(Autoria: Deputado Hermeto)
CRIA O RELATÓRIO ANUAL DE VITIMIZAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Será elaborado todos os anos, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, um relatório detalhado denominado "Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública".
Parágrafo único. O presente relatório efetuará análise individual dos eventos que vitimaram fisicamente policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos.
Art. 2º Todo evento onde um agente aplicador da lei for vítima de homicídio ou tentativa de homicídio, ou também de qualquer tipo de violência que cause danos ou não, quer seja no seu horário de serviço ou de folga, incluindo crimes contra agentes aplicadores da lei aposentados ou da reserva/reformados, deverá ser analisado na íntegra.
§1º O relatório deverá conter nome do agente aplicador da lei, instituição na qual está lotado, tempo de serviço do agente, data do fato que o vitimou ou tentou contra sua vida/integridade, período (dia/noite), breve síntese do fato, detalhamento do ambiente onde ocorreu e circunstâncias anteriores ao evento.
§2º Entende-se como "detalhamento do ambiente" a citação se é em via pública, ambiente interno de residência, local de habitação coletiva, comunidade, bem como informações sobre condições de luminosidade, aglomeração de pessoas, etc.
§3º Entendem-se como "circunstâncias anteriores ao evento" aquelas em que o agente aplicador da lei se encontrava antes do período do fato, em atividades como escala extra, atividades que impactam no seu repouso, com a consequente diminuição de percepção de risco, se anteriormente esteve com alguma restrição (ordem médica ou psicológica) ou se havia precedente plausível que colaborasse com o evento (agente da lei sendo ameaçado, entre outros fatores).
Art. 3º Poderá se fazer acompanhar, quando da elaboração do relatório de análise, medidas para se mitigarem os eventos causadores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Um relatório anual similar é necessário para que tenhamos uma análise fidedigna da vitimização dos agentes de segurança pública (policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos).
É fato que, mesmo em situações fora do horário regular de serviço, quando um policial se torna vítima de roubo e sua condição funcional se torna conhecida, há a potencialização de violência contra o mesmo.
A vitimização policial, somente conhecida pelos critérios numéricos, pode esconder ocorrências que propositadamente foram "maquiadas" por infratores em situações em que o agente da lei se torna vítima de um crime, quando, na verdade, o criminoso planejou atentar contra sua vida desde o início.
É possível verificar a necessidade de investimentos em materiais ou treinamento específico, reavaliação ou aprimoramento dos critérios de recrutamento, seleção e formação, aprimoramento doutrinário técnico e tático, real conhecimento das condições sociais e de exposição de nossos agentes da lei, investimento em relação ao suporte após incidentes aos agentes vitimados ou seus familiares (suporte médico ou psicológico, assistência social, etc.). A partir da compilação todos esses dados são necessários.
O relatório nos permite também aferir a quantidade de baixas policiais (reforma ex officio devido às sequelas da vitimização, afastamentos psicológicos etc.), a exaustão física, os distúrbios provenientes do trabalho cumulativo, as consequências em relação ao impacto físico com o uso constante de equipamento de proteção individual, verificando assim o impacto destes no desempenho do policial e sua consequente percepção do risco.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, pois seus efeitos são de suma importância para a categoria dos servidores da segurança de nosso Distrito Federal.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF