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Requerimento - (3254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal sobre de auditoria de contrato entabulado pelo Instituto com a empresa Fértil Comunicação e Marketing.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) Quais foram os resultados da auditoria realizada pela Controladoria do IGES, em relação ao contrato entabulado entre o Instituto e a Empresa Fértil Comunicação e Marketing, à luz da ordem de serviço de Controladoria nº 1, de 27 de outubro de 2020? Favor encaminhar os relatórios.
b) As recomendações propostas pela Controladoria foram adotadas? Em caso negativo, favor explicar os motivos pelos quais deixaram de ser atendidas.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Com efeito, é preciso avaliar se as ações do Poder Executivo estão sendo praticadas de acordo com a legislação.
Outrossim, tendo em vista que o IGESDF é custeado integralmente com recursos públicos, também cabe a este parlamentar fiscalizar os seus ato, sobretudo em razão do terrível cenário vivenciado atualmente, em que a rede de saúde do Distrito Federal está saturada e há mais de 300 cidadãos esperando por um leito de UTI.
Sendo assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 16:30:09 -
Requerimento - (3255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações sobre os cartões Bolsa Alimentação (BA) e Bolsa Alimentação Creche (BAC).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
A) Qual a atual situação dos cartões Bolsa Alimentação (BA) e Bolsa Alimentação Creche (BAC)?
B) Houve corte dos cartões Bolsa Alimentação (BA) e Bolsa Alimentação Creche (BAC)?
C) Por que algumas famílias não estão recebendo os benefícios dos cartões Bolsa Alimentação (BA) e Bolsa Alimentação Creche (BAC) desde Outubro de 2020?
D) Há previsão para o pagamentos dos benefícios atrasados dos cartões Bolsa Alimentação (BA) e Bolsa Alimentação Creche (BAC)?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 20:51:37 -
Indicação - (3258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, que seja reformada a Quadra de Esportes da QNO 19 em Ceilândia Norte - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de reforma da Quadra Poliesportiva da QNO 19, ao lado do CEF 34 na Expansão do Setor O.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra poliesportiva é uma reivindicação antiga dos moradores da região, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social. Além da comunidade, as quadras – muitas vezes – são úteis a alunos de escolas da rede pública que não dispõem de espaço próprio para a prática de esportes.
Com a reforma geral da quadra poliesportiva, a comunidade poderá realizar suas atividades físicas e promover seus eventos comunitários, uma vez que hoje encontra-se com sérios problemas em toda a sua estrutura.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das sessões, de de 2021.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital






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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 19:54:30 -
Indicação - (3257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que reforce a iluminação no caminho para o Metrô nas Quadras da Asa Sul, especificamente na 315 sul, no Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que reforce a iluminação no caminho para o Metrô nas Quadras da Asa Sul, especificamente na 315 sul, no Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que reforce a iluminação no caminho para o Metrô nas Quadras da Asa Sul, especificamente na 315 sul, no Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 20:54:40 -
Indicação - (3256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que substitua as lixeiras em más condições nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que substitua as lixeiras em más condições nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que substitua as lixeiras em más condições nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 20:53:23 -
Despacho - 3 - CS - (3252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Segurança, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Roosevelt Vilela, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores (CS0364950), publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 65, página: 14, de 19/3/2021.
Brasília-DF, 19 de março de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 19/03/2021, às 11:07:02 -
Projeto de Decreto Legislativo - (7386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O senhor Antônio Ruy Telles dos Santos nasceu na cidade de Caxias do Sul no estado do Rio Grande do Sul em 24 de setembro de 1939. Filho do seu Manoel Palhano dos Santos (Maneco) e da sua Jardelina Telles de Lima, o senhor Antônio teve uma trajetória de vida inigualável.
Aos sete anos de idade, ficou órfão de mãe. Seu pai, seu Maneco, era pobre, semianalfabeto, porém um trabalhador honesto, que, com a morte da esposa, passou a cuidar de cinco filhos sozinhos. Antônio escutava sempre do pai esta célebre frase “Meus filhos, nunca usem as pessoas, para conseguir as coisas, mas as coisas, para conquistar as pessoas”.
Ruy Telles e os quatro irmãos tiveram que catar papel, cacos de vidros e tudo o mais que encontrassem no lixo, para ajudar nas despesas de casa. Aos 14 anos, o Sr. Antônio conseguiu seu primeiro emprego com carteira assinada em uma empresa metalúrgica, recebendo meio salário mínimo (salário de menor).
