas de prevenção e proteção.
Os profissionais da saúde convivem diariamente com situações de tensão e exposição à violência nas unidades públicas de saúde. Muitas dessas ocorrências acabam subnotificadas ou dispersas administrativamente, dificultando a construção de diagnósticos institucionais e estratégias permanentes de enfrentamento.
A sistematização anual dessas informações permitirá maior transparência, aprimoramento dos protocolos de segurança institucional, fortalecimento das ações de acolhimento aos servidores e melhor planejamento das políticas voltadas à saúde do trabalhador.
A iniciativa também contribuirá para a produção de dados técnicos relevantes sobre a realidade enfrentada pelos profissionais da rede pública de saúde do Distrito Federal, possibilitando avaliações periódicas e medidas concretas para redução dos episódios de violência.
Importante destacar que matéria semelhante chegou a ser aprovada nesta Casa Legislativa por meio da Lei Distrital nº 7.474/2024, de nossa autoria, posteriormente declarada inconstitucional exclusivamente por vício formal de iniciativa, tendo em vista tratar-se de atribuição de competência do Poder Executivo.
Dessa forma, a presente indicação busca justamente viabilizar a retomada da política pública pela via constitucional adequada, diante da relevância do tema para os profissionais de saúde e para o fortalecimento da rede pública do Distrito Federal.
Por fim, encaminhamos, à título de sugestão, o texto do nosso Projeto de Lei, para análise da eventual viabilidade de utilização.
Por se tratar de medida de relevante interesse público, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 20:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
O Troféu consolida-se como uma iniciativa de grande significado para a classe artística, ao destacar o trabalho, a dedicação e a trajetória de profissionais da dança que contribuem de forma consistente para a formação cultural, educacional e humana da sociedade.
Além disso, a realização da honraria em alusão ao Dia Internacional da Dança confere ainda maior simbolismo ao evento, ao reafirmar a importância da dança como linguagem universal capaz de promover inclusão, identidade cultural, sensibilidade artística e transformação social. Assim, os Votos de Louvor reconhecem não apenas os profissionais homenageados, mas também todos os envolvidos na organização da 3ª Edição do Troféu Martins Machado, que, com compromisso e excelência, fortalecem a cultura e mantêm viva a arte da dança no Distrito Federal e no Brasil.
Lucas Lobo de Oliveira Souza
Camila Vieira
Claudemir Rodrigues
Artur Altobeli
Núbia Tanack
Rafaela Nunes
Pedro Oliveira
André Muri
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 11:25:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor e aplausos às mulheres que florescem e transformam vidas na Nova Jerusalém.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Celebrar as mulheres é reconhecer a força, a sensibilidade e a coragem que transformam vidas todos os dias. Em gestos, palavras e atitudes, elas inspiram amor, cuidado e resistência. Uma homenagem sincera fortalece vínculos, desperta gratidão e lembra o quanto cada mulher merece respeito, admiração e voz. Segue as mulheres homenageadas:
1.Divina Fonseca e Sousa;
2.Rosana Brito de Resende;
3.Liliam Cristina da Silva;
4.Laudiane do Socorro Alves Rio Branco;
5.Elisângela Ribeiro dos Santos;
6.Maria do Socorro Oliveira;
7.Claudenilma de Oliveira Batista de Sousa;
