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Projeto de Lei - (123506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 6.466, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública — TLP”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, o inciso XV, com a seguinte redação:
“Art. 2º....
(...)
XV – um veículo automotor de propriedade de Oficial de Justiça, utilizado no desempenho de suas atribuições legais, desde que atue no âmbito do Poder Judiciário no Distrito Federal.
a) para fins do disposto nesta lei, consideram-se Oficiais de Justiça os servidores do Poder Judiciário que atuem no Distrito Federal no exercício de atividades de avaliação e de execução de mandados judiciais, assim considerados:
1) do poder Judiciário do Distrito Federal;
2) da Justiça Federal;
3) da Justiça do Trabalho;
4) da justiça Eleitoral;
5) da Justiça Militar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
I - Introdução
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para incluir os veículos automotores de propriedade de Oficiais de Justiça como beneficiários de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa medida visa reconhecer a importância do papel desempenhado pelos Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e oferecer um suporte adicional para o desempenho de suas funções.
II - Fundamentação
Os Oficiais de Justiça são servidores essenciais para o funcionamento da justiça, responsáveis pela execução de mandados judiciais e pela realização de avaliações necessárias ao andamento processual. Suas atividades exigem mobilidade constante e deslocamento frequente, utilizando seus próprios veículos para cumprir diligências em diferentes regiões do Distrito Federal.
Atualmente, esses profissionais arcam com despesas significativas relacionadas ao uso de seus veículos, incluindo manutenção, combustível e, especialmente, o pagamento do IPVA. A concessão da isenção do IPVA para veículos de propriedade dos Oficiais de Justiça é uma forma de reduzir os custos operacionais desses servidores, permitindo que desempenhem suas funções com maior eficiência e segurança, sem o ônus adicional de um imposto que incide diretamente sobre os meios de transporte utilizados em suas atividades profissionais.
III - Amparo Legal
A inclusão dos Oficiais de Justiça no rol de beneficiários da isenção do IPVA encontra respaldo na Constituição Federal, que confere aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores (Art. 155, III, CF/1988) e para dispor sobre isenções fiscais. A medida proposta está em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade na Administração Pública, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho dos servidores do Judiciário e, por conseguinte, para a prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
IV - Benefícios da Proposta
Melhoria das Condições de Trabalho: A isenção do IPVA contribuirá para a redução das despesas dos Oficiais de Justiça, refletindo positivamente nas suas condições de trabalho e motivação para o cumprimento de suas atribuições.
Eficiência na Prestação de Serviços: Com a diminuição dos custos operacionais, os Oficiais de Justiça poderão se deslocar com mais agilidade e frequência, otimizando a execução de mandados e outros serviços essenciais ao funcionamento do sistema judiciário.
Segurança e Manutenção dos Veículos: A economia gerada pela isenção do IPVA permitirá que os Oficiais de Justiça invistam mais na manutenção e segurança de seus veículos, garantindo melhores condições de deslocamento e, consequentemente, aumentando a segurança tanto dos servidores quanto da população atendida.
Valorização dos Servidores: A medida representa um reconhecimento do valor e da importância do trabalho dos Oficiais de Justiça, fortalecendo o vínculo desses profissionais com a Administração Pública e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e motivador.
V - Impacto Financeiro
Cumpre frisar que, embora a isenção do IPVA implique em uma renúncia fiscal, o impacto financeiro para os cofres públicos será compensado pelos benefícios indiretos gerados pela maior eficiência e celeridade na execução dos serviços judiciais. Além disso, a medida tende a ser autossustentável a longo prazo, considerando a melhoria na prestação jurisdicional e a redução de custos decorrentes de atrasos e ineficiências no sistema judiciário.
