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Despacho - 2 - SACP - (36323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 21/03/2022, às 09:12:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (36322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 21 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/03/2022, às 09:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (36325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 21 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 21/03/2022, às 09:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o CLUBE DE TIRO CENTRO OESTE como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o CLUBE DE TIRO CENTRO OESTE.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do CLUBE DE TIRO CENTRO OESTE, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 13:46:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece a FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO DO DISTRITO FEDERAL como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância da FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO DO DISTRITO FEDERAL, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 14:33:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36284, Código CRC: 55f59d16
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Projeto de Lei - (36286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o CLUBE OLÍMPICO DE TIRO ESPORTIVO DE BRASÍLIA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o CLUBE OLÍMPICO DE TIRO ESPORTIVO DE BRASÍLIA.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do CLUBE OLÍMPICO DE TIRO ESPORTIVO DE BRASÍLIA, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 14:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o CLUBE TJ THIRUS como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o CLUBE TJ THIRUS.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do CLUBE TJ THIRUS, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
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Requerimento - Cancelado - (36278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Requer ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF) informações sobre a sua gestão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF):
a) Qual é a dívida atualizada e especificada por categoria (contratos em aberto, dívida trabalhista, FGTS, contribuição previdenciária e sentenças judiciais, além de outras que possam ser verificadas pelo IGESDF) do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF)? Favor encaminhar dados consolidados sobre a dívida, com descrição pormenorizada de cada uma delas.
b) Qual é o passivo de atendimento por área da assistência (oncologia, ambulatorial, farmácia, cirurgias eletivas, etc) do do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES-DF)? Favor encaminhar listas individuais com o registro efetivo de cada passivo. Há algum planejamento para a diminuição desse passivo ou alguma medida tendente a diminui-los, tais como mutirões, contratação de novos profissionais, incremento da infraestrutura?
c) Qual o dimensionamento de pessoal por área do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES-DF)? Há um quadro ideal de empregados que esteja vigente e que sirva de base para esse dimensionamento? Há algum registro de déficit de profissionais? A abertura de novas Unidades de Pronto Atendimento foi precedida da contratação de pessoal?
d) Qual é o valor atual dos contratos vigentes no IGESDF? Quantos deles se referem a custeio de atividades e investimentos em infraestrutura do Instituto?
e) Quais foram as auditorias realizadas no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES-DF) e as medidas adotadas após a realização dos trabalhos? Favor encaminhar todos os relatórios e as decisões administrativas dela decorrentes.
f) O último Presidente, Gislei Machado, pediu demissão no cargo no mês de janeiro de 2021, tendo sido noticiada a sua saída, pela imprensa local, no dia 21 daquele mês. Considerando o disposto no artigo 4º da Lei 6.270/19 e o prazo ali constante, qual é o prazo legal e regimental para que haja a indicação de novo Diretor-Presidente? O Instituto considera legal a existência de uma Diretora-Presidente em substituição por todo esse período, sendo que a lei determina que, quando do encerramento de mandato dos diretores, o prazo para a indicação é de 30 (trinta) dias após o encerramento do mandato?
g) Ainda quanto ao item anterior, qual é a postura do IGESDF acerca das decisões 2099/2021 e 2863/2021, acerca da interinidade de gestão?
h) O IGESDF encaminhou ao TCDF a prestação de contas de suas atividades, para fins de análise daquela Corte de Contas, na forma do artigo 2º, XIV, da Lei 5.899/17? Em caso positivo, encaminhar os relatórios para este parlamentar.
i) Há algum estudo preventivo sobre as estruturas físicas administradas pelo IGESDF? Em caso positivo, favor encaminhar? Em caso negativo, quais são as medidas tomadas pelo Instituto para análise regular das estruturas físicas, antigas e novas, de modo que não haja qualquer problema para o atendimento à população, evitando-se a interdição de qualquer uma delas?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, o IGESDF tem sido um ator recorrente nos problemas da cidade. Neste mês de março, foi alvo de operações policiais e, a despeito da saída do último diretor Presidente no mês de janeiro, nada foi feito para indicar um novo nome, o que atrai o descumprimento da lei 6.270/19.
Outrossim, todos os dias a imprensa noticia um déficit de atendimentos, com fila de cirurgias, falta de medicamentos. Além disso, não há notícia de cumprimento dos relatórios de auditoria, além da prestação de contas, o que também revela descumprimento da Lei 5.899/17.
Do exposto e da necessidade de esclarecimentos acerca de todos esses fatos, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Vice-Presidente da Comissão Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 11:19:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (36279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (36277)
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - CERIM - (36280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/04/2022 - 15h
Zona Cívico-Administrativa, 18 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - SELEG - (36226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (36231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 36231, Código CRC: 3f256758
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Despacho - 1 - SELEG - (36227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.780/16, que “Institui reserva mínima de 20% do total de vagas do contingente de pessoal contratado por empresas de vigilância e transporte de valores que prestem serviços ao Governo do Distrito Federal para serem preenchidas por pessoas do sexo feminino” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 10:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36227, Código CRC: bb822db2
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Despacho - 1 - SELEG - (36229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 10:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36229, Código CRC: 93c4707a
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Despacho - 1 - SELEG - (36232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 10:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36232, Código CRC: 3483d8c6
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Despacho - 2 - SACP - (36228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 18/03/2022, às 10:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36228, Código CRC: 72401aba
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Despacho - 2 - SACP - (36230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 10:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36230, Código CRC: 14b9ed71
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