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Indicação - (331638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com implantação de praça na área verde entre as Ruas 34 e 35 Sul, na Avenida das Araucárias, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com implantação de praça na área verde entre as Ruas 34 e 35 Sul, na Avenida das Araucárias, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da área verde entre as Ruas 34 e 35 Sul, na Avenida das Araucárias, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe uma área propícia para a implantação de uma praça pública.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Importante ressaltar os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento da comunidade, especialmente de crianças e jovens. A criação de aparelhos públicos destinados ao convívio dos moradores visa garantir aos cidadãos a manutenção e a melhoria da sua qualidade de vida.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com implantação de praça pública na área verde entre as Ruas 34 e 35 Sul, na Avenida das Araucárias, em Águas Claras, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 13:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QI 18, sob a rede elétrica de alta tensão, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QI 18, sob a rede elétrica de alta tensão, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QI 18, sob a rede elétrica de alta tensão, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QI 18, sob da rede elétrica de alta tensão, no Guará.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (331636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico do Cortado, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico do Cortado, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Taguatinga, especialmente do Parque Ecológico do Cortado.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente de parques e áreas de lazer, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do Parque Ecológico do Cortado, em Taguatinga, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (331634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 01 do Setor Norte, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 01 do Setor Norte, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Norte, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (331635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNN 11, ao longo dos trilhos do metrô, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNN 11, ao longo dos trilhos do metrô, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNN 11, ao longo dos trilhos do metrô, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNN 11, ao longo dos trilhos do metrô, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 13:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento do BRT de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento do BRT de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no transporte público da Região Administrativa de Santa Maria, demandando a fiscalização no funcionamento da estação do Bus Rapid Transit (Transporte Rápido por Ônibus), o BRT.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do BRT de Santa Maria. Relatos recentes de usuários apontam uma situação preocupante: passageiros denunciam superlotação, filas desorganizadas e situações de risco causadas pelo excesso de passageiros. Tais condições comprometem não apenas o conforto, mas também a segurança e a dignidade dos usuários que dependem diariamente do transporte público.
Diante desse cenário, é fundamental que seja realizada uma apuração dos fatos, adotando medidas efetivas para normalizar o serviço. A fiscalização deve ser intensificada, garantindo a organização do fluxo de passageiros e o cumprimento dos horários. O transporte público é um direito essencial, e sua precarização não pode ser ignorada.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento do BRT de Santa Maria, com a finalidade de aprimorar o acesso a um transporte público de qualidade, que respeita o tempo, a dignidade e o direito de ir e vir de cada cidadão.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 13:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública para debater os impactos da decisão judicial sobre a ocupação de boxes nas feiras no DF, bem como a garantia do direito ao trabalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, a ocorrer no dia 11 de maio de 2026, às 14 às 18h, no Plenário desta CLDF, com o objetivo de debater os impactos da recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a qual invalidou normas que permitiam a ocupação de boxes em feiras públicas sem a realização de licitação.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma audiência pública se justifica diante da insegurança social causada pela decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que invalidou normas sobre a ocupação de boxes em feiras sem licitação. Embora legalmente fundamentada, a medida ignora a realidade de milhares de feirantes que há anos garantem seu sustento por meio desse trabalho e acabam sendo penalizados por falhas históricas do próprio Poder Público. Nesse contexto, a audiência pública surge como um espaço essencial para buscar soluções que assegurem segurança jurídica sem gerar exclusão social, promovendo uma transição justa, a permanência dos trabalhadores e a preservação das feiras como patrimônio econômico, cultural e social do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - pt
1º vICE-PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 11:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e dos demais órgãos competentes no âmbito da mobilidade, que promovam a adequação geral da linha 0.756 (Paranoá/Itapoã/SAAN/SIG/Sudoeste) à real demanda dos usuários, em especial quanto aos horários ofertados e à quantidade dos veículos em circulação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e dos demais órgãos competentes no âmbito da mobilidade, que promovam a adequação geral da linha 0.756 (Paranoá/Itapoã/SAAN/SIG/Sudoeste) à real demanda dos usuários, em especial quanto aos horários ofertados e à quantidade dos veículos em circulação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda foi elaborada a partir de reivindicações dos moradores das Regiões Administrativas do Itapoã e Paranoá, bem como da comunidade acadêmica da Universidade de Brasília (UnB).
Conforme denúncias que chegaram ao conhecimento desta Comissão, os usuários da linha de ônibus 0.756 sequer conseguem entrar no veículo em virtude do elevado e desproporcional volume de passageiros - em especial nos trajetos entre as regiões do Paranoá/Itapoã e Cruzeiro, às 06h15, e Cruzeiro e Paranoá/Itapoã, às 17h50. As condições de operação da linha caracterizam-se pelo desrespeito aos usuários do transporte público coletivo, o que configura evidente violação ao disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, segundo a qual o transporte é um direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família (art. 335, § 1°).
Considerando, portanto, que a linha atende a regiões estratégicas (a exemplo de SAAN e SIG) e representa a única opção para muitos estudantes, estagiários e trabalhadores em seus deslocamentos cotidianos, solicitamos que os órgãos competentes do Poder Executivo analisem a viabilidade de substituição dos veículos atuais por veículos articulados (com maior capacidade de atendimento à elevada demanda), bem como de reforço na oferta de veículos nos horários de pico e expansão dos horários existentes.
Por todo o exposto, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e restando evidenciada a premência da reivindicação, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 20:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331148, Código CRC: 53b07d4a
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Indicação - (331633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização completa da quadra poliesportiva da QN 403/405, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização completa da quadra poliesportiva da QN 403/405, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma completa da quadra poliesportiva da QN 403/405, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização completa da quadra poliesportiva da QN 403/405, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 13:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de sessão solene em homenagem ao dia da Advocacia Trabalhista no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno, requeiro a realização de sessão solene no dia 19 de junho de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa, em homenagem ao dia da Advocacia Trabalhista no Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade promover sessão solene em homenagem ao Dia da Advocacia Trabalhista, data oficialmente instituída no calendário de evento do Distrito Federal pela Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024, de minha autoria. A iniciativa visa reconhecer publicamente a relevância social, jurídica e humana das advogadas e dos advogados trabalhistas que atuam no Distrito Federal.
