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Despacho - 2 - SACP-IND - (69802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/05/2023, às 13:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (69790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a oferta e a cobrança de serviços do tipo couvert artístico no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais, do tipo restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, que ofereçam serviços de couvert artístico, deverão fixar, em local de visível acesso ao consumidor, a descrição do preço pago a mais pelo serviço.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se como couvert artístico a taxa pré-estabelecida que o cliente paga pela música, pelos shows ou apresentações ao vivo de quaisquer natureza cultural e artística.
Art. 2º. Fica vedado aos estabelecimentos descritos no artigo anterior a cobrança do serviço de couvert artístico:
I - ao consumidor que se encontre no estabelecimento em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço;
II - para música ambiente, “playback”, exibição de jogos esportivos, lutas ou músicas e shows em tela.
Art. 3º. O valor arrecadado a título de couvert artístico reverterá integralmente para os músicos e/ou artistas profissionais que prestam serviço para o estabelecimento comercial.
Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no caput deste artigo os contratos de remuneração por turno, através dos quais o estabelecimento, juntamente com o(a) profissional, fixa o valor da remuneração por horas de trabalho.
Art. 4°. A infração às disposições desta lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no art. 56, da Lei Federal nº8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A música, como expressão cultural do povo, é sempre um fator de agregação, que torna mais agradável qualquer ambiente.
Comercialmente, o poder da música é explorado principalmente por bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, que procuram oferecer apresentações ao vivo como forma de atrair e agradar clientes.
Muitas vezes, entretanto, o empresário retém a maior parte dos valores arrecadados a título de couvert artístico. Alguns estabelecimentos, ao cobrar a taxa, calculam o valor de 10% do serviço em cima do valor total da conta, incluindo o couvert. Essa cobrança, contudo, não deve ser admitida. Trata-se de prática abusiva e da obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois, além da cobrança de 10% do serviço oferecido pelo garçom ser opcional, ela deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico.
A taxa de couvert artístico não pode ser confundida com a taxa de serviço paga aos garçons. A famosa “gorjeta” diverge da taxa de couvert, pois possui até regulamentação própria pela Lei Federal 3419/2017.
Ora, o couvert artístico é o reconhecimento do trabalho e do valor do músico e/ou artista profissional, não podendo se converter simplesmente em lucro para o empregador. Deve, também, haver condições para a sua cobrança, em respeito aos direitos do cliente do estabelecimento.
Não por acaso, a proteção e a defesa do direito do consumidor alçou o patamar de princípio constitucional. A Carta Magna assegura que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, princípio ratificado no art. 170. Neste diapasão, foi promulgada a Lei 8.078/90, que “dispõe sobre a proteção do consumidor”.
Estipula o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 6°, inciso III, que todos os consumidores têm o direito à informação prévia e, caso não exista, essa cobrança será “ilegal”. Ademais, em seu art. 42, parágrafo único, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor que pagou em excesso, com juros e correção monetária.
Nesse contexto, as relações consumeristas configuram-se com base em alguns princípios que asseguram o respeito à dignidade e aos interesses dos consumidores, reconhecidamente a parte mais vulnerável nos liames consumeristas.
Desta forma, as medidas de proteção e defesa do direito do consumidor devem ser adotadas por todas as unidades político-administrativas que compõem o Estado, não estando limitada à União Federal, tanto assim deve ocorrer, que o art. 24, V e VIII, da Constituição Federal de 1988, dispõe ser concorrente a competência para legislar sobre “produção e consumo”.
Ante o exposto, em razão da relevância da matéria, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala de sessões em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (69788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet e outros)
Requer a realização de Sessão Solene para o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 4 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, para o Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene é para o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, criada nos termos do Requerimento n. 37/2023 e cujo objetivo principal é desenvolver debates e ações no sentido de defender os direitos dos animais no Distrito Federal, bem como trabalhar para aumentar a efetividade das políticas, programas e mecanismos existentes. Quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outras medidas mais aprimoradas para a temática.