Por volta dos 16 anos, começou a trabalhar com seu irmão Adão, em uma sapataria de consertos e fabricação de calçados. Naquela época, trabalhava como ajudante, para engraxar os sapatos e cuidar da limpeza geral. Foi também durante esse período que o Sr. Antônio fez parte da Juventude Católica, além de participar do grupo teatral, que tinha como principal artista, seu irmão Lory. Esse foi um momento crucial na vida de Antônio, pois começava a deixar de ser aquele menino tímido, que se escondia nas sombras para não ser visto.
A fase de infância e adolescência foi sofrida, mas sem queixas. O frio que assolava o Rio Grande do Sul durante o inverno era tenebroso para um menino que não tinha muitas roupas para se proteger de temperaturas que chegavam abaixo de zero.
Como sempre gostou de praticar esportes, por causa disso, tomou uma decisão, a qual mantém até hoje: não fuma e não bebe bebidas alcoólicas. Uma decisão anormal naquela época, e motivo de chacota pelos demais adolescentes, que usavam todas as expressões, hoje conhecidas como bullying, a fim de forçá-lo a beber e fumar.
Quando completou 18 anos, foi servir ao exército no 1º Batalhão Ferroviário em Bento Gonçalves, a fim de trabalhar na construção de estradas de ferro. Como era semialfabetizado, foi destinado a incorporar na 2ª Companhia de Construção, localizada a mais de 50 km da sede do batalhão. Em sua primeira noite, dia 20 de junho de 1958, antes se ser transportado para sua Companhia, ele e os demais recrutas que iriam para companhias de construção receberam um colchão e um cobertor para dormir no chão, pois as camas estavam destinadas aos soldados que ficariam na sede.
Durante a noite alguém puxara sua coberta e ele ficara exposto a um frio abaixo de zero. Por essa razão, fora acometido de uma pneumonia, que o deixou delirando por cinco dias. Bendita pneumonia, é como ele a classifica, pois, se não fosse por ela, o Sr. Antônio jamais teria ficado mais um tempo na sede e conhecido o capitão que simpatizou com ele e decidiu colocá-lo como parte do batalhão de ataque. A história, inclusive, é bem engraçada. O Capitão Comandante saiu perguntando a formação dos soldados que estavam na sede. O Sr. Antônio disse que era lutador de jiu-jitsu na vergonha de assumir que só estudara até o 3º ano primário.
Embora tenha de fato aprendido a lutar Jiu-Jitsu enquanto trabalhava na oficina do irmão, a gravata que deu no amigo sem deixá-lo se machucar foi suficiente para convencer o Capitão. Assim, Ruy, apesar de pouco ensino, foi matriculado para fazer o Curso de Formação de Graduados.
Após seis meses, de muitas madrugadas frias, estudando, para não decepcionar seu protetor, finalmente ele foi aprovado em segundo lugar, em uma turma de 40 alunos, e promovido a cabo. Foi nessa função que ele encontrou Olga, sua primeira namorada, mais tarde esposa e mãe de seus 3 filhos Guacira, Guaracy e Guayra, com quem foi casado por 56 anos, até o seu falecimento.
Após ser promovido a sargento, em 1960, e permanecer no 1º Batalhão Ferroviário, foi transferido, em 1961, para o 4º Batalhão de Engenharia de Combate, na cidade de Itajubá, em Minas Gerais, onde permaneceu até 1972. Posteriormente, resolveu se dedicar aos estudos; terminou o primário, ginasial, científico e superior.
Foi na vida de exército que descobriu o quanto era bom nos esportes, pois foi campeão de futebol de salão em várias competições locais e estaduais; fez parte da seleção da cidade, bem como da 4ª Região Militar e I Exército; campeão do interior de Minas Gerais no 400m e 800m rasos, campeão em tênis de mesa; aprendeu a jogar voleibol e basquetebol, servindo para completar equipes, quando necessário. Foi inclusive, professor de educação física, após o Curso de Suficiência, ministrado pela Secretaria de Educação de Minas Gerais.
Em Minas Gerais, começou sua carreira de radialista e jornalista. Foi um dos quem deu o ponta pé inicial, junto a outras três pessoas, para a criação da Faculdade de Medicina da cidade, que comemorou, em 2019, o 50º aniversário de fundação. Em 1972 foi transferido para a cidade de Passos, ainda em Minas Gerais, para ser o Chefe de Instrução do Tiro de Guerra da cidade, onde permaneceu até 1975.
Em abril de 1977 veio para Brasília, transferido para o Estado Maior do Exército. Como todo recém-chegado à cidade, ficou deslumbrado com o que viu, embora fosse há mais de 40 anos, era uma cidade única, com largas avenidas e tesourinhas.
Uma noite sem conhecer ninguém, resolveu visitar a federação de futebol. Procurou o presidente Dr. Wilson de Andrade, que o recebeu com muita cortesia, e, após ver o seu currículo esportivo, Diretor de Futebol Profissional. Mais tarde, tornou-se Presidente da Federação de Futebol de Brasília
O Sr. Antônio transformara-se numa figura política de renome na capital, sendo responsável pela queda do então presidente da CBD, Almirante Heleno Nunes; pela mudança de CBD para CBF e a eleição de Giulite Coutinho para a presidência da mesma. Paralelo às atividades políticas no futebol, continuava trabalhando e cumprindo expediente no Estado Maior do Exército.
Foi eleito vice-presidente da CBF, para a região centro oeste. Após o término de seu mandato, em 1983, foi procurado, pelo então presidente da FIFA, João Havelange, para ser candidato a presidência da CBF. Por razões profissionais, acabou recusando o convite. Após deixar a federação, foi convidado por Mendes Ferreira, chefe da equipe, para ser membro da Rádio Capital. Permaneceu por mais de 20 anos no Grupo Capital rádio e TV, onde se manteve como apresentador do Programa RTV.
Foi cronista e editor chefe do jornal Diário do Brasil, do jornal o Momento, Jornal do Entorno e Diário de Luziânia. Presidente da Cooperativa de Trabalho e Cultura Empresarial; Assessor de comunicação do Conselho Federal de Medicina Veterinária; do Clube de Engenharia de Brasília e assessor parlamentar da Organização das Cooperativas do Distrito Federal, junto a Câmara Legislativa do DF.
Como escritor, têm em seu currículo, 19 obras editadas, sendo a maioria na área de autoajuda; é palestrante motivacional; sendo que sua última obra “General Newton Cruz, Cassado e Caçado por ser patriota”, que conta o outro lado da história da revolução de 1964, usando a figura desse general, por ter ele participado de todo o desenrolar da mesma; obra que foi lançada na Bienal Internacional do Livro, em 2019 no Rio de Janeiro.
Foi um dos fundadores, em 1988, e é, o atual presidente da Federação da Família Militar - FAMIL, que congrega militares da reserva e da ativa, bem como da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, e seus familiares; dedicando-se a buscar soluções dos problemas atinentes a essa categoria, que deixam de serem atendidas, por razões estruturais pelas organizações militares.
Este é o Ruy Telles, que aos 80 anos de idade, continua em plena atividade, tem orgulho de ter escolhido Brasília para viver e ter feito uma carreira de dedicação a vida pública e a esta cidade.
Um patriota e cidadão de notório conhecimento público e de idoneidade moral e reputação ilibada. Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 13:52:43
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 14:26:26
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 19:03:15 -
Projeto de Lei - (7382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° - Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas, a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando a prevenção e a redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo único - O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido a cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.
Art. 2º - A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Quando se trata de tratamento do câncer de mama, independentemente de fatores, como características pessoais e familiares, análise genética e características do tumor, a cirurgia é sempre necessária nos casos em que a doença não está disseminada.
Entre os procedimentos mais comuns, está a mastectomia, como é chamada genericamente a retirada da mama de forma cirúrgica. O mastologista pode fazer uma mastectomia, preservando ou não a pele, aréola e mamilo. Por isso, existem diferentes tipos de intervenção cirúrgica, que diferem com base no quanto de tecido é removido.
Segundo dados obtidos pelo monitoramento realizado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Mastologia, em parceria com a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), na última década mais de 110 mil mulheres foram submetidas à retirada da mama pelo SUS no Brasil como parte do tratamento do câncer de mama.
Tão importante quanto a cirurgia, a intervenção fisioterapêutica na pós-mastectomia é essencial para a prevenção e redução de sequelas que podem ser decorrentes do processo cirúrgico, devendo ser ministrada o mais precocemente possível.
Entre as complicações mais comuns enfrentadas pelas pacientes após a mastectomia está o desenvolvimento de linfedema (acúmulo de líquido linfático no tecido adiposo) de membro superior, perda de mobilidade no ombro e limitação no uso funcional de braço e mão, que podem durar vários meses após a cirurgia.
Tais consequências, se tratadas por técnicas de fisioterapia, podem evitar que o linfedema, uma vez instalado, evolua para o quadro mais grave, que são o fibroedema e linfossarcoma.
É fato que as pacientes submetidas ao tratamento fisioterápico diminuem seu tempo de recuperação e retornam mais rapidamente às suas atividades cotidianas, ocupacionais e desportivas, readquirindo amplitude em seus movimentos, força, boa postura, coordenação, autoestima e, principalmente, minimizando as possíveis complicações pós-operatórias e aumentando a sua qualidade de vida.
Em nossa Constituição Federal, o art. 196 consolidou a saúde como direito de todos e dever do Estado, instituindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por sua vez, o art. 197 da Carta Magna definiu a saúde como serviço de relevância pública, indispensável para a manutenção da vida. Já o seu art. 198, inciso II, estipulou que as ações e serviços públicos referentes à saúde deveriam ter atendimento integral, priorizando-se as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Nessa esteira, a Lei nº 8.080/1990, complementada pela Lei nº 8.142/1990, regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS) que, integrado a uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, constitui o instrumento pelo qual o Poder Público cumpre o seu dever na relação jurídica de saúde, que tem no polo ativo qualquer pessoa e a comunidade, já que o direito à promoção e à proteção da saúde é também um direito coletivo.
Nesse tocante, o art. 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim dispõe:
“Art. 205. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal, organizado nos termos da lei federal, obedecidas as seguintes diretrizes:
I – atendimento integral ao indivíduo, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;”
(grifou-se)
Sobre a atuação do profissional Fisioterapeuta, cuida o Decreto-Lei nº 938/69, que institui e regulamentou o seu exercício profissional, e a Lei 6.316/75, que, em consonância com o Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução nº 04/2002, instituíram os Cursos de Fisioterapia, reconhecendo a profissão como uma ramificação da área de saúde, com atos privativos e plena habilitação para clinicar dentro da sua especialidade, estabelecendo autonomia e isonomia profissional do fisioterapeuta em relação a todos os outros profissionais da área de saúde.
Assim sendo, nos termos do art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de1988, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Ainda, a presente proposição está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.”
(grifou-se)
O Distrito Federal é competente para legislar sobre defesa da saúde, nos termos do inciso X do art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal, litteris:
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;” (grifou-se)
De igual modo, sobre a competência desta Casa de Leis, prevê o art. 58 da Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;” (grifou-se)
Portanto, ao legislador distrital é permitido legislar com o objetivo de garantir o direito à vida, à recuperação plena e à qualidade de vida para a população do Distrito Federal, em cumprimento a um direito fundamental, que é obrigação do Estado, garantido a todo cidadão.
O projeto de lei em tela, ao dispor sobre a ação preventiva de sequelas para pacientes mastectomizadas, é certamente meritório, ao assegurar o direito à saúde dessas mulheres, bem como o seu retorno mais rápido à vida profissional, garantindo menor custo para o Estado e benefício para os empregadores.
Por fim, a matéria em comento é tema do Projeto de Lei nº 4009/2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e também de Projeto de Lei de 2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2021, às 17:46:11 -
Requerimento - (7381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o Enfrentamento ao Trabalho Infantil na Pandemia da Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 11 de Junho de 2021 às 10h, em ambiente virtual adequado, para debater sobre o Enfrentamento ao Trabalho Infantil na Pandemia da Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, o trabalho infantil se caracteriza como todo trabalho realizado por Crianças ou Adolescentes com a idade inferior a 16 anos, ou seja, é todo trabalho que priva a criança ou o adolescente de viver de forma saudável essas fases da vida, afetando-os psicologica e/ou fisicamente, a exceção permite em lei, a partir dos 14 anos, é o trabalho na condição de aprendiz cuja as limitações são bastantes claras e as tarefas desenvolvidas devem ter de a finalidade de contribuir para o futuro profissional daquele adolescente. Este trabalho não pode ser, por exemplo, insalubre, perigoso ou noturno, entre outras restrições.
Tendo em vista que estamos em meio a uma pandemia e que muitas pessoas perderam seus empregos e, consequentemente, com o agravamento da crise econômica muitas crianças e adolescentes acabaram se tornando arrimo de família a fim de complementar a renda familiar, a Audiência Pública em questão visa debater a atual situação deste cenário, bem como discutir os meios de enfrentamento ao Trabalho Infantil no curso da Pandemia da Covid-19.
Resgatar a importância da proteção da infância e da adolescência saudável de nossas crianças e adolescentes, requer-se realização de Audiência Pública para debater o Enfrentamento ao Trabalho Infantil na Pandemia da Covid-19.
