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Emenda (Orçamentária) - 21 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09108 - ADM. REG. DE PLANALTINA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANOo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20124 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PP - PLANALTINA
Localização
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
JUSTIFICAÇÃO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PLANALTINA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (334392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 2159/2026, que “Institui a campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2159 de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O projeto institui a campanha anual "Setembro Dourado", a ser realizada todo mês de setembro e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, com foco em prevenção, educação e conscientização sobre cânceres raros infantojuvenis; prevê que o poder público intensifique a iluminação de monumentos na cor dourada, distribua materiais informativos e promova eventos de capacitação para detecção precoce e prevenção; e autoriza a Secretaria de Saúde do DF, por suas instâncias gestoras, a articular ações educativas e de prevenção em cooperação com entidades civis, conselhos profissionais, associações e instituições de ensino e pesquisa.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a instituir a campanha anual “Setembro Dourado”, destinada a ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil, e inclui a campanha no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O projeto prevê que, durante o mês de setembro, o Poder Público intensifique a iluminação de monumentos na cor dourada, promova distribuição de materiais informativos e realize eventos de capacitação voltados à prevenção, detecção precoce e conscientização sobre cânceres raros em crianças e adolescentes. Autoriza-se, ainda, a articulação de ações educativas e atividades de prevenção em parceria com entidades civis, conselhos, associações profissionais e instituições de ensino e pesquisa, a critério das instâncias gestoras da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
As ações previstas (iluminação de monumentos, distribuição de material e realização de capacitações) são operacionalmente viáveis por meio de programas de comunicação e educação em saúde já existentes na Secretaria de Saúde. A redação prevê atuação “a critério das instâncias gestoras”, conferindo margem de gestão e adaptação orçamentária.
Prevenção e detecção precoce: Campanhas educativas elevam o conhecimento público sobre sinais e sintomas, reduzindo tempo até diagnóstico e potencialmente melhorando desfechos clínicos. Para cânceres raros infantojuvenis, onde o diagnóstico é frequentemente tardio por baixa suspeição, campanhas direcionadas são instrumento importante para capacitar profissionais de atenção primária e orientar famílias.
A previsão de eventos de capacitação contribui para atualização de equipes de saúde, fortalecendo capacidade de identificação de sinais suspeitos e encaminhamento oportuno a centros de referência.
Ao estimular articulação com instituições de ensino, pesquisa e entidades civis, a iniciativa pode facilitar fluxos de referência, vigilância e programas de apoio psicossocial aos pacientes e famílias.
A campanha, se planejada com foco em populações vulneráveis e áreas periféricas, pode reduzir desigualdades no acesso à informação e contribuir para equidade no diagnóstico e no tratamento.
Embora sejam raras individualmente, as neoplasias infantojuvenis compõem importante causa de morbimortalidade na infância e adolescência. Diagnóstico precoce e encaminhamento adequado influenciam diretamente sobre prognóstico e sobre custos assistenciais associados a tratamentos em estágios avançados.
Evidências mostram que campanhas bem direcionadas e combinadas com capacitação profissional e melhoria de fluxo assistencial têm impacto positivo em detecção precoce e aderência ao tratamento.
A medida complementa programas de atenção integral à criança e ao adolescente, estratégias de oncologia pediátrica e ações de rede de cuidados, sem substituir nem conflitar com medidas clínicas e administrativas já vigentes.
A incorporação ao Calendário Oficial e a iluminação de monumentos aumentam a visibilidade da causa, favorecendo mobilização social, arrecadação de recursos (quando autorizada) e engajamento de parceiros.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por reunir mérito técnico-sanitário, ser compatível com a competência administrativa da Secretaria de Saúde, e por potencializar a prevenção, a detecção precoce e a conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil, contribuindo para melhores desfechos em saúde e para a mobilização da sociedade, este parecer é favorável à aprovação do projeto de lei 2159/2026.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334392, Código CRC: d55c3c8c
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Despacho - 7 - SACP - (334380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas que antecedem a análise de admissibilidade, conforme art. 163, II do RI e publicação no DCL
Brasília, 28 de maio de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/05/2026, às 16:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334380, Código CRC: f8a558ca
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Despacho - 4 - SACP - (334379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 16:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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