8.Valdineia Alves Pereira;
9.Iraci Pereira da Fonseca Neta;
10.Aline Lima Pereira do Nascimento;
11.Conceição de Maria Lima;
12.Edina Maria da Conceição;
13.Franciaria Maria Marcolino;
14.Elisângela da Silva;
15.Cícera Nunes da Silva;
16.Raimunda Maria Nunes da Silva;
17.Roseane Nunes de Sousa;
18.Ana Cleude do Nascimento Silva;
19.Maria Antônia Alves da Silva;
20.Dayse de Queiroz Lima Dias;
21.Akemy Maria Ribeiro dos Santos;
22.Márcia de Assis Santos;
23.Geane Aparecida de Matos;
24.Yana Maura Sousa Santos;
25.Ana Patrícia Costa Dos Santos;
26.Maria Eduarda dos Santos Ferreira;
27.Creusa Costa dos Santos;
28.Aline Silvania dos Santos;
29.Marcia Everllyn Lima Rodrigues;
30.Uélia Alves dos Santos;
31.Anália Andrade de Carvalho;
32.Maria Irene da Conceição;
33.Ana Paula Ferreira de Oliveira;
34.Graziela dos Santos Barbosa;
35.Marizaura da Silva Fontinele;
36.Iolanda Alves da Cruz;
37.Natália de Jesus Aguiar;
38.Romélia Ramos Silva;
39.Luciana Rodrigues;
40.Maria de Nazaré Machado Alves;
41.Maria da Guia Cardoso;
42.Daynara Cristina da Silva;
43.Onélia Ferreira da Silva;
44.Edilaine Barbosa de Jesus;
45.Lucilia Gabriela Rodrigues;
46.Helen Marta Souza;
47.Luzia Barbosa M. R.;
48.Elza Barbosa Silva;
49.Célia David de Souza Carvalho;
50.Laís de Anchieta Ribeiro Lima;
51.Lívia Oliveira dos Santos;
52.Ranieri de Jesus Almeida;
53.Benedita Madalena Barbosa Gaia;
54.Raimunda de Souza;
55.Luanna Assunção;
56.Renata Oliveira Sousa;
57.Maria Alice Alves da Fonseca;
58.Gleyce Pereira Gomes;
59.Andreia Serafim da Silva;
60.Marya C. Santos;
61.Pauliana Marques da Silva;
62.Lauriany Rebeca da Silva Oliveira;
63.Rejane Amaral Souza;
64.Stephanie Lorraine Lima Rocha;
65.Bruna Alves de Castro;
66.Jucy Lady Cerra;
67.Julia Alves;
68.Silvania Lima;
69.Maria Luiza Pereira da Fonseca;
70.Elizabeth Costa C Barros;
71.Samara Maria da Silva;
72.Cida Lopes;
73.Angela Bento da Silva;
74.Jéssica de Souza Tomaz;
75.Jandira de Souza Ferreira;
76.Alice da Silva Martins;
77.Marisa Milanês Sousa do Prado;
78.Mônique Milanês Rodrigues do Prado;
79.Aline Milanês Rodrigues do Prado;
80.Verônica Rodrigues Ferreira;
81.Gislene Silva dos Santos;
82.Renata Nascimento Rocha;
83.Maria da Paixão Ferreira da Silva;
84.Dulcina Lopes de Oliveira;
85.Luziane Carlos dos Santos;
86.Elaene Do N. Amaral;
87.Larissa Nascimento Rocha;
88.Vilma Bispo;
89.Eva Teixeira da Silva;
90.Karina Ferreira Martins;
91.Meire Lúcia da Rosa Antônio;
92.Cleicy de kacia Silva Santos;
93.Rita de Cacia Oliveira da Silva;
94.Lucinaria Cordeiro da Silva;
95.Josefa Aragão;
96.Joice Nascimento;
97.Angela Maria;
98.Tatiana Barbosa Santiago;
99.Thamiris Barros Ferreira;
100.Fernanda Ferreira Pires;
101.Valdirene Pereira Maia;
102.Thayse Ribeiro da Silva;
103.Lindeneide Ribeiro da Silva;
104.Weslane Câmara de Sousa;
105.Joana Batista Sousa Câmara;
106.Larissa Raquel C.;
107.Rosana Caetano da Silva;
108.Edilene de Lima;
109.Liziane Pereira Alencar;
110.Dynnikelle Sousa da Cruz;
111.Giselda Maria da Silva;
112.Marilene Soares da Cruz;
113.Hellen Martins;
114.Sulmara Campos França;
115.Zulmira de Campos;
116.Victoria Jesus Campos Oliveira;
117.Valdirene Pereira Maia;
118.Iolanda Pereira Silva;
119.Marina José Meneses;
120.Francidalva Carneiro;
121.Lucilene Rodrigues Ferreira;
122.Maria Janete Macedo;
123.Maria das Graças Oliveira da Silva;
124.Rita de Cacia Oliveira da Silva;
125.Maria da Conceição;
126.Antonia Vieira de Oliveira;
127.Magna Cardoso da Silva;
128.Ana Selma Calisto Gomes;