É por meio da advocacia trabalhista que trabalhadores e trabalhadoras encontram voz na defesa de seus direitos, ao mesmo tempo em que empregadores buscam orientação jurídica qualificada para a construção de relações de trabalho mais justas, equilibradas e seguras.
Ao longo de sua atuação cotidiana, a advocacia trabalhista contribui de forma decisiva para a efetividade da Justiça do Trabalho, para a pacificação dos conflitos decorrentes das relações laborais e para a concretização dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal.
Trata-se de uma atividade frequentemente exercida em contextos de tensão e vulnerabilidade, que exige não apenas sólido conhecimento jurídico, mas também empatia, capacidade de diálogo e elevada responsabilidade social. É uma atuação que demanda sensibilidade, preparo técnico e compromisso permanente com a justiça social.
Assim, a realização da Sessão Solene ora proposta constitui não apenas uma homenagem institucional, mas também um gesto de respeito, reconhecimento e valorização daquelas e daqueles que dedicam sua atuação profissional à defesa da justiça nas relações de trabalho.
Ante o exposto, dada a relevância da matéria, submeto a presente Proposição à aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, 1º de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - pt
1º vICE-PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/05/2026, às 09:22:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331311, Código CRC: 45327af0
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Despacho - 1 - CERIM - (331721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/05/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 05 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2026, às 12:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331721, Código CRC: 96461b94
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Requerimento - (331550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública sobre os direitos do moradores de Furnas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre os direitos do moradores de Furnas, a ser realizada no dia 13 de maio de 2026, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade promover amplo debate público acerca da garantia de direitos dos moradores da ocupação conhecida como “Furnas”, localizada nas proximidades da QS 629, na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII). Para tanto, propõe-se a realização de Audiência Pública no dia 13 de maio de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a participação de representantes do poder público, órgãos de controle, concessionárias, entidades da sociedade civil e, sobretudo, da própria comunidade.
A situação vivenciada pelos moradores de Furnas demanda atenção urgente por envolver, simultaneamente, riscos relevantes à vida e à integridade física, vulnerabilidade socioeconômica e insegurança quanto à permanência no território. As famílias estão expostas a perigo contínuo em razão da proximidade de linhas de alta tensão vinculadas à infraestrutura energética da região, cenário que potencializa a ocorrência de acidentes graves, como eletrocussão, incêndios e outros eventos que podem provocar lesões severas e até morte, além de eventuais impactos à saúde decorrentes de exposição prolongada a condições inadequadas.
Some-se a isso o quadro de precariedade habitacional e urbanística, caracterizado pela ausência ou insuficiência de infraestrutura básica — a exemplo de saneamento, abastecimento regular de água, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos — bem como pela existência de moradias improvisadas e construídas com baixa segurança construtiva. Tais circunstâncias evidenciam a gravidade do problema e a intensa vulnerabilidade social a que está submetida a comunidade, exigindo atuação articulada e responsável do Estado.
No histórico recente, destaca-se, ainda, a ocorrência de episódio trágico de grande repercussão social: o incêndio registrado em maio de 2023, que destruiu diversas habitações e deixou famílias desabrigadas, agravando sobremaneira a já delicada realidade local. O caso reforça a necessidade de medidas preventivas, de proteção social e de respostas estruturantes de política habitacional, sob pena de perpetuação de riscos e violações de direitos.
É imprescindível registrar que o processo de ocupação do território se relaciona, em grande medida, à falta de alternativas habitacionais acessíveis e à dificuldade de acesso ao mercado formal de moradia, notadamente para famílias em situação de baixa renda. Nesse contexto, a comunidade passa a conviver com a apreensão permanente de desocupação coercitiva, o que impõe ao poder público o dever de conduzir qualquer encaminhamento com base em critérios técnicos, respeito à dignidade humana, transparência, participação social e observância do devido processo, garantindo soluções que não aprofundem a vulnerabilidade existente.
Diante disso, a Audiência Pública se justifica como instrumento democrático essencial para: dimensionar os riscos e a urgência das intervenções necessárias; ouvir demandas e relatos da população residente; reunir informações e responsabilidades institucionais dos órgãos competentes; e encaminhar propostas e providências concretas, seja no sentido de medidas de mitigação e proteção imediata, seja quanto à formulação de alternativas definitivas — como regularização fundiária, reassentamento digno, urbanização, ou outras soluções técnicas e socialmente adequadas — garantindo o direito à moradia e a melhoria efetiva das condições de vida.
Assim, a realização da presente Audiência Pública revela-se medida de alta relevância social e de interesse público, voltada à defesa de direitos fundamentais e à construção de encaminhamentos responsáveis e pactuados para a comunidade de Furnas.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - CERIM - (331727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/05/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 05 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 1 - CERIM - (331722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/06/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 05 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 289/2023, que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
AUTOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 289/2023 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para CEOF e CCJ.
No âmbito da CAF, o PL 289/2023 foi aprovado na 4ª Reunião Extraordinária de 2024 do colegiado, realizada em 02/10/2024. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A proposta apresenta elevada relevância socioeconômica e urbanística, ao tratar da utilização qualificada do território para fins de desenvolvimento produtivo, cultural e ambientalmente responsável, sobretudo em áreas urbanas periféricas ou em processo de reabilitação.
Do ponto de vista fundiário, a proposição permite o reaproveitamento de áreas públicas ociosas ou subutilizadas, desde que respeitados os planos diretores locais (PDLs), o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT – Lei Complementar nº 803/2009) e os princípios da função social da terra pública, conforme previsto no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A utilização de imóveis públicos para fins de economia criativa e sustentável poderá contribuir para a descentralização de oportunidades econômicas, redução de desigualdades e valorização de territórios culturais e tradicionais, o que está em consonância com a Política Nacional de Economia Criativa (Decreto Federal nº 10.980/2022).
É imperioso destacar que os prazos previstos nos artigos 18 e 19 são voltados à Administração Pública. Conforme dados atualizados até 2022 e disponíveis no sítio eletrônico da Seagri, 48,55 % das terras públicas rurais já foram regularizadas. Portanto, pouco mais da metade das terras passíveis de regularização não tiveram seus processos de regularização iniciados ou concluídos, tornando inviável que sejam concluídos os acertamentos fundiários e registrais até o dia 31 de dezembro de 2023.