VI - Considerações Finais
Dito isso, a proposta de inclusão dos veículos automotores de propriedade dos Oficiais de Justiça como beneficiários da isenção do IPVA configura-se como uma medida justa e necessária para apoiar esses profissionais em suas atividades diárias. A aprovação deste Projeto de Lei será um passo importante no reconhecimento da relevância dos Oficiais de Justiça para o sistema judiciário do Distrito Federal, promovendo melhores condições de trabalho e, consequentemente, uma justiça mais rápida e eficiente para a sociedade.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a execução de recursos destinados à realização de cirurgias eletivas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. do art. 145 do RICLDF, informações a respeito da execução de recursos destinados em 2023, via emenda parlamentar e da programação ordinária da Secretaria de Saúde, para a realização de cirurgias eletivas, com os detalhamentos a seguir:
- Programa(s) de Trabalho indicado(s) pelos parlamentares e da programação ordinária, com informação até o subtítulo, além do IDUSO correspondente, para a realização das cirurgias;
- Valor empenhado, liquidado e pago por subtítulo;
- Especificação dos itens financiados por programa de trabalho;
- Número de procedimentos realizados, bem como o de pessoas atendidas diretamente pela execução de tais recursos;
- Caso não tenha havido execução de algum programa de trabalho, a explicação dos motivos da não execução.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, os 24 parlamentares da Câmara Legislativa do DF alocaram em conjunto recursos para a realização de cirurgias eletivas¹ para compor o montante já disponível para essa finalidade. A iniciativa partiu de solicitação da Governadora em exercício Celina Leão. Conforme notícias veiculadas na mídia à época, o aporte seria destinado a procedimentos em ortopedia, com cirurgias de membros superiores e inferiores (pé e tornozelo), e nas áreas de urologia, histerectomia (remoção do útero), colecistectomia (retirada da vesícula biliar) e proctologia. As cirurgias de oftalmologia também serão impulsionadas, em especial as operações de catarata, pterígio e pálpebras. Visando fiscalizar a efetivação da destinação do recurso, solicitamos as informações acima à Secretaria de Saúde.
Sala das Sessões, …
MAX MACIEL
Deputado Distrital
¹ AGÊNCIA BRASÍLIA. Saúde do DF vai receber R$ 36 milhões para aumentar número de cirurgias, 2023. Disponível em https://www.cl.df.gov.br/-/cldf-garante-r-24-milhoes-para-mutirao-de-cirurgias-eletivas
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 19:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Economia encaminhamento de minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da LDO vigente para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
Esta proposição deriva da audiência pública de apresentação dos relatórios de atividades quadrimestrais da Secretaria de Saúde, realizada dia 29 de maio de 2024, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC.
Os relatórios demonstram que as autorizações para a nomeação que atualmente estão vigentes, seja na lei atual, seja no projeto para 2025, não supririam o déficit total da pasta, de aproximadamente 23.000 servidores.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Indicação - (123503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil - CACI, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil - CACI, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado da Casa Civil encaminhamento de minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da LDO vigente para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
Esta proposição deriva da audiência pública de apresentação dos relatórios de atividades quadrimestrais da Secretaria de Saúde, realizada dia 29 de maio de 2024, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC.
Os relatórios demonstram que as autorizações para a nomeação hoje não supririam o déficit total da pasta, de aproximadamente 23.000 servidores.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 17:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (123511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:25:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:22:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição de medicamentos essenciais em falta nas Farmácias de Alto Custo, aqui apontados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição de medicamentos essenciais em falta nas Farmácias de Alto Custo, aqui apontados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de vários remédios essenciais para os pacientes na rede pública de saúde.
Conforme a reportagem veiculada em 27/05/2024, no jornal Bom Dia DF da TV Globo[1], pacientes do DF que lutam contra doenças graves não conseguem obter medicamentos de alto custo que são cruciais para a continuidade de seus tratamentos.
A matéria jornalística ressaltou que mais de 61 remédios estão em falta nas farmácias de alto custo, há meses, por isso alguns pacientes se endividaram para adquirir os medicamentos. Já outros interrompem o tratamento por não terem condições financeiras de arcarem mensalmente com esses custos.
A reportagem entrevistou várias pessoas que aduziram sobre a falta de vários medicamentos primordiais para os seus tratamentos ou de seus familiares. Além disso, que a resolução da situação é urgente.
Ainda, ouviu advogada especialista em contratações públicas, que ressaltou a importância de boa gestão e de realização de contratações novas antes da finalização dos contratos anteriores, com celeridade e eficiência.
A Secretaria de Saúde do DF aduziu que, dos 61 remédios citados, 53 fármacos são de sua responsabilidade e estão em processo de contratação, e 08 são fornecidos pelo Ministério da Saúde. Porém, não apontou prazo para a resolução da situação.