129.Maria do Carmo Lima Pereira do Nascimento;
130.Taynara de Oliveira Lopes;
131.Luciana Maria da Conceição;
132.Célia David de Souza Carvalho;
133.Rejane Amaral Souza;
134.Claudia Dias;
135.Claudia dos Santos Barbosa;
136.Cirinez Gomes de Vasconcelos do Nascimento;
137.Lenir Alves da Silva;
138.Edilaine Conceição Silva;
139.Edileusa de Lima Gonzaga;
140.Lauriany Rebeca da Silva Oliveira;
141.Stephane Lorraine Rocha;
141.Bruna Alves de Castro;
142.Jucy Leide Cerra;
143.Julia Alves;
144.Silvania Lima;
145.Elizabeth Costa C. Barros;
146.Cida Lopes;
147.Claudiana dos Santos;
148.Ana Carolina Gonçalves dos Santos;
149.Fabiana Alves da Silva;
150.Cleide Sousa Pereira;
151.Meridalva Pereira da Silva;
152.Rafaela Pereira Rocha Pires;
153.Rosania Candida da Silva Couto;
154.Marília Graciele da Silva Couto;
155.Aline de Souza Machado;
156.Daniela Santana de Souza;
157.Marlucia Barbosa de Lima;
158.Eliane Maia Damasceno;
159.Bruna Oliveira Fernandes;
160.Rita Pereira Barbosa;
161.Islanede Sousa dos Santos;
162.Maria das Graças dos Santos;
163.Maria Luzia Carvalho Rocha;
164.Michelle dos Santos;
165.Ana Cristina Alves de Sousa;
166.Vânia Maria de Souza;
167.Valdenice Pereira Maia;
168.Jéssica Rocha;
169.Juliana da C. Monteiro;
170.Maria Irene da Conceição;
171.Thamiris Barros;
172.Stefane Cristina;
173.Janaira feitosa;
174.Célia David de Souza Carvalho;
175.Meire Lúcia da Rosa Antonio;
176.Eudene Oliveira de Moraes de Freitas;
177.Maria de Fátima da Silva;
178.Maria Barbosa de Lima;
179.Nubia Barbosa de Lima;
180.Izene Barbosa de Lima;
181.Regiane Souza;
182.Francinete Luna dos Santos;
183.Ivanilda Aparecida da Silva;
184.Antônia Soissa dos Santos;
185.Poliana Carrilho;
186.Mirele Eveline da Silva;
187.Rosângela Gomes;
188.Jaqueline dos Santos Souza;
189.Kalind Magalhães Landim Gusmão;TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor e aplausos às mulheres que florescem e transformam vidas na Nova Jerusalém.
Sala das Sessões, maio de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Requerimento - (333203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada de tramitação do Requerimento 2723/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 44, inciso II, alínea “e”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Requerimento 2327/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente pedido de retirada de tramitação do Requerimento nº 2327/2026 se justifica pela necessidade de reavaliação da oportunidade e conveniência da realização da audiência pública anteriormente proposta, considerando ajustes relacionados à organização e ao encaminhamento do tema.
Sala das Sessões, …
Deputada dayse amarilio
PSB-DF
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Projeto de Decreto Legislativo - (333184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Thiago Rocha Campos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Thiago Rocha Campos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Dr. Thiago Rocha Campos, profissional cuja trajetória evidencia dedicação integral à medicina, sólida formação e contribuição efetiva para o fortalecimento da saúde pública e suplementar do DF. Graduado em Medicina pela Universidade Federal de Sergipe (2004), o Dr. Thiago especializou-se em Cirurgia Geral e Cirurgia Vascular no Hospital de Base do Distrito Federal, onde também obteve os títulos de especialista em Cirurgia Vascular (2009), Ecografia Vascular (2018) e Cirurgia Endovascular (2023).
