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Emenda - 2 - PLENARIO - (34627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada aRLETE SAMPAIO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1701/2021 que “ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA ESTIMULAR A ADOÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS E CONSCIENTIZAR AS PESSOAS ACERCA DE SUA RELEVÂNCIA.”
O Projeto de Lei n° 1701/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1701/2021
(Autora: Deputada Jaqueline Silva)
Estabelece a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e a guarda responsável e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e a guarda responsável e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Substitutivo é aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei nº 1701/2021.
O termo Guarda Responsável se refere aos cuidados com a saúde dos animais, incluindo a vacinação, o controle de endo e ectoparasitas, a prevenção de doenças vetoriais com o uso de coleiras e produtos repelentes, limpeza do ambiente em que vivem, higiene, nutrição adequada, não permitir que o animal saia desacompanhado ou sem coleira, consultas veterinárias periódicas e a castração. (SANTANA et al., 2004; D’ANDRETTA, 2012; DOMINGUES et al., 2015).
No Brasil há estudos sobre o gerenciamento da população de animais, enfatizando a conscientização da população sobre a guarda responsável, a prevenção ao abandono, cirurgias para esterilização permanente dos animais e campanhas de adoção de animais abandonados. Incluir este tema na educação básica seria algo pioneiro e que trará benefícios à longo prazo na prevenção do abandono, na prevenção das superpopulações de animais na rua e prevenção de zoonoses
É fundamental a adoção de medidas pelo Governo do Distrito Federal, com dotação específica no fortalecimento de ações para a adoção de animias e a Guarda Responsável, atendendo ao apelo da população a este tema que causa tanta comoção e encontra grupos organizados mobilizados para a implementação efetiva de uma política governamental.
Sala de Sessões, em 2022
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 10:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (34617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Companheiros abaixo descritos, pelo Dia do Rotariano e por todas as ações e projetos prestados à sociedade, cujo lema é “dar o melhor de si para o outro”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Companheiros abaixo descritos, pelo Dia do Rotariano e por todas as ações e projetos prestados à sociedade, cujo lema é “dar o melhor de si para o outro”:
ROTARY CLUB BRASÍLIA CRUZEIRO
Gilberto Lazaro de Albuquerque
Maria Aparecida Coêlho Araujo
João Guilherme Fernandes Bentes
Janilto Lima Costa
Nair Hiroko Kuroda
Lilian Suzany Pereira Lauton
Jamil Macedo
Lusitano Abrantes Malheiro
Maria Ignácia Fonseca Malheiro
Carmen Lívia Faria da Silva Martins
Eládio Ivens Lajes de Mendonça
Umberto Guimarães Neves
Nilda dos Santos Oliveira
Dirce Costa de Souza Puglia
Paulo Roberto Xavier Ramos
Francisco Glaudinilson Rodrigues
Flavio Roberto Cruz Silva
José Walter Campelo da Silva
Maria Leopoldina de Castro Villas Bôas
José Marques Zago
ROTARY CLUB BRASÍLIA INTEGRAÇÃO
Adriana Cristina Accorsi
Rafael Barros e Silva Galvão
Gustavo Henrique Angelo Bergamaschi
Lee Mary Cordoba
Constanzo Fisogni
Andre Luiz De Souza Junior
Mauro Rocha Mendlovitz
Adão da Silva Monteiro
Emmanuel Pedro da Costa Oliveira
José da Silva Ramos
