Servidores em teletrabalho

O teletrabalho na Câmara Legislativa é regulamentado pelo Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, que foi consolidado pelo Ato da Mesa Diretora nº 108/2025

Conforme determina o § 3º do art. 30: "O NCAD disponibilizará mensalmente, no Diário da Câmara Legislativa e no Portal Transparência da CLDF, relação e percentual dos servidores em teletrabalho."

 

Última atualização: 7/5/2025

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