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Despacho - 1 - SELEG - (67569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL nº 133 de 2019.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 12 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 11:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CCJ - (67568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 270/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 12 de abril de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 11:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (67571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 11:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (67528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 12 de abril de 2023
Patrícia manzato moises
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 10:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (67531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 10:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (67527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 10:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67527, Código CRC: 6bb3c7e9
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Despacho - 1 - SELEG - (67514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 10:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Poder Executivo, a implementação de Programa de Segurança nas escolas, por meio da aplicação da Lei nº 6.752/2020, em que permite a contratação de policiais, militares e civis, bombeiros militares, assistentes sociais, psicólogos e outros servidores militares e civis aposentados para garantir a segurança nas escolas e monitoramento de vulnerabilidades.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a implementação de Programa de Segurança nas escolas, por meio da aplicação da Lei nº 6.752/2020, em que permite a contratação de policiais, militares e civis, bombeiros militares, assistentes sociais, psicólogos e outros servidores militares e civis aposentados para garantir a segurança nas escolas e monitoramento de vulnerabilidades.
JUSTIFICAÇÃO
Este deputado vem desde o ano de 2020, ano de aprovação da Lei nº 6.752/2020, de minha autoria, fornecendo mecanismos que possibilitam o governo implementar diversas ações de reforço dos serviços públicos prestados aos nossos cidadãos, incluindo o reforço na segurança das escolas, tema que pode ser resolvido com a contratação de policiais militares e civis e bombeiros militares veteranos para garantir a segurança pública de qualidade nas escolas do Distrito Federal, conforme sugestão contida no OFÍCIO Nº 139/2022-GAB DEP. ROOSEVELT VILELA, de minha autoria (Processo SEI 00001-00012993/2022-58).
Por meio da Lei nº 6.752/2020, é possível realizar contratações específicas para atender as demandas temporárias de apoio técnico, operacional ou especializado relacionado a serviços sazonais, como exemplo, o combate à criminalidade e violência nas escolas que têm assustado a população do Distrito Federal.
Os servidores aposentados e militares veteranos possuem larga experiência profissional, as quais podem ser usufruídas pela Administração Pública, sem que haja onerosidade à Previdência Social, pois, nos termos da legislação mencionada, a remuneração do contratado temporário não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou inatividade ou contabilizada para fins de eventual revisão, bem como não serve de base de cálculo para benefícios ou vantagens, além de não ter contribuição patronal para o estado.
A contratação de aproximadamente 1.462 profissionais de segurança pública veteranos custaria cerca de 66 milhões de reais anualmente aos cofres públicos, equivalente a somente 22% do previsto com a contratação de vigilância terceirizada, gerando uma grande economia aos cofres do GDF e aperfeiçoando sobremaneira esse serviço público à população do Distrito Federal.
O intuito da contratação desses profissionais não tem o mesmo objetivo que os profissionais de segurança pública que atuam no Projeto Escolas de Gestão Compartilhada – EGCs, sobretudo porque o reforço desses policias e bombeiros aposentados ocorreria com objetivo de preservar a segurança dos alunos e prevenir futuros ataques, tanto em colaboração com a comunidades escolar quanto com as polícias militares, civis e o corpo de bombeiros no momento da ocorrência.
Isto porque, a colaboração com a comunidade escolar poderia ocorrer juntamente com grupos escolares multidisciplinares (composto por Diretor da escola, policiais, conselheiros, assistentes sociais e psicólogos) os quais seriam responsáveis por receber, avaliar a veracidade e criar estratégias para mitigar a violência e ajudar os alunos com comportamento potencialmente violento, antes que qualquer ato se concretize. Principalmente, porque tais grupos multidisciplinares podem funcionar conforme modelo proposto no Projeto de Lei nº 1929/2021, de minha autoria, que "dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE) na rede de ensino pública do Distrito Federal".
A proposição acima citada já é um modelo utilizado no Estado do Rio Grande do Sul desde 2015, onde se constatou uma redução em 65% na violência das escolas do Estado.[1] O intuito é promover, nas instituições de ensino público do Distrito Federal, o desenvolvimento de ferramentas que colaborem com a construção de ambientes escolares educativos e de paz. Por meio da identificação, da frequência, da gravidade, das circunstâncias e das causas dos casos de violência, ou de risco desta, sendo possível garantir uma escola mais segura. Em conjunto a isso, poderão ser realizados estudos estatísticos, bem como a adoção de planejamento e recomendação de medidas de prevenção.
Além disso, o reforço com a contratação de policias e bombeiros aposentados contribuiria diretamente com o trabalho já realizado pelo batalhão escolar, o monitoramento das redes sociais pela PCDF e em ocorrências de urgências atendidas pelo Corpo de Bombeiros, eis que colaboraria não só com o acionamento da unidade responsável com o repasse de informações indispensáveis para atendimento eficaz da situação fática, realizando ações de inteligência, mas como também seria a "primeira linha" de defesa dos alunos e professores dentro do ambiente escolar com o suporte necessário, seja com orientações de rotas de fuga, medidas como trancar portas de salas de aula, atendimento de primeiros socorros e etc.
Enfatiza-se que somente no ano de 2023 já se enfrentamos diversos casos concretos de violência em escolas públicas, demonstrando a urgência de medidas efetivas para proteger nossas crianças, jovens e professores. E diante desse cenário, cabe mencionar que o Governo do Estado de São Paulo está realizando estudos para a contratação de policiais aposentados para complementar a segurança nas escolas públicas, trazendo toda experiente e capacitação desde profissionais, os quais custaria menos aos cofres públicos, gerando uma grande economia em relação à contratação de vigilância terceirizada.