Contudo, nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à SES que regularize com brevidade os estoques dos remédios citados, que são essenciais para os pacientes, visando solucionar essa grave e preocupante situação; e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar à agravos nos quadros de saúde e até a óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: DF: Faltam 61 remédios nas farmácias de alto custo. Medicamentos em falta. Pessoas estão há meses sem remédios nas farmácias públicas.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 16:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (123432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 2.746/2022 recebido da CEOF. Pendente de votação o parecer da CAS sobre as Emendas nº 1 e 2, apresentadas perante a CCJ.
Brasília, 29 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 29/05/2024, às 15:49:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123410)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123408)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Redação Final - CCJ - (123378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.084 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sob a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é mantida sua sede.
Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:
I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e investimentos;
III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;
IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e
V – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de Alimentos.
Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:
I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;
II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;
III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;
IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;
V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o intuito de realizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de entidades sociais privadas, a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e executar políticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;
VIII – promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco semelhante ao do Banco de Alimentos;
IX – coibir o desperdício de alimentos;
X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;
XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e
XII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros, promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.
§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.
§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016, reconhece-se o cumprimento do prazo contido no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de Alimentos do Distrito Federal poderão obter pontuação para participação em benefícios fiscais, devendo, nesse caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.
§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros, promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de Alimentos.
§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.
Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e serem feitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o poder público, sempre que for requerido, as informações referentes aos atendimentos realizados e demais informações pertinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Empresa Consciente em Redução do Desperdício de Alimento, com o objetivo de incentivar a adesão das empresas privadas ao Banco de Alimentos do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2024, às 14:32:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (123375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol Endrick Felipe Moreira de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Endrick Felipe Moreira de Sousa, nascido em 21 de julho de 2006, criado em Taguatinga, Distrito Federal. Começou a jogar futebol aos quatro anos de idade, e seu pai, Douglas Sousa, publicava os gols do filho no YouTube, e procurava interessados entre os grandes clubes brasileiros. Aos 8 anos de idade, Endrick começa a jogar no Brasília Fut Academy, time da região que tinha parceria com o São Paulo, onde se destacou sendo convidado pelo time paulista a morar nos alojamentos do clube. Todavia, visto a impossibilidade de ser concedida moradia ou emprego para Douglas, pai de Endrick, a possibilidade de jogar no tricolor acabou por não se concretizar.
Douglas Sousa, seguiu publicando vídeos do filho, e uma de suas atuações acabou por alcançar o Sociedade Esportiva Palmeiras, a participação do jovem Endrick no torneio infantil Go Cup, que brilhou fazendo dezessete gols em sete jogos. Foi então convidado para uma semana de testes no clube. O garoto foi aprovado e se mudou com os pais para a capital paulista, integrando o time sub-11 do Palmeiras, com apenas 10 anos de idade. Ciente da situação da família, o Palmeiras concedeu um emprego de auxiliar de limpeza no clube para o pai de Endrick.
Em 2022, quando tinha apenas 15 anos de idade, passou a ser conhecido mundialmente após ser um dos principais nomes do Palmeiras na conquista inédita da Copa São Paulo de Futebol Júnior. Em julho do mesmo ano, no dia em que completou dezesseis anos, assinou seu primeiro contrato profissional com o Palmeiras, com validade inicial de três anos.
Aos dezesseis anos, transformou-se no jogador mais jovem a atuar profissionalmente pelo Palmeiras, além de ser o jogador mais jovem a marcar um gol na era dos pontos corridos do Campeonato Brasileiro e o primeiro atleta da história a ganhar títulos pelo Verdão em todas as categorias (Sub-11, Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20 e Profissional).
E em 2022, o Palmeiras e o Real Madrid anunciaram um acordo pela transferência de Endrick, que deve se juntar ao time em julho de 2024, possuindo um contrato válido a princípio, até 2027, com opção de renovação por mais três anos.
A trajetória de Endrick destaca o esforço dele e de sua família para se sobressair em um esporte extremamente competitivo, que muitas vezes perpetua o racismo. Sua notoriedade é resultado de seu talento e do apoio familiar, representando a realização do sonho de muitos meninos e jovens negros da periferia. Além disso, sua figura e atuação revelam um importante impacto social para a população do Distrito Federal.