Guilherme Felipe da Silva
José Antonio Nunes Vasconcelos
ROTARY CLUB BRASÍLIA INTERNATIONAL
Railssa Alencar
Cristiane de Souza Baldo
Gustavo Porpino de Araújo
Allan Kardec Braga Ramos
Júlio Leite Cardoso
Lucas Castanha
Fabiano Cavalcante
Peter Otávio Costa
Eliane Luiz da Costa Aguiar
Everton Ramos de Medeiros
Marcos Dias de Paula
Genessy Lima Fernandes
Regina Coeli Montenegro Generino
João Gomes de Oliveira Neto
Mayumi Izuno Hu
Tony Hu
Kathia Virgínia Guacury Pinheiro
Alberto J. Palombo
Reginaldo Ferrari Pinheiro
Vinícius Gouveia Scartezini de Rezende
Claudio Sotana Alves
Richard Sabah
Ruberson da Silva Saraiva
Christophe Schubert Gonçalves Pinheiro
Wilson Fernando Pereira da Silva
Junnio Vila Nova Gomes
Maria do Carmo Zinato
BRASÍLIA LAGO NORTE
Elaine Dias Alves
Renato Botaro
Roberto Alves de Britto
Jacyma Cardoso
Dario De Souza Clementino
Itamar Vieira da Costa
Francisco Ricardo Favilla
Gustavo de Faria Franco
Maria de Fatima Aversa Franco
Alfredo Dias Guimaraes
Norma Mamede Hernandes
Paulo Hernandes
Henrique Barros Joca
Thelma Consuelo Parada Ribeiro
Luiz Gustavo Kuster Prado
Sandra Prado Padilha
Argeu Ramos da Silva
Osvaldo Joaquim de Souza
Jose Esteves Tavares
Adriana Levino da Silva
Joaquina Maria de Faria
Jose Mario dos Santos
Roberto Alvarenga Horta Barbosa
Danilo Sili Borges
Mário Sérgio da Silva Cardoso
Ruy Cerqueira de Souza
Demetrius Galinos Contoyannis
Vital Lopes Cordeiro
Osvaldo Farneze
Jordivar Filgueira Filgueira da Silva
Hermenegildo Fernandes Gonçalves
Giordano Garcia Leão
Murilo Lustosa Lopes
João Roberto Marques Amaral
Marcelo Resende Martins
Marcello José Moreira
Aluisio de Oliveira Oliveira
Joemil Alves de Oliveira
Edmundo Dantes Peres
Lincoln Magalhães da Rocha
Roney Roy Rodrigues
João Ferreira dos Santos
Ricardo Pereira Soares
Antonio Victor
Antonio Zeferino dos Santos
ROTARY CLUB BRASÍLIA LESTE
Maria José Andrade da Silva Filha
José Alberto Maria Avila
Vera Lucia Barrela Avila
Regina Fátima Bezerra Pompeu
Riccardo José Cioglia
Francisco de Assis Machado
Rosmaria Adele Gazzoni Machado
Iler Jose de Oliveira
Wilma Maria do Carmo Oliveira
Persio Porto Pompeu
Maria de Lourdes Cruz Sales
Julio Cezar Pimentel de Santana
Terezinha Rosimeiri Vidal Barreto de Santana
Antônio Roberto Nogueira Terra
Maria Cristina Lupinacci Terra
ROTARY CLUB BRASÍLIA NORTE
Wilson Ney Batista
Humberto Giovani Bazzo
Carlos Jorge Botelho
Luiz Carlos Vieira Chaves
Silvanice Santos Moreno Cardoso Alkmim
Washington Cardoso Alkmim
Pedro Ferreira Couto
Mário Chaves da Cunha
Cecília Maria Fernandes
Iron Fernandes
Francisco José de Oliveira Ferraz
José Ricardo Filho
Tania Maria Machado Freire
Marcos Cotrin Garcia
Ivan Vasconcelos de Goes
Maria do Socorro Martins Lima
Ana Carolina Almeida Machado
Marcos Carlos Machado
João Luiz Faustino Marques
Maivê Eliane Domingues Masera
Hilson José Alves de Medeiros
Vitório Augusto de Fernandes Melo
Andrei Mendes Mendes
Ronaldo José Mendes
Francisco das Chagas Miranda Silva
Eilton Oliveira do Nascimento
José Carlos de Oliveira
Olga Temira Santos Pinheiro
Fileto Pinto Rodrigues
Amália Bernardes e Silva
Maria do Socorro Mota e Silva
Paulo Sergio Batista de Sousa
Almerinda Gonçalves de Souza
Sergio Santarem Taveira
Airton Tomé
Angela da Rocha Valle
Ruy Pereira Valle
ROTARY CLUB BRASÍLIA OESTE
Andre Luiz Brown de Andrade
Gilberto Brown de Andrade
Maria Delzuite Ribeiro N. de Assis
Gilberto Motta
Lúcia de Fátima Sales
Tomaz Antônio Mário Dias Ribeiro de Santana
Ademar Silva de Vasconcelos
