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Indicação - (1893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a recuperação da iluminação pública nas Quadras de Esportes localizadas na QNL 24 e na QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a recuperação da iluminação pública nas Quadras de Esportes localizadas na QNL 24 e na QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores das referidas Quadras de Esportes, os quais solicitam Eficientização da Iluminação Pública, mediante a recuperação da Iluminação Pública.
No período noturno a comunidade que frequenta as Quadras de Esportes acima citadas, está em risco constante em razão da ineficiência da iluminação pública na localidade em questão. Desta forma, a recuperação da iluminação atual se faz necessária, evitando assim acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores de Taguatinga solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:43 -
Indicação - (1896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:55 -
Indicação - (1890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNL 12 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNL 12 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:22 -
Indicação - (1892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNJ 43 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNJ 43 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
O parque infantil e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (1897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CESC (RICL, art. 227 e art. 64, II, “t”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:51:23 -
Despacho - 5 - SELEG - (1894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Emenda nº 2 retirada a pedido do autor conforme MEMORANDO Nº 7/2021-GAB DEP. RAFAEL PRUDENTE. Processo SEI 00001-00006115/2021-12.
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:36:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (1891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DISTRIBUIÇÃO DE INDICAÇÃO
A CAF para análise de mérito e devidas providências (art. 68/RICLDF).
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:08:10 -
Projeto de Lei - (1863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Rafael Prudente e Cláudio Abrantes)
Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 5º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º São automaticamente filiados ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares os servidores ativos e inativos; e, titulares beneficiários de pensão, os detentores de cargos comissionados, os contratados temporariamente, os empregados públicos no exercício de suas atribuições no Poder Executivo Distrital, inclusive suas autarquias e fundações, bem como das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal.
II - O art. 5º, § 1º, Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os beneficiários acima referidos, caso não queiram manter-se nessa condição, deverão manifestar-se por escrito.
III - Exclua-se o art. 5º, § 3º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006.
IV - O art. 6º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o INAS.
V - Acrescenta-se o art. 13-A à Lei 3.831, de 14 de março de 2006:
Ficam isentos do cumprimento de prazos de carência os beneficiários das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal e seus dependentes se a adesão ao GDF-SAÚDE-DF ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo incluir os servidores das carreiras policiais civis do Distrito Federal como beneficiários filiados diretamente ao GDF-SAÚDE-DF e não por adesão.
O pleito visa a isonomia com os direitos já previstos aos demais servidores públicos do DF, além de desburocratizar o acesso desses servidores ao GDF-SAÚDE-DF, visto decorridos cinco meses do lançamento do Plano, não há formalização do convênio entre a Instituição Polícia Civil e o Instituto de Assistência à Saúde do Distrito Federal.
É notório que a atividade policial possui características laborais diferenciadas da maioria dos servidores públicos, com destaque ao risco permanente a vida do servidor, sua dedicação integral, o ambiente de estresse e de violência, o que é um agravante reconhecido à saúde física e mental dos mesmos.
A somatória das características laborais supramencionadas tem levado a um percentual altíssimo de servidores desta carreira ao adoecimento, inclusive com taxas de suicídio quem em muito superam a da população em geral, o que justifica a imediata inclusão desses servidores ao GDF-SAÚDE-DF.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
cláudio abrantes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:44:14
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 11:42:22 -
Requerimento - (1868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de março de 2021, às 15h30, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, para discutir a “Agenda 10 - Recomendações para o Enfrentamento da COVID 19. "
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 85 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de março de 2021, às 15h30 na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, para discutir a “Agenda 10 - Recomendações para o Enfrentamento da COVID 19."
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A pandemia da Covid-19 acentuou o que já era a dura realidade do Distrito Federal: enormes desigualdades que abrem fossos entre as chamadas regiões nobres - Plano Piloto, Lagos Sul e Norte, Sudoeste - e as cidades periféricas, tais como Estrutural, Fercal, Itapoã.
A partir dessa constatação, o Instituto de Estudos Sócioeconômicos (INESC) e o Movimento Nossa Brasília, com o apoio da Oxfam Brasil, elaboraram uma relevante análise de dados que apontam os pontos mais críticos, agravados com a pandemia, seguida de recomendações para incidir junto ao Executivo, visando a melhoria de vida especialmente das populações periféricas.
Essa Audiência Pública terá como objetivo a apresentação desse relatório e de suas recomendações para que a CLDF possa aprofundar suas análises e fortalecer sua atuação em defesa da população mais vulnerável do Distrito Federal.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 09:09:51 -
Indicação - (1867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o desmembramento e criação de nova Região Administrativa no Distrito Federal - Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o desmembramento e criação de nova Região Administrativa no Distrito Federal - Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o desmembramento e criação de nova Região Administrativa no Distrito Federal - Vila Planalto.
Trata-se de demanda dos cidadãos residentes na Vila Planalto, de descentralização administrativa, utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da região, conforme preconizado no art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A comunidade está hoje inserida na Região Administrativa do Plano Piloto (RA I).
Primeiramente, há de se destacar a singularidade comercial, econômica, cultural e social da Vila Planalto e, na mesma proporção, o crescimento exponencial do local, que atualmente abriga cerca de 18 mil moradores e é considerado um aspecto não previsível da construção de Brasília. Isto, por si, reforça a necessidade de uma estrutura administrativa próxima à população local e focada em combater os problemas da região.