Sua atuação no Distrito Federal é extensa e contínua. Foi Cirurgião Geral do Hospital Regional do Gama (2007–2011) e, desde 2009, exerce a função de Cirurgião Vascular do Hospital de Base, tendo ingressado em primeiro lugar no concurso público. Nessa instituição, desempenha papel fundamental no atendimento de alta complexidade, além de atuar como Preceptor da Residência de Cirurgia Vascular, contribuindo diretamente para a formação de novos especialistas e qualificando gerações de profissionais que hoje compõem a rede pública de saúde.
O Dr. Thiago também tem forte impacto no desenvolvimento da saúde suplementar do DF, integrando equipes de referência, modernizando práticas clínicas e ampliando o acesso da população a tratamentos vasculares de excelência. Sua atuação técnica, ética e resolutiva tornou-se essencial para o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos na capital.
Sua participação institucional completa esse legado. Como Presidente da SBACV-DF nos biênios 2024–2025, promoveu cursos, capacitações e eventos científicos que elevaram o padrão da especialidade no Distrito Federal, fortalecendo a comunidade médica e contribuindo para a atualização permanente dos profissionais da região.
Pelo conjunto de seus méritos, por seu compromisso com o serviço público e pelo impacto direto que exerce sobre a saúde da população brasiliense, o Dr. Thiago Rocha Campos reúne todas as condições para receber o Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal, reconhecimento justo a um profissional que honra a medicina e presta relevantes serviços à nossa capital.
Diante disso, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Pares para a aprovação da presente homenagem..
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 08:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (333185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Carlos André Schüler.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Carlos André Schüler.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa outorgar o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Carlos Schüler, nascido em Florianópolis/SC, cuja trajetória profissional é marcada por sólida formação, dedicação aos estudos e compromisso permanente com a saúde. Graduado em Medicina pela FURB e especializado em Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Cirurgia Endovascular e Radiologia Intervencionista — incluindo estágio internacional no Hospital Germans Trias i Pujol, em Barcelona — o Dr. Carlos reúne expertise técnica de excelência colocada integralmente a serviço da população do Distrito Federal.
Desde que fixou residência em Brasília, atua como cirurgião vascular estatutário da Secretaria de Saúde do DF, contribuindo decisivamente para a ampliação da resolutividade da rede, a redução de filas e a realização de procedimentos de alta complexidade que salvam vidas e previnem sequelas graves. Na saúde suplementar, como coordenador dos Serviços de Cirurgia Vascular e Endovascular do Hospital Anchieta e do Hospital Brasília, estruturou equipes, implantou protocolos modernos e elevou o padrão técnico da assistência oferecida na capital.
Sua atuação institucional igualmente se destaca. Como Presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular – Regional DF, fortalece a especialidade no âmbito local, promovendo capacitações, eventos científicos e a constante atualização dos profissionais da região, contribuindo para o aprimoramento coletivo da rede de saúde.
Ao longo de sua trajetória no Distrito Federal, o Dr. Carlos tem desempenhado papel fundamental no cuidado individual de milhares de pacientes e no desenvolvimento estrutural dos serviços de saúde pública e privada, deixando contribuição concreta, duradoura e socialmente relevante.
Por tudo isso, mostra-se plenamente justificada a concessão do Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal, como reconhecimento à dedicação, ao profissionalismo e ao impacto positivo que o Dr. Carlos Schüler tem proporcionado à população brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 08:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (333277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação e atualização no “status” das emendas.
Brasília, 14 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/05/2026, às 11:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, na Chácara 89, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, na Chácara 89, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de saneamento Chácara 89, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe vazamento de esgoto, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo risco à saúde e ao bem-estar da população. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com reparo de vazamento de esgoto, Chácara 89, na Arniqueira, a fim de garantir a saúde e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2026, às 13:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Avenida Água de Coco, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Avenida Água de Coco, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Arapoanga, especialmente na Avenida Água de Coco.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na Avenida Água de Coco, no Arapoanga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2026, às 13:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Conjunto 10/12 da QR 413, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Conjunto 10/12 da QR 413, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial entre o Conjunto 10/12 da QR 413, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente no Conjunto 10/12 da QR 413.
No local, há relatos de incidências delituosas, especialmente tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Conjunto 10/12 da QR 413, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2026, às 13:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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