Regina Utima Brown Maura Akemi de Andade
Zildinai França de Oliveira
Maria Inês de Oliveira Aguiar Barbosa
ROTARY CLUB BRASÍLIA PENÍNSULA NORTE
Zander Leite Castro
Ney Natal de Andrade Coelho
Luis Antonio Camargo De Melo
Claudia Biagi Juliao
Carlos Alberto Campos Marques
João Pedro Ferraz dos Passos
Jose Valdenor Queiroz
Florentino J. T. Reis
Humberto Vendelino Richter
Teres Fernando Leal Virmond
Fernando Varanda Wolman
ROTARY CLUB BRASÍLIA SETOR DE INDÚSTRIA
Elisabeth de Oliveira Brito Blom
Alcides J. Moraes de Carvalho
Leani Gonçalves de Carvalho
Ary D'Ajuz
Gilson Aires De Meneses
Juliana Aversa Franco
Joaquim Pereira Matos
Arilson Bernardo Menezes
Ana Paula Nascimento
Frank José Gonçalves de Oliveira
Edimilson Fernandes Pereira
Reginaldo Rocha Sardinha
Elesbão Pereira dos Santos
Sandro Deivis dos Santos
Ésio Avante da Silva
Fabiano Gonçalves de Carvalho
ROTARY CLUB BRASÍLIA SUDOESTE
Rogerio Reis de Avelar
Sebastião José de Abreu
José Honório Borges
Fernando Carlomagno
Ronaldo Campos Carneiro
Francisca Conceição Chamma
Luiza Maria da Cruz
Adriane Lobao Da Mota
Abilio De Morais
Fernanda P. S. Miyasaka
Amélia Rosa Leite Moura Nakao
Paulo Roberto de Oliveira
Flavia Da Silva Pacheco
Sérgio Rodrigues Pimentel
Genorelso Schambeck
Maurício Soares
Wander Tavares
Benício Zinato
ROTARY CLUB BRASÍLIA SUL
Cecílio João Christofoli
Paulo Roberto Costalonga Seraphim
José Garcia de Freitas
Mário Sérgio Marques Soares
Antonio Carlos Martins Costa
Eduardo Morales
Fatima Orbage de Britto
Antonio Carlos Pereira Britto
Mucio Melo Rocha
Paulo Roberto Sarde
Einsten L. B. Taquary
Daniel Vieira Soares
Wilson de Azevedo
Leonildo de Oliveira
ROTARY CLUB BRASÍLIA
Francisco Borges
Saulo Campos Branquinho
Antonio Carvalho Duarte
Yara Marise Werkhauser Escalante
Antonio Emilio Bastos de Aguiar Freire
Ciro Vanger Goulart
Gabriel Lima Machado
Suenney de Souza Medeiros
Ricardo Fonseca Mirante
Luís Felipe Monteiro Omena
Marilene Gomes Santana
Carlos Alberto Araujo de Souza
Leandro Felipe Bueno Tierno
Genésio Vicente
Rodrigo Piloni Xavier
ROTARY CLUB BRASÍLIA 21 DE ABRIL
Huelder da Silva Alves
Emyr Antonio Giacomet
Eber R. de Melo
Marcos Dias Morato
Aldo Rodrigues Pereira
Sylvio Santinoni
Rodrigo dos Santos Souza
ROTARY CLUB BRASÍLIA 5 DE DEZEMBRO
Jorge de Frias Barbosa
Valéria Bastos Blanco
Vivian Delacio Coelho
Luís Eduardo Souza França
Bento de Matos Félix
Mercedes Gassen Kothe
Gilmar dos Santos Marques
Ruy Montenegro
Francisco Fernando Schlabitz
Orisvaldo da Costa Veloso
ROTARY CLUB BRASÍLIA AEROPORTO
Magna Mara R. do Couto
Cléa Dalva Rodrigues Dos Santos
Maria da Graça T. de A. Gomes
Rosemary Guimarães Gomes
Hosanah Vieira Lima
Laura Alonso D. Macedo
Maria L. N. Moriconi
Rita Cristina de Melo Nobrega
Ana Paula Guimarães Gomes Pereira
Helenice Ferreira Pinto
Luzia Rodrigues de Sousa
Sandra Salum Vieira Stamm
Lúcia Helena Sousa Vitorino
ROTARY CLUB BRASÍLIA CENTENÁRIO
Sara Elisabeth Xavier Agra
Wilson Yoshihiro Akashi
Maria de Fátima Silva Almeida
Pedro Alves
Eunice Rosa Berno
Maria de Fátima Arcoverde Borborema
Jean Marie Butruille
Marcondes de Souza Calado
Maria José da Silva Carvalho
Paulo Campos Christo Fernandes
Sergio Vilanova Linhares
Flavio Antonio Queiroga Mendlovitz
Inez Rocha Mendlovitz
Paulo Henrique de Freitas Queiroz
Edileide Cristina C. B. Silva
Regina Lucia Dias da Silva
Adriano Jorge Souto
Jose Frederico da Cunha Souza
Samuel Campos Teixeirense
Samuel Campos Teixeirense
Arilda Guedes dos Santos
JUSTIFICATIVA
