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Moção - (2513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sargento Fernando Mikhail de Albuquerque Pinheiro, matrícula: 215.425-0, do Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Distrito Federal (BPMA), pelo ato de bravura praticado ao salvar três mulheres vítimas de afogamento na prainha da Península Sul, no Lago Paranoá, no dia 7 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Sargento Fernando Mikhail de Albuquerque Pinheiro, matrícula: 215.425-0, do Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Distrito Federal (BPMA), pelo ato de bravura praticado ao salvar três mulheres vítimas de afogamento na prainha da Península Sul, no Lago Paranoá, no dia 7 de março de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme informação disponibilizada pelo veículo de comunicação Metrópoles, o Sargento Fernando Mikhail de Albuquerque Pinheiro, matrícula: 215.425-0, do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), salvou três mulheres vítimas de afogamento na prainha da Península Sul, no Lago Paranoá, no domingo, 7 de março de 2021.
De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), o sargento Mikhail estava de folga e, no momento do acidente, pedalava ao lado da mulher. O militar escutou os gritos de socorro de três mulheres que estavam a cerca de 100m da margem, pulou na água e as salvou, com ajuda de um banhista que se apresentou como guarda-vidas.
O guarda–vidas forneceu uma prancha, que proporcionou mais segurança para o resgate das vítimas. Os detalhes do salvamento, inclusive com vídeo do momento da ação, encontram-se registrados no endereço a seguir: https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-pm-de-folga-salva-tres-vitimas-de-afogamento-no-lago-paranoa .
A ação tempestiva e técnica utilizada pelo policial, enaltece o nome da Instituição Polícia Militar do Distrito Federal e reforça o compromisso com a sociedade de que os servidores de segurança pública estarão sempre prontos para os ajudar em qualquer situação, ainda que não seja a sua área de atuação.
Com a conduta ímpar dos militares esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelo brilhante Policial Militar Sargento Fernando Mikhail de Albuquerque Pinheiro, matrícula: 215.425-0.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 13:45:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (2486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Reginaldo Sardinha
Senhor(a) Deputado(a),
Segundo o Art.135 do regimento interno desta casa, para requerimentos de realização de sessão solene é necessário a assinatura de um oitavo dos deputados da casa. Sendo assim, peço que inclua as assinaturas necessárias e em seguida encaminhar à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 9 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/03/2021, às 12:45:04 -
Indicação - (2475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser - SELDF, promova a Limpeza, Poda de Arbóreos e Reforma do aparelho público de lazer, esportes e desenvolvimento infantil denominado “Parque Recreativo da QNL” localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser do DF, promova a limpeza e poda de arbóreos, reforma do calçamento, alambrado, parque infantil e campo sintético do Parque Recreativo da QNL localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de jovens, adultos, famílias e comerciantes que através da iniciativa comunitária da associação “Apaixonados por Taguatinga”, solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de seus jovens e crianças bem como a interação social através do esporte e do laser comum, segundo relatos os próprios moradores efetuavam a limpeza, mas com os períodos de isolamento social tal aparelho público tomou proporções de abandono inimagináveis, tornando se até um local com periculosidade para os frequentadores.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:42:44
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