CEAN ASSESSORIA SERVIÇO E EVENTOS LTDA - Portal da Transparência
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O Ordenador de Despesa em exercício da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a competência que lhe foi delegada pelo Ato do Presidente nº 897/2011, DECIDE aplicar à empresa CEAN ASSESSORIA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA., CNPJ 12.463.785/0001-18 a penalidade de SUSPENSÃO por 2 (dois) anos do direito de participar em licitações com este órgão e MULTA pecuniária de R$ 271,40 (duzentos e setenta e um reais e quarenta centavos) por descumprimento das obrigações assumidas no edital do Pregão 44/2011, cláusulas 13.2.2 e 13.2.3, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93 e dos arts. 7º e 9º da Lei 10.520/02, conforme documentado no processo nº 001.000323/2011. Arnaldo Siqueira Lima - Ordenador de Despesa em exercício da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DCL de 18/06/2012 e no DODF de 20/07/2012.