O Dia do Rotariano, comemorado no dia 23 de fevereiro, celebra o trabalho de líderes comunitários, amigos e vizinhos unidos em prol de uma sociedade melhor.
O nome “Rotary” surgiu da prática inicial de fazer o rodízio das reuniões entre os escritórios de cada associado, tendo como missão servir ao próximo, difundir a integridade e promover a boa vontade, paz e compreensão mundial, por meio da consolidação de boas relações entre líderes profissionais, empresariais e comunitários.
Têm como princípios e ações, estimular o ideal de servir como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando: O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir; O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional; A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um em sua vida pública e privada e a aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando à consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
O Rotary atualmente representa, mundialmente, quase todas as religiões, culturas, raças, nacionalidades e crenças políticas. Em seu grupo encontram-se cidadãos de destaque nos mais variados campos do conhecimento humano. Os rotarianos entram em contato com outras culturas e anseiam por trabalhar e ajudar as pessoas de todos os lugares. Consequentemente, tornam-se melhores cidadãos em seus próprios países.
Além disso envolvem-se com a melhoria de sua profissão ou ocupação, participando da divulgação de sua profissão entre os jovens. Procuram conseguir que todos sirvam sempre da melhor maneira através de suas profissões, sejam elas no ramo da medicina, educação, etc. Ser Rotariano é adotar para si uma filosofia de vida baseada em companheirismo e servir ao próximo.
Diante do que foi explanado, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em , de de 2022.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 21:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - (34615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Lei 1782/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei no 1.782, de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Distrito Federal arcar com os custos da energia elétrica utilizada pelos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.782, de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado.
Conforme o art. 1º do Projeto, o Distrito Federal fica obrigado a arcar com as despesas de energia elétrica dos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
De acordo o parágrafo único desse artigo, para os fins de aplicação da Lei, os equipamentos de home care são todos os aparelhos médicos, prescritos por médico do SUS, que utilizem energia elétrica e sejam indispensáveis à manutenção da vida ou essenciais ao tratamento do paciente.
O art. 3° determina a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias.
O último artigo trata da vigência da Lei na data de sua publicação.
O Autor, na justificação, enfatiza que a saúde é direito social, que tem como fundamentos “os princípios da universalidade, gratuidade e assistência integral, sendo de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantir ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Afirma que grande parte dos equipamentos médicos dependem de energia elétrica e, muitas vezes, funcionam ininterruptamente, elevando os gastos daqueles pacientes em atendimento domiciliar. O Autor apresenta exemplos de jurisprudência, nos quais os Tribunais de Justiça têm condenado os governos estaduais a arcarem com as despesas dos pacientes com energia elétrica.