Nesse sentido, a proposição se mostra conveniente, necessária e oportuna ao se dilatar os prazos concedidos à Administração Pública para que regularize as terras públicas rurais do Distrito Federal.Por outro lado, o artigo 23 se volta ao particular ocupante da terra pública rural, estabelecendo prazo final para que ele requeira a regularização das terras ocupadas. Originalmente este prazo tinha como termo os 2 anos subsequentes à vigência da regulamentação da Lei. No entanto, alterações trazidas pelas leis 6.286, de 2019, e 6.572, de 2020, estabeleceram como prazos finais o dia 15 de abril de 2020 e de 2023, respectivamente.
O prazo atualmente em vigor, 15 de abril de 2023, se encontra vencido. Isso impossibilita que, à luz da lei, novos requerimentos de regularização de terras rurais públicas sejam feitos. Estender o prazo para que sejam feitos novos pedidos de regularização sem que haja a expansão para a conclusão do acertamento rural – etapa indispensável ao próprio objetivo da lei, que é a regularização das terras públicas rurais – resultaria numa situação normativa paradoxal: a fase inicial do processo de regularização (o requerimento do particular) se estenderia além do prazo concedido à administração para realizar a fase intermediária (a conclusão do acertamento fundiário).
Nesse sentido, a matéria também é meritória, já que não amplia ou reduz requisitos para a regularização fundiária, mas tão somente visa a ampliar o prazo para que mais ocupantes de terras públicas rurais passíveis de regularização possam requerê-la. E, em consequência da extensão de prazo ao particular, estende-se também o prazo concedido à Administração Pública, Seagri ou Terracap, para que conclua o acertamento fundiário dessas terras.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 289/2023 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 7 - SACP - (331752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, tendo em vista o Despacho nº 6 – SELEG (331742) que incluiu esta comissão na distribuição do Projeto de Lei nº 1.994, de 2025.
Brasília, 5 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1488/2024, que “Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei 1.488/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que propõe a instituição da Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro.
O art. 1º do projeto institui a referida efeméride e delimita seu marco temporal na semana do dia 17 de agosto. O art. 2º enumera objetivos por trás da instituição da data comemorativa. O art. 3º faculta a realização de parcerias entre órgãos públicos e entidades diversas para impulsionar a concretização dos objetivos. Finalmente, os arts. 4º e 5º abrigam, respectivamente, cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor propõe a instituição da Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro com o objetivo de promover o conhecimento e o cumprimento da Lei nº 6.647/2020, que proíbe a utilização de artefatos pirotécnicos com estampido no Distrito Federal. A iniciativa busca sensibilizar a população quanto aos prejuízos causados pelo barulho excessivo dos fogos à saúde de pessoas com hipersensibilidade sensorial, crianças, idosos, pacientes hospitalizados e animais, além de incentivar o uso de alternativas silenciosas que reduzam a poluição sonora e favoreçam o bem-estar coletivo.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão. Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a instituições, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A instituição da Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro representa uma medida educativa essencial para promover a reflexão sobre os efeitos negativos provocados pelos fogos com estampido, muitas vezes utilizados sem a devida consideração pelas consequências para o meio ambiente e para a saúde pública.
É notório que os ruídos intensos causados por fogos de artifício impactam negativamente diversos grupos vulneráveis da população. Crianças pequenas, idosos e pessoas neuroatípicas, especialmente aquelas com transtornos do espectro autista, podem sofrer crises agudas de estresse, ansiedade e desorientação em decorrência dos estampidos. Além dos danos imediatos à saúde, essas explosões sonoras comprometem a qualidade de vida dessas pessoas, principalmente quando ocorrem de forma inesperada e em horários inadequados.
Além dos efeitos sobre os seres humanos, considera-se também o sofrimento imposto aos animais domésticos, cuja audição sensível torna os estampidos especialmente nocivos. Cães e gatos, por exemplo, frequentemente reagem aos ruídos com pânico, desorientação e até tentativas de fuga, que podem resultar em acidentes ou desaparecimentos.
A medida se respalda na Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências. Inclusive, a proposição elenca entre seus objetivos difundir o teor dessa lei, mas vai além ao buscar consolidar uma cultura de empatia, prevenção e responsabilidade coletiva. Trata-se de uma iniciativa de alto valor simbólico e prático, que pode mobilizar escolas, instituições públicas, organizações da sociedade civil e a população em geral em prol de uma causa nobre: a promoção do bem-estar e da saúde pública por meio da redução da poluição sonora causada por fogos de artifício.
Contudo, entendemos que o projeto sob exame merece reparos pontuais. Propomos alteração da ementa para adequá-la à redação de projetos congêneres, o que inclui o emprego do nome “Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”, e suprimir a desnecessária expressão “e dá outras providências”. Ademais, entendemos mais pertinente transformar a data comemorativa em um único dia, aproveitando que o marco temporal explicitado – 17 de agosto – já é um dia. Igualmente, propomos a supressão da especificação de que a efeméride é distrital, haja vista que a data só tem incidência no Distrito Federal.
No art. 2º, o teor do inciso V foi incorporado ao inciso I, considerando que ambos fazem menção à Lei nº 6.647/2020. No art. 3º, foi invertida a ordem dos termos do período. Finalmente, foi suprimida a cláusula revogatória genérica constante do art. 5º. Trata-se de dispositivo inócuo e que atenta contra as melhores práticas de técnica legislativa. Essas modificações foram consolidadas em Substitutivo, apresentado anexo.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.488/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro, a ser comemorado anualmente em 17 de agosto.
Art. 2º São objetivos do Dia de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro:
I – promover a divulgação da Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal, incluídas suas penalidades;
II – conscientizar a população sobre os impactos negativos dos fogos de artifício que produzem estampidos na saúde e no bem-estar de pessoas com hipersensibilidade sensorial, crianças, idosos, doentes hospitalizados e animais domésticos e silvestres;
III – incentivar o uso de fogos de artifício que produzam apenas efeitos visuais sem estampido ou com barulho de baixa intensidade, promovendo alternativas seguras e silenciosas para celebrações e eventos festivos;
IV – fortalecer a percepção pública sobre a importância da redução da poluição sonora para a melhoria da qualidade de vida no Distrito Federal;
V – apoiar iniciativas de educação ambiental e de proteção animal por meio de exposições, seminários, feiras e outros eventos acessíveis ao público em geral.
Art. 3º Ficam os Poderes do Distrito Federal autorizados a realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, instituições de ensino superior, profissional e tecnológico, organizações da sociedade civil ou fundações de direito público ou privado, a fim de atingir os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo propõe mudança na abrangência da data comemorativa e alterações textuais na ementa do projeto de lei e a supressão de cláusula revogatória genérica.