Visa também a articulação com os órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Ministério Público, com as entidades empresariais, não governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista o acompanhamento e incentivo à adoção de políticas e ações em defesa dos animais e em benefício da sociedade; tais como: cão-guia, cão em hospitais (zooterapia), cão de assistência, cão de serviço, cão de guarda.
Ademais, terá por objetivo, o recolhimento e a divulgação de informações sobre fontes de fomento, financiamento e outras formas de apoio a projetos relacionados à proteção, preservação e cuidado dos animais.
Buscará defender o Hospital Veterinário Público (HVEP) do Distrito Federal, cuja estratégia incentiva a atuação conjunta dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, visando o desenvolvimento da saúde humana e animal.
Promoverá o intercâmbio de informações, ideias e políticas entre entes assemelhados aos parlamentares de outros Estados, visando a troca, o registro e a difusão de experiências na área, sobretudo as bem-sucedidas, e ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas nacionais, regionais e locais que existam e visem ao amparo dos animais.
Acolherá, verificará e encaminhará soluções para as denúncias de descuido, maus-tratos aos animais e demais infrações ambientais.
Sugerirá, incentivará e promoverá, onde e quando couber:
a) A produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente. A realização de campanhas de educação pela conscientização e divulgação das Leis vigentes ou dos Projetos de Lei que relacionados a temática;
b) A criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o poder público e os agentes sociais, para o cumprimento da tarefa que tenha a finalidade de amparar os animais;
c) A formação de grupos de crianças e jovens nas escolas públicas, através de cursos, palestras e visitas, repassando o instrumental necessário para a educação de agentes e animadores locais, visando a defesa e a proteção dos animais;
d) A formação e qualificação de professores, tutores e monitores para orientar os alunos ou cidadãos interessados na temática.
Zelará pelo cumprimento da legislação que visa a proteger, promover e difundir o amparo e o cuidado com os animais.
A Sessão Solene requerida tem por objetivo reunir os parlamentares que compõem a Frente com representações da sociedade civil.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 15:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (69793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria Legislativa
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: DIVERSOS DEPUTADOS)
REQUER A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES, DENTRO DO PROGRAMA CÂMARA NAS CIDADES, NOS MESES E NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS APRESENTADAS NO CALENDÁRIO CONSTANTE DESTE REQUERIMENTO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Art. 2°, §1°, do Regimento Interno desta Casa, requeremos a realização de Sessões Ordinárias Itinerantes, dentro do Programa Câmara nas Cidades, nos locais que especifica no cronograma abaixo:
REGIÃO ADMINISTRATIVA MÊS DIA Sobradinho - RA V Maio 11 Vicente Pires - RA XXX Maio 30 e 31 Brazlândia - RA IV Junho 15 Planaltina - RA VI Agosto 17 Fercal - RA XXXI Setembro 14 Sol Nascente/Pôr do Sol Outubro 26 Água Quente Novembro 23 JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem o objetivo de levar o Programa Câmara nas Cidades para as Regiões Administrativas acima citadas, com a finalidade de estreitar e aproximar o Poder Legislativo à população.
As Sessões Ordinárias visam também, oportunizar e assegurar aos cidadãos e cidadãs que ali residem, a oportunidade de que suas demandas e sugestões sejam ouvidos e levadas adiante por esta Casa de Leis.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado, a fim de levar nossas atividades para mais próximo das referidas comunidades.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9220
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 16:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 11:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 12:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, que promova melhoria no serviço público de saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, que promova melhoria no serviço público de saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Água Quente, por ocasião da Audiência Pública realizada no Centro Educacional Myriam Ervilha, no dia 26/04/2023, às 19h, em que solicitam a implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região.
A saúde é pressuposto indispensável para manutenção da vida, direito fundamental consagrado no artigo 6º, caput, da Constituição Federal. Desta forma, tem-se a saúde como componente do direito à vida, seja como elemento existencial seja como elemento agregado a sua qualidade.
