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Projeto de Lei - (72028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às modalidades rodoviária e metroviária e a outras que vierem a ser instituídas no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto neta lei, serão instalados nos veículos os equipamentos necessários para a realização do pagamento por meio de PIX.
Parágrafo único. Serão instaladas também placas de sinalização nos terminais e no interior dos veículos, indicando a possibilidade de pagamento por meio de PIX, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.
Art. 3º O Poder Público assegurará os meios necessários para a certificação do pagamento antes da liberação de acesso aos passageiros.
Art. 4º A inclusão da modalidade de pagamento via PIX não excluirá outras modalidades de pagamento já existentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é a modernização dos transportes públicos do Distrito Federal, garantindo a opção de pagamento das passagens dos transportes públicos coletivos do Distrito Federal pela via do PIX - Pagamento Instantâneo Brasileiro.
O PIX é uma modalidade de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil que permite transferência instantânea de valores, podendo ser executada via celular a qualquer hora do dia.
A Administração Pública deve se adequar ao avanço tecnológico das operações bancárias, principalmente para facilitar a vida do cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança nas transações.
Atualmente, o Distrito Federal já possui um bom sistema de pagamento nos transportes públicos, inclusive por meio de cartão de transporte.
Recentemente, foi anunciada a possibilidade de instituir o pagamento via cartão bancário, independente do cartão de transporte.
Entretanto, essa proposição busca dar um passo a mais, garantindo que o pagamento possa ser feito não apenas com cartão bancário, mas, inclusive, por meio de PIX, o que traz ainda mais agilidade ao processo de pagamento, considerando que bastaria o celular para executar a operação.
Assim, a medida proposta permitiria a concretização do princípio da atualidade do serviço público prestado, assegurando a constante modernização dos métodos de pagamento em benefício da população do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 11:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (72034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC, providências para reforma e melhorias na acessibilidade do Teatro de Sobradinho (RA V).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC, providências para reforma e melhorias na acessibilidade do Teatro de Sobradinho (RA V).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores de Sobradinho, que relatam que o teatro se encontra em péssimas condições, necessitando de uma reforma na estrutura física em geral, com melhorias na iluminação e nos banheiros e troca das cadeiras.
Além disso, os moradores reclamam da falta de acessibilidade, o que vem prejudicando a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos do local. Sendo assim, sugiro que o Poder Executivo tome medidas para tornar o teatro mais inclusivo às pessoas com deficiência, com a eliminação de barreiras físicas, a construção de rampas e a instalação de um elevador.
Além disso, é importante que sejam realizadas adequações nos banheiros e assentos do teatro para que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, bem como a instalação de sistemas de áudio e legendas em eventos, a fim de garantir que todas as pessoas possam acompanhar as apresentações.
Como sabemos, é papel do Estado garantir o acesso da população à cultura e, para isso, precisa prover espaços com estrutura adequada a todas as pessoas, independentemente de sua condição física, de forma a assegurar a inclusão de todos os cidadãos e promover a acessibilidade cultural na cidade.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SECEC, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 13:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (72032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2023, às 12:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (72002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 158/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 15/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 10:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (71998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PDL 17/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 15/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 10:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (71999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica apenso à Indicação 3711 de 2020.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 15 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2023, às 10:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 12:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CAS - (71987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 91/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 15/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 10:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (71984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 168/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 15/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 10:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (71983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 12:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (71988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 12:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (71985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 12:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71985, Código CRC: 12161371
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Despacho - 2 - SACP-IND - (71989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 12:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e outros)
Sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para consolidar administrativa e legalmente o regime de teletrabalho no Governo do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para consolidar administrativa e legalmente o regime de teletrabalho no Governo do Distrito Federal, conforme se segue:
I - Restabelecer o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, editando novo Decreto nos moldes do estabelecido pelo Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que seja emitida uma norma definitiva pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade;
II - Analisar prontamente a minuta do Projeto de Lei Complementar em anexo, com o objetivo de regulamentar o teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para que, cumprindo as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação;
III - Implementar o Programa de Gestão de Desempenho para o serviço público no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Excelentíssimo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a adoção das seguintes providências, as quais visam criar um robusto e consistente arcabouço normativo para amparar e regulamentar o teletrabalho nos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal:
Nº 1 - Restabelecer o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, editando novo Decreto nos moldes do estabelecido pelo Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que seja emitida uma norma definitiva pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.
O recente Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, revogou os Decretos nº 42.462, de 30 de agosto de 2021 e nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que regulamentavam o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Sem estipular prazo, os servidores que trabalhavam remotamente foram instruídos a retornar ao trabalho presencial.
Contudo, entendemos que essa medida não considerou os possíveis prejuízos à saúde e à rotina dos servidores, além de não ter sido precedida de um diálogo com as entidades representativas dos servidores. Esse diálogo poderia ter culminado em uma regulamentação que conciliasse os interesses do funcionalismo e da Administração Pública, que age em nome da sociedade.
Sendo assim, até que uma norma construída em diálogo com os servidores seja editada pelo Poder Executivo para regulamentar o trabalho remoto no âmbito da Administração Pública, propomos a retomada do teletrabalho para os servidores nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021.
Acreditamos que o Governo do Distrito Federal não pode abrir mão dos benefícios do teletrabalho, tanto para o servidor, em relação à saúde e qualidade de vida, quanto para a administração pública, em especial no que se refere à elevação da produtividade e à redução dos custos operacionais e de deslocamento.
Nº 2 - Analisar com celeridade a minuta de Projeto de Lei Complementar anexa, com vistas a regulamentar o teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para que, cumpridas as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação.
