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Indicação - (7434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, providências para o reparo do asfalto e recolhimento de lixos e entulhos no quadradão entre as Quadras 11/13, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama– RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 143 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere à Administração Regional do Gama, providências para o reparo do asfalto e recolhimento de lixos e entulhos no quadradão entre as Quadras 11/13, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama– RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O asfalto está muito danificado dificultando o tráfego de veículos e pedestres. Os moradores pedem a manutenção, pois os motoristas constantemente têm gastos com consertos e reparos em seus veículos devido aos buracos.
Por outro lado, os pedestres, sendo muitos deles idosos e crianças, sofrem quedas devido a quantidade de buracos.
Bem como informam a necessidade de limpeza do quadradão, haja vista que encontra-se poluído com lixo e entulho acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que passam pelo local.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Dessa forma, solicito que a Administração Regional do Gama realize o reparo necessário e a limpeza para que não haja prejuízo aos moradores e também riscos de acidentes na passagem pelo local.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:40:54 -
Indicação - (7428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, que verifique a situação do Centro Comunitário localizado na Quadra 05, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Gama, que verifique a situação do Centro Comunitário localizado na Quadra 05, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata da necessidade de verificação das condições físicas do Centro Comunitário da Quadra 05 do Setor Sul do Gama.
Há tempo os moradores relatam os descasos das condições do Centro, onde tem servido de ponto de drogas, abrigo para moradores de rua, e até homicídios no local foram relatados por moradores. Com o passar do tempo e a ação de vândalos, o prédio foi se deteriorando e está praticamente destruído. A área em seu entorno, tomada pela sujeira e pelo mato alto, transformou-se em um problema para a população da região. Além de não ter serventia como centro comunitário, o prédio passou a representar um problema de saúde pública, especialmente para os vizinhos da área onde ele foi construído.
Dessa forma, solicito que a Administração Regional do Gama faça destinação do local ou providencie o bloqueio imediato do espaço para dar mais tranquilidade e sossego aos moradores.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:40:05 -
Indicação - (7430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, a Criação do Conselho de Saúde na Região Administrativa do Jardim Botânico.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, a Criação do Conselho Regional de Saúde na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender solicitação dos moradores da Região Administrativa do Jardim Botânico, com a criação do Conselho de Saúde naquela Região Administrativa.
Com a publicação da Lei Complementar n° 958 que redefine as novas poligonais das Regiões Administrativas do Distrito Federal, abrangendo o Tororó, Barrreiros I e II , o Jardins Mangueiral, os condomínios do Altiplano Leste e São Bartolomeu, Complexo Penitenciário da Papuda, Reserva Ecológica do IBGE além do Parque Ecológico do Jardim Botânico, juntas estas regiões somam uma população de mais de 100 mil pessoas.
A criação do Conselho de Saúde naquela localidade faz-se necessário devido ao crescimento populacional da Região Administrativa, conselho esse que realiza um brilhante trabalho na várias cidades do DF, com a missão de fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, conforme disposição da Lei 4.604, de 15 DE JULHO DE 2011, levando as demandas da população ao poder público e com foque na saúde púbica, como direito fundamental destacando a importância para um funcionamento eficiente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante do exposto, solicito apoio aos nobre pares para aprovação da presente indicação.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:14:21 -
Indicação - (7429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna e Rodrigo Delmasso )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a imediata regulamentação da Lei n° 6715 de 18 de novembro de 2020, que Institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a imediata regulamentação da Lei n° 6715 de 18 de novembro de 2020, que Institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 6715 de 2020, que Institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS na rede pública de saúde do Distrito Federal, apesar de sancionada e publicada no DOUDF desde 18 de novembro de 2020, ainda carece de regulamentação.
A partir dos relatos de gestores de Unidades de Saúde do Distrito Federal sobre dificuldades para aquisição de equipamento, realização de adaptações estruturais, além de outros entraves burocráticos vivenciados, empenhamos esforços para a elaboração de uma lei que flexibilizasse os processo de aquisição de insumos. Entretanto, apesar de termos percorrido com certa rapidez todos os trâmites legislativos, a norma ainda requer a regulamentação por parte dessa Secretaria de Economia, pois sem a mesma as melhorias pretendidas não ocorrerão, imposto à sociedade a falta de atendimento em algumas áreas.
Diante do exposto, solicitamos imediata regulamentação da Lei do PDPAS, afim de possibilitar melhor gestão das unidades de saúde do DF.
jorge vianna
Deputado Distrital
Rodrigo delmasso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 16:35:38
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 16:05:40 -
Indicação - (7433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que estabeleça prioridade para a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na área central da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, que estabeleça prioridade para a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na área central da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
As Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, são de grande importância para a população das cidades em que se encontram, pois atuam como porta de entrada aos serviços de urgência e emergência e dependendo do caso atendido, eles poderiam ser solucionados no local, estabilizados e/ou encaminhados para os hospitais ou redirecionados às UBS. Trata-se de parte fundamental do sistema gratuito e universal da saúde pública do País.