Numa abordagem mais humanizada, não basta ao indivíduo estar vivo. É preciso ter o mínimo de dignidade e qualidade, o que contribui para a produtividade. Não há o que falar em dignidade da pessoa humana, se a proteção à saúde da pessoa humana está desassistida, em todas suas vertentes.
Com a Constituição Federal de 1988, nos termos dos artigos 196, caput, o direito à saúde foi alçado à categoria de direito subjetivo público, onde o individuo é detentor do direito e o Estado é obrigado a garantir esse direito, conforme se observa:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Infelizmente, a população da Regional de Água Quente tem enfrentado muitas dificuldades para obter serviços na área da saúde, uma vez que a demanda é alta e na cidade existe apenas uma única Unidade Básica de Saúde - UBS, para atendimento de casos menos complexo. Já as ocorrências de maior complexidade e de urgência, os moradores tem de recorrer a outros hospitais ou UPA's mais próximas, a exemplo do Recanto das Emas ou Samambaia, que também já se encontram sobrecarregadas.
É de responsabilidade do poder público prover a saúde e garantir o acesso à assistência à saúde de qualidade para toda a população. Por isso, é fundamental que seja viabilizada a implantação da Clínica da Família, a título de saúde preventiva, assim como a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, para casos de urgência e emergência, por oferecer estrutura de complexidade intermediária, com equipamentos Raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação.
Por considerar justo o pleito da população, que visa a melhoria e o benefício à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 11:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a realização de obras de execução de calçadas ao no Eixo Monumental de Brasília, observando, portanto, a acessibilidade adequada que garantam que as pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida possam se locomover de forma independente e segura.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a realização de obras de execução de calçadas ao no Eixo Monumental de Brasília, observando, portanto, a acessibilidade adequada que garantam que as pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida possam se locomover de forma independente e segura.
JUSTIFICAÇÃO
O Eixo Monumental é uma das principais atrações turísticas de Brasília e uma área muito utilizada por moradores e visitantes para passeios, práticas esportivas e eventos culturais. No entanto, a falta de calçadas adequadas pode tornar a circulação de pedestres, principalmente de pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida, perigosa e desconfortável, especialmente em dias de chuva.
A construção de calçadas no Eixo Monumental pode trazer benefícios para o comércio local, já as pessoas teriam mais facilidade e segurança para acessar as lojas e restaurantes da região.
Ademais, pode ajudar a melhorar a imagem da cidade, transmitindo uma mensagem de cuidado com a infraestrutura urbana e preocupação com o bem-estar da população.
Vale ressaltar que a acessibilidade é um direito fundamental e a sua implementação é essencial para promover a inclusão social e a igualdade de oportunidade.
Além disso, a execução de obras de calçamento no Eixo Monumental, contribui para a preservação e a valorização do patrimônio arquitetônico de Brasília.
Portanto, rogo aos pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das Comissões, em 26 de abril de 2023.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a execução de Rota Acessível do Hospital de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a execução de Rota Acessível do Hospital de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, segundo o Guia Prático de Acessibilidade, Rota Acessível é o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aqueles com deficiência.
Alguns pontos que destacam a importância das rotas acessíveis nos hospitais são: a inclusão de idosos, pessoas com deficiência, como cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida possam se locomover de forma autônoma e segura pelo hospital.
Isso garante que os usuários tenham acesso aos serviços médicos, consultas, exames e tratamento sem restrições; promove também, o respeito aos direitos humanos, quanto ao direito à acessibilidade; favorece segurança em situação de emergência, facilitando a evacuação segura; e facilita o deslocamento de pacientes, tornando mais fácil e confortável o acesso a diferentes setores, inclusive, quando necessário, o acesso às unidades de tratamento intensivo, dentre outros.
Portanto, a implementação de rotas acessíveis no hospital é crucial para garantir a inclusão, a segurança e o acesso igualitário aos serviços de saúde, além de facilitar ao atendimento das necessidades dos pacientes e demais usuários.
