Autorizações
Este espaço está disponível para orientar os associados sobre procedimentos que necessitam de autorizações, guias e demais documentos.
Procedimentos que necessitam de autorização prévia:
[inclusive para reembolso]
Internações.
Cirurgias em geral.
Exames laboratoriais e oftalmológicos que excedam a quantidade de 10 (dez) itens.
Exames de: CEA, CA-125, CA-15.3, CA-19.9 e CA-72.4.
Quimioterapia e radioterapia.
Procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica).
Laqueadura.
Vasectomia.
Psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, psicopedagogia a partir de 02(duas) sessões semanais ou mais de 30 anuais.
Acupuntura (somente se realizada por médico) a partir da 11ª sessão para continuidade do tratamento.
Tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia.
RPG.
Litotripsia extracorpórea.
Ortóptica (pedido original do oftalmologista).
Hemodiálise e diálise peritonial.
Exames e procedimentos novos e/ou especiais, não realizados pela rede credenciada pelo Fascal.
Fisioterapia (a partir da 11ª sessão para continuidade do tratamento).
Procedimentos e exames de diagnose que ultrapassem o valor de 499 (quatrocentos e noventa e nove) CHs.
Procedimentos que não necessitam de autorização prévia
Consultas.
Procedimentos e exames de diagnose que não ultrapassem o valor de 499 (quatrocentos e noventa e nove) CHs, exceto nas situações anteriores.
Exames laboratoriais e oftalmológicos que não excedam o número de 10 (dez) itens, com exceção dos: CEA, CA-125, CA-15.3, CA-19.9 e CA-72.4.
Casos de emergência/urgência comprovados que impliquem internação imediata e internações eletivas de final de semana e feriados. No entanto, deve ser providenciada a autorização e o Guia de Atendimento no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Fisioterapia (as 10 primeiras sessões).
Acupuntura (as 10 primeiras sessões).
Psicoterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia e psicomotricidade – limite de uma sessão por semana e 30 (trinta) sessões por ano.
Procedimentos não cobertos pelo FASCAL:
Cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos por autoridade competente.
Medicina ortomolecular.
Materiais e medicamentos edulcorantes, suplementos alimentares, objetos e produtos de higiene, óculos e lentes (inclusive para correção visual).
Psicanálise realizada por profissionais que não o médico (psiquiatra) ou psicólogo com formação em psicanálise.
Exames pré-admissionais.
Tratamento clínico ou cirúrgico de natureza cosmética ou estética.
Tratamento em estância hidromineral.
Clínica para idosos e de emagrecimento.
Procedimentos para obtenção de CNH.
Procedimentos limitados (necessitam de prévia autorização e têm limites de frequência para realização fixado na Resolução n° 296/2017):
Tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, cintilografia ou outros exames com custo superior a 1.500 CHs – limite de 2 (duas) por ano para o titular e para cada dependente. Quando da repetição do exame no mesmo exercício financeiro, a participação financeira será elevada para 50%.
RPG – limite de 10 (dez) sessões/ano por associado (as excedentes serão descontadas integralmente).
Internação para tratamento de dependência química - autorização deve ser renovada a cada 90 (noventa) dias.
Aquisição de prótese auditiva.
Cirurgia de miopia (LASIK) – O Fascal cobre 50% do valor acordado em convênio, cabendo ao associado arcar com os 50% descontado nas consignações diretamente no contracheque.
Hidroterapia (pós-operatório recente a critério da APEM e pacientes com seqüelas neurológicas graves, limitada a 40 sessões por ano).
Aparelho para controle e tratamento da síndrome de apnéia obstrutiva do sono CPAP e aparelho de oxigênio , limitado a um reembolso por associado.