Deputado THIAGO MANZONI
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (331751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD n 159/2026 para providências.
Brasília, 05 de maio de 2026.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 05/05/2026, às 16:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (331754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei Nº 2221/2026, que Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências.
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 2.221/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo a ser suprimido tem a seguinte redação:
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a instituir sistema de recompensa pecuniária ao denunciante cujas informações resultem, após apuração pelos órgãos competentes, na identificação do infrator e na efetiva aplicação e arrecadação da penalidade prevista no Decreto nº 17.156, de 16 de fevereiro de 1996.
§ 1º A recompensa corresponde a até 20% do valor da multa efetivamente recolhida, observada a classificação das infrações e os critérios estabelecidos em regulamento.
§ 2º A concessão da recompensa depende de regulamentação específica.
§ 3º A simples apresentação da denúncia não gera direito subjetivo à recompensa, que somente é devida após o encerramento do processo administrativo e o efetivo recolhimento da multa. Art. 4º Os valores arrecadados com as multas decorrentes das infrações relacionadas às denúncias recebidas por meio do Sistema Fiscaliza Cidadão são destinados prioritariamente a ações de educação ambiental, conscientização da população e programas públicos de limpeza urbana e recuperação ambiental.
Não há sentido em o Estado compartilhar os valores de multas com quem denuncia a irregularidade.
Essa prática era bastante comum na Idade Média e mesmo no início da Idade Moderna, quando o Reino de Portugal mandava pagar o denunciante com parte do dinheiro arrecadado daquele que fora denunciado.
Nas Ordenações Manuelinas, por exemplo, constam várias penas em que o acusado deveria pagar ao acusador um certo valor em dinheiro, como pode ser visto nas regras contra o rufianismo previstas no Título XXX do Livro V dessas Ordenações, publicadas pela primeira vez em 1514, logo após o “descobrimento” do Brasil:
TÍTULO XXX
Dos Rufiões
Defendemos que nenhuma pessoa tenha manceba tida em mancebia de que receba benfazer, ou ela dele, e quem o contrário fizer, assim ele como ela serão acoitados publicamente pela vila ou lugar onde isto acontecer e mais sejam degradados para cada hum dos lugares d’Além enquanto for nossa mercê, e mais cada um deles pague mil reais para quem os acusar. Sendo ele escudeiro, em tal caso, mandamos que seja somente degradado da vila e termo para sempre, com pregão na audiência, e mais pague os ditos mil reais e ela aja a pena sobredita.
Nas Ordenações Filipinas, de 1603, também havia várias dessas regras de recompensa para o acusador, como nestes casos:
Título XXXIX do Segundo Livro das Ordenações Filipinas.
Título XLV do Segundo Livro das Ordenações Filipinas.
Essas regras vigoraram no Brasil até 1832, quando foi publicado o Código do Processo Criminal do Império, e a acusação no processo penal deixou de ser privada e passou a ser função do Estado, por meio do Ministério Público.
Por isso, é necessário rejeitar o retorno dessa prática para o Direito Administrativo, tendo em vista que cabe ao Estado fiscalizar para fazer observar as suas normas. Se o Estado não consegue fiscalizar, então que não faça as normas.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Líder
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:56:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 114 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover a transformação da Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2026 em Comissão Geral, com o objetivo de debater a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal, tema de elevada relevância social e impacto direto na garantia do direito à educação.
O transporte escolar constitui elemento essencial para assegurar o acesso e a permanência de estudantes na rede pública de ensino, especialmente aqueles residentes em áreas mais afastadas ou com limitações de mobilidade. Eventuais falhas na prestação desse serviço podem comprometer a frequência escolar, aumentar a evasão e prejudicar o desempenho educacional dos alunos.
Nesse contexto, destaca-se que o diagnóstico a ser apresentado foi elaborado pelos servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária desta Casa, o que confere elevado grau de rigor técnico, independência e confiabilidade às informações produzidas. Trata-se, portanto, de instrumento qualificado, capaz de subsidiar de forma consistente a atuação parlamentar e o aperfeiçoamento das políticas públicas.
A apresentação desse estudo mostra-se fundamental para a identificação de gargalos, desafios operacionais, deficiências estruturais e eventuais inconsistências na execução do serviço, contribuindo para a melhoria da gestão, a otimização dos recursos públicos e o fortalecimento da transparência e do controle social.
A realização de Comissão Geral possibilita a ampliação do debate, com a participação de representantes do Poder Executivo, especialistas, gestores, trabalhadores do setor, pais, estudantes e demais segmentos da sociedade civil, promovendo um espaço democrático de escuta, diálogo e construção de soluções.
Ademais, o tema envolve não apenas aspectos logísticos e administrativos, mas também questões relacionadas à segurança dos estudantes, à qualidade do serviço prestado, à regularidade das rotas, à manutenção da frota e à adequada fiscalização dos contratos, o que reforça a necessidade de um debate amplo e qualificado no âmbito desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, a transformação da Sessão Ordinária em Comissão Geral se apresenta como medida oportuna e necessária, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas de transporte escolar e para a garantia do direito fundamental à educação no Distrito Federal, pelo qual contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada DoutoraJane)
Indicação de: LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), para receber Moções de louvor na sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
Cumprimentando-o cordialmente - e diante da solicitação para que cada Deputado e cada Deputada indiquem três mulheres três mulheres que estejam dentro dos critérios para receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 21 de maio de 2026, às 14h, no auditório da CLDF, INDICO INDICO as seguintes mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal.
A saber:
(1) LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
(2) BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada Chefe da 8ª DP/DF:
(3) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), iniciativa que promove a valorização da estética, cultura e identidade negra por meio da moda, arte e representatividade, consolidando-se como uma importante plataforma de transformação social e visibilidade para a população negra.