Cita-se, como exemplo também, a prefeitura de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, que encaminhou com urgência um projeto para a Câmara de Vereadores, para contratação de 100 agentes de segurança em instituições de Educação, os quais serão selecionados entre policias aposentados ou então reformados das Forças Armadas. Iniciativa essa muito similar à sugestão feita por este parlamentar em abril do ano passado, por meio do OFÍCIO Nº 139/2022-GAB DEP. ROOSEVELT VILELA.
Nesse sentido, com a contratação de servidores da segurança pública veteranos, com base na Lei nº 6.752/2020, seria possível proporcionar maior segurança nas escolas do Distrito Federal por intermédio de profissionais experientes que contribuiriam de forma conjunta com a comunidade escolar, garantindo um ambiente mais protegido e pacífico para os alunos e funcionários das escolas.
Por todo exposto Excelentíssimo Senhor Governador, parabenizando-o pelas ações que visam melhorar a segurança nas escolas do Distrito Federal, submeto novamente a vossa apreciação a possibilidade de contração de policiais, militares e civis, e bombeiros militares veteranos para garantir a integridade física e emocional dos estudantes, bem como proporcionar maior tranquilidade aos pais e responsáveis.
Frisa-se que a contratação de psicólogos e assistentes sociais aposentados é plenamente possível por meio da Lei nº 6.752/2020, o que proporciona a implementação de um programa completo de governo, abrangendo a questão da segurança, apoio social e de saúde mental para o bem mais precioso que temos, nossas crianças, o futuro deste ente federado e de toda a humanidade.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, rogo aos nobres pares pela aprovação desta indicação.
Sala das sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 15:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67376, Código CRC: 9ecd3245
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Requerimento - (67372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 69-C, I, “r”, 135, II e 266, do RICLDF, a abertura de procedimento de fiscalização e controle com o objetivo de fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa a abertura de procedimento de fiscalização e controle pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da CLDF, com escopo no artigo 266, bem como no artigo 69-C, que define a competência da referida comissão.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF - CDCA/DF.
Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes. A seguir, a previsão mínima observada pela Lei relativamente ao FDCA/DF:
A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos objetivos fundamentais do fundo:
Em uma série histórica, é possível observar o quanto o FDCA/DF decaiu em seu empenho, o que demonstra uma perda significativa do financiamento de ações voltadas para as políticas da infância e adolescência. No ano de 2023, o fundo empenhou apenas 0,38% de sua dotação orçamentária:
2010 - 35,45%
2011 - 0,00%
2012 - 5,17%
2013 - 11,48%
2014 - 4,33%
2015 - 7,18%
2016 - 15,10%
2017 - 12,54%
2018 - 30,54%
2019 - 14,98%
2020 - 6,91%
2021 - 20,79%
2022 - 20,29%
2023 - 0,38%
Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos direitos sociais de crianças e adolescentes do DF. É necessário que os parlamentares desta Casa de Leis, no desempenho de sua função fiscalizatória prevista regimentalmente, se unam para a aprovação do presente procedimento de fiscalização e controle, no âmbito dessa CFGTC.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 15:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67372, Código CRC: 16475736
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Indicação - (67371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e à Administração Regional de Ceilândia, melhoria na iluminação pública da Av. Hélio Prates/Guariroba Oeste região de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e à Administração Regional de Ceilândia, melhoria na iluminação pública da Av. Hélio Prates/Guariroba Oeste região de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender a uma reivindicação da população residente na região de Ceilândia, no Distrito Federal, que clamam pela melhoria na iluminação pública da Av. Hélio Prates/Guariroba Oeste com a troca das lâmpadas incandescentes por lâmpadas de Led, onde se torna mais econômicas, além de se ser um excelente item de segurança.
Os moradores do referido local têm relatado problemas em relação à iluminação pública, o que tem gerado insegurança e dificuldades de locomoção, principalmente no período noturno. A falta de iluminação adequada em áreas públicas pode contribuir para o aumento da criminalidade e colocar em risco a integridade física dos moradores.
Considerando que a iluminação pública é uma responsabilidade do poder público, é necessário que medidas sejam tomadas para garantir a segurança e bem-estar dos cidadãos. Nesse sentido, a presente Indicação tem como objetivo solicitar a melhoria da iluminação pública de Ceilândia, por meio da instalação de lâmpadas e tecnologias adequadas que possam proporcionar maior luminosidade e segurança aos moradores.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 11:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a supervisão rigorosa concernente à poluição sonora nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a supervisão rigorosa concernente à poluição sonora nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação em questão atende a imperativos éticos, políticos e jurídicos, visando fiscalizar o que estabelecem os parâmetros normativos que regulam a utilização de motos com escapamento adulterados nas vias públicas do Distrito Federal. Assim, faz-se necessária a exigência de maior rigor na fiscalização do excesso dos sons automotivos.
Importante ressaltar que a Lei nº. 4.092/2008, regulamentada pelo Decreto do Governo do Distrito Federal nº. 33.868/2012, dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. Nesse mesmo diapasão, tem-se o Decreto Legislativo nº 2.293/2020, que condiciona a utilização de carros de som e motoboys com as motos com escapamento adulterado em logradouros públicos à prévia autorização da Administração Pública.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 11:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação tapa buracos nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação tapa buracos nos setores QNQ/QNR na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos usuários da região, que enfrentam dificuldades para trafegar nas referidas vias, tendo em vista as péssimas condições do asfalto.
Os buracos na pista podem causar acidentes, danificar veículos e prejudicar a mobilidade urbana, além de dificultar o acesso aos serviços públicos e privados, como hospitais, escolas, comércio e outros estabelecimentos da região, afeta de maneira negativa qualidade de vida dos seus habitantes. Por essas razões, a reivindicação por reparos na malha asfáltica é justa e deve ser atendida pelas autoridades responsáveis pela sua manutenção.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 11:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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