Neste sentido, é que rogamos aos nossos pares pela aprovação do referido requerimento.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 16:19:55 -
Requerimento - (7383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o Patrimônio Cultural e Gestão dos Espaços Públicos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 17 de Junho de 2021 às 19h, em ambiente virtual adequado, para debater sobre o Patrimônio Cultural e Gestão dos Espaços Públicos no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
É considerado patrimônio cultural os bens móveis ou imóveis que formam a identidade e a história de um povo, em Brasília são exemplos de patrimônio cultural os prédios e esculturas que encontramos na Esplanada dos Ministérios, o museu do catetinho , entre outros, podendo ser históricos, artísticos, religiosos e até o modo de fazer ou realizar algo, estão inclusos na Constituição Federal em seu Art. 216, como patrimônio cultural.
A gestão dos espaços públicos torna-se importante e necessária para a preservação desse patrimônio e para o bem estar do povo, devendo assim, o espaço ser conservado e disponível para o uso da população, tendo em vista que o direito à cidade prevê essas melhorias e a democratização destes espaços.
É extremamente necessário a preservação desses espaços para manter viva a história, a identidade e a memória dos diferentes povos formadores da nossa sociedade, a Audiência Pública em questão visa debater sobre o Patrimônio cultural e gestão dos espaços públicos.
Resgatar a importância da preservação do patrimônio cultural em nossa sociedade é primordial, razão pela qual, requer-se realização de Audiência Pública para debater sobre o Patrimônio cultural e gestão dos espaços públicos.
Neste sentido, é que rogamos aos nossos pares pela aprovação do referido requerimento.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 16:20:07 -
Requerimento - (7380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF, sobre o contrato nº 002/2017 - SEJUS constante no processo 400.000.671/2015, conforme 7º Termo Aditivo assinado no dia 19 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF, sobre o contrato nº 002/2017 - SEJUS constante no processo 400.000.671/2015, conforme 7º Termo Aditivo assinado no dia 19 de fevereiro de 2020.
JUSTIFICATIVA
Considerando a prorrogação por mais 06 meses do contrato nº 002/2017 - SEJUS constante no processo 400.000.671/2015, conforme 7º Termo Aditivo assinado no dia 19 de fevereiro de 2020, solicito esclarecimentos sobre os seguintes questionamentos:
a) Existe algum processo de licitação para dar continuidade aos serviços prestados pelo Na Hora?
b) Qual o quantitativo de pessoas contratadas, por posto de atendimento, para prestarem serviços no Na Hora;
c) Qual foi o critério de seleção para a contratação?
d) Quais os valores das remunerações pagas aos contratados com base no contrato supracitado?
e) Encaminhar a relação de contratados com o nome completo.
As referidas informações solicitadas se justificam ante a competência atribuída ao parlamentar, qual seja exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Portanto, as informações acima servem para delinear a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis.
Ante o exposto, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente
proposição.Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Delmasso - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 09:02:54 -
Emenda - 1 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (7385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei n. 1.904, de 2021, que “Dispõe sobre a disponibilização de máscara de proteção respiratória em estabelecimentos de saúde e ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de pessoas durante ocorrências de epidemias ou pandemias de doenças virais de transmissão aérea. ”
O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É obrigatória a disponibilização de máscaras de proteção respiratória para todos usuários, servidores e transeuntes em serviços essenciais de saúde e de ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de pessoas durante ocorrência de epidemias ou pandemias de doenças virais de transmissão aérea, conforme determinação das autoridades sanitárias e de saúde.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca deixar explícita que a obrigação de disponibilização de máscaras de proteção respiratória, de que trata o projeto de lei, diz respeito aos usuários, transeuntes e servidores dos serviços essenciais de saúde e de ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de pessoas.
Diferenciando-se da Lei distrital n, 6.559 de 2020, de autoria do nobre deputado Chico Vigilante, que apresenta rol taxativo de público em seu art. 1º, qual seja, “… os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada.” Razão pela qual, entendemos pertinentea emenda na proposição original.
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 15:19:44 -
Projeto de Lei - (7384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispões sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
At. 1º Fica adicionado o trânsito dos caminhões guinchos devidamente caracterizados, nas faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Sabemos que a criação das faixas foi com o objetivo de proporcionar maior agilidade ao transporte público coletivo e desafogar o trânsito nas principais vias do Distrito Federal. especialmente nos horários de pico.
Os guinchos são veículos de socorro, e o tempo de locomoção de tais veículos é de extrema importância até mesmo para desobstrução das vias. Na maioria dos acidentes os envolvidos acionam os referidos veículos para resgatar os carros avariados, que em sua grande maioria acabam travando o trânsito da vias. E no formato existente hoje demoram muito até chegar aos locais dos acidentes para prestar o socorro
deputado hermeto
Líder do Governo -MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 16:05:53
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