Informo que a indicação foi encaminhada dentro do prazo, em 30 de abril, via SEI, no memorando nº 54/2026-GAB DEP DOUTORA JANE. Isto posto, requer o recebimento desta indicação visto o equivoco do meio empregado, mas que não traz prejuízo a indicação. Segue memorando abaixo para comprovação de envio:
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da empresa distribuidora Neoenergia Brasília, a realização de diagnóstico técnico, manutenção emergencial na rede de distribuição e prestação de esclarecimentos sobre as constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica na região do Mestre D'Armas, em Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da empresa distribuidora Neoenergia Brasília, a realização de diagnóstico técnico, manutenção emergencial na rede de distribuição e prestação de esclarecimentos sobre as constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica na região do Mestre D'Armas, em Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende a uma demanda urgente dos moradores da região do Mestre D'Armas, em Planaltina. Os relatos da comunidade indicam que o fornecimento de energia elétrica tem sofrido interrupções sistemáticas, ocorrendo diariamente no horário de pico entre 17h30 e 20h.
A prestação do serviço tem sido avaliada como precária, impactando diretamente a qualidade de vida e a segurança dos cidadãos, tendo como agravantes os campos relatados abaixo:
- Pequenos comerciantes e empreendedores locais dependem da energia para manter equipamentos e produtos, sofrendo perdas materiais com as oscilações e cortes.
- A falta de iluminação e o desligamento de sistemas de segurança no início da noite aumentam a vulnerabilidade das residências e dos pedestres.
- O pagamento das suas faturas de energia elétrica pelo moradores que aguardam e a contrapartida de um serviço essencial com estabilidade e qualidade, o que não vem ocorrendo.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo intervenha junto à concessionária Neoenergia Brasília para identificar se há sobrecarga no sistema elétrico da região, necessidade de novos transformadores, falhas na manutenção da rede ou qualquer outra necessidade não citada, garantindo o restabelecimento pleno e contínuo da energia elétrica na localidade entre outros
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 19:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- Pequenos comerciantes e empreendedores locais dependem da energia para manter equipamentos e produtos, sofrendo perdas materiais com as oscilações e cortes.
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Indicação - (331319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB e dos órgãos competentes, a realização de auditoria técnica e manutenção corretiva nos postes de iluminação pública existentes, bem como a elaboração de projeto para novas instalações e substituição por luminárias de LED, com foco especial na iluminação de escala pedonal, nas áreas internas e acessos da SHICGS 713/913, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB e dos órgãos competentes, a realização de auditoria técnica e manutenção corretiva nos postes de iluminação pública existentes, bem como a elaboração de projeto para novas instalações e substituição por luminárias de LED, com foco especial na iluminação de escala pedonal, nas áreas internas e acessos da SHICGS 713/913, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Moradores e motoristas que trafegam diariamente por esse trecho relatam a precariedade da iluminação, com postes apagados ou danificados, o que compromete a segurança viária e aumenta o risco de acidentes e ações criminosas.
A SHICGS 713/913 é uma via de tráfego intenso, especialmente nos horários de pico, sendo utilizada por trabalhadores, estudantes, ciclistas e pedestres. A ausência de iluminação
adequada nesse trecho reforça a vulnerabilidade dos usuários, especialmente durante a noite e nas primeiras horas da manhã, quando a visibilidade é reduzida.Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo promova a devida manutenção dos postes e o restabelecimento pleno da iluminação pública no local, garantindo mais segurança, mobilidade e tranquilidade à população que transita .
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 19:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (331735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 9875/2026; 9876/2026; 9877/2026; 9878/2026; 9879/2026; 9886/2026; 9887/2026; 9888/2026; 9890/2026; 9889/2026; 9891/2026; 9892/2026; 9893/2026; 9894/2026; 9895/2026; 9920/2026; 9922/2026; 9923/2026; 9924/2026; 9925/2026; 9926/2026; 9927/2026; 9928/2026; 9929/2026; 9907/2026; 9908/2026; 9909/2026; 9911/2026; 9981/2026; 9982/2026; 9983/2026; 9984/2026; 10004/2026; 10005/2026; 10006/2026; 10008/2026; 9991/2026; 9992/2026; 9993/2026; 9994/2026; 9995/2026; 10000/2026; 9999/2026; 9998/2026; 9997/2026; 9996/2026; 10024/2026; 10025/2026; 10026/2026; 10027/2026; 10028/2026; 10039/2026; 10040/2026; 10041/2026; 10042/2026; 10029/2026; 10031/2026; 10032/2026; 10033/2026; 10034/2026; 10068/2026; 10069/2026; 10064/2026; 10065/2026; 10066/2026; 10067/2026; 10070/2026; 10074/2026; 10076/2026; 10077/2026; 10078/2026; 10080/2026; 10083/2026; 10084/2026; 10085/2026; 10035/2026; 10037/2026; 9985/2026; 9986/2026; 9932/2026; 9933/2026; 9934/2026; 9935/2026; 9936/2026; 9937/2026; 9938/2026; 9939/2026; 9940/2026; 9941/2026; 9946/2026; 9947/2026; 9949/2026; 9951/2026; 9953/2026; 9969/2026; 10089/2026; 10091/2026; 10092/2026; 10101/2026; 10102/2026; 10103/2026; 10104/2026; 10106/2026; 9970/2026; 9973/2026; 10107/2026; 10108/2026; 10109/2026; 10110/2026; 10112/2026; 10113/2026; 10115/2026; 10114/2026; 10116/2026; 10125/2026; 10127/2026; 10129/2026; 10138/2026; 10139/2026; 10140/2026; 10141/2026; 10170/2026; 10171/2026; 10172/2026; 10173/2026; 10177/2026; 10178/2026; 10179/2026; 10180/2026; 10185/2026; 10186/2026; 10187/2026; 10183/2026; 10191/2026; 10201/2026; 10200/2026; 10215/2026; 10216/2026; 10220/2026; 10217/2026; 10218/2026; 10224/2026; 10225/2026; 10226/2026; 10227/2026; 10229/2026; 10231/2026; 9883/2026; 9912/2026; 10117/2026; 10118/2026; 10119/2026; 10120/2026; 10121/2026; 10122/2026; 9897/2026; 9899/2026; 9900/2026; 9901/2026; 9902/2026; 9896/2026; 9905/2026; 10196/2026; 9916/2026; 9917/2026; 10232/2026; 10016/2026; 10015/2026; 10014/2026; 10013/2026; 10012/2026; 10011/2026; 10010/2026; 10009/2026; 10063/2026; 10062/2026; 10061/2026; 10059/2026; 10058/2026; 10057/2026; 10056/2026; 10055/2026; 10054/2026; 10053/2026; 10052/2026; 10051/2026; 10050/2026; 10049/2026; 10048/2026; 10047/2026; 10046/2026; 10045/2026; 10044/2026; 10043/2026; 9977/2026; 9961/2026; 9967/2026; 9966/2026; 9964/2026; 9963/2026; 9960/2026; 9957/2026; 9956/2026; 9955/2026; 9954/2026; 9978/2026; 9975/2026; 9974/2026; 10174/2026; 10166/2026; 10165/2026; 10164/2026; 10163/2026; 10162/2026; 10161/2026; 10160/2026; 10159/2026; 10158/2026; 10157/2026; 10156/2026; 10154/2026; 10153/2026; 10150/2026; 10149/2026; 10148/2026; 10147/2026; 10146/2026; 10143/2026; 10144/2026; 10145/2026; 10167/2026; 10182/2026; 10203/2026; 10204/2026; 10205/2026; 10206/2026; 10207/2026; 10209/2026; 10214/2026; 10210/2026; 10212/2026; 10086/2026; 10135/2026; 9990/2026; 10087/2026; 10137/2026; 10001/2026; 10002/2026; 9942/2026; 9944/2026; 10132/2026.