A presente proposição encontra amparo na Carta Magna:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 16:10:08 -
Indicação - (7431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, providências para o reparo do asfalto na Avenida São Francisco, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama– RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 143 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Sugere à Administração Regional do Gama, providências para o reparo do asfalto na Avenida São Francisco, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama– RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O asfalto está muito danificado dificultando o tráfego de veículos e pedestres. Os moradores pedem a manutenção, pois os motoristas constantemente têm gastos com consertos e reparos em seus veículos devido aos buracos.
Por outro lado, os pedestres, sendo muitos deles idosos e crianças, sofrem quedas devido a quantidade de buracos.
Dessa forma, solicito que a Administração Regional do Gama realize o reparo necessário para que não haja prejuízo aos moradores e também riscos de acidentes na passagem pelo local.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:40:28 -
Requerimento - (7432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1233/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1233/2020, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de instrumentos termográficos em Órgãos Públicos e Privados do Distrito Federal para aferição de temperatura corporal, no combate ao COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica por já haver legislação correlata.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:00:40 -
Requerimento - (7374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.721, de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.721, de 2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento psicológico e/ou psiquiátrico às gestantes, na rede pública de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.721, de 2021, visa instituir o atendimento psicológico e/ou psiquiátrico obrigatório, na rede pública de saúde, no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
Ocorre que esta Casa editou a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM. A Lei assegura atenção integral à saúde em ações de caráter preventivo e curativo, especialmente relacionadas à gestação, parto e pós-parto (art. 2º, I, a), o que significa que devem ser atendidas todas as necessidades de saúde da gestante, inclusive as psicológicas.
Além da referida Lei, encontra-se em vigor a Lei nº 6.287, de 15 de abril de 2019, que institui a Política Distrital de Atendimento à Gestante, a qual visa assegurar o direito à assistência à saúde e ao parto de qualidade (art. 2º) e institui, entre os direitos da gestante, o auxílio psicológico (art. 3º, IV).
Dessa forma, a preocupação do autor em garantir assistência integral e de qualidade à gestante, inclusive apoio psicológico, encontra-se plenamente contemplada nas Leis mencionadas.
Assim, considerando que o mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma lei, de acordo com a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal (art. 84, III), o PL nº 1.721/2021 deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
....................................
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e no disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.721, de 2021.
Sala das Sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 11:47:46 -
Requerimento - (7375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Secretaria de Economia do Distrito Federal referentes à concessão de isenção de ICMS para aquisição de veículo para pessoa com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Economia do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- Atualmente a isenção de ICMS veicular para pessoas com deficiência está sendo concedida de forma regular?
- Caso o benefício não esteja regular, quais são os empecilhos inviabilizando a concessão destes?
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o preceituado pelo Código Tributário Nacional, a isenção é um favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o pagamento de um tributo devido. O fato gerador responsável por criar a obrigação ocorre, fazendo com que esta surja, mas seu cumprimento é dispensado pela exclusão do crédito tributário dela correspondente.
Em março de 2012, através de convênio apresentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, pessoas com deficiência passaram a ser isentas do ICMS na aquisição de veículos até R$ 70.000,00. Este convênio, que foi renovado e alterado em 2020, objetiva que, através da isenção a compra de carros para deficientes tivesse seu preço reduzido, já que, em regra, estas pessoas precisam fazer adaptações ou adquirir veículos que têm adicionais que aumentam significativamente o valor do mesmo.
Inviabilizar a concessão deste benefício é, revitimizar um público que reiteradamente já sofre com cidades majoritariamente sem adaptações para limitações físicas ou cognitivas, além de um transporte público caro e ineficiente.
Visando entender a situação atual na concessão da isenção, requeremos as informações anteriormente apresentadas, a fim de entender o panorama atual do benefício e orientar eventuais dúvidas de cidadãos quanto ao assunto.
Sala das Sessões, em de de 2021.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 15:47:08 -
Despacho - 4 - SELEG - (7371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 17 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 17/05/2021, às 09:21:40 -
Despacho - 2 - GMD - (7350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 13 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 13/05/2021, às 20:16:22 -
Despacho - 2 - GMD - (7352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 13 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 13/05/2021, às 20:26:06 -
Despacho - 2 - GMD - (7348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 13 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 13/05/2021, às 20:14:17
Exibindo 70.601 - 70.620 de 321.402 resultados.