A matéria, lida em 2 de março de 2021, foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como para exame de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
A matéria foi aprovada pela CESC na 12ª reunião extraordinária remota, realizada em 23/8/2021.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 64, §1º, II, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da matéria em pauta, que trata do custeio de despesas com energia elétrica dos equipamentos de home care, instalados nas residências de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
No SUS, a Atenção Domiciliar é modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, regularmente instituída e integrada às Redes de Atenção à Saúde – RAS, composta por um conjunto de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação prestadas no domicílio do usuário. Os cuidados domiciliares são oferecidos de diferentes formas nas RAS, tanto por meio de serviços próprios e equipes multiprofissionais, quanto por meio de atividades prestadas no domicílio por outros pontos da RAS, como serviços pertencentes à atenção primária à saúde, serviços de urgência, de reabilitação ou cuidados paliativos.
A modalidade busca reduzir a demanda por atendimento hospitalar, assim como o período de permanência de usuários internados, além de possibilitar a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários. Ela permite que o paciente mantenha o convívio com a família, prática que tem resultados positivos comprovados na aceleração da recuperação e melhoria na qualidade de vida dos envolvidos.
As diretrizes e normas atuais do Ministério da Saúde, quanto à Atenção Domiciliar no SUS, estão estabelecidas pela Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, que “Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS e atualiza as equipes habilitadas”. Além da redução da demanda por atendimento hospitalar e do período de internação; da humanização da atenção; da desinstitucionalização e ampliação da autonomia dos usuários anteriormente citados, os Serviços de Atenção Domiciliar – SAD.
No DF, a organização e o funcionamento dos SADs estão normatizados pela Portaria nº 55, de 16 de janeiro de 2018, que “estabelece as normas e as diretrizes referentes à organização da Atenção Domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal”.
Tendo em vista que o elemento principal do projeto trata-se de possibilitar a não interrupção da ligação de equipamentos de home care. A obrigação que se pretende instituir com a firmatura desse Projeto de Lei no ordenamento jurídico distrital não existe como instrumento legal, o que sinaliza para a necessidade da lei, caso seja, de fato, a via legislativa a mais adequada ao enfrentamento do problema.
Pois, grande parte dos equipamentos médicos precisam estar conectados initerruptamente à rede elétrica, gerando, em alguns casos, elevado aumento nos gastos, o que para muitas pessoas extrapolam os escassos recursos financeiros que detêm. Assim, o projeto busca respeitar o primado Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, que diz respeito às exigências básicas do ser humano, para que concretamente, lhe sejam oferecidos os recursos necessários à manutenção de uma existência digna.
A utilização desses aparelhos, no contexto de aumentos frequentes na tarifa de energia elétrica e do valor pago pelo consumidor, representa proporção considerável do orçamento doméstico, especialmente nas populações mais vulneráveis, o que demonstra a relevância social da Proposição.
De acordo com os argumentos do autor, o custeio das despesas com energia elétrica utilizada por estes equipamentos de saúde atenderia ao princípio da integralidade da atenção à saúde prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Nesse sentido, há verifica-se, no interior do presente Projeto de Lei, a necessidade, conveniência, relevância social, oportunidade e viabilidade.
Portanto, a proposição em epígrafe, mostra-se meritosa, pois é um importante passo no incremento à saúde, que é direito social, tendo como fundamento os princípios da universalidade, gratuidade e assistência integral, sendo de competência comum da União e demais Entes Federativos, para garantir ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Feitas essas considerações, concluímos pelo mérito da temática e votamos pela APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI Nº 1.782/2021, no âmbito desta Comissão.
deputado Iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 18:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Área de Múltiplas Atividades - AMA na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Área de Múltiplas Atividades - AMA na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 19:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a manutenção das áreas urbanizadas e ajardinadas da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a manutenção das áreas urbanizadas e ajardinadas da Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da manutenção das áreas urbanizadas e ajardinadas, além de tornar o ambiente público mais acolhedor, evita que a água acumule no interior dos balões de trânsito e transborde para vias de tráfego, o que evita acidentes, além de garantir um ambiente mais agradável.