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
X
PAULA BELMONTE
X
DOUTORA JANE
X
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
X
JOAQUIM RORIZ NETO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada entre 00:00 de 27/04/2026 e 15:15 de 28/04/2026.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 05/05/2026, às 18:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2280/2026 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2276/2026 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2271/2026 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Projeto de Lei - (331540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 2 de abril.
A escolha da data não é aleatória. O dia 2 de abril corresponde à data de sanção da Lei nº 7.862, de 2 de abril de 2026, diploma que promoveu relevante atualização normativa da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, alterando a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, e estabelecendo novo marco jurídico para a organização, o reposicionamento e a definição das atribuições dos servidores da carreira.
A referida Lei reconheceu expressamente que a Carreira Gestão Fazendária integra a administração tributária, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, estruturou a carreira em cargos de nível superior, disciplinou o ingresso por concurso público, previu atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da administração tributária e definiu atribuições gerais dos cargos de Analista de Gestão Fazendária, Técnico de Gestão Fazendária e Agente de Gestão Fazendária.
Trata-se, portanto, de data com forte significado institucional para a categoria, pois representa a consolidação normativa de uma carreira estratégica para o funcionamento do Estado, especialmente no apoio às atividades fazendárias, administrativas, logísticas, técnicas e de atendimento vinculadas à administração tributária do Distrito Federal.
A relevância da Carreira Gestão Fazendária também se evidencia por sua trajetória histórica. Instituída pela Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001, a partir do desmembramento da antiga Carreira Administração Pública, a carreira passou por processos de reestruturação por meio da Lei nº 4.958, de 2012, e da Lei nº 5.212, de 2013. Apesar disso, por longo período, seus servidores enfrentaram estagnação normativa e administrativa, inclusive com redução progressiva do quadro técnico, em razão da ausência de novos concursos públicos desde a criação da carreira.
Outro marco relevante ocorreu com a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, que inseriu formalmente a Carreira Gestão Fazendária na administração tributária do Distrito Federal. Esse reconhecimento no plano orgânico reforça a natureza estratégica da carreira e a importância de seus servidores para a estrutura fazendária distrital, sem prejuízo das atribuições privativas da carreira Auditoria Tributária.
A instituição de uma data comemorativa específica tem caráter simbólico, educativo e institucional. Não cria cargos, não altera remuneração, não interfere na organização administrativa do Poder Executivo e não institui feriado ou ponto facultativo. Seu propósito é reconhecer a contribuição dos servidores da Carreira Gestão Fazendária e permitir que o Distrito Federal registre, em seu calendário oficial, a importância de uma categoria que atua em atividades essenciais à gestão fazendária, ao equilíbrio fiscal e ao adequado funcionamento da administração tributária.
Diante da relevância da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Pares, certos de que seu conteúdo contribui para a valorização institucional dos servidores públicos e para o reconhecimento de uma carreira fundamental ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 12:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Moção de louvor em homenagem ao Dia da Mulher Sambista, a ser realizada em 08 de maio de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Ábida Barros Pereira Addy Serna Romero Adê Mire dos Santos Ribeiro ADINA SANTOS Adriana Adriana Ávila Tavernard Silveira Adriana Cristina da Silva Adriana de Paula Fernandes Adriana Maria de Santana Inocêncio Adriana Ribas Silva Farage Adriana Saldanha Martins Adrielly Luíza Jesus Costa Pereira Aiana de Oliveira Maciel Alessandra Dantas Mendes Alessandra Eustáquio Alessandra Vieira Soares Alexsan Gomes de Lima Alice Caetano Alice Ribeiro dos Santos Aline Ferreira de Araújo Aline Ferreira de Araújo Aline Souza Freitas Almerinda dos Santos Alyne Ribeiro Ferro Alyne Ribeiro Ferro Amanda Amanda Andrade d Tauares Amanda Costa Pinto da Fonseca Amanda Lima Silva de Oliveira Amanda Rafaela Marques dos Santos Amauri Pessoa Veras Amaurinete Magdalena de Oliveira Ana Barbara Moreira Ana Beatriz Barbosa Ana Cardoso de Sousa Ana Carolina Leonel Emediato Ana Cecília Anáro Rodrigues Ana Clara de Sousa Sobral Ana Clara Faustino Ana Clara Mendonça Ana Cláudia Carvalho Costa Ana Cristina de Souza Oliveira Chaves Ana Cristina Ribeiro de Mendonça Ana Eugênia da Silva Reis Ana Lídia da Silva Lucas Ana Lúcia Cardoso de Sousa Ana Lúcia da Silva Fernandes Ana Luísa França Ana Maria da Silva Cardoso Ana Paula Nascimento Ana Paula Rodrigues de Lira Ana Regina Barcellos Vieira Ana Vitoria de Paula