(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os EPIs devem também ser disponibilizados a qualquer servidor público ou colaborador, com independência do vínculo funcional, que, no exercício de suas funções, estejam incumbidos de procedimentos que envolvam contato direto com secreções, excreções ou outros fluidos corporais de crianças e adolescentes da rede pública de ensino.
Art. 2º A relação de EPIs a serem fornecidos deve incluir, sem prejuízo de outros materiais necessários à proteção individual durante os procedimentos de higiene:
I – luvas descartáveis;
II – capotes ou aventais impermeáveis;
III – máscaras faciais;
IV – gorros descartáveis;
V – álcool etílico hidratado 70%;
VI – demais materiais de proteção individual necessários à segurança sanitária nos procedimentos de higiene.
Art. 3º Os EPIs podem ser adquiridos pela respectiva unidade escolar por meio de recursos oriundos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, instituído pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 4º Os EPIs devem ser disponibilizados sempre que houver necessidade de atuação direta dos profissionais referidos no art. 1º em atividades de higiene corporal, troca de roupas, fraldas ou cuidados similares com estudantes da rede pública de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar condições mínimas de segurança sanitária aos monitores de gestão educacional, educadores sociais voluntários e demais colaboradores da rede pública de ensino que, no desempenho de suas funções, realizam procedimentos de higiene pessoal com crianças eadolescentes.
Esses profissionais, com independência do vínculo funcional que mantêm com a administração pública, desempenham papel essencial na rotina escolar, especialmente na educação infantil e no atendimento a estudantes com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas. Muitas vezes, lidam diretamente com situações que envolvem troca de roupas, fraldas, higienização após episódios de incontinência ou vômitos, entre outras atividades que implicam contato com fluidos corporais.
Tais procedimentos exigem cuidados adequados de biossegurança, tanto para a proteção dos profissionais quanto para a prevenção de contaminações cruzadas entre os estudantes. A disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – como luvas descartáveis, aventais impermeáveis, máscaras, gorros e álcool 70% – é uma medida básica, já consolidada em normativas sanitárias, mas que ainda carece de previsão legal específica no âmbito da educação
pública.
A fim de desburocratizar esse processo de aquisição de EPIs, propomos ainda a utilização de recursos provenientes do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF para essa finalidade. O intuito é de facilitar a atividade dos gestores ao passo em que se garante o acesso a esses equipamentos por parte de servidores e colaboradores que deles necessitam.
Esta Casa já promoveu reconhecimento aos monitores educacionais por meio da aprovação da Lei nº 7.658/2025, de minha autoria, que institui o Dia do Monitor Educacional, comemorado em 31 de julho. Contudo, é preciso fazer mais e implementar avanços práticos para a carreira. Igualmente, há poucos meses foi sediada aqui na CLDF uma audiência pública para debater a situação dos educadores sociais voluntários. O que propomos aqui é uma frente de atuação para garantir melhorias para quem dedica seu tempo a ajudar a cuidar de nossas crianças, especialmente aquelas com deficiência ou que, por outras razões, necessitam de atenção especial.
Pelo exposto, conclamamos os Ilustres Pares desta Casa Legislativa a aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, em
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Deputado jorge vianna