O atleta é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para Taguatinga, para Brasília e para o Brasil. Sendo uma referência para a juventude negra e periférica do Distrito Federal, e demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem esquecer de onde veio.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que o atleta, o Sr. Endrick Felipe Moreira de Sousa é merecedor de tal título, atuando diretamente em favor do incentivo ao esporte da sociedade, tal como possui notório reconhecimento público e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração, constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões,
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (123374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/05/2024, às 16:18:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (123376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/05/2024, às 16:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123380)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123379)
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais nas imediações do Restaurante Comunitário de Samambaia - Rorizão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais nas imediações do Restaurante Comunitário de Samambaia - Rorizão.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais na Região Administrativa de Samambaia, em especial nas imediações do Restaurante Comunitário de Samambaia - Rorizão.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, em ocasiões de chuvas acima do normal, as águas das ruas adjacentes escoam para dentro do estacionamento e parte externa da unidade, causando prejuízos e transtorno para a população que utiliza os serviços do Rorizão.
Sabemos da dificuldade enfrentada há décadas no Distrito Federal no que diz respeito aos danos provocados pelas chuvas, a despeito das enormes melhorias havidas nos últimos 5 anos. Em Samambaia, não é diferente. A situação de bueiros, bocas de lobo e galerias de águas pluviais preocupam a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública poderá proporcionar a população local, em especial àqueles que utilizam os serviços do Rorizão, uma vez que, com a garantia do bom funcionamento do escoamento de água das chuvas, as chances de alagamento da unidade serão minimizadas.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais nas imediações do Restaurante Comunitário de Samambaia, o Rorizão, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Escola Técnica na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXVI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Escola Técnica na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXVI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação atende sugestão da Associação Beneficente de Convivência da Terceira Idade do SH de Arapoanga e visa atender demanda crescente por qualificação profissional e proporcionando aos jovens e adultos da região oportunidades de formação técnica de qualidade.
A construção de uma Escola Técnica é uma medida essencial para fomentar o desenvolvimento socioeconômico local, oferecendo cursos que alinhem a educação às necessidades do mercado de trabalho e incentivem a inserção dos estudantes em setores estratégicos da economia.
A Região Administrativa do Arapoanga vem apresentando um crescimento populacional significativo, o que demanda uma ampliação dos serviços educacionais disponíveis. A implementação de uma Escola Técnica contribuirá para a redução das desigualdades sociais, promovendo a inclusão e possibilitando aos moradores da região o acesso a uma educação pública de qualidade, com infraestrutura adequada e corpo docente capacitado.
Além disso, a iniciativa está em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano Distrital de Educação, que preconiza a expansão da educação profissional e técnica no Distrito Federal.
Portanto, a construção dessa instituição de ensino técnico não só atende a uma necessidade urgente da população do Arapoanga, mas também se alinha com os objetivos estratégicos do Governo do Distrito Federal.
Sendo assim, é indispensável que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que viabilize as ações necessárias para a concretização deste projeto, assegurando as medidas administrativas e os recursos necessários à edificação da Escola Técnica na citada Região Administrativa.
À luz das razões expostas, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no conjunto A da QNL 30, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no conjunto A da QNL 30, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial no conjunto A da QNL 30, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, principalmente no conjunto A da QNL 30, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco no conjunto A da QNL 30, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras na SCRN 706/707, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras na SCRN 706/707, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza e conservação urbana na Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na SCRN 706/707 da Asa Norte, com a instalação de lixeiras.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário na quadra, situação que é favorecida pela falta de lixeiras. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da localidade.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir a instalação de lixeiras na SCRN 706/707, na Asa Norte.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na quadra QR 204, conjunto A, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na quadra QR 204, conjunto A, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil na quadra QR 204, conjunto A de Santa Maria.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Além disso, o direito das crianças de brincar está estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece a importância do brincar para o desenvolvimento saudável das crianças e estabelece que elas têm o direito de brincar, de se divertir e de participar de atividades recreativas adequadas à sua faixa etária.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 18:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (123349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 811 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.
Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advogado Trabalhista, promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas, atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2024, às 11:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (123348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Procedida a tramitação conjunta dos PL's 985/2024 e 1.066/2024, conforme Portaria GMD 253/2024.
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/05/2024, às 11:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (123344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 985/2024.
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/05/2024, às 11:06:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (123332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Lei nº 1.762/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 1.762/2021, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal.
Autor: Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.762/2021, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal.
Em sua justificação o autor afirma que o Projeto de Lei tem o objetivo de dar início à mudança da matriz energética no âmbito do DF, a partir da utilização das chamadas energias limpas e sustentáveis, conciliando a prestação de um serviço público de alta relevância, que é o serviço de iluminação pública, e a preservação do meio ambiente, ao priorizar a utilização da energia solar, tendo em vista que o Distrito Federal possui um forte potencial para a geração de energia solar, com destaque para o sertão com a área com maior incidência solar, propícia para a instalação de placas solares, sendo considerada um dos polos de alcance de energia solar mais promissores devido à sua localização na região centro-oeste.
Assim, o autor propõe a utilização, preferencialmente, de energia solar para o funcionamento da rede de iluminação pública no Distrito Federal, e tem o intuito, entre outros, o de estimular a reflexão sobre a matriz energética brasileira, que utiliza acanhadamente e até despreza a energia solar, sabendo-se que o Brasil possui elevado grau de exposição à luz solar, fonte abundante de energia limpa e barata.
O projeto foi distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A proposição obteve pareceres favoráveis aprovados na CDESCTMAT e CEOF.
No âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o breve relatório.
II. VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto em epígrafe quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei ora em análise (iluminação pública), está prevista nos arts. 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição, que atribuem ao Distrito Federal a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 14, atribui competência legislativa ao Distrito Federal reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei ora analisado atende o que está previsto no art. 71, inciso I, da LODF, eis que não há reserva de iniciativa a projetos que disponham sobre iluminação pública.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, constata-se que o conteúdo do Projeto de Lei em análise (serviço público de iluminação pública) está de acordo com o conteúdo tanto da Constituição Federal (art. 30, inciso V), quanto com o da LODF (art. 3º, inciso XIV, art. 25 e art. 186), que possui status constitucional.
A proposição se adequa ao procedimento de tramitação e às competências desta Casa Legislativa para apreciar o assunto, razão pela qual o Projeto de Lei cumpre também o requisito da regimentalidade.
Passando para a análise da juridicidade, momento em que são analisados os atributos da lei (novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade), verifica-se que o Projeto de Lei atende tais atributos legais.
Da análise da legalidade se extrai a compatibilidade do teor da proposição com o ordenamento jurídico vigente sobre o assunto.
Ademais, a iniciativa também se insere no contexto da política energética nacional, que tem entre seus objetivos a diversificação das fontes energéticas e a promoção da energia limpa, conforme estabelecido pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) e pelo Plano Nacional de Energia 2030[1], que tem como objetivo o planejamento de longo prazo do setor energético do país, orientando tendências e balizando as alternativas de expansão desse segmento nas próximas décadas.
Por fim, para que o Projeto de Lei ora em análise atenda também aos requisitos da redação e técnica legislativa, vê-se a necessidade de realizar uma pequena alteração da redação do art. 1º e de seu parágrafo único, da proposição, a fim de trazer clareza à norma, razão pela qual se apresenta a emenda modificativa anexa.
III. CONCLUSÃO
Assim, com fundamento no art. 63, inciso I, do RICLDF, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 1.762/2021, no âmbito desta CCJ, com a emenda modificativa do Relator.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
[1]Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/publicacoes/plano-nacional-de-energia/plano-nacional-de-energia-2030/relatorio-final/plano-nacional-de-energia-2030-pdf.pdf/@@download/file
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 18:04:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123332, Código CRC: 37a25779
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Indicação - (123331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco em frente à UBS 16, na Avenida Central Sul, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco em frente à UBS 16, na Avenida Central Sul, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial em frente à UBS 16, na Avenida Central Sul do Sol Nascente, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, principalmente na Avenida Central Sul, em frente à UBS 16, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco em frente à UBS 16, na Avenida Central Sul, no Sol Nascente, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (123329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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