Conceição Anderson Luis Chaves Rosa Andréa da Silva Belém Brandão Andrea Mara Araújo de Figueiredo Andréa Mara Araújo de Figueiredo Andréa Regina de Rezende Andreza da Silva Ferreira Andreza Monaliza Moreira Andy da Silva Souza Ane Caroline dos Santos Vieira Anna Carolina de Araújo Rosa Anna Luísa Belchor de Oliveira Santos Anna Paula Borges Anne Katharinne de Souza Santiago Bezerra Antônio Alves de Araújo Antônio Carlos Silva Rodrigues Ariadner Gomes da Silva Ariel Campos Ariliane Gomes da Silva Arlindo José de Oliveira Filho Artemizia Gomes Artur José Gomes Almeida Aryellen Moreira do Nascimento AYANA DE OLIVEIRA Babeth Melina Figueiredo Duarte Bárbara Xavier Beatriz Alexia Pereira Borges Beatriz Menezes Lima Bia Alexia Bianca Cristina Marques Martins Bianca Ketlem Gonçalves Gama Bianca Pereira Fiuza Malveira Bruna Faustino Nogueira Alves Bruna Gabrielle Tassy Sebba Camila Aynoã Souza Costa Camila Gabriela de Almeida Carvalho Tremendani Camila Nunes dos Santos Garcia Camila Pereira da Silva Camila Pereira de Oliveira Carla Georgia Carlos Alberto da Silva Teixeira Carol Carolina Corfera Carolina Freire Ferreira Carolina Real Assis Ribeiro Charli Rosa Charliane Cláudia Constâncio Claudia Rodrigues Barbosa Claudiane Soares Nascimento Claudimar Soares Nascimento Claudivan Xavier Cléo Almeida Santiago Cleomar Almeida Santiago Conceição de Maria Sousa Cris Alves Cristian Silva Cristiano Olímpio Cristiano Olímpio Cristina Alves Barbosa Cristina Mendonça Daiane Leite de Jesus Damine Guimaraes da Silva Daniela Pereira Carlos Danielle Lemos de Andrade Danielle Matheus Sant Anna Danielle Moraes Vasconcellos de Melo Davis de Souza Dias Dayana Mahara Gomes Fonseca Débora Rodrigues Costa Deise Alves de Vasconcelos Deise Xavier Dejanira Sardinha de Andrade Delaine dos Santos Denise dos Santos Denise Gonçalves Vilela Deusalina Rodrigues Barros Deusomar César dos Santos
Deuzemice Maria dos Santos Dhea Belém Dhi Ribeiro Dinah Ferreira da Fonseca Dorgelene Dias Frazão Douglas Ribeiro Martins Drica Duda Dulcimá Carvalho Ferreira Dulcineide de Jesus Edilamar Melo de Oliveira Edilza Rosa Ribeiro Edivania Neres Ribeiro Eduarda Cristina da Silva Borges Églin Batista Barbosa Elaíne Brandão Ferreira Elaine Brito Faria da Silva ?Elaine Cristina Sacramento dos Santos Elaine Ferreira da Cunha Eliane Soares Elizete Aparecida Alves dos Santos Ellen Cássia Ribeiro de Oliveira Emily Karoline Alencar Érica Oliveira da Silva Érika dos Santos Estéfani dos Santos de Jesus Estela Melo de Oliveira Alves Silva Estelita Márcia Nascimento dos Reis Ester Braga Evellyn Vitória Pereira dos Anjos Fabiana Alves Fernanda Classo Gonçalves Maier Fernanda Jany dos Santos Carvalho Fernanda Lívia da Rocha Oliveira Fernanda Magalhães Fernanda Ribeiro Borges
Fernando Modesto
Flávia Sarmento Oliveira Braga Flavix Flora Rosa Nascimento Teixeira Francesly da Conceição Leite Francisca Ferreira Araújo Francisco Virgino da Silva Gabriela Gabriela Batista de Lima Gabriela de Fátima Alvino Cabral Gabriella Freitas Sarpi Gabrielly Cristina dos Santos Carvalho Gal Maria Silva Lima Gelda Mattos Nascimento Giannini Patrese Deschamps Gilmara Gilmara Simões Pinheiro Gilmária Santos Gilson Ferreira Limeira Giovana Ribeiro Pereira Giovanna Araújo Duarte Gizele Maria de Souza Araújo Gizelly Cristina Costa de Paula Gleice Suzene Pereira de Sousa Santana Gleicy da Silva Ferreira Gleidson Barreira de Sá Guilherme Marques Neto Hellen Carolina Caetano Hellen Fernanda Nere Gomes Heloisa Adão Heloisa Cristaldo dos Santos Hilda Maria Severo Ieda Bezerra Coelho Ilana Rodrigues da Costa Ingrid Lopes de Oliveira Ingrid Santos Ciodaro Iris Belchor de Oliveira Isabel Cândido Isabel Rodrigues da Cruz Isabela Lima Amorim Isabela Teles dos Santos Isadora Santos Sousa Isbêda Maria de Castro Antun Izadora Correia
Jacira Almeida dos Santos Jackeline de Moura Leão Torres Jamelinha da Mangueira Janaína Belisa Pimenta Janaína Freire Janaina Pereira Neves Jaqueline Almeida dos Santos Sousa Jaqueline Lisboa Aguieiros Jasmine Marli Tremendani Alcântara de Oliveira Jeciane Kelly de Araújo da Silva Jéssica Barbosa Scubatto Jéssica Evangelista de Araujo Joana Jocélia Martins de Oliveira. Jodette Guilherme Amorim Joice da Casa Akotirene Joice Marques Pereira Júlia Júlia Ferreira de Cássia Júlia Rodrigues de Carvalho Silva Julia Vaconcellos de Melo Juliana Barbosa Rodrigues Juliana de Azevedo Silva Juliana Mathias Juliana Rodrigues da Cruz Julya Mykaely Lopes dos Santos Juscilene Maria Matias Almada Kalline Araújo Leite Kana Karen Santos de Lima Karine Gabriela Custodio da Silva Rocha Karla Karla Raquel Alves Costa Kathya Maria de Souza Vieira Keila Barbosa Ferreira Lima Keila da Silva Oliveira Keila da Silva Oliveira Kelvia Cristina Rodrigues Kênia de Carvalho Cavalcanti Keren Happuch Teodoro dos Santos Kevilinda Kevin David Bittencourt Kika Ribeiro Kleber Henrique Dias de Faria Laís Almeida Costa Vieira dos Santos Laisa Gonçalves Fontes Laíssa Nayline Oliveira da Silva Larissa Evangelista de Souza Larissa Evangelista Pereira Souza Larissa Ferreira Gaspar Larissa Sousa Larissa Tielle Silva Pereira da Gama Laurenice Pereira do Carmo Leandro Oliveira Leila da Silva Magdalena Leila Gomes de Souza Lélia Charliane Chaves Rosa Andrade Letícia Sousa Fonseca Liah Rosa Liane Mercês de Aguiar Lidiane Francisco da Silva Liliam Garcia Lilian Rose França Lirida Sousa dos Santos Lislly Telles de Barros Liz Lucas Oliveira Lorena Moreira Alves Loyane Mayara da Silva Monte Luanara Arruda dos Santos Clemente Lucas Luz Reis dos Santos Luciana Luciana da Silva Luciana Ferreira Ananias Luciana Marcia Machado Luciene Patrícia de Oliveira Coelho Lucineide Júlio de Jesus Luiza Ribeiro de Vasconcelos Luzia Tremendani Alcântara da Silva Mahatla Kelvia da Silva Vital Maíra Souza de Lima Maíra Souza de Lima Maisa Montes Maithe Ribeiro Gonçalves Maier Maittê Rocha Kobylinski da Silva