Isto posto, rogo aos pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das Comissões, em 26 de abril de 2023.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
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Indicação - (69794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a fazedura de Rota Acessível do Hospital do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a fazedura de Rota Acessível do Hospital do Paranoá – RA VII..
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Guia Prático de Acessibilidade, Rota Acessível é o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aqueles com deficiência.
Alguns pontos que destacam a importância das rotas acessíveis nos hospitais são: a inclusão de idosos, pessoas com deficiência, como cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida ou visualmente impairedas possam se locomover de forma autônoma e segura pelo hospital. Isso garante que elas tenham acesso aos serviços médicos, consultas, exames e tratamento sem restrições; promove também, o respeito aos direitos humanos, quanto ao direito à acessibilidade; promove segurança em situação de emergência, facilitando a evacuação segura; e facilita o deslocamento de pacientes, tornando mais fácil e confortável o acesso a diferentes setores, inclusive quando necessário, o acesso às unidades de tratamento intensivo, dentre outros.
Portanto, a implementação de rotas acessíveis no hospital é crucial para garantir a inclusão, a segurança e o acesso igualitário aos serviços de saúde, além de facilitar ao atendimento das necessidades dos pacientes e demais usuários.
Isto posto, rogo aos pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das Comissões, em 26 de abril de 2023.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Emenda (Modificativa) - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (69789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA Nº 2 MODIFICATIVA
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva )
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Ao Projeto de Lei nº 2777, de 2022, que dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do Curso de Formação, em dias de guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 1º, do projeto, a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado ao candidato o direito de não realizar exames, provas ou aulas de cursos de formação previstos em editais de concursos públicos, marcados em dia que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
§ 1º O candidato deverá formular seu pedido mediante prévio e motivado requerimento.
§ 2° O responsável pela aplicação das provas e pela realização dos cursos de formação deverá apresentar datas ou períodos alternativos, sem custo adicional.
JUSTIFICAÇÃO
A necessidade de modificação do art. 1º exsurge por não apresentar texto articulado, carecendo de reparo.
Por isto, com o propósito de aperfeiçoá-lo, e adequando-o à boa técnica legislativa, apresentamos a presente emenda.
Deputada JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 7 - SACP - (69786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (69780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputado João Cardoso)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 213/2023, que "Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que ‘suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública’.".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 067/2023 - GAG, de 10 de abril de 2023, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 213/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que ‘suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública’.".
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “A Lei nº 6.662/2020 previu que essa suspensão de prazo se daria no período de 28 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021", com base na Lei Complementar nº 173/2020, a qual impôs, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, as seguintes proibições até o dia 31 de dezembro de 2021:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
Acrescenta que, “após 31 de dezembro de 2021, não há qualquer impedimento na legislação federal para que os mencionados entes realizem as atividades descritas nos dispositivos acima transcritos. Também não há, a partir da mesma data, restrição semelhante em lei distrital aplicável à administração pública local" e que, "Nesse contexto, a proposta parlamentar ora em apreço, ao prorrogar a (ou promover nova) suspensão do prazo de validade de concursos no âmbito do Distrito Federal, não apresenta motivação razoável que justifique nova mitigação da cláusula constitucional da validade dos concursos públicos”, prevista no art. 37, inciso III, da CF, que assim estabelece:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Assevera que, no julgamento do Agravo Regimental no RE 1.349.140/DF, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Min. Nunes Marques, ocorrido em 3.11.2022, foi adotado o entendimento de que se mostra “inconstitucional a Lei distrital n. 6.228/2018, que prevê a suspensão automática do prazo de validade dos concursos públicos fixado constitucionalmente”, entendendo dessa maneira também o Governador acerca do teor deste PL nº 213/2023,
Por fim, entende que, “por dispor de forma retroativa, o projeto de lei, caso sancionado, promoveria clara violação ao princípio da segurança jurídica, corolário do Estado de Direito (art. 1º c/c art. 5º, XXXVI, CF), na medida em que: (i) viabilizaria a repristinação de concursos com prazos de validade já expirados; (ii) impactaria eventuais editais publicados por força da expiração dos prazos dos editais indicados no tópico anterior”, razão pela qual opôs veto total ao Projeto de Lei nº 213/2023, solicitando a manutenção pelos membros desta Casa Legistativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 10:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (69778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.999/2022, que "Institui no Distrito Federal o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 071/2023 - GAG, de 13 de abril de 2023, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.999/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui no Distrito Federal o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa".