Em razão disto e na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população, sugiro análise da viabilidade do desmembramento e criação da Região Administrativa da Vila Planalto, bem como a realização de audiência pública sobre a temática, a criação de grupo de estudo para debater o conteúdo da presente Indicação e, posteriormente, o envio de projeto de lei para a apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, versando sobre a criação da referida Região Administrativa.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:12:11 -
Indicação - (1865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a viabilidade cessão de área pública na Vila Planalto para a obtenção de licença de funcionamento de atividades comerciais diversas nos arredores do parque Urbano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a viabilidade de cessão de área pública na Vila Planalto para a obtenção de licença de funcionamento de atividades comerciais diversas nos arredores do Parque Urbano.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a cessão de área pública na Vila Planalto para a obtenção de licença de funcionamento de atividades comerciais diversas nos arredores do Parque Urbano.
A Vila Planalto, historicamente, apresenta características específicas. Entre elas, ser um verdadeiro polo gastronômico. Por assim ser, empresários e empreendedores locais precisam de espaço e boa apresentação para atender à comunidade e ao número significativo de turistas que frequentam a cidade. Porém, não há regulamentação de uso de espaços públicos na região. Isto incomoda e angustia aqueles que se veem submetidos à ilegalidade exposta, por indiferença do Estado. Nesse sentido, faz-se necessário viabilizar a ampliação das atividades e o número de contratações, com a devida segurança jurídica. É importante salientar que além de aumentar a contribuição para os cofres públicos, regulamentará diversas atividades na região, contribuindo com o turismo e economia local.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:13:46 -
Indicação - (1866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a instalação de quebra-molas na Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a instalação de quebra-molas na Vila Planalto em via de travessia, especialmente, de crianças.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a instalação de quebra-molas na rua Mato Grosso, na Vila Planalto, especificamente no trecho situado entre as ruas Amazonas e Pernambuco.
A demanda se dá a partir de relatos da comunidade que ali reside. Afirma-se grande fluxo de pessoas e tráfego de veículos em alta velocidade. Recentemente, 02 crianças foram atropeladas, causando transtornos nas famílias.
Ainda, faz-se necessário sugerir estudo mais aprofundado para a instalação de quebra-molas em outras ruas da Vila, que contemple segurança à população local.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:13:11 -
Indicação - (1864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a realização de estudo de revitalização turística para a Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a realização de estudo de revitalização turística para a Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Habitação - SEDUH, a realização de estudo de revitalização turística para a Vila Planalto, notadamente projeto de paisagismo.
A Vila Planalto, historicamente, apresenta características específicas; entre elas, ser um verdadeiro polo gastronômico, setor com potencial para ser o indutor da retomada econômica da região. Por assim ser, moradores, empresários e empreendedores locais clamam pela revitalização turística, como forma de atender à comunidade e ao número significativo de turistas que frequentam a cidade.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:15:39 -
Requerimento - (1827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde e ao IGESDF informações acerca da contratualização da construção das unidades de pronto atendimento encampadas pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao Diretor Presidente do IGESDF:
a) No último dia 1.3.2021, na sabatina do Senhor Gilberto Magalhães Occhi, indicado pelo Governador Ibaneis Rocha, após pergunta por mim realizada, o indicado afirmou que a construção das sete unidades de pronto atendimento encampadas pelo IGESDF, após a edição da Lei nº 6.425/2019. Indago: Os recursos já foram transferidos? Houve alteração do contrato de gestão nesse sentido? Em caso contrário, há previsão de se fazer? Como as obras começaram se os recursos, ao menos em tese, dada a ausência de alteração contratual, não chegaram formalmente ao Instituto?
b) Como foi feita a contratação da empresa para construção? Licitação, dispensa? Foi o IGESDF que liderou o processo? Qual foi a empresa selecionada? Foi a melhor proposta? Em tempo, favor encaminhar a documentação relacionada ao processo.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações acerca da situação da construção das UPAS. Durante a sabatina do indicado para ocupar o cargo de Diretor-Presidente, ele foi bastante assertivo ao informar que o IGESDF estaria liderado o processo de construção das novas UPAS sem que, no entanto, a situação formal estivesse resolvida, com a alteração do contrato de gestão.
Ademais, é preciso verificar se o processo de seu de forma escorreita, sobretudo em razão da contratação da empresa responsável, haja vista se tratar de utilização de vultosa quantia de dinheiro público.
Assim, exorto aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 17:37:00 -
Indicação - (1831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública da QS 03, nas proximidades do conjunto 07, até os Condomínios 25 e 26 do Riacho Fundo II - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública da QS 03, nas proximidades do conjunto 07, até os Condomínios 25 e 26 do Riacho Fundo II - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICATIVA
Os moradores do Riacho Fundo II, solicitam que seja implantada a rede de iluminação pública da QS 03, conjunto 07, até os Condomínios 25 e 26 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A falta de iluminação, tem tornado o local suscetível a ocorrências de assaltos e acidentes, gerando insegurança aos moradores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 16:46:47 -
Despacho - 2 - GMD - (1826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005490/2021-45, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:35:56 -
Despacho - 2 - GMD - (1832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005478/2021-31, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GMD - (1833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005480/2021-18, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:46:15
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