Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321542 documentos:
321542 documentos:
Exibindo 77.781 - 77.800 de 321.542 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 4 - CAS - (19999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG PARA PROVIDÊNCIAS DE ACORDO COM A MINUTA DE REQUERIMENTO DO RELATOR GABINETE DO DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 15/10/2021, às 16:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19999, Código CRC: 7689500f
-
Parecer - 1 - CCJ - (19967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 2278/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.278 de 2021, que “Altera a Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, através da mensagem n° 370/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.278 de 2021, que altera a Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
O art. 1º dispõe que fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo Único desta Lei.
O art. 2º dispõe sobre a entrada em vigor da referida lei na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres da CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 63, I, compete à Comissão Constituição e Justiça, examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
A proposição legislativa em destaque pretende alterar a Lei nº 6.664, de 03 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 (LDO/2021). A referida alteração objetiva ajustar o Item I (Criação e/ou Provimento de Cargos, Empregos e Funções, Bem Como Admissão ou Contratação de Pessoal, a Qualquer Título, Exceto Reposições) do Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2021, com a finalidade de incluir autorizações específicas de despesa pessoal, bem como para a realização de concurso público destinado ao preenchimento das vagas da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde e da carreira Técnica em Enfermagem, da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF).
Vale destacar, então, que o presente Projeto de Lei para alteração do Anexo IV da LDO/2021 decorre da solicitação encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde faz-se necessária em razão do remanejamento da quantidade das vagas previstas para o cargo de Técnico em Saúde (20h), tendo em vista o desmembramento e a organização da carreira Assistência Pública à Saúde e criação da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde e da carreira Técnica em Enfermagem, em razão da publicação da Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, e da Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021.
A proposição em tela, portanto, pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, da Constituição Federal, o qual dispõe que a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
[...];
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
[...].
O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...]
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...]
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...]
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
[...].
O Projeto de Lei proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifestando-se esta comissão pela regularidade jurídica da proposição.
Ademais, com relação a integralidade do projeto de lei em epígrafe, verifica-se que os artigos não se mostram dissonantes ao regular procedimento legislativo no âmbito da Administração, com a legalidade e adequação resguardadas, aptos, portanto, aos fins jurídicos aos quais se propõe.
Deste modo, a proposição em apreço está em consonância com a Constituição Federal, bem como não há óbices à aprovação, nesta Casa de Leis, da proposta.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.278, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2021, às 15:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19967, Código CRC: 0b9cd860
-
Moção - (19969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza e manifesta Votos de Louvor, as pessoas que se especifica, pelos relevantes serviços prestados como professores técnicos que atuam nos cursos de capacitação, qualificação técnica e profissional de trabalhadores inscritos na Política de Trabalho e Renda do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 144 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, parabeniza e manifesta Votos de Louvor, as pessoas que se especifica, pelos relevantes serviços prestados como professores técnicos que atuam nos cursos de capacitação e qualificação técnica e profissional de trabalhadores inscritos na Política de Trabalho e Renda do Distrito Federal:
Equipe Ceilândia
THAMIRES SANTOS MANGABEIRA - CABELEIREIRA
ANDRÉIA PASSOS LOPES - MAQUIAGEM
TATYELE RIBEIRO DA COSTA - MANICURE E PEDICURE
YSABELLA GOMES DE OLIVEIRA SILVA - DESIGN SOBRANCELHAS
TAMIRES GALDINO DA SILVA - EXTENSÃO DE CILIOS
GIZELLE ALVES DA ROSA - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
Equipe Jornada da Mulher Trabalhadora - Itapoã e Sobradinho II
THAYNARA TAVARES DO NASCIMENTO - MAQUIAGEM PROFISSIONAL
DALLIANA FERNANDES DA COSTA - SECRETARIADO ADMINISTRATIVO
DEYJANE RODRIGUES MARTINS DA SILVA - ALONGAMENTO DE UNHAS
ANA LÍDIA DE JESUS FERREIRA LOPES - CABELEIREIRA
IVAN GOMES DE SOUZA - INFORMÁTICA BÁSICA
ÂNGELA DOS SANTOS VIEIRA - DESIGNER DE SOBRANCELHA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa homenagear os professores técnicos que atuam nos cursos de capacitação e qualificação técnica e profissional de trabalhadores inscritos na Política de Trabalho e Renda do Distrito Federal, ressaltando a importância de suas atuações no desenvolvimento e na capacitação técnica, aprimoramento e excelência no ensino de seus alunos.
Insta destacar, que os professores que atuam pela Secretaria de Trabalho, por intermédio, da Política de Trabalho e Renda do Distrito Federal, são abnegados profissionais que, com competência e desprendimento ensinam, educam e constroem o futuro profissional de “cidadãos-alunos”, que almejam e buscam empregabilidade que oportunizam renda e cidadania para suas famílias.
Os professores ora homenageados, realizam a verdadeira inclusão social, pois, além de ensinar e educar, capacitam e instruem com divina paciência e bondade no leal oficio de exercer sua profissão.
Não poderíamos, portanto, deixar de reverenciar esses importantes profissionais que dedicam seu trabalho na formação de indivíduos bem estruturados e capazes de compor uma coletividade saudável, promovendo a universalidade do direito dos trabalhadores à formação integral, aumentando a sua empregabilidade e realizando, como dito: a verdadeira inclusão social.
Por se tratar de um trabalho de essencial importância à comunidade, por participarem ativamente na formação de cidadãos de todas as idades, estes profissionais merecem ser valorizados e estimulados para que melhorem cada vez mais sua atuação.
Assim, venho com muita admiração e enorme respeito demonstrar a minha gratidão a todos os professores que atuam nos cursos de capacitação e qualificação técnica e profissional de trabalhadores inscritos na Política de Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Pelo exposto, solicitamos especial atenção dos Nobres Pares desta Casa, na aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 19:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19969, Código CRC: ef318967
-
Despacho - 2 - SACP - (19968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 15/10/2021, às 15:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19968, Código CRC: 962554e8
-
Despacho - 2 - SACP - (19970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 15/10/2021, às 15:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19970, Código CRC: b8762b71
-
Despacho - 1 - CESC - (19972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/10/2021, às 15:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19972, Código CRC: 4f76ea21
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 865/2021 À NOVACAP.
Brasília, 15 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 15/10/2021, às 11:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19933, Código CRC: 2bac0e02
Exibindo 77.781 - 77.800 de 321.542 resultados.