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “faz parte da função administrativa a definição das medidas concretas – como a eleição de como e de quais exames e tratamentos serão realizados; a decisão por promover cursos de capacitação e dos conteúdos a serem ministrados; a realização de campanhas informativas e sua forma de condução e implementação – para se alcançar o objetivo de determinado programa", não cabendo ao Legislativo Distrital ditar as ações que o Poder Executivo deve adotar para promover a atenção à saúde da mulher no climatério e na menopausa, questões essas de cunho operacional de competência atribuídas ao chefe do Poder Executivo.
Acrescenta que, “nada obstante a louvável intenção do legislador distrital, os incisos I, II, III, V, VII, IX e XII do art. 3º e o art. 4º do PL nº 2.999, de 2022, são inconstitucionais, por violarem (i) o ato médico, protegido pela Lei Federal nº 12.842/2013; (ii) a separação dos poderes (art. 2º, CF/88 e art. 53, caput, LODF); (iii) a reserva de Administração (art. 100, IV, VI, X e XXVI, LODF); e (iv) a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para estabelecer prerrogativas para as Secretarias de Estado (art. 71, § 1º, IV, LODF)", e que "a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, órgão técnico do Executivo para a condução do serviço de saúde, informou que as ações propostas no projeto já estão contempladas no escopo de serviços da Rede de Saúde do Distrito Federal, não havendo necessidade de criação de um programa para tanto, já que acarretaria "sobreposição de intenções”.
Por fim, informa que, diante das inconsistências apresentadas, opôs veto total ao Projeto de Lei nº 2.999/2022, solicitando que esta Casa Legislativa o mantenha.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 10:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a realização de obras de pavimentação e drenagem no Caminho da Mata no Jardim Botânico – RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a realização de obras de pavimentação e drenagem no Caminho da Mata no Jardim Botânico – RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da comunidade local a este Gabinete, segundo moradores, há quase 30 anos a comunidade espera pela execução destas infraestruturas. Eles relatam que a via é muito movimentada, usada principalmente por moradores de chácaras da região.
Com vistas a garantir o bem-estar da comunidade, a presente proposta tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo, a realização de obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Caminho da Mata no Jardim Botânico.
É imperioso destacar que a pavimentação urbana de vias facilita o tráfego de veículos e pedestres, permitindo que as pessoas se desloquem com mais segurança e agilidade pela cidade. Além disso, com a melhoria na drenagem, é possível evitar alagamentos e inundações, que dificultam a circulação.
Vale destacar ainda que, a realização dessas obras resultará em diversos benefícios tanto para a sociedade, quanto para Estado, como: a valorização imobiliária, pela infraestrutura adequada que torna o local mais atraente para morar e investir; a promoção da saúde pública, porque a com a infraestrutura adequada, é possível evitar problemas de saúde e garantir um ambiente saudável; resultará também, na redução de custos com manutenção das vias pela Administração Pública; logo, a execução desta demanda implicará num ambiente seguro, limpo e agradável para se viver e, consequentemente, garantindo o desenvolvimento urbano sustentável, o que beneficiará toda esta comunidade.
Portanto, a execução desta demanda evita danos à população, ao meio ambiente e à Administração Pública. Sendo assim, rogo aos pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2023
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (69785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (69782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (69784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (69781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 16:28:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (69779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia, observando-se que as Emendas Modificativas nº 1 e nº 2 não foram apreciadas pela CTMU.
Brasília, 27 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 16:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (69777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Comissão Especial, para exame e parecer, conforme art. 210, § 2º do Regimento Interno/CLDF.
Brasília, 27 de abril de 2023
Rayanne ramos da silva
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 15:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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