A proposição apensada objetiva a alteração da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Para justificar a proposta, é apresentada uma Exposição de Motivos que destaca a importância de garantir o direito dos servidores públicos de executarem suas atividades de forma remota, quando possível e em consonância com as diretrizes estabelecidas em regulamento, bem como as vantagens da modalidade tanto para o servidor quanto para a administração pública.
Por esse motivo, é fundamental que a proposta seja analisada cuidadosamente e, em seguida, transformada em Projeto de Lei Complementar de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e, posteriormente, encaminhada à Câmara Legislativa para a competente apreciação e aprovação.
Nº 3 - Implementar o Programa de Gestão de Desempenho para o serviço público no Distrito Federal.
A reivindicação dos servidores do GDF, especialmente os que trabalham remotamente, é que suas jornadas sejam avaliadas dentro do programa de gestão de desempenho.
O Programa de Gestão de Desempenho (PGD), implementado pelo Poder Executivo Federal, tem o potencial de transformar a forma como o governo opera, privilegiando a produção de resultados em vez do controle de procedimentos burocráticos. Um dos avanços possibilitados pelo PGD é a institucionalização do teletrabalho, que foi amplamente utilizado durante a pandemia da Covid-19 e demonstrou aumento na produtividade, economia de recursos e melhoria na qualidade de vida dos servidores.
No Distrito Federal, houve uma evolução na implementação do teletrabalho, mas recentemente o decreto que permitia sua implementação foi revogado, causando impactos nos servidores que tiveram que desfazer suas rotinas.
A implementação de um Programa de Gestão de Desempenho tem o condão de fundamentar as externalidades positivas pelo teletrabalho, considerando sua tendência de adoção em outros órgãos do governo federal e do Poder Judiciário.
Dessa forma, urge que seja implementado o Programa de Gestão de Desempenho para o serviço público no Distrito Federal, a fim de promover uma avaliação justa e eficiente das jornadas de trabalho, inclusive no contexto do teletrabalho, visando aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
É importante reafirmar que as iniciativas mencionadas acima têm o propósito de respaldar administrativa e legalmente a adoção do trabalho remoto no Governo do Distrito Federal. Isso porque, essa modalidade tem se mostrado benéfica tanto para os servidores quanto para a administração pública, apresentando resultados como a melhoria da qualidade de vida e do desempenho profissional, o aumento da produtividade e a redução dos custos logísticos e de deslocamento.
Apresentamos abaixo alguns levantamentos e estudos que comprovam os benefícios do trabalho remoto para o serviço público:
- O Poder Executivo Federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da Covid-19.
(https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/governo-federal-economiza-r-1-419-bilhao-com-trabalho-remoto-de-servidores-durante-a-pandemia).
- Artigo publicado na Revista do Serviço Público indicou que os níveis de produção da Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo com o regime de trabalho remoto apresentou uma tendência de ampliação/estabilização nos meses de junho e julho de 2020. (https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6654?locale=pt_BR)
- Uma publicação do Ministério da Justiça analisou a experiência-piloto de implementação do teletrabalho no âmbito do MJ no período de 01/09/2016 a 31/08/2017, com base nas quatro avaliações trimestrais realizadas pelo Comitê-Gestor do Teletrabalho. Foi possível inferir um aumento de produtividade superior a 20%.
(https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5519).
- A Diretoria de Recursos Humanos da Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou uma pesquisa exploratória com os gestores das unidades administrativas com o objetivo de verificar como tem sido a experiência dos gestores com o trabalho remoto em suas unidades. Os resultados foram os seguintes:
88% reportaram facilidade em gerenciar o trabalho remoto;
81% estabeleceram indicadores de desempenho para os servidores de suas unidades;
71% declararam que houve aumento da produtividade ou da qualidade do trabalho em suas unidades;
98% têm se comunicado com os servidores de suas unidades;
97% afirmaram que os servidores de suas unidades mostram-se disponíveis;
74% têm feito reuniões periódicas com toda sua equipe;
84% afirmaram que os servidores não reclamam por falta de recursos tecnológicos;
87% declararam que os sistemas da CLDF estão funcionando satisfatoriamente;
87% apoiam a adoção do teletrabalho de forma contínua, após a pandemia.
A observação empírica demonstra que a implantação do trabalho remoto traz vantagens para todos os envolvidos no processo laboral: redução de custos para o órgão, aumento do bem-estar funcional para os funcionários e menor dispêndio para a manutenção dos serviços públicos, sem prejudicar o atendimento à sociedade.
Portanto, é crucial que o Poder Executivo do Distrito Federal dedique atenção a essa agenda, adotando as medidas necessárias para que o GDF se torne um exemplo para as demais Unidades da Federação em relação à adaptação do regime de trabalho aos novos e modernos fenômenos laborais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa causa coletiva, bem como com a sensibilidade dos órgãos distritais competentes para atender às propostas apresentadas.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputada DAYSE AMARILIO
Deputado DANIEL DONIZET
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputado FÁBIO FÉLIX
Deputado GABRIEL MAGNO
Deputado HERMETO
Deputado IOLANDO
Deputada JAQUELINE SILVA
Deputada DOUTORA JANEDeputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado JOÃO CARDOSODeputado JORGE VIANNA
Deputado MAX MACIELDeputado MARTINS MACHADO
Deputada PAULA BELMONTEDeputado PEPA
Deputado RICARDO VALE
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado CHICO VIGILANTEDeputado ROOSEVELT VILELA
Deputado THIAGO MANZONIDeputado WELLINGTON LUIZ
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- O Poder Executivo Federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da Covid-19.
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