Desse modo, sugerimos providências para a manutenção das áreas urbanizadas e ajardinadas da Região Administrativa do Recanto das Emas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (34613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/03/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 21 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 21/02/2022, às 17:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (34618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 22/02/2022, às 07:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (34583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesto votos de louvor e aplausos à Associação de Moradores de Planaltina – AMOPLAN, na pessoa dos integrantes abaixo elencados pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Planaltina - DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos à Associação dos Moradores de Planaltina - AMOPLAN, na pessoa dos integrantes abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Planaltina - DF.
Presidente
- João de Jesus Soares da Silva;
Dirigentes:
- Suzete Bezerra Vieira;
- Simone da Mota Souza;
- Andréia de Miranda Moreira;
- Luciane Santana dos Santos;
- Cácia Pereira Maia;
- Inês Maria de Jesus Almeida;
- Romerson Martins de Souza;
- Valdemir Pereira Dias;
- Uiara Oliveira Souza;
- Lúcia Vidal de Lima;
- Jocélia Vieira Silva Pinheiro;
- Jean Paulo Neres Vila Nova;
- Vilmar Pereira dos Santos;
- Cleber Alves de Souza;
- Quitéria Maria da Silva;
- Grace Beatriz Pimentel de Farias.
JUSTIFICAÇÃO
A Associação de Moradores de Planaltina - AMOPLAN tem como missão e valores, “trabalhar, interagir e integrar as famílias e comunidade em geral, visando o atendimento sócio, educativo e cultural de crianças, adolescentes, jovens e adultos e, para tanto, resgatando os valores éticos e morais, com vista à superação de todo tipo de desigualdade social a partir da prática do amor e do trabalho” e sob a visão de “Ser vista como uma instituição de referência na inserção social, oferecendo serviços de forma ética e transparente, gerando benefícios para a defesa e promoção dos direitos humanos”.
A Instituição prima pelo atendimento às pessoas com deficiência e seus familiares. Ela promove cursos, seminários, encontros, fóruns de debates e grupos de trabalho afim de contrapor a todas as formas de discriminação e preconceito, enquanto obstáculo para a construção da cidadania e a constituição dos direitos fundamentais.
Por este motivo, tenho a honra de homenageá-los com a Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à esta comunidade, pois, através deste documento, enalteço seu espírito cívico e sua consciência cidadã no trabalho social, ciente de que não há título capaz de retribuir de forma justa o trabalho prestado pela AMOPLAN aos moradores desta Região Administrativa.
Pela dedicação, as pessoas acima elencadas merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (34585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei Complementar nº 93/2021
Altera a Lei Complementar no 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade da forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Delmasso
Daniel Donizet
X
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
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Moção - (34580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor aos integrantes do Conselho Tutelar de Samambaia Norte, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor aos integrantes do Conselho Tutelar de Samambaia Norte, elencados abaixo, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
- Francisco de Assis Santarém Brito
- Abel Gramacho da Silva
- Adjânio Francisco dos Santos
- Ana Claudia das Chagas Soares
- Claudia Maria de Jesus Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
Responsável por dirigir o Conselho Tutelar de Samambaia Norte, o grupo tem a missão de proteger e garantir os direitos da criança e do adolescente desta região. A missão é árdua, pois trata-se de um trabalho bastante laborioso e exige muita dedicação e amor, o que a equipe tem demonstrado durante estes anos à frente desta tarefa. Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor aos Conselheiros pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Por este motivo, e em razão do trabalho e dedicação à Comunidade, as pessoas acima elencadas merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, de 2022.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Indicação - (34584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 307, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 307, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 403, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 403, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 310, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 310, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34586, Código CRC: 3121f194
-
Folha de Votação - CCJ - (34579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2536/2022
Dá nova redação ao art. 37 da Lei no 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
Delmasso
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 / 02 / 2022 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 23/02/2022, às 13:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34579, Código CRC: 61b8b23a
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (34581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2480/2022, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/02/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 21/02/2022, às 15:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34581, Código CRC: ff2d208a
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