Makelly Sousa de Oliveira Manuela Silva de Paiva Mara Mara Rosa Marcela Marcela Macedo Diniz Marcela Mendes de Araújo Marcelo da Mata Marcelo Senna Marcia de Souza Monteiro Marcos Paulo Greco Marcos Vinicius da Silva Souza Marcos Vinicius Guervich Maria Alice Guerra Maria Clara Lisboa Maria Claudia Onofre Maria da Conceição Laurinda de Jesus Maria de Fátima Gomes dos Santos Maria de Fátima de Oliveira Coelho Maria de Fátima Silva dos Santos Maria do Socorro dos Santos da Conceição Maria Eduarda Andrade Teixeira Maria Eduarda Garcia Maria Francisca de Paula Rodrigues Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva Maria Gorete Nogueira de Almeida Maria Izabel Leal Moreira Maria Joana Machado Ramos Maria Luísa Garcia Gaspar Maria Nazaré de Sá Linhares Maria Rita de Cássia Prata Vasconcelos Maria Rita dos Reis Maria Rosicleide Martins Matos Maria Stela de Lima Maria Teresa Vieira Tosi Mariana Mariana Mariana Lucas Marilélia Andrade Santos Marilene Soares Nascimento Marineide Jesus Almeida Marise Pinheiro de Abreu Marta Sandra França Borges da Costa Martha Silva Mayara Gabriela Marques da Fonseca ?Mayara Suzart Gomes Mayara Wiliane Melissa Fátima da Silva Michelle Sales Correa Michelle Silva dos Santos Mikaelle Vieira de Souza Milena Araújo Leite Nobre Mirtes Helena Mônica De Barros Menezes
Morgana Myriam Tassy Nádia Maria da Silva Naiara de Jesus Melônio Rodrigues Nataly Batista de Figueiredo Natasha Lima Torres Nathalia Moura Novais Neide Cristina Machado Neila Gabrielle de Lima
Neuda Belchor de oliveira Neuza Moura Arnaldo Pâmella Pereira de Paula Patrícia da Silva Moreira Diniz Patrícia de Oliveira Machado Patrícia de Oliveira Santos Patricia dos Santos Freitas Patrícia Paraguassú Patrícia Rodrigues Silva Patrícia Samantha Barcellos Corrêa Patrícia Sardinha de Andrade ?Paula Eller Paula Renata do Nascimento Gaspar Paulo Henrique Mota da Luz Pedro de Castro Peggy Perla Virgília Pereira Santiago PÉROLA SANTOS Phamella Regina dos Santos Pietra de Sá Oliveira Priscila Mendes Priscila Raquel Santos Sales Priscilla Campos Oliveira Rafael Siqueira Rafaela Rafaela dos Santos Ferreira Raquel Guimarães Silva Raquel dos Santos Brito Raquel Rodrigues Barbosa de Souza Rayana Magdalena Carvalho Regina França Regina Valensuelos dos Santos Renata do Nascimento Jambeiro de Moraes RENATA MOREIRA Renata Moreira dos Santos de Almeida Renata Souza Mendes Salgueiro Renato dos Anjos Renato dos Santos Ricardo de Paula Cavalcante Rita Rita de Cássia Leite de Carvalho Roberta Roberta Callaça Gadioli Farage Roberta Chocalho Romana de Nazaré Almeida Carneiro Romina Nóbrega de Souza Rosa Carla Rosana Lopes de Sousa Rosane Mara Xavier Cabral Rose Roseane Macedo de Almeida Rosemaria Rosemaria Alves dos Santos Rosirena Figueira Borges Teixeira Samira Guerra Santos Samira Guerra Santos Samuel Paulo Sandra Regina da Costa Ramos Sarah Félix Morais do Nascimento Sidnei de Lima Silvana Silvana Moura de Souza Silvânia Maria da Silva Silvina Chaves do Nascimento Simone Simone Bezerra da Silva Simone Gonçalves Braz Simone Limeira de Souza Solisangela Rocha dos Montes Sônia Andréa Baiocchi Macedo Sônia Aparecida Marques Sueli Nascimento Gaspar Filha ?Suellen Almeida Suzete Bailão de Mello Taize Costa Ferreira Talita Talita Almeida Assis Talita Keyse Barbosa da Silva Tamísia Cristófane Novaes dos Santos Tânia Cecília Freitas Tati Teresa Cristina Nunes de Sá Moreira Terezinha Frazão de Souza Thainara Caroline Thaís Alvim Teixeira Thais Andrade Thamires Lorrayne Ferreira de Santana ?Thárcys Kelly de Queiroz Santos da Costa Thássia Thaynara da Silva dos Reis Marques Thaynnara Ramos Ulichelle dos Santos Val Valdeci Geralda dos Santos Valdelice Cardoso de Brito Valdenora de Brito Valentina Alves Valéria Amaro Bonifácio Valéria de Souza Victal Valéria Fonseca Braga Vanda Cristina Pereira Vanessa Costa Vanessa Floro Vanessa Marcia Lopes Vieira Corrêa Vanessa Trigo Vanete Silva Rocha Verane de Sousa Comis Verônica Apolinário Oliveira da Silva Verônica Nuñes Amaral Verônica Oliveira da Silva Apolinário Victoria Vitória Ferreira Vitória Rosana Flores Vivian Maria Nobre
Viviane Ferreira Dourado Waldemira Maciel da silva Waleska Faustino Batista Walquíria Mendes Pereira Weny Miane de Paula Rodrigues Yara Grazielly Clímaco Dantas de Almeida Yasmim do Carmo Yasmin Barboza Ferreira Yasmin Lima Assunção JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas, passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.
Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.
Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação da justa homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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