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Moção - (332541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia empresários da Região Administrativa do Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Carmelita Maria de Jesus Braz
Gabriel Alves de Souza
Layse dos Anjos Ferraz Lobato
Sintia Araújo
Maria Aparecida de Sousa Andrade Costa
Aline Stefany Marques Nunes
Perpétua Ribeiro de Sousa
Thiago Sousa Teles Gedrim
Giovanna Meira de Araújo
Miqueias Ramos de Oliveira e Silva
Natanael Pereira Costa
Keila Sebra dos Santos
Juarez Alves Dias
Gleyton O. C da Silva
Maria Rosário Sousa
Ennya Michelle Siqueira Peres
Francisco Martins dos Santos
Ana Karolina Silva Barbosa
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região, sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
Deputado Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 15:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (332837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Nº Modificativa
(Autor: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei Nº 1040/2024, que Dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de Ensino no Distrito Federal.
Dê-se ao artigo 1°, a seguinte redação:
Art. 1° A Bíblia poderá ser utilizada nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal como recurso paradidático, no contexto das atividades pedagógicas, com finalidade cultural, histórica, literária, filosófica, geográfica e arqueológica, observados os princípios da liberdade de consciência, de crença e do pluralismo de ideias, nos termos da legislação educacional vigente.
Parágrafo único. A utilização prevista no caput deverá ocorrer de forma contextualizada e integrada ao projeto pedagógico da instituição de ensino, podendo auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia e demais atividades pedagógicas complementares.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a redação do dispositivo, explicitando que a utilização do conteúdo previsto deve ocorrer de forma contextualizada e integrada ao projeto pedagógico das instituições de ensino.
O ajuste não altera o mérito da proposição, mas confere maior precisão normativa, ao assegurar que o uso do recurso paradidático observe critérios pedagógicos e esteja alinhado à legislação educacional vigente, especialmente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A medida também reforça a segurança jurídica do projeto, ao evitar interpretações que desvinculem sua aplicação do planejamento escolar, preservando seu caráter educacional e não confessional.
A emenda encontra fundamento na Constituição Federal — em especial nos arts. 5º, VI e VIII; 19, I; 206, II e III; e 210, §1º — bem como na Lei nº 9.394/1996 (arts. 3º, 12 e 33), que asseguram a liberdade de crença, o pluralismo de ideias, a laicidade do Estado, a autonomia pedagógica e a vedação ao proselitismo.
Assim, a proposta não inova no ordenamento jurídico, mas explicita diretrizes já existentes, reduzindo riscos de inconstitucionalidade e aprimorando a adequação técnica da matéria.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (332833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/05/2026, às 16:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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